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    <date>2019-03-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2915</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2915</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 13 de Março de 2019 • Ano VII • Nº 2915
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Pregão Presencial nº 003/2019/SRP - Objeto: Aquisição de gêneros 
alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospita l 
Municipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e demais 
setores da Secretaria de Saúde, bem como as Secretarias de Educ ação 
(SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secre tária de Assist ência 
social(SEMAS) e Secretaria de Infra estrutura(SEMOP), mediante 
Sistema de Registro de Preços.  
x Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços 
Pregão Presencial nº 003/2019/SRP - Objeto: Aquisição de gêneros 
alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospita l 
Municipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e demais 
setores da Secretaria de Saúde, bem como as Secretarias de Educ ação 
(SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secre tária de Assist ência 
social(SEMAS) e Secretaria de Infra estrutura(SEMOP), mediante 
Sistema de Registro de Preços.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019/SRP 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Aquisição de gêneros 
alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção 
psicossocial (CAPS) e demais setores da Secretaria de Saúde, bem como as Secretarias de Educação 
(SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secretária de Assistência social(SEMAS) e Secretaria de Infra 
estrutura(SEMOP), mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 26/03/2019. HORA: 09h00min. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br.  
 
 
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2 - Ano VII - Nº 2915
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Administração , Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria de Municipal de  Saúde, Secretaria 
Municipal de Educação, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência Social e 
Outros. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 003/2019/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
015/2019 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do 
Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e demais setores da Secretaria de Saúde, bem 
como as Secretarias de Educação (SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secretária de Assitência social(SEMAS) e 
Secretaria de
 Infra estrutura(SEMOP), mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do 
Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 26/03/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia.  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL Estimado da Contratação 
R$ 2.048.244,47 (Dois milhões quarenta e oito mil duzentos e quar enta e quatro mil 
reais e sessenta e sete centavos). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no Setor de 
Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo e- mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁLVEL 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
  
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Editais

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2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências 
de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto 
licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Amargosa, durante 
o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Amargosa, 
durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, 
falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, 
sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, 
exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais 
aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, 
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, comprovando os 
poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 
1055/2009 – TCU ), respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, 
identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social 
da licitante em cópia autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os 
itens 16.2 e 16.3 deste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-s e-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV , 
atribuindo-lhe poderes para fo rmular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá 
apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de poderes 
para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais 
e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões do Pregoeiro. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou 
Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA 
COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento 
Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
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tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do 
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do(s) 
licitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os 
envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal 
ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame (preposto) 
deverá
 entregar ao Pregoeiro, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora 
dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato 
social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal 
declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso 
o emissor seja o repr esentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os 
poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do representante 
da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação 
ou mesmo manifestar ou inte rferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação 
de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado 
documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo 
período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para 
interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos 
interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de 
afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe 
desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo 
período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para 
interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos 
interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
16.13 – DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
16.13.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 
Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de 
abertura da licitação; 
16.13.2 -  Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação ou 
servidor designado durante o certame. 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
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XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, 
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 
7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes 
e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do 
Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, 
perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a 
estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O 
motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da 
empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos 
elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel 
timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e 
preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as 
exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá 
ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas 
necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações 
do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os preços de 
mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição 
de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de 
processamento das faturas. 
18.8. A marca, a referência e demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, 
sob pena de desclassificação. 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. 
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18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  corridos, a contar 
da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para 
contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, devendo o 
representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para 
formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do 
Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento 
Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V, 
e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em 
ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas 
participarão da fase de lances. 
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores 
em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) 
propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer 
que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições 
de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço 
compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter 
preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão 
e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas 
propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e 
habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, 
de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente 
registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
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6 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, 
podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da 
proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá fixar valor 
mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como variação entre 
um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão do 
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de 
ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, 
empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de 
pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da 
seguinte forma: 
20.8.1.a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo 
máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, 
atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na 
forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na 
situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou 
cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao sorteio, 
definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta 
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará 
as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as 
exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a 
posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno 
porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao 
final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar 
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contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a proposta 
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a 
Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII. DAS AMOSTRAS 
23.1. Antes da declaração do vencedor, caso seja apontado como necessário ao esclarecimento da qualidade de 
produto ofertado, a empresa melhor classificada na fase de lances, poderá
 ser solicitada a apresentar amostras 
dos produtos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, 
na forma deste Edital. 
23.2. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas 
deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
23.3. O licitante habilitado deverá apresentar amostras dos produtos para os quais tenham sido solicitados para 
os quais fora classificado, no endereço especificado na Ata da Sessão Pública , em até 02 (dois) dias úteis, após a 
realização da sessão em que foi habilitado. Excepcionalmente, quando a economia na aquisição justificar, será 
admitida a entrega no dia da Sessão de análise, até o horário de inicio, excepcionalmente, desde que justificada 
impossibilidade de fazê-lo até o fim do prazo de entrega, através de e-mail enviado para 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
23.4. A irregularidade de apenas 01 (um) item prejudicará a proposta do licitante para o Lote por inteiro, caso não 
sejam substituídas, por uma única vez, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação do licitante, 
através do Diário Oficial do Município , no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br.  O valor da proposta 
de lance não poderá sofrer alteração, no caso de alteração do produto em face da rejeição da sua amostra. 
23.5. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Nutricionista Responsável pelo 
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e pelo Serviço Municipal de 
Vigilância Sanitária – VISA, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras, às 
10h00min. Para a avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados. 
23.5.1. Na hipótese em que estiver se realizando coincidentemente outra Sessão de Licitação a Sessão de análise 
de amostras poderá ser conduzida por outro membro da Equipe de Apoio. 
23.6. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregues devidamente identificadas com o nome 
do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e descriminando ainda a 
quantidade, o peso e a marca do produto.  
24.7. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências técnicas deste 
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edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 
23.8.1. O Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância 
Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como 
colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por 
responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde.  
23.9. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista a serviço do Almoxarifado da Secretaria Municipal de 
Saúde, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada item, conforme 
Anexo I deste edital. 
23.10. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
23.11. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas 
com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as 
mesmas.  
23.12. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
23.12.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, inclusive nas normas 
expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, através do Serviço de Vigilância Sanitária - VISA. 
23.13.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses após a entrega, devendo todos 
os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade 
inferior apenas para os produtos que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica.  
23.14.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados. 
23.15.4. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço, por 
intermédio de seu órgão competente, reserva-se-ão ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda 
às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 
24.16.5. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço 
poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não 
aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação pertinente. 
23.17.6. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço, 
poderão solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade 
do produto com as normas constantes da especificação. 
23.18.7. As Secretarias poderão submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o produto entregue pela 
Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações 
constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente. 
23.19. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. 
23.20. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por estes 
apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a apuração de uma que 
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 
23.21. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, 
deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas
, contados a 
partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos documentos de habilitação, com preços 
atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br , devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII. 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
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24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em 
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua 
equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20189SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente 
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita 
Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de 
Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de 
Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por 
pessoas jurídicas de direito público ou privado.  
b) b) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria 
Estadual ou Municipal da sede do licitante. 
24.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia autenticada ou 
simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes documentos: 
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a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma 
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando 
encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia 
reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os 
respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou 
revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não 
consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração contendo as 
Demonstrações Contábeis  transcritas do instrumento próprio, completando-se com a indicação e assinaturas do 
titular ou de representante legal da empresa e do  profissional da contabilidade legalmente habilitado (art. 31, § 5º 
da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código Civil), referen te aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os 
valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
   
