{"edition": {"id": 2953, "number": 2962, "date": "2019-04-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d09635c3bd0d40e283ace70aead88d25", "pdf_sha256": "ccc522e19af8f38746472327b11b499ce657c4deee3b5282cefdda3b98990b72", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ccc522e19af8f38746472327b11b499ce657c4deee3b5282cefdda3b98990b72", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2953/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2953/"}, "acts": [{"id": 3680, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2962", "kind": "Diario Importado", "number": "2962", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 5 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2962\n \n \n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Decreto nº 19 de 05 de abril de 2019 - Regulamenta o acesso das \nComissões da Câmara  Municipal, em conformidade com o artigo 43, do  \nRegimento Interno do Poder Legislativo de Amargosa  (BA) a órgãos e \ndepartamentos a Prefeitura Municipal  de Amargosa e dá outras \nprovidências. \n• Decreto nº 020 de 05 de abril de 2019 - Regulamenta o acesso das \nComissões da Câmara Municipal, em conformidade com o  artigo 43, do \nRegimento Interno do Poder Legislativo de Amargosa (BA) a unidades de \nsaúde do Município e dá outras providências.\n\nDECRETO Nº 19 DE 05 DE ABRIL DE 2019. \n \nRegulamenta o acesso das Comissões da Câmara     \nMunicipal, em conformidade com o artigo 43, do       \nRegimento Interno do Poder Legislativo de Amargosa \n(BA) a órgãos e departamentos a Prefeitura Municipal \nde Amargosa e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso das atribuições que lhe confere \na Lei Orgânica do Município, em especial a constante nos incisos III e XIII, ambos do artigo 78 e alínea \n“i”, do inciso I, do artigo 99;\n/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pela continuidade na prestação \ndos serviços públicos;/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO as atividades desenvolvidas por órgãos e setores de atendimento ao público \nnecessitam de organização para a satisfação do interesse social \n \nCONSIDERANDO a eventual suspensão ou em baraço no atendimento à população somente \npenaliza o cidadão carente que preci sa ser atendido e, por muitas ve zes, este somente possui como \núnico recurso buscar o atendimento público prestado pelo Município; \n \nCONSIDERANDO que a Administração Pública pr esta contas dos serviços prestados aos \nórgãos e instituições na forma e modo previstos na legislação de regência; \n \nCONSIDERANDO o respeito da dignidade da pessoa humana e ao cidadão de não ser exposto, \nou ter seu estado de saúde tornado público, contra sua vontade;/;#23#23#23\n \nRESOLVE:/;#23#23#23\n \nArt. 1º. As Comissões do Poder Legislativo Municipal de Amargosa(BA) possuem livre acesso /;#23#23#23\nem todas aos órgãos e departamentos deste Município, quando solicitada s pelo Presidente ao Prefeito \nMunicipal, nos termos do art. 43, do Regimento Interno daquela Casa de Leis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2962\nDecretos\n\n§ 1º. A solicitação de que trata este artigo será feita com antecedência de 05 (cinco) dias./;#23#23#23\n§ 2º. O ofício de que trata o § 1º, do presente artigo, disporá:/;#23#23#23\nI – do local a ser visitado; \nII – data e hora da visita; \nIII – quantidade de Vereadores que compõem a Comissão no momento da visita. \n§ 3º. Em caso de resposta negativa ao livre acesso da Comissão, por parte do Prefeito Municipal, \nesta deverá ser fundamentada./;#23#23#23\n \nArt. 2º.  A Comissão será acompanhada de servi dor integrante do órgão ou departamento \nvisitado, que facilitará a circulação, as informações e os requerimentos dos Vereadores. \n§ 1º. O servidor que fará o acomp anhamento da Comissão prezará pela segurança de todos os \nVereadores, informando sobre os eventuais riscos e perigos em cada setor visitado. \n§ 2º. A Comissão não poderá realiz ar qualquer ato sem a observação do servidor que a \nacompanha. \n \nArt. 3º. Deverá ser preservado o respeito mútuo entre os profissionais e a Comissão, bem como \nos cidadãos e a Comissão, no momento da visita. \n \nArt. 4º. A Comissão poderá registrar imagens, por meio de fotos e vídeos, desde que autorizado \npelo servidor, em cada setor. \nParágrafo Único. A autorização, de que trata este artigo, é necessária para que seja respeitado \nos profissionais que ali prestam serviço, bem como os cidadãos que estão sendo atendidos, respeitando \no direito de imagem de cada pessoa. \n \nArt. 5º. No caso de pedido de cópia de qualquer documento, qualquer Vereador que compõe a \nComissão deverá realizar requerimento, de forma individual ou em conjunto, diretamente ao servidor \nque o acompanha. \n§ 1º.  A resposta ao requerimento de cópia será apreciado pela autoridade maior do setor \nvisitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo deste. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2962\n\n§ 2º. O pedido de cópia de qualquer documento se rá apreciado pelo profissional responsável, \nbem como pela autoridade do setor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do protocolo deste. \n§ 3º. Em caso de negativa à solicitação de cópia, esta deverá ser realizada de forma \nfundamentada. \n \nArt. 6º. O Vereador que, não cumprindo o quando determinado no arti go 43 do Regimento \nInterno da Câmara de Vereadores de Amargosa (BA), insistir ou adentrar no local reservado aos \nservidores municipais, responderá civil, penal e administrativamente pelos seus atos. \n \nArt. 7º. Os casos omissos neste Decreto deverão ser solucionados pelo Prefeito Municipal, no \nprazo de 05 (cinco) dias, de forma fundamentada. \n \nArt. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa -BA, 05 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2962\n\nDECRETO Nº 020 DE 05 DE ABRIL DE 2019. \n \nRegulamenta o acesso das Comissões da          \nCâmara Municipal, em conformidade com o   \nartigo 43, do Regimento Interno do Poder       \nLegislativo de Amargosa (BA) a unidades de   \nsaúde do Município e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia no uso das atribuições \nque lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial a constante nos incisos III e XIII, ambos \ndo artigo 78 e alínea “i”, do inciso I, do artigo 99;\n/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO que as pessoas que encontram em uma unidade de saúde, em tese, estão \nconvalescendo de alguma enfermidade e, portanto, devem ser tratadas com respeito e delicadeza;/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO que mesmo com todo o cuidado e zelo que observamos em nossos \npostos médicos, há sempre o risco de contágio hospitalar;/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO o respeito da dignidade da  pessoa humana e ao cidadão de não ser \nexposto, ou ter seu estado de saúde tornado público, contra sua vontade;/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO o direito à saúde, estabeleci do pelo artigo 6º, da Constituição da \nRepública Federativa do Brasil e o direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de \nsaúde prestados pelo Poder Público, previsto no artigo 196, do mesmo texto maior;/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO a redação do artigo 197, do Pergaminho Constitucional brasileiro, que \ntrata da fiscalização do Poder Público como ação e serviço de relevância pública; \n \nCONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho, que trata \ndas atividades e operações insalubres, bem como os limites de tolerância e define as situações para \na sua ocorrência; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2962\n\nCONSIDERANDO a previsão contida na alínea “c”, do artigo 15, da Lei nº 3.268, de 30 de \nsetembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina; \n \nCONSIDERANDO a normas insculpidas pelo C onselho Federal de Me dicina – CFM, em \nespecial a Resolução nº 2.056, de 12 de novembro de 2013, alterada pelas Resoluções nº 2.153/2016 \ne nº 2.214/2018; \n \nCONSIDERANDO os dispositivos constantes na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, \nque dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e \no funcionamento dos serviços correspondentes, em especial, os conteúdos previstos nos incisos VII, \nVIII e IX, do artigo 6º, bem como nos incisos I, XVII e XX, do artigo 15; \n \nCONSIDERANDO o texto do artigo 147, da Lei Orgânica do Município de Amargosa (BA), \nque dispões que a “saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, assegurada \nmediante desenvolvimento de políticas sociais e econômicas qu e visem a eliminação do risco de \ndoenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua produção e \nrecuperação”;/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO a previsão contida no artigo 43, da Resolução nº 001, de 08 de agosto \nde 1985, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de Amargosa \n(BA);/;#23#23#23\n \nRESOLVE:\n/;#23#23#23\n \nArt. 1º. As Comissões do Poder Legislativo M unicipal de Amargosa(BA) possuem livre \nacesso em todas as unidades de saúde deste Município, quando so licitadas pelo Presidente ao \nPrefeito Municipal, nos termos do art. 43, do Regimento Interno daquela Casa de Leis./;#23#23#23\n§ 1º. A solicitação de que trata este artigo será feita com antecedência de 05 (cinco) dias./;#23#23#23\n§ 2º. O ofício de que trata o § 1º, do presente artigo, disporá:/;#23#23#23\nI – do local a ser visitado; \nII – data e hora da visita; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2962\n\nIII – quantidade de Vereadores que compõem a Comissão no momento da visita. \n§ 3º. Em caso de resposta negativa ao livre ace sso da Comissão, por parte do Prefeito \nMunicipal, esta deverá ser fundamentada./;#23#23#23\n \nArt. 2º. A Comissão será acompanhada de servidor integrante da unidade de saúde visitada, \nque facilitará a circulação, as informações e os requerimentos dos Vereadores.