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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2958</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2958</number>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 4 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2958
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 004/2019- Objeto: Contratação 
de empresa especializada no serviço de geração, transmissão e g ravação 
de imagens durante o “São João 2019” para TV aberta e internet.  
x Edital de Licitação Pregão Presencial 004/2019-  Objeto: Contratação 
de empresa especializada no serviço de geração, transmissão e g ravação 
de imagens durante o “São João 2019” para TV aberta e internet.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
Página1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 
 
A pregoeiratorna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de geração, 
transmissão e gravação de imagens durante o “São João 2019” para TV aberta e 
internet. DATA: 17/04/2019. HORA: 09h00min.Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel(075)  3634-3977.Cópia do Edital pelo 
endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira.Pregoeira. 
 
 
 
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2 - Ano VII - Nº 2958
Licitações

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 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2019 
 
 
 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº. 
329/2010, Decreto Municipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referi da. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Governo/ Diretoria de Cultura 
III.MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 004/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
019/2019 
V. TIPO DELICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI. FORMA DE FORNECIMENTO 
Única 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no serviço de geração, transmissão e 
gravação de imagens durante o São João 2019 para TV aberta e internet, conforme informações constantes deste 
Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DAABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 17/04/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,  
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0401 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2007 
Elemento de despesa 
33.90.39 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
Até 31/12/2019  
XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   
R$ 130.900,00 (Cento e trinta mil novecentos reais) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de 
Licitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1ºAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo Tel (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº. 039/2018, publicada no Diário Oficial do 
Município 
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Editais

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I – DO OBJETO 
  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada no serviço de geração, 
transmissão e gravação de imagens durante o São João 2019 para TV aberta e internet, de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, com 
fornecimento realizado a partir do requerimento da Secretaria Municipal de Governo. 
 
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas 
neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto 
licitado, independente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC. 
 
2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou 
contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na  forma  dos incisos III e IV 
do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
2.3. Está impedida de participar de licitações e de  contratar  com  a  Administração  Pública a 
pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em  data  anterior  à  sua criação, haja 
sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido 
declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 
 
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou 
condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante 
de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. 
 
2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou 
indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles 
necessários os demais  agentes  públicos,  impedidos  de  contratar  com  a Administração Pública 
por vedação constitucional ou legal. 
 
2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 
 
2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em 
Diário Oficial do Município, à  disposição  dos  interessados,  os  quais  poderão  obtê-lo na íntegra 
no site www.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura Municipal de Amargosa 
– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras informações 
sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente  de  Licitação  - CPL, nos mesmos locais 
e horários, pelo Tel: (75) 3634-3977 ou através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 
5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012,  Lei Municipal nº. 
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329/2010, Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação pertinente. 
 
IV – DO CREDENCIAMENTO 
 
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,  ainda  no  ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente. 
  
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, preferencialmente, 
conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em  nome  do  proponente.  Em sendo sócio, 
proprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente  deverá  apresentar  cópia do  respectivo  
Estatuto  ou  Contrato  Social,  no  qual  estejam  expressos  seus  poderes para exercerem direitos e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 
 
4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração 
de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo 
IX e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas 
novas propostas. 
 
4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. 
 
V. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos 
ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os quais 
deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser 
identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade 
licitatória e o número de  ordem, o processo administrativo,  o  tipo de licitação, o objeto da 
licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope “A“– Proposta de Preços, ou Envelope “B” 
– Habilitação. 
 
5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, 
sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada 
pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última 
hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 
 
5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 
 
5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 
 
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6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS 
 
6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
d)Dados bancários da empresa. 
 
6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo constante do Anexo IV 
- Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, expressando os valores em moeda nacional – reais e 
centavos, em duas casas decimais, não sendo admitidas propostas alternativas. 
 
6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação. 
 
6.2.2. No caso de microempresas e empresas de  pequeno  porte  interessadas  na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar 
do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) 
em consonância com o modelo do Anexo III, preferencialmente, acompanhada da Certidão 
expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento 
em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na 
presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
6.2.3. Na formulação da proposta  comercial,  ocorrendo  divergência  entre  o  preço  por item em 
algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 
 
6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do 
objeto desta licitação. 
 
6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso  computar  qualquer custo financeiro 
para o período de processamento das faturas. 
 