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices de 
Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar capital 
mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo 
licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será facultado à 
apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de contabilidade atestando o 
enquadramento da Pessoa Jurídica. 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso 
XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor 
no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a 
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
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24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na 
comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento 
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das 
sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração convocar as licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção 
de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de 
manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a 
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar 
contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada 
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da in tenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública 
deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, 
quando houver. 
26.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os  interessados para assinatura da Ata de Registro de 
Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos 
serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de 
Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de 
despesa. 
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XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Secretaria de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador responsável 
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços dele decorrente. 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável pelos atos 
de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha 
participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e 
anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, 
obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que 
desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos 
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde 
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a 
Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o 
licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de 
Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do  
Preços. 
27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à 
ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro 
de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de 
classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, 
conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao 
fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 
8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
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Quarta-feira
13 de Março de 2019
14 - Ano VII - Nº 2915

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
13 
processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o 
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de 
casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do 
pedido de fornecimento. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos 
praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo 
licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual 
decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais 
fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do 
prazo de sua vigência. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião 
e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que 
ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, 
conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
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28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao 
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha 
participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a 
vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos 
quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos 
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua publicação, 
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 
8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o 
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal Amargosa  poderá 
convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será 
excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de 
multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
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15 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 
nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a 
contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o 
endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada 
para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico licitações@amargosa.ba.gov.br.  
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link licitações , para conhecimento da sociedade em geral e dos 
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações 
prestadas. 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer 
pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, 
mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato.  
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e 
habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, 
todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas.  
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura 
Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
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16 
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO 
ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judici ais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis 
Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 01 de março de 2019. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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17 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite 
máximo de valor, visando á aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do 
Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e demais setores da Secretaria de Saúde, 
bem como as Secretarias de Educação (SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secretária de Assitência 
social(SEMAS) e Secretaria de Infra estrutura(SEMOP). 
 
1.1.1 Os gêneros alimentícios que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema único 
de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
 
