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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2916</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2019. - Empresa Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Eireli - Epp, /g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019.  - Empresa Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Eireli - Epp,
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019.  - Empresa Divimed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda,
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019 - Empresa Fabmed Distribuidora Hospitalar Ltda, 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019 - Empresa IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019 - Empresa: LICIMASTER Distrib. de Medic. e PROD. Médico-Hospital. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019 - Empresa M &amp; A Supra Comercial Ltda - Me. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019 - Empresa M A Oliveira Agostinone - Me. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019 - Empresa MD Material Hospitalar Eireli. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019 - Empresa MR Comércio de Produtos e Serviços para Saúde Eireli. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019 - Empresa Odontomax Comércio Odonto-Médico e Hospital Ltda - EPP. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019 - Empresa Unimarcas Distribuição e Comércio Eireli - EPP. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 
002/2019 - Empresa Líder COM. de Medicamentos e MAT. Hospitalares Ltda - Epp. 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 13 de Março de 2019 • Ano VII • Nº 2916

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado em 24/01/2019 e 
homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS 
PARA SAÚDE EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 07.626.776/0001-60, com sede na Rodovia dos 
Minérios, nº 403, Sala 08, Jardim Monterrey,  CEP 83.507-000, no Município de Almirante 
Tamandaré/PR, neste ato representada por Procuração pelo(a) Sr(a). Michael Willian Guimarães 
Neves, portador(a) da Cédula de Identidade nº 8.881.858-0 SESP/PR  e CPF nº 040.865.529-14, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 12 - REGULADOR DE O2
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de gas 
oxigenio, em latao cromado, composto de manometro 
e valvula, pressao de entrada de 0 a 300kgf/cm², 
pressao de saida de 3,5kgf/cm², vazao de 60 L/min. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. C/ FLUXOMETRO, para cilindro 
de gas oxigenio, vazao de 0- 15 L/min, bilha longa, 
corpo e valvula de agul ha em latao cromado. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 75 Jg 
Moriya  R$ 204,19 
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Atas

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2 
 
2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro de 
Ar Comprimido UND 10 Jg 
Moriya R$ 236,30 
3 
Frasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e 
porca injetados na cor do gás, frasco translucido de 
pvc 250 ml com nível mínimo e máximo.conexão 
padrão abnt nbr 11906. 
UND 200 Jg 
Moriya R$ 13,60 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
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ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2019.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – EPP 
Representante legal: Michael Willian Guimarães Neves 
CI: 8.881.858-0 SESP/PR e CPF: 040.865.529-14 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, 
a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado 
em 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
02.421.679/0001-18, com sede na Rua Estrada da Muriçoca , nº 09, Loja 09, Térreo, Ed. São Miguel 
Arcanjo, bairro São Marcos, CEP 41.250-420, no Município de Salvador-BA, neste ato representada 
por Procuração Particular pelo(a) Sr(a). Israel Cordeiro Bastos Santana , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 02.317.502-85 SSP/BA e CPF nº 293.669.505-82, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 02 - SOLUÇÕES DIVERSAS
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, na 
concentracao de 0,1 a 0,2%, peroxido de hdrogenio e 
veiculo estabilizante, acao rapida, a frio, indicado para 
desinfeccao de alto nivel e esterilizacao de artigos 
criticos e semi-criticos da area odonto- medico 
hospitalar. Embalagem galao de 5 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
UND 30 Voxilom R$ 162,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
composicao, data de fabricacao e prazo de validade. 
2 
ACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade
 
LT 48  Qeel R$ 12,80  
3 
ACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade 
LT 48  Qeel R$ 12,80  
4 
CLOREXIDINA  5%, indicado para assepsia e 
degermação das mãos e antebraços da equipe cirúrgica, 
ambulatória, laboratorial, preparo précirúrgico da pele 
de pacientes e em feridas de pequenas extensões.1000 
ML.Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante 
LT 350  Farmax R$ 12,90 
5 
DESINFETANTE esterilizante, a base de glutaraldeido a 
2% ativado em 28 dias, para artigos criticos e semi-
criticos. Embalagem: galao com 05 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
UND 40 Cinord R$ 53,98 
6 
DETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido 
neutro, a base de proteinase, amilase e lipase, para 
descontaminacao de instrumental cirurgico. 
Embalagem: bombona com 05 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e registro ou notificacao na Anvisa/MS. 
UND 60 Brascom R$ 149,80 
7 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, 
acondicionado em frasco de vidro de cor escura, âmbar, 
com tampa de rosca. Embalagem de 1 litro, com nome 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no Ministério da Saude. 
LT 760  Vic 
Pharma R$ 31,90 
8 
FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante e 
prazo de validade. 
LT 120  Cromoline R$ 8,00 
9 
FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante e 
prazo de validade. 
LT 120  Cromoline R$ 11,40 
10 GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, 
incolor, inodoro, não gorduroso, umectante, solúvel em 
KG 230 Carbogel R$ 6,90 
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3 
 
água e pH neutro, para uso como meio de contato para 
transmissão ultra- sonica, ecografos e dopplers. 
Embalagem: frasco de 1KG, com dados de identifica 
11 
SOLUCAO, de PVPI, degermante, com 
polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com q.s.p 
aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: 
frasco com 1000 ml com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
registro no Mini 
LT 720  Vic 
Pharma R$ 26,90 
12 
SOLUCAO, de PVPI, topico, com polivinilpirrolidona a 
10%, frasco plastico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % 
de iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 ml com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e registro no Minister 
LT 500  Vic 
Pharma R$ 26,90 
13 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 
gramas, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabri cante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
UND 130 Vic 
Pharma R$ 27,00 
14 
VASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 ml, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
LT 56  Vic 
Pharma R$ 27,00 
15 
ESCOVA, cirurgica, para lavagem pre-operatoria de 
maos, embebida em solucao degermante de Clorexidina 
a 2%, 22ml, conjunto composto de duas faces, sendo 
uma em forma de esponja e a outra em forma de escova 
com cerdas macias, nao esteril . Embalagem com dados 
de identificacao e procedencia, data de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 4.000 Vic 
Pharma R$ 2,48 
16 
CONJUNTO, para degermacao pre-operatoria, a base 
de PVPI com 1% de iodo livre, composto de escova 
descartavel, esteril, com base plastica flexivel e esponja 
de poliuretano e cerdas macias. Embalagem individual 
UND 9.000 Vic 
Pharma R$ 2,48 
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4 
 
em plastico fotossensivel ou em blister rigido, com 
tampa em papel laminado ou papel grau cirurgico, com 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
 
LOTE 06 - TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR QUIMICO E BIOLOGICO, 
INTEGRADOR 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
Integradores Químicos Internos Tipo 5 de um único 
ponto, permitem a fácil leitura do resultado através da 
mudança de cor Amarelo/Preto e evidenciam a 
existência do agente esterilizante específico, temperatura, 
simulando o tempo de morte do Geobacillus 
Stearothermophilus. Devem ser colocados no interior de 
cada pacote, no local de maior dificuldade de penetração 
do agente esterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de 
metais pesados, inclusive chumbo Parâmetros de 
desempenho: 134°C, 128°C e 121°C. Validade: 5 anos; 
Isento de Registro Anvisa; Norma ISO 11140-1 
UND 2400 Propper R$ 1,30 
2 
Indicador Biológico de Controle de Carga - Os 
indicadores biológicos de controles de carga que têm 
papel fundamental no processo de esterilização, pois são 
os únicos controles capazes de certificar a morte dos 
microrganismos, garantindo assim a esterilidade do 
material. Proporciona o resultado positivo em até 1 hora 
e negativo em até 3 horas. Necessita incubação por 
Incubadora/Leitora por sistema de fluorescência. 
Validade: 2 anos. 
UND 400 Clean 
Up R$ 19,60 
3 
Teste Bowie &amp; Dick Folhas desenvolvido para controlar a 
penetração de vapor e a remoção de ar residual das 
autoclaves a vácuo. O teste de prova Bowie &amp; Dick deve 
ser realizado diariamente para avaliação do correto 
funcionamento da autoclave à vapor, devendo ser 
realizado também após revisões e manutenções do 
equipamento. É composto por uma folha de indicador 
químico nos tamanhos A4 e A5, que deverão ser 
embaladas de acordo com as práticas recomendadas. 
Devem ser realizados em ciclos de 134°C por 3.5 minutos. 
UND 400 Propper R$ 8,40 
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5 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
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6 
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
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envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2019.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Israel Cordeiro Bastos Santana 
CI: 02.317.502-85 SSP/BA e CPF: 293.669.505-82 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração Particular 
 
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18 - Ano VII - Nº 2916

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, 
a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado 
em 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, 
com sede na Rua Conde do Arco, nº 200, Subaé, CEP 44.094-588, no Município de Feira de 
Santana-BA, neste ato representada por Contrato Social pelo(a) Sr(a). Delson Souza Dias , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 809925 SSP/MG e CPF nº 313.995.176-00, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 13 - SPGV
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, 
bolsa/FA com 100 ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". . 
Sistema fechado.
 
