{"edition": {"id": 2908, "number": 2916, "date": "2019-03-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "39b708ad799a454789330af720d6e572", "pdf_sha256": "a2380dda6ba3311be455fa7a86d367a2fd00bc2bd29b344942a553a24febe238", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a2380dda6ba3311be455fa7a86d367a2fd00bc2bd29b344942a553a24febe238", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2908/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2908/"}, "acts": [{"id": 3614, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2916", "kind": "Diario Importado", "number": "2916", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2019. - Empresa Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Eireli - Epp, /g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019.  - Empresa Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Eireli - Epp,\n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019.  - Empresa Divimed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda,\n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019 - Empresa Fabmed Distribuidora Hospitalar Ltda, \n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019 - Empresa IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A. \n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019 - Empresa: LICIMASTER Distrib. de Medic. e PROD. Médico-Hospital. \n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019 - Empresa M & A Supra Comercial Ltda - Me. \n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019 - Empresa M A Oliveira Agostinone - Me. \n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019 - Empresa MD Material Hospitalar Eireli. \n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019 - Empresa MR Comércio de Produtos e Serviços para Saúde Eireli. \n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019 - Empresa Odontomax Comércio Odonto-Médico e Hospital Ltda - EPP. \n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019 - Empresa Unimarcas Distribuição e Comércio Eireli - EPP. \n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº \n002/2019 - Empresa Líder COM. de Medicamentos e MAT. Hospitalares Ltda - Epp. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 13 de Março de 2019 • Ano VII • Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, \nportador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei \nnº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado em 24/01/2019 e \nhomologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS \nPARA SAÚDE EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 07.626.776/0001-60, com sede na Rodovia dos \nMinérios, nº 403, Sala 08, Jardim Monterrey,  CEP 83.507-000, no Município de Almirante \nTamandaré/PR, neste ato representada por Procuração pelo(a) Sr(a). Michael Willian Guimarães \nNeves, portador(a) da Cédula de Identidade nº 8.881.858-0 SESP/PR  e CPF nº 040.865.529-14, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 12 - REGULADOR DE O2\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nREGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de gas \noxigenio, em latao cromado, composto de manometro \ne valvula, pressao de entrada de 0 a 300kgf/cm², \npressao de saida de 3,5kgf/cm², vazao de 60 L/min. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. C/ FLUXOMETRO, para cilindro \nde gas oxigenio, vazao de 0- 15 L/min, bilha longa, \ncorpo e valvula de agul ha em latao cromado. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 75 Jg \nMoriya  R$ 204,19 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2916\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro de \nAr Comprimido UND 10 Jg \nMoriya R$ 236,30 \n3 \nFrasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e \nporca injetados na cor do gás, frasco translucido de \npvc 250 ml com nível mínimo e máximo.conexão \npadrão abnt nbr 11906. \nUND 200 Jg \nMoriya R$ 13,60 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2019.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nCIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – EPP \nRepresentante legal: Michael Willian Guimarães Neves \nCI: 8.881.858-0 SESP/PR e CPF: 040.865.529-14 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, \nportador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, \na Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado \nem 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nDIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n02.421.679/0001-18, com sede na Rua Estrada da Muriçoca , nº 09, Loja 09, Térreo, Ed. São Miguel \nArcanjo, bairro São Marcos, CEP 41.250-420, no Município de Salvador-BA, neste ato representada \npor Procuração Particular pelo(a) Sr(a). Israel Cordeiro Bastos Santana , portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº 02.317.502-85 SSP/BA e CPF nº 293.669.505-82, cuja proposta foi classificada em 1º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 02 - SOLUÇÕES DIVERSAS\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, na \nconcentracao de 0,1 a 0,2%, peroxido de hdrogenio e \nveiculo estabilizante, acao rapida, a frio, indicado para \ndesinfeccao de alto nivel e esterilizacao de artigos \ncriticos e semi-criticos da area odonto- medico \nhospitalar. Embalagem galao de 5 litros, com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante, \nUND 30 Voxilom R$ 162,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \ncomposicao, data de fabricacao e prazo de validade. \n2 \nACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação e prazo de validade\n \nLT 48  Qeel R$ 12,80  \n3 \nACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação e prazo de validade \nLT 48  Qeel R$ 12,80  \n4 \nCLOREXIDINA  5%, indicado para assepsia e \ndegermação das mãos e antebraços da equipe cirúrgica, \nambulatória, laboratorial, preparo précirúrgico da pele \nde pacientes e em feridas de pequenas extensões.1000 \nML.Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante \nLT 350  Farmax R$ 12,90 \n5 \nDESINFETANTE esterilizante, a base de glutaraldeido a \n2% ativado em 28 dias, para artigos criticos e semi-\ncriticos. Embalagem: galao com 05 litros, com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante, data de \nfabricacao e prazo de validade. \nUND 40 Cinord R$ 53,98 \n6 \nDETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido \nneutro, a base de proteinase, amilase e lipase, para \ndescontaminacao de instrumental cirurgico. \nEmbalagem: bombona com 05 litros, com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e registro ou notificacao na Anvisa/MS. \nUND 60 Brascom R$ 149,80 \n7 \nETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, \nacondicionado em frasco de vidro de cor escura, âmbar, \ncom tampa de rosca. Embalagem de 1 litro, com nome \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade e \nregistro no Ministério da Saude. \nLT 760  Vic \nPharma R$ 31,90 \n8 \nFORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com dados \nde identificacao do produto, marca do fabricante e \nprazo de validade. \nLT 120  Cromoline R$ 8,00 \n9 \nFORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com dados \nde identificacao do produto, marca do fabricante e \nprazo de validade. \nLT 120  Cromoline R$ 11,40 \n10 GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, \nincolor, inodoro, não gorduroso, umectante, solúvel em \nKG 230 Carbogel R$ 6,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nágua e pH neutro, para uso como meio de contato para \ntransmissão ultra- sonica, ecografos e dopplers. \nEmbalagem: frasco de 1KG, com dados de identifica \n11 \nSOLUCAO, de PVPI, degermante, com \npolivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com q.s.p \naquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: \nfrasco com 1000 ml com dados de identificacao do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricacao e \nregistro no Mini \nLT 720  Vic \nPharma R$ 26,90 \n12 \nSOLUCAO, de PVPI, topico, com polivinilpirrolidona a \n10%, frasco plastico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % \nde iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 ml com \ndados de identificacao do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricacao e registro no Minister \nLT 500  Vic \nPharma R$ 26,90 \n13 \nVASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 \ngramas, a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabri cante conforme resolução Anvisa nº \n460/99.  \nUND 130 Vic \nPharma R$ 27,00 \n14 \nVASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 ml, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nLT 56  Vic \nPharma R$ 27,00 \n15 \nESCOVA, cirurgica, para lavagem pre-operatoria de \nmaos, embebida em solucao degermante de Clorexidina \na 2%, 22ml, conjunto composto de duas faces, sendo \numa em forma de esponja e a outra em forma de escova \ncom cerdas macias, nao esteril . Embalagem com dados \nde identificacao e procedencia, data de validade e \nregistro no Ministerio da Saude. \nUND 4.000 Vic \nPharma R$ 2,48 \n16 \nCONJUNTO, para degermacao pre-operatoria, a base \nde PVPI com 1% de iodo livre, composto de escova \ndescartavel, esteril, com base plastica flexivel e esponja \nde poliuretano e cerdas macias. Embalagem individual \nUND 9.000 Vic \nPharma R$ 2,48 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nem plastico fotossensivel ou em blister rigido, com \ntampa em papel laminado ou papel grau cirurgico, com \nabertura em petala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, \nprocedencia, data de fabricacao, prazo de validade e \nregistro no Ministerio da Saude. \n \nLOTE 06 - TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR QUIMICO E BIOLOGICO, \nINTEGRADOR \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nIntegradores Químicos Internos Tipo 5 de um único \nponto, permitem a fácil leitura do resultado através da \nmudança de cor Amarelo/Preto e evidenciam a \nexistência do agente esterilizante específico, temperatura, \nsimulando o tempo de morte do Geobacillus \nStearothermophilus. Devem ser colocados no interior de \ncada pacote, no local de maior dificuldade de penetração \ndo agente esterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de \nmetais pesados, inclusive chumbo Parâmetros de \ndesempenho: 134°C, 128°C e 121°C. Validade: 5 anos; \nIsento de Registro Anvisa; Norma ISO 11140-1 \nUND 2400 Propper R$ 1,30 \n2 \nIndicador Biológico de Controle de Carga - Os \nindicadores biológicos de controles de carga que têm \npapel fundamental no processo de esterilização, pois são \nos únicos controles capazes de certificar a morte dos \nmicrorganismos, garantindo assim a esterilidade do \nmaterial. Proporciona o resultado positivo em até 1 hora \ne negativo em até 3 horas. Necessita incubação por \nIncubadora/Leitora por sistema de fluorescência. \nValidade: 2 anos. \nUND 400 Clean \nUp R$ 19,60 \n3 \nTeste Bowie & Dick Folhas desenvolvido para controlar a \npenetração de vapor e a remoção de ar residual das \nautoclaves a vácuo. O teste de prova Bowie & Dick deve \nser realizado diariamente para avaliação do correto \nfuncionamento da autoclave à vapor, devendo ser \nrealizado também após revisões e manutenções do \nequipamento. É composto por uma folha de indicador \nquímico nos tamanhos A4 e A5, que deverão ser \nembaladas de acordo com as práticas recomendadas. \nDevem ser realizados em ciclos de 134°C por 3.5 minutos. \nUND 400 Propper R$ 8,40 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2019.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nDIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: Israel Cordeiro Bastos Santana \nCI: 02.317.502-85 SSP/BA e CPF: 293.669.505-82 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração Particular \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, \nportador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, \na Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado \nem 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nFABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, \ncom sede na Rua Conde do Arco, nº 200, Subaé, CEP 44.094-588, no Município de Feira de \nSantana-BA, neste ato representada por Contrato Social pelo(a) Sr(a). Delson Souza Dias , \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 809925 SSP/MG e CPF nº 313.995.176-00, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 13 - SPGV\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, \nbolsa/FA com 100 ml, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". . \nSistema fechado.\n \nUND 7.700 Farmace R$ 1,99 \n2 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, \nbolsa/FA com 500 ml, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". . \nUND 16.000 Farmace R$ 2,73 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n19 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nSistema fechado. \n3 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel \n0,9%,bolsa/FA com 250 ml, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\".. \nSistema fechado.\n \nUND 2.400 Farmace R$ 2,25 \n4 \nGLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com \n250mL, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\"  Sistema fechado. \nUND 500 Farmace R$ 2,50 \n5 \nGLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com \n500mL, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Sistema fechado. \nUND 9.000 Farmace R$ 2,85 \n6 \nMANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL \nbolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\".. Sistema \nfechado.\n \nUND 500 Farmace R$ 4,62 \n7 \nSOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e \ncalcio+lactato de sodio ( ringer com lactato ), \nsolucao injetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\".  .Sistema fechado.\n \nUND 14.000 Farmace R$ 2,97 \n8 \nSOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel \nbolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Sistema \nfechado.\n \nUND 300 Farmace R$ 3,07 \n9 \nSOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel \nbolsa/FA 500mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Sistema \nfechado. \nUND 6.300 Farmace R$ 2,93 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n20 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n21 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n22 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n23 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n24 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n25 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2019.