{"edition": {"id": 2949, "number": 2958, "date": "2019-04-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c522472e4c41450f8ce89c5bff0baa36", "pdf_sha256": "fa83bca3d522b46f1e81e645d12cbedee2c9a61ecc317400731fd3b98cba0226", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fa83bca3d522b46f1e81e645d12cbedee2c9a61ecc317400731fd3b98cba0226", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2949/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2949/"}, "acts": [{"id": 3676, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2958", "kind": "Diario Importado", "number": "2958", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 4 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2958\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \nx Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 004/2019- Objeto: Contratação \nde empresa especializada no serviço de geração, transmissão e g ravação \nde imagens durante o “São João 2019” para TV aberta e internet.  \nx Edital de Licitação Pregão Presencial 004/2019-  Objeto: Contratação \nde empresa especializada no serviço de geração, transmissão e g ravação \nde imagens durante o “São João 2019” para TV aberta e internet.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPágina1 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 \n \nA pregoeiratorna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de geração, \ntransmissão e gravação de imagens durante o “São João 2019” para TV aberta e \ninternet. DATA: 17/04/2019. HORA: 09h00min.Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel(075)  3634-3977.Cópia do Edital pelo \nendereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira.Pregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2958\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2019 \n \n \n \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº. \n329/2010, Decreto Municipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referi da. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nSecretaria Municipal de Governo/ Diretoria de Cultura \nIII.MODALIDADE \nPregão Presencial no. 004/2019 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n019/2019 \nV. TIPO DELICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI. FORMA DE FORNECIMENTO \nÚnica \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no serviço de geração, transmissão e \ngravação de imagens durante o São João 2019 para TV aberta e internet, conforme informações constantes deste \nEdital e seus anexos. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E INÍCIO DAABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 17/04/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,  \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0401 \nFonte \n00 \nProjeto/Atividade \n2007 \nElemento de despesa \n33.90.39 \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \nAté 31/12/2019  \nXII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   \nR$ 130.900,00 (Cento e trinta mil novecentos reais) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de \nLicitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1ºAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia, pelo Tel (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto nº. 039/2018, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2958\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nI – DO OBJETO \n  \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada no serviço de geração, \ntransmissão e gravação de imagens durante o São João 2019 para TV aberta e internet, de acordo \ncom as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, com \nfornecimento realizado a partir do requerimento da Secretaria Municipal de Governo. \n \nII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas \nneste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto \nlicitado, independente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC. \n \n2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na  forma  dos incisos III e IV \ndo art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n2.3. Está impedida de participar de licitações e de  contratar  com  a  Administração  Pública a \npessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em  data  anterior  à  sua criação, haja \nsofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido \ndeclarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. \n \n2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou \ncondição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante \nde terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. \n \n2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou \nindiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles \nnecessários os demais  agentes  públicos,  impedidos  de  contratar  com  a Administração Pública \npor vedação constitucional ou legal. \n \n2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. \n \n2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em \nDiário Oficial do Município, à  disposição  dos  interessados,  os  quais  poderão  obtê-lo na íntegra \nno site www.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura Municipal de Amargosa \n– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras informações \nsobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente  de  Licitação  - CPL, nos mesmos locais \ne horários, pelo Tel: (75) 3634-3977 ou através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \nIII – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO \n \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº \n5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012,  Lei Municipal nº. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n329/2010, Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação pertinente. \n \nIV – DO CREDENCIAMENTO \n \n4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,  ainda  no  ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente. \n  \n4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, preferencialmente, \nconforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em  nome  do  proponente.  Em sendo sócio, \nproprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente  deverá  apresentar  cópia do  respectivo  \nEstatuto  ou  Contrato  Social,  no  qual  estejam  expressos  seus  poderes para exercerem direitos e \nassumir obrigações em decorrência de tal investidura. \n \n4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração \nde Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo \nIX e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas \nnovas propostas. \n \n4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. \n \nV. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos \nordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os quais \ndeverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser \nidentificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade \nlicitatória e o número de  ordem, o processo administrativo,  o  tipo de licitação, o objeto da \nlicitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope “A“– Proposta de Preços, ou Envelope “B” \n– Habilitação. \n \n5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, \nsem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada \npelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última \nhipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. \n \n5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia \nautenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. \n \n5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS \n \n6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \nd)Dados bancários da empresa. \n \n6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências \nconstantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo constante do Anexo IV \n- Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, expressando os valores em moeda nacional – reais e \ncentavos, em duas casas decimais, não sendo admitidas propostas alternativas. \n \n6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação. \n \n6.2.2. No caso de microempresas e empresas de  pequeno  porte  interessadas  na concessão de \ntratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar \ndo envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) \nem consonância com o modelo do Anexo III, preferencialmente, acompanhada da Certidão \nexpedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento \nem um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na \npresente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n6.2.3. Na formulação da proposta  comercial,  ocorrendo  divergência  entre  o  preço  por item em \nalgarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. \n \n6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do \nobjeto desta licitação. \n \n6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-\nse a condição de pagamento à vista, não devendo por isso  computar  qualquer custo financeiro \npara o período de processamento das faturas. \n \n6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo  de validade de 60  \n(sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  Preâmbulo do Edital, facultado, \nporém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. \n \n6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento \nna formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o \nfizer. