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    <date>2019-04-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2963</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2963</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 8 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2963
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
• Decreto Nº 021, de 05 Abril de 2019 -  Dispõe sobre a permissão de uso 
de espaços comerciais na Praça da B andeira durante os festejos do São 
João 2019 e dá outras providências.

1 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 021, DE 05 ABRIL DE 2019. 
 
Dispõe sobre a permissão de uso de espaços 
comerciais na Praça da Bandeira durante os 
festejos do São João 2019 e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de uma de 
suas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, 
alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, 
 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de uso de espaço público,  
na denominada Praça da Bandeira, para atividades de comércio, durante as festividades do São 
João 2019, que ocorrerá entre 19 e 24 de junho de 2019.   
 
§ 1º. A permissão de uso mencionada neste artigo ocorrerá mediante inscrição prévia do 
interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), 
nos valores especificados no Anexo I deste Decreto, e sorteio público. 
 
          § 2º O Circuito da Festa junina de 2019 compreende as seguintes Ruas e Avenidas: 
I – Rua Otávio Mangabeira; 
II – Rua Carlos Gomes; 
III – Rua Dr. Agenor Araújo; 
IV – Rua Praça da Bandeira; 
V – Praça Hélio Neves; 
VI – Rua Dr. Roberto Santos; 
VII – Rua Leobino Pimentel; 
VIII – Avenida Jequitibá; 
IX – Avenida Lauro de Freitas; 
X – Avenida Getúlio Vargas. 
 
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Segunda-feira
8 de Abril de 2019
2 - Ano VII - Nº 2963
Decretos

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
 
Art. 2º. O período de permissão de uso do espaço que trata este Decreto será de 19/06/2019 a 
24/06/2019.  
 
§ 1º. As áreas comerciais a serem exploradas por particulares, nos termos do anexo I deste 
Decreto, são: 
 
I – quiosques;  
II- isopor/caixas térmicas;  
II- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente;  
III- barracas de tamanho 3x3,  
IV- barracas de tamanho 5x5; 
 V- food truck; 
VI- trailers e similares;  
VII- baleiro; 
VIII- cigarreiro; 
IX- tabuleiros de acarajés; 
          X- barraca de carne do sol; 
          XI – casas da vila. 
 
§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não no parágrafo anterior, poderão ser inscritos, 
mediante existência de espaço no circuito do São João 2019, desde que haja o interesse da 
Administração e o devido pagamento aos cofres públicos, objetivando o fomento da programação 
cultural proporcionado pela festa, a manutenção da tradição junina local, bem como o respeito aos 
permissionários previamente existentes.  
 
§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este Decreto: 
 
I – inscrição cadastral, por ordem de chegada, junto à Diretoria de Eventos e Cerimonial – 
DIEC, de acordo com o tipo de espaço comercial que o interessado deseje ocupar; 
 
II – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas atividades, dentre 
os interessados que cumpriram integralmente o previsto nos incisos anteriores; 
 
III – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado; 
 
IV – pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto à Diretoria de 
Tributos – DT, para os interessados que estiverem dentro do número de vagas disponíveis, nos 
termos do Anexo I; 
 
 
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3 - Ano VII - Nº 2963

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DA INSCRIÇÃO 
 
Art. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de todas as regras contidas neste 
Decreto. 
 
Art. 4 º . A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma 
inscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. 
 
Parágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excluído automaticamente 
do sorteio. 
 
Art. 5º - Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, de Vereador, de Secretário, bem como de 
Servidor municipal que atua na organização do São João 2019 e/ou que esteja investido em cargo 
público de direção, chefia ou assessoramento, aplicando-se por analogia o disposto no art. 1.594 do 
Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo Tribunal Federal. 
  
Parágrafo único . Para os fins de aplicação do disposto no caput deste artigo deverá ser 
observada a Tabela do Anexo III. 
  
Art. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIEC, situada na Praça da Bandeira, s/nº, (Praça do 
Bosque), Centro, Amargosa (ao lado da garagem Municipal), no período de 08/04/2019 a 
22/04/2019, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h. 
 
