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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2968</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LON2MBBM+3VR6WMTTE1DNA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 9 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2968
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº.022 de 09 de abril de 2019-Decreta luto oficial pelo 
falecimento da Sr. João José de Jesus.

DECRETO Nº. 022 DE 09 DE ABRIL DE 2019 
 
Decreta luto oficial pelo falecimento da 
Sr. João José de Jesus. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica decretado luto oficial de 02 (dois) dias, em Amargosa, pelo falecimento do 
senhor João José de Jesus, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio-haste. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LON2MBBM+3VR6WMTTE1DNA
Terça-feira
9 de Abril de 2019
2 - Ano VII - Nº 2968
Decretos</content>
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      <summary>DECRETO Nº. 022 DE 09 DE ABRIL DE 2019 DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA SR.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 022 DE 09 DE ABRIL DE 2019 
 
Decreta luto oficial pelo falecimento da 
Sr. João José de Jesus. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica decretado luto oficial de 02 (dois) dias, em Amargosa, pelo falecimento do 
senhor João José de Jesus, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio-haste. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LON2MBBM+3VR6WMTTE1DNA
Terça-feira
9 de Abril de 2019
2 - Ano VII - Nº 2968
Decretos</content>
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