6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo  de validade de 60  
(sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  Preâmbulo do Edital, facultado, 
porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 
 
6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento 
na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o 
fizer. 
 
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6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas 
com preço global ou unitário  simbólico,  irrisório  ou  de  valor  zero,  incompatíveis com os preços 
dos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos respectivos encargos. 
 
6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos  preceitos  legais e 
regulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  e  legitimidade das informações 
e dos documentos apresentados. 
 
6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos 
mencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. 
 
6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e 
favorecido previsto na Lei Complementar nº  123/06,  deverão  apresentar toda a documentação 
exigida para efeito de  comprovação de  regularidade  fiscal,  mesmo que esta apresente alguma 
restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente. 
 
VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 
 
7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: 
 
7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: 
a)   de registro público, no caso de empresário individual. 
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato  social, 
com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, 
quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e 
investidura dos atuais administradores. 
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas 
eventuais alterações  supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  acompanhados dos atos 
comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. 
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento  no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo  ao domicílio  ou  sede  do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante. 
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social (INSS). 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 
f) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
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7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei 
Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a 
existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes. 
 
7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e  empresa  de  pequeno porte 
dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição. 
 
7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 86. 
 
7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo com a 
contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço);  
b) Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, 
quantidades e prazos com o objeto deste convite por meio da apresentação de um ou mais atestados 
expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contemplando as duas parcelas de maior 
relevância e valor significativo, abaixo descritas. 
• Produção de programas: Produz ou produziu 03 (três) programas de TV distintos, de, no 
mínimo, 30’ (trinta minutos) de duração cada, exibidos em canal aberto. 
• Transmissões ao vivo PADRÃO HD: 
• Realiza ou realizou transmissões ao vivo com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de 
duração exibidas em canal aberto de TV. 
Cada Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa/órgão emitente e nele deverão 
constar a razão social, CNPJ/MF, nome, cargo/função de quem o assina, bem como o telefone e e-mail 
de contato. 
c) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme Anexo VII. 
d) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a sede ou 
domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade. 
 
7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,  vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há 
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no 
período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio 
Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
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- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador 
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  da  
Constituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº 8.666/93, de 
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega  
menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de menor  a partir de 14 anos, na condição 
de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. 
 
8 – DO PROCEDIMENTO 
 
8.1. FASE INICIAL 
 
8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de 
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos  interessados  em participar do 
certame. 
8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no 
processo licitatório. 
8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou 
contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado  do  documento de eleição e posse 
dos administradores. 
 
8.1.4. O credenciamento de  mandatários  far-se-á  mediante  a  apresentação  de procuração por 
instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do 
modelo do Anexo V, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da 
legitimidade de quem outorgou os poderes. 
 
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente 
poderá representar uma única licitante. 
 
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8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 
 
8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o 
Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. 
 
8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. 
 
8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes deverão ser 
notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 
 
8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e 
pela Pregoeira. 
 
8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  habilitação  será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
 
8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE PREÇOS, 
conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. 
 
8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: 
a) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação (Anexo IX); 
b) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; 
c) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma  a  não  permitir  a  sua  compreensão; 
d) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao  estabelecido;  
 
 
8.1.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta  de menor 
preço vier a ser desclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá restabelecer a etapa 
competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste 
Edital. 
 
8.1.10. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos 
pelo mesmo licitante. 
 
8.1.11. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
8.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando  convocado  pela  Pregoeira, implicará na  
exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do último preço por ele 
apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 
 
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8.1.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a 
aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto  e  valor, decidindo motivadamente a 
respeito. 
 
8.1.13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências 
deste Instrumento ou que consignarem valor global  superior  aos  praticados  no  mercado ou, 
quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos  definidos  e  publicados  pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial 
competente. 
 
8.1.13.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente 
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  demonstrada sua viabilidade 
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de 
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato. 
 
8.1.14. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei 
complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de 
pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 
 
8.1.14.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas 
microempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco por cento)  superiores  à 
proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. 
 
8.1.14.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  pequeno 
porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, 
exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será  adjudicado  em seu favor o 
objeto licitado. 
 
8.1.14.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo 
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  pena  de  preclusão. 
 
9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não exercer o 
direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedido idêntico direito à 
microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na 
ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste 
edital. 
 
9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será 
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor 
oferta. 
 