\n \n§ 1º. O servidor que fará o acompanhamento da Comissão prezará pela segurança de todos \nos Vereadores, informando sobre os  eventuais riscos e perigos em cada setor da unidade de saúde \nvisitada. \n§ 2º. A Comissão não poderá realiz ar qualquer ato sem a observação do servidor que a \nacompanha. \n \nArt. 3º. Deverá ser preservado o respeito mútuo en tre os profissionais e a Comissão, bem \ncomo os pacientes e a Comissão, no momento da visita na unidade básica de saúde.\n \n \nArt. 4º. A Comissão  poderá registrar imagens, por meio  de fotos e vídeos, desde que \nautorizado pelo servidor, em cada setor da unidade de saúde. \n \nParágrafo Único. A autorização, de que trata este artigo, é necessária para que seja \nrespeitado os profissionais que a li prestam serviço, bem como os  pacientes que ali estão sendo \natendidos, respeitando o direito de imagem de cada pessoa. \n \nArt. 5º. No caso de pedido de cópia de qualquer documento, qualquer Vereador que compõe \na Comissão deverá realizar reque rimento, de forma individual ou em conjunto, diretamente ao \nservidor que o acompanha. \n§ 1º. A resposta ao requerimento de cópia será apreciado pela autoridade maior da unidade \nde saúde, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo deste. \n§ 2º.  O pedido de cópia de qualquer documento  médico será apreciado pelo médico \nresponsável, bem como pela autoridade da unidade básica de saúde, no prazo de 10 (dez) dias úteis, \ncontados do protocolo deste. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2962\n\n§ 3º. Em caso de negativa à solicitação de cópia, esta deverá ser realizada de forma \nfundamentada. \n \nArt. 6º. O Vereador que, não cumprindo o quando determinado no artigo 43 do Regimento \nInterno da Câmara de Vereadores de Amargosa (BA), insistir ou adentrar no local reservado a \natendimento de pacientes ou local de acesso rese rvado aos servidores muni cipais lotados naquela \nunidade de saúde, responderá civil, penal e administrativamente pelos seus atos. \n \nArt. 7º. Os casos omissos neste Decreto deverão se r solucionados pelo Prefeito Municipal, \nno prazo de 05 (cinco) dias, de forma fundamentada. \n \nArt. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa -BA, 05 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2962", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3680/"}, {"id": 3684, "protocol": "", "title": "Decreto N 19 de 05 de Abril de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº 19 DE 05 DE ABRIL DE 2019. 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O Vereador que, não cumprindo o quando determinado no arti go 43 do Regimento \nInterno da Câmara de Vereadores de Amargosa (BA), insistir ou adentrar no local reservado aos \nservidores municipais, responderá civil, penal e administrativamente pelos seus atos. \n \nArt. 7º. Os casos omissos neste Decreto deverão ser solucionados pelo Prefeito Municipal, no \nprazo de 05 (cinco) dias, de forma fundamentada. \n \nArt. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa -BA, 05 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2962", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3684/"}, {"id": 3685, "protocol": "", "title": "Decreto N 020 de 05 de Abril de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "020", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº 020 DE 05 DE ABRIL DE 2019. REGULAMENTA O ACESSO DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 43, DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE AMARGOSA (BA) A UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "DECRETO Nº 020 DE 05 DE ABRIL DE 2019. \n \nRegulamenta o acesso das Comissões da          \nCâmara Municipal, em conformidade com o   \nartigo 43, do Regimento Interno do Poder       \nLegislativo de Amargosa (BA) a unidades de   \nsaúde do Município e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia no uso das atribuições \nque lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial a constante nos incisos III e XIII, ambos \ndo artigo 78 e alínea “i”, do inciso I, do artigo 99;\n/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO que as pessoas que encontram em uma unidade de saúde, em tese, estão \nconvalescendo de alguma enfermidade e, portanto, devem ser tratadas com respeito e delicadeza;/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO que mesmo com todo o cuidado e zelo que observamos em nossos \npostos médicos, há sempre o risco de contágio hospitalar;/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO o respeito da dignidade da  pessoa humana e ao cidadão de não ser \nexposto, ou ter seu estado de saúde tornado público, contra sua vontade;/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO o direito à saúde, estabeleci do pelo artigo 6º, da Constituição da \nRepública Federativa do Brasil e o direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de \nsaúde prestados pelo Poder Público, previsto no artigo 196, do mesmo texto maior;/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO a redação do artigo 197, do Pergaminho Constitucional brasileiro, que \ntrata da fiscalização