{"edition": {"id": 2907, "number": 2915, "date": "2019-03-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "551a0100748e40e88952a31732712720", "pdf_sha256": "85257cba5e4be5cc33cd334178f001c5f4a59aca6183dbaac44110b317b68828", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "85257cba5e4be5cc33cd334178f001c5f4a59aca6183dbaac44110b317b68828", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2907/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2907/"}, "acts": [{"id": 3613, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2915", "kind": "Diario Importado", "number": "2915", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 13 de Março de 2019 • Ano VII • Nº 2915\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \nx Pregão Presencial nº 003/2019/SRP - Objeto: Aquisição de gêneros \nalimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospita l \nMunicipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e demais \nsetores da Secretaria de Saúde, bem como as Secretarias de Educ ação \n(SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secre tária de Assist ência \nsocial(SEMAS) e Secretaria de Infra estrutura(SEMOP), mediante \nSistema de Registro de Preços.  \nx Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços \nPregão Presencial nº 003/2019/SRP - Objeto: Aquisição de gêneros \nalimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospita l \nMunicipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e demais \nsetores da Secretaria de Saúde, bem como as Secretarias de Educ ação \n(SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secre tária de Assist ência \nsocial(SEMAS) e Secretaria de Infra estrutura(SEMOP), mediante \nSistema de Registro de Preços.\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019/SRP \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Aquisição de gêneros \nalimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção \npsicossocial (CAPS) e demais setores da Secretaria de Saúde, bem como as Secretarias de Educação \n(SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secretária de Assistência social(SEMAS) e Secretaria de Infra \nestrutura(SEMOP), mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 26/03/2019. HORA: 09h00min. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br.  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2915\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria de Administração , Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria de Municipal de  Saúde, Secretaria \nMunicipal de Educação, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência Social e \nOutros. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 003/2019/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N\nO. \n015/2019 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do \nHospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e demais setores da Secretaria de Saúde, bem \ncomo as Secretarias de Educação (SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secretária de Assitência social(SEMAS) e \nSecretaria de\n Infra estrutura(SEMOP), mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do \nTermo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 26/03/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia.  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL Estimado da Contratação \nR$ 2.048.244,47 (Dois milhões quarenta e oito mil duzentos e quar enta e quatro mil \nreais e sessenta e sete centavos). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no Setor de \nLicitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo e- mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁLVEL \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2915\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências \nde habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto \nlicitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Amargosa, durante \no prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Amargosa, \ndurante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, \nfalência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, \nsócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, \nexceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais \naplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, \ndevidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, comprovando os \npoderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão \n1055/2009 – TCU ), respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, \nidentificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social \nda licitante em cópia autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os \nitens 16.2 e 16.3 deste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-s e-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV , \natribuindo-lhe poderes para fo rmular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá \napresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para \nexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de poderes \npara representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais \ne a apresentação dos recursos decorrentes das decisões do Pregoeiro. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou \nEmpresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA \nCOMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento \nNacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \ntenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do \ntratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do(s) \nlicitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os \nenvelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal \nou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame (preposto) \ndeverá\n entregar ao Pregoeiro, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora \ndos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato \nsocial, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal \ndeclaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso \no emissor seja o repr esentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os \npoderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do representante \nda empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação \nou mesmo manifestar ou inte rferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação \nde credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado \ndocumento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo \nperíodo de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para \ninterposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos \ninterpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de \nafastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe \ndesistência da proposta. \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo \nperíodo de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para \ninterposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos \ninterpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n16.13 – DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.13.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de \nabertura da licitação; \n16.13.2 -  Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação ou \nservidor designado durante o certame. \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, \nsubsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º \n7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes \ne demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do \nMunicípio, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, \nperturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a \nestes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O \nmotivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da \nempresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos \nelementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel \ntimbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e \npreferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as \nexigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá \nser efetuada no valor final por tipo de produto \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas \nnecessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações \ndo objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os preços de \nmercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição \nde pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de \nprocessamento das faturas. \n18.8. A marca, a