§ 1º O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18 anos ou mais, na 
data da inscrição, e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: 
 
I - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto; 
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); 
III - Comprovante de Residência; 
IV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, obtida na Diretoria de Tributos do 
Município de Amargosa. 
 
§ 2º  Salvo para a permissão de utilização das barracas de 5m x 5m, terão prioridade na 
inscrição no processo de seleção e no sorteio de que trata este Decreto, os interessados que 
comprovem domicílio e residência no Município de Amargosa há mais de 01 (um) ano. 
 
§ 3º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da inscrição, documento 
oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste 
o registro da ocorrência em órgão policial, devendo a segunda via do documento de identificação 
ser apresentada até o dia 18/06/2019, sob pena de não poder exercer atividade comercial no São 
João 2019. 
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4 - Ano VII - Nº 2963

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§ 4º. O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo seguirá o cronograma de 
datas abaixo estabelecido;  
 
I – Barracas 3 x 3: dias 08 e 09 de Abril; 
II – Isopor: dias 10 e 11 de Abril; 
III – Barracas 5 x 5 e Quiosques: dias 12 e 15 de Abril; 
IV – Acarajé e Food Truck: dias 16 e 17 de Abril; 
V – Carrinhos, baleiros e outros; dias 18 e 22 de Abril.  
 
Art. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados; 
 
Parágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas previstas no Anexo I 
deste Decreto, que efetuarem pagamento do DAM pertinente, participarão do sorteio público dos 
locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2019. 
 
Art. 8º. Os interessados que não alcançarem o número de vagas disponíveis para inscrição 
serão cadastrados em lista de espera devidamente numerada e poderão, a qualquer momento, obter 
informações acerca de vagas eventualmente disponíveis. 
 
§ 1º  Na hipótese do surgimento de vaga em razão de desistências formais ou abertura de 
vagas pelo Poder Público, respeitada a ordem da lista de espera, os interessados de que trata este 
artigo serão convocados, por meio de telefone ou notificação pessoal, a realizarem inscrição, no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder a vaga. 
  
§ 2º O interessado cadastrado em fila de espera que, devidamente notificado nos termos do 
parágrafo anterior, não comparecer para realizar inscrição passará à última posição da lista de 
espera. 
 
 
DO PAGAMENTO 
 
 
Art. 9º. Após realização da inscrição para exploração da área da festa e do respectivo sorteio, 
o interessado deverá confirmar o interesse de utilizar a área sorteada e comparecer na DIEC, até às 
18h dos dias 23/05/2019 à 29/05/2019, para retirada do Documento de Arrecadação Municipal - 
DAM. 
 
Parágrafo único. Fica concedido desconto de 10% sobre os valores constantes na Tabela I 
deste Decreto aos interessados que estiverem regularmente inscritos junto à Receita Federal do  
Brasil na condição de Micro Empreendedor Individual – MEI, conforme o ramo de atividade 
comercial pretendido a explorar no circuito do São João 2019.  
 
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5 - Ano VII - Nº 2963

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Art. 10º Não sendo efetivado o pagamento do DAM, até a data limite de 30/05/2019, o 
interessado será eliminado, sendo convocado o interessado subsequente cadastrado para a vaga. 
 
Parágrafo único.  O interessado convocado de que trata o  caput  deste artigo, quando 
notificado acerca da possibilidade de realizar inscrição, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas 
para fazê-la e, após inscrição, o prazo de 24 horas para apresentar o comprovante de pagamento do 
DAM referente à outorga pretendida.  
 
Art. 11º O devido pagamento do DAM confere ao interessado a condição de permissionário 
de espaço público durante o São João 2019, assegurando-lhe emissão de Alvará provisório, desde 
que apresente a Declaração/Termo de Compromisso de que trata o Anexo II e que atenda as 
exigências previstas no Art. 20 deste Decreto. 
 
