{"edition": {"id": 2954, "number": 2963, "date": "2019-04-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "fb0c71bae4ac4bb2910e776a4d394895", "pdf_sha256": "eb3fae72a6e614ba1373f4e88cd0a9ca16df289013752d814ec602db207f463f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "eb3fae72a6e614ba1373f4e88cd0a9ca16df289013752d814ec602db207f463f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2954/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2954/"}, "acts": [{"id": 3683, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2963", "kind": "Diario Importado", "number": "2963", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 8 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2963\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n• Decreto Nº 021, de 05 Abril de 2019 -  Dispõe sobre a permissão de uso \nde espaços comerciais na Praça da B andeira durante os festejos do São \nJoão 2019 e dá outras providências.\n\n1 \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº 021, DE 05 ABRIL DE 2019. \n \nDispõe sobre a permissão de uso de espaços \ncomerciais na Praça da Bandeira durante os \nfestejos do São João 2019 e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de uma de \nsuas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, \nalínea “g” da Lei Orgânica Municipal, \n \n \nDECRETA: \n \n \nArt. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de uso de espaço público,  \nna denominada Praça da Bandeira, para atividades de comércio, durante as festividades do São \nJoão 2019, que ocorrerá entre 19 e 24 de junho de 2019.   \n \n§ 1º. A permissão de uso mencionada neste artigo ocorrerá mediante inscrição prévia do \ninteressado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), \nnos valores especificados no Anexo I deste Decreto, e sorteio público. \n \n          § 2º O Circuito da Festa junina de 2019 compreende as seguintes Ruas e Avenidas: \nI – Rua Otávio Mangabeira; \nII – Rua Carlos Gomes; \nIII – Rua Dr. Agenor Araújo; \nIV – Rua Praça da Bandeira; \nV – Praça Hélio Neves; \nVI – Rua Dr. Roberto Santos; \nVII – Rua Leobino Pimentel; \nVIII – Avenida Jequitibá; \nIX – Avenida Lauro de Freitas; \nX – Avenida Getúlio Vargas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2963\nDecretos\n\n2 \n \n \n \n \n \n \n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS  \n \nArt. 2º. O período de permissão de uso do espaço que trata este Decreto será de 19/06/2019 a \n24/06/2019.  \n \n§ 1º. As áreas comerciais a serem exploradas por particulares, nos termos do anexo I deste \nDecreto, são: \n \nI – quiosques;  \nII- isopor/caixas térmicas;  \nII- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente;  \nIII- barracas de tamanho 3x3,  \nIV- barracas de tamanho 5x5; \n V- food truck; \nVI- trailers e similares;  \nVII- baleiro; \nVIII- cigarreiro; \nIX- tabuleiros de acarajés; \n          X- barraca de carne do sol; \n          XI – casas da vila. \n \n§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não no parágrafo anterior, poderão ser inscritos, \nmediante existência de espaço no circuito do São João 2019, desde que haja o interesse da \nAdministração e o devido pagamento aos cofres públicos, objetivando o fomento da programação \ncultural proporcionado pela festa, a manutenção da tradição junina local, bem como o respeito aos \npermissionários previamente existentes.  \n \n§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este Decreto: \n \nI – inscrição cadastral, por ordem de chegada, junto à Diretoria de Eventos e Cerimonial – \nDIEC, de acordo com o tipo de espaço comercial que o interessado deseje ocupar; \n \nII – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas atividades, dentre \nos interessados que cumpriram integralmente o previsto nos incisos anteriores; \n \nIII – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado; \n \nIV – pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto à Diretoria de \nTributos – DT, para os interessados que estiverem dentro do número de vagas disponíveis, nos \ntermos do Anexo I; \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2963\n\n3 \n \n \n \n \n \n \nDA INSCRIÇÃO \n \nArt. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de todas as regras contidas neste \nDecreto. \n \nArt. 4 º . A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma \ninscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. \n \nParágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excluído automaticamente \ndo sorteio. \n \nArt. 5º - Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, \ncolateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, de Vereador, de Secretário, bem como de \nServidor municipal que atua na organização do São João 2019 e/ou que esteja investido em cargo \npúblico de direção, chefia ou assessoramento, aplicando-se por analogia o disposto no art. 1.594 do \nCódigo Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo Tribunal Federal. \n  \nParágrafo único . Para os fins de aplicação do disposto no caput deste artigo deverá ser \nobservada a Tabela do Anexo III. \n  \nArt. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIEC, situada na Praça da Bandeira, s/nº, (Praça do \nBosque), Centro, Amargosa (ao lado da garagem Municipal), no período de 08/04/2019 a \n22/04/2019, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h. \n \n§ 1º O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18 anos ou mais, na \ndata da inscrição, e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: \n \nI - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto; \nII - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); \nIII - Comprovante de Residência; \nIV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, obtida na Diretoria de Tributos do \nMunicípio de Amargosa. \n \n§ 2º  Salvo para a permissão de utilização das barracas de 5m x 5m, terão prioridade na \ninscrição no processo de seleção e no sorteio de que trata este Decreto, os interessados que \ncomprovem domicílio e residência no Município de Amargosa há mais de 01 (um) ano. \n \n§ 3º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da inscrição, documento \noficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste \no registro da ocorrência em órgão policial, devendo a segunda via do documento de identificação \nser apresentada até o dia 18/06/2019, sob pena de não poder exercer atividade comercial no São \nJoão 2019. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2963\n\n4 \n \n \n \n \n \n \n \n§ 4º. O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo seguirá o cronograma de \ndatas abaixo estabelecido;  \n \nI – Barracas 3 x 3: dias 08 e 09 de Abril; \nII – Isopor: dias 10 e 11 de Abril; \nIII – Barracas 5 x 5 e Quiosques: dias 12 e 15 de Abril; \nIV – Acarajé e Food Truck: dias 16 e 17 de Abril; \nV – Carrinhos, baleiros e outros; dias 18 e 22 de Abril.  \n \nArt. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados; \n \nParágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas previstas no Anexo I \ndeste Decreto, que efetuarem pagamento do DAM pertinente, participarão do sorteio público dos \nlocais disponíveis para ocupação comercial no São João 2019. \n \nArt. 8º. Os interessados que não alcançarem o número de vagas disponíveis para inscrição \nserão cadastrados em lista de espera devidamente numerada e poderão, a qualquer momento, obter \ninformações acerca de vagas eventualmente disponíveis. \n \n§ 1º  Na hipótese do surgimento de vaga em razão de desistências formais ou abertura de \nvagas pelo Poder Público, respeitada a ordem da lista de espera, os interessados de que trata este \nartigo serão convocados, por meio de telefone ou notificação pessoal, a realizarem inscrição, no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder a vaga. \n  \n§ 2º O interessado cadastrado em fila de espera que, devidamente notificado nos termos do \nparágrafo anterior, não comparecer para realizar inscrição passará à última posição da lista de \nespera. \n \n \nDO PAGAMENTO \n \n \nArt. 9º. Após realização da inscrição para exploração da área da festa e do respectivo sorteio, \no interessado deverá confirmar o interesse de utilizar a área sorteada e comparecer na DIEC, até às \n18h dos dias 23/05/2019 à 29/05/2019, para retirada do Documento de Arrecadação Municipal - \nDAM. \n \nParágrafo único. Fica concedido desconto de 10% sobre os valores constantes na Tabela I \ndeste Decreto aos interessados que estiverem regularmente inscritos junto à Receita Federal do  \nBrasil na condição de Micro Empreendedor Individual – MEI, conforme o ramo de atividade \ncomercial pretendido a explorar no circuito do São João 2019.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2963\n\n5 \n \n \n \n \n \n \n     \nArt. 10º Não sendo efetivado o pagamento do DAM, até a data limite de 30/05/2019, o \ninteressado será eliminado, sendo convocado o interessado subsequente cadastrado para a vaga. \n \nParágrafo único.  O interessado convocado de que trata o  caput  deste artigo, quando \nnotificado acerca da possibilidade de realizar inscrição, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas \npara fazê-la e, após inscrição, o prazo de 24 horas para apresentar o comprovante de pagamento do \nDAM referente à outorga pretendida.  \n \nArt. 11º O devido pagamento do DAM confere ao interessado a condição de permissionário \nde espaço público durante o São João 2019, assegurando-lhe emissão de Alvará provisório, desde \nque apresente a Declaração/Termo de Compromisso de que trata o Anexo II e que atenda as \nexigências previstas no Art. 20 deste Decreto. \n \nParágrafo único.  