do Poder Público como ação e serviço de relevância pública; \n \nCONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho, que trata \ndas atividades e operações insalubres, bem como os limites de tolerância e define as situações para \na sua ocorrência; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2962\n\nCONSIDERANDO a previsão contida na alínea “c”, do artigo 15, da Lei nº 3.268, de 30 de \nsetembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina; \n \nCONSIDERANDO a normas insculpidas pelo C onselho Federal de Me dicina – CFM, em \nespecial a Resolução nº 2.056, de 12 de novembro de 2013, alterada pelas Resoluções nº 2.153/2016 \ne nº 2.214/2018; \n \nCONSIDERANDO os dispositivos constantes na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, \nque dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e \no funcionamento dos serviços correspondentes, em especial, os conteúdos previstos nos incisos VII, \nVIII e IX, do artigo 6º, bem como nos incisos I, XVII e XX, do artigo 15; \n \nCONSIDERANDO o texto do artigo 147, da Lei Orgânica do Município de Amargosa (BA), \nque dispões que a “saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, assegurada \nmediante desenvolvimento de políticas sociais e econômicas qu e visem a eliminação do risco de \ndoenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua produção e \nrecuperação”;/;#23#23#23\n \nCONSIDERANDO a previsão contida no artigo 43, da Resolução nº 001, de 08 de agosto \nde 1985, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de Amargosa \n(BA);/;#23#23#23\n \nRESOLVE:\n/;#23#23#23\n \nArt. 1º. As Comissões do Poder Legislativo M unicipal de Amargosa(BA) possuem livre \nacesso em todas as unidades de saúde deste Município, quando so licitadas pelo Presidente ao \nPrefeito Municipal, nos termos do art. 43, do Regimento Interno daquela Casa de Leis./;#23#23#23\n§ 1º. A solicitação de que trata este artigo será feita com antecedência de 05 (cinco) dias./;#23#23#23\n§ 2º. O ofício de que trata o § 1º, do presente artigo, disporá:/;#23#23#23\nI – do local a ser visitado; \nII – data e hora da visita; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2962\n\nIII – quantidade de Vereadores que compõem a Comissão no momento da visita. \n§ 3º. Em caso de resposta negativa ao livre ace sso da Comissão, por parte do Prefeito \nMunicipal, esta deverá ser fundamentada./;#23#23#23\n \nArt. 2º. A Comissão será acompanhada de servidor integrante da unidade de saúde visitada, \nque facilitará a circulação, as informações e os requerimentos dos Vereadores.\n \n§ 1º. O servidor que fará o acompanhamento da Comissão prezará pela segurança de todos \nos Vereadores, informando sobre os  eventuais riscos e perigos em cada setor da unidade de saúde \nvisitada. \n§ 2º. A Comissão não poderá realiz ar qualquer ato sem a observação do servidor que a \nacompanha. \n \nArt. 3º. Deverá ser preservado o respeito mútuo en tre os profissionais e a Comissão, bem \ncomo os pacientes e a Comissão, no momento da visita na unidade básica de saúde.\n \n \nArt. 4º. A Comissão  poderá registrar imagens, por meio  de fotos e vídeos, desde que \nautorizado pelo servidor, em cada setor da unidade de saúde. \n \nParágrafo Único. A autorização, de que trata este artigo, é necessária para que seja \nrespeitado os profissionais que a li prestam serviço, bem como os  pacientes que ali estão sendo \natendidos, respeitando o direito de imagem de cada pessoa. \n \nArt. 5º. No caso de pedido de cópia de qualquer documento, qualquer Vereador que compõe \na Comissão deverá realizar reque rimento, de forma individual ou em conjunto, diretamente ao \nservidor que o acompanha. \n§ 1º. A resposta ao requerimento de cópia será apreciado pela autoridade maior da unidade \nde saúde, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo deste. \n§ 2º.  O pedido de cópia de qualquer documento  médico será apreciado pelo médico \nresponsável, bem como pela autoridade da unidade básica de saúde, no prazo de 10 (dez) dias úteis, \ncontados do protocolo deste. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2962\n\n§ 3º. Em caso de negativa à solicitação de cópia, esta deverá ser realizada de forma \nfundamentada. \n \nArt. 6º. O Vereador que, não cumprindo o quando determinado no artigo 43 do Regimento \nInterno da Câmara de Vereadores de Amargosa (BA), insistir ou adentrar no local reservado a \natendimento de pacientes ou local de acesso rese rvado aos servidores muni cipais lotados naquela \nunidade de saúde, responderá civil, penal e administrativamente pelos seus atos. \n \nArt. 7º. Os casos omissos neste Decreto deverão se r solucionados pelo Prefeito Municipal, \nno prazo de 05 (cinco) dias, de forma fundamentada. \n \nArt. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa -BA, 05 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IEQ5DY79UDYZQC4P/IPFRG\nSexta-feira\n5 de Abril de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2962", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3685/"}]}