UND 7.700 Farmace R$ 1,99 
2 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, 
bolsa/FA com 500 ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". . 
UND 16.000 Farmace R$ 2,73 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
Sistema fechado. 
3 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 
0,9%,bolsa/FA com 250 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio".. 
Sistema fechado.
 
UND 2.400 Farmace R$ 2,25 
4 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 
250mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio"  Sistema fechado. 
UND 500 Farmace R$ 2,50 
5 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 
500mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 9.000 Farmace R$ 2,85 
6 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL 
bolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio".. Sistema 
fechado.
 
UND 500 Farmace R$ 4,62 
7 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e 
calcio+lactato de sodio ( ringer com lactato ), 
solucao injetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio".  .Sistema fechado.
 
UND 14.000 Farmace R$ 2,97 
8 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel 
bolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema 
fechado.
 
UND 300 Farmace R$ 3,07 
9 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel 
bolsa/FA 500mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema 
fechado. 
UND 6.300 Farmace R$ 2,93 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
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3 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
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6 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
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7 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
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8 
 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2019.  
 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Delson Souza Dias 
CI: 809925 SSP/MG e CPF: 313.995.176-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, 
a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado 
em 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IBF – 
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 33.255.787/0001-91, com 
sede na Rua Doutor Sabino Arias, nº 187, Mantiquira, CEP 25.250-613, no Município de Duque de 
Caxias-RJ, neste ato representada por Procuração pelo(a) Sr(a). Ilacir Resende Ferreira, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº 13.237.854 SSP/MG  e CPF nº 109.111.098-03, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 11 - RADIOLOGIA
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
FILME, para ultra-sonografia, tipo UPP-110S, 
dimensoes de 110mm x 20m. Caixa com 10 
unidades. 
CX 12 Sony R$ 870,00 
2 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 13 x 18 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com 
dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no 
CX 24 IBF R$ 33,99 
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Amargosa
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27 - Ano VII - Nº 2916

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
Ministerio da Saude 
3 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 18 x 24 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com 
dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no 
Ministerio da Saude
 
CX 48 IBF R$ 62,74 
4 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 24 x 30 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com 
dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no 
Ministerio da Saude
 
CX 48 IBF R$ 104,58  
5 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 30 X 40 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com 
dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no 
Ministerio da Saude
 
CX 48 IBF R$ 174,30  
6 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 35 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com 
dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no 
Ministerio da Saude
 
CX 48 IBF R$ 182,00  
7 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 43 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com 
dados de identificacao do produto, procedencia, 
data de fabricacao e tempo de validade, registro no 
Ministerio da Saude
 
CX 36 IBF R$ 221,10  
8 
FIXADOR, para processamento automatico de 
filmes radiologicos. Embalagem com 38 litros, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.e 
registro no Ministerio da Saude.
 
UND 24 IBF R$ 147,20  
9 
REVELADOR para processamento automatico de 
filmes radiologicos. Embalagem: bombona com 38 
litros, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
UND 48 IBF R$ 264,50  
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28 - Ano VII - Nº 2916

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
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29 - Ano VII - Nº 2916

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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
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6 
 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2019.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A 
Representante legal: Ilacir Resende Ferreira 
CI: 13.237.854 SSP/MG e CPF: 109.111.098-03 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
 
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13 de Março de 2019
35 - Ano VII - Nº 2916

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Quarta-feira
13 de Março de 2019
37 - Ano VII - Nº 2916

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Quarta-feira
13 de Março de 2019
38 - Ano VII - Nº 2916

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Quarta-feira
13 de Março de 2019
39 - Ano VII - Nº 2916

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Quarta-feira
13 de Março de 2019
40 - Ano VII - Nº 2916

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Quarta-feira
13 de Março de 2019
41 - Ano VII - Nº 2916

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/g54/g53/g49/g35/g3/g46/g46/g48/g28/g1/g15/g13/g1/g5/g20/g23/g26/g20/g34/g13/g1/g22/g93/g1/g54/g53/g54/g35/g3/g46/g46/g48/g28/g1/g15/g13/g1/g5/g20/g23/g26/g20/g34/g13/g1/g22/g36/g1/g2/g47/g54/g35/g2/g54/g28/g1/g15/g17/g1/g31/g20/g16/g1/g38/g13/g18/g25/g33/g20/g18/g20/g22/g34/g17/g26/g1/g22/g36/g1/g2/g3/g54/g35/g46/g48/g28/g1/g20/g1/g15/g17/g1/g31/g20/g16/g1
/g22/g36/g1/g47/g37/g48/g48/g48/g35/g52/g54/g28/g1/g14/g21/g43/g14/g16/g15/g16/g17/g26/g16/g17/g18/g20/g22/g34/g20/g37/g1
/g1
/g2/g49/g37/g49/g37/g1/g6/g1/g57/g13/g26/g13/g1/g25/g17/g26/g17/g1/g15/g16/g26/g16/g18/g16/g26/g1/g64/g21/g20/g14/g34/g63/g20/g14/g1/g26/g20/g33/g17/g34/g16/g32/g17/g14/g1/g17/g1/g25/g26/g20/g14/g20/g22/g34/g20/g1/g12/g34/g17/g1/g14/g20/g26/g75/g1/g13/g1/g15/g17/g1/g38/g16/g15/g17/g15/g20/g1/g15/g20/g1/g12/g18/g17/g26/g27/g13/g14/g17/g28/g1/g23/g13/g18/g1
/g20/g69/g23/g33/g21/g14/g58/g13/g1/g15/g20/g1/g64/g21/g17/g33/g64/g21/g20/g26/g1/g13/g21/g34/g26/g13/g28/g1/g25/g13/g26/g1/g18/g17/g16/g14/g1/g25/g26/g16/g32/g16/g33/g20/g27/g16/g17/g15/g13/g1/g64/g21/g20/g1/g14/g20/g66/g17/g37/g1
/g1
/g12/g18/g17/g26/g27/g13/g14/g17/g28/g1/g3/g46/g1/g15/g20/g1/g57/g20/g32/g20/g26/g20/g16/g26/g13/g1/g15/g20/g1/g3/g46/g2/g52/g37/g1/g1
/g1
/g1
/g11/g6/g5/g70/g5/g8/g2/g64/g6/g1/g3/g24
/g64/g16/g8/g17/g8/g11/g1/g14/g3/g4/g5/g3/g1/g24/g1/g6/g7/g10/g9/g1/g3
/g42/g94/g31/g45/g6/g1/g29/g45/g41/g67/g8/g45/g59/g6/g1/g5/g6/g11/g1/g11/g12/g41/g61/g6/g11/g1/g42/g94/g41/g45/g6/g59/g1
/g29/g26/g20/g57/g20/g16/g34/g13/g1/g10/g21/g22/g16/g23/g16/g25/g17/g33/g1
/g3
/g3
/g3
/g14/g8/g17/g8/g24/g1/g9/g2/g5/g6/g3/g4/g8/g9/g2/g6/g8/g55/g37/g3/g4/g5/g3/g24/g5/g4/g8/g17/g37/g3/g5/g3/g11/g6/g10/g4/g37/g3/g24/g56/g4/g8/g17/g10/g40/g43/g10/g9/g11/g8/g2/g1/g14/g37/g3
/g59/g20/g25/g26/g20/g14/g20/g22/g34/g17/g22/g34/g20/g1/g33/g20/g27/g17/g33/g70/g3/g24/g52/g49/g59/g29/g46/g3/g1/g46/g29/g49/g50/g52/g33/g3/g53/g52/g3/g9/g30/g46/g32/g52/g3
/g38/g45/g70/g1/g19/g57/g37/g38/g57/g20/g37/g38/g23/g57/g40/g38/g26/g3/g9/g9/g11/g21/g55/g1/g3/g20/g1/g38/g29/g51/g70/g1/g23/g57/g26/g37/g22/g26/g22/g37/g57/g26/g38/g40/g20/g19/g1
/g45/g22/g14/g34/g26/g21/g18/g20/g22/g34/g13/g1/g15/g20/g1/g13/g21/g34/g13/g26/g27/g17/g1/g15/g20/g1/g25/g13/g15/g20/g26/g20/g14/g70/g1/g11/g33/g34/g50/g59/g33/g52/g54/g45/g34/g3
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, 
a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado 
em 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M &amp; A 
SUPRA COMERCIAL LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 10.731.996/0001-69, com sede na Rua 
A, nº 58, Condomínio Empresarial Litoral Norte, Qd. 01, Lote 23, bairro Itinga, CEP 42.700-000, no 
Município de Lauro de Freitas-BA, neste ato representada por Contrato Social pelo(a) Sr(a). Marco 
Antônio Crisóstomo Portela, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.638.170-06 SSP/BA e CPF nº 
371.700.665-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 01 - PAPEL GRAU
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 8 cm x 100 m, 
resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb
 
