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    <date>2019-03-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2917</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2917</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 14 de Março de 2019 • Ano VII • Nº 2917
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
x Republicação da Tomada  de Preços nº 004/2019-  Objeto: Contratação 
de empresa de engenharia para execução de obras e serviços de 
engenharia, visando à ampliação de Unidades de Atenção Especial izada 
em Saúde - Laboratório Municipal , contrato de repasse nº 103435 0-
75/2016/MS/Caixa; e Reforma de Un idade de Atenção Especializada  em 
Saúde - Hospital Municipal de Amargosa. 
x Edital Retificado Tomada de Preços 004/2019-  Objeto: Contratação de 
empresa de engenharia para exec ução de obras e serviços de 
engenharia, visando à ampliação de Unidades de Atenção Especial izada 
em Saúde - Laboratório Municipal , contrato de repasse nº 103435 0-
75/2016/MS/Caixa; e Reforma de Un idade de Atenção Especializada  em 
Saúde - Hospital Municipal de Amargosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 - REPUBLICAÇÃO 
A Comissão Permanente de Licitações republica a seguinte licitação: contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras e serviços de engenharia, visando à ampliação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - 
Laboratório Municipal, contrato de repasse nº 1034350-75/2016/MS/Caixa; e Reforma de Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde - Hospital Municipal de Amargosa, contrato de repasse nº 1044571-85/2017/MS/Caixa. DATA: 
02/04/2019. HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do 
edital: www.amargosa.ba.io.gov.br.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL 
 
 
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Quinta-feira
14 de Março de 2019
2 - Ano VII - Nº 2917
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL RETIFICADO 
TOMADA DE PREÇOS 004/2019 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade, Conselho Municipal de Saúde. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 004/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
014/2019 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por Lote 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada 
em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, execução da 
Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de 
Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação 
menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 02/04/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0801 
Fonte 
02/23 
Projeto/Atividade 
1009 
Elemento de despesa 
4.4.90.51.00/33.90.39.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
300 dias para o Hospital  
180 dias para o Laboratório 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 2.474.898,70(Dois milhões quatrocentos e setenta e quatro mil 
oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariam ente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada 
para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e d as 14h00min às 17h00min. 
Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo 
Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
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3 - Ano VII - Nº 2917
Editais

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 039/2018, de 15/06/2018, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço global, para a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de 
Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse 
nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse 
Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 02/04/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes 
referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, pelo 
menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, 
mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento 
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações 
prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para 
execução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de 
Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação 
de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de 
Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, através do menor preço, 
conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo 
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou 
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, 
de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das 
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
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3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento 
dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos 
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar 
originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o 
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em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à 
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
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5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo 
de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados 
no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
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9 
 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
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10 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 24.748,99 (vinte e quatro mil setecentos e quarenta 
e oito reais e noventa e nove centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 01 de abril de 
2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados 
da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e deverá ser 
apresentada junto com os demais documentos no envelope de habilitação. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
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11 
 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.
 
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas 
(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da 
licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas entidades 
profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de 
Reforma ou Construção ou Ampliação de Obras civis – estabelecimentos assistenciais de saúde. 
 
Quantidade Total (100%)  Comprovação Mínima (50%) 
2974,88 m²  1487,44 m² 
 
c) A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de obras e serviços dos itens que 
seguem: 
 
/g120 Telhamento com telha metálica termoacústica; 
/g120 Alvenaria de vedação de bloco cerâmico; 
/g120 Pintura com tinta epóxi; 
/g120 Piso de alta resistência; 
/g120 Transformador de distribuição trifásico; 
/g120 Massa Única. 
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d)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir 
em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou 
engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), 
detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU 
da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de 
Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, 
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ 
diferente), serviço(s) relativo(s)à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo dos itens descritos no item 10 do Termo de Referência. A 
comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de 
trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, 
registrado em cartório. 
 
e) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de 
Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
f) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos 
currículos dos profissionais quando forem de nível Superior, e declaração específica para esta licitação 
de cada profissional, autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, com firma reconhecida e 
acompanhada de documentos profissionais. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 (um) 
Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança 
do Trabalho. 
 
f.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada 
por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como 
contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, neste caso, com firmas reconhecidas. 
 
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13 
 
g) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para 
esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as 
informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
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e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a obras finalizadas. 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, 
até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
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a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo 
ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos 
serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o 
Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os 
serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante 
ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da 
licitante. 
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7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e 
o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de 
quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de 
Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer 
referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos 
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins 
de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
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VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é Agosto de 
2018,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
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onde:  
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
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serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) dias para o Hospital e 
180(cento e oitenta) dias para o Laboratório, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem 
de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior 
ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
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10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser 
solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no 
mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os 
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” 
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desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os 
itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores 
aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento Estimativo), a licitante 
deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários 
ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de 
desclassificação da proposta. 
 