9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não  tiver sido 
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 
 
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9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição  de  
microempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o disposto na Lei Federal nº 
8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão 
convocados, vedado qualquer outro critério. 
 
9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 
 
9.2.7.8. Sendo aceitáveis  as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  com a 
abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes classificados, 
confirmando as suas condições de habilitação. 
 
9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor classificado e 
habilitado será declarado vencedor. 
 
9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender às exigências 
habilitatórias, o licitante será inabilitado. 
 
9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal  das microempresas 
e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei 
Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática  da licitante, em face do disposto no 
art.  42  deste  diploma,  devendo  ser  realizada  a habilitação com ressalva de existência de 
restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital. 
 
9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas  de  pequeno  porte, 
beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  cuja habilitação foi 
procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva 
regularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  úteis,  cujo termo inicial corresponderá 
à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração 
Pública. 
 
9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será 
declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 
 
9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da  melhor oferta 
aceitável, visando obter preço menor. 
 
9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da 
sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: 
a) os licitantes credenciados; 
b) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na  ordem  de  classificação; c ) a 
análise da documentação exigida para habilitação; 
d) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 
 
9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
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9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar,  no  prazo  de  um  dia  útil  após  o encerramento 
da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal, 
ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. 
 
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 
 
9.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da  
 
síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
9.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os  demais  licitantes  desde  logo  intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja contagem terá  início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade  superior  do  órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
 
9.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso. 
 
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
10.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para  posterior  homologação  do resultado pela 
autoridade superior. 
 
10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos 
procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o 
procedimento licitatório. 
 
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
11 - DA CONTRATAÇÃO  
 
11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo 
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justo e aceito pela Administração. 
 
11.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). 
 
11.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado  e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
11.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal 
nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de 
empate o exercício do direito de preferência. 
 
11.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
11.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
11.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na 
legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de 
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à 
contratação. 
 
11.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
11.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
11.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
11.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
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contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo 
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
12 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
 
12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
12.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
12.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços  previsto  no  próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até  o  limite  do  seu  valor  corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
12.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato 
os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste instrumento convocatório. 
 
13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou  omissão,  total  ou  parcial,  da  fiscalização  do  Contratante não eximirá a 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
13.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre  com  a  efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer  
outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
 
13.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao recebimento do 
objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos  foram  efetuados,  para efeito de emissão da 
habilitação de pagamento. 
 
13.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
13.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento 
das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo. 
 
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13.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade 
do objeto, não for possível proceder-se a verificação  imediata  de conformidade, será feito o 
recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) 
dias. 
 
14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Governo, situada na 
Praça Lourival Monte, s/n – Amargosa ou em outro local informado na Ordem de Serviço. 
 
14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação 
do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para 
todos os efeitos. 
 
14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
 
14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da  conformidade  dos itens 
com as especificações do Edital, cabendo ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal, atestar o 
recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos mediante respectivas assinaturas 
no TERMO DE RECEBIMENTO. 
 
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação dafatura, após 
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 
a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo  da  satisfação  pela Contratada de todas 
as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
 
15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor  correspondente  às  faltas  ou atrasos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória 
pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. 
 
15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos  documentos  pertinentes  à  contratação,  ou, ainda, 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, 
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas  saneadoras.  Nesta  hipótese,  o prazo para pagamento iniciar-
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se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o 
Contratante. 
 
15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega  até 30 
(trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira 
correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o 
pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o 
§ 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: 
 
16.1.1. Dos preços dos contratos: 
 
16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
 
16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  contratada quando 
visar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  com  a documentação que 
comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  devendo ser instaurada pela própria 
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada  no prazo 
máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o 
art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços 
registrados em Ata, ou que tenham sido objeto  de  renúncia,  não  serão  valorados novamente para 
concessão de majorações contratuais. 
 
16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do 
Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do 
pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de 
adequação formulado pela detentora. 
 
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17 - Ano VII - Nº 2958

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Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou 
decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor 
estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou 
judiciais. 
 
17 – DAS PENALIDADES 
 
17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95 e 
96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as 
definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida  a  prévia  e  ampla defesa em processo 
administrativo. 
 
 
17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado 
na execução  do contrato, ensejarão a aplicação da pena  de multa, observados os parâmetros 
estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a 
qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 
10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 
10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma  vez  iniciado,  seja  descontinuado, será 
aplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do contrato, isto é, sobre a diferença 
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. 
 