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nFABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA \nRepresentante legal: Delson Souza Dias \nCI: 809925 SSP/MG e CPF: 313.995.176-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n26 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, \nportador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, \na Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado \nem 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IBF – \nINDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 33.255.787/0001-91, com \nsede na Rua Doutor Sabino Arias, nº 187, Mantiquira, CEP 25.250-613, no Município de Duque de \nCaxias-RJ, neste ato representada por Procuração pelo(a) Sr(a). Ilacir Resende Ferreira, portador(a) \nda Cédula de Identidade nº 13.237.854 SSP/MG  e CPF nº 109.111.098-03, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 11 - RADIOLOGIA\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nFILME, para ultra-sonografia, tipo UPP-110S, \ndimensoes de 110mm x 20m. Caixa com 10 \nunidades. \nCX 12 Sony R$ 870,00 \n2 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 13 x 18 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com \ndados de identificacao do produto, procedencia, \ndata de fabricacao e tempo de validade, registro no \nCX 24 IBF R$ 33,99 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n27 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nMinisterio da Saude \n3 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 18 x 24 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com \ndados de identificacao do produto, procedencia, \ndata de fabricacao e tempo de validade, registro no \nMinisterio da Saude\n \nCX 48 IBF R$ 62,74 \n4 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 24 x 30 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com \ndados de identificacao do produto, procedencia, \ndata de fabricacao e tempo de validade, registro no \nMinisterio da Saude\n \nCX 48 IBF R$ 104,58  \n5 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 30 X 40 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com \ndados de identificacao do produto, procedencia, \ndata de fabricacao e tempo de validade, registro no \nMinisterio da Saude\n \nCX 48 IBF R$ 174,30  \n6 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 35 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com \ndados de identificacao do produto, procedencia, \ndata de fabricacao e tempo de validade, registro no \nMinisterio da Saude\n \nCX 48 IBF R$ 182,00  \n7 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 43 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com \ndados de identificacao do produto, procedencia, \ndata de fabricacao e tempo de validade, registro no \nMinisterio da Saude\n \nCX 36 IBF R$ 221,10  \n8 \nFIXADOR, para processamento automatico de \nfilmes radiologicos. Embalagem com 38 litros, com \ndados de identificacao do produto, marca do \nfabricante, data de fabricacao e prazo de validade.e \nregistro no Ministerio da Saude.\n \nUND 24 IBF R$ 147,20  \n9 \nREVELADOR para processamento automatico de \nfilmes radiologicos. Embalagem: bombona com 38 \nlitros, com dados de identificacao do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricacao, prazo de \nUND 48 IBF R$ 264,50  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n28 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nvalidade e registro no Ministerio da Saude. \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n29 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n30 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n31 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n32 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n33 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2019.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nIBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A \nRepresentante legal: Ilacir Resende Ferreira \nCI: 13.237.854 SSP/MG e CPF: 109.111.098-03 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n34 - Ano VII - Nº 2916\n\n/g1\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g5/g4/g7/g8/g4/g9/g10/g4/g7\n/g1/g1/g2/g3/g4/g3/g5/g6/g7/g2/g8/g9/g10/g7/g11/g5/g12/g5/g1/g8/g13/g9/g14/g3/g9/g8/g10/g8/g2/g15/g16/g17/g8/g9\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g8/g9/g10/g11/g8/g12/g9/g12/g13/g14/g14/g14/g6/g15/g11/g14/g5/g15/g5/g3/g16/g17/g18/g17/g5/g19/g20/g21/g16/g22/g23/g17/g24/g5/g25/g20/g26/g27/g28/g29/g5/g30/g13/g2/g29/g5/g1/g28/g26/g27/g16/g20/g29/g5/g31/g32/g17/g16/g33/g20/g34/g17/g5/g15/g5/g35/g17/g36/g22/g17/g29/g5/g1/g37/g3/g5/g12/g11/g8/g7/g14/g14/g15/g14/g14/g14/g5\n/g38/g28/g24/g8/g39/g5/g40/g11/g15/g7/g41/g7/g12/g15/g7/g42/g40/g40/g5\n/g1\n/g2/g1\n/g1\n/g1/g2/g1/g3/g4/g5/g3/g6/g5/g7/g8/g9/g2/g6/g10/g3/g4/g5/g3/g11/g6/g5/g12/g10/g9/g3\n/g11/g6/g5/g7/g13/g10/g3/g5/g14/g5/g2/g6/g15/g16/g8/g17/g10/g3/g11/g1/g6/g1/g3/g6/g5/g7/g8/g9/g2/g6/g10/g3/g4/g5/g3/g11/g6/g5/g12/g10/g9/g3/g16/g18/g3/g19/g19/g20/g21/g20/g19/g22/g23/g3\n/g1\n/g11/g6/g10/g17/g5/g9/g9/g10/g3/g1/g4/g24/g8/g16/g8/g9/g2/g6/g1/g2/g8/g25/g10/g3/g16/g18/g3/g22/g19/g20/g21/g20/g19/g22/g26/g3\n/g25/g1/g14/g8/g4/g1/g4/g5/g27/g1/g2/g3/g1/g4/g5/g6/g7/g8/g9/g1/g10/g8/g11/g8/g11/g1\n/g1\n/g12/g13/g14/g1/g28/g29/g30/g28/g1/g15/g16/g17/g14/g1/g15/g13/g1/g18/g19/g14/g1/g15/g20/g1/g31/g29/g32/g29/g33/g29/g30/g33/g34/g1/g15/g20/g1/g20/g19/g22/g23/g35/g1/g13/g1/g10/g21/g22/g16/g23/g24/g25/g16/g13/g1/g15/g20/g1/g12/g18/g17/g26/g27/g13/g14/g17/g28/g1/g23/g13/g18/g1/g14/g20/g15/g20/g1/g22/g17/g1/g29/g26/g17/g30/g17/g1/g31/g13/g21/g26/g16/g32/g17/g33/g1\n/g10/g13/g22/g34/g20/g28/g1/g14/g35/g22/g36/g37/g28/g1/g38/g20/g22/g34/g26/g13/g28/g1/g12/g18/g17/g26/g27/g13/g14/g17/g28/g1/g39/g17/g40/g16/g17/g28/g1/g16/g22/g14/g23/g26/g16/g34/g13/g1/g22/g13/g1/g38/g41/g29/g42/g1/g14/g13/g43/g1/g13/g1/g22/g36/g1/g22/g36/g37/g26/g20/g38/g37/g39/g26/g39/g21/g19/g19/g19/g22/g40/g38/g19/g28/g1/g22/g20/g14/g34/g20/g1/g17/g34/g13/g1\n/g26/g20/g25/g26/g20/g14/g20/g22/g34/g17/g15/g13/g1/g25/g13/g26/g3/g41/g42/g14/g8/g10/g3 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ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n35 - Ano VII - Nº 2916\n\n/g1\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g5/g4/g7/g8/g4/g9/g10/g4/g7\n/g1/g1/g2/g3/g4/g3/g5/g6/g7/g2/g8/g9/g10/g7/g11/g5/g12/g5/g1/g8/g13/g9/g14/g3/g9/g8/g10/g8/g2/g15/g16/g17/g8/g9\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g8/g9/g10/g11/g8/g12/g9/g12/g13/g14/g14/g14/g6/g15/g11/g14/g5/g15/g5/g3/g16/g17/g18/g17/g5/g19/g20/g21/g16/g22/g23/g17/g24/g5/g25/g20/g26/g27/g28/g29/g5/g30/g13/g2/g29/g5/g1/g28/g26/g27/g16/g20/g29/g5/g31/g32/g17/g16/g33/g20/g34/g17/g5/g15/g5/g35/g17/g36/g22/g17/g29/g5/g1/g37/g3/g5/g12/g11/g8/g7/g14/g14/g15/g14/g14/g14/g5\n/g38/g28/g24/g8/g39/g5/g40/g11/g15/g7/g41/g7/g12/g15/g7/g42/g40/g40/g5\n/g1\n/g3/g1\n/g1\n/g17/g22/g17/g34/g13/g18/g16/g23/g13/g28/g1 /g23/g13/g18/g1 /g17/g33/g34/g17/g1 /g14/g20/g22/g14/g16/g43/g16/g33/g16/g15/g17/g15/g20/g1 /g34/g17/g23/g34/g16/g33/g28/g1/g43/g13/g17/g1\n/g20/g33/g17/g14/g34/g16/g23/g16/g15/g17/g15/g20/g28/g1 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UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n36 - Ano VII - Nº 2916\n\n/g1\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g5/g4/g7/g8/g4/g9/g10/g4/g7\n/g1/g1/g2/g3/g4/g3/g5/g6/g7/g2/g8/g9/g10/g7/g11/g5/g12/g5/g1/g8/g13/g9/g14/g3/g9/g8/g10/g8/g2/g15/g16/g17/g8/g9\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g8/g9/g10/g11/g8/g12/g9/g12/g13/g14/g14/g14/g6/g15/g11/g14/g5/g15/g5/g3/g16/g17/g18/g17/g5/g19/g20/g21/g16/g22/g23/g17/g24/g5/g25/g20/g26/g27/g28/g29/g5/g30/g13/g2/g29/g5/g1/g28/g26/g27/g16/g20/g29/g5/g31/g32/g17/g16/g33/g20/g34/g17/g5/g15/g5/g35/g17/g36/g22/g17/g29/g5/g1/g37/g3/g5/g12/g11/g8/g7/g14/g14/g15/g14/g14/g14/g5\n/g38/g28/g24/g8/g39/g5/g40/g11/g15/g7/g41/g7/g12/g15/g7/g42/g40/g40/g5\n/g1\n/g4/g1\n/g1\n/g3/g37/g54/g37/g1 /g29/g13/g15/g20/g26/g75/g1/g21 /g34 /g16 /g33 /g16/g65/g17/g26/g55/g14/g20/g1 /g15/g17/g1 /g12/g34/g17/g1 /g15/g20/g1/g59/g20/g27/g16/g14/g34/g26/g13/g1 /g15/g20/g1 /g29/g26/g20/g30/g13/g14/g28/g1 /g17/g16/g22/g15/g17/g28/g1/g64/g21/g17/g33/g64/g21/g20/g26/g1/g76/g26/g27/g58/g13/g1 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edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n37 - Ano VII - Nº 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edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n38 - Ano VII - Nº 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edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n39 - Ano VII - Nº 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edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n40 - Ano VII - Nº 2916\n\n/g1\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g5/g4/g7/g8/g4/g9/g10/g4/g7\n/g1/g1/g2/g3/g4/g3/g5/g6/g7/g2/g8/g9/g10/g7/g11/g5/g12/g5/g1/g8/g13/g9/g14/g3/g9/g8/g10/g8/g2/g15/g16/g17/g8/g9\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g8/g9/g10/g11/g8/g12/g9/g12/g13/g14/g14/g14/g6/g15/g11/g14/g5/g15/g5/g3/g16/g17/g18/g17/g5/g19/g20/g21/g16/g22/g23/g17/g24/g5/g25/g20/g26/g27/g28/g29/g5/g30/g13/g2/g29/g5/g1/g28/g26/g27/g16/g20/g29/g5/g31/g32/g17/g16/g33/g20/g34/g17/g5/g15/g5/g35/g17/g36/g22/g17/g29/g5/g1/g37/g3/g5/g12/g11/g8/g7/g14/g14/g15/g14/g14/g14/g5\n/g38/g28/g24/g8/g39/g5/g40/g11/g15/g7/g41/g7/g12/g15/g7/g42/g40/g40/g5\n/g1\n/g8/g1\n/g1\n/g52/g37/g2/g37/g1/g12/g14/g1/g13/g43/g26/g16/g27/g17/g30/g63/g20/g14/g1/g15/g13/g1/g23/g13/g22/g34/g26/g17/g34/g17/g22/g34/g20/g1/g20/g1/g15/g17/g1/g23/g13/g22/g34/g26/g17/g34/g17/g15/g17/g1/g14/g58/g13/g1/g17/g64/g21/g20/g33/g17/g14/g1/g25/g26/g20/g32/g16/g14/g34/g17/g14/g28/g1/g26/g20/g14/g25/g20/g23/g34/g16/g32/g17/g18/g20/g22/g34/g20/g28/g1/g22/g17/g14/g1/g11/g20/g30/g63/g20/g14/g1\n/g84/g5/g12/g1/g6/g39/g59/g45/g60/g12/g62/g79/g6/g1/g5/g6/g1/g38/g6/g41/g61/g59/g12/g61/g12/g5/g6/g85/g1/g20/g1/g84/g5/g12/g1/g6/g39/g59/g45/g60/g12/g62/g79/g6/g1/g5/g6/g1/g38/g6/g41/g61/g59/g12/g61/g12/g41/g61/g8/g85/g1/g15/g13/g1/g20/g15/g16/g34/g17/g33/g37/g1\n/g1\n/g17/g14/g63/g64/g9/g64/g14/g1/g3/g4/g56/g17/g8/g24/g1/g3/g40/g3/g5/g6/g1/g59/g8/g38/g8/g39/g45/g10/g8/g41/g61/g6/g1/g8/g1/g38/g59/g45/g61/g80/g59/g45/g6/g1/g5/g8/g1/g12/g38/g8/g45/g61/g12/g62/g79/g6/g1/g5/g6/g1/g6/g39/g42/g8/g61/g6/g1\n/g3\n/g2/g46/g37/g2/g37/g1/g6/g14/g1/g14/g20/g26/g32/g16/g30/g13/g14/g1/g14/g20/g26/g58/g13/g1/g26/g20/g23/g20/g43/g16/g15/g13/g14/g1/g22/g17/g1/g57/g13/g26/g18/g17/g1/g15/g13/g1/g16/g34/g20/g18/g1/g84/g5/g6/g1/g59/g8/g38/g8/g39/g45/g10/g8/g41/g61/g6/g1/g29/g59/g6/g72/g45/g11/g91/g59/g45/g6/g1/g8/g1\n/g5/g8/g51/g45/g41/g45/g61/g45/g72/g6/g85/g1/g15/g13/g1/g20/g15/g16/g34/g17/g33/g37/g1\n/g1\n/g17/g14/g63/g64/g9/g64/g14/g1/g3/g4/g56/g17/g8/g24/g1/g3/g11/g6/g8/g24/g5/g8/g6/g1/g3/g40/g3/g5/g6/g1/g29/g12/g60/g12/g10/g8/g41/g61/g6/g1\n/g3\n/g2/g2/g37/g2/g37/g1 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edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n41 - Ano VII - Nº 2916\n\n/g1\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g5/g4/g7/g8/g4/g9/g10/g4/g7\n/g1/g1/g2/g3/g4/g3/g5/g6/g7/g2/g8/g9/g10/g7/g11/g5/g12/g5/g1/g8/g13/g9/g14/g3/g9/g8/g10/g8/g2/g15/g16/g17/g8/g9\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g8/g9/g10/g11/g8/g12/g9/g12/g13/g14/g14/g14/g6/g15/g11/g14/g5/g15/g5/g3/g16/g17/g18/g17/g5/g19/g20/g21/g16/g22/g23/g17/g24/g5/g25/g20/g26/g27/g28/g29/g5/g30/g13/g2/g29/g5/g1/g28/g26/g27/g16/g20/g29/g5/g31/g32/g17/g16/g33/g20/g34/g17/g5/g15/g5/g35/g17/g36/g22/g17/g29/g5/g1/g37/g3/g5/g12/g11/g8/g7/g14/g14/g15/g14/g14/g14/g5\n/g38/g28/g24/g8/g39/g5/g40/g11/g15/g7/g41/g7/g12/g15/g7/g42/g40/g40/g5\n/g1\n/g9/g1\n/g1\n/g2/g49/g37/g54/g37/g1/g41/g13/g14/g1/g23/g17/g14/g13/g14/g1/g13/g18/g16/g14/g14/g13/g14/g1/g17/g25/g33/g16/g23/g17/g26/g55/g14/g20/g55/g58/g13/g1/g17/g14/g1/g15/g16/g14/g25/g13/g14/g16/g30/g63/g20/g14/g1/g23/g13/g22/g14/g34/g17/g22/g34/g20/g14/g1/g15/g17/g1/g31/g20/g16/g1/g22/g36/g1/g2/g46/g37/g53/g3/g46/g35/g46/g3/g28/g1/g15/g13/g1/g5/g20/g23/g26/g20/g34/g13/g1/g22/g36/g1\n/g54/g53/g49/g35/g3/g46/g46/g48/g28/g1/g15/g13/g1/g5/g20/g23/g26/g20/g34/g13/g1/g22/g93/g1/g54/g53/g54/g35/g3/g46/g46/g48/g28/g1/g15/g13/g1/g5/g20/g23/g26/g20/g34/g13/g1/g22/g36/g1/g2/g47/g54/g35/g2/g54/g28/g1/g15/g17/g1/g31/g20/g16/g1/g38/g13/g18/g25/g33/g20/g18/g20/g22/g34/g17/g26/g1/g22/g36/g1/g2/g3/g54/g35/g46/g48/g28/g1/g20/g1/g15/g17/g1/g31/g20/g16/g1\n/g22/g36/g1/g47/g37/g48/g48/g48/g35/g52/g54/g28/g1/g14/g21/g43/g14/g16/g15/g16/g17/g26/g16/g17/g18/g20/g22/g34/g20/g37/g1\n/g1\n/g2/g49/g37/g49/g37/g1/g6/g1/g57/g13/g26/g13/g1/g25/g17/g26/g17/g1/g15/g16/g26/g16/g18/g16/g26/g1/g64/g21/g20/g14/g34/g63/g20/g14/g1/g26/g20/g33/g17/g34/g16/g32/g17/g14/g1/g17/g1/g25/g26/g20/g14/g20/g22/g34/g20/g1/g12/g34/g17/g1/g14/g20/g26/g75/g1/g13/g1/g15/g17/g1/g38/g16/g15/g17/g15/g20/g1/g15/g20/g1/g12/g18/g17/g26/g27/g13/g14/g17/g28/g1/g23/g13/g18/g1\n/g20/g69/g23/g33/g21/g14/g58/g13/g1/g15/g20/g1/g64/g21/g17/g33/g64/g21/g20/g26/g1/g13/g21/g34/g26/g13/g28/g1/g25/g13/g26/g1/g18/g17/g16/g14/g1/g25/g26/g16/g32/g16/g33/g20/g27/g16/g17/g15/g13/g1/g64/g21/g20/g1/g14/g20/g66/g17/g37/g1\n/g1\n/g12/g18/g17/g26/g27/g13/g14/g17/g28/g1/g3/g46/g1/g15/g20/g1/g57/g20/g32/g20/g26/g20/g16/g26/g13/g1/g15/g20/g1/g3/g46/g2/g52/g37/g1/g1\n/g1\n/g1\n/g11/g6/g5/g70/g5/g8/g2/g64/g6/g1/g3/g24\n/g64/g16/g8/g17/g8/g11/g1/g14/g3/g4/g5/g3/g1/g24/g1/g6/g7/g10/g9/g1/g3\n/g42/g94/g31/g45/g6/g1/g29/g45/g41/g67/g8/g45/g59/g6/g1/g5/g6/g11/g1/g11/g12/g41/g61/g6/g11/g1/g42/g94/g41/g45/g6/g59/g1\n/g29/g26/g20/g57/g20/g16/g34/g13/g1/g10/g21/g22/g16/g23/g16/g25/g17/g33/g1\n/g3\n/g3\n/g3\n/g14/g8/g17/g8/g24/g1/g9/g2/g5/g6/g3/g4/g8/g9/g2/g6/g8/g55/g37/g3/g4/g5/g3/g24/g5/g4/g8/g17/g37/g3/g5/g3/g11/g6/g10/g4/g37/g3/g24/g56/g4/g8/g17/g10/g40/g43/g10/g9/g11/g8/g2/g1/g14/g37/g3\n/g59/g20/g25/g26/g20/g14/g20/g22/g34/g17/g22/g34/g20/g1/g33/g20/g27/g17/g33/g70/g3/g24/g52/g49/g59/g29/g46/g3/g1/g46/g29/g49/g50/g52/g33/g3/g53/g52/g3/g9/g30/g46/g32/g52/g3\n/g38/g45/g70/g1/g19/g57/g37/g38/g57/g20/g37/g38/g23/g57/g40/g38/g26/g3/g9/g9/g11/g21/g55/g1/g3/g20/g1/g38/g29/g51/g70/g1/g23/g57/g26/g37/g22/g26/g22/g37/g57/g26/g38/g40/g20/g19/g1\n/g45/g22/g14/g34/g26/g21/g18/g20/g22/g34/g13/g1/g15/g20/g1/g13/g21/g34/g13/g26/g27/g17/g1/g15/g20/g1/g25/g13/g15/g20/g26/g20/g14/g70/g1/g11/g33/g34/g50/g59/g33/g52/g54/g45/g34/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n42 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, \nportador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, \na Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado \nem 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M & A \nSUPRA COMERCIAL LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 10.731.996/0001-69, com sede na Rua \nA, nº 58, Condomínio