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13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie 
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso a 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de 
Preços  com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 
05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
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15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por lote, às empresas depois 
de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma e Ampliação da 
Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse 
nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em 
Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350-
75/2016/MS/Caixa, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, as 
Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no 
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, 
inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
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18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III 
deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a contratada 
estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das 
Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” 
tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o 
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
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20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no 
horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos 
que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à 
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS 
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
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b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
ELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde 
                                            02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III - MODELO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA  
ANEXO V – ORÇAMENTO 
ANEXO VI–PLANTAS (PLANTAS) 
ANEXO VII- PLQ 
ANEXO VIII- EVENTOS 
ANEXO IX–MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO X–MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
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25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 13 de março de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO DE 
SAÚDE – HOSPITAL E LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma e Ampliação da 
Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse 
nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em 
Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350-
75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço de reforma e ampliação, objeto deste certame, advirão conforme Projeto, 
Especificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias. 
Como descrito no objetivo do presente Termo de Referência, trata-se de duas metas a serem executadas 
com três fontes de recursos: 
• Contrato de Repasse 1044571-85/2017/MS/CAIXA – Reforma da Unidade de Atenção Especializada 
em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 1.285.811,01. 
• Recursos próprios do Município de Amargosa – Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em 
Saúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 877.107,50. 
• Contrato de Repasse 1034350-75/2016/MS/CAIXA – Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Laboratório Municipal de Amargosa; R$ 311.980,21. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Termos 
de Referência. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer 
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua 
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conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este 
motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 2.474.898,70 (dois milhões quatrocentos e setenta 
e quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), conforme especificado de forma 
unitária nas planilhas em anexo (Orçamento Convênio Hospital, Orçamento Recursos Próprios 
Hospital e Orçamento Convênio Laboratório). Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor 
acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50% (cinquenta por cento). 
 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização 
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer 
outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que 
conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em 
Saúde – Hospital Municipal de Amargosa será de 300 (trezentos) dias corridos, contados a partir da 
assinatura do Contrato. 
O prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em 
Saúde – Laboratório Municipal de Amargosa será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
Conforme portaria 424/2016 DEVERÁ existir desembolso de repasse de Recursos do OGU em até 180 
(cento e oitenta) dias após o depósito na conta do Tomador, neste caso, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
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As licitantes deverão fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 21 
de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As medições seguirão o novo modelo proposto pela CAIXA, liberando pagamento somente para os 
eventos que forem executados por completo e não mais por medição unitária de serviços. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução 
das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilhas Orçamentárias 
(Convênio Hospital, Recursos Próprios Hospital, Convênio Laboratório e Consolidado) Cronograma 
Físico-Financeiro (Convênio Hospital, Convênio Laboratório e Consolidado), Eventograma (Convênio 
Hospital e Convênio Laboratório) e BDI; 
10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso 
específico, o hospital estava em funcionamento; 
10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de Reforma ou Construção ou Ampliação de 
Obras civis – estabelecimentos assistenciais de saúde. 
 
Quantidade Total (100%)  Comprovação Mínima (50%) 
2974,88 m²  1487,44 m² 
 
10.4. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de obras e serviços dos itens que 
seguem: 
10.4.1. Telhamento com telha metálica termoacústica; 
10.4.2. Alvenaria de vedação de bloco cerâmico; 
10.4.3. Pintura com tinta epóxi; 
10.4.4. Piso de alta resistência; 
10.4.5. Transformador de distribuição trifásico; 
10.4.6. Massa Única. 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
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A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de 
contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de 
menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá 
considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global por lote. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2019. 
 
16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete 
verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e 
os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para 
execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
18. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
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Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng. Civil 
CREA/PE 59.304 
 
 
ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E SUMÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES 
 
1. Serviços Preliminares e Demolições: 
O local onde deverá realizar-se a reforma e ampliação deverá estar completamente limpo e isento de 
qualquer tipo de empecilho à execução dos serviços de construção civil, para tal, será necessária a 
transferência do atendimento do Setor de Emergência para uma edificação provisória modular já 
projetada (Vide Planta). 
Serão executados serviços de demolição e remoção de: 
 Piso de alta resistência 
 Alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento; 
 Revestimento argamassado sobre paredes; 
 Revestimento em azulejo sobre paredes e piso; 
 Paredes tipo drywall; 
 Esquadrias de alumínio;  
 Portas e aduelas de madeira;  
 Forro  de gesso; 
 Bancadas;  
 Lavatórios;  
 Vasos sanitários;  
 Chuveiros.  
Para serem executadas as devidas alterações de acordo com o Projeto de Reforma; 
Todo o entulho proveniente das demolições será removido com um caminhão basculante 
 
2. Fundação e Estrutura:  
Deverá ser realizada análise estrutural por profissional competente, bem como reforço estrutural, nas 
áreas a serem demolidas em todo o prédio. Deverá ser realizado um Projeto Estrutural da área a ser 
ampliada por profissional competente. Todos os elementos estruturais serão executados obedecendo 
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rigorosamente ao Projeto Complementar Específico, Memorial e Especificações do Responsável Técnico 
pelo Projeto.  
 
3. Alvenaria 
As paredes externas e internas serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos de seis furos de 
9x14x29, assentados de acordo com os projetos fornecidos, em argamassa de cimento e areia no traço 
especificado em projeto estrutural. As juntas terão espessura média de 1,0 cm. 
Nas portas e janelas, serão executadas vergas de concreto, conforme dimensões em projeto estrutural. 
 
4. Fachadas 
Todas Paredes externas da Fachada deverão ser emassadas e revestidas com pintura 100% acrílica 
semi-brilho, duas demãos, na cor cinza, incluindo, o anexo do laboratório conforme planta e 
perspectivas em anexo. Nas platibandas também será revestido de pintura, e com detalhes de frisos e 
pórtico com revestimento cerâmico madeirado. 
 
5. Paredes, Painéis e Cortinas Divisórias: 
As paredes das áreas secas serão executadas em parede tipo dry-wall e alvenaria nas áreas molhadas. 
Sua execução obedecerá ao alinhamento e dimensões em planta. 
Todas as divisórias devem ser de PVC com perfis em alumínio; 
Deverão ser instaladas cortinas divisórias na cor Bege Claro, em vinil e tela anti-chamas, bactericida e 
anti-mofo, afastadas 20cm do piso, nos ambientes: 
 Estabilização Adultos / Pediátrica; 
 Observação Adultos / Pediátrica; 
 Aplicação de Medicamentos; 
 Reanimação; 
Os guarda-corpos de rampas e meia-paredes serão metálicos revestidos com pintura metálica; 
As paredes do anexo laboratório deverão ser revestidas em pintura epóxi em todas as áreas de analises, 
em geral, exceto em áreas molhadas, onde serão revestidas com revestimentos cerâmicos até o teto, com 
rejuntamento de base epóxi. 
 
