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    <id>2913</id>
    <number>2921</number>
    <date>2019-03-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>3619</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2921</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2921</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R863ARHY93G246VFVJKCSW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R863ARHY93G246VFVJKCSW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 15 de Março de 2019 • Ano VII • Nº 2921
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Licença Ambiental 004/2019-Auto Posto Rotondano Ltda 
• Licença Ambiental 005/2019-Claro S.A 
• Licença Ambiental 006/2019-Claro S.A 
• Licença Ambiental 007/2019-Valdete Resente Muniz

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A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que lhe foi delegada pela resolução número 4220 de 22 de Novembro de 2015, resolve conceder 
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO ao Auto Posto Rotondano LTDA, nome fantasia Posto Avenida, inscrita 
no CNPJ 26.071.915/0001-81, localizado na Avenida Aberlado Veloso, SN - Centro, para comercio varejista de 
combustíveis para veículos automotores mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes 
condicionantes:  
I. Acondicionar adequadamente os resíduos perigosos gerados e encaminhá-los para empresa devidamente 
licenciada.  
II. Realizar a cada dois anos teste de estanqueidade com registro gráfico do posto e entregar esses resultados 
na SEAGRI. 
Empresa:  AUTO POSTO ROTONDANO LTDA Empreendimento: Posto Avenida 
Licença Ambiental 004/2019 
CNPJ:  26.071.915/0001-81 Data da 
Emissão  
15/03/2019 Validade  15/03/2022 
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Atos Administrativos

III. Dotar os funcionários de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e exigir a utilização dos mesmos. 
IV. Realizar treinamentos de segurança anualmente. Levar comprovantes de treinamento dos funcionários.   
V. Realizar coleta seletiva no empreendimento. 
 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes. 
 
 
 
 
 
                               
 
                                                                    Diretoria  
                        Engenheira Ambiental  
 
 
 
 
__________________________ 
Rosany Alves Pereira da Silva 
Diretora de Meio Ambiente 
 
 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente  
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3 - Ano VII - Nº 2921

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A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que lhe foi delegada pela resolução número 4220 de 22 de novembro de 2015, resolve conceder 
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO à Estação Rádio Base - CLARO S.A, inscrita no CNPJ 40.432.544/0081-
21, localizado na Rua Duque de Caxias nº 870 – Centro, para atividade de telefonia móvel celular mediante 
legislação vigente e cumprimento das seguintes condicionantes:  
 
I. As torres e/ou antenas devem manter uma área de proteção delimitada de forma a impedir o acesso 
de pessoas e animais, devidamente sinalizadas com advertência de exposição à radiação 
eletromagnética, informando as distâncias de afastamento mínimo recomendadas e os números de 
Empresa:  Claro S.A Empreendimento: **** 
Licença Ambiental 005/2019 
CNPJ:  40.432.544/0081-21 Data da 
Emissão  
15/03/2019 Validade  15/03/2022 
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telefones gratuitos para contato com a operadora, a Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL) 
e a SEAGRI;   
II. A ERB deverá dispor de sistema de proteção contra as descargas atmosféricas, conforme a NBR 
5.419 e suas revisões;   
III. Apresentar, anualmente, à SEAGRI, relatório com avaliação das radiações (Laudo Rádiométrico 
Prático), contendo mediações de níveis de densidades de potência com médias calculadas em 
qualquer período 06(seis) minutos, em situação de pleno funcionamento da ERB, ou seja, quando 
todos os canais estiverem em operação. O referido Laudo deverá estar acompanhado do ART do 
profissional responsável pela medida e do certificado de calibração do equipamento  
IV. Todos os resíduos produzidos deverão ser acomodados em containers para posterior descarte final 
em aterros adequados à Classe específica de cada tipo de resíduo gerado;   
V. Atualizar a Licença, junto à SEAGRI, previamente a quaisquer alterações, seja na posição das antenas 
instaladas e/ou aumento da potência do transmissor do empreendimento, com consequente alteração 
dos níveis de radiação emitidos, bem como nos casos de compartilhamento da infraestrutura da ERB 
por outra operadora ou alteração de titularidade;   
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5 - Ano VII - Nº 2921

VI. Permitir livre acesso à área do empreendimento, a qualquer tempo, aos funcionários da SEAGRI, no 
exercício das suas funções de vistoria e fiscalização, devendo disponibilizar, quando requerido, cópia 
da licença e os documentos relativos à regularidade ambiental do empreendimento e ao seu 
monitoramento.  
 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes. 
 