Empresarial Litoral Norte, Qd. 01, Lote 23, bairro Itinga, CEP 42.700-000, no \nMunicípio de Lauro de Freitas-BA, neste ato representada por Contrato Social pelo(a) Sr(a). Marco \nAntônio Crisóstomo Portela, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.638.170-06 SSP/BA e CPF nº \n371.700.665-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 01 - PAPEL GRAU\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 8 cm x 100 m, \nresistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microb\n \nRL 80 Hospflex R$ 32,00 \n2 PAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nRL 100 Hospflex R$ 48,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n43 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm x 100 m, \nresistente ao processo de esterilizacao, insenta\n de \nodor, ser barreira microb \n3 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes\n 15 cm x 100 m, \nresistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microb \nRL 400 Hospflex R$ 73,14 \n4 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm x 100 m, \nresistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microb\n \nRL 100 Hospflex R$ 80,00 \n5 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 25 cm x 100 m, \nresistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microb\n \nRL 120 Hospflex R$ 85,00 \n6 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 30 cm x 100 m, \nresistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microb\n \nRL 120 Hospflex R$ 92,00 \n7 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 35 cm x 100 m, \nresistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira \nmicrob \nRL 90 Hospflex R$ 98,00 \n8 PAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nRL 80 Hospflex R$ 104,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n44 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 40 cm x 100 m, \nresistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microb\n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n45 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n46 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n47 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n48 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n49 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2019.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nM & A SUPRA COMERCIAL LTDA – ME \nRepresentante legal: Marco Antônio Crisóstomo Portela \nCI: 1.638.170-06 SSP/BA e CPF: 371.700.665-72 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n50 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, \nportador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei \nnº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado em 24/01/2019 e \nhomologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M A OLIVEIRA AGOSTINONE - ME , \ninscrita no CNPJ sob o nº 17.512.543/0001-90, com sede na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, nº 333, \nbairro Muritiba, CEP 45.345-000, no Município de Jaguaquara-BA, neste ato representada por Contrato \nSocial pelo(a) Sr(a). Murilo Antônio Oliveira Agostinone , portador(a) da Cédula de Identidade nº \n13.543.847-09 SSP/BA e CPF nº 030.898.665-28, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 04 - ÁLCOOL\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nALCOOL ETILICO, 70 % indicado para desinfecção \nde superfície fixa e anti- sepsia antes de punção \nvenosa, tendo como principio ativo o álcool etílico a \n77% (v/v) que corresponde a 70% em peso, com ação \nantimicrobiana para Staphuylococus aureus, \nSalmonella c \nLT 5.500 Jalles \nMachado R$ 6,65 \n2 \nALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução \ntópica, 1000ml, a embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nLT 340  Rioquímica R$ 10,37 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n51 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nAnvisa \n3 \nALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. \nEmbalagem: frasco com 1000 ml, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação e prazo de validade. \nLT 4.600 Jalles \nMachado R$ 4,54 \n4 \nALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, fragancia \nagradavel, para assepsia das maos. Embalagem com \nno minimo 5000 ml cada, com dados do fabricante, \ndata de fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude. \nUND 300 Vic \nPharma R$ 30,01 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n52 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n53 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n54 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n55 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n56 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2019.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nM A OLIVEIRA AGOSTINONE - ME \nRepresentante legal: Murilo Antônio Oliveira Agostinone  \nCI: 13.543.847-09 SSP/BA e CPF: 030.898.665-28 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n57 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, \nportador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei \nnº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado em 24/01/2019 e \nhomologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, \ninscrita no CNPJ sob o nº 07.294.636/0001-32, com sede na Avenida Santiago de Compostela, s/n, \nParque Bela Vista, CEP 40.279-150, no Município de Salvador-BA, neste ato representada por Contrato \nSocial pelo(a) Sr(a). Marlon Marcos Arruda Araújo, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.336.683-\n30 SSP/BA e CPF nº 044.648.675-29, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 03 - SORO ABERTO\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nCLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO com 500 \nml, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\".  SISTEMA ABERTO \nUND 31.000 Arboreto  R$ 2,21 \n2 \nCLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO com 250 \nml, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\".  SISTEMA ABERTO \nUND 2.000 Arboreto R$ 2,50 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n58 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nLOTE 14 - ESPÉCULO \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, atóxico e \napirogênica, em plástico transparente, valva com 95 \nmm, tamanho M. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em \npétala. \nUND 12.400 Vagispec  R$ 0,86 \n2 \nESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, \natóxico e apirogênica, em plástico transparente, sem \nlubrificação, valva com 95 mm, tamanho G. \nEmbalagem individual, em papel grau cirúrgico e \nfilme termoplástico, abertura em pétala. \n \nUND 6.000 Vagispec R$ 0,83 \n3 \nESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, \natóxico e apirogênica, em plástico transparente, sem \nlubrificação, valva com 95 mm, tamanho P. \nEmbalagem individual, em papel grau cirúrgico e \nfilme termoplástico, abertura em pétala.  \nUND 12.400 Vagispec R$ 0,85 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n59 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n60 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n61 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n62 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n63 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2019.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nMD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI \nRepresentante legal: Marlon Marcos Arruda Araújo \nCI: 11.336.683-30 SSP/BA e CPF: 044.648.675-29 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n64 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, \nportador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei \nnº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado em 24/01/2019 e \nhomologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MR COMÉRCIO DE PRODUTOS E \nSERVIÇOS PARA SAÚDE EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 17.720.941/0001-00, com sede na Rua \nTomé de Souza, 25 A, Centro,  CEP 45.570-000, no Município de Ipiaú/BA, neste ato representada por \nContrato Social pelo(a) Sr(a). Rodrigo Machado de Oliveira Santos , portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº 9.756.545-86 SSP/BA e CPF nº 025.814.615-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 09 - FIOS CIRÚRGICOS\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nFIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de \ncomprimento, agulha de 2,5 mm e 3/8 circulo, \ncilindrica.para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: \ncaixa com 24 envelopes individuais, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgico e/ou filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo \nde validade e registro no Ministerio da Saude. \nCX 40 Technofio R$ 42,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n65 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n2 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 1-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 \ncm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx \nc/24und \nCX 30 Technofio R$ 31,59 \n3 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 2-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 \ncm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx \nc/24und \nCx 83  Technofio R$ 31,59 \n4 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 \ncm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx \nc/24und \nCX 125 Technofio R$ 31,59 \n5 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 3,0 \ncm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  \nCX 100 Technofio R$ 31,59 \n6 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 \ncm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em. cx \nc/24und  \nCX 35 Technofio R$ 31,59 \n7 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 0, \nfio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm \ne 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  \nCX 100 Technofio R$ 31,59 \n8 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 5-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.95 \ncm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \nCX 25 Technofio R$ 31,59 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n66 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx \nc/24und \n9 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 6-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.90 \ncm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em \n \nCX 10  Technofio R$ 31,59 \n10 \nFIO Seda 0, com agulha de 4 cm círculo 2,5cm \n(gastrointestinal). Embalagem: envelope individual, \nem papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico \ne/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esteri.cx c/24und\n \nCX 30  Technofio R$ 42,90 \n11 \nFIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm \n(gastrointestinal). Embalagem: envelope individual, \nem papel aluminizado\n e/ou papel grau cirúrgico \ne/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esteri.cx c/24und\n \nCX 20  Technofio R$ 42,90 \n12 \nFIO Seda Sutupak 0.com agulha de 4 cm Embalagem: \nenvelope individual, em papel aluminizado e/ou \npapel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, \nabertura em petala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, \nprocedencia, data de fabric\na \nCX 10  Shalon R$ 31,20 \n13 \nFIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: \nenvelope individual, em papel aluminizado e/ou \npapel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, \nabertura em petala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, \nprocedencia, data de fabrica\n \nCX 10  Shalon R$ 9,02 \n14 \nFIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 70 cm \nde comprimento, agulha de 5,0 cm  circulo, cilindrica, \npara cirurgia gastrointestinal. Embalagem: envelope \nindividual, em papel aluminizado e/ou filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndev.cx c/24und\n \nCX 96  Technofio R$ 70,20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n67 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n15 \nFIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0, fio com 70cm \nde comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera est\n \nCX 60  Technofio R$ 70,20 \n16 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.0.0, fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera est\n \nCX 10  Technofio R$ 71,50 \n17 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.1.0, fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera \nest \nCX 35  Technofio R$ 71,50 \n18 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera est\n \nCX 80  Technofio R$ 71,50 \n19 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.3.0, fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera est\n \nCX 26  Technofio R$ 71,50 \n20 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.4.0, fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 4,0,cm, 1/2 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado\n ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera est \nCX 10  Technofio R$ 71,50 \n21 FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 4,0cm, 1/2 circulo \nCX 20 Technofio R$ 71,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n68 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera est\n \n22 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 150 cm \nde comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope \nindividual, em papel aluminizado ou papel grau \ncirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera est\n \nCX 30  Technofio R$ 71,50 \n23 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 150 \ncm de comprimento, sem agulha. Embalagem: \nenvelope individual, em papel aluminizado ou papel \ngrau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em \npetala. Na embalagem devera est\n \nCX 24  Technofio R$ 71,50 \n24 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 150 \ncm de comprimento, sem agulha. Embalagem: \nenvelope individual, em papel aluminizado ou papel \ngrau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em \npetala. Na embalagem devera est\n \nCX 20  Technofio R$ 71,50 \n25 \nFIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2-0, fio com 75 \ncm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, \ncilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera \nestar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx \nc/24und\n \nCX 15  Technofio R$ 71,40 \n26 \nFIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3-0, fio com 75 \ncm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, \ncilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera \nestar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx \nc/24und\n \nCX 48  Technofio R$ 71,50 \n27 \nFIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 75 cm \nde comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, \ncilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera \nestar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx \nc/24und\n \nCX 48  Technofio R$ 71,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n69 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n28 \nFIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 75 cm \nde comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, \ncilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera \nestar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx \nc/24und\n \nCX 48  Technofio R$ 71,50 \n29 \nFIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno \nazul n. 0,   fio com 75 cm de comprimento, agulha de 4 \ncm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral.. \nEmbalagem: envelope individual em papel \naluminizado ou papel grau cirurgico e filme \ntermoplast.cx c/24und\n \nCX 30 Technofio R$ 41,60 \n30 \nFIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno \nazul n. 0,1, fio com 75 cm de comprimento, agulha de \n2,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento \ngeral.. Embalagem: envelope individual em papel \naluminizado ou papel grau cirurgico e filme \ntermoplast.cx c/24und\n \nCX 27  Technofio R$ 41,60 \n31 \nFIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno \nazul n. 2,0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de \n4,0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral. \nEmbalagem: envelope individual em papel \naluminizado ou papel grau cirurgico e filme \ntermoplasti\n \nCX 27  Technofio R$ 41,59 \n32 \nFIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno \nazul n. 3-0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de \n3,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral. \nenvelope individual, em papel aluminizado ou papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, aber.cx c/24und \nCX 12  Technofio R$ 41,50 \n33 \nFIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno \nazul n. 4 -0, fio com 75 cm de comprimento, com \nagulha de 2.0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para \nCasrdiovascular. Embalagem: envelope individual, \nem papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme \ntermo\n \nCX 12  Technofio R$ 41,50 \n34 \nFIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 0, fio \ncom 70 cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 \ncirculo. Embalagem: envelope individual, em papel \nCX 50  Procare R$ 122,20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n70 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \naluminizado e/ou filme termoplastico, abertura em \npetala. Na embalagem devera estar impresso dado.cx \nc/24und\n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n71 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n72 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n73 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n74 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n75 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2019.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nMR COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE EIRELI \nRepresentante legal: Rodrigo Machado de Oliveira Santos \nCI: 9.756.545-86 SSP/BA e CPF: 025.814.615-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n76 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, \nportador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos da Lei \nnº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado em 24/01/2019 e \nhomologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ODONTOMAX COMÉRCIO \nODONTO-MÉDICO E HOSPITAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001-46, com sede \nna Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 12, Sala 01 – 1º Andar, bairro Nazaré , CEP 40.050-405, no \nMunicípio de Salvador-BA, neste ato representada por Contrato Social pelo(a) Sr(a). Maria Vilma \nCorreia da Silva, portador(a) da Cédula de Identidade nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 274.116.055-49, \ncuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 10 - MATERIAL PENSO\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em madeira \nlisa, isto e, com ausência de farpas, descartável, \nextremidades arredondadas, formato convencional, \nresistente à esterilização, com 14 cm de \ncomprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm. \nEmbalagem: pacote com 100 unida \nPCT 500 Estilo R$ 6,00 \n2 \nABAIXADOR DE LINGUA embalado \nindividualmente, em madeira, descartável, formato \nconvencional liso, superfície e bordas perfeitamente \nacabadas espessura e largura uniforme em toda a \nPCT 5 Estilo R$ 7,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n77 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nsua extensão medindo aproximadamente 14 cm de \ncomprimento; 1,4 cm de largura 0,5 mm de \nespessura, embalado em pacote com 100 pecas. \n3 \nAGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, descartável, \nestéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel \ntrifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em \npolipropileno e que permita encaixe perfeito; \nprotetor em p \nUND 50.000 SR R$ 0,08 \n4 \nAGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, descartável, \nestéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel \ntrifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em \npolipropileno e que permita encaixe perfeito; \nprotetor em p \nUND 22.000 SR R$ 0,08 \n5 \nAGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5, descartável, \nestéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel \ntrifacetado, afiado, rígido e centralizado, canhão em \npolipropileno e que permita encaixe perfeito, \nprotetor em  \nUND 45.000 SR R$ 0,08 \n6 \nAGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 1/2\", \ndescartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta \ntipo \"quincke\" sem rebarbas, canula de parede fina, \ncanhao Luer Lok, com visor translucido e \ninternamente conico que garanta conexao segura. \nEmbalagem i \nUND 500 Procare R$ 5,10 \n7 \nAGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 1/2\", \ndescartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta \ntipo \"quincke\" sem rebarbas, canula de parede fina, \ncanhao Luer Lok, com visor translucido e \ninternamente conico que garanta conexao segura. \nEmbalagem i \nUND 1000 Procare R$ 5,10 \n8 \nAGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 1/2\", \ndescartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta \ntipo \"quincke\" sem rebarbas, canula de parede fina, \ncanhao Luer Lok, com visor translucido e \ninternamente conico que garanta conexao segura. \nUND 1500 Procare R$ 5,10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n78 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nEmbalagem i \n9 \nAGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 1/2\", \ndescartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta \ntipo \"quincke\" sem rebarbas, canula de parede fina, \ncanhao Luer Lok, com visor translucido e \ninternamente conico que garanta conexao segura. \nEmbalagem i\n \nUND 1000 Procare R$ 5,10 \n10 \nAGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 1/2\", \ndescartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta \ntipo \"quincke\" sem rebarbas, canula de parede fina, \ncanhao Luer Lok, com visor translucido e \ninternamente conico que garanta conexao segura. \nEmbalagem i\n \nUND 1000 Procare R$ 5,10 \n11 \nAGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, descartável, \nestéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel \ntrifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em \npolipropileno e que permita encaixe perfeito, \nprotetor em polip\n \nUND 73.000 SR R$ 0,08 \n12 \nAGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, descartável, \nestéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel \ntrifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em \npolipropileno e que permita encaixe perfeito, \nprotetor em polip\n \nUND 68.000 SR R$ 0,08 \n13 \nAGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, descartável, \nestéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel \ntrifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em \npolipropileno e que permita encaixe perfeito, \nprotetor em polip\n \nUND 80.000 SR R$ 0,08 \n14 \nAGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, descartável, \nestéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel \ntrifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em \npolipropileno e que permita encaixe perfeito, \nprotetor em polip\n \nUND 70.000 SR R$ 0,08 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n79 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n15 \nAGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, descartável, \nestéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel \ntrifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em \npolipropileno e que permita encaixe perfeito, \n \nUND 80.000 SR R$ 0,09 \n16 \nALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, \ninsento de impurezas, inodoro e insípido, rolos \ncom manta fina com espessura uniforme, camadas \nsobrepostas regularmente, compacto, aspecto \nhomogêneo e macio, boa absorção, enrolado em \npapel apropriado. \n500g \nRL 800  Nathy R$ 12,10 \n17 \nALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de \nimpurezas, 10cm  x 1,00m, mantas uniformes. \nEmbalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo \nde esterilizacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude Pct c/12und\n \nPct 200  Polar Fix R$ 5,10 \n18 \nALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de \nimpurezas, 12cm x 1,00m, mantas uniformes. \nEmbalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo \nde esterilizacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude Pct\n c/12und \nPCT 200 Polar Fix R$ 2,90 \n19 \nALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de \nimpurezas, 15cm  x 1,00m, mantas uniformes. \nEmbalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo \nde esterilizacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude Pct c/12und\n \nPCT 200 Polar Fix R$ 3,20 \n20 \nALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de \nimpurezas, 20cm x 1,00m, mantas uniformes. \nEmbalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo \nde esterilizacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude Pct\n c/12und \nPCT 150 Polar Fix R$ 3,85 \n21 \nALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar \nsolucao, na cor branco transparente, com tampa de \nrosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, \nUND 140 J. Prolab R$ 3,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n80 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \ncapacidade para 250 ml. \n22 \nALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar \nsolucao, na cor marrom, com tampa de rosca para \nvedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade \npara 250 ml. \nUND 80 J. Prolab R$ 3,50 \n23 \nALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, \ntransparente, descartavel, capacidade para 500ml, \ncom tampa de rosca, protetor de tampa conjugado. \nEmbalagem: frasco descartavel contendo dados de \nidentificacao do produto, procedencia, data de \nfabricacao, validade e registro no Ministerio da \nSaude.\n \nUND 80 J. Prolab R$ 4,05 \n24 \nALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar \nsolucao, na cor marrom, com tampa de rosca para \nvedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade \npara 500 ml.\n \nUND 80 J. Prolab R$ 4,05 \n25 \nAPARELHO DE BARBEAR,/Tricotomia \ndescartável com fita lubrificante e duas lâminas \nparalelas, cabo plástico com textura antideslizante e \ncapa de plástico que protege as lâminas evitando \ncontato com outros objetos.\n \nUND 800 Bic R$ 1,11 \n26 \nAmbu adulto com reservatório (RWR). Balão auto-\ninflável em vinil. Máscara facial anatômica; \nconexão de entrada para alimentação de oxigênio; \nválvula unidirecional com dispositivo de \nsegurança.\n \nUND 22 MD R$ 117,46  \n27 \nAmbu infantil com reservatório (RWR). Balão auto-\ninflável em vinil. Máscara facial anatômica; \nconexão de entrada para alimentação de oxigênio; \nválvula unidirecional com dispositivo de \nsegurança.\n \nUND 22 MD R$ 117,46  \n28 \nAmbu neonatal com reservatório (RWR). Balão \nauto-inflável em vinil. Máscara facial anatômica; \nconexão de entrada para alimentação de oxigênio, \nválvula unidirecional com dispositivo de \nsegurança.limentação de oxigênio; válvula \nunidirecional com dispositivo de segurança.