referência e demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, \nsob pena de desclassificação. \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  corridos, a contar \nda data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para \ncontratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, devendo o \nrepresentante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para \nformulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do \nDecreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento \nDiferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V, \ne os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em \nato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam \nem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas \nparticiparão da fase de lances. \n19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores \nem até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) \npropostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer \nque sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições \nde igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço \ncompatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter \npreço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão \ne estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas \npropostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e \nhabilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, \nde forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente \nregistrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, \npodendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da \nproposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá fixar valor \nmínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como variação entre \num lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão do \nlicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de \nordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, \nempresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de \npequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da \nseguinte forma: \n20.8.1.a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo \nmáximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, \natendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na \nforma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na \nsituação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou \ncooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao sorteio, \ndefinindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta \nclassificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará \nas ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as \nexigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a \nposterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno \nporte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao \nfinal, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a proposta \nclassificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a \nPregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às \nexigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de \nclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII. DAS AMOSTRAS \n23.1. Antes da declaração do vencedor, caso seja apontado como necessário ao esclarecimento da qualidade de \nproduto ofertado, a empresa melhor classificada na fase de lances, poderá\n ser solicitada a apresentar amostras \ndos produtos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, \nna forma deste Edital. \n23.2. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas \ndeverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. \n23.3. O licitante habilitado deverá apresentar amostras dos produtos para os quais tenham sido solicitados para \nos quais fora classificado, no endereço especificado na Ata da Sessão Pública , em até 02 (dois) dias úteis, após a \nrealização da sessão em que foi habilitado. Excepcionalmente, quando a economia na aquisição justificar, será \nadmitida a entrega no dia da Sessão de análise, até o horário de inicio, excepcionalmente, desde que justificada \nimpossibilidade de fazê-lo até o fim do prazo de entrega, através de e-mail enviado para \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n23.4. A irregularidade de apenas 01 (um) item prejudicará a proposta do licitante para o Lote por inteiro, caso não \nsejam substituídas, por uma única vez, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação do licitante, \natravés do Diário Oficial do Município , no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br.  O valor da proposta \nde lance não poderá sofrer alteração, no caso de alteração do produto em face da rejeição da sua amostra. \n23.5. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Nutricionista Responsável pelo \nAlmoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e pelo Serviço Municipal de \nVigilância Sanitária – VISA, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras, às \n10h00min. Para a avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados. \n23.5.1. Na hipótese em que estiver se realizando coincidentemente outra Sessão de Licitação a Sessão de análise \nde amostras poderá ser conduzida por outro membro da Equipe de Apoio. \n23.6. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregues devidamente identificadas com o nome \ndo fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e descriminando ainda a \nquantidade, o peso e a marca do produto.  \n24.7. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências técnicas deste \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8 \nedital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. \n23.8.1. O Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância \nSanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como \ncolher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por \nresponsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde.  \n23.9. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista a serviço do Almoxarifado da Secretaria Municipal de \nSaúde, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada item, conforme \nAnexo I deste edital. \n23.10. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  \n23.11. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas \ncom o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as \nmesmas.  \n23.12. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS \n23.12.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, inclusive nas normas \nexpedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, \nPecuária e Abastecimento, através do Serviço de Vigilância Sanitária - VISA. \n23.13.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses após a entrega, devendo todos \nos itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade \ninferior apenas para os produtos que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica.  \n23.14.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados. \n23.15.4. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço, por \nintermédio de seu órgão competente, reserva-se-ão ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda \nàs especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. \n24.16.5. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço \npoderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não \naceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação pertinente. \n23.17.6. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço, \npoderão solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade \ndo produto com as normas constantes da especificação. \n23.18.7. As Secretarias poderão submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o produto entregue pela \nContratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações \nconstantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente. \n23.19. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. \n23.20. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas \nsubsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por estes \napresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a apuração de uma que \natenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. \n23.21. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, \ndeverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas\n, contados a \npartir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos documentos de habilitação, com preços \natualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo \ne-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br , devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem \nentregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII. \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9 \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em \noriginal, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua \nequipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20189SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato \nde registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o \nexigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente \nao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita \nFederal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de \nDébitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de \nRegularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de \ncertidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por \npessoas jurídicas de direito público ou privado.  \nb) b) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria \nEstadual ou Municipal da sede do licitante. \n24.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia autenticada ou \nsimples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes documentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n10 \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma \nda lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando \nencerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia \nreprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os \nrespectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou \nrevalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não \nconsigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração contendo as \nDemonstrações Contábeis  transcritas do instrumento próprio, completando-se com a indicação e assinaturas do \ntitular ou de representante legal da empresa e do  profissional da contabilidade legalmente habilitado (art. 31, § 5º \nda lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código Civil), referen te aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os \nvalores extraídos de seu balanço patrimonial: \n   \n \nLG = \n Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \n \nSG = \n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC=   Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices de \nLiquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar capital \nmínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de \n10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo \nlicitante), como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); \nf) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será facultado à \napresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de contabilidade atestando o \nenquadramento da Pessoa Jurídica. \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso \nXVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor \nno quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a \nfilial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n11 \n24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na \ncomprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento \nem que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das \nsanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração convocar as licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção \nde recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de \nmanifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a \nadjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar \ncontrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada \nvista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da in tenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública \ndeste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a \nadjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, \nquando houver. \n26.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os  interessados para assinatura da Ata de Registro de \nPreços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos \nserviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de \nPreços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de \ndespesa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n12 \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1. A Secretaria de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador responsável \npela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços dele decorrente. \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável pelos atos \nde controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha \nparticipado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e \nanuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, \nde 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, \nobedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que \ndesejarem fazer uso da Ata. \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos \nquantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, \noptar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde \nque este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a \nSecretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o \nlicitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de \nPreços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do  \nPreços. \n27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à \nordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo \nde 02 (dois) dias úteis. \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro \nde Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de \nclassificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, \nconforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao \nfornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, \nexcluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº \n8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n13 \nprocesso licitatório. \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o \nnovo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de \ncasos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de \nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do \npedido de fornecimento. \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos \npraticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo \nlicitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual \ndecorrente da Ata de Registro de Preços. \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais \nfornecedores sobre a nova ordem de registro. \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do \nprazo de sua vigência. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião \ne assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que \nocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, \nconforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14 \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao \nbeneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha \nparticipado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a \nvantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, \noptar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos \nquantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos \nrespectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua publicação, \nexcluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº \n8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o \nnovo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal Amargosa  poderá \nconvocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX – DAS SANÇÕES \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será \nexcluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de \nmulta de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n15 \nj) cometer fraude fiscal. \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei \nnº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a \ncontratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o \nendereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e \nquatro) horas.  \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto \nquando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada \npara abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico licitações@amargosa.ba.gov.br.  \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link licitações , para conhecimento da sociedade em geral e dos \nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações \nprestadas. \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer \npessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, \nmediante ato escrito e fundamentado.  \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no \ncumprimento do contrato.  \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de \ndocumentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.  \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e \nhabilitação.  \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, \ntodas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas.  \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura \nMunicipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n16 \nXXXII - DOS ANEXOS \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO \nÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judici ais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis \nFederais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 01 de março de 2019. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n17 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO: \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite \nmáximo de valor, visando á aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do \nHospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e demais setores da Secretaria de Saúde, \nbem como as Secretarias de Educação (SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secretária de Assitência \nsocial(SEMAS) e Secretaria de Infra estrutura(SEMOP). \n \n1.1.1 Os gêneros alimentícios que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema único \nde Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \n \nLOTES 1- HORTIFRUTIGRANJEIROS  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL \n1 \nABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA \nUND 1408 \n2 \nABOBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA \nCX 1894 \n3 \nABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA \nKG 715 \n4 \nACELGA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA \nUND 735 \n5 \nAFAVACA de galinha, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA \nMO 545 \n6 \nAIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, \naroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA \nKG 2339 \n7 \nALFACE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA \nMO 1378 \n8 \nALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter \nregistro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. \nKG 824 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n19 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n18 \n9 \nAMENDOIM, de primeira, com casca, para cozimento, apresentando grau de \nmaturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a \nconservacao em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de \nsujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA \nKG 672 \n10 \nAMENDOIM, de primeira, cru, em caroco seco, apresentando grau de \nmaturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a \nconservacao em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia  de \nsujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. \nKG 320 \n11 \nBANANA, da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal \nque lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas  para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA \nKG 2420 \n12 \nBANANA, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal \nque lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA \nKG 2330 \n13 \nBATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA \nKG 2383 \n14 \nBATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de maturação tal \nque lhe permita  suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA \nKG 2354 \n15 \nBERINJELA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA \nKG 465 \n16 \nBETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 938 \n17 \nBRÓCOLIS,  de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 555 \n18 \nCASTANHA, de caju, torrada. Embalagem com 1kg, com identificacao do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com \na Resolucao 12/78 da CNNPA \nKG 191 \n19 \nCEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1384 \n20 \nCEBOLA ROXA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1314 \n21 \nCEBOLINHA VERDE de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA \nMO 1011 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n20 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n19 \n22 \nCENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 2284 \n23 \nCHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1494 \n24 \nCOCO, verde, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA \nKG 1484 \n25 \nCOCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA \nUND 997 \n26 \nCOENTRO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 2091 \n27 \nCOUVE , de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA \nMO 1361 \n28 \nCOUVE FLOR, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 635 \n29 \nESPINAFRE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 545 \n30 \nHORTELÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 701 \n31 \nHORTELÃ GROSSO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 641 \n32 \nHORTELÃ MIÚDO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 535 \n33 \nINHAME, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1814 \n34 \nJILÓ, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \nKG 7688 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n21 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n20 \na Resolução 12/78 da CNNPA. \n35 \nLARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação tal \nque lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 2075 \n36 \nLIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1665 \n37 \nMAÇÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1582 \n38 \nMAMÃO de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1602 \n39 \nMANGA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1725 \n40 \nMANJERICÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 327 \n41 \nMARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1454 \n42 \nMAXIXE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 878 \n43 \nMELANCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA \nKG 3090 \n44 \nMELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA \nKG 2363 \n45 \nMILHO CRU/ ESPIGA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação \ntal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nUND 1985 \n46 \nPEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1206 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n22 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n21 \n47 \nPIMENTA PARA MOLHO (Malagueta, cumarim, cheiro, etc.), de primeira, \napresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o \ntransporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitos  e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 120 \n48 \nPIMENTAO VERDE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1166 \n49 \nPIMENTAO VERMELHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1015 \n50 \nQUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturacao tal que lhe \npermita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes \nadequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades , parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA \nKG 1181 \n51 \nREPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1350 \n52 \nREPOLHO roxo, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 925 \n53 \nSALSA, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do \ntamanho, aroma e cor própria e grau de maturação tal que lhe permita suportar \na manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 470 \n54 \nTOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 2972 \n55 \nUVA, de primeira, tipo Italia, verde, in natura, apresentando grau de maturacao \ntal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em \ncondicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. \nKG 1099 \n56 \nVAGEM, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo  com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 918 \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n23 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n22 \nLOTE 2- CARNES E DERIVADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL \n1 \nAPRESUNTADO, de carne de boi. Embalagem com identificacao do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a \nResolucao 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministerio da \nAgricultura e/ou Ministerio da Saude. \nKG 1708 \n2 \nBACON, inteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico \ntransparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio \nda Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolucao da \nANVISA n.105 de 19/05/99. \nKG 1018 \n3 \nBUCHO BOVINO, inteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco \nplastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do \nMinisterio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da \nResolucao da ANVISA n.105 de 19/05/99. \nKG 790 \n4 \nCARNE BOVINA COXÃO MOLE, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem \nem saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, \nDIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 \nde 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  \nKG 2020 \n5 \nCARNE SECA, bovina, charqueada, DIANTEIRA. Embalagem em saco plástico \ntransparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do produto,  \nmarca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo \ncom as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 \nde 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / \nVigilância Sanitária n.5504/99. \nKG  1846 \n6 \nCARNE, bovina, acém, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme de PVC \ntransparente ou saco plastico transparente, validade do produto nao podera ser \nsuperior a 3  dias, contados a partir da data de sua entrega. O produto devera \nestar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente do Ministerio da \nAgricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais \npertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, \nnome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. \nKG 1400 \n7 \nCARNE, bovina, ALCATRA PEÇA INTEIRA de primeira, sem osso. Embalagem  a \nvacuo em plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as \nPortarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de \n22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / \nVigilância Sanitária n.5504/99. \nKG 3364 \n8 \nCARNE, bovina, cha de dentro, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme de \nPVC transparente ou saco plastico transparente, validade do produto nao \npodera ser superior a 3  dias, contados a partir da data de sua entrega. O \nproduto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente \ndo Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e \ncarimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, \nnome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou \nprazo de validade. \nKG 4370 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n24 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n23 \n9 \nCARNE, bovina, do sol, contra-file. Acondicionado em filme de PVC transparente \nou saco plastico transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 \ndias, contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em \nconformidade com as normas e/ou legislacao vigente do Ministerio da \nAgricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais \npertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, \nnome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. \nKG 1150 \n10 \nCARNE, bovina, MOÍDA, de primeira, sem osso e sem gordura. Embalagem em \nfilme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, \nde acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \nKG 2330 \n11 \nCARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem em \nsaco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, \nDIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 \nde 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  \nKG 1422 \n12 \nCARNE, bovina, PAULISTA, de primeira, sem osso. Embalagem a vacuo em \nplástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do \nMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da \nResolução da ANVISA n.105 de 19/05/99  \nKG 1572 \n13 \nCARNE, suina, pernil, com osso. Embalagem em PVC transparente ou saco \nplastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias, do \nMinisterio da Agricultura. DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da \nResolucao da ANVISA n. 105 de 19/05/99 da Lei Municipal/Vigilancia Sanitaria \nn. 5504/99. \nKG 1537 \n14 \nCOXA SOBRECOXA, de frango, congelado. Embalagem em filme PVC \ntransparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo \ncom as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 \nde 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / \nVigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. \nKG 9442 \n15 \nFIGADO, bovino, inteiro, resfriado. Embalagem em filme PVC transparente ou \nsaco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as \nPortarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de \n22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \nKG 800 \n16 \nLINGUICA JOSEFINA, de primeira, suína. Embalagem o vácuo em filme PVC \ntransparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo \ncom as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de  22/04/96 e n.145 \nde 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \nKG 827 \n17 \nLINGUICA,de primeira, suína, calabresa. Embalagem o vácuo em filme PVC \ntransparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo \ncom as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 \nde 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \nKG 1434 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n25 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n24 \n18 \nMOCOTÓ, bovino, subdividido, resfriado. Embalagem á filme PVC transparente \nou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as \nPortarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de \n22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \nKG 801 \n19 \nOVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso \nliquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. \nDZ 2660 \n20 \nPEITO DE FRANGO,  congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco \nplástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, marcas e  carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do \nMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da \nResolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária \nn.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. \nKG 8746 \n21 \nPEIXE, corvina, em posta, congelada, acondicionado em saco plastico \ntransparente, validade do produto nao podera ser inferior a 12 meses, contados \na partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com \nas normas e/ou legislacao  vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em \nsua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo \nno minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, \nnumero do lote e data ou prazo de validade. \nKG 1570 \n22 \nPEIXE, merluza em file. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico \ntransparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério \nda Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da \nANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. \nKG 1783 \n23 \nSALSICHA, de carne de boi, para hot dog. Embalagem em filme PVC \ntransparente ou saco plástico transparente com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as \nPortarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de \n22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / \nVigilância Sanitária n.5504/99. O produto devera ter registro no Ministério da \nAgricultura e/ou Ministério da Saúde. \nKG 1808 \n \n \nLOTE 3- PÃES \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL \n1 \nPAO, frances, tipo cacetinho, fabricado com materia prima de primeira \nqualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de \nconservacao, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS \nKG 5679 \n2 \nPAO de leite, fabricado com materia  prima de primeira qualidade, isentos de \nmateria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservacao, de acordo com \nas Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS \nKG 9914 \n3 \nPAO de milho, fabricado com materia prima de primeira qualidade, isentos de \nmateria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservacao, de acordo com \nas Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS \nKG 2542 \n4 \nPAO de forma fatiado, fabricado com materia prima de primeira qualidade, \nisentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservacao, de \nacordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS \nPCT 1068 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n26 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n25 \n5 \nPAO de forma integral, fatiado, fabricado com materia prima de primeira \nqualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de \nconservacao, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS \nPCT 1406 \n \n \n \nLOTE 4- INDUSTRIALIZADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL \n1 \nACHOCOLATADO,de primeira, em pó, a base de açúcar, cacau em pó, lecitina de \nsoja e aromatizantes. Embalagem com 400 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ \nPCT 1072 \n2 \nAÇAFRÃO-DA-TERRA ,cúrcuma moída,  embalagem com minimo de 50 g , com \ndados de identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de \nacordo com a resolucao 12/78 da CNNPA \nPCT 495 \n3 \nACUCAR cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca. Embalagem \nem polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nKG 10634 \n4 \nACUCAR, refinado, contendo o minimo de 98,5% de sacarose, aparencia \nhomogenea, livre de sujidades, parasitos e larvas, cor branca. Embalagem \ncontendo 1 kg. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, \ndiretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ \ndo fabricante, marca do produto, endereco, peso, composicao, data de \nfabricacao, prazo/data de validade, normas vigentes e registros nos orgaos \ncompetentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, \nnao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, \na data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. \nKG 926 \n5 \nADOCANTE, dietético, liquido, a base de sacarina e ciclamato. Embalagem: \nfrasco com 100 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. \nFR 769 \n6 \nADOÇANTE PARA CULINÁRIA, embalagem contendo 120 gr contendo dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo \ncom a resolucao 12/78 da CNNPA \nLT 240 \n7 \nAMEIXA EM CALDA.Embalagem contendo 150g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com \nResolução 12/78 da CNNPA. \nLT 698 \n8 \nAMEIXA SECA. Embalagem contendo 150g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com \nResolução 12/78 da CNNPA. \nLT 591 \n9 \nAMIDO, de milho. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso \nliquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nCX 1823 \n10 \nARROZ INTEGRAL. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso \nliquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nKG 1027 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n27 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n26 \n11 \nARROZ, BRANCO, classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, \npeso liquido, de acordo as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nKG 1858 \n12 \nARROZ, PARBOILIZADO, classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, \npeso liquido, de acordo as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nKG 8575 \n13 \nATUM, ralado, em óleo comestível. Embalagem com mínimo 170 g e Maximo \n180 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e de acordo com Normas e/ou Resoluções da \nANVISA/MS. \nLT 1068 \n14 \nAVEIA em flocos finos.Embalagem contendo 250g, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e  peso liquido, de acordo com \nResolução 12/78 da CNNPA. \nPCT 1142 \n15 \nAZEITE DE DENDÊ, puro, baixa acidez. Embalagem com 200 ml, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade e de acordo com as Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS. \nFR 397 \n16 \nAZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM , sem colesterol. Embalagem com 500 ml, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, \nprazo de validade e de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da \nANVISA/MS. O produto devera ser registrado no Ministério da Agricultura e/ou \nMinistério da Saúde. \nLT 672 \n17 \nAZEITONA, verde, em conserva. Embalagem contendo no minimo 250 g, com \nidentificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, \nde acordo a Resolucao 13/77 da Comissao Nacional de Normas e Padroes para \nAlimentos - CNNPA. \nUND 613 \n18 BEBIDA LÁCTEA UHT, sabor chocolate, em embalagem tetra park, com 200 ml. UND 2500 \n19 \nBISCOITO agua . Embalagem contendo 400g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com \nResolução 12/78 da CNNPA. \nPCT 1970 \n20 \nBISCOITO integral. Embalagem contendo 400g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com \nResolução 12/78 da CNNPA. \nPCT 2187 \n21 \nBISCOITO, recheado, sabor chocolate. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, \ntomando-se como referencia, a data de fabricacao do lote, impressa na \nembalagem. Embalagem com no minimo 140 g, com dados de identificacao do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com \nas Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. \nPCT 425 \n22 \nBISCOITO, recheado, sabor morango. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, \ntomando-se como referencia, a data de fabricacao do lote, impressa na \nembalagem. Embalagem com no minimo 140  g, com dados de identificacao do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com \nas Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. \nPCT 425 \n23 \nBISCOITO, salgado, tipo CLUB SOCIAL,  embalagem de aproximadamente 162g, \ncontendo 6 pacotes de aproximadamente 27g cada, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo \ncom as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nUND 6550 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n28 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n27 \n24 \nBISCOITO, tipo maizena. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e \nde acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nPCT 2532 \n25 \nBISCOITO, tipo cream cracker. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e \nde acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nPCT 3850 \n26 \nBISCOITO, tipo Maria. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e \nde acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nPCT 2500 \n27 \nCAFE, torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira \nqualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - \nABIC. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria \n451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de \nNormas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de \nfabricação e prazo de validade. \nPCT 10410 \n28 \nCALDO, para culinária, de SABOR SORTIDO. Embalagem: caixa contendo 24 \nunidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade \ne peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e \nPadrões para Alimentos - CNNPA. \nCX 1203 \n29 \nCAMARAO, seco. Embalagem com identificacao do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no \nMinisterio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. \nKG 215 \n30 \nCANELA em pó. Embalagem, contendo no mínimo 30 g, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a \nResolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA. \nUND 708 \n31 \nCANELA, em casca. Embalagem contendo 20g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução \n12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nPCT 550 \n32 \nCANJIQUINHA DE MILHO, mistura para preparo de canjica de milho, \nemabalagem com 200gr, contendo  identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nCX 558 \n33 \nCATCHUP. tradicional. Embalagem, contendo no minimo 300 g, , com \nidentificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, \nde acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA \nUND 588 \n34 \nCEREAL P ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO ARROZ .Embalagem:pacote \ncom  230g, com dados de identificação do produto,marca do fabricante, prazo \nde validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA \nMS. \nPCT 240 \n35 \nCEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO, ARROZ E AVEIA \n.Embalagem:pacote com  230g, com dados de identificação do produto,marca \ndo fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções \nVigentes da ANVISA MS. \nPCT 190 \n36 \nCEREAL P ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MILHO .Embalagem:pacote \ncom  230g, com dados de identificação do produto,marca do fabricante, prazo \nde validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA \nMS. \nPCT 190 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n29 