O espaço a ser utilizado pelo permissionário será definido através de \nsorteios que ocorrerão nos dias 10/05/2019 e 13/05/2019, de acordo a cada área de exploração. \n \nArt. 12º O município de Amargosa não se responsabilizará por eventos que possam causar \nembaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente emitidos, tais como: falta de \nenergia elétrica ou internet, greve bancária, dentre outros. \n \n§ 1º . Em nenhuma hipótese os valores pagos pela outorga serão restituídos em espécie ao \ntitular que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso ou que não consiga. \n \n§ 2 °. Ao interessado que, após o pagamento do preço público para exploração de espaço \ndurante a festa, desistir da outorga de permissão é facultada a compensação do valor pago em \nqualquer receita administrada pelo Município, vincenda ou vencida, desde que requerida pelo \ninteressado, conforme prevê os art. 38 ao 40 da Lei Complementar nº.  31, de 11/12/2017 (Código \nTributário Municipal). \n \n§ 3° . O requerimento de devolução mediante compensação, de que trata o artigo anterior, \ndeve ser protocolado até o dia 18/06/2019 junto à Diretoria de Tributos e somente será analisado \napós o dia 01/07/2019.      \n \n \nDO SORTEIO \n \nArt. 13º Os interessados devidamente cadastrados serão convidados para o sorteio público \ndos locais de ocupação da festa de São João 2019.  \n \n§1º O sorteio público das áreas de que trata este artigo será realizado nos dias 10/05/2019 e \n13/05/2019, às 19h, na antiga estação ferroviária , situada na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, \nAmargosa, (Praça do Bosque).  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2963\n\n6 \n \n \n \n \n \n \n \n§2º A realização do sorteio público tratado no presente artigo ocorrerá antes do adimplemento \ndo preço público para exploração do espaço da festa descrito no art. 9º, oportunizando ao candidato \nconhecer o local sorteado antes de finalizar o cadastramento e consequente adimplemento do preço \npúblico previsto no Anexo I deste Decreto.  \n \nArt. 14º. O sorteio público de espaços da festa de São João 2019 seguirá a ordem descrita nos \nparágrafos seguintes: \n \n§ 1º No horário fixado no Art. 13, §1º, será iniciada a Sessão Pública do Sorteio, podendo, a \ncritério exclusivo da DIEC, ser concedida a tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da \nsessão. \n  \n§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25  deste Decreto e do documento \nconstante no seu anexo II, com vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção e início das \natividades. \n  \n§ 3º Serão realizados os sorteios conforme datas estabelecidas neste parágrafo, sendo isopor \nno dia 10/05/2019 e barraca 3 x 3 no dia 13/05/2019. \n \n§ 4º  Será admitida a participação de procuradores durante todo o sorteio, desde que \ndevidamente munidos de instrumento de mandado devidamente assinado para tal fim e apresentação \nde cópia do RG do interessado, bem como de documento oficial com foto do procurador. \n \n§ 5º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda da vaga; \n \n§ 6º A administração municipal deverá realizar a marcação dos espaços em cor visível e/ou \napresentar em tela de projeção a localização dos pontos de comercialização durante o São João \n2019.  \n \n§ 7º O sorteio público poderá ser dispensado na hipótese de consenso pleno entre os \ninteressados, devendo tal ocorrência ser devidamente registrada na Ata do evento.   \n \n         Art. 15º Após realização do sorteio, o respectivo sorteado deverá comparecer à DIEC entre os \ndias 15/05/2019 e 17/05/2019 e manifestar o interesse de utilizar a área, confirmando a finalização \ndo Cadastro para posterior pagamento do DAM. \n \nArt. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio público e da respectiva \nrelação de permissionários, caso a Administração tenha conhecimento da relação de parentesco \nvedada pelo Art. 5º, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) permissionário(s) indevidamente \ninscrito(s) será(ão) excluído(s), convocando-se novo interessando da lista de espera.  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2963\n\n7 \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 17º   Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIEC, poderá haver alteração dos \npontos sorteados mediante acordo entre as partes envolvidas, no caso de pontos já sorteados; \n \nArt. 18º  Finalizada a fase de sorteio público, os pontos eventualmente ociosos serão \npreenchidos mediante ordem de chegada e apresentação do DAM devidamente adimplido, ocasião \nem que será feita escolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.  \n \nArt. 19 º A disposição dos pontos poderá sofrer alteração posterior ao sorteio sem \ncomunicação prévia aos titulares da outorga em razão do interesse público. \n \nDO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO \n \n \nArt. 20º Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São João 2019 deverão \napresentar à Diretoria de Tributos certificado de participação em curso de atendimento ao público e \nmanipulação de alimentos, com carga horária mínima de 2 horas e data de realização não superior \naos últimos seis meses (a contar do início das atividades). \n \nParágrafo único. O município de Amargosa oferecerá aos permissionários o curso previsto \nneste artigo em dias e locais que serão previamente comunicados.   \n \nArt. 21º Após o sorteio público e a ocupação das eventuais vagas residuais, os titulares da \noutorga de comercialização do espaço do São João 2019 deverão retirar Alvará provisório na \nDiretoria de Tributos, antes do início das atividades comerciais. \n \nParágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ficar disponível em local de fácil \nacesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível. \n \nArt. 22º Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da estrutura \nde ligação elétrica oferecida pela Prefeitura Municipal de Amargosa ou pela Coelba no período da \nfesta, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o município de \nAmargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar ligação, quando presente \nirregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação.   \n \nArt. 23º  Os veículos dos permissionários apenas poderão entrar no circuito da festa para \nrealizarem carga e descarga de mercadoria, das 7h às 14h, respondendo com a apreensão do veículo \ne perda do Alvará provisório aquele que descumprir tais horários.  \n \nDAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \nArt. 24º Os permissionários deverão atender às determinações das Secretarias Municipais e \nórgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos serviços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2963\n\n8 \n \n \n \n \n \n \n \n§ 1º. O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: \n \nI. Notificação do permissionário para que seja corrigida totalmente a irregularidade; \nII. Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüente fechamento do estabelecimento, no \ncaso de reincidência; \nIII. Cassação em definitivo do Alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de não \natendimento da notificação em parte e ou todo.  \nIV. Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a segurança pública, o poder \npúblico municipal determinará a suspensão das atividades do permissionário imediatamente até \nregularização total. \n \n§ 2º . As notificações provenientes do Poder Público municipal deverão ser imediatamente \natendidas, em especial quando tratar-se de: \n \nI. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; \nII. Uso de botijões de gás em local inadequado; \nIII. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais como facas, garfos de \nmetal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; \nIV. Apresentação do Alvará provisório. \n \nArt. 25º Os permissionários não podem: \n \nI.  Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório; \nII. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público \npara outra pessoa; \nIII.  Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido \ncom exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em espaços e \nequipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 2019, após a contratação \nde cota de patrocínio. \nIV. Manter sistema de sonorização próprio no momento em que estiver ocorrendo \napresentações no palco I. \nV. Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto dos festejos juninos, \nespecialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. \n \nParágrafo único.  O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará na \nsuspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e fechamento do \nestabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2963\n\n9 \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 26º  Qualquer alteração referente às datas previstas neste Decreto será amplamente \ndivulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. \n \nArt. 27º  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de \nAdministração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. \n \nArt. 28º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições \nem contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 05 de abril de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2963\n\n10 \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I   \nDECRETO Nº 021, DE 05 DE ABRIL DE 2019. \n \nTABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS \nDURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2019 \nESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL \n(R$) \nQUIOSQUE 04 2.000,00 \nISOPOR/CAIXA \nTÉRMICA 40 450,00 \nPIPOCA 10 100,00 \nCARRINHOS DE \nCHURROS, CREPE, \nESPETINHO, BATATA \nFRITA, CACHORRO \nQUENTE  \n15 120,00 \n \nBARRACAS 3X3 – \nLANCHES E DRINK’S 26 700,00 \nBARRACAS 5X5 – \nLANCHES, DRINK’S, \nPIZZA E OUTROS \n10 1.700,00 \nFOOD TRUCK 02 1.700,00 \nTRAILER E SIMILARES 04 700,00 \nBALEIRO 10 150,00 \nCIGARREIRO 10 250,00 \nCASAS DA VILA 26 500,00 \nTABULEIRO DE \nACARAJÉ 6 150,00 \nBARRACA - CARNE DO \nSOL 5x5m 09 1.700,00 \nCARRO DE GELO 02 500,00 \nQUEIJEIRO por pessoa 120,00 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2963\n\n11 \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II  \nDECRETO Nº 021, DE 05 DE ABRIL DE 2019. \n \nDECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO \n \nEu, [NOME DO PERMISSIONÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº.  \n[inserir o número], portador da Cédula de Identidade nº.  [.....], residente e domiciliado na [inserir endereço \ncompleto], permissionário selecionado conforme disposição do Decreto nº.  ***, de ** de ********* de \n2019 e resultado publicado na Edição nº. **** do Diário Oficial do Município, no dia **/**/2019, \nDECLARO estar ciente de que: \n \nI – devo atender as determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, visando à \nimplantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça do Bosque, durante as festividades do \nSão João no período de 19/06/2019 a 24/06/2019;  \n \nII – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº.  ***, de ** de ******** de 2019, poderá \nensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, conforme for o caso; \n \nIII – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório; \n \nIV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público para \noutra pessoa; \n \nV – Devo seguir as determinações da Coelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto \ncomercial, não sendo o município de Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em \nefetuar ligação, quando presente qualquer irregularidade.   \n \nVI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e descarga de \nmercadoria, no horário das 7h às 14h, sob pena de apreensão de veículo e perda do Alvará provisório.  \n \nVII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio no espaço outorgado, no momento em que estiver \nocorrendo apresentações nos palcos da festa. \n \nVIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório musical distinto dos \nfestejos juninos, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e/ou incitem a violência. \n \nAlém disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores \noficiais do Evento São João 2019, que tenham contratado cota de patrocínio e obtido junto à Prefeitura \nMunicipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda de tais produtos no circuito da festa. \nAmargosa, ** de ****** de 2019. \n \nASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO  \n(conforme consta no documento de identificação apresentado) \nNome completo do permissionário \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2963\n\n12 \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III    \nDECRETO Nº 021, DE 05 DE ABRIL DE 2019. \n \nFORMAS E GRAUS DE PARENTESCO \n \n \n \n                    \n                   \n \n                                                            \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2963\n\n13 \n \n \n \n \n \n \n \n \nPASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO SÃO \nJOÃO DE AMARGOSA - 2019 \n \n \n1 – Procurar a Diretoria de Tributos e pedir Certidão Negativa de débito em nome do interessado; \n \n2 – Procurar a Diretoria de eventos e cerimonial – DIEC (situada na Praça da Bandeira), levar \ndocumentação (cópias e originais) descrita no Decreto regulamentador e realizar inscrição por \nordem de chegada (período de 08/04/2019 à 22/04/2019); \n \n3 -  Participar de Sorteio público para definição dos locais de comercialização (10/05/2019 e \n13/05/2019); \n \n4 – Prazo para confirmação de inscrição – 15/05/2019 à 17/05/2019; \n \n5 – Dia de entrega dos DAMs na DIEC após confirmação da inscrição – 23/05/2019; \n \n6 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – 30/05/2019; \n \n7 – Participar de treinamento sobre atendimento ao público e manipulação de alimentos ou \napresentar certificado de participação em evento dessa temática– data a definir; \n \n8 – Apresentar à Diretoria de Tributos certificado de curso de atendimento ao público e \nmanipulação de alimentos (Conforme o caso), bem como Termo de compromisso e recolher Alvará \nprovisório. \n \n9 – Apresentar na DIEC cópia do comprovante de pagamento do respectivo DAM de inscrição; \n \n10 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório;  \n \n11 – Realizar operações de carga e descarga para abastecimento dos pontos comerciais no horário \ndas 7h às 14h.   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HWIX7MICWM1JNU+TSAHK0Q\nSegunda-feira\n8 de Abril de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2963", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3683/"}]}