\n \nUND 16 MD R$ 198,30  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n81 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n29 \nATADURA, de crepom, dimensões de 08 cm x 4,5 \nm, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom\n fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi. Pct c/12und\n \nDz 800  MB Textil R$ 6,21 \n30 \nATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 4,5 \nm, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi\n \nDz 1800 MB Textil R$ 7,15 \n31 \nATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 4,5 \nm, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi. Pct c/12und\n \nDz 1800 MB Textil R$ 2,99 \n32 \nATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 4,5 \nm, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi\n \nDz 1800 MB Textil R$ 10,52 \n33 \nATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 4,5 \nm, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi. Pct c/12und\n \nDz 1800 MB Textil R$ 14,10 \n34 \nATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 4,5 \nm, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi. Pct c/12und\n \nDz 1800 MB Textil R$ 4,65 \n35 ATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 4,5 \nm, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nDz 1800 MB Textil R$ 3,98 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n82 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi. Pct c/12und\n \n36 \nATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, \nalvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, \ncorantes corretivos e alvejantes opticos, \nconfeccionada em tecido de gaze especial 100% \nalgodao, impregnada uniformemente com massa \nde pouca viscosidade C/20und\n \nCX 36  Polar Fix R$ 28,20 \n37 \nATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor branca, \nalvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, \ncorantes corretivos e alvejantes opticos, \nconfeccionada em tecido de gaze especial 100% \nalgodao, impregnada uniformemente com massa \nde pouca viscosidade C/20und\n \nCX 36  Polar Fix R$ 20,08 \n38 \nATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, \nalvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, \ncorantes corretivos e alvejantes opticos, \nconfeccionada em tecido de gaze especial 100% \nalgodao, impregnada uniformemente com massa \nde pouca viscosidade c/20und\n \nCX 36  Polar Fix R$ 25,00 \n39 \nATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, \nalvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, \ncorantes corretivos e alvejantes opticos, \nconfeccionada em tecido de gaze especial 100% \nalgodao, impregnada uniformemente com massa \nde pouca viscosidade c/20und\n \nCX 36  Polar Fix R$ 71,65 \n40 \nAVENTAL, uso hospitalar, descartável, \nergonômico, cor branca, com abertura para as \ncostas, fechamento superior com tiras e faixa na \ncintura com ponto de fixação na frente, gola rente \nque promova a proteção do pescoço dos usuários, \ncom mangas curtas, compr\n \nPCT 600 Jarc R$ 13,29 \n41 \nAVENTAL, uso hospitalar, descartável, \nergonômico, cor branca, com abertura para as \ncostas, fechamento superior com tiras e faixa na \ncintura com ponto de fixação na frente, gola rente \nPCT 300 Jarc R$ 14,19 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n83 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nque promova a proteção do pescoço dos usuários, \ncom mangas longas e punho. minimo de 30gramas.  \npct c/10und\n \n42 \nBORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de \nsecrecao, tipo mangueira, de silicone, resistente, \nautoclavavel, transparente, n. 204. Embalagem com \ndados de identificacao do produto, procedencia, \nmarca\n do fabricante, data de fabricacao, prazo de \nvalidade. Rolo com 15metros \nRolo 20 Medicone R$ 188,89 \n43 \nCAIXA coletora para materiais perfuro cortantes \nresistente a perfurações com revestimento \nimpermeabilizante, contendo fundo rígido de \nproteção extra contra perfurações, cinta interna e \nbandeja coletora de resíduos líquidos. 7Lts caixa \ncom 10Und Cor Amarela\n \nCx 600  Descarpack R$ 29,50 \n44 \nCAIXA coletora para materiais perfuro cortantes \nresistente a perfurações com revestimento \nimpermeabilizante, contendo fundo rígido de \nproteção extra contra perfurações, cinta interna e \nbandeja coletora de resíduos líquidos. 13Lts caixa \ncom 10Und Cor Amarela\n \nCx 80  Descarpack R$ 65,00 \n45 \nCAIXA coletora para materiais perfuro cortantes \nresistente a perfurações com revestimento \nimpermeabilizante, contendo fundo rígido de \nproteção extra contra perfurações, cinta interna e \nbandeja coletora de resíduos líquidos. 20Lts\n caixa \ncom 10Und Cor Amarela \nCx 20  Descarpack R$ 80,95 \n46 \nCANULA, de guedel, n 01(infantil), descartavel, \nesteril, confeccionada em material atoxico, \nflexibilidade e curvatura adequada, orificio central \nque garanta ventilacao, com borda de seguranca, \nresistente a desifeccao, com numeracao na borda \npara identific\n \nUND 8 Protec R$ 2,80 \n47 \nCANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, \nconfeccionada em material atoxico, flexibilidade e \ncurvatura adequada, orificio central que garanta \nventilacao, com borda de seguranca, resistente a \ndesifeccao, com numeracao na borda para \nUND 7 Protec R$ 2,77 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n84 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nidentificacao do ta \n48 \nCANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, \nconfeccionada em material atoxico, flexibilidade e \ncurvatura adequada, orificio central que garanta \nventilacao, com borda de seguranca, resistente a \ndesifeccao, com numeracao na borda para \nidentificacao do ta\n \nUND 7 Protec R$ 2,77 \n49 \nCANULA, de guedel, n 04(infantil), descartavel, \nesteril, confeccionada em material atoxico, \nflexibilidade e curvatura adequada, orificio central \nque garanta ventilacao, com borda de seguranca, \nresistente a desifeccao, com numeracao\n na borda \npara identific \nUND 8 Protec R$ 2,79 \n50 \nCANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,0, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi\n-montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli, c\n \nUND 10 Lamedid R$ 3,23 \n51 \nCANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,5, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi\n-montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli, c\n \nUND 10 Lamedid R$ 3,24 \n52 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi\n-montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli,  \nUND 80 Lamedid R$ 3,24 \n53 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi\n-montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli,  \nUND 80 Lamedid R$ 3,24 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n85 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n54 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi\n-montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli, \n \nUND 50 Lamedid R$ 3,24 \n55 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi -montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli, \n \nUND 50 Lamedid R$ 3,24 \n56 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi -montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli, \n \nUND 50 Lamedid R$ 3,24 \n57 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi\n-montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli, \n \nUND 50 Lamedid R$ 3,24 \n58 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi\n-montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli, \n \nUND 50 Lamedid R$ 3,24 \n59 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi\n-montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli,  \nUND 100 Lamedid R$ 3,24 \n60 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \nUND 100 Lamedid R$ 3,24 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n86 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi -montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli, \n \n61 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi\n-montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli,  \nUND 100 Lamedid R$ 3,24 \n62 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi\n-montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli,  \nUND 100 Lamedid R$ 3,24 \n63 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, \ndescartavel, esteril, em PVC, siliconizada, \ntransparente, atoxica, com balao de alto volume e \nbaixa pressao, conector semi\n-montado, cuff opaco, \nponta atraumatica retraida, linha radiopaca \ncontinua, curva de maglli, \n \nUND 100 Lamedid R$ 3,24 \n64 \nCATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 14g, \npara acesso venoso periferico de media \npermanencia, de uso unico, descartavel, esteril, \natoxico, apirogenico, radiopaco, de material \npoliuretano, com agulha de aco inoxidavel \nconforme NBR ISO 9696, atraumatica\n \nUND 1.700 L. Import R$ 0,76 \n65 \nCATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 16g, \npara acesso venoso periferico de media \npermanencia, de uso unico, descartavel, esteril, \natoxico, apirogenico, radiopaco, de material \npoliuretano, com agulha de aco inoxidavel \nconforme NBR ISO 9696, atraumatica\n \nUND 2.200 L. Import R$ 0,76 \n66 \nCATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 18g, \npara acesso venoso periferico de media \npermanencia, de uso unico, descartavel, esteril, \natoxico, apirogenico, radiopaco, de material \nUND 2.000 L. Import R$ 0,76 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n87 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \npoliuretano, com agulha de aco inoxidavel \nconforme NBR ISO 9696, atraumatica \n67 \nCATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 20g, \npara acesso venoso periferico de media \npermanencia, de uso unico, descartavel, esteril, \natoxico, apirogenico, radiopaco, de material \npoliuretano, com agulha de aco inoxidavel \nconforme NBR ISO 9696, atraumatica\n \nUND 6000 L. Import R$ 0,76 \n68 \nCATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 22g, \npara acesso venoso periferico de media \npermanencia, de uso unico, descartavel, esteril, \natoxico, apirogenico, radiopaco, de material \npoliuretano, com agulha de aco inoxidavel \nconforme NBR ISO 9696, atraumatica\n \nUND 7.500 L. Import R$ 0,76 \n69 \nCATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 24g, \npara acesso venoso periferico de media \npermanencia, de uso unico, descartavel, esteril, \natoxico, apirogenico, radiopaco, de material \npoliuretano, com agulha de aco inoxidavel \nconforme NBR ISO 9696, atraumatica\n \nUND 5.000 L. Import R$ 0,76 \n70 \nCATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, siliconizado, \nesteril, atoxico, com conector universal. Embalagem \nindividual, em blister rigido e papel grau cirurgico \ne filme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificac\n \nUND 560 CPL R$ 0,89 \n71 \nCATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, siliconizado, \nesteril, atoxico, com conector universal. Embalagem \nindividual, em blister rigido e papel grau cirurgico \ne filme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificac\n \nUND 560 CPL R$ 0,89 \n72 \nCATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, siliconizado, \nesteril, atoxico, com conector universal. Embalagem \nindividual, em blister rigido e papel grau cirurgico \ne filme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificac\n \nUND 560 CPL R$ 0,89 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n88 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n73 \nCATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, siliconizado, \nesteril, atoxico, com conector universal. Embalagem \nindividual, em blister rigido e papel grau cirurgico \ne filme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificac \nUND 500 CPL R$ 0,89 \n74 \nCATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, \ndescartavel, uso adulto. Embalagem individual, em \nblister rigido e papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de \n \nUND 2.700 CPL R$ 1,55 \n75 \nCATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, \nesteril, atoxico, com conector universal. Embalagem \nindividual, em blister rigido e papel grau cirurgico \ne filme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, pr\n \nUND 5.700 L. Import R$ 1,43 \n76 \nCOLAR, cervical, de polietileno com abertura \nanterior para realizacao de cricotireodostomia, \npossuindo um apoio mentoniano com ligacao do \nmento a furcula external, possuindo velcro de \nfixacao na parte externa, tamanho G.\n \nUND 9 Mercur R$ 32,61 \n77 \nCOLAR, cervical, de polietileno com abertura \nanterior para realizacao de cricotireodostomia, \npossuindo um apoio mentoniano com ligacao do \nmento a furcula external, possuindo velcro de \nfixacao na parte externa, tamanho M.\n \nUND 20 Mercur R$ 36,20 \n78 \nCOLAR, cervical, de polietileno com abertura \nanterior para realizacao de cricotireodostomia, \npossuindo um apoio mentoniano com ligacao do \nmento a furcula external, possuindo velcro de \nfixacao na parte externa, tamanho p.\n \nUND 10 Mercur R$ 39,40 \n79 \nCOLETOR DE EXAME, tipo universal, para fezes e \nurina, tipo copo, capacidade de 80 ml, em PVC, \nbranco fosco, tampa com fechamento em rosca, \npaleta para manuseio\n \nUND 11.000 J. Prolab R$ 0,62 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n89 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n80 \nCOLETOR, de urina, infantil, feminino, tipo saco \nEmbalagem: pacote com 10 unidades contendo \ndados de identificacao, procedencia, data de \nfabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade \ne registro no Ministerio da Saude.\n \nPCT 36 CPL R$ 5,40 \n81 \nCOLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo saco. \nEmbalagem: pacote com 10 unidades contendo \ndados de identificacao, procedencia, data de \nfabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade \ne registro no Ministerio da Saude.\n \nPCT 36 CPL R$  5,40 \n82 \nCOLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 ml, \nbolsa em PVC, resistente, atoxica, branco opaco na \nface posterior, branco transparente na face anterior, \ncom selagem segura, camera de pasteur flexivel, \nvalvula ante refluxo, filtro de ar, alca de \nsustentacao\n rigida, ti \nUND 1.200 Descarpack R$ 4,48 \n83 \nCompressas de Gaze Hidrófila Estéril \nconfeccionadas em fios 100% algodão em tecido \ntipo tela, com oito camadas e cinco dobras, com \ndimensão de 7,5 x 7,5cm quando fechadas e 15 x \n30cm quando abertas. isentas\n de impurezas, amido, \nalvejante óptico, dextrina, corretivos colorantes. \nUND 5.000 MB Textil R$ 0,16 \n84 \nCOMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, \ndescartável, não estéril, 100 % algodão em tecido \ntipo tela, com 8\n camadas, 13 fios por cm2, inodora. \nC/500und \nPCT 11.300 MB Textil R$ 14,50 \n85 \nCOMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 cm, \nnao esteril, confeccionada em tecido absorvente, \n100% algodao, com quatro camadas sobrepostas, de \ncor branca, bordas devidamente acabadas, com \ncantos arredondados, provida de alca de apoio \n(cadarco). Embalagem.\n com 50und \nPCT 480 MB Textil R$ 71,71 \n86 \nDRENO, de kher, n. 16, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, \nformato tubular, uniforme em toda a sua \nextensao,com paredes finas e maleaveis. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico, \nabertura em petala. Na embalagem devera estar \nUND 10 Taylor R$ 2,20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n90 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nimpresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo \nde validade e registro no Ministerio \nda Saude. \n87 \nDRENO, de kher, n. 18, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, \nformato tubular, uniforme em toda a sua \nextensao,com paredes finas e maleaveis. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico, \nabertura em petala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo \nde validade e registro no Ministerio da Saude.\n \nUND 10 Taylor R$ 2,20 \n88 \nDRENO, de kher, n. 20, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, \nformato tubular, uniforme em toda a sua \nextensao,com paredes finas e maleaveis. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico, \nabertura em petala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo \nde validade e registro no Ministerio da Saude.\n \nUND 10 Taylor R$ 2,20 \n89 \nDRENO, de Penrose, n. 01, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, \nformato tubular, uniforme em toda a sua extensao, \ncom paredes finas e maleaveis. Embalagem \nindividual, em papel grau cirurgico, abertura em \npetala. Na embala\n \nUND 20 Madeitex R$ 2,20 \n90 \nDRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, \nformato tubular, uniforme em toda a sua extensao, \ncom paredes finas e maleaveis. Embalagem \nindividual, em papel grau cirurgico, abertura em \npetala. Na embala\n \nUND 20 Madeitex R$ 2,97 \n91 \nDRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, \nformato tubular, uniforme em toda a sua extensao, \ncom paredes finas e maleaveis. Embalagem \nindividual, em papel grau cirurgico, abertura em \nUND 20 Madeitex R$ 2,14 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n91 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \npetala. Na embala \n92 \nDRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, \nformato tubular, uniforme em toda a sua extensao, \ncom paredes finas e maleaveis. Embalagem \nindividual, em papel grau cirurgico, abertura em \npetala. Na embala\n \nUND 20 Madeitex R$ 2,70 \n93 \nELETRODO, para monitoracao cardiaca, adulto, \ncom gel, descartavel, dorso de papel microporoso, \nrevestido em papel hipoalergico na face interna, \ncom adesividade garantida em presenca de \numidade. Embalagem: pacote com 50 unidades, \ncom dados de identificacao \n \nPCT 360 L. Import R$ 43,11 \n94 \nELETRODO, para monitoracao cardiaca, neonatal, \ncom gel, descartavel, dorso de papel microporoso, \nrevestido em papel hipoalergico na face interna, \ncom adesividade garantida em presenca de \numidade. Embalagem: pacote com 25 unidades, \ncom dados de identificaca\n \nPCT 60 3M R$ 29,50 \n95 \nEQUIPO microgotas para solucao venosa com \ninfusao por gravidade, esteril, apirogenico, com \ntampa protetora na entrada e saida, ponta \nperfurante transparente, adaptavel a qualquer tipo \nde frasco de solucao parenteral, entrada de ar com \nmembrana hidrofoba e\n \nUND 3.700 L. Import R$ 1,55 \n96 \nEQUIPO, macrogotas, para soro, com duas \nentradas, infusao, frasco de vidro ou ampolas \nplasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com \ntampa reversivel, camara flexivel, gotas, pinca \nrolete, injetor lateral, embalagem em papel grau \ncirurgico esterilizado \n \nUND 14.100 L. Import R$ 1,43 \n97 \nEQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para soro, com \nduas entradas, infusao, frasco de vidro ou ampolas \nplasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com \ntampa reversivel, camara flexivel, gotas, pinca \nrolete, injetor lateral, embalagem em papel grau \ncirurgico esteril\nizado  \nUND 1.500 Embramed R$ 4,20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n92 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n98 \nEQUIPO para transfusao de sangue, provido de \nentrada unica, comprimento de aproximado de 170 \ncm, camara dupla flexivel, filtro de (nylon) \npoliamida 66 monofulamento com malha 190 \nmicra, provida de pinca reguladora de fluxo tipo \nrolete, adaptador a bolsa e luer macho conforme \nnorma ISO 1135\n-4, esteril atoxixo e apirogenico, \nesterilizado a raio gama, embalado \nindivudualmente em saco de polietileno, (segmento \nde latex\n-opcional). \nUND 800 Embramed R$ 4,20   \n99 \nESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, em \npolietileno resistente, autoclavável, com resistência \na alta temperatura em processo de esterilização no \nautoclave, para uso ginecológico. Embalagem \ncontendo dados de identificação do produto, \nprocedência, data de fabri\ncante. pct c/100und \nUND 200 Adlin R$ 22,93 \n100 \nEsfigmomanômetro aneroide adulto para uso \nclinico. Braçadeira de velcro com manguito de \nborracha certificado inmetro\n \nUND 85 Solidor R$ 78,00 \n101 \nESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em \ntecido apropriado de algodão, massa adesiva a base \nde oxido de zinco e borracha na outra, com boa \naderência, isento de substancias alergenas, \nenrolado em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 \nm. \n \nRL 5.000 Missner R$ 6,50 \n102 \nESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em \ntecido apropriado de algodão, massa adesiva a base \nde oxido de zinco e borracha na outra, com boa \naderência, isento de substancias alergenas, \nenrolado em carretel e no tamanho de 5 cm x 4,5 m.  \nRL 5.000 Missner R$ 1,40 \n103 \nESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em \ntecido micro poroso, massa adesiva a base de oxido \nde zinco e borracha, impermeável, com ótima \naderência, isento de substancia alergenas, \ndimensões 10 cm x 4,5 m. Embalagem: rolo com \ndados de identificação\n \nRL 5.000 Missner R$ 5,00 \n104 ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em \ntecido micro poroso, massa adesiva a base de oxido \nRL 500 Missner R$ 1,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n93 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nde zinco e borracha, impermeável, com ótima \naderência, isento de substancia alergenas, \ndimensões 25 mm x 10 m.\n Embalagem: rolo com \ndados de identificação, \n105 \nESPARADRAPO, transpore,hipoalergênica \ntransparente permitindo a visualização do local \nonde foi aplicada, corte bidirecional que dispensa o \nuso de tesouras resistente a umidade dimensões \n100mm x 4,5m\n \nRL 400  3M R$ 10,20 \n106 \nESTETOSCOPIO adulto duo-som, auscultador com \ndiafragma de alta sensibilidade,em material \nresistente, tamanho adulto, conjunto biauricular em \nmetal cromado e resistente,flexivel na curvatura do \ntubo \"y\", com olivas em borracha sem rebarbas, \nacondicionado em material que garanta a \nintegridade do produto.\n \nUND 100 Bic R$ 98,00 \n107 \nESPATULA de Ayres, em madeira, formato \nachatado, dimensões 180 mm (comprimento) x 16,5 \nmm (largura) x 1,5 mm (espessura). Embalagem: \npacote com 100 unidades\n \nPCT 300 Adlin R$ 7,70 \n108 \nFITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 mm \nx 50 m, com dorso de papel crepado recoberto com \nadesivo na face interna resistente a esterilização. \nEmbalagem em rolo, com dados de identificação, \nprocedência, data de fabricação, prazo de validade \ne regi\n \nRL 2.000 Missner R$ 3,50 \n109 \nFITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x \n30 m, resistente à alta temperatura. Embalagem \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade e \nregistro no Ministério da Saude.\n \nRL 2.800 Missner R$ 4,57 \n110 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, \ndescartavel. UND 100  CPL R$ 1,75 \n111 \nFlebo Extrator, Kit  composto por: 1 cabo, 4 olivas e \n1 puxador; Cabo com 1,5mm de diâmetro e 100 cm \ncomprimento radiopaco ; 4 olivas com 6 \n– 9 – 11 – \n13 mm de diâmetro azul radiopaca; Fabricados de \npoliamida. Embalagem com dados de identificação \nUND 20 ABC R$ 128,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n94 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \ndo produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro no \nMinistério da Saude.\n \n112 \nGARROTE em borracha sintetica, sem latex, anti-\nalergica, para puncao venosa Embalagem: caixa \ncom 25 unidades\n \nPCT 15 L. Import R$ 31,70 \n113 \nGORRO, cirurgico, descartavel, branco, \nhipoalergico, atoxico, em prolipropileno, gramatura \n20 g/m2, com tiras ajustaveis, solda eletronica, sem \ncostura. Embalagem caixa com 100 unidades. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, procedencia, data\n de fabricacao, \nprazo de validade e registro no Ministerio da Saude \nPCT 400 Descasrpack R$ 14,86 \n114 \nKIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com \nmanguinho, mascara de silicone, adaptador, \nconector e valvulas. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante, data \nde fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude.\n \nKIT 80 NS R$ 14,70 \n115 \nKIT de mascara de nebolizaçao, infantil, com \nmanguinho, mascara de silicone, adaptador, \nconector e valvulas. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante, data \nde fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude.\n \nKIT 80 NS R$ 14,70 \n116 \nLAMINA de bisturi numero 10, descartável, estéril, \nem aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado \ne que se\n adaptem aos cabos de bisturi padrão. \nEmbalagem individual, em papel laminado, \nabertura em pétala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de ide \nCX 30  Solidor R$ 31,57 \n117 \nLAMINA de bisturi numero 11, descartável, estéril, \nem aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado \ne que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. \nEmbalagem individual, em papel laminado, \nabertura em pétala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de ide\n \nCx 50  Solidor R$ 31,57 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n95 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n118 \nLAMINA de bisturi numero 12, descartável, estéril, \nem aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado \ne que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. \nEmbalagem individual, em papel laminado, \nabertura em pétala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de ide \nCx 50  Solidor R$ 31,57 \n119 \nLAMINA de bisturi numero 15, descartável, estéril, \nem aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado \ne que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. \nEmbalagem individual, em papel laminado, \nabertura em pétala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de ide\n \nCx 100  Solidor R$ 31,57 \n120 \nLAMINA de bisturi numero 20, descartável, estéril, \nem aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado \ne que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. \nEmbalagem individual, em papel laminado, \nabertura em pétala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de ide\n \nCx 87  Solidor R$ 31,57 \n121 \nLAMINA de bisturi numero 22, descartável, estéril, \nem aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado \ne que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. \nEmbalagem individual, em papel laminado, \nabertura em pétala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de ide\n \nCx 100  Solidor R$ 31,57 \n122 \nLAMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, \nem aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado \ne que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. \nEmbalagem individual, em\n papel laminado, \nabertura em pétala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de ide\n \nCx 100  Solidor R$ 31,57 \n123 \nLAMINA, uso laboratorial, com extremidade fosca \nlapidada, cortada, dimensões 26 x 76 mm, precisão \ndimensional da espessura entre 0,8 a 1,4 mm,\n para \nmicroscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades, \ncontendo dados de identificação em português e \nmarca do fabr\n \nCx 700  L. Import R$ 5,12 \n124 KIT, para drenagem de torax, n. 36, em PVC, \natoxico, transparente, flexivel, com 40 cm, \nCX 10 Lac Medical R$ 42,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n96 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nmultiperfurado, linha radiopaca, com diametro de \n32, tubo extensor em pvc atoxico, flexivel, \ntransparente, com 120 cm e pinca corta fluxo, frasco \ncom capacidade para 2lt\n \n125 \nMALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, \ndimensoes 04 cm(largura) x 15 m. (comprimento). \nEmbalagem: em rolo, com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante, o produto \ndevera ter registro no Ministerio da Saude\n \nRL 40  Polar Fix R$ 3,20 \n126 \nMALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, \ndimensoes 08 cm(largura) x 15 m. (comprimento). \nEmbalagem: em rolo, com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante, o produto \ndevera ter registro no Ministerio da Saude\n \nRl 40  Polar Fix R$ 5,99 \n127 \nMALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, \ndimensoes 12 cm(largura) x 15 m. (comprimento). \nEmbalagem: em rolo, com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante, o produto \ndevera ter registro no Ministerio da Saude\n \nRl 40  Polar Fix R$ 6,89 \n128 \nMALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, \ndimensoes 15 cm(largura) x 15 m. (comprimento). \nEmbalagem: em rolo, com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante, o produto \ndevera ter registro no Ministerio da Saude\n \nRL 40  Polar Fix R$ 7,68 \n129 \nMALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, \ndimensoes 20 cm(largura) x 15 m. (comprimento). \nEmbalagem: em rolo, com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante, o produto \ndevera ter registro no Ministerio da Saude\n \nRL 40  Polar Fix R$ 8,76 \n130 \nMASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, \nretangular, com elastico. Embalagem: caixa com 50 \nunidades, com dados de identificacao do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricacao e prazo de \nvalidade.\n \nCX 2.200 Descarpack R$ 6,20 \n131 \nMASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, \nretangular, com Tiras. Embalagem: caixa com 50 \nunidades, com dados de identificacao do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricacao e prazo de \nCX 360  Descarpack R$ 7,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n97 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nvalidade. \n132 \nMASCARA, de venturi, com reservatorio de \nreinalacao, uso adulto. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante e \nregistro no Ministerio da Saude. \nUND 30 MD R$ 16,32 \n133 \nMASCARA, de venturi, com reservatorio de \nreinalacao, uso infantil. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante e \nregistro no Ministerio da Saude.\n \nUND 30 MD R$ 16,42 \n134 \n MASCARA, respiratoria, ccom filtro respirador \nparticula n 95, com efeciencia de filtracao \nbacteriana acima de 95%, para particula de 0,3 \nmicron. CX C/10UND\n \nCX 50  Descarpack R$ 38,50 \n135 \nPINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, descartavel \n, para assepsia e curativo uterino. Embalagem \nindividual, com dados de identificacao, \nprocedencia, data de fabricacao e registro no \nMinisterio da Saude.\n \nUND 700 Adlin R$ 1,30 \n136 \nPORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, em \nprolipropileno, com tampa em  rosca, divisao \ninterna para 03 laminas. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto, procedencia, data de \nfabricacao e registro no Ministerio da Saude.