RL 80 Hospflex R$ 32,00 
2 PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
RL 100 Hospflex R$ 48,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm x 100 m, 
resistente ao processo de esterilizacao, insenta
 de 
odor, ser barreira microb 
3 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes
 15 cm x 100 m, 
resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 400 Hospflex R$ 73,14 
4 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm x 100 m, 
resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb
 
RL 100 Hospflex R$ 80,00 
5 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 25 cm x 100 m, 
resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb
 
RL 120 Hospflex R$ 85,00 
6 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 30 cm x 100 m, 
resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb
 
RL 120 Hospflex R$ 92,00 
7 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 35 cm x 100 m, 
resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira 
microb 
RL 90 Hospflex R$ 98,00 
8 PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
RL 80 Hospflex R$ 104,00 
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3 
 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 40 cm x 100 m, 
resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
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4 
 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
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5 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
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6 
 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
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Quarta-feira
13 de Março de 2019
48 - Ano VII - Nº 2916

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
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49 - Ano VII - Nº 2916

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2019.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
M &amp; A SUPRA COMERCIAL LTDA – ME 
Representante legal: Marco Antônio Crisóstomo Portela 
CI: 1.638.170-06 SSP/BA e CPF: 371.700.665-72 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
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50 - Ano VII - Nº 2916

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado em 24/01/2019 e 
homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M A OLIVEIRA AGOSTINONE - ME , 
inscrita no CNPJ sob o nº 17.512.543/0001-90, com sede na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, nº 333, 
bairro Muritiba, CEP 45.345-000, no Município de Jaguaquara-BA, neste ato representada por Contrato 
Social pelo(a) Sr(a). Murilo Antônio Oliveira Agostinone , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
13.543.847-09 SSP/BA e CPF nº 030.898.665-28, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 04 - ÁLCOOL
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para desinfecção 
de superfície fixa e anti- sepsia antes de punção 
venosa, tendo como principio ativo o álcool etílico a 
77% (v/v) que corresponde a 70% em peso, com ação 
antimicrobiana para Staphuylococus aureus, 
Salmonella c 
LT 5.500 Jalles 
Machado R$ 6,65 
2 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução 
tópica, 1000ml, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na 
LT 340  Rioquímica R$ 10,37 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
Anvisa 
3 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. 
Embalagem: frasco com 1000 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. 
LT 4.600 Jalles 
Machado R$ 4,54 
4 
ALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, fragancia 
agradavel, para assepsia das maos. Embalagem com 
no minimo 5000 ml cada, com dados do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 300 Vic 
Pharma R$ 30,01 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
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5 
 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
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6 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
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13 de Março de 2019
56 - Ano VII - Nº 2916

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2019.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
M A OLIVEIRA AGOSTINONE - ME 
Representante legal: Murilo Antônio Oliveira Agostinone  
CI: 13.543.847-09 SSP/BA e CPF: 030.898.665-28 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado em 24/01/2019 e 
homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.294.636/0001-32, com sede na Avenida Santiago de Compostela, s/n, 
Parque Bela Vista, CEP 40.279-150, no Município de Salvador-BA, neste ato representada por Contrato 
Social pelo(a) Sr(a). Marlon Marcos Arruda Araújo, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.336.683-
30 SSP/BA e CPF nº 044.648.675-29, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 03 - SORO ABERTO
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
CLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO com 500 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND 31.000 Arboreto  R$ 2,21 
2 
CLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO com 250 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND 2.000 Arboreto R$ 2,50 
 
 
 
 
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2 
 
LOTE 14 - ESPÉCULO 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, atóxico e 
apirogênica, em plástico transparente, valva com 95 
mm, tamanho M. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em 
pétala. 
UND 12.400 Vagispec  R$ 0,86 
2 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, 
atóxico e apirogênica, em plástico transparente, sem 
lubrificação, valva com 95 mm, tamanho G. 
Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e 
filme termoplástico, abertura em pétala. 
 
UND 6.000 Vagispec R$ 0,83 
3 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, 
atóxico e apirogênica, em plástico transparente, sem 
lubrificação, valva com 95 mm, tamanho P. 
Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e 
filme termoplástico, abertura em pétala.  
UND 12.400 Vagispec R$ 0,85 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
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2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
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4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
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6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
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não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2019.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI 
Representante legal: Marlon Marcos Arruda Araújo 
CI: 11.336.683-30 SSP/BA e CPF: 044.648.675-29 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado em 24/01/2019 e 
homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MR COMÉRCIO DE PRODUTOS E 
SERVIÇOS PARA SAÚDE EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 17.720.941/0001-00, com sede na Rua 
Tomé de Souza, 25 A, Centro,  CEP 45.570-000, no Município de Ipiaú/BA, neste ato representada por 
Contrato Social pelo(a) Sr(a). Rodrigo Machado de Oliveira Santos , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 9.756.545-86 SSP/BA e CPF nº 025.814.615-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 09 - FIOS CIRÚRGICOS
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
FIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de 
comprimento, agulha de 2,5 mm e 3/8 circulo, 
cilindrica.para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: 
caixa com 24 envelopes individuais, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
CX 40 Technofio R$ 42,90 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ
Quarta-feira
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65 - Ano VII - Nº 2916

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
2 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 1-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx 
c/24und 
CX 30 Technofio R$ 31,59 
3 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 2-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx 
c/24und 
Cx 83  Technofio R$ 31,59 
4 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx 
c/24und 
CX 125 Technofio R$ 31,59 
5 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 3,0 
cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  
CX 100 Technofio R$ 31,59 
6 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em. cx 
c/24und  
CX 35 Technofio R$ 31,59 
7 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 0, 
fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm 
e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  
CX 100 Technofio R$ 31,59 
8 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 5-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.95 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
CX 25 Technofio R$ 31,59 
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66 - Ano VII - Nº 2916

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx 
c/24und 
9 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 6-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.90 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
 
CX 10  Technofio R$ 31,59 
10 
FIO Seda 0, com agulha de 4 cm círculo 2,5cm 
(gastrointestinal). Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esteri.cx c/24und
 
CX 30  Technofio R$ 42,90 
11 
FIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm 
(gastrointestinal). Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado
 e/ou papel grau cirúrgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esteri.cx c/24und
 
CX 20  Technofio R$ 42,90 
12 
FIO Seda Sutupak 0.com agulha de 4 cm Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou 
papel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabric
a 
CX 10  Shalon R$ 31,20 
13 
FIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou 
papel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabrica
 
CX 10  Shalon R$ 9,02 
14 
FIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 70 cm 
de comprimento, agulha de 5,0 cm  circulo, cilindrica, 
para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
dev.cx c/24und
 
CX 96  Technofio R$ 70,20 
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67 - Ano VII - Nº 2916

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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
15 
FIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0, fio com 70cm 
de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera est
 
CX 60  Technofio R$ 70,20 
16 
FIO, para sutura, catgut simples, n.0.0, fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera est
 
CX 10  Technofio R$ 71,50 
17 
FIO, para sutura, catgut simples, n.1.0, fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera 
est 
CX 35  Technofio R$ 71,50 
18 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera est
 
CX 80  Technofio R$ 71,50 
19 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0, fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera est
 
CX 26  Technofio R$ 71,50 
20 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0, fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 4,0,cm, 1/2 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado
 ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera est 
CX 10  Technofio R$ 71,50 
21 FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 4,0cm, 1/2 circulo 
CX 20 Technofio R$ 71,50 
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5 
 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera est
 
22 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 150 cm 
de comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est
 
CX 30  Technofio R$ 71,50 
23 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 150 
cm de comprimento, sem agulha. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera est
 
CX 24  Technofio R$ 71,50 
24 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 150 
cm de comprimento, sem agulha. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera est
 
CX 20  Technofio R$ 71,50 
25 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2-0, fio com 75 
cm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und
 