Parágrafo único.  O espaço a ser utilizado pelo permissionário será definido através de 
sorteios que ocorrerão nos dias 10/05/2019 e 13/05/2019, de acordo a cada área de exploração. 
 
Art. 12º O município de Amargosa não se responsabilizará por eventos que possam causar 
embaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente emitidos, tais como: falta de 
energia elétrica ou internet, greve bancária, dentre outros. 
 
§ 1º . Em nenhuma hipótese os valores pagos pela outorga serão restituídos em espécie ao 
titular que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso ou que não consiga. 
 
§ 2 °. Ao interessado que, após o pagamento do preço público para exploração de espaço 
durante a festa, desistir da outorga de permissão é facultada a compensação do valor pago em 
qualquer receita administrada pelo Município, vincenda ou vencida, desde que requerida pelo 
interessado, conforme prevê os art. 38 ao 40 da Lei Complementar nº.  31, de 11/12/2017 (Código 
Tributário Municipal). 
 
§ 3° . O requerimento de devolução mediante compensação, de que trata o artigo anterior, 
deve ser protocolado até o dia 18/06/2019 junto à Diretoria de Tributos e somente será analisado 
após o dia 01/07/2019.      
 
 
DO SORTEIO 
 
Art. 13º Os interessados devidamente cadastrados serão convidados para o sorteio público 
dos locais de ocupação da festa de São João 2019.  
 
§1º O sorteio público das áreas de que trata este artigo será realizado nos dias 10/05/2019 e 
13/05/2019, às 19h, na antiga estação ferroviária , situada na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, 
Amargosa, (Praça do Bosque).  
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6 - Ano VII - Nº 2963

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§2º A realização do sorteio público tratado no presente artigo ocorrerá antes do adimplemento 
do preço público para exploração do espaço da festa descrito no art. 9º, oportunizando ao candidato 
conhecer o local sorteado antes de finalizar o cadastramento e consequente adimplemento do preço 
público previsto no Anexo I deste Decreto.  
 
Art. 14º. O sorteio público de espaços da festa de São João 2019 seguirá a ordem descrita nos 
parágrafos seguintes: 
 
§ 1º No horário fixado no Art. 13, §1º, será iniciada a Sessão Pública do Sorteio, podendo, a 
critério exclusivo da DIEC, ser concedida a tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da 
sessão. 
  
§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25  deste Decreto e do documento 
constante no seu anexo II, com vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção e início das 
atividades. 
  
§ 3º Serão realizados os sorteios conforme datas estabelecidas neste parágrafo, sendo isopor 
no dia 10/05/2019 e barraca 3 x 3 no dia 13/05/2019. 
 
§ 4º  Será admitida a participação de procuradores durante todo o sorteio, desde que 
devidamente munidos de instrumento de mandado devidamente assinado para tal fim e apresentação 
de cópia do RG do interessado, bem como de documento oficial com foto do procurador. 
 
§ 5º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda da vaga; 
 
§ 6º A administração municipal deverá realizar a marcação dos espaços em cor visível e/ou 
apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de comercialização durante o São João 
2019.  
 
§ 7º O sorteio público poderá ser dispensado na hipótese de consenso pleno entre os 
interessados, devendo tal ocorrência ser devidamente registrada na Ata do evento.   
 
         Art. 15º Após realização do sorteio, o respectivo sorteado deverá comparecer à DIEC entre os 
dias 15/05/2019 e 17/05/2019 e manifestar o interesse de utilizar a área, confirmando a finalização 
do Cadastro para posterior pagamento do DAM. 
 
Art. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio público e da respectiva 
relação de permissionários, caso a Administração tenha conhecimento da relação de parentesco 
vedada pelo Art. 5º, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) permissionário(s) indevidamente 
inscrito(s) será(ão) excluído(s), convocando-se novo interessando da lista de espera.  
 
 
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Art. 17º   Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIEC, poderá haver alteração dos 
pontos sorteados mediante acordo entre as partes envolvidas, no caso de pontos já sorteados; 
 
Art. 18º  Finalizada a fase de sorteio público, os pontos eventualmente ociosos serão 
preenchidos mediante ordem de chegada e apresentação do DAM devidamente adimplido, ocasião 
em que será feita escolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.  
 