LOTES 1- HORTIFRUTIGRANJEIROS  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
UND 1408 
2 
ABOBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA 
CX 1894 
3 
ABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 715 
4 
ACELGA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA 
UND 735 
5 
AFAVACA de galinha, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
MO 545 
6 
AIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, 
aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 2339 
7 
ALFACE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA 
MO 1378 
8 
ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 824 
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18 
9 
AMENDOIM, de primeira, com casca, para cozimento, apresentando grau de 
maturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a 
conservacao em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA 
KG 672 
10 
AMENDOIM, de primeira, cru, em caroco seco, apresentando grau de 
maturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a 
conservacao em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia  de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. 
KG 320 
11 
BANANA, da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas  para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 2420 
12 
BANANA, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 2330 
13 
BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 2383 
14 
BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita  suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 2354 
15 
BERINJELA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 465 
16 
BETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 938 
17 
BRÓCOLIS,  de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 555 
18 
CASTANHA, de caju, torrada. Embalagem com 1kg, com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com 
a Resolucao 12/78 da CNNPA 
KG 191 
19 
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1384 
20 
CEBOLA ROXA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1314 
21 
CEBOLINHA VERDE de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
MO 1011 
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19 
22 
CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2284 
23 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1494 
24 
COCO, verde, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 1484 
25 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA 
UND 997 
26 
COENTRO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 2091 
27 
COUVE , de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA 
MO 1361 
28 
COUVE FLOR, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 635 
29 
ESPINAFRE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 545 
30 
HORTELÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 701 
31 
HORTELÃ GROSSO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 641 
32 
HORTELÃ MIÚDO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 535 
33 
INHAME, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1814 
34 
JILÓ, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
KG 7688 
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13 de Março de 2019
21 - Ano VII - Nº 2915

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
20 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
35 
LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2075 
36 
LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1665 
37 
MAÇÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1582 
38 
MAMÃO de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1602 
39 
MANGA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1725 
40 
MANJERICÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 327 
41 
MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1454 
42 
MAXIXE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 878 
43 
MELANCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 3090 
44 
MELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 2363 
45 
MILHO CRU/ ESPIGA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1985 
46 
PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1206 
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21 
47 
PIMENTA PARA MOLHO (Malagueta, cumarim, cheiro, etc.), de primeira, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos  e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 120 
48 
PIMENTAO VERDE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1166 
49 
PIMENTAO VERMELHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1015 
50 
QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturacao tal que lhe 
permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes 
adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades , parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA 
KG 1181 
51 
REPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1350 
52 
REPOLHO roxo, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 925 
53 
SALSA, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do 
tamanho, aroma e cor própria e grau de maturação tal que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 470 
54 
TOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2972 
55 
UVA, de primeira, tipo Italia, verde, in natura, apresentando grau de maturacao 
tal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em 
condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. 
KG 1099 
56 
VAGEM, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo  com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 918 
 
  
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22 
LOTE 2- CARNES E DERIVADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
APRESUNTADO, de carne de boi. Embalagem com identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a 
Resolucao 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministerio da 
Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
KG 1708 
2 
BACON, inteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico 
transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio 
da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolucao da 
ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 1018 
3 
BUCHO BOVINO, inteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolucao da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 790 
4 
CARNE BOVINA COXÃO MOLE, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem 
em saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  
KG 2020 
5 
CARNE SECA, bovina, charqueada, DIANTEIRA. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do produto,  
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG  1846 
6 
CARNE, bovina, acém, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme de PVC 
transparente ou saco plastico transparente, validade do produto nao podera ser 
superior a 3  dias, contados a partir da data de sua entrega. O produto devera 
estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente do Ministerio da 
Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, 
nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG 1400 
7 
CARNE, bovina, ALCATRA PEÇA INTEIRA de primeira, sem osso. Embalagem  a 
vacuo em plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 3364 
8 
CARNE, bovina, cha de dentro, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme de 
PVC transparente ou saco plastico transparente, validade do produto nao 
podera ser superior a 3  dias, contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente 
do Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, 
nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou 
prazo de validade. 
KG 4370 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
23 
9 
CARNE, bovina, do sol, contra-file. Acondicionado em filme de PVC transparente 
ou saco plastico transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 
dias, contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislacao vigente do Ministerio da 
Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, 
nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG 1150 
10 
CARNE, bovina, MOÍDA, de primeira, sem osso e sem gordura. Embalagem em 
filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 2330 
11 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem em 
saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  
KG 1422 
12 
CARNE, bovina, PAULISTA, de primeira, sem osso. Embalagem a vacuo em 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99  
KG 1572 
13 
CARNE, suina, pernil, com osso. Embalagem em PVC transparente ou saco 
plastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias, do 
Ministerio da Agricultura. DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da 
Resolucao da ANVISA n. 105 de 19/05/99 da Lei Municipal/Vigilancia Sanitaria 
n. 5504/99. 
KG 1537 
14 
COXA SOBRECOXA, de frango, congelado. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 9442 
15 
FIGADO, bovino, inteiro, resfriado. Embalagem em filme PVC transparente ou 
saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 800 
16 
LINGUICA JOSEFINA, de primeira, suína. Embalagem o vácuo em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de  22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 827 
17 
LINGUICA,de primeira, suína, calabresa. Embalagem o vácuo em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 1434 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
24 
18 
MOCOTÓ, bovino, subdividido, resfriado. Embalagem á filme PVC transparente 
ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 801 
19 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. 
DZ 2660 
20 
PEITO DE FRANGO,  congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e  carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 8746 
21 
PEIXE, corvina, em posta, congelada, acondicionado em saco plastico 
transparente, validade do produto nao podera ser inferior a 12 meses, contados 
a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com 
as normas e/ou legislacao  vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em 
sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo 
no minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, 
numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG 1570 
22 
PEIXE, merluza em file. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério 
da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 1783 
23 
SALSICHA, de carne de boi, para hot dog. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 1808 
 