17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por 
cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento 
ou do serviço em mora. 
 
17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o  patamar de 10% (dez  por 
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, 
ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na 
lei. 
 
17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá  ser  observado  o  que  for  estipulado no Anexo I, TERMO 
DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua  convocação, será aplicada multa no  percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
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18 - Ano VII - Nº 2958

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17 
 
 
17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm  caráter  compensatório  e  o  seu  pagamento não 
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações 
cometidas. 
 
 
17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,  será  descontada  da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada,  se  exigida,  
além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua diferença, que  será  descontada  dos  
pagamentos  eventualmente  devidos  pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento  da 
sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta 
faltosa. 
 
17.4. Serão punidos com a pena de suspensão  temporária  do direito de cadastrar e licitar     e 
impedimento de contratar com a Administração os que  incorrerem  nos ilícitos previstos  no art. 7º. 
da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade  para  licitar  e  contratar  com a 
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até  que seja 
promovida a reabilitação perante a  autoridade competente para aplicar a punição,  os que incorram 
nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade 
da falta, os prejuízos dela advindos para a  Administração  Pública  e  a reincidência na prática do 
ato. 
 
 
18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato  unilateral  e  escrito  do  CONTRATANTE nos 
casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido. 
 
 
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18 
 
19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
20 -DAS IMPUGNAÇÕES   
 
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, 
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do 
Pregão,  cabendo  aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quarto) horas. 
 
20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do 
certame. 
 
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas. 
 
22.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender  os  trabalhos, procedendo o 
registro da suspensão e a  convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, bem como promover 
diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  complementar  a  instrução do processo  licitatório,  
desde  que  não  implique  em  inclusão  de  documento  ou informação que deveria constar 
originariamente da proposta. 
22.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando 
o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
22.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
 
22.5. A Pregoeira, no interesse da Administração,  poderá  relevar  falhas  meramente formais 
constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  lisura do 
procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
22.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos do 
Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Governo, especificados no Instrumento Contratual 
quando de sua lavratura. 
 
22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 
 
22.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
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19 
 
seja. 
 
22.9. Integram o presente Edital: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; 
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); 
ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME; 
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI 
COMPLEMENTAR nº 123/06); 
ANEXO VII - RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA 
LICITAÇÃO; 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS; 
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO;  
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; 
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO. 
 
 
Amargosa, 03 de abril de 2019. 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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20 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DALICITAÇÃO 
 
Contratação de empresa especializada no serviço de geração, transmissão e gravação de imagens 
durante o São João 2019 para TV aberta e internet, de acordo com as especificações constantes neste 
Anexo. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.1. Os serviços a serem licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor 
infraestrutura para promoção do evento junino denominado São João 2019, que faz parte do 
calendário oficial cultural deste Município e deve ser organizado com o menor número de 
intercorrências possíveis, de modo a gerar maior visibilidade e satisfação ao público em geral.  
 
2.2. Espera-se com a contratação pretendida divulgar o evento junino de Amargosa ao mundo 
inteiro, possibilitando a manutenção e expansão do evento nos anos posteriores, bem como 
tornando atrativo o evento ao patrocínio de marcas e empresas. 
  
2.3. Diante da inexistência de servidores públicos próprios à execução das tarefas aqui propostas, 
visto a ausência de técnica e experiência necessárias, faz-se mister a contratação de empresa que 
possa fazer frente às demandas impostas à realização de eventos de grande porte, respondendo com 
expertise na locação de equipamentos e suporte técnico e operacional na geração de imagem em 
circuito de imagem do “São João 2019”. 
 
2.4. O circuito de imagem aqui abordado será batizado de “Tv São João” e se prestará a divulgação 
de mensagens educativas e culturais, prestando-se a informar os atrativos turísticos da cidade. 
Ademais, serve como atrativo à captação de patrocinadores, haja vista a visibilidade que as marcas 
alcançarão durante o evento.  
 
2.5Não obstante, a “TV São João” servirá de instrumento viabilizador cobertura do IRDEB - 
Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, através da TVE, de todo o São João de Amargosa, 
contribuindo decisivamente para a consolidação regional e estadual do evento. 
 
2.6. A adjudicação global se deve ao fato de todos os serviços relacionados estarem intrinsecamente 
relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretaria elevado custo de 
administração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, certamente, 
comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para o Município. 
 
