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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2971</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UVG4CNQQ/O4BA26LG5NUIG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 11 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2971
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
  
• Notificação Pregão Eletrônico n° 032/2018/SRP-DROGAFONTE Ltda

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
NOTIFICAÇÃO 
 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
NOTIFICADA: DROGAFONTE LTDA 
CNPJ: 08.778.201/0001-26 
ENDEREÇO: Rua Barão de Bonito, n| 408, CEP 50.740-080, Recife/Pernambuco.  
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nr 032/2018/SRP- Processo Administrativo nr 099/2018 
OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital 
Municipal de Amargosa (HMA),  conforme especificado nos Anexos, partes integrantes do Pregão Eletrônico 
n° 032/2018/SRP e na proposta da CONTRATADA. 
 
O Secretario Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,  no uso de 
suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar a esta empresa o direito previsto no Parágrafo 
Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar esta empresa acerca dos fatos seguintes: 
 
1 - O Sr. Clauber Andrade , farmacêutico, noticiou aos 11/04/2019, que esta empresa não vem 
cumprindo as condições de prazo de entrega dos medicamentos conforme Edital do Pregão 
Eletrônico em epígrafe.  
 
2 – Salienta que a autorização de fornecimento nº 01770/2019 foi enviada a empresa no dia 
12/03/2019 e que o prazo de entrega é de 5 dias conforme edital item: 
“6.1.1.A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento do Hospital Municipal.” 
 
3 –Informa ainda  que foi enviada a Autorização de Fornecimento /Serviço nº 01153/19 à empresa 
nos dia 30/01/2019, e não foi informada a previsão para a entrega dos item MUNOGLOBULINA 
ANTI-RH, solução injetável de 30mcg, amp. de 1,5ml, já se encontra com o estoque zerado   na 
unidade hospitalar e estamos com uma paciente necessitando o uso deste medicamento e 
precisamos de uma resposta da desta empresa, conforme mensagens anexas ao processo. 
 
4- Igualmente, noticia que esta empresa deve proceder a entrega dos itens  imediatamente em 
cumprimento ao item 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do edital abaixo: 
 
 
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Amargosa
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Quinta-feira
11 de Abril de 2019
2 - Ano VII - Nº 2971
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
“8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais 
nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às seguintes 
penalidades:  
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  
8.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  
8.1.1.2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  
8.1.1.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.  
8.1.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante.  
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.”  
 
3- O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no edital de registro de preços, sem 
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas 
na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 
 
Igualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado, na ocasião informamos que em virtude de ser a 
segunda notificação referente ao processo em epígrafe o próximo passo será a aplicação de multa por 
dia de atraso na entrega dos medicamentos. 
 
 
Amargosa, 11 de abril de 2019. 
 
 
Joanildo Borges 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
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11 de Abril de 2019
3 - Ano VII - Nº 2971</content>
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