 
LOTE 3- PÃES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
PAO, frances, tipo cacetinho, fabricado com materia prima de primeira 
qualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de 
conservacao, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS 
KG 5679 
2 
PAO de leite, fabricado com materia  prima de primeira qualidade, isentos de 
materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservacao, de acordo com 
as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS 
KG 9914 
3 
PAO de milho, fabricado com materia prima de primeira qualidade, isentos de 
materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservacao, de acordo com 
as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS 
KG 2542 
4 
PAO de forma fatiado, fabricado com materia prima de primeira qualidade, 
isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservacao, de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS 
PCT 1068 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
25 
5 
PAO de forma integral, fatiado, fabricado com materia prima de primeira 
qualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de 
conservacao, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS 
PCT 1406 
 
 
 
LOTE 4- INDUSTRIALIZADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL 
1 
ACHOCOLATADO,de primeira, em pó, a base de açúcar, cacau em pó, lecitina de 
soja e aromatizantes. Embalagem com 400 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ 
PCT 1072 
2 
AÇAFRÃO-DA-TERRA ,cúrcuma moída,  embalagem com minimo de 50 g , com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de 
acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA 
PCT 495 
3 
ACUCAR cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca. Embalagem 
em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 10634 
4 
ACUCAR, refinado, contendo o minimo de 98,5% de sacarose, aparencia 
homogenea, livre de sujidades, parasitos e larvas, cor branca. Embalagem 
contendo 1 kg. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ 
do fabricante, marca do produto, endereco, peso, composicao, data de 
fabricacao, prazo/data de validade, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, 
nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, 
a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. 
KG 926 
5 
ADOCANTE, dietético, liquido, a base de sacarina e ciclamato. Embalagem: 
frasco com 100 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
FR 769 
6 
ADOÇANTE PARA CULINÁRIA, embalagem contendo 120 gr contendo dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo 
com a resolucao 12/78 da CNNPA 
LT 240 
7 
AMEIXA EM CALDA.Embalagem contendo 150g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
LT 698 
8 
AMEIXA SECA. Embalagem contendo 150g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
LT 591 
9 
AMIDO, de milho. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
CX 1823 
10 
ARROZ INTEGRAL. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
KG 1027 
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Quarta-feira
13 de Março de 2019
27 - Ano VII - Nº 2915

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
26 
11 
ARROZ, BRANCO, classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido, de acordo as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 1858 
12 
ARROZ, PARBOILIZADO, classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido, de acordo as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 8575 
13 
ATUM, ralado, em óleo comestível. Embalagem com mínimo 170 g e Maximo 
180 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
LT 1068 
14 
AVEIA em flocos finos.Embalagem contendo 250g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e  peso liquido, de acordo com 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 1142 
15 
AZEITE DE DENDÊ, puro, baixa acidez. Embalagem com 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS. 
FR 397 
16 
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM , sem colesterol. Embalagem com 500 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. O produto devera ser registrado no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
LT 672 
17 
AZEITONA, verde, em conserva. Embalagem contendo no minimo 250 g, com 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, 
de acordo a Resolucao 13/77 da Comissao Nacional de Normas e Padroes para 
Alimentos - CNNPA. 
UND 613 
18 BEBIDA LÁCTEA UHT, sabor chocolate, em embalagem tetra park, com 200 ml. UND 2500 
19 
BISCOITO agua . Embalagem contendo 400g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 1970 
20 
BISCOITO integral. Embalagem contendo 400g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 2187 
21 
BISCOITO, recheado, sabor chocolate. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao do lote, impressa na 
embalagem. Embalagem com no minimo 140 g, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. 
PCT 425 
22 
BISCOITO, recheado, sabor morango. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao do lote, impressa na 
embalagem. Embalagem com no minimo 140  g, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. 
PCT 425 
23 
BISCOITO, salgado, tipo CLUB SOCIAL,  embalagem de aproximadamente 162g, 
contendo 6 pacotes de aproximadamente 27g cada, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 6550 
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13 de Março de 2019
28 - Ano VII - Nº 2915