2.7. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o assunto, 
destacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator MARCOS BENQUERER COSTA: 
 
“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, pois os 
diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do mesmo processo 
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produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais de uma empresa participasse 
da produção o que demandaria esforços gerenciais adicionais e dificuldades na responsabilização 
pelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, Acórdão  nº 1.039/2005)” 
 
2.8. A contratação ocorrerá sobre o regime de execução denominada EMPREITADA POR PREÇO 
GLOBAL, vista e conceituada no art. 6º, inciso VIII, alínea b da Lei nº 8.666/93. 
 
3. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
 
3.1. Os serviços licitados consistem em: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Data do evento: 19 a 24/06/2019 
  
Equipamentos mínimos necessários: 
  
· 1 Unidade móvel deTV SNG para transmissão via satélite (UPLINK) HD em 
banda C com 6Mhz de banda, exclusivamente nos satélites: Star One C2, Star 
One C3 ou Amazon Sat 3. 
· Locação de segmento espacial (satélite). 
· 6 Câmeras Full HD com sensor CCD 2/3. 
· 1 Sistema Eng de reportagem com iluminação e microfone sem fio para 
produção de matérias. 
· 5 Tripés de câmera. 
· 1 Grua eletrônica com lança de 9 metros para câmeras acima de 16kg. 
· 1 Switcher de corte ao vivo com 10 entradas HD-SDI. 
· 1 Gravador PGM HD-SDI com HD’s SSD. 
· 1 Gravador XDCAM. 
· 1 Monitor HD-SDI de 17 polegadas para multiview. 
· 1 Monitor HD-SDI de 17 polegadas para PGM. 
· 1 Monitor duplo de 9 polegadas para utilização diversa. 
· Sistema de comunicação Intercom padrão XLR com 10 pontos e cabos. 
· Sistema de comunicação LP do coordenador de transmissão com 4 vias 
independentes, a saber: estúdio TVE Salvador, produção, apresentador e 
repórter, incluindo 1 headset single -side para o coordenador, 2 headsets dual-
side para os produtores e 2 headphones dual -side para repórter e 
apresentador. 
· Duas linhas híbridas LP interlig adas ao sistema de comunicação do 
coordenador de transmissão. 
· 5 Conversores HDMI-SDI. 
· 5 Conversores SDI-HDMI. 
· 7 Conversores de Fibra óptica – SDI. 
· 7 Conversores de SDI - Fibra óptica. 
· Cabeamento de fibra ótica entre as câmeras e switcher. 
· Mesa de áudio com 16 canais. 
· 4 microfones sem fio UHF. 
· 2 fones de retorno sem fio UHF. 
· 3 Refletores de luz fria com 4 lâmpadas cada e 3 tripés. 
· No Breack. 
· Demais acessórios para operação dos equipamentos acima. 
  
Profissionais: 
 
 
 
 
 
 
 
 
SERVIÇO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01 
 
 
 
 
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· 6 Cinegrafistas. 
· 1 Repórter para produção de matérias. 
· 1 Diretor de TV para corte das imagens ao vivo. 
· 1 Produtor. 
· 1 Coordenador de transmissão. 
· 1 Editor para edição das matérias. 
· 1 Operador de áudio. 
· 4 Assistentes de câmera. 
· 2 Técnicos. 
  
 
Hospedagem, deslocamento e alimentação da equipe por conta da contratada 
 
. 
 
3.1.1. Os serviços licitados deverão ser executados da seguinte forma: 
 
3.1.1.1. O serviço de geração, transmissão e gravação de imagens durante o “São João 2019” para 
TV aberta e internet consistirá no fornecimento de equipamentos profissionais, montagem, 
instalação, operação e desinstalação, durantes os festejo juninos, a fim de viabilizar o funcionamento 
de circuito local de imagem, através do que será denominado de TV São João. Os quipamentos e 
pessoal contratados deverão operar em sintonia com o IRDEB, a fim de viabilizar a transmissão ao 
vivo do São João de Amargosa durante o período de 19 a 24/06/2019, sempre das 20h às 05h 
 
3.1.2. Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizada a seguinte equipe mínima para 
executar o objeto licitado: 
 
6 Cinegrafistas.  
1 Repórter para produção de matérias.  
1 Diretor de TV para corte das imagens ao vivo.  
1 Produtor.  
1 Coordenador de transmissão.  
1 Editor para edição das matérias.  
1 Operador de áudio. 4 Assistentes de câmera.  
2 Técnicos. 
 