6. Esquadrias: 
As esquadrias existentes deverão ser mantidas, de acordo com o indicado em planta e todas mantendo 
o padrão em alumínio com acabamento de bronze ou cobre com vidro temperado verde. Deverá ser 
instalada brises de controle solar para uso externo, com laminas de madeira fixas ou móveis. 
Deverá ser instalado visor tipo guilhotina (abertura correndo o vidro verticalmente) em alumínio 
anodizado natural fosco combinado com painel de vidro fixo, h=1,10m do piso em todas as portas. 
Peitoril em granito cinza andorinha, de acordo com o padrão do Hospital, na espessura de 20 mm, na 
largura das esquadrias, com acabamento polido na face superior e nas faces frontais; 
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Todas as portas em madeira, existentes e novas, deverão ser lisas, com proteção em PVC na cor Branca 
até a altura de 90 cm do piso, sendo o restante da porta revestida com laminado melamínico 
texturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidos com massa a óleo pintada com 
esmalte sintético na cor Branca, na seguinte maneira: 
Portas: 
40 de 0,70x2,10 
23 de 0,90x2,10m 
17 de 1,20x2,10m 
03 de 1,80x2,10m do tipo porta hospitalar 
59 de 0,80x2,10m 
23 de 0,90x2,10m 
18 de 1,10x2,10m 
7 de 1,60x2,10m 
1 de 0,80x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê 
1 de 1,60x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê 
4 de 2,50x2,40m Giro c/ 2 folha 
Janelas: 
9 de 1,40x1,15m/ h= 1,70 tipo guilhotina 
8 de 1,00x1,15m/ h= 1m70 tipo báscula 
1 de 1,40x1,115/h=1,50 tipo visor 
9 de 1,00x0,80/h=1,30 tipo guichê 
2 de 0,70x0,80/h=1,30 tipo guichê 
Deverão ser instaladas 01 portas chumbadas lisas na Sala de Raio-X, com proteção em PVC na cor 
Branca até a altura de 90 cm do piso, sendo o restante da porta revestida com laminado melamínico 
texturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidas com massa a óleo pintada com 
esmalte sintético na cor Branca, com dimensões e local indicados em planta; 
Deverão ser instaladas portas de chapa metálica, com padronagem a escolher, revestidas com 
acabamento metálico, nos locais com especificação de acordo com o ambiente. 
Para todas as portas em madeira e metálicas, deverão ser instaladas maçanetas do tipo alavanca, com 
acabamento em latão cromado acetinado, e fechaduras com miolo tipo chave externa com acabamento 
acetinado cromado. 
 
7. Revestimentos internos de paredes e tetos: 
As paredes internas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3, e 
receberão massa única de argamassa de cimento, areia e arenoso no traço de 1:3: 4; 
Deverão ser revestidas com cerâmica (20x20) cm, PEI-3, tipo “A”, na cor branca, as paredes internas dos 
seguintes ambientes: 
 D.M.L.; 
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 Utilidades; 
 Sanitários / Banheiros; 
 Higienização. 
Deverá ser revestida com cerâmica (20x20) cm, PEI-3, tipo “A”, na cor bege, junta seca, 03 fiadas (60) 
cm sobre todas as bancadas com cuba, e acima dos lavatórios para lavagem das mãos; 
Os demais ambientes internos deverão ser emassados e revestidos até 1,00m em laminado melamínico 
areia, com bate-macas de largura mínima de 15 cm, e o restante da parede com pintura 100% acrílica 
semi -brilho, duas demãos, na cor Palha ou similar. 
Deverá ser instalado forro modular em PVC, na cor branca, e estrutura tipo T leve em alumínio 
adonisado na cor branca, com altura mínima de h=2,70m, em todos os ambientes internos. 
 