Art. 19 º A disposição dos pontos poderá sofrer alteração posterior ao sorteio sem 
comunicação prévia aos titulares da outorga em razão do interesse público. 
 
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO 
 
 
Art. 20º Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São João 2019 deverão 
apresentar à Diretoria de Tributos certificado de participação em curso de atendimento ao público e 
manipulação de alimentos, com carga horária mínima de 2 horas e data de realização não superior 
aos últimos seis meses (a contar do início das atividades). 
 
Parágrafo único. O município de Amargosa oferecerá aos permissionários o curso previsto 
neste artigo em dias e locais que serão previamente comunicados.   
 
Art. 21º Após o sorteio público e a ocupação das eventuais vagas residuais, os titulares da 
outorga de comercialização do espaço do São João 2019 deverão retirar Alvará provisório na 
Diretoria de Tributos, antes do início das atividades comerciais. 
 
Parágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ficar disponível em local de fácil 
acesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível. 
 
Art. 22º Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da estrutura 
de ligação elétrica oferecida pela Prefeitura Municipal de Amargosa ou pela Coelba no período da 
festa, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o município de 
Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar ligação, quando presente 
irregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação.   
 
Art. 23º  Os veículos dos permissionários apenas poderão entrar no circuito da festa para 
realizarem carga e descarga de mercadoria, das 7h às 14h, respondendo com a apreensão do veículo 
e perda do Alvará provisório aquele que descumprir tais horários.  
 
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
Art. 24º Os permissionários deverão atender às determinações das Secretarias Municipais e 
órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos serviços. 
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§ 1º. O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: 
 
I. Notificação do permissionário para que seja corrigida totalmente a irregularidade; 
II. Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüente fechamento do estabelecimento, no 
caso de reincidência; 
III. Cassação em definitivo do Alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de não 
atendimento da notificação em parte e ou todo.  
IV. Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a segurança pública, o poder 
público municipal determinará a suspensão das atividades do permissionário imediatamente até 
regularização total. 
 
§ 2º . As notificações provenientes do Poder Público municipal deverão ser imediatamente 
atendidas, em especial quando tratar-se de: 
 
I. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; 
II. Uso de botijões de gás em local inadequado; 
III. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais como facas, garfos de 
metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; 
IV. Apresentação do Alvará provisório. 
 
Art. 25º Os permissionários não podem: 
 
I.  Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório; 
II. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público 
para outra pessoa; 
III.  Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido 
com exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em espaços e 
equipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 2019, após a contratação 
de cota de patrocínio. 
IV. Manter sistema de sonorização próprio no momento em que estiver ocorrendo 
apresentações no palco I. 
V. Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto dos festejos juninos, 
especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. 
 
Parágrafo único.  O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará na 
suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e fechamento do 
estabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. 
 
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Art. 26º  Qualquer alteração referente às datas previstas neste Decreto será amplamente 
divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. 
 
Art. 27º  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. 
 
Art. 28º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 05 de abril de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I   
DECRETO Nº 021, DE 05 DE ABRIL DE 2019. 
 
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS 
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2019 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL 
(R$) 
QUIOSQUE 04 2.000,00 
ISOPOR/CAIXA 
TÉRMICA 40 450,00 
PIPOCA 10 100,00 
CARRINHOS DE 
CHURROS, CREPE, 
ESPETINHO, BATATA 
FRITA, CACHORRO 
QUENTE  
15 120,00 
 
BARRACAS 3X3 – 
LANCHES E DRINK’S 26 700,00 
BARRACAS 5X5 – 
LANCHES, DRINK’S, 
PIZZA E OUTROS 
10 1.700,00 
FOOD TRUCK 02 1.700,00 
TRAILER E SIMILARES 04 700,00 
BALEIRO 10 150,00 
CIGARREIRO 10 250,00 
CASAS DA VILA 26 500,00 
TABULEIRO DE 
ACARAJÉ 6 150,00 
BARRACA - CARNE DO 
SOL 5x5m 09 1.700,00 
CARRO DE GELO 02 500,00 
QUEIJEIRO por pessoa 120,00 
 
 
 
 
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11 - Ano VII - Nº 2963

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ANEXO II  
DECRETO Nº 021, DE 05 DE ABRIL DE 2019. 
 