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
27 
24 
BISCOITO, tipo maizena. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2532 
25 
BISCOITO, tipo cream cracker. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 3850 
26 
BISCOITO, tipo Maria. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2500 
27 
CAFE, torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira 
qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - 
ABIC. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 
451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de 
fabricação e prazo de validade. 
PCT 10410 
28 
CALDO, para culinária, de SABOR SORTIDO. Embalagem: caixa contendo 24 
unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 1203 
29 
CAMARAO, seco. Embalagem com identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no 
Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
KG 215 
30 
CANELA em pó. Embalagem, contendo no mínimo 30 g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
UND 708 
31 
CANELA, em casca. Embalagem contendo 20g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 550 
32 
CANJIQUINHA DE MILHO, mistura para preparo de canjica de milho, 
emabalagem com 200gr, contendo  identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 558 
33 
CATCHUP. tradicional. Embalagem, contendo no minimo 300 g, , com 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, 
de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA 
UND 588 
34 
CEREAL P ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO ARROZ .Embalagem:pacote 
com  230g, com dados de identificação do produto,marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA 
MS. 
PCT 240 
35 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO, ARROZ E AVEIA 
.Embalagem:pacote com  230g, com dados de identificação do produto,marca 
do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 190 
36 
CEREAL P ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MILHO .Embalagem:pacote 
com  230g, com dados de identificação do produto,marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA 
MS. 
PCT 190 
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28 
37 
CHÁ DE BOLDO, Embalagem contendo 15g, Com 15 sachês. com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
CX 500 
38 
CHÁ DE CAMOMILA, Embalagem contendo 15g, com 15 sachês. Contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, 
de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
CX 732 
39 
CHÁ DE ERVA DOCE. Embalagem contendo 30g, com 15 sachês. Contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, 
de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
CX 1075 
40 
CHOCOLATE, ao leite, barra de 1kg de boa qualidade,  com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 177 
41 
CHOCOLATE, branco, barra de 1kg  de boa qualidade,  com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 162 
42 
CHOCOLATE, granulado. Embalagem, contendo no minimo150 g, com 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. 
O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da 
Saude. 
PCT 478 
43 
CÔCO RALADO grosso, puro, sem açúcar, seco, pacote com 200g, com data de 
fabricação não superior a 30 dias,  com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
PCT 1383 
44 
COMINHO. Embalagem contendo 100g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78  
da CNNPA. 
PCT 2345 
45 
CORANTE, em pó. Embalagem com 100g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS 
PCT 2440 
46 
CREME, de leite, tradicional. Embalagem: com 200g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto 
devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
CX 1551 
47 
CREME, de milho, natural, embalagem, contendo 500gr, com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto 
devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
PCT 1026 
48 
DOCE, de leite, pastoso, acondicionado em embalagem com no minimo 400 g, 
validade do produto nao podera  ser inferior a 12 meses, contados a partir da 
data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas 
e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS e da Comissao Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos -  CNNPA. Rotulagem contendo no minimo, p eso 
liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaracao com o 
teor de sal adicionado, numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de 
validade. 
UND 235 
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29 
49 
ERVILHA, reidratadas, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
LT 766 
50 
ESSÊNCIA DE BAUNILHA, embalagem contendo 30ml, com dados de 
identificação do produto,marca do fabricante, prazo de validade e de acordo 
com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
UND 165 
51 
EXTRATO, de tomate, concentrado. Embalagem com 850 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 1931 
52 
FARINHA de tapioca, natural. Embalagem com 500 g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com 
as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 1163 
53 
FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo 
01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 1840 
54 
FARINHA, de trigo, COM FERMENTO. Embalagem contendo 01 Kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquida, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do 
MS/SNVS. 
KG 1313 
55 
FARINHA, de trigo, especial. Embalagem com 01 Kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo 
com as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 1433 
56 
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, .Embalagem:pacote com  1 Kg, contendo dados 
de identificação do produto,marca do fabricante, prazo de validade e de acordo 
com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 380 
57 
FEIJAO BRANCO 1. Embalagem: com 01 kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 380 
58 
FEIJAO PRETO 1. Embalagem: com 01 kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 898 
59 
FEIJAO, CARIOQUINHA, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 6718 
60 
FEIJAO, FRADINHO, tipo 1. Embalagem: com 01 kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 1172 
61 
FERMENTO químico, em pó. Embalagem, contendo 100 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA. 
UND 439 
62 
FERMENTO, biologico, seco, instantaneo, em po, acondicionado em embalagem 
com no minimo 10 g, validade do produto nao podera ser inferior a 6 meses, 
contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS e da 
Comissao Nacion al de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA; Rotulagem 
contendo no minimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do 
fabricante, declaracao com o teor de sal adicionado, numero do lote, data de 
UND 652 
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13 de Março de 2019
31 - Ano VII - Nº 2915

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
30 
fabricacao e data ou prazo de validade. 
63 FLOCOS DE MILHO PACOTE COM 500 GRAMAS PCT 1546 
64 
FOLHA, de louro, seca. Embalagem contendo no mínimo 04 g, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
PCT 1038 
65 
FUBA, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 1174 
66 
GELATINA DIET, em po, sabores diversos. Embalagem:com minimo de 12 g, com 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, 
de acordo com a Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes 
para Alimentos - CNNPA. 
PCT 578 
67 
GELATINA, em po, sabores diversos. Embalagem:com minimo de 20 g, com 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, 
de acordo com a Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes 
para Alimentos - CNNPA. 
PCT 1202 
68 
GOIABADA, com consistência para corte. Embalagem com no mínimo 300g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
UND 506 
69 
GRÃO DE BICO, embalagem contendo no mínimo 500g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 270 
70 
IOGURTE, DIET E LIGHT , DESNATADO, SEM AÇÚCAR, rico em nutrientes. 
Sabores diversos (Morango, ameixa, coco, frutas). Embalagem com 900 grs,  
com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da saúde. 
LT 600 
71 
IOGURTE, natural, sabores diversos,  rico em nutrientes. Embalagem com 900 
grs, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da saúde.NOTA:ITEM 
CADASTRADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA UNIDADE 
(PEDIATRIA) 
LT 1949 
72 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem com no 
mínimo 200 grs , com indicação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O 
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
saúde. 
UND 3472 
73 
LEITE DE CÔCO, tradicional. Embalagem com 200 ml , com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1090 
74 
LEITE DE CÔCO, tradicional. Embalagem com 500 ml,  com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
FRASCO 1063 
75 
LEITE DESNATADO, Embalagem contendo 200g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 2697 
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13 de Março de 2019
32 - Ano VII - Nº 2915