8. Pisos: 
Deverá ser recuperado o piso monolítico de alta resistência existente em todos os ambientes, incluindo 
anexo do laboratório, com exceção de: 
 Todos os Sanitários / Banheiros; 
 Todos os D.M.L.; 
 Todas as Salas de Utilidades;  
Deverá ser instalado piso cerâmico (20x20) cm, PEI-4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta 
seca nos ambientes: 
 Todos os Sanitários / Banheiros; 
 Todos os D.M.L.; 
 Todas as Salas de Utilidades;  
Toda a área de serviço deverá ser em piso de alta resistência na cor bege e todo o restante do hospital 
deverá ser em piso vinílico conforme paginação de piso estabelecido pelo arquiteto. 
Deverá ser executado um piso em cimentado desempolado nas áreas externas referentes ao passeio, 
conforme projeto arquitetônico. 
Em toda a área coberta, deverá ser executada uma regularização da base para revestimento de pisos 
cerâmicos, conforme projeto arquitetônico. 
9. Instalações Elétricas: 
Deverão ser revisadas todas as instalações existentes, e deverão ser previstos novos pontos com base 
nos equipamentos a serem instalados, bem como análise da relação: oferta x demanda e instalação de 
quadros de força e nova subestação para atender a Emergência. 
As instalações elétricas serão executadas em pleno acordo com o previsto no projeto elétrico e serão 
utilizados materiais de comprovada qualidade e segurança, incombustíveis. 
Todos os eletrodutos serão de PVC, rígidos nas lajes e poderão ser flexíveis nas paredes, com as 
conexões apropriadas para evitar estrangulamentos. E nas áreas dos boxes com caneletas aparentes. 
A fiação terá as secções especificadas e obedecerá ao seguinte código de cores: -fase: preto; -neutro: azul 
claro; -terra: verde e/ou nú; -retorno e sinalização: vermelho ou amarelo. 
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Os pontos nas paredes (tomadas, interruptores e outros) deverão obedecer às posições definidas no 
projeto elétrico e, principalmente, ao detalhamento arquitetônico quando houver, devendo estar 
aprumadas e niveladas. 
As caixas de passagem elétricas embutidas nas paredes devem ficar niveladas com o reboco ou com o 
revestimento cerâmico que for aplicado nesta. 
Deverão ser previstas instalações Elétricas de Emergência nos ambientes: 
 Reanimação; 
 Estabilização Adultos e Pediátrica  
 Postos de Enfermagem;  
 Serviços; 
 Isolamentos; 
 Observação Adultos e Pediátrica c/ WC 
 Classificação de Risco; 
 Registro; 
 Exame indiferenciado Adulto e Ped iatria; 
 Curativos / Suturas Adultos e Pediatria; 
 Sala de Gesso / Redução de Fraturas Adultos /Pediatria; 
 Pequenas Cirurgias; 
 Aplicação de Medicamentos de Alto Custo; 
 Agência Transfusional;  
 E.C.G. 
Deverão ser previstas instalações Elétricas Diferenciadas, e 02 conjuntos com 04 tomadas elétricas cada 
um, em paredes distintas, na Sala de Procedimentos, Estabilização Adultos / Pediátrica, Salas de Raios-
X, Interpretação / Laudos, E.C.G.; 
Deverão ser previstos ao menos 04 tomadas elétricas de 110w e 04 tomadas elétricas de 220w para cada 
leito/berço/maca em todos os ambientes de atendimento/internação de pacientes; 
Deverá ser prevista 01 tomada para aparelho transportável de Raios-X distante no máximo 15 metros 
de cada leito nas Observações Adultos / Pediátrica, Reanimação, Estabilização, Gesso, Sutura e Sala de 
Procedimentos Invasivos; 
Deverá ser previsto pontos de iluminação de emergência nos corredores, na inalação e na aplicação de 
medicamentos. 
 
10. Instalações Hidro Sanitárias: 
 
Deverão ser revisadas todas as instalações hidro sanitárias existentes inclusive reservatórios, caixas de 
passagem e E.T.E. (Estação de Tratamento de Esgoto), promovendo limpeza geral e teste de eficiência 
nas mesmas; 
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Todas as instalações hidro-sanitárias serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto 
Complementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; 
As novas instalações deverão ter como base os pontos implícitos no projeto; 
Deverão ser instalados 103 lavatórios suspensos branco da marca Eternit ou similar, Devem dispor, 
ainda, de sabão, antisséptico e papel toalha para secagem das mãos; 
Deverá ser instalado 04 lavabos cirúrgicos em aço inox 304 com 02 torneiras (com acionamento que 
dispense o contato das mãos quando do fechamento da água). 
Serão colocadas 103 torneiras nas bancadas e 09 tanques em aço inox deverão ser de parede e as dos 
lavatórios deverão ser de mesa de pressão 
Todos os metais a serem fornecidos nas instalações hidráulicas, tais como torneiras e registros, serão 
em acabamento cromado de primeira qualidade. 
Todas as bancadas com pia de lavagem serão lisas (sem rugosidades ou ondulações) em aço inox 304; 
Deverá ser previsto sistema de Coleta e Afastamento de Efluentes diferenciados na Sala de Gesso / 
Redução de Fraturas. 
 
11. Instalações de Gases Medicinais: 
Conforme exigido na RDC n°50/ANVISA teremos: 
 
 
Local  Número de Postos 
 Oxigênio Óxido Nitroso Vácuo Clínico Ar Comprimido 
Medicinal 
Sala de Inalação 
Caso não haja ar 
comprimido disponível no 
EAS, o mesmo deve se r 
substituído por 1 ponto de 
O2 por cadeira 
- - 1 para cada cadeira 
Sala de Suturas / 
Curativos 
1 para cada 2 leitos ou 
fração - - - 
Sala de Isolamento 
da emergência 
1 para cada 2 leitos ou 
fração - 1 ponto para 
cada 2 leitos - 
Sala Observação 
da emergência 
1 para cada leito. Caso não 
haja ar comprimido 
disponível no EAS, deve 
haver 2 pontos de O2 por 
leito 
- - 1 para cada leito  
Sala de 
Emergência 2 por leito - 1 por leito 1 por leito 
Sala de Exames e 
Curativos - - - - 1 para cada 2 leitos 
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37 
 
internação 
 
Todas as instalações fluido-mecânicas serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto 
Complementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; 
 
12. Instalações de Climatização: 
Deverá ser projetada uma Central de ar condicionado  para atender a demanda de todos os ambientes 
do térreo, com exceção de: 
 Recepção e Acolhimento;  
 D.M.L.; 
 Utilidades; 
 Sanitários / Banheiros; 
 Higienização; 
 D.M.E. 
 Copa de Distribuição; 
Todas as instalações de climatização serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto 
Complementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; 
Deverá ser prevista instalação de Exaustão nos ambientes: 
 Sanitários da Espera; 
 Higienização; 
 Sanitários das Estabilizaçõ es; 
 Sanitários das Observações; 
 Sanitários do Isolamento;  
 Salas de Utilidades; 
 DML´s; 
 Vestiários; 
 Centro Dietético; 
 Área de Revelação. 
 