\n \nUND 9.600 Adlin R$ 0,40 \n137 \nPRENDEDOR, umbilical, tipo cord-clamp, presilha \nplastificada com fecho  seguro para pincar \nEmbalagem com dados de identificaçao e \nprocedencia. Pacote com 100 unidades. \nCX 24  Adlin R$ 67,45 \n138 \nPRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de fabricacao, prazo de validade \ne registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 \nunidades.\n \nCX 24  Inovatex R$ 48,00 \n139 \nPRESERVATIVO, lubificado. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de fabricacao, prazo de validade \ne registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 \nCX 50  Inovatex R$ 35,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n98 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nunidades. \n140 \nPRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, fabricado \nem borracha nitrílica, material antialérgico, inodoro \ne atóxico. textura sensível embalagem individual. \nUND 500 Della R$ 6,74 \n141 \nPROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para \nsapato numero 42, gramatura de 30 g/m2, sem \ncostura na parte inferior. Embalagem em caixa tipo \ndispenser\n-box com 50 pares. Na embalagem devera \nestar impresso dados de identificacao, procedencia, \ndata de fabricac \nPCT 240 Jarc R$ 11,50 \n142 \nPROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por \numa banda de tecido duplo em algodao atoxico, \nhipoalergico e anti\n-escara, anatomico, com velcro \nna extremidade para fixacao e com black -out para \nimpedir a passagem de luz, tamanho P. \nEmbalagem: caixa com 12 unidades, com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante e \nregistro no Ministerio da Saude. \nPCT 10 RS Medical R$ 28,60 \n143 \nPROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por \numa banda de tecido duplo em algodao atoxico, \nhipoalergico e \nanti-escara, anatomico, com velcro \nna extremidade para fixacao e com black -out para \nimpedir a passagem de luz, tamanho M. \nEmbalagem: caixa com 12 unidades, com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante e \nregistro no Ministerio da Saude.\n \nPCT 10 RS Medical R$ 38,20 \n144 \nPULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na \ncor rosa, numeradas, em plastico macio e resistente, \nporoso para escrita com esferografica, bordas \natraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no \nminimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 \npulseira mae, 01 pulseira filho, contendo dados de \nidentificacao, marca do fabricante e registro no \nMinisterio da Saude.\n \nUND 200 Adlin R$ 0,75 \n145 \nPULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na \ncor azul, numeradas, em plastico macio e resistente, \nporoso para escrita com esferografica, bordas \natraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no \nUND 200 Adlin R$ 0,75 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n99 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nminimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 \npulseira mae, 01 pulseira filho, contendo dados de \nidentificacao, marca do fabricante e registro no \nMinisterio da Saude.\n \n146 \nSCALP para puncao venosa, com borboleta e \nagulha, esteril, descartavel ,  n. 19. Embalagem \nindividual, em papel grau cirurgico e/ou filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de fab\n \nUND 3.200 L. Import R$ 0,25 \n147 \nSCALP para puncao venosa, com borboleta e \nagulha, esteril, descartavel , n. 21. Embalagem \nindividual, em papel grau cirurgico e/ou filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de fab\n \nUND 9.200 L. Import R$ 0,25 \n148 \nSCALP para puncao venosa, com borboleta e \nagulha, esteril, descartavel ,  n. 23. Embalagem \nindividual, em papel grau cirurgico e/ou filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de fab\n \nUND 9.200 L. Import R$ 0,25 \n149 \nSCALP para puncao venosa, com borboleta e \nagulha, esteril, descartavel , n. 25. Embalagem \nindividual, em papel grau cirurgico e/ou filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de fab\n \nUND 9.200 L. Import R$ 0,25 \n150 \nSCALP para puncao venosa, com borboleta e \nagulha, esteril, descartavel ,  n. 27. Embalagem \nindividual, em papel grau cirurgico e/ou filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de fab\n \nUND 3.200 L. Import R$ 0,25 \n151 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 \norificio distal, 02 nas laterais e conector universal \nUND 500 CPL R$ 1,02 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n100 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \ncom tampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude.\n \n152 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 \norificio distal, 02 nas laterais e conector universal \ncom tampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude.\n \nUND 500 CPL R$ 1,02 \n153 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 \norificio distal, 02 nas laterais e conector universal \ncom tampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude.\n \nUND 500 CPL R$ 1,03 \n154 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 \norificio distal, 02 nas laterais e conector universal \ncom tampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude.\n \nUND 500 CPL R$ 1,04 \n155 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 \norificio distal, 02 nas laterais e conector universal \nUND 800 CPL R$ 1,10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n101 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \ncom tampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude.\n \n156 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n.14, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 \norificio distal, 02 nas laterais e conector universal \ncom tampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude.\n \nUND 800 CPL R$ 1,22 \n157 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n.16, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 \norificio distal, 02 nas laterais e conector universal \ncom tampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude.\n \nUND 700 CPL R$ 1,22 \n158 \nSONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr\n \nUND 50 Solidor R$ 3,70 \n159 \nSONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de f\nabr \nUND 40 Solidor R$ 3,70 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n102 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n160 \nSONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr\n \nUND 250 Solidor R$ 3,70 \n161 \nSONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr\n \nUND 500 Solidor R$ 3,70 \n162 \nSONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr\n \nUND 1.200 Solidor R$ 3,50 \n163 \nSONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr\n \nUND 50 Solidor R$ 4,00 \n164 \nSONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr\n \nUND 800 Solidor R$ 3,50 \n165 \nSONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr\n \nUND 50 Solidor R$ 4,00 \n166 SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \nUND 500 Solidor R$ 3,70 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n103 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata \n de fabr \n167 \nSONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr\n \nUND 50 Solidor R$ 4,00 \n168 \nSONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr\n \nUND 300 Solidor R$ 3,70 \n169 \nSONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr\n \nUND 70 Solidor R$ 4,00 \n170 \nSONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr \nUND 100 Solidor R$ 3,70 \n171 \nSONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 30 ml, \nesteril. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabr\n \nUND 30 Solidor R$ 4,05 \n172 \nSONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, \ndescartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano \npuro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de \ncomprimento, com marcacao em cm, com ponta de \nUND 36 Medicone R$ 22,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n104 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \ntungstenio, orificios laterais, conector luer lok e \nmandril, guia com pon \n173 \nSONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, \ndescartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano \npuro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de \ncomprimento, com marcacao em cm, com ponta de \ntungstenio, orificios laterais, conector luer lok e \nmandril, guia com pon\n \nUND 36 Medicone R$ 22,80 \n174 \nSONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, \ndescartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano \npuro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de \ncomprimento, com marcacao em cm, com ponta de \ntungstenio,\n orificios laterais, conector luer lok e \nmandril, guia com pon \nUND 80 Medicone R$ 22,80 \n175 \nSONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, \ndescartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano \npuro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de \ncomprimento, com marcacao em cm, com ponta de \ntungstenio, orificios laterais, conector luer lok e \nmandril, guia com pon\n \nUND 400 Medicone R$ 1,30 \n176 \nSONDA, nasogastrica, n. 04, curta, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 160 CPL R$ 1,30 \n177 \nSONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal\n com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 160 CPL R$ 1,00 \n178 \nSONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 220 CPL R$ 0,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n105 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n179 \nSONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 300 CPL R$ 1,10 \n180 \nSONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal  com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 300 CPL R$ 0,80 \n181 \nSONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 300 CPL R$ 1,10 \n182 \nSONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 200 CPL R$ 0,89 \n183 \nSONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal\n com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 100 CPL R$ 1,22 \n184 \nSONDA, nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 120 CPL R$ 1,42 \n185 SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \nUND 220 CPL R$ 1,42 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n106 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \n186 \nSONDA, nasogastrica, n. 14, curta, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 200 CPL R$ 0,92 \n187 \nSONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal\n com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl \nUND 460 CPL R$ 1,49 \n188 \nSONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 220 CPL R$ 0,92 \n189 \nSONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 340 CPL R$ 1,65 \n190 \nSONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal\n com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 250 CPL R$ 0,94 \n191 \nSONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \nUND 340 CPL R$ 1,89 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n107 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl \n192 \nSONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 340 CPL R$ 2,16 \n193 \nSONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com \norificios nas laterais e conector universal\n com \ntampa. Embalagem individual, em papel grau \ncirurgico e/ou filme termopl\n \nUND 460 CPL R$ 2,43 \n194 \nSONDA, retal,  n. 06,  descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 300 CPL R$ 0,84 \n195 \nSONDA, retal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 300 CPL R$ 0,84 \n196 \nSONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 300 CPL R$ 0,87 \n197 \nSONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 400 CPL R$ 0,89 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n108 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n198 \nSONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 480 CPL R$ 0,94 \n199 \nSONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 480 CPL R$ 1,03 \n200 \nSONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 480 CPL R$ 1,07 \n201 \nSONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 420 CPL R$ 1,19 \n202 \nSONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 2.000 CPL R$ 0,70 \n203 \nSONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 1.800 CPL R$ 0,70 \n204 SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nUND 3.000 CPL R$ 0,73 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n109 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \n205 \nSONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 3.500 CPL R$ 0,80 \n206 \nSONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 2.500 CPL R$ 0,84 \n207 \nSONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 1.600 CPL R$ 0,88 \n208 \nSONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem pe\n \nUND 2.300 CPL R$ 0,92 \n209 \nTELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 30 x \n30 cm, para reforco de parede abdominal. \nEmbalagem: caixa com 3  unidades, embaladas \nindividualmente em em papel aluminizado ou \npapel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura \nem petala. Na embalagem de\n \nCX 20  Intracorp R$ 56,00 \n210 \nTERMOMETRO clinico analogico oval, para uso \nhospitalar, com graduacao de 35 a 42 graus \ncentigrados, coluna de mercurio com dilatacao \nuniforme, integra, visivel e de facil leitura. Na \nCX 74  Intracorp R$ 12,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n110 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, procedencia, data  de fabricacao, \nregistro no Ministerio da Saude e no Inmetro. Caixa \ncom 24 unidades.\n \n211 \nTORNEIRA de 3 vias, descartavel, esteril, \nconfeccionado em plastico resistente, transparente, \ncom dimensoes reduzidas e praticas, volante em \npolietileno, giratorio, setas indicativas, \nacionamento macio, conector Luer Lok rotativo que \npermita conexao rápida.