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
31 
76 
LEITE, condensado, tradicional. Embalagem com 395 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, 
e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
CX 1712 
77 
LEITE, de soja, em po Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no 
Ministerio da Saude e/ou Ministerio da Agricultura. 
LATA 770 
78 
LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado, longa vida, rico em calcio, sem 
soro e sem amido, acondicionado em embalagem tetra pak  contendo 01 litro. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como referencia, a data de 
fabricacao do lote, impressa na embalagem. O produto estar em conformidade 
com as normas vigentes da ANVISA/MS e Ministerio da Agricultura Rotulagem 
contendo no minimo, registro no Ministerio da Agricultura, peso liquido, nome 
e CNPJ do fabricante, numero do lote, data de fabricacao, data ou prazo de 
validade e a expressao "Nao contem gluten." 
LT 1782 
79 
LEITE, em pó, integral. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto 
devera ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 
PCT 14622 
80 
LENTILHA, embalagem contendo no mínimo 500g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 405 
81 
MACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos. Embalagem com 500 
g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 2622 
82 
MACARRAO, tipo parafuso, a base de farinha, massa com ovos. Embalagem com 
500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 2698 
83 
MACARRAO, tipo penne, a base de farinha, massa com ovos. Embalagem com 
500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 1562 
84 
MAIONESE, tradicional. Embalagem com 250 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com 
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
UND 1318 
85 
MANJERICÃO DESIDRATADO, embalagem com minimo de 8 g , com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo 
com a resolucao 12/78 da CNNPA 
PCT 458 
86 
MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem contendo 200 
g, Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como referencia, a data de 
fabricacao do lote, impressa na embalagem. O produto deve ser registrado 
junto ao Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. Rotulagem 
contendo no minimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do 
fabricante, numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de validade. 
UND 3238 
87 
MARGARINA vegetal de primeira. Embalagem: pote com 250g, com 
identificação do produto. identificação  de fabricante, data de fabricação, 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. O 
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
POTE 3920 
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33 - Ano VII - Nº 2915

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
32 
88 
MASSA, de lasanha, a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 
g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 658 
89 
MASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 1881 
90 
MEL de abelha puro, embalagem contendo 275 ou 340gr,  com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo 
com a resolucao 12/78 da CNNPA 
UND 205 
91 
MILHO, branco PARA MUNGUZÁ. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade, e 
de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto 
devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde 
PCT 1284 
92 
MILHO TIPO ALHO, para pipoca em grãos, embalagens contendo 500gr, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses). O produto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e / ou Ministério da Saúde. 
PCT 1176 
93 
MILHO, verde, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificação 
do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
LT 1286 
94 
MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE, com açúcar, farinha de trigo, amido 
de milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela 
legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 
400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 596 
95 
MISTURA PARA BOLO SABORES DIVERSOS, com açúcar, farinha de trigo, amido 
de milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela 
legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 
400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 816 
96 
NÓS MOSCADA,  embalagem com minimo de 8 g , com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a 
resolucao 12/78 da CNNPA. 
PCT 315 
97 ÓLEO MISTO DE SOJA E OLIVA(15%).Embalagem contendo 500ml LT 544 
98 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em 
vitamina E. Embalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 2838 
99 
ORÉGANO embalagem com minimo de 8 g , com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA 
UND 828 
100 
PAÇOCA de amendoim, a base de amendoim torrado e moido, acucar e sal. 
Validade 06 meses Embalagem: caixa com 50 unidades de 22 g cada, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 718 
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33 
101 
PIMENTA- DO- REINO, EM PÓ. Embalagem contendo no mínimo 15g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, 
de acordo com Resolução 12/78  da CNNPA. 
UND 565 
102 
POLPA DE FRUTA, natural (SABORES: Goiaba, Cajá, Caju, Cacau, Graviola, 
Abacaxi, Acerola, manga, maracujá), embalagem plástica contendo 100g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. 
O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
UND 24570 
103 
PROTEINA, de soja, texturizada, cor clara. Embalagem com no mínimo 400 g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS 
PCT 1846 
104 
QUEIJO tipo mussarela, fatiado, embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 1738 
105 
QUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 
50 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
PCT 1158 
106 
REFRIGERANTE a base de guaraná, com aroma natural, sabor suave, 
embalagem, contendo 2 litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 
meses, contada a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ 
do fabricante, numero do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca 
do produto, identificação  do lote e data ou prazo de validade 
UND 2676 
107 
REFRIGERANTE a base de laranja, Embalagem contendo 2 litros, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. 
O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministerio da 
Saúde. 
UND 3445 
108 
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA DIET, com aroma natural, sabor suave, 
embalagem, contendo 2 litros, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
UND 1656 
109 
REFRIGERANTE, a base de cola, acondicionada em embalagem contendo 2 l, 
validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da 
data da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do 
registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, identificação 
do lote e data ou prazo de validade. 
UND 3513 
110 
SAL refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem contendo 01 kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro 
no Ministério da Agricultura. 
KG 2104 
111 
SALSA DESIDRATADA,  embalagem com minimo de 8 g , com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo 
com a resolucao 12/78 da CNNPA 
PCT 440 
112 
SARDINHA, em conserva, em oleo de soja comestivel. Embalagem com 130 g, 
com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da 
Anvisa/MS ou Ministerio da Agricultura 
LATA 1061 
113 
SEMENTE DE CHIA. Embalagem contendo no mínimo, 100g, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e  peso liquido, de acordo 
com Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 170 
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34 
114 
SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS, contendo açúcar aromatizante idêntico ao 
natural da fruta, enriquecido com vitaminas. Acondicionado em caixa tetra 
park, com 200ml. Sabores variados 
UND 8176 
115 
TEMPERO completo, tradicional, constituido pela mistura de sal refinado, 
podendo ser acrescentado de alho, cebola em po, salsa em flocos e outros 
condimentos, sem pimenta. Embalagem com 300 gramas, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, 
e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/ 
UND 493 
116 
TRIGO, para quibe. Embalagem com minimo de 500 g, com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com 
Resolucao 12/78 da CNNPA. 
KG 548 
117 
UVA, passa, escura, sem semente. Embalagem  contendo no mínimo 100 
gramas com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa. O 
produto devera ter registro no Ministerio da Saude e/ou Ministerio da 
Agricultura. 
KG 527 
118 
VINAGRE de álcool, branco. Embalagem com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
FR 2161 
119 
VINAGRE de  maçã. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
FR 562 
120 
VINAGRE de vinho tinto. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
FR 404 
121 
XEREM, a base de milho triturado. Embalagem com no minimo 500 g, com 
dados do fabricante, data de fabricacao  e prazo de validade, com registro no 
Ministerio da Saude e/ou Agricultura. 
PCT 830 
 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
2.1. A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, no Município de 
Amargosa, para a disponibilidade de refeições aos pacientes e acompanhantes de pacientes internados no Hospital 
Municipal de Amargosa e para os pacientes do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, bem como atender as 
demais demandas das secretárias. 
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e conveniências 
da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e 
assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário da empresa que executar o fornecimento. 
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis
 após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar  atrasos no preparo das refeições para pacientes e 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
35 
acompanhantes de pacientes internados no Hospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e 
ensejar adaptações no Cardápio da Alimentação de Pacientes. 
3.3. A entrega dos pães deverá ocorrer diariamente
 após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, 
com vistas a não provocar atrasos das refeições para pacientes e acompanhantes de pacientes internados no 
Hospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e ensejar adaptações no Cardápio da 
Alimentação de Pacientes. 
3.4. Os gêneros alimentícios serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua 
composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
3.5. Os gêneros alimentícios recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o 
CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
3.6. Para o fornecimento dos gêneros alimentícios nas unidades administrativas, deverão ser especificados os 
quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o 
devido comprovante. 
3.7. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
3.8. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de 
fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena 
de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento de gêneros alimentícios deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir do da assinatura 
do Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. 
 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos gêneros alimentícios será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, 
direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer 
ônus por despesas decorrentes. 
5.3. Os preços dos gêneros alimentícios são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura 
Municipal. 
 