13. Instalações Especiais, Proteção contra Incêndio, Lógica e Telefone. 
Deverá ser executado Projeto de Proteção contra Incêndio
, Lógica e Telefone por profissional 
especializado na área; 
Os projetos específicos de lógica e telefone deverão contemplar todos os ambientes da Unidade; 
Deverá ser executado Projeto de Sinalização de Enfermagem e Sonorização
 por profissional 
especializado na área; 
Os projetos específicos de Sinalização de Enfermagem e de Sonorização deverão contemplar todos os 
ambientes da Unidade; 
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38 
 
 
14. Levantamento Radiométrico: 
Deverá ser realizado levantamento radiométrico, nas áreas de radiologia a serem reformadas, por 
profissional especializado na área, antes e após intervenção. 
 
15. Diversos: 
Deverá ser instalado protetor de parede em pau d’arco, espessura de 15cm, com acabamento em 
seladora e verniz fosco, e protetores de canto em pau d’arco com acabamento em seladora e verniz 
fosco, composto por alisagem e roda-meio, nas paredes de todas as Circulações da Unidade, com altura 
até o forro; 
Deverão ser instaladas bancadas e armários em compensado naval, revestidos internamente com 
laminado melamínico brilhante na cor Marfim Claro, e externamente com laminado melamínico 
texturizado na cor Marfim Claro, com acabamento em Post-forming e puxadores em acabamento 
cromado fosco; cromado, 90 cm, em todos os Sanitários utilizados por pacientes e visitantes; 
A depender dos equipamentos instalados deverão ser realizadas instalações especiais conforme 
necessidade dos mesmos nos seguintes ambientes: Sala de Utilidades e Revelação. 
Parte da cobertura cerâmica deverá ser mantida e instalada uma platibanda impermeabilizada com 
altura superior a telha cerâmica, do tipo sanduiche com revestimento térmico-acústico interno. 
 
15. Limpeza da Obra: 
Ao término da obra deverão ser desmontadas e retiradas todas as instalações provisórias, bem como 
todo o entulho. 
Deve ser procedida lavagem de todos os aparelhos sanitários, assim como das peças de acabamento, 
com água e sabão, não sendo permitido o uso de soluções de ácidos. Os metais cromados devem ser 
limpos da mesma maneira e polidos com flanela. 
As esquadrias devem ser limpas com detergentes leves e pano macios. 
Antes da entrega da obra deve ser feita limpeza geral e teste de todas as instalações.
  
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39 
 
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE 
MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TECNICAS 
 
 
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das obras 
relativas à ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde. 
Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar nenhum 
defeito de fabricação. 
Em caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado, e quaisquer 
modificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da obra. 
A administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada experiência 
em obras similares. 
Todos os serviços deverão ser realizados seguindo as Normas de Segurança específica para cada caso. 
A segurança na obra será de inteira responsabilidade da empresa contratada. 
Ao final da obra, deverá ser entregue ao contratante um manual contendo as informações de uso e 
manutenção, bem como o termo de garantias conforme o Código Civil Brasileiro. 
 
2. SERVIÇOS PRELIMINARES 
 
LOCAÇÃO 
 
Consiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. Será 
executada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá-la rigorosamente a partir dos 
pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de madeira, os eixos e níveis 
imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências contratuais. 
Em casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser descontinuo. 
O gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra, após a 
autorização da Fiscalização. 
Para fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em projeção, da 
edificação demarcada pelo gabarito. 
 
PLACA DA OBRA 
Será fixada uma placa no início da obra no padrão exigido pelo Ministério do Turismo, com dimensões 
de 3,00x2,00 m. 
 
BARRACÃO 
Executar barracão em chapa de madeira compensada em local de fácil acesso e que não atrapalhe o 
andamento da obra. 
 
3. MOVIMENTO DE TERRA 
ESCAVAÇÃO 
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Haverá escavação para implantação da fundação projetada. Será utilizada a escavação manual ou 
mecanizada nos serviços da obra, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as 
especificações no que se refere a locação, profundidade e declividade par escavação. Poderá haver 
mudanças na profundidade, caso seja necessário, até que se encontre as condições de suporte para 
apoio das estruturas. 
 
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA 
Antes do início dos serviços, a Contratada deverá realizar levantamento da edificação a ser demolida. 
Deverão ser considerados aspectos como natureza da estrutura, técnicas utilizadas na construção, as 
condições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de porões, 
subsolos, depósitos de combustível e outros; 
Linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, e canalizações de esgoto e águas pluviais 
deverão ser retiradas ou protegidas de acordo com as normas das empresas concessionárias de 
serviços; 
Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante 
emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre; 
As partes a serem demolidas deverão ser molhadas previamente para evitar o surgimento de excesso 
de poeira; 
 
REATERRO E APILOAMENTO 
O reaterro de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações, utilizando-se o próprio 
material escavado. 
As operações de aterros ou reaterros compreendem a descarga, espalhamento, homogeneização, 
conveniente umedecimento ou aeração, e compactação quando previsto em projeto. 
A operação será precedida da remoção de entulhos, detritos, pedras, água e lama, do fundo da 
escavação. 
Os controles e ensaios de compactação serão feitos baseando-se nos critérios estabelecidos pela NBR 
7182. 
Os serviços serão pagos de acordo com os volumes medidos, através da média das áreas das valas, 
estando incluídos todos os custos com equipamentos, material, transporte, mão-de-obra e encargos 
necessários à execução do serviço. 
 
4. PISO 
 
LASTRO DE CONCRETO 
Todo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre superfícies 
limpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, antecipadamente regularizadas e compactadas. 
As eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro. 
O lastro de concreto deverá possuir fck 10MPa, com aditivo impermeabilizante. 
 