\n \nUND 800 Descarpack R$ 0,78 \n212 \nTOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, \nem 100% polipropileno, nao esteril, de uso unico, \ndescartavel, gramatura de 30 g/m2. Embalagem \ncaixa dispenser box com 100 unidades. A \nembalagem deve estar de de\n acordo com as normas \nde embalagem que garanta a integridade do \nproduto ate o momento de sua utilizacao; a \nembalagem primaria deve conter informacoes de \nidentificacao e caracteristicas do produto, tais \ncomo: nome do fabricante, lote e data de fabricacao \ndo\n produto; a embalagem secundaria deve ser \nconforme a praxe do fabricante, de forma a garantir \na integridade do produto durante o \narmazenamento ate o momento do uso; o produto \ndeve obedecer a qualquer legislacao que seja \ninerente ao mesmo. Embalagens primaria e \nsecundaria rotuladas conforme a \nRDC185/01/ANVISA\n \nUND 1.480 Descarpack R$ 6,80 \n213 \nFIO, guia, resistente a dobras, dimensoes 0,018 mm \n(diametro) x 400 cm (comprimento), com cobertura \nde teflon, 50 mm de ponta de platina resistente ao \nraio X, autoclavavel, tipo unico com caracteristica \nna cor de uma zebrinha, utilizado na canulacao de \npapila na CPRE. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em \npetala. Na embalagem devera estar impresso dados \nde identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, \ndata de fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude.\n \nUND 20 VBM R$ 95,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n111 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n214 \nKIT, cateter venoso, central, duplo lumen. \nComposto por: - Cateter de poliuretano radiopaco \n7fr x 20cm, impreguinado com  antimicrobiano \n(Minoxiclina, Rifampicina); - fio guia em J 0,32 com \navancador; - tampas de injecao; - seringa 5ml com \nagulha 18 Ga; - dilatador 09fr, porta agulha - \nesterilizacao em oxido de etileno. Embalagem \nindividual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de fabricacao, tipo de \nesterilizacao, Prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude\n \nUND 20 Equipex R$ 127,40  \n215 \nBOLSA, para colostomia/Ileostomia, peca unica, \nnao esteril, opaca ou transparente, drenavel, com \nfiltro antiodor, placa plana com adesivo de dupla \ncamada, composta por plástico, maleável. \nRevestimento de material macio e nao tecido, \nhipoalergenico, fechamento com velcro, recortavel \nde 10 a 76 mm. Embalagem primaria acondicionada \nde acordo com as normas de embalagem que \ngaranta a integridade do produto ate o momento \nde sua utilizacao, permitindo abertura e \ntransferencia com tecnica asseptica e apirogenica; A \nEmbalagem primaria deve conter informacoes de \nidentificacao e caracteristicas do produto. A \nembalagem secundaria deve ser conforme a praxe \ndo fabricante, de forma a garantir a integridade do \nproduto durante o armazenamento ate o momento \ndo uso; o produto deve obedecer a qualquer \nlegislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: \nEmbalagem primaria e secundaria rotuladas \nconforme a RDC 185/01/ANVISA.\n \nUND 20 Coloplast R$ 13,00 \n216 \nEXTENSÃO, de oxigênio de 2 metros de \ncomprimento, 4mm  de diâmetro interno e de \nextremidades iguais com conectores de 7,8 mm de \ndiâmetro interno e 6mm de diâmetro externo.  é um \ntubo flexível que transporta o oxigênio da fonte \n(concentrador ou cilindro de o2) até a cânula \n(cateter) do nariz do paciente. compatível com: \nsistema de oxigenoterapia (cânula/cateter nasal, \nUND 500 Medflex R$ 9,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n112 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nconcentrador de oxigênio, cilindro de oxigênio e \numidificador de oxigênio) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n113 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n114 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n115 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n116 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n117 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2019.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITAL LTDA – EPP \nRepresentante legal: Maria Vilma Correia da Silva \nCI: 01.046.588-00 SSP/BA e CPF: 274.116.055-49 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n118 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, \nportador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, \na Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado \nem 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nUNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº \n18.812.673/0001-01, com sede na Rua das Magnólias, Qd. 07, Lt 03, s/n, Parque Primavera, bairro \nParque Primavera , CEP 74 .913-090, no Município de Aparecida de Goiânia-GO , neste ato \nrepresentada por Contrato Social pelo(a) Sr(a). Yuri dos Santos Silva , portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº 47.848-70 DGPC/GO  e CPF nº 037.333.111-83, cuja proposta foi classificada em 1º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 08 - LUVAS DE PROCEDIMENTO\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, \ndescartável, ambidestra, textura uniforme, com alta \nsensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a \ntração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, \nespessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó \nbioabsorvivel \n-  cx c/100und Tamanho Grande \nCX 2.500 Nugard R$ 18,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n119 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n2 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, \ndescartável, ambidestra, textura uniforme, com alta \nsensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a \ntração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, \nespessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó \nbioabsorvivel \n-  cx c/100und Tamanho Pequeno \nCX 2.400 Nugard R$ 18,00 \n3 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, \ndescartável, ambidestra, textura uniforme, com alta \nsensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a \ntração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, \nespessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó \nbioabsorvivel \n- cx c/100und Tamanho Extra P \nCX 600 Nugard R$ 18,00 \n4 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, \ndescartável, ambidestra, textura uniforme, com alta \nsensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a \ntração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, \nespessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó \nbioabsorvivel \n- cx c/100und Tamanho Médio \nCX 5.000 Nugard R$ 18,87 \n5 \nLUVA, de procedimento, Tamanho GG  em látex \nnatural, descartável, ambidestra, textura uniforme, \ncom alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, \nresistente a tração, lubrificada com pó bioabsorvivel \n-\n  cx c/100und \nCX 100 Nugard R$ 18,00 \n6 \nLuva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na \nformulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade ao \ntoque cx c/50und Tamanho P \nCX 200 Nugard R$ 18,11 \n7 \nLuva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na \nformulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade ao \ntoque cx c/50und Tamanho M \nCX 200 Nugard R$ 18,11 \n8 \nLuva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na \nformulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade ao \ntoque cx c/50und Tamanho G \nCX 200 Nugard R$ 18,00 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n120 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nLOTE 15 – LUVA VINIL \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nLUVA, de procedimento,  tamanho P , nao esteril, \nde uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, \ntextura uniforme, ambidestra, antiderrapante, \nformato anatomico, resistente a tracao, punho \ncom bainha, comprimento minimo de 230 mm, e \nlargura minima de 95 mm com variacao de ± \n10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada \ncom po bio absorvivel atoxico . Embalagem \nprimaria acondicionada em caixa com 100 \nunidades, \n \nCX 400 Descarpack R$ 13,49 \n2 \nLUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, \nde uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, \ntextura uniforme, ambidestra, antiderrapante, \nformato anatomico, resistente a tracao, punho \ncom bainha, comprimento minimo de 230 mm, e \nlargura minima de 95 mm com variacao de ± \n10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada \ncom po bio absorvivel atoxico . Embalagem \nprimaria acondicionada em caixa com 100 \nunidades, \n \nCX 500 Descarpack R$ 13,60 \n3 \nLUVA, de procedimento, tamanho G , nao esteril, \nde uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, \ntextura uniforme, ambidestra, antiderrapante, \nformato anatomico, resistente a tracao, punho \ncom bainha, comprimento minimo de 230 mm, e \nlargura minima de 95 mm com variacao de ± \n10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada \ncom po bio absorvivel atoxico . Embalagem \nprimaria acondicionada em caixa com 100 \nunidades, \n \nCX 500 Descarpack R$ 13,60 \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n121 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nLOTE 16 – SERINGA DESCARTÁVEL \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nSERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - \ndescartável, estéril, em polipropileno, transparente, \natóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, \nparede uniforme, com escala de graduação em ml, \nnúmeros e traços legíveis, com anel de retenção que \nimpeça  \nUND 90.000 Descarpack R$ 0,19 \n2 \nSERINGA de 1,0 ml descartavel , numerada, acoplada \ncom agulha 13 x 308 mm, em polipropileno, \ntransparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, \nsiliconizado, parede uniforme, com anel de retenção \nque impe \nUND 5.000 Solidor  R$ 0,20 \n3 \nSERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços legíveis, \ncom anel de retenção o que impeça o desprendimento \ndo e \nUND 90.000 Descarpack R$ 0,28 \n4 \nSERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços legíveis, \ncom\n anel de retenção o que impeça o desprendimento \ndo e \nUND 65.000 Descarpack R$ 0,38 \n5 \nSERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços legíveis, \ncom anel de retenção o que impeça o desprendimento \ndo e\n \nUND 8.000 Descarpack R$ 2,28  \n6 \nSERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços legíveis, \ncom anel de retenção o que impeça o desprendimento \ndo em\n \nUND 220.000 Descarpack R$ 0,18 \n7 SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \nUND 220.000 Descarpack R$ 0,18 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n122 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços legíveis, \ncom anel de retenção o que impeça o desprendimento \ndo em\n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n123 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n124 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n125 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n126 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n127 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2019.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nUNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – EPP \nRepresentante legal: Yuri dos Santos Silva \nCI: 47.848-70 DGPC/GO e CPF: 037.333.111-83 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n128 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos seis dias do mês de fevereiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, administrador, \nportador da Cédula de Identidade nº 08.664.472 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, nos termos \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, \na Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2019 , conforme ato publicado \nem 24/01/2019 e homologada em 18/02/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LÍDER \nCOM. DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº \n12.424.049/0001-50, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 95, Centro,  CEP 45.875-000, no \nMunicípio de Itatim-BA, neste ato representada por Procuração pelo(a) Sr(a). Marcos Alex Cabral \nCosta, portador(a) da Cédula de Identidade nº 05.126.403-00 SSP/BA e CPF nº 659.238.985-00, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 05 - DESCARTÁVEIS\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nLENCOL de papel, descartável, não esterilizado, \ndimensões 700 mm x 50 m. Embalagem: rolo com 50 \nm, com dados de identificação do produto e marca \ndo fabricante.\n \nRL 5.000 Minerva R$ 6,55 \n2 \nLENCOL uso hospitalar, descartavel, em \npolipropileno/vison, gramatura 30 g, dimensoes 2 \nm x 0,90 cm, sem elastico. Embalagem com dados \nde identificacao do produto, procedencia e registro \nUND 300 Protdesc R$ 1,68 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n129 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nno Ministerio da Saude. Pct c/10und \n3 \nLENCOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas \nbordas em polipropileno/vison 20, dimensoes 2 m x \n0,90 cm.G. 20 c/ 10 undcontendo na embalagem \ndata de fabricacao e validade do \nproduto,devidamente registrado na anvisa.\n \nPCT 100 Protdesc R$ 17,44 \n \nLOTE 07 - INSUMOS DIABETES \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nTIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, \ncomposicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, \nglicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, \nestabilizante 5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. \nEmbalagem: caixa com 50 unidades. Deverá ser \nentregue 36 aparelhos para leitura dos exames \ncompatíveis com as tiras adquiridas.\n \nCX 1.600 Acon R$ 26,24 \n2 \nSeringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, \nc/agulha 8 mm x 0,3 recomendadas para crianças, \nadolescentes, adultos magros e normais \n- índice de \nmassa corpórea (imc) menor que 25. \nUND 10.000 SR R$ 0,36 \n3 \nLanceta automática 23g disparo único ideal para \nuso profissional clinicas, hospitais, molas em aço \ninox ponta tri facetada reduz a dor. calibre\n 23g \ncaixa com 100 unidades em conformidade com a \nnr32 do ministério do trabalho. \nCX 200 G-Tech R$ 7,08 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n130 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n131 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n132 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n133 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n134 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n135 - Ano VII - Nº 2916\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2019.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nLÍDER COM. DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA – EPP \nRepresentante legal: Marcos Alex Cabral Costa \nCI: 05.126.403-00 SSP/BA e CPF: 659.238.985-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UTM8Z/MFIOA5WXAOSZZCHQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n136 - Ano VII - Nº 2916", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3614/"}]}