6. VIGÊNCIA 
6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após 
a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
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36 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento 
e Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo 
de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade 
fiscal com o INSS e FGTS. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, 
de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, 
bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os 
serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria 
CONTRATADA. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
10.1 A Contratada deve  cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo 
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no 
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, 
fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em 
português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com 
avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da Nota de 
Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais de 
consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e 
quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus adicional a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante na 
especificação. 
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37 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras 
providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes 
do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na 
Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a 
Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes 
do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, 
solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
12. DAS AMOSTRAS 
12.1. Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal 
de Saúde conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, obedecendo-
se as regras deste termo de referência. 
12.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
12.3. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados. 
12.4. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor. 
12.5. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vaz amentos ou qualquer outro defeito que possa 
comprometer a qualidade do produto. 
12.6. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas 
especificadas no edital. 
12.7. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validade expiradas. 
12.8. As amostras serão analisadas pelo Responsável Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde e pelo 
Nutricionista do Hospital Municipal nos seguintes itens:  
1) Quanto a Embalagem:  
a) Lacre; 
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38 
b) Resistência; 
c) Identificação do Produto; 
d) Prazo de Validade; e, 
e) Peso.  
2) Quanto preservação das características naturais doproduto:  
a) Aparência; 
b) Consistência; 
c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
12.8.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
12.8.2. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local e site de compras. 
13.2.O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretraria Municipal de Saúde. 
 
 
Estou de acordo com as informações deste Termo de Referência 
 
 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
Amargosa-BA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2019 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019/SRP 
 