CONTRAPISO 
Será aplicado nas áreas que receberão revestimento cerâmico para piso. 
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Serão executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior a 13,5MPa. 
Terá espessura de cerca de 20mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a 10mm. Deverá ser 
executado sobre lastro de concreto com função de base, devendo ser observado quanto ao caimento. 
Em seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e traço especificados. A 
argamassa ser sarrafeada entre as guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto para as 
superfícies cimentadas. 
Todos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa execução 
rigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a aplicação final. 
 
PISO CERÂMICO 
Deverá ser instalado piso cerâmico (35x35) cm, PEI-4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta 
seca. 
Assentamento: 
Lançar o cimento colante e espalhar com auxílio de uma desempenadeira de aço dentada; 
O assentamento deve ser realizado de baixo para cima, uma fiada de cada vez a partir de referencia 
estabelecida; 
Colocar os ladrilhos sobre a superfície; 
Bater levemente com martelo de borracha os ladrilhos, de modo a obter uma superfície uniforme e sem 
desníveis entre os ladrilhos; 
Cuidados: 
Verificar o alinhamento e a declividade da superfície; 
Planejar a disposição dos ladrilhos antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se possível 
acompanhar as juntas verticais; 
De preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, 
soleiras e outros arremates; 
Espessura da junta conforme especificações do fabricante; 
Rejuntar o piso com rejunte industrializado, com pigmentação conforme projeto; 
Efetuar a limpeza com pano seco ou estopa, trinta minutos após a “pega” da nata; 
Evitar qualquer trânsito sobre a superfície do piso; 
A limpeza final do piso deve ser realizada ao final dos serviços da obra. 
Aplicar solução de ácido muriático diluído em água na proporção de 1:10, de nodo a não prejudicar ou 
remover rejuntamento; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita 
mediante autorização da fiscalização. 
 
PISO VINÍLICO 
Chapa vinílica com cor a especificar – esp.= 2 mm; 
Assentamento: 
Lançar uma ou mais demãos de argamassa niveladora, composta por 8 partes de água, uma de PVA e 
cimento ou outro produto nivelador recomendado pelo fabricante das placas; 
Bater levemente com o cabo da colher e martelo de borracha as peças contra a argamassa; 
 
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42 
 
Aplicar o adesivo com desempenadeiras de dentes em V no verso das placas e na superfície de 
assentamento; 
Bater levemente com o cabo da colher e o martelo de borracha as peças contra o piso para garantir 
perfeita aderência; 
Limpar eventuais excessos de cola que possam refluir através das juntas durante a fase de compressão. 
Remover com um solvente especial; 
Cuidados: 
Verificar o alinhamento e a declividade da superfície; 
Planejar a disposição das peças antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se possível 
acompanhar as juntas verticais; 
De preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, 
soleiras e outros arremates; 
Nos primeiros dias após a colocação, não jogar água. Limpar o piso apenas com pano úmido; 
Atender às recomendações dos fabricantes quanto aos cuidados especiais de aplicação e manutenção; 
A passagem sobre o piso só será permitida após 48 horas da aplicação; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita 
mediante autorização da Fiscalização. 
 
MEIO FIO 
Execução utilizando-se de guias pré-moldadas em formas metálicas ou de madeira revestida, com 
comprimento máximo de 1,0 m nos trechos retilíneos e inferior a esta medida em trechos curvos. 
As cotas, alinhamentos, rebaixos destinados ao acesso de veículos ou travessia de pedestres assim como 
o posicionamento de juntas de dilatação devem seguir as determinações fornecidas pelo projeto. 
Executar o alinhamento na cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de 
aço e linha fortemente distendida entre eles; 
A escavação deverá obedecer aos alinhamentos e dimensões do projeto; 
Nos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto, fazer regularização e execução de 
base de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias. 
O assentamento das peças pré-moldadas de concreto será de acordo com os níveis de projeto. Rejuntar 
com argamassa de cimento e areia no traço 1:3; Compactar base a 95% do Proctor Normal; Para garantir 
maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos por canteiros ou 
passeios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma de “bolas”, com fck = 13,5 MPa; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade Executiva, só poderá ser feita 
mediante autorização da Fiscalização 
 
5. SUPERESTRUTURA 
 
FORMAS 
Quando necessárias, serão feitas em chapas de compensado resinada, de primeiro uso, na espessura 
mínima de 10mm. 
Em peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na parte inferior das 
peças. 
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43 
 
Imediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas até a saturação, a fim de se 
evitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis. 
Cuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes construtivos deverão seguir as 
recomendações da NBR 6118. 
 
ARMADURAS 
As barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados, afastadas do 
solo, não sendo permitido o uso de aço oxidado. 
As barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos, argamassas aderidas 
ou quaisquer outras substancias que possam prejudicar a aderência do concreto. 
Deverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado. 
 
PREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO 
O concreto a ser utilizado deverá apresentar fck 25Mpa em todas as peças componentes da 
superestrutura. 
O amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a colocação da 
totalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com vibrador de imersão ou 
régua vibratória (preferível, em lajes). 
A cura deverá ser feita a partir do início da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem que 
somente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das formas, 
ferragem e materiais a empregar. 
 