3.1.3. Correão por conta da Contratada as despesas com transporte, manuseio, instalação, 
segurança e desmontagem dos equipamentos necessário às consecução do contrato, bem como os 
custos com alimentação, transporte e hospedagem de todo pessoal necessário à empreitada. 
 
3.1.4.  A Contratada será responsável pela checagem da rede elétrica em que os equipamentos 
serão instalados, não possuindo o município qualquer responsabilidade por danos causados aos 
equipamentos. 
 
3.1.5. O serviço contratado deverá cobrir o evento junino de Amargosa nos turnos da manhã, tarde 
e noite, respondendo a contratada pelo revezamento de pessoal técnico necessário e, 
consequentemente, pelos custos de hora extra e demais obrigações trabalhistas. 
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23 
 
 
3.1.6. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento do horário de trabalho, 
uniformes, alimentação, hospedagem, transporte e utilização de credenciais de toda a equipe. 
 
3.1.7. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização do São João 2019 
poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, respondendo a mesma por ausência de 
pessoal ou que não estejam uniformizados ou não portando credenciais.  
 
3.1.8. A contrata deverá apresentar profissional técnico inscrito no respectivo registro de classe 
que será responsável pela montagem, manuseio e de montagem dos equipamentos. 
 
3.2. A contratada não deterá todo e qualquer direito à exclusividade de imagens captadas 
durante o evento, podendo o poder público municipal habilitar outros profissionais para tanto; 
 
3.3. Todo o material captado durante os festejos junino “Amargosa 2019”pertencerá 
exclusivamente ao município de Amargosa, sendo vedada sua veiculação sem consentimento da 
autoridade municipal, ainda que gratuitamente. 
 
3.3.1. Todas as imagens captadas deverão ser entregues ao município após tratamento técnico 
diariamente ou quando solicitado pelo município. 
 
3.4. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
obtido com empresas do ramo. 
 
3.5. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos é necessário 
para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe formada por produtores, 
técnico de som e imagem, cinegrafista e outros profissionais que sejam necessários à entrega do 
objeto. 
 
3.6. A empresa deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos trabalhos e 
diminuição dos custos das festas. 
 
3.7 A Contratada deverá instalar todos os equipamentos até as 18h do dia 19/06/19, somente 
finalizando as gravações às 5h do dia 24/06/2019. 
 
4. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO 
 
4.1. Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de autorizações de 
prestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo. 
 
4.2. A Secretaria de Governo / DIRCULT poderá realizar as modificações que entender 
necessárias nos eventos contratados, com as respectivas modificações nas Ordens de Serviços já 
emitidas, e até mesmo cancelar eventos programados, responsabilizando-se no caso de 
cancelamento, em ressarcir apenas os custos já ocorridos, que não puderam ser cancelados a tempo 
pela Contratada, desde que devidamente comprovados. 
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5. CONDIÇÕES BÁSICAS 
 
5.1. O início da prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2. O Período da exata prestação dos serviços deverá ocorrer nos dias indicados na Autorização 
de Serviço. 
 
5.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
 
5.4. O valor para execução dos serviços elencados na proposta serão pagos da seguinte forma: 
1) 50% até 19 de  Junho/2019; 
2) 50% disponibilização de DVD devidamente tratado, contendo as imagens necessárias para que o 
setor de comunicação da contratante proceda com a divulgação do pós-evento, bem como contendo 
as imagens necessárias que possibilite ao setor de convênios deste município as prestações de 
contas necessárias do evento. 
 
6. DA ENTREGA DO OBJETO 
 
6.1. As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 08 (oito) dias da 
realização do evento. 
 
6.1.1. O inicio da execução do objeto deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o envio ao 
CONTRATADO(A) da Autorização de Serviço, com vistas a não provocar atrasos na execução das 
obras acima referidas, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei 
federal nº8.666/93. 
 
6.2. Os serviços constantes no objeto deste projeto básico deverão ser realizados no período de 
vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração Municipal. 
 
6.3. A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras Estruturas 
em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as legislações 
trabalhista e ambiental. 
 
6.4. A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo uso 
dos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. 
 
6.5. A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e quatro) 
horas do evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. 
 
6.6. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano 
qualificado, a fim de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de todos 
os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem  e alimentação desta equipe. É 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
também de sua inteira responsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada dos mesmos 
equipamentos. 
 
