{"edition": {"id": 2909, "number": 2917, "date": "2019-03-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "020642211435482d92102af9ce35b8ba", "pdf_sha256": "a23f2ebf22f4f25c38f362a0e3ab22e5d25380878dda21aa7f2e280c641fd071", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a23f2ebf22f4f25c38f362a0e3ab22e5d25380878dda21aa7f2e280c641fd071", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2909/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2909/"}, "acts": [{"id": 3615, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2917", "kind": "Diario Importado", "number": "2917", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 14 de Março de 2019 • Ano VII • Nº 2917\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n \nx Republicação da Tomada  de Preços nº 004/2019-  Objeto: Contratação \nde empresa de engenharia para execução de obras e serviços de \nengenharia, visando à ampliação de Unidades de Atenção Especial izada \nem Saúde - Laboratório Municipal , contrato de repasse nº 103435 0-\n75/2016/MS/Caixa; e Reforma de Un idade de Atenção Especializada  em \nSaúde - Hospital Municipal de Amargosa. \nx Edital Retificado Tomada de Preços 004/2019-  Objeto: Contratação de \nempresa de engenharia para exec ução de obras e serviços de \nengenharia, visando à ampliação de Unidades de Atenção Especial izada \nem Saúde - Laboratório Municipal , contrato de repasse nº 103435 0-\n75/2016/MS/Caixa; e Reforma de Un idade de Atenção Especializada  em \nSaúde - Hospital Municipal de Amargosa.\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 - REPUBLICAÇÃO \nA Comissão Permanente de Licitações republica a seguinte licitação: contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras e serviços de engenharia, visando à ampliação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - \nLaboratório Municipal, contrato de repasse nº 1034350-75/2016/MS/Caixa; e Reforma de Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde - Hospital Municipal de Amargosa, contrato de repasse nº 1044571-85/2017/MS/Caixa. DATA: \n02/04/2019. HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do \nedital: www.amargosa.ba.io.gov.br.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2917\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL RETIFICADO \nTOMADA DE PREÇOS 004/2019 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nFundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade, Conselho Municipal de Saúde. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 004/2019 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n014/2019 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por Lote \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nContratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada \nem Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, execução da \nReforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de \nAmargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação \nmenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 02/04/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0801 \nFonte \n02/23 \nProjeto/Atividade \n1009 \nElemento de despesa \n4.4.90.51.00/33.90.39.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n300 dias para o Hospital  \n180 dias para o Laboratório \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 2.474.898,70(Dois milhões quatrocentos e setenta e quatro mil \noitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariam ente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada \npara o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e d as 14h00min às 17h00min. \nPoderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo \nTelefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2917\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 039/2018, de 15/06/2018, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por \npreço global, para a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de \nUnidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse \nnº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse \nNº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as condições \nestabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 02/04/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura \nMunicipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, pelo \nmenos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, \nmediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento \nconvocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações \nprestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para \nexecução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de \nAmargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação \nde Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de \nAmargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, através do menor preço, \nconforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições \nexigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo \napresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou \ncontrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \nda legislação vigente; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, \nde 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, \nos envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista \nda documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das \nhabilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou \ncom irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a \nconclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso \nno Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da \nComissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da \nqual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da \nreunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em \num único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão \nem poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento \ndos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente \nde fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las \npor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos \napós o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar \noriginariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião \nde abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em \nseu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início \ndos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o \nexigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em \ncaracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo \nde Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados \nno item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da \nsede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 24.748,99 (vinte e quatro mil setecentos e quarenta \ne oito reais e noventa e nove centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 01 de abril de \n2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados \nda data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e deverá ser \napresentada junto com os demais documentos no envelope de habilitação. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.\n \n \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional \nde Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas \n(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da \nlicitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas entidades \nprofissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de \nReforma ou Construção ou Ampliação de Obras civis – estabelecimentos assistenciais de saúde. \n \nQuantidade Total (100%)  Comprovação Mínima (50%) \n2974,88 m²  1487,44 m² \n \nc) A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de obras e serviços dos itens que \nseguem: \n \n/g120 Telhamento com telha metálica termoacústica; \n/g120 Alvenaria de vedação de bloco cerâmico; \n/g120 Pintura com tinta epóxi; \n/g120 Piso de alta resistência; \n/g120 Transformador de distribuição trifásico; \n/g120 Massa Única. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n \n \nd)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir \nem seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou \nengenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), \ndetentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU \nda região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de \nAcervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) \nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, \nmunicipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ \ndiferente), serviço(s) relativo(s)à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo dos itens descritos no item 10 do Termo de Referência. A \ncomprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de \ntrabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que \nconste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, \nregistrado em cartório. \n \ne) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de \nPreços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica \napresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nf) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos \ncurrículos dos profissionais quando forem de nível Superior, e declaração específica para esta licitação \nde cada profissional, autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, com firma reconhecida e \nacompanhada de documentos profissionais. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 (um) \nEngenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança \ndo Trabalho. \n \nf.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada \npor meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como \ncontratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, neste caso, com firmas reconhecidas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \ng) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para \nesse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as \ninformações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nComissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser \ncolocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a obras finalizadas. \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, \naté as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes \ndocumentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal \nde Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da \nEmpresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo \nser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. Não \ndeverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos \nserviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o \nAnexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os \nserviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante \nser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da \nlicitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e \no constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de \nquaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de \nLicitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou \nentrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer \nreferência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de \nempenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos \nfornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como \ntransgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata \ncomunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins \nde esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, \nequipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos \noriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão \nanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do \nitem, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal \npresente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser \ndesclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia \nnão deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é Agosto de \n2018,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar \nposteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n19 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n   \nonde:  \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n20 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) dias para o Hospital e \n180(cento e oitenta) dias para o Laboratório, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem \nde Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior \nao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta \nTomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n21 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser \nsolicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no \nmínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a \nsolicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua \nviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os \nde mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do \ncontrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado \npela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global da \nproposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n22 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \ndesta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do \nparágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na \ncondição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os \nitens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro \nde Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, \npara orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas \npropostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores \naos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento Estimativo), a licitante \ndeverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários \nofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de \ndesclassificação da proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n23 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.  \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos \nencargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie \nexpressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o \nqual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso a \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de \nPreços  com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de \n05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de \nLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação \ntotal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por \nescrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n24 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por lote, às empresas depois \nde atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma e Ampliação da \nUnidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse \nnº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em \nSaúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350-\n75/2016/MS/Caixa, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, as \nCondições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no \nprazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, \ninclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da \ncominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n25 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento \ntotal da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas \npela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III \ndeste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a contratada \nestar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das \nEspecificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não \nse admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” \ntipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da \ncontratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos \nequipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o \nnome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, \npara representá-la na execução do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n26 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no \nhorário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos \nque julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) \ndias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a \nPrefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à \nimpugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante \nque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após \nter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n27 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado \nna alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE \nATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE \nATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde \n                                            02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nANEXO III - MODELO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA  \nANEXO V – ORÇAMENTO \nANEXO VI–PLANTAS (PLANTAS) \nANEXO VII- PLQ \nANEXO VIII- EVENTOS \nANEXO IX–MODELO DE PROPOSTA \nANEXO X–MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO \n \nXV - DO FORO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n28 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 13 de março de 2019. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO DE \nSAÚDE – HOSPITAL E LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n1. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma e Ampliação da \nUnidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse \nnº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em \nSaúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350-\n75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nAs obras/serviço de reforma e ampliação, objeto deste certame, advirão conforme Projeto, \nEspecificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias. \nComo descrito no objetivo do presente Termo de Referência, trata-se de duas metas a serem executadas \ncom três fontes de recursos: \n• Contrato de Repasse 1044571-85/2017/MS/CAIXA – Reforma da Unidade de Atenção Especializada \nem Saúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 1.285.811,01. \n• Recursos próprios do Município de Amargosa – Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em \nSaúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 877.107,50. \n• Contrato de Repasse 1034350-75/2016/MS/CAIXA – Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Laboratório Municipal de Amargosa; R$ 311.980,21. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais \ne serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Termos \nde Referência. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n29 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nconveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este \nmotivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 2.474.898,70 (dois milhões quatrocentos e setenta \ne quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), conforme especificado de forma \nunitária nas planilhas em anexo (Orçamento Convênio Hospital, Orçamento Recursos Próprios \nHospital e Orçamento Convênio Laboratório). Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor \nacima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50% (cinquenta por cento). \n \n5. CONSÓRCIO: \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA: \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização \ndos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer \noutros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que \nconhece as condições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em \nSaúde – Hospital Municipal de Amargosa será de 300 (trezentos) dias corridos, contados a partir da \nassinatura do Contrato. \nO prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em \nSaúde – Laboratório Municipal de Amargosa será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \nConforme portaria 424/2016 DEVERÁ existir desembolso de repasse de Recursos do OGU em até 180 \n(cento e oitenta) dias após o depósito na conta do Tomador, neste caso, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n30 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nAs licitantes deverão fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 21 \nde junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs medições seguirão o novo modelo proposto pela CAIXA, liberando pagamento somente para os \neventos que forem executados por completo e não mais por medição unitária de serviços. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução \ndas obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilhas Orçamentárias \n(Convênio Hospital, Recursos Próprios Hospital, Convênio Laboratório e Consolidado) Cronograma \nFísico-Financeiro (Convênio Hospital, Convênio Laboratório e Consolidado), Eventograma (Convênio \nHospital e Convênio Laboratório) e BDI; \n10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso \nespecífico, o hospital estava em funcionamento; \n10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de Reforma ou Construção ou Ampliação de \nObras civis – estabelecimentos assistenciais de saúde. \n \nQuantidade Total (100%)  Comprovação Mínima (50%) \n2974,88 m²  1487,44 m² \n \n10.4. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de obras e serviços dos itens que \nseguem: \n10.4.1. Telhamento com telha metálica termoacústica; \n10.4.2. Alvenaria de vedação de bloco cerâmico; \n10.4.3. Pintura com tinta epóxi; \n10.4.4. Piso de alta resistência; \n10.4.5. Transformador de distribuição trifásico; \n10.4.6. Massa Única. \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n31 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou \nmais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de \ncontratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de \nmenor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá \nconsiderar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: \nO regime de contratação será empreitada por preço global por lote. \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS: \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2019. \n \n16. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \natravés de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete \nverificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e \nos documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para \nexecução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de \nResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n17. RELATÓRIOS: \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados. \n \n18. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n32 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados \nimpressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEng. Civil \nCREA/PE 59.304 \n \n \nANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E SUMÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES \n \n1. Serviços Preliminares e Demolições: \nO local onde deverá realizar-se a reforma e ampliação deverá estar completamente limpo e isento de \nqualquer tipo de empecilho à execução dos serviços de construção civil, para tal, será necessária a \ntransferência do atendimento do Setor de Emergência para uma edificação provisória modular já \nprojetada (Vide Planta). \nSerão executados serviços de demolição e remoção de: \n Piso de alta resistência \n Alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento; \n Revestimento argamassado sobre paredes; \n Revestimento em azulejo sobre paredes e piso; \n Paredes tipo drywall; \n Esquadrias de alumínio;  \n Portas e aduelas de madeira;  \n Forro  de gesso; \n Bancadas;  \n Lavatórios;  \n Vasos sanitários;  \n Chuveiros.  \nPara serem executadas as devidas alterações de acordo com o Projeto de Reforma; \nTodo o entulho proveniente das demolições será removido com um caminhão basculante \n \n2. Fundação e Estrutura:  \nDeverá ser realizada análise estrutural por profissional competente, bem como reforço estrutural, nas \náreas a serem demolidas em todo o prédio. Deverá ser realizado um Projeto Estrutural da área a ser \nampliada por profissional competente. Todos os elementos estruturais serão executados obedecendo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n33 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nrigorosamente ao Projeto Complementar Específico, Memorial e Especificações do Responsável Técnico \npelo Projeto.  \n \n3. Alvenaria \nAs paredes externas e internas serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos de seis furos de \n9x14x29, assentados de acordo com os projetos fornecidos, em argamassa de cimento e areia no traço \nespecificado em projeto estrutural. As juntas terão espessura média de 1,0 cm. \nNas portas e janelas, serão executadas vergas de concreto, conforme dimensões em projeto estrutural. \n \n4. Fachadas \nTodas Paredes externas da Fachada deverão ser emassadas e revestidas com pintura 100% acrílica \nsemi-brilho, duas demãos, na cor cinza, incluindo, o anexo do laboratório conforme planta e \nperspectivas em anexo. Nas platibandas também será revestido de pintura, e com detalhes de frisos e \npórtico com revestimento cerâmico madeirado. \n \n5. Paredes, Painéis e Cortinas Divisórias: \nAs paredes das áreas secas serão executadas em parede tipo dry-wall e alvenaria nas áreas molhadas. \nSua execução obedecerá ao alinhamento e dimensões em planta. \nTodas as divisórias devem ser de PVC com perfis em alumínio; \nDeverão ser instaladas cortinas divisórias na cor Bege Claro, em vinil e tela anti-chamas, bactericida e \nanti-mofo, afastadas 20cm do piso, nos ambientes: \n Estabilização Adultos / Pediátrica; \n Observação Adultos / Pediátrica; \n Aplicação de Medicamentos; \n Reanimação; \nOs guarda-corpos de rampas e meia-paredes serão metálicos revestidos com pintura metálica; \nAs paredes do anexo laboratório deverão ser revestidas em pintura epóxi em todas as áreas de analises, \nem geral, exceto em áreas molhadas, onde serão revestidas com revestimentos cerâmicos até o teto, com \nrejuntamento de base epóxi. \n \n6. Esquadrias: \nAs esquadrias existentes deverão ser mantidas, de acordo com o indicado em planta e todas mantendo \no padrão em alumínio com acabamento de bronze ou cobre com vidro temperado verde. Deverá ser \ninstalada brises de controle solar para uso externo, com laminas de madeira fixas ou móveis. \nDeverá ser instalado visor tipo guilhotina (abertura correndo o vidro verticalmente) em alumínio \nanodizado natural fosco combinado com painel de vidro fixo, h=1,10m do piso em todas as portas. \nPeitoril em granito cinza andorinha, de acordo com o padrão do Hospital, na espessura de 20 mm, na \nlargura das esquadrias, com acabamento polido na face superior e nas faces frontais; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n34 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nTodas as portas em madeira, existentes e novas, deverão ser lisas, com proteção em PVC na cor Branca \naté a altura de 90 cm do piso, sendo o restante da porta revestida com laminado melamínico \ntexturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidos com massa a óleo pintada com \nesmalte sintético na cor Branca, na seguinte maneira: \nPortas: \n40 de 0,70x2,10 \n23 de 0,90x2,10m \n17 de 1,20x2,10m \n03 de 1,80x2,10m do tipo porta hospitalar \n59 de 0,80x2,10m \n23 de 0,90x2,10m \n18 de 1,10x2,10m \n7 de 1,60x2,10m \n1 de 0,80x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê \n1 de 1,60x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê \n4 de 2,50x2,40m Giro c/ 2 folha \nJanelas: \n9 de 1,40x1,15m/ h= 1,70 tipo guilhotina \n8 de 1,00x1,15m/ h= 1m70 tipo báscula \n1 de 1,40x1,115/h=1,50 tipo visor \n9 de 1,00x0,80/h=1,30 tipo guichê \n2 de 0,70x0,80/h=1,30 tipo guichê \nDeverão ser instaladas 01 portas chumbadas lisas na Sala de Raio-X, com proteção em PVC na cor \nBranca até a altura de 90 cm do piso, sendo o restante da porta revestida com laminado melamínico \ntexturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidas com massa a óleo pintada com \nesmalte sintético na cor Branca, com dimensões e local indicados em planta; \nDeverão ser instaladas portas de chapa metálica, com padronagem a escolher, revestidas com \nacabamento metálico, nos locais com especificação de acordo com o ambiente. \nPara todas as portas em madeira e metálicas, deverão ser instaladas maçanetas do tipo alavanca, com \nacabamento em latão cromado acetinado, e fechaduras com miolo tipo chave externa com acabamento \nacetinado cromado. \n \n7. Revestimentos internos de paredes e tetos: \nAs paredes internas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3, e \nreceberão massa única de argamassa de cimento, areia e arenoso no traço de 1:3: 4; \nDeverão ser revestidas com cerâmica (20x20) cm, PEI-3, tipo “A”, na cor branca, as paredes internas dos \nseguintes ambientes: \n D.M.L.; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n35 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n Utilidades; \n Sanitários / Banheiros; \n Higienização. \nDeverá ser revestida com cerâmica (20x20) cm, PEI-3, tipo “A”, na cor bege, junta seca, 03 fiadas (60) \ncm sobre todas as bancadas com cuba, e acima dos lavatórios para lavagem das mãos; \nOs demais ambientes internos deverão ser emassados e revestidos até 1,00m em laminado melamínico \nareia, com bate-macas de largura mínima de 15 cm, e o restante da parede com pintura 100% acrílica \nsemi -brilho, duas demãos, na cor Palha ou similar. \nDeverá ser instalado forro modular em PVC, na cor branca, e estrutura tipo T leve em alumínio \nadonisado na cor branca, com altura mínima de h=2,70m, em todos os ambientes internos. \n \n8. Pisos: \nDeverá ser recuperado o piso monolítico de alta resistência existente em todos os ambientes, incluindo \nanexo do laboratório, com exceção de: \n Todos os Sanitários / Banheiros; \n Todos os D.M.L.; \n Todas as Salas de Utilidades;  \nDeverá ser instalado piso cerâmico (20x20) cm, PEI-4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta \nseca nos ambientes: \n Todos os Sanitários / Banheiros; \n Todos os D.M.L.; \n Todas as Salas de Utilidades;  \nToda a área de serviço deverá ser em piso de alta resistência na cor bege e todo o restante do hospital \ndeverá ser em piso vinílico conforme paginação de piso estabelecido pelo arquiteto. \nDeverá ser executado um piso em cimentado desempolado nas áreas externas referentes ao passeio, \nconforme projeto arquitetônico. \nEm toda a área coberta, deverá ser executada uma regularização da base para revestimento de pisos \ncerâmicos, conforme projeto arquitetônico. \n9. Instalações Elétricas: \nDeverão ser revisadas todas as instalações existentes, e deverão ser previstos novos pontos com base \nnos equipamentos a serem instalados, bem como análise da relação: oferta x demanda e instalação de \nquadros de força e nova subestação para atender a Emergência. \nAs instalações elétricas serão executadas em pleno acordo com o previsto no projeto elétrico e serão \nutilizados materiais de comprovada qualidade e segurança, incombustíveis. \nTodos os eletrodutos serão de PVC, rígidos nas lajes e poderão ser flexíveis nas paredes, com as \nconexões apropriadas para evitar estrangulamentos. E nas áreas dos boxes com caneletas aparentes. \nA fiação terá as secções especificadas e obedecerá ao seguinte código de cores: -fase: preto; -neutro: azul \nclaro; -terra: verde e/ou nú; -retorno e sinalização: vermelho ou amarelo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n36 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nOs pontos nas paredes (tomadas, interruptores e outros) deverão obedecer às posições definidas no \nprojeto elétrico e, principalmente, ao detalhamento arquitetônico quando houver, devendo estar \naprumadas e niveladas. \nAs caixas de passagem elétricas embutidas nas paredes devem ficar niveladas com o reboco ou com o \nrevestimento cerâmico que for aplicado nesta. \nDeverão ser previstas instalações Elétricas de Emergência nos ambientes: \n Reanimação; \n Estabilização Adultos e Pediátrica  \n Postos de Enfermagem;  \n Serviços; \n Isolamentos; \n Observação Adultos e Pediátrica c/ WC \n Classificação de Risco; \n Registro; \n Exame indiferenciado Adulto e Ped iatria; \n Curativos / Suturas Adultos e Pediatria; \n Sala de Gesso / Redução de Fraturas Adultos /Pediatria; \n Pequenas Cirurgias; \n Aplicação de Medicamentos de Alto Custo; \n Agência Transfusional;  \n E.C.G. \nDeverão ser previstas instalações Elétricas Diferenciadas, e 02 conjuntos com 04 tomadas elétricas cada \num, em paredes distintas, na Sala de Procedimentos, Estabilização Adultos / Pediátrica, Salas de Raios-\nX, Interpretação / Laudos, E.C.G.; \nDeverão ser previstos ao menos 04 tomadas elétricas de 110w e 04 tomadas elétricas de 220w para cada \nleito/berço/maca em todos os ambientes de atendimento/internação de pacientes; \nDeverá ser prevista 01 tomada para aparelho transportável de Raios-X distante no máximo 15 metros \nde cada leito nas Observações Adultos / Pediátrica, Reanimação, Estabilização, Gesso, Sutura e Sala de \nProcedimentos Invasivos; \nDeverá ser previsto pontos de iluminação de emergência nos corredores, na inalação e na aplicação de \nmedicamentos. \n \n10. Instalações Hidro Sanitárias: \n \nDeverão ser revisadas todas as instalações hidro sanitárias existentes inclusive reservatórios, caixas de \npassagem e E.T.E. (Estação de Tratamento de Esgoto), promovendo limpeza geral e teste de eficiência \nnas mesmas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n37 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nTodas as instalações hidro-sanitárias serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto \nComplementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; \nAs novas instalações deverão ter como base os pontos implícitos no projeto; \nDeverão ser instalados 103 lavatórios suspensos branco da marca Eternit ou similar, Devem dispor, \nainda, de sabão, antisséptico e papel toalha para secagem das mãos; \nDeverá ser instalado 04 lavabos cirúrgicos em aço inox 304 com 02 torneiras (com acionamento que \ndispense o contato das mãos quando do fechamento da água). \nSerão colocadas 103 torneiras nas bancadas e 09 tanques em aço inox deverão ser de parede e as dos \nlavatórios deverão ser de mesa de pressão \nTodos os metais a serem fornecidos nas instalações hidráulicas, tais como torneiras e registros, serão \nem acabamento cromado de primeira qualidade. \nTodas as bancadas com pia de lavagem serão lisas (sem rugosidades ou ondulações) em aço inox 304; \nDeverá ser previsto sistema de Coleta e Afastamento de Efluentes diferenciados na Sala de Gesso / \nRedução de Fraturas. \n \n11. Instalações de Gases Medicinais: \nConforme exigido na RDC n°50/ANVISA teremos: \n \n \nLocal  Número de Postos \n Oxigênio Óxido Nitroso Vácuo Clínico Ar Comprimido \nMedicinal \nSala de Inalação \nCaso não haja ar \ncomprimido disponível no \nEAS, o mesmo deve se r \nsubstituído por 1 ponto de \nO2 por cadeira \n- - 1 para cada cadeira \nSala de Suturas / \nCurativos \n1 para cada 2 leitos ou \nfração - - - \nSala de Isolamento \nda emergência \n1 para cada 2 leitos ou \nfração - 1 ponto para \ncada 2 leitos - \nSala Observação \nda emergência \n1 para cada leito. Caso não \nhaja ar comprimido \ndisponível no EAS, deve \nhaver 2 