CX 15  Technofio R$ 71,40 
26 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3-0, fio com 75 
cm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und
 
CX 48  Technofio R$ 71,50 
27 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 75 cm 
de comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und
 
CX 48  Technofio R$ 71,50 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
28 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 75 cm 
de comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und
 
CX 48  Technofio R$ 71,50 
29 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 0,   fio com 75 cm de comprimento, agulha de 4 
cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral.. 
Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplast.cx c/24und
 
CX 30 Technofio R$ 41,60 
30 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 0,1, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 
2,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento 
geral.. Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplast.cx c/24und
 
CX 27  Technofio R$ 41,60 
31 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 2,0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 
4,0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral. 
Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplasti
 
CX 27  Technofio R$ 41,59 
32 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 3-0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 
3,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral. 
envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, aber.cx c/24und 
CX 12  Technofio R$ 41,50 
33 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 4 -0, fio com 75 cm de comprimento, com 
agulha de 2.0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
Casrdiovascular. Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termo
 
CX 12  Technofio R$ 41,50 
34 
FIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 0, fio 
com 70 cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 
circulo. Embalagem: envelope individual, em papel 
CX 50  Procare R$ 122,20 
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13 de Março de 2019
70 - Ano VII - Nº 2916

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
aluminizado e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dado.cx 
c/24und
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
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75 - Ano VII - Nº 2916

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2019.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
MR COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE EIRELI 
Representante legal: Rodrigo Machado de Oliveira Santos 
CI: 9.756.545-86 SSP/BA e CPF: 025.814.615-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado em 24/01/2019 e 
homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ODONTOMAX COMÉRCIO 
ODONTO-MÉDICO E HOSPITAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001-46, com sede 
na Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 12, Sala 01 – 1º Andar, bairro Nazaré , CEP 40.050-405, no 
Município de Salvador-BA, neste ato representada por Contrato Social pelo(a) Sr(a). Maria Vilma 
Correia da Silva, portador(a) da Cédula de Identidade nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 274.116.055-49, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 10 - MATERIAL PENSO
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
ABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em madeira 
lisa, isto e, com ausência de farpas, descartável, 
extremidades arredondadas, formato convencional, 
resistente à esterilização, com 14 cm de 
comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm. 
Embalagem: pacote com 100 unida 
PCT 500 Estilo R$ 6,00 
2 
ABAIXADOR DE LINGUA embalado 
individualmente, em madeira, descartável, formato 
convencional liso, superfície e bordas perfeitamente 
acabadas espessura e largura uniforme em toda a 
PCT 5 Estilo R$ 7,80 
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2 
 
sua extensão medindo aproximadamente 14 cm de 
comprimento; 1,4 cm de largura 0,5 mm de 
espessura, embalado em pacote com 100 pecas. 
3 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito; 
protetor em p 
UND 50.000 SR R$ 0,08 
4 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito; 
protetor em p 
UND 22.000 SR R$ 0,08 
5 
AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiado, rígido e centralizado, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em  
UND 45.000 SR R$ 0,08 
6 
AGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura. 
Embalagem i 
UND 500 Procare R$ 5,10 
7 
AGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura. 
Embalagem i 
UND 1000 Procare R$ 5,10 
8 
AGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura. 
UND 1500 Procare R$ 5,10 
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3 
 
Embalagem i 
9 
AGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura. 
Embalagem i
 
UND 1000 Procare R$ 5,10 
10 
AGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura. 
Embalagem i
 
UND 1000 Procare R$ 5,10 
11 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polip
 
UND 73.000 SR R$ 0,08 
12 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polip
 
UND 68.000 SR R$ 0,08 
13 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polip
 
UND 80.000 SR R$ 0,08 
14 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polip
 
UND 70.000 SR R$ 0,08 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
15 
AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
 
UND 80.000 SR R$ 0,09 
16 
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, 
insento de impurezas, inodoro e insípido, rolos 
com manta fina com espessura uniforme, camadas 
sobrepostas regularmente, compacto, aspecto 
homogêneo e macio, boa absorção, enrolado em 
papel apropriado. 
500g 
RL 800  Nathy R$ 12,10 
17 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 10cm  x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct c/12und
 
Pct 200  Polar Fix R$ 5,10 
18 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 12cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct
 c/12und 
PCT 200 Polar Fix R$ 2,90 
19 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 15cm  x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct c/12und
 
PCT 200 Polar Fix R$ 3,20 
20 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 20cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct
 c/12und 
PCT 150 Polar Fix R$ 3,85 
21 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor branco transparente, com tampa de 
rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, 
UND 140 J. Prolab R$ 3,50 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
capacidade para 250 ml. 
22 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor marrom, com tampa de rosca para 
vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade 
para 250 ml. 
UND 80 J. Prolab R$ 3,50 
23 
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, 
transparente, descartavel, capacidade para 500ml, 
com tampa de rosca, protetor de tampa conjugado. 
Embalagem: frasco descartavel contendo dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao, validade e registro no Ministerio da 
Saude.
 
UND 80 J. Prolab R$ 4,05 
24 
ALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor marrom, com tampa de rosca para 
vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade 
para 500 ml.
 
UND 80 J. Prolab R$ 4,05 
25 
APARELHO DE BARBEAR,/Tricotomia 
descartável com fita lubrificante e duas lâminas 
paralelas, cabo plástico com textura antideslizante e 
capa de plástico que protege as lâminas evitando 
contato com outros objetos.
 
UND 800 Bic R$ 1,11 
26 
Ambu adulto com reservatório (RWR). Balão auto-
inflável em vinil. Máscara facial anatômica; 
conexão de entrada para alimentação de oxigênio; 
válvula unidirecional com dispositivo de 
segurança.
 
UND 22 MD R$ 117,46  
27 
Ambu infantil com reservatório (RWR). Balão auto-
inflável em vinil. Máscara facial anatômica; 
conexão de entrada para alimentação de oxigênio; 
válvula unidirecional com dispositivo de 
segurança.
 
UND 22 MD R$ 117,46  
28 
Ambu neonatal com reservatório (RWR). Balão 
auto-inflável em vinil. Máscara facial anatômica; 
conexão de entrada para alimentação de oxigênio, 
válvula unidirecional com dispositivo de 
segurança.limentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança.
 
UND 16 MD R$ 198,30  
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6 
 
29 
ATADURA, de crepom, dimensões de 08 cm x 4,5 
m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com
 fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und
 
Dz 800  MB Textil R$ 6,21 
30 
ATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 4,5 
m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi
 
Dz 1800 MB Textil R$ 7,15 
31 
ATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 4,5 
m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und
 
Dz 1800 MB Textil R$ 2,99 
32 
ATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 4,5 
m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi
 
Dz 1800 MB Textil R$ 10,52 
33 
ATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 4,5 
m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und
 
Dz 1800 MB Textil R$ 14,10 
34 
ATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 4,5 
m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und
 
Dz 1800 MB Textil R$ 4,65 
35 ATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 4,5 
m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
Dz 1800 MB Textil R$ 3,98 
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7 
 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und
 
36 
ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa 
de pouca viscosidade C/20und
 
CX 36  Polar Fix R$ 28,20 
37 
ATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa 
de pouca viscosidade C/20und
 
CX 36  Polar Fix R$ 20,08 
38 
ATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa 
de pouca viscosidade c/20und
 
CX 36  Polar Fix R$ 25,00 
39 
ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa 
de pouca viscosidade c/20und
 
CX 36  Polar Fix R$ 71,65 
40 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, 
ergonômico, cor branca, com abertura para as 
costas, fechamento superior com tiras e faixa na 
cintura com ponto de fixação na frente, gola rente 
que promova a proteção do pescoço dos usuários, 
com mangas curtas, compr
 
PCT 600 Jarc R$ 13,29 
41 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, 
ergonômico, cor branca, com abertura para as 
costas, fechamento superior com tiras e faixa na 
cintura com ponto de fixação na frente, gola rente 
PCT 300 Jarc R$ 14,19 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
que promova a proteção do pescoço dos usuários, 
com mangas longas e punho. minimo de 30gramas.  
pct c/10und
 
42 
BORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de 
secrecao, tipo mangueira, de silicone, resistente, 
autoclavavel, transparente, n. 204. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, procedencia, 
marca
 do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade. Rolo com 15metros 
Rolo 20 Medicone R$ 188,89 
43 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de 
proteção extra contra perfurações, cinta interna e 
bandeja coletora de resíduos líquidos. 7Lts caixa 
com 10Und Cor Amarela
 