7. VIGÊNCIA 
 
7.1. O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência do respectivo crédito orçamentário, 
iniciando com a sua assinatura, podendo ser prorrogado por  necessidade do CONTRATANTE, nos 
termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
8. UNIDADE FISCALIZADORA 
 
Secretaria de Governo /Diretoria de Cultura 
 
9. LOCAL DA EXECUÇÃO 
 
9.1. Os locais serão definidos por ocasião da solicitação da Ordem de Serviço do evento, e a 
abrangência será a nível municipal. 
 
9.2. O local de realização do evento será: 
 
- São João 2019: De 19 a 24/06/2019 na Praça do Bosque, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia. 
 
10. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO 
 
10.1Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo 
com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço);  
 
10.2 Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em 
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação por meio da apresentação de um 
ou mais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contemplando no 
mínimo:  
• Produção de 03 (três) programas de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de duração 
cada, exibidos em canal aberto.  
• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração 
exibidas em canal aberto de TV.  
• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). 
 
10.2.1 Cada Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa/órgão emitente e nele 
deverão constar a razão social, CNPJ/MF, nome, cargo/função de quem o assina, bem como o 
telefone e e-mail de contato. 
 
10.3 Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, 
emitida em papel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso tenha intenção de se 
beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na 
Lei Complementar n.º 123/06 (Anexo III - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e 
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26 
 
Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação). 
10.4 Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 deste Termo de 
referência.  
10.5. A empresa deverá possuir registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja 
o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. 
 
11. DOS RECURSOS E LIMITES ORÇAMENTARIOS 
 
Os serviços contratados serão pagos orçamento Próprio da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
constante no orçamento municipal, a saber: 
 
UNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00 
 
12. DO PAGAMENTO 
 
12.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 30(trinta) dias úteis após 
prestação integral do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o 
cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
 
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade com as Fazendas municipal, estadual Federal, bem como FGTS e justiça trabalhista, por 
meio de respectivas certidões negativas de ocorrências. 
 
12.3. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação. 
 
13. DISPOSIÇÕESGERAIS 
 
13.1. OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
 
13.1.1. A contratada obriga-se a: 
a)Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela Administração Pública; 
b)Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na 
execução do objeto deste Termo de Referência; 
c)Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei8.666/93); 
d)Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE exige e descreve no 
Termo de Referência; 
e)Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; 
f)Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou
 seus 
prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, 
reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de quaisquer créditos da 
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27 
 
CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos; 
g) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em  estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a  quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível 
h) Conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
13.2. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE 
 
13.2.1. O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a: 
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) 
dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei Federal nº8.666/93. 
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço; 
c) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do 
serviço/prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar o efetivo 
serviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à 
CONTRATADA as ocorrências de quaisquer  fatos  que exijam medidas corretivas; 
d) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA 
oriundos do serviço prestado na conta por ele indicada ao prestador. 
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas 
e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a 
fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não 
sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual; 
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do 
edital; 
g) Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as especificações 
das planilhas nesse termo de referência. 
h) Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços 
constantes na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a autorização ou não da 
dispensa dos mesmos. 
i) Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do objeto do 
presente documento; 
j) Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada ao 
prestador. 
 
14. DA SUBCONTRATAÇÃO 
 
13.1 Apenas será possível a prática da subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, 
dos materiais e serviços contratados, por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para 
que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, 
o que será formalizado por escrito. 
 
 
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28 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante  denominado  (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo  da  proposta  não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  participante potencial ou de 
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de  fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que  detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
Amargosa,  de  de 2019.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
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29 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Amargosa,  de  de 2019.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
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30 
 
CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
  
ASSINATURA E 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 , / /  
LOCAL   DATA  
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD VALOR GLOBAL 
  
SERVIÇO 01 
 
 TOTAL-R$ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observações:
 
• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, 
estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a err os nessa avaliação, para 
efeito de solicitar revisão depreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8. 666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 004/2019. 
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31 
 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES 
AO CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do 
Registro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  devidamente  inscrito  no  Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes 
para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de  de 2019. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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32 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR 
nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) 
 
 
Em cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima identificado, declaramos, 
para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: 
 
 
(  ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. ou 
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos 
no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor, 
ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. 
 