No dia xx de xxxx de 2019, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - Órgão 
Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na 
Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o 
nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e 
dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, 
e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
003/2019/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário, xxxxx, conforme quadro 
abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de 
Nutrição do Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e demais setores da 
Secretaria de Saúde, bem como as Secretarias de Educação (SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secretária 
de Assitência social(SEMAS) e Secretaria de Infra estrutura(SEMOP) e Outras. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (por extenso), 
ao Licitante __________________________________, situado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, n, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº, representada neste ato pelo Sr. __________________, portador(a) do RG nº ____________  e CPF nº 
_____________________. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na 
Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 003/2019/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão 
Presencial nº 003/2019/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do 
Pregão, com início em XX/XX/2018 e término em XX/XX/2019, enquanto a proposta continuar se mostrando mais 
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a 
adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de 
Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou 
LOTE XX 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
  UND    
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indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das 
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não 
tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 
1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de 
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os 
possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá 
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para 
aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP, deverão ser entregues no endereço do 
órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  contados do recebimento da 
respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão 
Presencial nº 003/2019/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, 
remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues 
devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota 
fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o 
período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
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4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a 
entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o 
respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que 
se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de 
recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá 
Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o 
Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste 
Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, 
condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ou 
que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados 
para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perf eito funcionamento dos produtos contra defeitos de 
fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, 
obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
003/2019/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata 
substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente da Prefeitura 
Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo 
de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o Licitante 
Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: 
Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre 
Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a 
comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições 
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, 
objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá 
fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva 
Agência. 
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6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a 
Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, 
conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será 
devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas 
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou 
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de 
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade 
do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos 
competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de 
descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do 
documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, 
contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura 
Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da 
Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a 
cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, 
mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos 
que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades 
previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de 
quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive 
durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às 
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sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP e 
seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a 
critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, 
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão 
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, 
cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação 
de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for 
comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento 
de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados 
à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, 
ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por 
meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas 
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
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12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente 
acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em 
condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as 
demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de 
Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de 
Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 
10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor 
da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades 
previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
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14.1. As aquisições dos objetos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a 
emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial nº 
003/2019/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP e a proposta do Licitante que apresentou 
os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de 
Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, xx de xxxx de 2019. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2019 - CONTRATO DE 
FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A .................................. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na [endereço 
completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado civil e profissão],portador da 
Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante 
denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , 
estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  
nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 003/2019,   PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 015/2019, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do documento  de 
identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o 
presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir 
ajustadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de aquisição de gêneros alimentícios para 
atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e 
demais setores da Secretaria de Saúde, bem como as Secretarias de Educação (SEMED),Secretaria de Agricultura 
(SEAGRI),Secretária de Assitência social(SEMAS) e Secretaria de Infra estrutura(SEMOP) e outras, de acordo com as 
especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na 
Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato,  bem  como a  fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se 
responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se 
fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas Autorizações de 
Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, cujo prazo de entrega não deverá ultrapassar 03 
(três) dias úteis da solicitação do CONTRATANTE. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à  CONTRATADA  o  valor  total de R$ .......... 
(................................). 
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§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) 
§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de 
qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, 
depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, 
especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos:  
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  concluído  o  recebimento 
definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota 
fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o 
pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para o CONTRATANTE. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devido s pela Administração, em caso de mora, será calculada 
considerando a data  do  vencimento  da Nota Fis cal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação 
do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim 
entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será 
dispensada a atualização financeira correspondente ao período  compreendido entre  as datas do adimplemento e 
a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da 
etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao 
objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo 
para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento 
da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
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§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, 
relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação.  
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da 
proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
§1º. A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administra ção quando colimar recompor o preço que se tornou 
excessivo. 
§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo de um ano a 
partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que 
tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais. 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e daquelas 
decorrentes de lei, obriga-se a: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no 
presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação 
fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências 
que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por 
sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua 
responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção 
do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso 
fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à 
execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a incidir sobre as 
suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as 
Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita 
execução deste contrato; 
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i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma 
exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua 
execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para execução 
completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua 
quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indisp ensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 
(dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na imprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da 
Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  total  ou  parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não 
eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação  do  
serviço,  a  realização  da  obra,  a  entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência 
esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim 
de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 
73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo 
de Referência, Anexo I. 
§4º.Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a especificação, bem assim do cumprimento  das obrigações  
acessórias  puder  ser  realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; 
§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for 
possível proceder-se a verificação imediata de conformid ade, será feito o recebimen to provisório, devendo ser 
procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
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§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. 
§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. 
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as 
nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, com as 
cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os 
seguintes limites máximos: 
I  10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na 
hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação principal, 
calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não realizado, por cada dia 
subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global 
do contrato,  deverá,  salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do 
objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
§2º. - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  obrigação acessória, assim considerada aquela que 
coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste 
instrumento convocatório. 
§3º. - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da 
data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor 
global do contrato. 
§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
5º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado  faltoso, 
sendo certo que, se o  seu  valor  exceder ao  da garantia prestada,  se  exigida,  além  de  perdê-la,  a  
CONTRATADA  responderá  pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela 
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida garantia, à 
Administração se reserva o direito de descontar diretamente  do pagamento devido à CONTRATADA o valor de 
qualquer multa porventura imposta. 
§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão  levados  em conta a natureza e a gravidade da falta, os 
prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 
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§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um dos motivos 
elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos 
incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que 
haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na 
forma do art.79 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos, na proposta do 
licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na 
presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..................... de ................ de 2019. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------ CPF: 
 
------------------------------------------------ CPF: 
  
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ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o 
Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registr o de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério 
da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatári o, a quem 
confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao 
procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 003/2019/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais 
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 
10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto 
da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e 
que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de 
habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da nossa 
regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ........................ .............., neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LOTE XX 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
UND 
TOTAL (VALOR POR EXTERNSO) R$ R$ R$ R$ R$ 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindi cações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               __________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO R
EPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato. 
 
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ
Quarta-feira
13 de Março de 2019
57 - Ano VII - Nº 2915</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3613/</url>
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