pontos de O2 por \nleito \n- - 1 para cada leito  \nSala de \nEmergência 2 por leito - 1 por leito 1 por leito \nSala de Exames e \nCurativos - - - - 1 para cada 2 leitos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n38 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \ninternação \n \nTodas as instalações fluido-mecânicas serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto \nComplementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; \n \n12. Instalações de Climatização: \nDeverá ser projetada uma Central de ar condicionado  para atender a demanda de todos os ambientes \ndo térreo, com exceção de: \n Recepção e Acolhimento;  \n D.M.L.; \n Utilidades; \n Sanitários / Banheiros; \n Higienização; \n D.M.E. \n Copa de Distribuição; \nTodas as instalações de climatização serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto \nComplementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; \nDeverá ser prevista instalação de Exaustão nos ambientes: \n Sanitários da Espera; \n Higienização; \n Sanitários das Estabilizaçõ es; \n Sanitários das Observações; \n Sanitários do Isolamento;  \n Salas de Utilidades; \n DML´s; \n Vestiários; \n Centro Dietético; \n Área de Revelação. \n \n13. Instalações Especiais, Proteção contra Incêndio, Lógica e Telefone. \nDeverá ser executado Projeto de Proteção contra Incêndio\n, Lógica e Telefone por profissional \nespecializado na área; \nOs projetos específicos de lógica e telefone deverão contemplar todos os ambientes da Unidade; \nDeverá ser executado Projeto de Sinalização de Enfermagem e Sonorização\n por profissional \nespecializado na área; \nOs projetos específicos de Sinalização de Enfermagem e de Sonorização deverão contemplar todos os \nambientes da Unidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n39 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n14. Levantamento Radiométrico: \nDeverá ser realizado levantamento radiométrico, nas áreas de radiologia a serem reformadas, por \nprofissional especializado na área, antes e após intervenção. \n \n15. Diversos: \nDeverá ser instalado protetor de parede em pau d’arco, espessura de 15cm, com acabamento em \nseladora e verniz fosco, e protetores de canto em pau d’arco com acabamento em seladora e verniz \nfosco, composto por alisagem e roda-meio, nas paredes de todas as Circulações da Unidade, com altura \naté o forro; \nDeverão ser instaladas bancadas e armários em compensado naval, revestidos internamente com \nlaminado melamínico brilhante na cor Marfim Claro, e externamente com laminado melamínico \ntexturizado na cor Marfim Claro, com acabamento em Post-forming e puxadores em acabamento \ncromado fosco; cromado, 90 cm, em todos os Sanitários utilizados por pacientes e visitantes; \nA depender dos equipamentos instalados deverão ser realizadas instalações especiais conforme \nnecessidade dos mesmos nos seguintes ambientes: Sala de Utilidades e Revelação. \nParte da cobertura cerâmica deverá ser mantida e instalada uma platibanda impermeabilizada com \naltura superior a telha cerâmica, do tipo sanduiche com revestimento térmico-acústico interno. \n \n15. Limpeza da Obra: \nAo término da obra deverão ser desmontadas e retiradas todas as instalações provisórias, bem como \ntodo o entulho. \nDeve ser procedida lavagem de todos os aparelhos sanitários, assim como das peças de acabamento, \ncom água e sabão, não sendo permitido o uso de soluções de ácidos. Os metais cromados devem ser \nlimpos da mesma maneira e polidos com flanela. \nAs esquadrias devem ser limpas com detergentes leves e pano macios. \nAntes da entrega da obra deve ser feita limpeza geral e teste de todas as instalações.\n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n40 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \n \nAMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE \nMEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TECNICAS \n \n \n1. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nO presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das obras \nrelativas à ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde. \nTodos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar nenhum \ndefeito de fabricação. \nEm caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado, e quaisquer \nmodificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da obra. \nA administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada experiência \nem obras similares. \nTodos os serviços deverão ser realizados seguindo as Normas de Segurança específica para cada caso. \nA segurança na obra será de inteira responsabilidade da empresa contratada. \nAo final da obra, deverá ser entregue ao contratante um manual contendo as informações de uso e \nmanutenção, bem como o termo de garantias conforme o Código Civil Brasileiro. \n \n2. SERVIÇOS PRELIMINARES \n \nLOCAÇÃO \n \nConsiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. Será \nexecutada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá-la rigorosamente a partir dos \npontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de madeira, os eixos e níveis \nimprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências contratuais. \nEm casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser descontinuo. \nO gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra, após a \nautorização da Fiscalização. \nPara fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em projeção, da \nedificação demarcada pelo gabarito. \n \nPLACA DA OBRA \nSerá fixada uma placa no início da obra no padrão exigido pelo Ministério do Turismo, com dimensões \nde 3,00x2,00 m. \n \nBARRACÃO \nExecutar barracão em chapa de madeira compensada em local de fácil acesso e que não atrapalhe o \nandamento da obra. \n \n3. MOVIMENTO DE TERRA \nESCAVAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n41 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \n \nHaverá escavação para implantação da fundação projetada. Será utilizada a escavação manual ou \nmecanizada nos serviços da obra, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as \nespecificações no que se refere a locação, profundidade e declividade par escavação. Poderá haver \nmudanças na profundidade, caso seja necessário, até que se encontre as condições de suporte para \napoio das estruturas. \n \nDEMOLIÇÃO DE ALVENARIA \nAntes do início dos serviços, a Contratada deverá realizar levantamento da edificação a ser demolida. \nDeverão ser considerados aspectos como natureza da estrutura, técnicas utilizadas na construção, as \ncondições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de porões, \nsubsolos, depósitos de combustível e outros; \nLinhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, e canalizações de esgoto e águas pluviais \ndeverão ser retiradas ou protegidas de acordo com as normas das empresas concessionárias de \nserviços; \nOs serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante \nemprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre; \nAs partes a serem demolidas deverão ser molhadas previamente para evitar o surgimento de excesso \nde poeira; \n \nREATERRO E APILOAMENTO \nO reaterro de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações, utilizando-se o próprio \nmaterial escavado. \nAs operações de aterros ou reaterros compreendem a descarga, espalhamento, homogeneização, \nconveniente umedecimento ou aeração, e compactação quando previsto em projeto. \nA operação será precedida da remoção de entulhos, detritos, pedras, água e lama, do fundo da \nescavação. \nOs controles e ensaios de compactação serão feitos baseando-se nos critérios estabelecidos pela NBR \n7182. \nOs serviços serão pagos de acordo com os volumes medidos, através da média das áreas das valas, \nestando incluídos todos os custos com equipamentos, material, transporte, mão-de-obra e encargos \nnecessários à execução do serviço. \n \n4. PISO \n \nLASTRO DE CONCRETO \nTodo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre superfícies \nlimpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, antecipadamente regularizadas e compactadas. \nAs eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro. \nO lastro de concreto deverá possuir fck 10MPa, com aditivo impermeabilizante. \n \nCONTRAPISO \nSerá aplicado nas áreas que receberão revestimento cerâmico para piso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n42 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n41 \n \nSerão executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior a 13,5MPa. \nTerá espessura de cerca de 20mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a 10mm. Deverá ser \nexecutado sobre lastro de concreto com função de base, devendo ser observado quanto ao caimento. \nEm seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e traço especificados. A \nargamassa ser sarrafeada entre as guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto para as \nsuperfícies cimentadas. \nTodos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa execução \nrigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a aplicação final. \n \nPISO CERÂMICO \nDeverá ser instalado piso cerâmico (35x35) cm, PEI-4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta \nseca. \nAssentamento: \nLançar o cimento colante e espalhar com auxílio de uma desempenadeira de aço dentada; \nO assentamento deve ser realizado de baixo para cima, uma fiada de cada vez a partir de referencia \nestabelecida; \nColocar os ladrilhos sobre a superfície; \nBater levemente com martelo de borracha os ladrilhos, de modo a obter uma superfície uniforme e sem \ndesníveis entre os ladrilhos; \nCuidados: \nVerificar o alinhamento e a declividade da superfície; \nPlanejar a disposição dos ladrilhos antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se possível \nacompanhar as juntas verticais; \nDe preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, \nsoleiras e outros arremates; \nEspessura da junta conforme especificações do fabricante; \nRejuntar o piso com rejunte industrializado, com pigmentação conforme projeto; \nEfetuar a limpeza com pano seco ou estopa, trinta minutos após a “pega” da nata; \nEvitar qualquer trânsito sobre a superfície do piso; \nA limpeza final do piso deve ser realizada ao final dos serviços da obra. \nAplicar solução de ácido muriático diluído em água na proporção de 1:10, de nodo a não prejudicar ou \nremover rejuntamento; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita \nmediante autorização da fiscalização. \n \nPISO VINÍLICO \nChapa vinílica com cor a especificar – esp.= 2 mm; \nAssentamento: \nLançar uma ou mais demãos de argamassa niveladora, composta por 8 partes de água, uma de PVA e \ncimento ou outro produto nivelador recomendado pelo fabricante das placas; \nBater levemente com o cabo da colher e martelo de borracha as peças contra a argamassa; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n43 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n42 \n \nAplicar o adesivo com desempenadeiras de dentes em V no verso das placas e na superfície de \nassentamento; \nBater levemente com o cabo da colher e o martelo de borracha as peças contra o piso para garantir \nperfeita aderência; \nLimpar eventuais excessos de cola que possam refluir através das juntas durante a fase de compressão. \nRemover com um solvente especial; \nCuidados: \nVerificar o alinhamento e a declividade da superfície; \nPlanejar a disposição das peças antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se possível \nacompanhar as juntas verticais; \nDe preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, \nsoleiras e outros arremates; \nNos primeiros dias após a colocação, não jogar água. Limpar o piso apenas com pano úmido; \nAtender às recomendações dos fabricantes quanto aos cuidados especiais de aplicação e manutenção; \nA passagem sobre o piso só será permitida após 48 horas da aplicação; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita \nmediante autorização da Fiscalização. \n \nMEIO FIO \nExecução utilizando-se de guias pré-moldadas em formas metálicas ou de madeira revestida, com \ncomprimento máximo de 1,0 m nos trechos retilíneos e inferior a esta medida em trechos curvos. \nAs cotas, alinhamentos, rebaixos destinados ao acesso de veículos ou travessia de pedestres assim como \no posicionamento de juntas de dilatação devem seguir as determinações fornecidas pelo projeto. \nExecutar o alinhamento na cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de \naço e linha fortemente distendida entre eles; \nA escavação deverá obedecer aos alinhamentos e dimensões do projeto; \nNos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto, fazer regularização e execução de \nbase de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias. \nO assentamento das peças pré-moldadas de concreto será de acordo com os níveis de projeto. Rejuntar \ncom argamassa de cimento e areia no traço 1:3; Compactar base a 95% do Proctor Normal; Para garantir \nmaior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos por canteiros ou \npasseios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma de “bolas”, com fck = 13,5 MPa; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade Executiva, só poderá ser feita \nmediante autorização da Fiscalização \n \n5. SUPERESTRUTURA \n \nFORMAS \nQuando necessárias, serão feitas em chapas de compensado resinada, de primeiro uso, na espessura \nmínima de 10mm. \nEm peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na parte inferior das \npeças. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n44 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n43 \n \nImediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas até a saturação, a fim de se \nevitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis. \nCuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes construtivos deverão seguir as \nrecomendações da NBR 6118. \n \nARMADURAS \nAs barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados, afastadas do \nsolo, não sendo permitido o uso de aço oxidado. \nAs barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos, argamassas aderidas \nou quaisquer outras substancias que possam prejudicar a aderência do concreto. \nDeverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado. \n \nPREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO \nO concreto a ser utilizado deverá apresentar fck 25Mpa em todas as peças componentes da \nsuperestrutura. \nO amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a colocação da \ntotalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com vibrador de imersão ou \nrégua vibratória (preferível, em lajes). \nA cura deverá ser feita a partir do início da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem que \nsomente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das formas, \nferragem e materiais a empregar. \n \nDESMOLDAGEM \nOs prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: \ni. Laterais de vigas e pilares: 3 dias; \nii. Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando-se os pontaletes bem encunhados, somente sendo retirados \napós 21 dias; \n \n6. PAREDES E PAINÉIS \n \nALVENARIA DE BLOCO \nSerão de vedação em blocos de vazados de concreto com dimensões de (14x19x39) cm com espessura \naproximada de 0,14m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8. \nO assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros \ncomponentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão. \nApós o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo \ne a horizontalidade sejam garantidos. \nA partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de cavaletes com \nandaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. \n6 \nAs fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de bolha e \nprumo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n45 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n44 \n \nTodas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço tenha aderência \nfacilitada. \nA amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de forma a se obter um \nperfeito engastamento. \nOs serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados. \nDeverá seguir especificações da NB-279 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. \nOs revestimentos devem apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e \nnivelados, as arestas devem ser vivas e os cantos perfeitos. \n \nCHAPISCO \nTrata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente aditivo, \npossuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de \nrevestimento. \nA argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre qualquer \nbase a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante. \nPara a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, \nmateriais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência. \nQuando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente. \n \nMASSA ÚNICA/EMBOÇO \nA massa única/emboço só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e \napós embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar. \nDeverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero ou \nsulcado para fácil aderência. Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão abundantemente \nmolhadas a mangueira. \nA espessura da massa única/emboço não deverá ultrapassar a medida de 20 mm. \nNas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas paredes externas, será mantido o \ntraço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante. \n \nREVESTIMENTO CERÂMICO \nExternos: As pastilhas deverão ser de 1ª qualidade, com dimensões 10 x 10 cm. Serão aplicados nas \nparedes da edificação dos bares, banheiros e depósitos. \nOs revestimentos com acabamento do tipo “tijolinho”, serão assentadas nos canteiros, quiosques, e \ndetalhes da edificação dos bares. \nAs peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não deverão \napresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. \nO assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento colante). \nDeverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até obter-se a \nconsistência pastosa. \n \nInicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, deve-se \nformar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca-se o gabarito para o \nassentamento das peças. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n46 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n45 \n \nAssentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em seguida, \ncomplementa-se a área definida entre estas faixas. \nAs espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As juntas \ndeverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. \nDecorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da massa e \nposterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no rejuntamento é \na argamassa pré-fabricada e deverá ser específica para a área a que se destina (ambientes externos ou \ninternos, áreas molhadas, etc.). \n \n7. COBERTURA \n \nMADEIRAMENTO \nA estrutura do madeiramento do telhado será executada de acordo com o projeto e totalmente em \nmadeira de lei aparelhada, de preferência Massaranduba. \nAs partes essenciais das estruturas como as treliças, constarão sempre de peças escolhidas de uma \nmesma espécie vegetal. \nAs peças de madeira cujas seções transversais possuam a maior dimensão menor ou igual a 3” só \npoderão ser emendadas sobre apoio. \n \nTELHADO CERÂMICO \nObedecer a inclinação do projeto com um mínimo de 25%. \nDispor as telhas sobre a estrutura da cobertura. \nTelhas cerâmicas prensadas, moldagem perfeita, bem desempenadas e cozidas, com sobreposição e \nencaixes perfeitos; textura fina, cor uniforme externa e internamente quando quebradas; isentas de cal, \nmagnésio e fragmentos calcários. \n \nFORRO EM GESSO \nCuidados na montagem: \nTestar todas as instalações antes do fechamento do forro; \nVerificar a interferência do forro com as divisórias móveis, de modo que um sistema não prejudique o \noutro em eventuais modificações; \nLocar as luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas; \nReforçar a estrutura nos pontos onde houver luminárias. \nAs juntas podem ficar aparentes, no caso de fixação convencional. E para juntas invisíveis utilizar gesso \ncalcinado com sisal e fita perfurada. \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita \nmediante autorização da Fiscalização. \n \nCALHA \nObservar, nas calhas, caimento mínimo de 0,5 %. \n \nA fixação das peças em chapas galvanizada deve obedecer aos detalhes de boa execução, considerando \na fixação através de pregos de aço, parafusos e/ou buchas embutidos com argamassa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n47 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n46 \n \n8. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS \n \nAs instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da ABNT \npertinentes. \nAs canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes da \nexecução de pisos e contrapisos. \nPara as furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos estruturais devem ser tomados os \ncuidados necessários para que não venham sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques, e \npara que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações. \nAs canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar \ndeclividade mínima de 2% no sentido do escoamento. \nDurante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão \nvedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso \nde buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento de rasgos ou do seu \nrecobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do ar e, em seguida, \nsubmetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, todas as instalações serão \nconvenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução \ne funcionamento. \nOs tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento. \nAs tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de acordo \ncom o prescrito pelo fabricante. \nNão será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de \naquecimento dos tubos. Nos casos em que seja necessária a união ou mudança de direção deverá ser \nrealizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no mercado. \n \n9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS \n \nAs instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos. \nTodas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores e \nequipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e \naos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa \naparência. \nTodo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo-se meios de \nfixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. \nOs condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com \nsua resistência ou com a do isolamento executado. Nas deflexões, os condutores serão curvados \nsegundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para o seu tipo. \n9 \nAs emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência \nmecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por meio de \nconectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens com dimensões \napropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mínimo, \nequivalentes às dos condutores usados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n48 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n47 \n \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por meios \nmecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico perfeito e \npermanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho. \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção geral \nexistente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes deverão \nter uma rede de aterramento própria. \nOs condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06, sendo obrigatório o emprego de \neletrodutos em toda a instalação. \nOs espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade. \nOs circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo com \nsua capacidade. \nAs caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na canalização, \nem todos os pontos de emendas ou derivações de condutores, e em todos os pontos de instalação de \naparelhos e dispositivos. \nOs circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto \nespecífico. \n \n10. LOUÇAS E METAIS \n \nLAVATÓRIOS E VASOS SANITÁRIOS \nExecução dos serviços: \nAntes de iniciar o serviço de instalação das louças, a Contratada deverá submeter á aprovação da \nfiscalização os materiais a serem utilizados. O encanador deverá proceder à locação das louças de \nacordo com pontos de tomada de água e esgoto. Nesta atividade, deverá ser garantido que nenhuma \ntubulação se conecte a peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos. \nApós a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, seja \natravés de chumbação com argamassa, traço 1:3, seja com a utilização de parafusos com bucha. \nA seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento entre a peça e a superfície à qual foi fixada com a \nutilização de argamassa de cimento branco, com ou sem adição de corantes. \nTodos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição. \n \nDIVISÓRIAS EM GRANITO \n \nMateriais: \nDivisória de placas de granito nas dimensões indicadas no projeto. \nExecução dos serviços: \nFixar as placas através dos furos ou pinos existentes, utilizando ferramentas adequadas; \nVerificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das divisórias; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita \nmediante autorização da fiscalização. \n \nMETAIS DOS LAVATÓRIOS \nSifão cromado, válvula cromada, torneira cromada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n49 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n48 \n \n \nBANCADA EM GRANITO \nAs bancadas serão de granito Cinza Andorinha com espessura mínima 0.02m, engastadas 0.02m na \nparede com sustentação em alvenaria. Polimento na face superior. \n \nBARRA DE APOIO \nBarra metálica de apoio com Ø3,00-4,50cm com acabamento cromado e chumbada na parede, com \n60cm de comprimento. \nChumbadas na parede, conforme projeto arquitetônico e de acordo com a NBR9050/2004. Deverá ter \nsegmento de barra de 0,60m de comprimento, no mínimo, a uma altura de 0,75m do piso acabado. \nAs barras de apoio devem suportar a resistência a um esforço mínimo de 1,5 kN em qualquer sentido. \nDevem estar firmemente fixadas. As barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação devem ser \nde material resistente a corrosão e