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas \ncom preço global ou unitário  simbólico,  irrisório  ou  de  valor  zero,  incompatíveis com os preços \ndos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos respectivos encargos. \n \n6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos  preceitos  legais e \nregulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  e  legitimidade das informações \ne dos documentos apresentados. \n \n6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos \nmencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. \n \n6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e \nfavorecido previsto na Lei Complementar nº  123/06,  deverão  apresentar toda a documentação \nexigida para efeito de  comprovação de  regularidade  fiscal,  mesmo que esta apresente alguma \nrestrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente. \n \nVII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO \n \n7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: \n \n7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: \na)   de registro público, no caso de empresário individual. \nb) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato  social, \ncom suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, \nquando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e \ninvestidura dos atuais administradores. \nc) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas \neventuais alterações  supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  acompanhados dos atos \ncomprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. \nd) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento  no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n \n7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo  ao domicílio  ou  sede  do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante. \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social (INSS). \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. \nf) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei \nComplementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a \nexistência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes. \n \n7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e  empresa  de  pequeno porte \ndar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição. \n \n7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 86. \n \n7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo com a \ncontratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço);  \nb) Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, \nquantidades e prazos com o objeto deste convite por meio da apresentação de um ou mais atestados \nexpedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contemplando as duas parcelas de maior \nrelevância e valor significativo, abaixo descritas. \n• Produção de programas: Produz ou produziu 03 (três) programas de TV distintos, de, no \nmínimo, 30’ (trinta minutos) de duração cada, exibidos em canal aberto. \n• Transmissões ao vivo PADRÃO HD: \n• Realiza ou realizou transmissões ao vivo com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de \nduração exibidas em canal aberto de TV. \nCada Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa/órgão emitente e nele deverão \nconstar a razão social, CNPJ/MF, nome, cargo/função de quem o assina, bem como o telefone e e-mail \nde contato. \nc) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme Anexo VII. \nd) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional de \nEngenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a sede ou \ndomicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade. \n \n7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,  vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há \nmais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no \nperíodo, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio \nVargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador \nou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  da  \nConstituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº 8.666/93, de \nque não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega  \nmenor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de menor  a partir de 14 anos, na condição \nde aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. \n \n8 – DO PROCEDIMENTO \n \n8.1. FASE INICIAL \n \n8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de \nprocessamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos  interessados  em participar do \ncertame. \n8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no \nprocesso licitatório. \n8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou \ncontrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado  do  documento de eleição e posse \ndos administradores. \n \n8.1.4. O credenciamento de  mandatários  far-se-á  mediante  a  apresentação  de procuração por \ninstrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do \nmodelo do Anexo V, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da \nlegitimidade de quem outorgou os poderes. \n \n8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente \npoderá representar uma única licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia \nautenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. \n \n8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o \nEnvelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. \n \n8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. \n \n8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes deverão ser \nnotificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. \n \n8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e \npela Pregoeira. \n \n8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  habilitação  será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n \n8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE PREÇOS, \nconferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. \n \n8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: \na) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação (Anexo IX); \nb) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; \nc) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma  a  não  permitir  a  sua  compreensão; \nd) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao  estabelecido;  \n \n \n8.1.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta  de menor \npreço vier a ser desclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá restabelecer a etapa \ncompetitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste \nEdital. \n \n8.1.10. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos \npelo mesmo licitante. \n \n8.1.11. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n8.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando  convocado  pela  Pregoeira, implicará na  \nexclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do último preço por ele \napresentado, para efeito de ordenação das propostas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n8.1.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a \naceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto  e  valor, decidindo motivadamente a \nrespeito. \n \n8.1.13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências \ndeste Instrumento ou que consignarem valor global  superior  aos  praticados  no  mercado ou, \nquando for o caso, superiores aos preços unitários máximos  definidos  e  publicados  pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial \ncompetente. \n \n8.1.13.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente \ninexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  demonstrada sua viabilidade \natravés de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de \nmercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do \ncontrato. \n \n8.1.14. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei \ncomplementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de \npequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: \n \n8.1.14.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas \nmicroempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco por cento)  superiores  à \nproposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. \n \n8.1.14.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  pequeno \nporte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, \nexequível, considerada vencedora do certame, situação em que será  adjudicado  em seu favor o \nobjeto licitado. \n \n8.1.14.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo \nmáximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  pena  de  preclusão. \n \n9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não exercer o \ndireito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedido idêntico direito à \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na \nordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste \nedital. \n \n9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será \nrealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor \noferta. \n \n9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não  tiver sido \napresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição  de  \nmicroempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o disposto na Lei Federal nº \n8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão \nconvocados, vedado qualquer outro critério. \n \n9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. \n \n9.2.7.8. Sendo aceitáveis  as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  com a \nabertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes classificados, \nconfirmando as suas condições de habilitação. \n \n9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor classificado e \nhabilitado será declarado vencedor. \n \n9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender às exigências \nhabilitatórias, o licitante será inabilitado. \n \n9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal  das microempresas \ne empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei \nComplementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática  da licitante, em face do disposto no \nart.  42  deste  diploma,  devendo  ser  realizada  a habilitação com ressalva de existência de \nrestrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital. \n \n9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas  de  pequeno  porte, \nbeneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  cuja habilitação foi \nprocedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva \nregularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  úteis,  cujo termo inicial corresponderá \nà data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração \nPública. \n \n9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será \ndeclarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. \n \n9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da  melhor oferta \naceitável, visando obter preço menor. \n \n9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da \nsessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: \na) os licitantes credenciados; \nb) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na  ordem  de  classificação; c ) a \nanálise da documentação exigida para habilitação; \nd) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. \n \n9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar,  no  prazo  de  um  dia  útil  após  o encerramento \nda sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal, \nou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. \n \n9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES \n \n9.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da  \n \nsíntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pela Pregoeira. \n \n9.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os  demais  licitantes  desde  logo  intimados para \napresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja contagem terá  início no primeiro \ndia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade  superior  do  órgão ou \nentidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n \n9.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis \npara decidir o recurso. \n \n9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \n10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n10.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para  posterior  homologação  do resultado pela \nautoridade superior. \n \n10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos \nprocedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o \nprocedimento licitatório. \n \n10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n11 - DA CONTRATAÇÃO  \n \n11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, \nse for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, \npodendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \njusto e aceito pela Administração. \n \n11.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas \ncondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de \nconformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação \nprevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). \n \n11.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado  e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem \ncom alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) \ndias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n11.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal \nnº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de \nempate o exercício do direito de preferência. \n \n11.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto \nlicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n \n11.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as \ncondições de habilitação. \n11.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não \ncelebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na \nlegislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de \nclassificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à \ncontratação. \n \n11.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou \nmandatário com poderes expressos. \n \n11.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n11.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n11.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes \ndas condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias \nsuplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo \nser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \n12 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS \n \n12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos \nou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n12.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n12.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços  previsto  no  próprio \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes \ndas condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  empenho de dotações orçamentárias \nsuplementares até  o  limite  do  seu  valor  corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, \npodendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \n12.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato \nos preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste instrumento convocatório. \n \n13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou  omissão,  total  ou  parcial,  da  fiscalização  do  Contratante não eximirá a \nContratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n13.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre  com  a  efetiva \nprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer  \noutro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n \n13.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao recebimento do \nobjeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos  foram  efetuados,  para efeito de emissão da \nhabilitação de pagamento. \n \n13.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, \nAnexo I. \n \n13.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento \ndas obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento \ndefinitivo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n13.