Cx 600  Descarpack R$ 29,50 
44 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de 
proteção extra contra perfurações, cinta interna e 
bandeja coletora de resíduos líquidos. 13Lts caixa 
com 10Und Cor Amarela
 
Cx 80  Descarpack R$ 65,00 
45 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de 
proteção extra contra perfurações, cinta interna e 
bandeja coletora de resíduos líquidos. 20Lts
 caixa 
com 10Und Cor Amarela 
Cx 20  Descarpack R$ 80,95 
46 
CANULA, de guedel, n 01(infantil), descartavel, 
esteril, confeccionada em material atoxico, 
flexibilidade e curvatura adequada, orificio central 
que garanta ventilacao, com borda de seguranca, 
resistente a desifeccao, com numeracao na borda 
para identific
 
UND 8 Protec R$ 2,80 
47 
CANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, flexibilidade e 
curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para 
UND 7 Protec R$ 2,77 
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9 
 
identificacao do ta 
48 
CANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, flexibilidade e 
curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para 
identificacao do ta
 
UND 7 Protec R$ 2,77 
49 
CANULA, de guedel, n 04(infantil), descartavel, 
esteril, confeccionada em material atoxico, 
flexibilidade e curvatura adequada, orificio central 
que garanta ventilacao, com borda de seguranca, 
resistente a desifeccao, com numeracao
 na borda 
para identific 
UND 8 Protec R$ 2,79 
50 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi
-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli, c
 
UND 10 Lamedid R$ 3,23 
51 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi
-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli, c
 
UND 10 Lamedid R$ 3,24 
52 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi
-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli,  
UND 80 Lamedid R$ 3,24 
53 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi
-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli,  
UND 80 Lamedid R$ 3,24 
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10 
 
54 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi
-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli, 
 
UND 50 Lamedid R$ 3,24 
55 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi -montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli, 
 
UND 50 Lamedid R$ 3,24 
56 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi -montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli, 
 
UND 50 Lamedid R$ 3,24 
57 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi
-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli, 
 
UND 50 Lamedid R$ 3,24 
58 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi
-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli, 
 
UND 50 Lamedid R$ 3,24 
59 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi
-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli,  
UND 100 Lamedid R$ 3,24 
60 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
UND 100 Lamedid R$ 3,24 
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11 
 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi -montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli, 
 
61 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi
-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli,  
UND 100 Lamedid R$ 3,24 
62 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi
-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli,  
UND 100 Lamedid R$ 3,24 
63 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi
-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli, 
 
UND 100 Lamedid R$ 3,24 
64 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 14g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica
 
UND 1.700 L. Import R$ 0,76 
65 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 16g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica
 
UND 2.200 L. Import R$ 0,76 
66 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 18g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
UND 2.000 L. Import R$ 0,76 
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12 
 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
67 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 20g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica
 
UND 6000 L. Import R$ 0,76 
68 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 22g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica
 
UND 7.500 L. Import R$ 0,76 
69 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 24g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica
 
UND 5.000 L. Import R$ 0,76 
70 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico 
e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificac
 
UND 560 CPL R$ 0,89 
71 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico 
e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificac
 
UND 560 CPL R$ 0,89 
72 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico 
e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificac
 
UND 560 CPL R$ 0,89 
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13 
 
73 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico 
e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificac 
UND 500 CPL R$ 0,89 
74 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, 
descartavel, uso adulto. Embalagem individual, em 
blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de 
 
UND 2.700 CPL R$ 1,55 
75 
CATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico 
e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, pr
 
UND 5.700 L. Import R$ 1,43 
76 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho G.
 
UND 9 Mercur R$ 32,61 
77 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho M.
 
UND 20 Mercur R$ 36,20 
78 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho p.
 
UND 10 Mercur R$ 39,40 
79 
COLETOR DE EXAME, tipo universal, para fezes e 
urina, tipo copo, capacidade de 80 ml, em PVC, 
branco fosco, tampa com fechamento em rosca, 
paleta para manuseio
 
UND 11.000 J. Prolab R$ 0,62 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
80 
COLETOR, de urina, infantil, feminino, tipo saco 
Embalagem: pacote com 10 unidades contendo 
dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade 
e registro no Ministerio da Saude.
 
PCT 36 CPL R$ 5,40 
81 
COLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo saco. 
Embalagem: pacote com 10 unidades contendo 
dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade 
e registro no Ministerio da Saude.
 
PCT 36 CPL R$  5,40 
82 
COLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 ml, 
bolsa em PVC, resistente, atoxica, branco opaco na 
face posterior, branco transparente na face anterior, 
com selagem segura, camera de pasteur flexivel, 
valvula ante refluxo, filtro de ar, alca de 
sustentacao
 rigida, ti 
UND 1.200 Descarpack R$ 4,48 
83 
Compressas de Gaze Hidrófila Estéril 
confeccionadas em fios 100% algodão em tecido 
tipo tela, com oito camadas e cinco dobras, com 
dimensão de 7,5 x 7,5cm quando fechadas e 15 x 
30cm quando abertas. isentas
 de impurezas, amido, 
alvejante óptico, dextrina, corretivos colorantes. 
UND 5.000 MB Textil R$ 0,16 
84 
COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, 
descartável, não estéril, 100 % algodão em tecido 
tipo tela, com 8
 camadas, 13 fios por cm2, inodora. 
C/500und 
PCT 11.300 MB Textil R$ 14,50 
85 
COMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 cm, 
nao esteril, confeccionada em tecido absorvente, 
100% algodao, com quatro camadas sobrepostas, de 
cor branca, bordas devidamente acabadas, com 
cantos arredondados, provida de alca de apoio 
(cadarco). Embalagem.
 com 50und 
PCT 480 MB Textil R$ 71,71 
86 
DRENO, de kher, n. 16, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, 
formato tubular, uniforme em toda a sua 
extensao,com paredes finas e maleaveis. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
UND 10 Taylor R$ 2,20 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
87 
DRENO, de kher, n. 18, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, 
formato tubular, uniforme em toda a sua 
extensao,com paredes finas e maleaveis. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude.
 
UND 10 Taylor R$ 2,20 
88 
DRENO, de kher, n. 20, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, 
formato tubular, uniforme em toda a sua 
extensao,com paredes finas e maleaveis. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude.
 
UND 10 Taylor R$ 2,20 
89 
DRENO, de Penrose, n. 01, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, 
formato tubular, uniforme em toda a sua extensao, 
com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em 
petala. Na embala
 
UND 20 Madeitex R$ 2,20 
90 
DRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, 
formato tubular, uniforme em toda a sua extensao, 
com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em 
petala. Na embala
 
UND 20 Madeitex R$ 2,97 
91 
DRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, 
formato tubular, uniforme em toda a sua extensao, 
com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em 
UND 20 Madeitex R$ 2,14 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
petala. Na embala 
92 
DRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, 
formato tubular, uniforme em toda a sua extensao, 
com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em 
petala. Na embala
 
UND 20 Madeitex R$ 2,70 
93 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, adulto, 
com gel, descartavel, dorso de papel microporoso, 
revestido em papel hipoalergico na face interna, 
com adesividade garantida em presenca de 
umidade. Embalagem: pacote com 50 unidades, 
com dados de identificacao 
 
PCT 360 L. Import R$ 43,11 
94 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, neonatal, 
com gel, descartavel, dorso de papel microporoso, 
revestido em papel hipoalergico na face interna, 
com adesividade garantida em presenca de 
umidade. Embalagem: pacote com 25 unidades, 
com dados de identificaca
 
PCT 60 3M R$ 29,50 
95 
EQUIPO microgotas para solucao venosa com 
infusao por gravidade, esteril, apirogenico, com 
tampa protetora na entrada e saida, ponta 
perfurante transparente, adaptavel a qualquer tipo 
de frasco de solucao parenteral, entrada de ar com 
membrana hidrofoba e
 
UND 3.700 L. Import R$ 1,55 
96 
EQUIPO, macrogotas, para soro, com duas 
entradas, infusao, frasco de vidro ou ampolas 
plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com 
tampa reversivel, camara flexivel, gotas, pinca 
rolete, injetor lateral, embalagem em papel grau 
cirurgico esterilizado 
 
UND 14.100 L. Import R$ 1,43 
97 
EQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para soro, com 
duas entradas, infusao, frasco de vidro ou ampolas 
plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com 
tampa reversivel, camara flexivel, gotas, pinca 
rolete, injetor lateral, embalagem em papel grau 
cirurgico esteril
izado  
UND 1.500 Embramed R$ 4,20 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
98 
EQUIPO para transfusao de sangue, provido de 
entrada unica, comprimento de aproximado de 170 
cm, camara dupla flexivel, filtro de (nylon) 
poliamida 66 monofulamento com malha 190 
micra, provida de pinca reguladora de fluxo tipo 
rolete, adaptador a bolsa e luer macho conforme 
norma ISO 1135
-4, esteril atoxixo e apirogenico, 
esterilizado a raio gama, embalado 
indivudualmente em saco de polietileno, (segmento 
de latex
-opcional). 
UND 800 Embramed R$ 4,20   
99 
ESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, em 
polietileno resistente, autoclavável, com resistência 
a alta temperatura em processo de esterilização no 
autoclave, para uso ginecológico. Embalagem 
contendo dados de identificação do produto, 
procedência, data de fabri
cante. pct c/100und 
UND 200 Adlin R$ 22,93 
100 
Esfigmomanômetro aneroide adulto para uso 
clinico. Braçadeira de velcro com manguito de 
borracha certificado inmetro
 
UND 85 Solidor R$ 78,00 
101 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em 
tecido apropriado de algodão, massa adesiva a base 
de oxido de zinco e borracha na outra, com boa 
aderência, isento de substancias alergenas, 
enrolado em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 
m. 
 