com aderência. \n \n11. ESQUADRIAS \n \nESQUADRIAS DE ALUMÍNIO \nAs esquadrias de alumínio serão inspecionadas, no recebimento, quanto à qualidade, à quantidade, ao \ntipo, à quantidade total, ao acabamento superficial, às dimensões e à obediência ao projeto; \nAs esquadrias deverão ser recebidas embaladas individualmente; \n \nESQUADRIAS DE VIDRO \nVidro liso temperado – e = 8 mm – JANELAS; \nVidro liso temperado – e = 10 mm – PORTAS E DIVISÓRIA DA RECEPÇÃO. \nO assentamento deverá tomar os devidos cuidados para que as esquadrias tenham perfeita \nfuncionalidade quanto ao “abrir-fechar”, tanto nas janelas, quanto nas portas. \nTodo o cuidado se faz necessário no momento da instalação deste tipo de esquadrias, promovendo \nsegurança do instalador. \n \n12. PINTURA \n \nA superfície deve ser preparada e receber uma demão seladora em parede porosa, reboco não pintado \nou acabamento fosco em mau estado. Paredes com acabamentos brilhantes em bom estado podem ser \nlixadas e repintadas diretamente. \nAplicar 2 a 3 demãos de acabamento, com diluição máxima de 20% de água. Nos acabamentos \ndiferenciados (tipo texturizado ou massa corrida, verificar instruções específicas). \nAplicação por trincha, rolo ou revólver. Verificar instruções do fabricante. \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n50 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n49 \n \n \nANEXO III -QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n \n(fornecido em mídia eletrônica) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n51 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n50 \n \n \n \n \n \nANEXO IV -CRONOGRAMA  \n \n(fornecido em mídia eletrônica) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n52 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n51 \n \n \n \n \n \nANEXO V – ORÇAMENTO  \n \n(fornecido em mídia eletrônica) \n \n \nLOTE 01 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – \nHOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, CONTRATO DE REPASSE Nº. 1044571-\n85/2017/MS/CAIXA \n \n \n \n \n \n \n LOTE 02 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE – LABORATÓRIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONTRATO \nDE REPASSE Nº. 1034350-75/2016/MS/CAIXA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n53 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n52 \n \n \n \n \nANEXO VI– PLANTAS (PROJETOS) \n \n(fornecido em mídia eletrônica) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n54 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n53 \n \n \n \n \nANEXO VII – PLQ \n \n(fornecido em mídia eletrônica) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n55 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n54 \n \n \n \n \nANEXO VIII – EVENTOS \n \n(fornecido em mídia eletrônica) \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n56 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n55 \n \nANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 004/2019 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da Reforma de Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-\n85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde \n– Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-\n75/2016/MS/Caixa, através do menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço \nglobal. \nAbertura dos envelopes: 21/03/2019 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n57 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n56 \n \n \n \nANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n58 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n57 \n \nANEXO X - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n004/2019, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n59 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n58 \n \nANEXO X - B \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 004/2019: (exigida somente em caso positivo)\n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n60 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n59 \n \nANEXO X – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n61 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n60 \n \nANEXO X – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 004/2019, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n62 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n61 \n \nANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE REFORMA DEUNIDADE DE \nATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 004/2019, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.014/2019, resolvem celebrar o presente \nContrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente contrato tem como objeto a \ncontratação de empresa de engenharia para execução \nda Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de \nAmargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e \nAmpliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no \nmunicípio de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, através do \nmenor preço\n, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº \n004/2019e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n63 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n62 \n \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) dias  para o \nHospital e 180(cento e oitenta) dias para o Laboratório , contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento \ndefinitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n64 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n63 \n \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. \nSerá exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 004/2019, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente \nproposta.\n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n65 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n64 \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços  nº 004/2019: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n66 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n65 \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n67 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n66 \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n68 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n67 \n \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n69 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n68 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n70 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n69 \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n71 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n70 \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE \nUNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE \nUNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde \n                                            02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n72 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n71 \n \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n73 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n72 \n \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 300(trezentos) dias para o Hospital e 180(cento e \noitenta) dias para o Laboratório , com validade após a data de sua assinatura e eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATANTE, \nmediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, \ntendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de preços nº 004/2019, \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 014/2019, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n74 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n73 \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n75 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n74 \n \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n76 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n75 \n \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 02 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n77 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n76 \n \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n78 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n77 \n \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n79 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n78 \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n80 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n79 \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 004/2019, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n014/2019. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n81 - Ano VII - Nº 2917\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n80 \n \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 004/2019e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DXQVBKEAPQLZGGNN/K8D2Q\nQuinta-feira\n14 de Março de 2019\n82 - Ano VII - Nº 2917", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3615/"}]}