DESMOLDAGEM 
Os prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: 
i. Laterais de vigas e pilares: 3 dias; 
ii. Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando-se os pontaletes bem encunhados, somente sendo retirados 
após 21 dias; 
 
6. PAREDES E PAINÉIS 
 
ALVENARIA DE BLOCO 
Serão de vedação em blocos de vazados de concreto com dimensões de (14x19x39) cm com espessura 
aproximada de 0,14m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8. 
O assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros 
componentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão. 
Após o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo 
e a horizontalidade sejam garantidos. 
A partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de cavaletes com 
andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. 
6 
As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de bolha e 
prumo. 
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44 
 
Todas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço tenha aderência 
facilitada. 
A amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de forma a se obter um 
perfeito engastamento. 
Os serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados. 
Deverá seguir especificações da NB-279 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. 
Os revestimentos devem apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e 
nivelados, as arestas devem ser vivas e os cantos perfeitos. 
 
CHAPISCO 
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente aditivo, 
possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de 
revestimento. 
A argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre qualquer 
base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante. 
Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, 
materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência. 
Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente. 
 
MASSA ÚNICA/EMBOÇO 
A massa única/emboço só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e 
após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar. 
Deverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero ou 
sulcado para fácil aderência. Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão abundantemente 
molhadas a mangueira. 
A espessura da massa única/emboço não deverá ultrapassar a medida de 20 mm. 
Nas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas paredes externas, será mantido o 
traço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante. 
 
REVESTIMENTO CERÂMICO 
Externos: As pastilhas deverão ser de 1ª qualidade, com dimensões 10 x 10 cm. Serão aplicados nas 
paredes da edificação dos bares, banheiros e depósitos. 
Os revestimentos com acabamento do tipo “tijolinho”, serão assentadas nos canteiros, quiosques, e 
detalhes da edificação dos bares. 
As peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não deverão 
apresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. 
O assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento colante). 
Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até obter-se a 
consistência pastosa. 
 
Inicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, deve-se 
formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca-se o gabarito para o 
assentamento das peças. 
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45 
 
Assentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em seguida, 
complementa-se a área definida entre estas faixas. 
As espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As juntas 
deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. 
Decorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da massa e 
posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no rejuntamento é 
a argamassa pré-fabricada e deverá ser específica para a área a que se destina (ambientes externos ou 
internos, áreas molhadas, etc.). 
 
7. COBERTURA 
 
MADEIRAMENTO 
A estrutura do madeiramento do telhado será executada de acordo com o projeto e totalmente em 
madeira de lei aparelhada, de preferência Massaranduba. 
As partes essenciais das estruturas como as treliças, constarão sempre de peças escolhidas de uma 
mesma espécie vegetal. 
As peças de madeira cujas seções transversais possuam a maior dimensão menor ou igual a 3” só 
poderão ser emendadas sobre apoio. 
 
TELHADO CERÂMICO 
Obedecer a inclinação do projeto com um mínimo de 25%. 
Dispor as telhas sobre a estrutura da cobertura. 
Telhas cerâmicas prensadas, moldagem perfeita, bem desempenadas e cozidas, com sobreposição e 
encaixes perfeitos; textura fina, cor uniforme externa e internamente quando quebradas; isentas de cal, 
magnésio e fragmentos calcários. 
 
FORRO EM GESSO 
Cuidados na montagem: 
Testar todas as instalações antes do fechamento do forro; 
Verificar a interferência do forro com as divisórias móveis, de modo que um sistema não prejudique o 
outro em eventuais modificações; 
Locar as luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas; 
Reforçar a estrutura nos pontos onde houver luminárias. 
As juntas podem ficar aparentes, no caso de fixação convencional. E para juntas invisíveis utilizar gesso 
calcinado com sisal e fita perfurada. 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita 
mediante autorização da Fiscalização. 
 
CALHA 
Observar, nas calhas, caimento mínimo de 0,5 %. 
 
A fixação das peças em chapas galvanizada deve obedecer aos detalhes de boa execução, considerando 
a fixação através de pregos de aço, parafusos e/ou buchas embutidos com argamassa. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
46 
 
8. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 
 
As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da ABNT 
pertinentes. 
As canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes da 
execução de pisos e contrapisos. 
Para as furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos estruturais devem ser tomados os 
cuidados necessários para que não venham sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques, e 
para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações. 
As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar 
declividade mínima de 2% no sentido do escoamento. 
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão 
vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso 
de buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento de rasgos ou do seu 
recobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do ar e, em seguida, 
submetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, todas as instalações serão 
convenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução 
e funcionamento. 
Os tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento. 
As tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de acordo 
com o prescrito pelo fabricante. 
Não será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de 
aquecimento dos tubos. Nos casos em que seja necessária a união ou mudança de direção deverá ser 
realizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no mercado. 
 
9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 
 
As instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos. 
Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores e 
equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e 
aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa 
aparência. 
Todo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo-se meios de 
fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. 
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com 
sua resistência ou com a do isolamento executado. Nas deflexões, os condutores serão curvados 
segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para o seu tipo. 
9 
As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência 
mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por meio de 
conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens com dimensões 
apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mínimo, 
equivalentes às dos condutores usados. 
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47 
 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por meios 
mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico perfeito e 
permanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho. 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção geral 
existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes deverão 
ter uma rede de aterramento própria. 
Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06, sendo obrigatório o emprego de 
eletrodutos em toda a instalação. 
Os espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade. 
Os circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo com 
sua capacidade. 
As caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na canalização, 
em todos os pontos de emendas ou derivações de condutores, e em todos os pontos de instalação de 
aparelhos e dispositivos. 
Os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto 
específico. 
 
10. LOUÇAS E METAIS 
 
LAVATÓRIOS E VASOS SANITÁRIOS 
Execução dos serviços: 
Antes de iniciar o serviço de instalação das louças, a Contratada deverá submeter á aprovação da 
fiscalização os materiais a serem utilizados. O encanador deverá proceder à locação das louças de 
acordo com pontos de tomada de água e esgoto. Nesta atividade, deverá ser garantido que nenhuma 
tubulação se conecte a peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos. 
Após a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, seja 
através de chumbação com argamassa, traço 1:3, seja com a utilização de parafusos com bucha. 
A seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento entre a peça e a superfície à qual foi fixada com a 
utilização de argamassa de cimento branco, com ou sem adição de corantes. 
Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição. 
 