 
 
 
 
                               
 
                                                                    Diretoria  
                        Engenheira Ambiental  
 
 
 
 
__________________________ 
Rosany Alves Pereira da Silva 
Diretora de Meio Ambiente 
 
 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente  
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6 - Ano VII - Nº 2921

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A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que lhe foi delegada pela resolução número 4220 de 22 de novembro de 2015, resolve conceder 
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO à Estação Rádio Base - CLARO S.A, inscrita no CNPJ 40.432.544/0081-
21, localizado Rodovia BA-540 – KM 01/ Fazenda Várzea - Catiara, para atividade de telefonia móvel celular 
mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes condicionantes:  
 
I. As torres e/ou antenas devem manter uma área de proteção delimitada de forma a impedir o acesso 
de pessoas e animais, devidamente sinalizadas com advertência de exposição à radiação 
eletromagnética, informando as distâncias de afastamento mínimo recomendadas e os números de 
Empresa:  Claro S.A Empreendimento: **** 
Licença Ambiental 006/2019 
CNPJ:  40.432.544/0081-21 Data da 
Emissão  
15/03/2019 Validade  15/03/2022 
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7 - Ano VII - Nº 2921

telefones gratuitos para contato com a operadora, a Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL) 
e a SEAGRI. A placa de sinalização deverá ser implantada em até 30 dias;   
II. A ERB deverá dispor de sistema de proteção contra as descargas atmosféricas, conforme a NBR 
5.419 e suas revisões;   
III. Apresentar, anualmente, à SEAGRI, relatório com avaliação das radiações (Laudo Rádiométrico 
Prático), contendo mediações de níveis de densidades de potência com médias calculadas em 
qualquer período 06(seis) minutos, em situação de pleno funcionamento da ERB, ou seja, quando 
todos os canais estiverem em operação. O referido Laudo deverá estar acompanhado do ART do 
profissional responsável pela medida e do certificado de calibração do equipamento  
IV. Todos os resíduos produzidos deverão ser acomodados em containers para posterior descarte final 
em aterros adequados à Classe específica de cada tipo de resíduo gerado;   
V. Atualizar a Licença, junto à SEAGRI, previamente a quaisquer alterações, seja na posição das antenas 
instaladas e/ou aumento da potência do transmissor do empreendimento, com consequente alteração 
dos níveis de radiação emitidos, bem como nos casos de compartilhamento da infraestrutura da ERB 
por outra operadora ou alteração de titularidade;   
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8 - Ano VII - Nº 2921

VI. Permitir livre acesso à área do empreendimento, a qualquer tempo, aos funcionários da SEAGRI, no 
exercício das suas funções de vistoria e fiscalização, devendo disponibilizar, quando requerido, cópia 
da licença e os documentos relativos à regularidade ambiental do empreendimento e ao seu 
monitoramento.  
 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes. 
 
 
 
 
 
                               
 
                                                                    Diretoria  
                        Engenheira Ambiental  
 
 
 
 
__________________________ 
Rosany Alves Pereira da Silva 
Diretora de Meio Ambiente 
 
 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente  
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9 - Ano VII - Nº 2921

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A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que lhe foi delegada pela resolução número 4220 de 22 de novembro de 2015, resolve conceder 
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL à Valdete Resente Muniz, inscrita no CPF 238.177.985-04, localizado na 
Rua Narciso Muniz, Centro, para parcelamento do solo ( loteamentos, desmembramentos) mediante legislação 
ambiental vigente, principalmente no que se refere à preservação de reserva legal, supressão de vegetação 
nativa, bem como a observância dos padrões de qualidade ambiental.  
 
 
Requerente:  Valdete Resente Muniz Empreendimento: Loteamento Francisco Muniz 
Licença Ambiental 007/2019 
CPF:  238.177.985-04 Data da 
Emissão  
15/03/2019 Validade  15/03/2022 
 
__________________________ 
Rosany Alves Pereira da Silva 
Diretora de Meio Ambiente 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente  
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Sexta-feira
15 de Março de 2019
10 - Ano VII - Nº 2921</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3619/</url>
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