RL 5.000 Missner R$ 6,50 
102 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em 
tecido apropriado de algodão, massa adesiva a base 
de oxido de zinco e borracha na outra, com boa 
aderência, isento de substancias alergenas, 
enrolado em carretel e no tamanho de 5 cm x 4,5 m.  
RL 5.000 Missner R$ 1,40 
103 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em 
tecido micro poroso, massa adesiva a base de oxido 
de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, 
dimensões 10 cm x 4,5 m. Embalagem: rolo com 
dados de identificação
 
RL 5.000 Missner R$ 5,00 
104 ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em 
tecido micro poroso, massa adesiva a base de oxido 
RL 500 Missner R$ 1,50 
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13 de Março de 2019
93 - Ano VII - Nº 2916

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18 
 
de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, 
dimensões 25 mm x 10 m.
 Embalagem: rolo com 
dados de identificação, 
105 
ESPARADRAPO, transpore,hipoalergênica 
transparente permitindo a visualização do local 
onde foi aplicada, corte bidirecional que dispensa o 
uso de tesouras resistente a umidade dimensões 
100mm x 4,5m
 
RL 400  3M R$ 10,20 
106 
ESTETOSCOPIO adulto duo-som, auscultador com 
diafragma de alta sensibilidade,em material 
resistente, tamanho adulto, conjunto biauricular em 
metal cromado e resistente,flexivel na curvatura do 
tubo "y", com olivas em borracha sem rebarbas, 
acondicionado em material que garanta a 
integridade do produto.
 
UND 100 Bic R$ 98,00 
107 
ESPATULA de Ayres, em madeira, formato 
achatado, dimensões 180 mm (comprimento) x 16,5 
mm (largura) x 1,5 mm (espessura). Embalagem: 
pacote com 100 unidades
 
PCT 300 Adlin R$ 7,70 
108 
FITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 mm 
x 50 m, com dorso de papel crepado recoberto com 
adesivo na face interna resistente a esterilização. 
Embalagem em rolo, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação, prazo de validade 
e regi
 
RL 2.000 Missner R$ 3,50 
109 
FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 
30 m, resistente à alta temperatura. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no Ministério da Saude.
 
RL 2.800 Missner R$ 4,57 
110 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, 
descartavel. UND 100  CPL R$ 1,75 
111 
Flebo Extrator, Kit  composto por: 1 cabo, 4 olivas e 
1 puxador; Cabo com 1,5mm de diâmetro e 100 cm 
comprimento radiopaco ; 4 olivas com 6 
– 9 – 11 – 
13 mm de diâmetro azul radiopaca; Fabricados de 
poliamida. Embalagem com dados de identificação 
UND 20 ABC R$ 128,00  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro no 
Ministério da Saude.
 
112 
GARROTE em borracha sintetica, sem latex, anti-
alergica, para puncao venosa Embalagem: caixa 
com 25 unidades
 
PCT 15 L. Import R$ 31,70 
113 
GORRO, cirurgico, descartavel, branco, 
hipoalergico, atoxico, em prolipropileno, gramatura 
20 g/m2, com tiras ajustaveis, solda eletronica, sem 
costura. Embalagem caixa com 100 unidades. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data
 de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude 
PCT 400 Descasrpack R$ 14,86 
114 
KIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com 
manguinho, mascara de silicone, adaptador, 
conector e valvulas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.
 
KIT 80 NS R$ 14,70 
115 
KIT de mascara de nebolizaçao, infantil, com 
manguinho, mascara de silicone, adaptador, 
conector e valvulas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.
 
KIT 80 NS R$ 14,70 
116 
LAMINA de bisturi numero 10, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado 
e que se
 adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, 
abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide 
CX 30  Solidor R$ 31,57 
117 
LAMINA de bisturi numero 11, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado 
e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, 
abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide
 
Cx 50  Solidor R$ 31,57 
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20 
 
118 
LAMINA de bisturi numero 12, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado 
e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, 
abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide 
Cx 50  Solidor R$ 31,57 
119 
LAMINA de bisturi numero 15, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado 
e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, 
abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide
 
Cx 100  Solidor R$ 31,57 
120 
LAMINA de bisturi numero 20, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado 
e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, 
abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide
 
Cx 87  Solidor R$ 31,57 
121 
LAMINA de bisturi numero 22, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado 
e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, 
abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide
 
Cx 100  Solidor R$ 31,57 
122 
LAMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado 
e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em
 papel laminado, 
abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide
 
Cx 100  Solidor R$ 31,57 
123 
LAMINA, uso laboratorial, com extremidade fosca 
lapidada, cortada, dimensões 26 x 76 mm, precisão 
dimensional da espessura entre 0,8 a 1,4 mm,
 para 
microscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades, 
contendo dados de identificação em português e 
marca do fabr
 
Cx 700  L. Import R$ 5,12 
124 KIT, para drenagem de torax, n. 36, em PVC, 
atoxico, transparente, flexivel, com 40 cm, 
CX 10 Lac Medical R$ 42,50 
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21 
 
multiperfurado, linha radiopaca, com diametro de 
32, tubo extensor em pvc atoxico, flexivel, 
transparente, com 120 cm e pinca corta fluxo, frasco 
com capacidade para 2lt
 
125 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 04 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante, o produto 
devera ter registro no Ministerio da Saude
 
RL 40  Polar Fix R$ 3,20 
126 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 08 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante, o produto 
devera ter registro no Ministerio da Saude
 
Rl 40  Polar Fix R$ 5,99 
127 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 12 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante, o produto 
devera ter registro no Ministerio da Saude
 
Rl 40  Polar Fix R$ 6,89 
128 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 15 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante, o produto 
devera ter registro no Ministerio da Saude
 
RL 40  Polar Fix R$ 7,68 
129 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 20 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante, o produto 
devera ter registro no Ministerio da Saude
 
RL 40  Polar Fix R$ 8,76 
130 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, 
retangular, com elastico. Embalagem: caixa com 50 
unidades, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade.
 
CX 2.200 Descarpack R$ 6,20 
131 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, 
retangular, com Tiras. Embalagem: caixa com 50 
unidades, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
CX 360  Descarpack R$ 7,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
validade. 
132 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de 
reinalacao, uso adulto. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 30 MD R$ 16,32 
133 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de 
reinalacao, uso infantil. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude.
 
UND 30 MD R$ 16,42 
134 
 MASCARA, respiratoria, ccom filtro respirador 
particula n 95, com efeciencia de filtracao 
bacteriana acima de 95%, para particula de 0,3 
micron. CX C/10UND
 
CX 50  Descarpack R$ 38,50 
135 
PINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, descartavel 
, para assepsia e curativo uterino. Embalagem 
individual, com dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao e registro no 
Ministerio da Saude.
 
UND 700 Adlin R$ 1,30 
136 
PORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, em 
prolipropileno, com tampa em  rosca, divisao 
interna para 03 laminas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao e registro no Ministerio da Saude.
 
UND 9.600 Adlin R$ 0,40 
137 
PRENDEDOR, umbilical, tipo cord-clamp, presilha 
plastificada com fecho  seguro para pincar 
Embalagem com dados de identificaçao e 
procedencia. Pacote com 100 unidades. 
CX 24  Adlin R$ 67,45 
138 
PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade 
e registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 
unidades.
 