DIVISÓRIAS EM GRANITO 
 
Materiais: 
Divisória de placas de granito nas dimensões indicadas no projeto. 
Execução dos serviços: 
Fixar as placas através dos furos ou pinos existentes, utilizando ferramentas adequadas; 
Verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das divisórias; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita 
mediante autorização da fiscalização. 
 
METAIS DOS LAVATÓRIOS 
Sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada. 
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48 
 
 
BANCADA EM GRANITO 
As bancadas serão de granito Cinza Andorinha com espessura mínima 0.02m, engastadas 0.02m na 
parede com sustentação em alvenaria. Polimento na face superior. 
 
BARRA DE APOIO 
Barra metálica de apoio com Ø3,00-4,50cm com acabamento cromado e chumbada na parede, com 
60cm de comprimento. 
Chumbadas na parede, conforme projeto arquitetônico e de acordo com a NBR9050/2004. Deverá ter 
segmento de barra de 0,60m de comprimento, no mínimo, a uma altura de 0,75m do piso acabado. 
As barras de apoio devem suportar a resistência a um esforço mínimo de 1,5 kN em qualquer sentido. 
Devem estar firmemente fixadas. As barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação devem ser 
de material resistente a corrosão e com aderência. 
 
11. ESQUADRIAS 
 
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO 
As esquadrias de alumínio serão inspecionadas, no recebimento, quanto à qualidade, à quantidade, ao 
tipo, à quantidade total, ao acabamento superficial, às dimensões e à obediência ao projeto; 
As esquadrias deverão ser recebidas embaladas individualmente; 
 
ESQUADRIAS DE VIDRO 
Vidro liso temperado – e = 8 mm – JANELAS; 
Vidro liso temperado – e = 10 mm – PORTAS E DIVISÓRIA DA RECEPÇÃO. 
O assentamento deverá tomar os devidos cuidados para que as esquadrias tenham perfeita 
funcionalidade quanto ao “abrir-fechar”, tanto nas janelas, quanto nas portas. 
Todo o cuidado se faz necessário no momento da instalação deste tipo de esquadrias, promovendo 
segurança do instalador. 
 
12. PINTURA 
 
A superfície deve ser preparada e receber uma demão seladora em parede porosa, reboco não pintado 
ou acabamento fosco em mau estado. Paredes com acabamentos brilhantes em bom estado podem ser 
lixadas e repintadas diretamente. 
Aplicar 2 a 3 demãos de acabamento, com diluição máxima de 20% de água. Nos acabamentos 
diferenciados (tipo texturizado ou massa corrida, verificar instruções específicas). 
Aplicação por trincha, rolo ou revólver. Verificar instruções do fabricante. 
 
 
 
 
 
 
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49 
 
 
ANEXO III -QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
 
(fornecido em mídia eletrônica) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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50 
 
 
 
 
 
ANEXO IV -CRONOGRAMA  
 
(fornecido em mídia eletrônica) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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51 
 
 
 
 
 
ANEXO V – ORÇAMENTO  
 
(fornecido em mídia eletrônica) 
 
 
LOTE 01 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – 
HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, CONTRATO DE REPASSE Nº. 1044571-
85/2017/MS/CAIXA 
 
 
 
 
 
 
 LOTE 02 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE – LABORATÓRIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONTRATO 
DE REPASSE Nº. 1034350-75/2016/MS/CAIXA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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52 
 
 
 
 
ANEXO VI– PLANTAS (PROJETOS) 
 
(fornecido em mídia eletrônica) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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53 
 
 
 
 
ANEXO VII – PLQ 
 
(fornecido em mídia eletrônica) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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54 
 
 
 
 
ANEXO VIII – EVENTOS 
 
(fornecido em mídia eletrônica) 
 
 
 
 
 
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55 
 
ANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 004/2019 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da Reforma de Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-
85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde 
– Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-
75/2016/MS/Caixa, através do menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global. 
Abertura dos envelopes: 21/03/2019 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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56 
 
 
 
ANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
  
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57 
 
ANEXO X - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
004/2019, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
  
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58 
 
ANEXO X - B 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 004/2019: (exigida somente em caso positivo)
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
 
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59 
 
ANEXO X – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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60 
 
ANEXO X – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 004/2019, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
 
 
  
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61 
 
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE REFORMA DEUNIDADE DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 004/2019, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.014/2019, resolvem celebrar o presente 
Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente contrato tem como objeto a 
contratação de empresa de engenharia para execução 
da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de 
Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e 
Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no 
município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, através do 
menor preço
, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 
004/2019e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) dias  para o 
Hospital e 180(cento e oitenta) dias para o Laboratório , contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento 
definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
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6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. 
Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 004/2019, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta.
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
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CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços  nº 004/2019: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
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h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
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t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
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10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
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13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
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14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE 
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
ELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE 
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde 
                                            02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
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c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
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I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 300(trezentos) dias para o Hospital e 180(cento e 
oitenta) dias para o Laboratório , com validade após a data de sua assinatura e eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATANTE, 
mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, 
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de preços nº 004/2019, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 014/2019, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
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21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
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c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
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INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 02 
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penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
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BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
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23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
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24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 004/2019, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
014/2019. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 004/2019e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF: 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q
Quinta-feira
14 de Março de 2019
82 - Ano VII - Nº 2917</content>
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