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO 
 
Eu, [NOME DO PERMISSIONÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº.  
[inserir o número], portador da Cédula de Identidade nº.  [.....], residente e domiciliado na [inserir endereço 
completo], permissionário selecionado conforme disposição do Decreto nº.  ***, de ** de ********* de 
2019 e resultado publicado na Edição nº. **** do Diário Oficial do Município, no dia **/**/2019, 
DECLARO estar ciente de que: 
 
I – devo atender as determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, visando à 
implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça do Bosque, durante as festividades do 
São João no período de 19/06/2019 a 24/06/2019;  
 
II – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº.  ***, de ** de ******** de 2019, poderá 
ensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, conforme for o caso; 
 
III – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório; 
 
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público para 
outra pessoa; 
 
V – Devo seguir as determinações da Coelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto 
comercial, não sendo o município de Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em 
efetuar ligação, quando presente qualquer irregularidade.   
 
VI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e descarga de 
mercadoria, no horário das 7h às 14h, sob pena de apreensão de veículo e perda do Alvará provisório.  
 
VII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio no espaço outorgado, no momento em que estiver 
ocorrendo apresentações nos palcos da festa. 
 
VIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório musical distinto dos 
festejos juninos, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e/ou incitem a violência. 
 
Além disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores 
oficiais do Evento São João 2019, que tenham contratado cota de patrocínio e obtido junto à Prefeitura 
Municipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda de tais produtos no circuito da festa. 
Amargosa, ** de ****** de 2019. 
 
ASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO  
(conforme consta no documento de identificação apresentado) 
Nome completo do permissionário 
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Amargosa
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Segunda-feira
8 de Abril de 2019
12 - Ano VII - Nº 2963

12 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III    
DECRETO Nº 021, DE 05 DE ABRIL DE 2019. 
 
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO 
 
 
 
                    
                   
 
                                                            
 
 
 
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Segunda-feira
8 de Abril de 2019
13 - Ano VII - Nº 2963

13 
 
 
 
 
 
 
 
 
PASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO SÃO 
JOÃO DE AMARGOSA - 2019 
 
 
1 – Procurar a Diretoria de Tributos e pedir Certidão Negativa de débito em nome do interessado; 
 
2 – Procurar a Diretoria de eventos e cerimonial – DIEC (situada na Praça da Bandeira), levar 
documentação (cópias e originais) descrita no Decreto regulamentador e realizar inscrição por 
ordem de chegada (período de 08/04/2019 à 22/04/2019); 
 
3 -  Participar de Sorteio público para definição dos locais de comercialização (10/05/2019 e 
13/05/2019); 
 
4 – Prazo para confirmação de inscrição – 15/05/2019 à 17/05/2019; 
 
5 – Dia de entrega dos DAMs na DIEC após confirmação da inscrição – 23/05/2019; 
 
6 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – 30/05/2019; 
 
7 – Participar de treinamento sobre atendimento ao público e manipulação de alimentos ou 
apresentar certificado de participação em evento dessa temática– data a definir; 
 
8 – Apresentar à Diretoria de Tributos certificado de curso de atendimento ao público e 
manipulação de alimentos (Conforme o caso), bem como Termo de compromisso e recolher Alvará 
provisório. 
 
9 – Apresentar na DIEC cópia do comprovante de pagamento do respectivo DAM de inscrição; 
 
10 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório;  
 
11 – Realizar operações de carga e descarga para abastecimento dos pontos comerciais no horário 
das 7h às 14h.   
 
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Segunda-feira
8 de Abril de 2019
14 - Ano VII - Nº 2963</content>
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