CX 24  Inovatex R$ 48,00 
139 
PRESERVATIVO, lubificado. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade 
e registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 
CX 50  Inovatex R$ 35,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
unidades. 
140 
PRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, fabricado 
em borracha nitrílica, material antialérgico, inodoro 
e atóxico. textura sensível embalagem individual. 
UND 500 Della R$ 6,74 
141 
PROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para 
sapato numero 42, gramatura de 30 g/m2, sem 
costura na parte inferior. Embalagem em caixa tipo 
dispenser
-box com 50 pares. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricac 
PCT 240 Jarc R$ 11,50 
142 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por 
uma banda de tecido duplo em algodao atoxico, 
hipoalergico e anti
-escara, anatomico, com velcro 
na extremidade para fixacao e com black -out para 
impedir a passagem de luz, tamanho P. 
Embalagem: caixa com 12 unidades, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
PCT 10 RS Medical R$ 28,60 
143 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por 
uma banda de tecido duplo em algodao atoxico, 
hipoalergico e 
anti-escara, anatomico, com velcro 
na extremidade para fixacao e com black -out para 
impedir a passagem de luz, tamanho M. 
Embalagem: caixa com 12 unidades, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude.
 
PCT 10 RS Medical R$ 38,20 
144 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na 
cor rosa, numeradas, em plastico macio e resistente, 
poroso para escrita com esferografica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no 
minimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 
pulseira mae, 01 pulseira filho, contendo dados de 
identificacao, marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude.
 
UND 200 Adlin R$ 0,75 
145 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na 
cor azul, numeradas, em plastico macio e resistente, 
poroso para escrita com esferografica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no 
UND 200 Adlin R$ 0,75 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
minimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 
pulseira mae, 01 pulseira filho, contendo dados de 
identificacao, marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude.
 
146 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e 
agulha, esteril, descartavel ,  n. 19. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fab
 
UND 3.200 L. Import R$ 0,25 
147 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e 
agulha, esteril, descartavel , n. 21. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fab
 
UND 9.200 L. Import R$ 0,25 
148 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e 
agulha, esteril, descartavel ,  n. 23. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fab
 
UND 9.200 L. Import R$ 0,25 
149 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e 
agulha, esteril, descartavel , n. 25. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fab
 
UND 9.200 L. Import R$ 0,25 
150 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e 
agulha, esteril, descartavel ,  n. 27. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fab
 
UND 3.200 L. Import R$ 0,25 
151 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
UND 500 CPL R$ 1,02 
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25 
 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.
 
152 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.
 
UND 500 CPL R$ 1,02 
153 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.
 
UND 500 CPL R$ 1,03 
154 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.
 
UND 500 CPL R$ 1,04 
155 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
UND 800 CPL R$ 1,10 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.
 
156 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.14, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.
 
UND 800 CPL R$ 1,22 
157 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.16, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.
 
UND 700 CPL R$ 1,22 
158 
SONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr
 
UND 50 Solidor R$ 3,70 
159 
SONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de f
abr 
UND 40 Solidor R$ 3,70 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
160 
SONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr
 
UND 250 Solidor R$ 3,70 
161 
SONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr
 
UND 500 Solidor R$ 3,70 
162 
SONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr
 
UND 1.200 Solidor R$ 3,50 
163 
SONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr
 
UND 50 Solidor R$ 4,00 
164 
SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr
 
UND 800 Solidor R$ 3,50 
165 
SONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr
 
UND 50 Solidor R$ 4,00 
166 SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
UND 500 Solidor R$ 3,70 
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28 
 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data 
 de fabr 
167 
SONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr
 
UND 50 Solidor R$ 4,00 
168 
SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr
 
UND 300 Solidor R$ 3,70 
169 
SONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr
 
UND 70 Solidor R$ 4,00 
170 
SONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr 
UND 100 Solidor R$ 3,70 
171 
SONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabr
 
UND 30 Solidor R$ 4,05 
172 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
UND 36 Medicone R$ 22,80 
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29 
 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com pon 
173 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com pon
 
UND 36 Medicone R$ 22,80 
174 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio,
 orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com pon 
UND 80 Medicone R$ 22,80 
175 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com pon
 
UND 400 Medicone R$ 1,30 
176 
SONDA, nasogastrica, n. 04, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 160 CPL R$ 1,30 
177 
SONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal
 com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 160 CPL R$ 1,00 
178 
SONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 220 CPL R$ 0,80 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
179 
SONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 300 CPL R$ 1,10 
180 
SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal  com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 300 CPL R$ 0,80 
181 
SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 300 CPL R$ 1,10 
182 
SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 200 CPL R$ 0,89 
183 
SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal
 com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 100 CPL R$ 1,22 
184 
SONDA, nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 120 CPL R$ 1,42 
185 SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
UND 220 CPL R$ 1,42 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
186 
SONDA, nasogastrica, n. 14, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 200 CPL R$ 0,92 
187 
SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal
 com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl 
UND 460 CPL R$ 1,49 
188 
SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 220 CPL R$ 0,92 
189 
SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 340 CPL R$ 1,65 
190 
SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal
 com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 250 CPL R$ 0,94 
191 
SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
UND 340 CPL R$ 1,89 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl 
192 
SONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 340 CPL R$ 2,16 
193 
SONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal
 com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termopl
 
UND 460 CPL R$ 2,43 
194 
SONDA, retal,  n. 06,  descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 300 CPL R$ 0,84 
195 
SONDA, retal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 300 CPL R$ 0,84 
196 
SONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 300 CPL R$ 0,87 
197 
SONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 400 CPL R$ 0,89 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
198 
SONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 480 CPL R$ 0,94 
199 
SONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 480 CPL R$ 1,03 
200 
SONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 480 CPL R$ 1,07 
201 
SONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 420 CPL R$ 1,19 
202 
SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 2.000 CPL R$ 0,70 
203 
SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 1.800 CPL R$ 0,70 
204 SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
UND 3.000 CPL R$ 0,73 
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13 de Março de 2019
109 - Ano VII - Nº 2916

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
205 
SONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 3.500 CPL R$ 0,80 
206 
SONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 2.500 CPL R$ 0,84 
207 
SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 1.600 CPL R$ 0,88 
208 
SONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pe
 
UND 2.300 CPL R$ 0,92 
209 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 30 x 
30 cm, para reforco de parede abdominal. 
Embalagem: caixa com 3  unidades, embaladas 
individualmente em em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem de
 
CX 20  Intracorp R$ 56,00 
210 
TERMOMETRO clinico analogico oval, para uso 
hospitalar, com graduacao de 35 a 42 graus 
centigrados, coluna de mercurio com dilatacao 
uniforme, integra, visivel e de facil leitura. Na 
CX 74  Intracorp R$ 12,00 
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110 - Ano VII - Nº 2916

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Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data  de fabricacao, 
registro no Ministerio da Saude e no Inmetro. Caixa 
com 24 unidades.
 
211 
TORNEIRA de 3 vias, descartavel, esteril, 
confeccionado em plastico resistente, transparente, 
com dimensoes reduzidas e praticas, volante em 
polietileno, giratorio, setas indicativas, 
acionamento macio, conector Luer Lok rotativo que 
permita conexao rápida.
 
UND 800 Descarpack R$ 0,78 
212 
TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, 
em 100% polipropileno, nao esteril, de uso unico, 
descartavel, gramatura de 30 g/m2. Embalagem 
caixa dispenser box com 100 unidades. A 
embalagem deve estar de de
 acordo com as normas 
de embalagem que garanta a integridade do 
produto ate o momento de sua utilizacao; a 
embalagem primaria deve conter informacoes de 
identificacao e caracteristicas do produto, tais 
como: nome do fabricante, lote e data de fabricacao 
do
 produto; a embalagem secundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir 
a integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o produto 
deve obedecer a qualquer legislacao que seja 
inerente ao mesmo. Embalagens primaria e 
secundaria rotuladas conforme a 
RDC185/01/ANVISA
 
UND 1.480 Descarpack R$ 6,80 
213 
FIO, guia, resistente a dobras, dimensoes 0,018 mm 
(diametro) x 400 cm (comprimento), com cobertura 
de teflon, 50 mm de ponta de platina resistente ao 
raio X, autoclavavel, tipo unico com caracteristica 
na cor de uma zebrinha, utilizado na canulacao de 
papila na CPRE. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude.
 