 
Local,  de  de 2019. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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33 
 
 
ANEXO VII 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO 
DA LICITAÇÃO 
 
Pregão Presencial nº 004/2019 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de geração, transmissão e gravação 
de imagens durante o “São João 2019” para TV aberta e internet, de acordo com as especificações 
constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório. 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................................. ..., com 
sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., declara para atendimento ao previsto no item 19.1.4 letra “c” do Edital do Pregão 
Presencial nº 004/2019, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos 
e pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em 
epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).   
   
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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34 
 
ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS 
 
 
 
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE 
 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da 
parte final do inciso IV do  art.  30  da Lei Federal  nº 8.666/93, termos conhecimento  de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
 
 
Local,  de  de 2019. 
 
 _  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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35 
 
 
ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIASDE 
HABILITAÇÃO 
 
 
Em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no 
art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.  
 
Ou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
 
 
 
 
Local,  de  de 2019. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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36 
 
ANEXO X 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento  ao  quanto  previsto  no  inciso XXXIII  do art. 7º 
da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, 
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho  noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local,  de  de 2019.  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2019 - CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
A .................................. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº  , com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito   [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão],portador   da   Cédula   de    Identidade   nº  [inserir   
número   e   órgão expedidor/unidade    da    federação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante 
denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
(MF) sob o nº  , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  
de  Identidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
 , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato 
social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 004/2019,   PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 019/2019, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do 
documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada 
CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante 
as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
 
Constitui objeto do presente contrato o serviço de geração, transmissão e gravação de imagens 
durante o “São João 2019” para  aberta e internet, de acordo com as especificações constantes do 
Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços 
apresentada pela CONTRATADA: 
 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato,  bem  como a  fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela 
com terceiros. 
 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado. 
 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
 
A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas 
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Autorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Governo, cujo prazo de 
entrega não deverá ultrapassar 03 (três) dias úteis da solicitação do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à  CONTRATADA  o  valor  total de 
R$ .......... (................................). 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, constante no orçamento municipal, a saber: 
 
UNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00 
 
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
 
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão 
de nota fiscal eletrônica. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo 
de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, 
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para 
o CONTRATANTE. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, 
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em caso de mora, será calculada considerando a data  do  vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do 
seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
PARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras 
para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da 
data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período  
compreendido entre  as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não 
superior a quinze dias. 
 
PARÁGRAFO QUARTO -- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) 
para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela 
CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
PARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido 
para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
recebimento definitivo. 
 
PARÁGRAFO SEXTO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às 
faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da 
documentação probatória pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a 
obrigação. 
 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação 
do INPC/IBGE. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá  de requerimento da 
contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a 
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser 
instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela 
contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em 
consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão 
dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados 
novamente para concessão de majorações contratuais. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
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A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do 
contrato; 
 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se 
a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, 
no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
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b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma 
do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  total  ou  parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução 
do contrato. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA 
ocorre com a efetiva prestação  do  serviço,  a  realização  da  obra,  a  entrega do bem, assim como 
qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de 
cobrança. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao 
CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos 
foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 
73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido 
fixados no Termo de Referência, Anexo I. 
 
PARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a especificação, bem 
assim do cumprimento  das obrigações  acessórias  puder  ser  realizada de imediato, será procedido 
de logo ao recebimento definitivo; 
 
PARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade 
ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, 
será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 
15 (quinze) dias. 
 
PARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal 
de Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Amargosa ou em outro local informado na 
Ordem de Fornecimento. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem 
qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente 
aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. 
 
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PARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA 
estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
 
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, 
com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução 
do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade 
da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em  firmar o contrato, dentro de 10 (dez) 
dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da 
obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 
10% (dez por cento) do valor global do contrato,  deverá,  salvo justificativa escrita devidamente 
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções 
previstas na lei. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  obrigação 
acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for 
estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da 
caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no 
percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu 
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas. 
 
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada 
da garantia do contratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder ao  da garantia 
prestada,  se  exigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua diferença, que 
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o 
caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida garantia, à Administração se reserva o 
direito de descontar diretamente  do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer 
multa porventura imposta. 
 
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a 
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natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser 
cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento 
da notificação, quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por 
um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais 
e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do 
CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 
da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art.  79 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor 
e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
 
Amargosa, .. de ..... de 2019. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
------------------------------------------------  
CPF: 
 
------------------------------------------------  
CPF: 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3676/</url>
    </ato>
  </atos>
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