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade \ndo objeto, não for possível proceder-se a verificação  imediata  de conformidade, será feito o \nrecebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) \ndias. \n \n14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Governo, situada na \nPraça Lourival Monte, s/n – Amargosa ou em outro local informado na Ordem de Serviço. \n \n14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação \ndo órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para \ntodos os efeitos. \n \n14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \n \n14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da  conformidade  dos itens \ncom as especificações do Edital, cabendo ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal, atestar o \nrecebimento, após a conferência das especificações e quantitativos mediante respectivas assinaturas \nno TERMO DE RECEBIMENTO. \n \n15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito \nem conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação dafatura, após \nconcluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \n15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após \na conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo  da  satisfação  pela Contratada de todas \nas obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n \n15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n \n15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor  correspondente  às  faltas  ou atrasos no \ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n \n15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória \npertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. \n \n15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na \napresentação da nota fiscal/fatura ou dos  documentos  pertinentes  à  contratação,  ou, ainda, \ncircunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, \ndecorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas  saneadoras.  Nesta  hipótese,  o prazo para pagamento iniciar-\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nse-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o \nContratante. \n \n15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega  até 30 \n(trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira \ncorrespondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o \npagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o \n§ 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E \nREVISÃO \n \n16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: \n \n16.1.1. Dos preços dos contratos: \n \n16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a \naplicação do INPC/IBGE. \n \n16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  contratada quando \nvisar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  com  a documentação que \ncomprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  devendo ser instaurada pela própria \nadministração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada  no prazo \nmáximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o \nart. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. \n \n16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços \nregistrados em Ata, ou que tenham sido objeto  de  renúncia,  não  serão  valorados novamente para \nconcessão de majorações contratuais. \n \n16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do \nMunicípio e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do \npedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de \nadequação formulado pela detentora. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou \ndecisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor \nestimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou \njudiciais. \n \n17 – DAS PENALIDADES \n \n17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95 e \n96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as \ndefinidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida  a  prévia  e  ampla defesa em processo \nadministrativo. \n \n \n17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado \nna execução  do contrato, ensejarão a aplicação da pena  de multa, observados os parâmetros \nestabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a \nqualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual \n10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual \n10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma  vez  iniciado,  seja  descontinuado, será \naplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do contrato, isto é, sobre a diferença \nentre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. \n \n17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de \n0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por \ncento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento \nou do serviço em mora. \n \n17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o  patamar de 10% (dez  por \ncento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, \nser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na \nlei. \n \n17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá  ser  observado  o  que  for  estipulado no Anexo I, TERMO \nDE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n \n17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua  convocação, será aplicada multa no  percentual de 2,5% (dois e meio por \ncento) incidente sobre o valor global do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \n17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm  caráter  compensatório  e  o  seu  pagamento não \neximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações \ncometidas. \n \n \n17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,  será  descontada  da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada,  se  exigida,  \nalém  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua diferença, que  será  descontada  dos  \npagamentos  eventualmente  devidos  pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa \nporventura imposta. \n \n17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento  da \nsessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta \nfaltosa. \n \n17.4. Serão punidos com a pena de suspensão  temporária  do direito de cadastrar e licitar     e \nimpedimento de contratar com a Administração os que  incorrerem  nos ilícitos previstos  no art. 7º. \nda Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. \n \n17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade  para  licitar  e  contratar  com a \nAdministração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até  que seja \npromovida a reabilitação perante a  autoridade competente para aplicar a punição,  os que incorram \nnos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade \nda falta, os prejuízos dela advindos para a  Administração  Pública  e  a reincidência na prática do \nato. \n \n \n18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL \n \n18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato  unilateral  e  escrito  do  CONTRATANTE nos \ncasos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n19 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO \n19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n20 -DAS IMPUGNAÇÕES   \n \n20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, \nqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do \nPregão,  cabendo  aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quarto) horas. \n \n20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do \ncertame. \n \n22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a \nPregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, \nreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração \nnão afetar a formulação das propostas. \n \n22.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender  os  trabalhos, procedendo o \nregistro da suspensão e a  convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, bem como promover \ndiligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  complementar  a  instrução do processo  licitatório,  \ndesde  que  não  implique  em  inclusão  de  documento  ou informação que deveria constar \noriginariamente da proposta. \n22.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando \no seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n22.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n \n22.5. A Pregoeira, no interesse da Administração,  poderá  relevar  falhas  meramente formais \nconstantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  lisura do \nprocedimento ou contrariem a legislação pertinente. \n \n22.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos do \nOrçamento Analítico da Secretaria Municipal de Governo, especificados no Instrumento Contratual \nquando de sua lavratura. \n \n22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. \n \n22.