UND 20 VBM R$ 95,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
214 
KIT, cateter venoso, central, duplo lumen. 
Composto por: - Cateter de poliuretano radiopaco 
7fr x 20cm, impreguinado com  antimicrobiano 
(Minoxiclina, Rifampicina); - fio guia em J 0,32 com 
avancador; - tampas de injecao; - seringa 5ml com 
agulha 18 Ga; - dilatador 09fr, porta agulha - 
esterilizacao em oxido de etileno. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, Prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude
 
UND 20 Equipex R$ 127,40  
215 
BOLSA, para colostomia/Ileostomia, peca unica, 
nao esteril, opaca ou transparente, drenavel, com 
filtro antiodor, placa plana com adesivo de dupla 
camada, composta por plástico, maleável. 
Revestimento de material macio e nao tecido, 
hipoalergenico, fechamento com velcro, recortavel 
de 10 a 76 mm. Embalagem primaria acondicionada 
de acordo com as normas de embalagem que 
garanta a integridade do produto ate o momento 
de sua utilizacao, permitindo abertura e 
transferencia com tecnica asseptica e apirogenica; A 
Embalagem primaria deve conter informacoes de 
identificacao e caracteristicas do produto. A 
embalagem secundaria deve ser conforme a praxe 
do fabricante, de forma a garantir a integridade do 
produto durante o armazenamento ate o momento 
do uso; o produto deve obedecer a qualquer 
legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: 
Embalagem primaria e secundaria rotuladas 
conforme a RDC 185/01/ANVISA.
 
UND 20 Coloplast R$ 13,00 
216 
EXTENSÃO, de oxigênio de 2 metros de 
comprimento, 4mm  de diâmetro interno e de 
extremidades iguais com conectores de 7,8 mm de 
diâmetro interno e 6mm de diâmetro externo.  é um 
tubo flexível que transporta o oxigênio da fonte 
(concentrador ou cilindro de o2) até a cânula 
(cateter) do nariz do paciente. compatível com: 
sistema de oxigenoterapia (cânula/cateter nasal, 
UND 500 Medflex R$ 9,00 
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37 
 
concentrador de oxigênio, cilindro de oxigênio e 
umidificador de oxigênio) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
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CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
 
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39 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
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40 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2019.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITAL LTDA – EPP 
Representante legal: Maria Vilma Correia da Silva 
CI: 01.046.588-00 SSP/BA e CPF: 274.116.055-49 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, 
a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado 
em 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 
18.812.673/0001-01, com sede na Rua das Magnólias, Qd. 07, Lt 03, s/n, Parque Primavera, bairro 
Parque Primavera , CEP 74 .913-090, no Município de Aparecida de Goiânia-GO , neste ato 
representada por Contrato Social pelo(a) Sr(a). Yuri dos Santos Silva , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 47.848-70 DGPC/GO  e CPF nº 037.333.111-83, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 08 - LUVAS DE PROCEDIMENTO
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta 
sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a 
tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel 
-  cx c/100und Tamanho Grande 
CX 2.500 Nugard R$ 18,00 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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2 
 
2 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta 
sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a 
tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel 
-  cx c/100und Tamanho Pequeno 
CX 2.400 Nugard R$ 18,00 
3 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta 
sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a 
tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel 
- cx c/100und Tamanho Extra P 
CX 600 Nugard R$ 18,00 
4 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta 
sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a 
tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel 
- cx c/100und Tamanho Médio 
CX 5.000 Nugard R$ 18,87 
5 
LUVA, de procedimento, Tamanho GG  em látex 
natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, 
com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, lubrificada com pó bioabsorvivel 
-
  cx c/100und 
CX 100 Nugard R$ 18,00 
6 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade ao 
toque cx c/50und Tamanho P 
CX 200 Nugard R$ 18,11 
7 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade ao 
toque cx c/50und Tamanho M 
CX 200 Nugard R$ 18,11 
8 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade ao 
toque cx c/50und Tamanho G 
CX 200 Nugard R$ 18,00 
 
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
LOTE 15 – LUVA VINIL 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
LUVA, de procedimento,  tamanho P , nao esteril, 
de uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, 
textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, 
formato anatomico, resistente a tracao, punho 
com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e 
largura minima de 95 mm com variacao de ± 
10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada 
com po bio absorvivel atoxico . Embalagem 
primaria acondicionada em caixa com 100 
unidades, 
 
CX 400 Descarpack R$ 13,49 
2 
LUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, 
de uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, 
textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, 
formato anatomico, resistente a tracao, punho 
com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e 
largura minima de 95 mm com variacao de ± 
10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada 
com po bio absorvivel atoxico . Embalagem 
primaria acondicionada em caixa com 100 
unidades, 
 
CX 500 Descarpack R$ 13,60 
3 
LUVA, de procedimento, tamanho G , nao esteril, 
de uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, 
textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, 
formato anatomico, resistente a tracao, punho 
com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e 
largura minima de 95 mm com variacao de ± 
10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada 
com po bio absorvivel atoxico . Embalagem 
primaria acondicionada em caixa com 100 
unidades, 
 
CX 500 Descarpack R$ 13,60 
 
 
 
 
 
 
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4 
 
LOTE 16 – SERINGA DESCARTÁVEL 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - 
descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis, com anel de retenção que 
impeça  
UND 90.000 Descarpack R$ 0,19 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel , numerada, acoplada 
com agulha 13 x 308 mm, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme, com anel de retenção 
que impe 
UND 5.000 Solidor  R$ 0,20 
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, 
com anel de retenção o que impeça o desprendimento 
do e 
UND 90.000 Descarpack R$ 0,28 
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, 
com
 anel de retenção o que impeça o desprendimento 
do e 
UND 65.000 Descarpack R$ 0,38 
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, 
com anel de retenção o que impeça o desprendimento 
do e
 
UND 8.000 Descarpack R$ 2,28  
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, 
com anel de retenção o que impeça o desprendimento 
do em
 
UND 220.000 Descarpack R$ 0,18 
7 SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
UND 220.000 Descarpack R$ 0,18 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis, 
com anel de retenção o que impeça o desprendimento 
do em
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2019.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – EPP 
Representante legal: Yuri dos Santos Silva 
CI: 47.848-70 DGPC/GO e CPF: 037.333.111-83 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, 
portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, 
a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado 
em 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LÍDER 
COM. DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 
12.424.049/0001-50, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 95, Centro,  CEP 45.875-000, no 
Município de Itatim-BA, neste ato representada por Procuração pelo(a) Sr(a). Marcos Alex Cabral 
Costa, portador(a) da Cédula de Identidade nº 05.126.403-00 SSP/BA e CPF nº 659.238.985-00, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 05 - DESCARTÁVEIS
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
LENCOL de papel, descartável, não esterilizado, 
dimensões 700 mm x 50 m. Embalagem: rolo com 50 
m, com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante.
 
RL 5.000 Minerva R$ 6,55 
2 
LENCOL uso hospitalar, descartavel, em 
polipropileno/vison, gramatura 30 g, dimensoes 2 
m x 0,90 cm, sem elastico. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, procedencia e registro 
UND 300 Protdesc R$ 1,68 
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2 
 
no Ministerio da Saude. Pct c/10und 
3 
LENCOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas 
bordas em polipropileno/vison 20, dimensoes 2 m x 
0,90 cm.G. 20 c/ 10 undcontendo na embalagem 
data de fabricacao e validade do 
produto,devidamente registrado na anvisa.
 
PCT 100 Protdesc R$ 17,44 
 
LOTE 07 - INSUMOS DIABETES 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
TIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, 
composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, 
glicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, 
estabilizante 5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. 
Embalagem: caixa com 50 unidades. Deverá ser 
entregue 36 aparelhos para leitura dos exames 
compatíveis com as tiras adquiridas.
 
CX 1.600 Acon R$ 26,24 
2 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, 
c/agulha 8 mm x 0,3 recomendadas para crianças, 
adolescentes, adultos magros e normais 
- índice de 
massa corpórea (imc) menor que 25. 
UND 10.000 SR R$ 0,36 
3 
Lanceta automática 23g disparo único ideal para 
uso profissional clinicas, hospitais, molas em aço 
inox ponta tri facetada reduz a dor. calibre
 23g 
caixa com 100 unidades em conformidade com a 
nr32 do ministério do trabalho. 
CX 200 G-Tech R$ 7,08 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
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3 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
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que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
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utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
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14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2019.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
LÍDER COM. DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA – EPP 
Representante legal: Marcos Alex Cabral Costa 
CI: 05.126.403-00 SSP/BA e CPF: 659.238.985-00 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
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Quarta-feira
13 de Março de 2019
136 - Ano VII - Nº 2916</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3614/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>