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n20 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nseja. \n \n22.9. Integram o presente Edital: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; \nANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); \nANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO V - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME; \nANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI \nCOMPLEMENTAR nº 123/06); \nANEXO VII - RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA \nLICITAÇÃO; \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS; \nANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO;  \nANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO. \n \n \nAmargosa, 03 de abril de 2019. \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n21 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DALICITAÇÃO \n \nContratação de empresa especializada no serviço de geração, transmissão e gravação de imagens \ndurante o São João 2019 para TV aberta e internet, de acordo com as especificações constantes neste \nAnexo. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.1. Os serviços a serem licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor \ninfraestrutura para promoção do evento junino denominado São João 2019, que faz parte do \ncalendário oficial cultural deste Município e deve ser organizado com o menor número de \nintercorrências possíveis, de modo a gerar maior visibilidade e satisfação ao público em geral.  \n \n2.2. Espera-se com a contratação pretendida divulgar o evento junino de Amargosa ao mundo \ninteiro, possibilitando a manutenção e expansão do evento nos anos posteriores, bem como \ntornando atrativo o evento ao patrocínio de marcas e empresas. \n  \n2.3. Diante da inexistência de servidores públicos próprios à execução das tarefas aqui propostas, \nvisto a ausência de técnica e experiência necessárias, faz-se mister a contratação de empresa que \npossa fazer frente às demandas impostas à realização de eventos de grande porte, respondendo com \nexpertise na locação de equipamentos e suporte técnico e operacional na geração de imagem em \ncircuito de imagem do “São João 2019”. \n \n2.4. O circuito de imagem aqui abordado será batizado de “Tv São João” e se prestará a divulgação \nde mensagens educativas e culturais, prestando-se a informar os atrativos turísticos da cidade. \nAdemais, serve como atrativo à captação de patrocinadores, haja vista a visibilidade que as marcas \nalcançarão durante o evento.  \n \n2.5Não obstante, a “TV São João” servirá de instrumento viabilizador cobertura do IRDEB - \nInstituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, através da TVE, de todo o São João de Amargosa, \ncontribuindo decisivamente para a consolidação regional e estadual do evento. \n \n2.6. A adjudicação global se deve ao fato de todos os serviços relacionados estarem intrinsecamente \nrelacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretaria elevado custo de \nadministração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, certamente, \ncomprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para o Município. \n \n2.7. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o assunto, \ndestacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator MARCOS BENQUERER COSTA: \n \n“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, pois os \ndiversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do mesmo processo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n22 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nprodutivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais de uma empresa participasse \nda produção o que demandaria esforços gerenciais adicionais e dificuldades na responsabilização \npelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, Acórdão  nº 1.039/2005)” \n \n2.8. A contratação ocorrerá sobre o regime de execução denominada EMPREITADA POR PREÇO \nGLOBAL, vista e conceituada no art. 6º, inciso VIII, alínea b da Lei nº 8.666/93. \n \n3. DOS SERVIÇOS LICITADOS \n \n3.1. Os serviços licitados consistem em: \n \nITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n01 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nData do evento: 19 a 24/06/2019 \n  \nEquipamentos mínimos necessários: \n  \n· 1 Unidade móvel deTV SNG para transmissão via satélite (UPLINK) HD em \nbanda C com 6Mhz de banda, exclusivamente nos satélites: Star One C2, Star \nOne C3 ou Amazon Sat 3. \n· Locação de segmento espacial (satélite). \n· 6 Câmeras Full HD com sensor CCD 2/3. \n· 1 Sistema Eng de reportagem com iluminação e microfone sem fio para \nprodução de matérias. \n· 5 Tripés de câmera. \n· 1 Grua eletrônica com lança de 9 metros para câmeras acima de 16kg. \n· 1 Switcher de corte ao vivo com 10 entradas HD-SDI. \n· 1 Gravador PGM HD-SDI com HD’s SSD. \n· 1 Gravador XDCAM. \n· 1 Monitor HD-SDI de 17 polegadas para multiview. \n· 1 Monitor HD-SDI de 17 polegadas para PGM. \n· 1 Monitor duplo de 9 polegadas para utilização diversa. \n· Sistema de comunicação Intercom padrão XLR com 10 pontos e cabos. \n· Sistema de comunicação LP do coordenador de transmissão com 4 vias \nindependentes, a saber: estúdio TVE Salvador, produção, apresentador e \nrepórter, incluindo 1 headset single -side para o coordenador, 2 headsets dual-\nside para os produtores e 2 headphones dual -side para repórter e \napresentador. \n· Duas linhas híbridas LP interlig adas ao sistema de comunicação do \ncoordenador de transmissão. \n· 5 Conversores HDMI-SDI. \n· 5 Conversores SDI-HDMI. \n· 7 Conversores de Fibra óptica – SDI. \n· 7 Conversores de SDI - Fibra óptica. \n· Cabeamento de fibra ótica entre as câmeras e switcher. \n· Mesa de áudio com 16 canais. \n· 4 microfones sem fio UHF. \n· 2 fones de retorno sem fio UHF. \n· 3 Refletores de luz fria com 4 lâmpadas cada e 3 tripés. \n· No Breack. \n· Demais acessórios para operação dos equipamentos acima. \n  \nProfissionais: \n \n \n \n \n \n \n \n \nSERVIÇO \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n01 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n23 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n· 6 Cinegrafistas. \n· 1 Repórter para produção de matérias. \n· 1 Diretor de TV para corte das imagens ao vivo. \n· 1 Produtor. \n· 1 Coordenador de transmissão. \n· 1 Editor para edição das matérias. \n· 1 Operador de áudio. \n· 4 Assistentes de câmera. \n· 2 Técnicos. \n  \n \nHospedagem, deslocamento e alimentação da equipe por conta da contratada \n \n. \n \n3.1.1. Os serviços licitados deverão ser executados da seguinte forma: \n \n3.1.1.1. O serviço de geração, transmissão e gravação de imagens durante o “São João 2019” para \nTV aberta e internet consistirá no fornecimento de equipamentos profissionais, montagem, \ninstalação, operação e desinstalação, durantes os festejo juninos, a fim de viabilizar o funcionamento \nde circuito local de imagem, através do que será denominado de TV São João. Os quipamentos e \npessoal contratados deverão operar em sintonia com o IRDEB, a fim de viabilizar a transmissão ao \nvivo do São João de Amargosa durante o período de 19 a 24/06/2019, sempre das 20h às 05h \n \n3.1.2. Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizada a seguinte equipe mínima para \nexecutar o objeto licitado: \n \n6 Cinegrafistas.  \n1 Repórter para produção de matérias.  \n1 Diretor de TV para corte das imagens ao vivo.  \n1 Produtor.  \n1 Coordenador de transmissão.  \n1 Editor para edição das matérias.  \n1 Operador de áudio. 4 Assistentes de câmera.  \n2 Técnicos. \n \n3.1.3. Correão por conta da Contratada as despesas com transporte, manuseio, instalação, \nsegurança e desmontagem dos equipamentos necessário às consecução do contrato, bem como os \ncustos com alimentação, transporte e hospedagem de todo pessoal necessário à empreitada. \n \n3.1.4.  A Contratada será responsável pela checagem da rede elétrica em que os equipamentos \nserão instalados, não possuindo o município qualquer responsabilidade por danos causados aos \nequipamentos. \n \n3.1.5. O serviço contratado deverá cobrir o evento junino de Amargosa nos turnos da manhã, tarde \ne noite, respondendo a contratada pelo revezamento de pessoal técnico necessário e, \nconsequentemente, pelos custos de hora extra e demais obrigações trabalhistas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n24 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n3.1.6. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento do horário de trabalho, \nuniformes, alimentação, hospedagem, transporte e utilização de credenciais de toda a equipe. \n \n3.1.7. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização do São João 2019 \npoderão fazer parte da equipe da empresa contratada, respondendo a mesma por ausência de \npessoal ou que não estejam uniformizados ou não portando credenciais.  \n \n3.1.8. A contrata deverá apresentar profissional técnico inscrito no respectivo registro de classe \nque será responsável pela montagem, manuseio e de montagem dos equipamentos. \n \n3.2. A contratada não deterá todo e qualquer direito à exclusividade de imagens captadas \ndurante o evento, podendo o poder público municipal habilitar outros profissionais para tanto; \n \n3.3. Todo o material captado durante os festejos junino “Amargosa 2019”pertencerá \nexclusivamente ao município de Amargosa, sendo vedada sua veiculação sem consentimento da \nautoridade municipal, ainda que gratuitamente. \n \n3.3.1. Todas as imagens captadas deverão ser entregues ao município após tratamento técnico \ndiariamente ou quando solicitado pelo município. \n \n3.4. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio \nobtido com empresas do ramo. \n \n3.5. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos é necessário \npara perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe formada por produtores, \ntécnico de som e imagem, cinegrafista e outros profissionais que sejam necessários à entrega do \nobjeto. \n \n3.6. A empresa deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos trabalhos e \ndiminuição dos custos das festas. \n \n3.7 A Contratada deverá instalar todos os equipamentos até as 18h do dia 19/06/19, somente \nfinalizando as gravações às 5h do dia 24/06/2019. \n \n4. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO \n \n4.1. Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de autorizações de \nprestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo. \n \n4.2. A Secretaria de Governo / DIRCULT poderá realizar as modificações que entender \nnecessárias nos eventos contratados, com as respectivas modificações nas Ordens de Serviços já \nemitidas, e até mesmo cancelar eventos programados, responsabilizando-se no caso de \ncancelamento, em ressarcir apenas os custos já ocorridos, que não puderam ser cancelados a tempo \npela Contratada, desde que devidamente comprovados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n25 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \n5. CONDIÇÕES BÁSICAS \n \n5.1. O início da prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. \n \n5.2. O Período da exata prestação dos serviços deverá ocorrer nos dias indicados na Autorização \nde Serviço. \n \n5.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \n \n5.4. O valor para execução dos serviços elencados na proposta serão pagos da seguinte forma: \n1) 50% até 19 de  Junho/2019; \n2) 50% disponibilização de DVD devidamente tratado, contendo as imagens necessárias para que o \nsetor de comunicação da contratante proceda com a divulgação do pós-evento, bem como contendo \nas imagens necessárias que possibilite ao setor de convênios deste município as prestações de \ncontas necessárias do evento. \n \n6. DA ENTREGA DO OBJETO \n \n6.1. As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 08 (oito) dias da \nrealização do evento. \n \n6.1.1. O inicio da execução do objeto deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o envio ao \nCONTRATADO(A) da Autorização de Serviço, com vistas a não provocar atrasos na execução das \nobras acima referidas, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei \nfederal nº8.666/93. \n \n6.2. Os serviços constantes no objeto deste projeto básico deverão ser realizados no período de \nvigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração Municipal. \n \n6.3. A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras Estruturas \nem local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as legislações \ntrabalhista e ambiental. \n \n6.4. A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo uso \ndos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. \n \n6.5. A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e quatro) \nhoras do evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. \n \n6.6. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano \nqualificado, a fim de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de todos \nos equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem  e alimentação desta equipe. É \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n26 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \ntambém de sua inteira responsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada dos mesmos \nequipamentos. \n \n7. VIGÊNCIA \n \n7.1. O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência do respectivo crédito orçamentário, \niniciando com a sua assinatura, podendo ser prorrogado por  necessidade do CONTRATANTE, nos \ntermos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n \n8. UNIDADE FISCALIZADORA \n \nSecretaria de Governo /Diretoria de Cultura \n \n9. LOCAL DA EXECUÇÃO \n \n9.1. Os locais serão definidos por ocasião da solicitação da Ordem de Serviço do evento, e a \nabrangência será a nível municipal. \n \n9.2. O local de realização do evento será: \n \n- São João 2019: De 19 a 24/06/2019 na Praça do Bosque, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia. \n \n10. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO \n \n10.1Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de vínculo \ncom a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço);  \n \n10.2 Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto desta licitação por meio da apresentação de um \nou mais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contemplando no \nmínimo:  \n• Produção de 03 (três) programas de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de duração \ncada, exibidos em canal aberto.  \n• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de duração \nexibidas em canal aberto de TV.  \n• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). \n \n10.2.1 Cada Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa/órgão emitente e nele \ndeverão constar a razão social, CNPJ/MF, nome, cargo/função de quem o assina, bem como o \ntelefone e e-mail de contato. \n \n10.3 Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, \nemitida em papel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso tenha intenção de se \nbeneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na \nLei Complementar n.º 123/06 (Anexo III - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n27 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nPleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação). \n10.4 Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 deste Termo de \nreferência.  \n10.5. A empresa deverá possuir registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja \no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. \n \n11. DOS RECURSOS E LIMITES ORÇAMENTARIOS \n \nOs serviços contratados serão pagos orçamento Próprio da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconstante no orçamento municipal, a saber: \n \nUNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \nELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica \nFONTE DE RECURSOS: 00 \n \n12. DO PAGAMENTO \n \n12.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 30(trinta) dias úteis após \nprestação integral do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o \ncumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n \n12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade com as Fazendas municipal, estadual Federal, bem como FGTS e justiça trabalhista, por \nmeio de respectivas certidões negativas de ocorrências. \n \n12.3. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação. \n \n13. DISPOSIÇÕESGERAIS \n \n13.1. OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n \n13.1.1. A contratada obriga-se a: \na)Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela Administração Pública; \nb)Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na \nexecução do objeto deste Termo de Referência; \nc)Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei8.666/93); \nd)Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE exige e descreve no \nTermo de Referência; \ne)Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, \nprevidenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; \nf)Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou\n seus \nprepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, \nreservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de quaisquer créditos da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n28 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nCONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos; \ng) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto \ndeste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em  estreita observância às legislações \nfederal, estadual e municipal, bem como, a  quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, \nprocurando – dentro do possível \nh) Conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n13.2. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE \n \n13.2.1. O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a: \na) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º \n(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) \ndias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei Federal nº8.666/93. \nb) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço; \nc) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do \nserviço/prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar o efetivo \nserviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à \nCONTRATADA as ocorrências de quaisquer  fatos  que exijam medidas corretivas; \nd) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA \noriundos do serviço prestado na conta por ele indicada ao prestador. \ne) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas \ne/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a \nfluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não \nsendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual; \nf) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do \nedital; \ng) Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as especificações \ndas planilhas nesse termo de referência. \nh) Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços \nconstantes na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a autorização ou não da \ndispensa dos mesmos. \ni) Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do objeto do \npresente documento; \nj) Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada ao \nprestador. \n \n14. DA SUBCONTRATAÇÃO \n \n13.1 Apenas será possível a prática da subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, \ndos materiais e serviços contratados, por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para \nque, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, \no que será formalizado por escrito. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n29 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante  denominado  (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo  da  proposta  não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  participante potencial ou de \nfato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de  fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que  detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nAmargosa,  de  de 2019.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n30 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \nPara os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nAmargosa,  de  de 2019.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n31 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nCARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n  \nASSINATURA E \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n , / /  \nLOCAL   DATA  \n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD VALOR GLOBAL \n  \nSERVIÇO 01 \n \n TOTAL-R$ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservações:\n \n• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \n \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, \nestando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, \nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a err os nessa avaliação, para \nefeito de solicitar revisão depreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8. 666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 004/2019. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n32 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES \nAO CERTAME \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) \nSenhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do \nRegistro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  devidamente  inscrito  no  Cadastro de \nPessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes \npara praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe \npoderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de  de 2019. \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n33 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR \nnº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) \n \n \nEm cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima identificado, declaramos, \npara os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: \n \n \n(  ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. ou \n( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos \nno prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor, \nou do resultado do julgamento de recurso, se houver. \n \n \nLocal,  de  de 2019. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n34 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \nANEXO VII \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO \nDA LICITAÇÃO \n \nPregão Presencial nº 004/2019 \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de geração, transmissão e gravação \nde imagens durante o “São João 2019” para TV aberta e internet, de acordo com as especificações \nconstantes do Anexo I do Instrumento Convocatório. \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................................. ..., com \nsede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., declara para atendimento ao previsto no item 19.1.4 letra “c” do Edital do Pregão \nPresencial nº 004/2019, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos \ne pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em \nepígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).   \n   \n   \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n35 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS \n \n \n \n( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE \n \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da \nparte final do inciso IV do  art.  30  da Lei Federal  nº 8.666/93, termos conhecimento  de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. \n \n \nLocal,  de  de 2019. \n \n _  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n36 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIASDE \nHABILITAÇÃO \n \n \nEm cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no \nart. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.  \n \nOu (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do \n§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \n \n \n \n \nLocal,  de  de 2019. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n37 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXO X \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento  ao  quanto  previsto  no  inciso XXXIII  do art. 7º \nda Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, \nque não empregamos menor de 18 anos em trabalho  noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal,  de  de 2019.  \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n38 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2019 - CONTRATO DE \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E \nA .................................. \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº  , com \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito   [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão],portador   da   Cédula   de    Identidade   nº  [inserir   \nnúmero   e   órgão expedidor/unidade    da    federação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante \ndenominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \n(MF) sob o nº  , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  \nde  Identidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato \nsocial/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 004/2019,   PROCESSO \nADMINISTRATIVO Nº 019/2019, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do \ndocumento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada \nCONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante \nas cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n \nConstitui objeto do presente contrato o serviço de geração, transmissão e gravação de imagens \ndurante o “São João 2019” para  aberta e internet, de acordo com as especificações constantes do \nAnexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços \napresentada pela CONTRATADA: \n \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato,  bem  como a  fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado. \n \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n \nA entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n39 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nAutorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Governo, cujo prazo de \nentrega não deverá ultrapassar 03 (três) dias úteis da solicitação do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \nPelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à  CONTRATADA  o  valor  total de \nR$ .......... (................................). \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de \nconsumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da \nCONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, constante no orçamento municipal, a saber: \n \nUNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \nELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica \nFONTE DE RECURSOS: 00 \n \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n \nOs pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito \nem conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  \nconcluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão \nde nota fiscal eletrônica. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo \nde erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, \ndecorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nCONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para \no CONTRATANTE. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n40 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nem caso de mora, será calculada considerando a data  do  vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do \nseu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \nPARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras \npara entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da \ndata da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período  \ncompreendido entre  as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não \nsuperior a quinze dias. \n \nPARÁGRAFO QUARTO -- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) \npara pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela \nCONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n \nPARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido \npara recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do \nrecebimento definitivo. \n \nPARÁGRAFO SEXTO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às \nfaltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da \ndocumentação probatória pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a \nobrigação. \n \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação \ndo INPC/IBGE. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá  de requerimento da \ncontratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a \ndocumentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser \ninstaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela \ncontratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em \nconsonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão \ndos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados \nnovamente para concessão de majorações contratuais. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n41 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \nA CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \n \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, \na ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do \ncontrato; \n \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto \nocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se \na: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, \nno máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n42 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \n \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n \nA forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \nCompetirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma \ndo art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  total  ou  parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução \ndo contrato. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA \nocorre com a efetiva prestação  do  serviço,  a  realização  da  obra,  a  entrega do bem, assim como \nqualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de \ncobrança. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao \nCONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos \nforam efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. \n73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido \nfixados no Termo de Referência, Anexo I. \n \nPARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a especificação, bem \nassim do cumprimento  das obrigações  acessórias  puder  ser  realizada de imediato, será procedido \nde logo ao recebimento definitivo; \n \nPARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade \nou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, \nserá feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de \n15 (quinze) dias. \n \nPARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal \nde Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Amargosa ou em outro local informado na \nOrdem de Fornecimento. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem \nqualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente \naceito o objeto contratual, para todos os efeitos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n43 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nPARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA \nestará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n \nSem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, \ncom as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução \ndo contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade \nda infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \n \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em  firmar o contrato, dentro de 10 (dez) \ndias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da \nobrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de \n10% (dez por cento) do valor global do contrato,  deverá,  salvo justificativa escrita devidamente \nfundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções \nprevistas na lei. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  obrigação \nacessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for \nestipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da \ncaução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no \npercentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \nPARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu \npagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das \ninfrações cometidas. \n \nPARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada \nda garantia do contratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder ao  da garantia \nprestada,  se  exigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua diferença, que \nserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o \ncaso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida garantia, à Administração se reserva o \ndireito de descontar diretamente  do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer \nmulta porventura imposta. \n \nPARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n44 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nnatureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a \nreincidência na prática do ato. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser \ncancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, \ngarantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento \nda notificação, quando: \n \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por \num dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais \ne as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do \nCONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 \nda Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos \nprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art.  79 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ncontrato. \n \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor \ne forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \n \nAmargosa, .. de ..... de 2019. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n45 - Ano VII - Nº 2958\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YP0AMST7MQKSUBDYP/TFZQ\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2019\n46 - Ano VII - Nº 2958", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3676/"}]}