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n28 \n37 \nCHÁ DE BOLDO, Embalagem contendo 15g, Com 15 sachês. com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a \nResolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA. \nCX 500 \n38 \nCHÁ DE CAMOMILA, Embalagem contendo 15g, com 15 sachês. Contendo \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, \nde acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para \nAlimentos - CNNPA. \nCX 732 \n39 \nCHÁ DE ERVA DOCE. Embalagem contendo 30g, com 15 sachês. Contendo \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, \nde acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para \nAlimentos - CNNPA. \nCX 1075 \n40 \nCHOCOLATE, ao leite, barra de 1kg de boa qualidade,  com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nUND 177 \n41 \nCHOCOLATE, branco, barra de 1kg  de boa qualidade,  com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nUND 162 \n42 \nCHOCOLATE, granulado. Embalagem, contendo no minimo150 g, com \nidentificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. \nO produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da \nSaude. \nPCT 478 \n43 \nCÔCO RALADO grosso, puro, sem açúcar, seco, pacote com 200g, com data de \nfabricação não superior a 30 dias,  com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para \nAlimentos - CNNPA. \nPCT 1383 \n44 \nCOMINHO. Embalagem contendo 100g, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78  \nda CNNPA. \nPCT 2345 \n45 \nCORANTE, em pó. Embalagem com 100g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS \nPCT 2440 \n46 \nCREME, de leite, tradicional. Embalagem: com 200g, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto \ndevera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. \nCX 1551 \n47 \nCREME, de milho, natural, embalagem, contendo 500gr, com identificacao do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto \ndevera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. \nPCT 1026 \n48 \nDOCE, de leite, pastoso, acondicionado em embalagem com no minimo 400 g, \nvalidade do produto nao podera  ser inferior a 12 meses, contados a partir da \ndata de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas \ne/ou legislacao vigente da ANVISA/MS e da Comissao Nacional de Normas e \nPadrões para Alimentos -  CNNPA. Rotulagem contendo no minimo, p eso \nliquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaracao com o \nteor de sal adicionado, numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de \nvalidade. \nUND 235 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n30 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n29 \n49 \nERVILHA, reidratadas, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e \nde acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nLT 766 \n50 \nESSÊNCIA DE BAUNILHA, embalagem contendo 30ml, com dados de \nidentificação do produto,marca do fabricante, prazo de validade e de acordo \ncom as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. \nUND 165 \n51 \nEXTRATO, de tomate, concentrado. Embalagem com 850 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e \nde acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nLT 1931 \n52 \nFARINHA de tapioca, natural. Embalagem com 500 g, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com \nas Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nKG 1163 \n53 \nFARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo \n01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nKG 1840 \n54 \nFARINHA, de trigo, COM FERMENTO. Embalagem contendo 01 Kg, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso \nliquida, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do \nMS/SNVS. \nKG 1313 \n55 \nFARINHA, de trigo, especial. Embalagem com 01 Kg, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo \ncom as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nKG 1433 \n56 \nFARINHA DE TRIGO INTEGRAL, .Embalagem:pacote com  1 Kg, contendo dados \nde identificação do produto,marca do fabricante, prazo de validade e de acordo \ncom as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. \nPCT 380 \n57 \nFEIJAO BRANCO 1. Embalagem: com 01 kg, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com \nNormas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  \nKG 380 \n58 \nFEIJAO PRETO 1. Embalagem: com 01 kg, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com \nNormas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  \nKG 898 \n59 \nFEIJAO, CARIOQUINHA, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com \nas Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nKG 6718 \n60 \nFEIJAO, FRADINHO, tipo 1. Embalagem: com 01 kg, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo \ncom Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  \nKG 1172 \n61 \nFERMENTO químico, em pó. Embalagem, contendo 100 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e \nde acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões \npara Alimentos - CNNPA. \nUND 439 \n62 \nFERMENTO, biologico, seco, instantaneo, em po, acondicionado em embalagem \ncom no minimo 10 g, validade do produto nao podera ser inferior a 6 meses, \ncontados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em \nconformidade com as normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS e da \nComissao Nacion al de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA; Rotulagem \ncontendo no minimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do \nfabricante, declaracao com o teor de sal adicionado, numero do lote, data de \nUND 652 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n31 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n30 \nfabricacao e data ou prazo de validade. \n63 FLOCOS DE MILHO PACOTE COM 500 GRAMAS PCT 1546 \n64 \nFOLHA, de louro, seca. Embalagem contendo no mínimo 04 g, com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para \nAlimentos - CNNPA. \nPCT 1038 \n65 \nFUBA, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nPCT 1174 \n66 \nGELATINA DIET, em po, sabores diversos. Embalagem:com minimo de 12 g, com \nidentificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, \nde acordo com a Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes \npara Alimentos - CNNPA. \nPCT 578 \n67 \nGELATINA, em po, sabores diversos. Embalagem:com minimo de 20 g, com \nidentificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, \nde acordo com a Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes \npara Alimentos - CNNPA. \nPCT 1202 \n68 \nGOIABADA, com consistência para corte. Embalagem com no mínimo 300g, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, \npeso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nUND 506 \n69 \nGRÃO DE BICO, embalagem contendo no mínimo 500g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e \nde acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nPCT 270 \n70 \nIOGURTE, DIET E LIGHT , DESNATADO, SEM AÇÚCAR, rico em nutrientes. \nSabores diversos (Morango, ameixa, coco, frutas). Embalagem com 900 grs,  \ncom indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter \nregistro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da saúde. \nLT 600 \n71 \nIOGURTE, natural, sabores diversos,  rico em nutrientes. Embalagem com 900 \ngrs, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo \nde validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter \nregistro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da saúde.NOTA:ITEM \nCADASTRADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA UNIDADE \n(PEDIATRIA) \nLT 1949 \n72 \nIOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem com no \nmínimo 200 grs , com indicação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O \nproduto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da \nsaúde. \nUND 3472 \n73 \nLEITE DE CÔCO, tradicional. Embalagem com 200 ml , com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e \nde acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nUND 1090 \n74 \nLEITE DE CÔCO, tradicional. Embalagem com 500 ml,  com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e \nde acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nFRASCO 1063 \n75 \nLEITE DESNATADO, Embalagem contendo 200g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com \nResolução 12/78 da CNNPA. \nPCT 2697 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n32 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31 \n76 \nLEITE, condensado, tradicional. Embalagem com 395 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, \ne de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nCX 1712 \n77 \nLEITE, de soja, em po Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificacao \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no \nMinisterio da Saude e/ou Ministerio da Agricultura. \nLATA 770 \n78 \nLEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado, longa vida, rico em calcio, sem \nsoro e sem amido, acondicionado em embalagem tetra pak  contendo 01 litro. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera \nter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como referencia, a data de \nfabricacao do lote, impressa na embalagem. O produto estar em conformidade \ncom as normas vigentes da ANVISA/MS e Ministerio da Agricultura Rotulagem \ncontendo no minimo, registro no Ministerio da Agricultura, peso liquido, nome \ne CNPJ do fabricante, numero do lote, data de fabricacao, data ou prazo de \nvalidade e a expressao \"Nao contem gluten.\" \nLT 1782 \n79 \nLEITE, em pó, integral. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de \nacordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto \ndevera ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. \nPCT 14622 \n80 \nLENTILHA, embalagem contendo no mínimo 500g, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nPCT 405 \n81 \nMACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos. Embalagem com 500 \ng, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nPCT 2622 \n82 \nMACARRAO, tipo parafuso, a base de farinha, massa com ovos. Embalagem com \n500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nPCT 2698 \n83 \nMACARRAO, tipo penne, a base de farinha, massa com ovos. Embalagem com \n500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nPCT 1562 \n84 \nMAIONESE, tradicional. Embalagem com 250 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com \na Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA. \nUND 1318 \n85 \nMANJERICÃO DESIDRATADO, embalagem com minimo de 8 g , com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo \ncom a resolucao 12/78 da CNNPA \nPCT 458 \n86 \nMANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem contendo 200 \ng, Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera \nter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como referencia, a data de \nfabricacao do lote, impressa na embalagem. O produto deve ser registrado \njunto ao Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. Rotulagem \ncontendo no minimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do \nfabricante, numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de validade. \nUND 3238 \n87 \nMARGARINA vegetal de primeira. Embalagem: pote com 250g, com \nidentificação do produto. identificação  de fabricante, data de fabricação, \nvalidade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. O \nproduto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da \nSaúde. \nPOTE 3920 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n33 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n32 \n88 \nMASSA, de lasanha, a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 \ng, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nPCT 658 \n89 \nMASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 g, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, \npeso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nPCT 1881 \n90 \nMEL de abelha puro, embalagem contendo 275 ou 340gr,  com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo \ncom a resolucao 12/78 da CNNPA \nUND 205 \n91 \nMILHO, branco PARA MUNGUZÁ. Embalagem com 500 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade, e \nde acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto \ndevera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde \nPCT 1284 \n92 \nMILHO TIPO ALHO, para pipoca em grãos, embalagens contendo 500gr, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses). O produto deverá ter registro no Ministério da \nAgricultura e / ou Ministério da Saúde. \nPCT 1176 \n93 \nMILHO, verde, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificação \ndo produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nLT 1286 \n94 \nMISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE, com açúcar, farinha de trigo, amido \nde milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela \nlegislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de \n400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da \nSaúde e/ou Agricultura. \nPCT 596 \n95 \nMISTURA PARA BOLO SABORES DIVERSOS, com açúcar, farinha de trigo, amido \nde milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela \nlegislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de \n400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da \nSaúde e/ou Agricultura. \nPCT 816 \n96 \nNÓS MOSCADA,  embalagem com minimo de 8 g , com dados de identificacao \ndo produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a \nresolucao 12/78 da CNNPA. \nPCT 315 \n97 ÓLEO MISTO DE SOJA E OLIVA(15%).Embalagem contendo 500ml LT 544 \n98 \nOLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em \nvitamina E. Embalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nLT 2838 \n99 \nORÉGANO embalagem com minimo de 8 g , com dados de identificacao do \nproduto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao \n12/78 da CNNPA \nUND 828 \n100 \nPAÇOCA de amendoim, a base de amendoim torrado e moido, acucar e sal. \nValidade 06 meses Embalagem: caixa com 50 unidades de 22 g cada, com dados \nde identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de \nvalidade. \nCX 718 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n34 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n33 \n101 \nPIMENTA- DO- REINO, EM PÓ. Embalagem contendo no mínimo 15g, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, \nde acordo com Resolução 12/78  da CNNPA. \nUND 565 \n102 \nPOLPA DE FRUTA, natural (SABORES: Goiaba, Cajá, Caju, Cacau, Graviola, \nAbacaxi, Acerola, manga, maracujá), embalagem plástica contendo 100g, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. \nO produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da \nSaúde. \nUND 24570 \n103 \nPROTEINA, de soja, texturizada, cor clara. Embalagem com no mínimo 400 g, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, \nde acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS \nPCT 1846 \n104 \nQUEIJO tipo mussarela, fatiado, embalagem com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter \nregistro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. \nKG 1738 \n105 \nQUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo \n50 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, peso liquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da \nSaúde. \nPCT 1158 \n106 \nREFRIGERANTE a base de guaraná, com aroma natural, sabor suave, \nembalagem, contendo 2 litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 \nmeses, contada a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ \ndo fabricante, numero do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca \ndo produto, identificação  do lote e data ou prazo de validade \nUND 2676 \n107 \nREFRIGERANTE a base de laranja, Embalagem contendo 2 litros, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. \nO produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministerio da \nSaúde. \nUND 3445 \n108 \nREFRIGERANTE DE PRIMEIRA DIET, com aroma natural, sabor suave, \nembalagem, contendo 2 litros, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e capacidade. O produto devera ter registro no \nMinistério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. \nUND 1656 \n109 \nREFRIGERANTE, a base de cola, acondicionada em embalagem contendo 2 l, \nvalidade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da \ndata da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do \nregistro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, identificação \ndo lote e data ou prazo de validade. \nUND 3513 \n110 \nSAL refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem contendo 01 kg, \ncom identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso \nliquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro \nno Ministério da Agricultura. \nKG 2104 \n111 \nSALSA DESIDRATADA,  embalagem com minimo de 8 g , com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo \ncom a resolucao 12/78 da CNNPA \nPCT 440 \n112 \nSARDINHA, em conserva, em oleo de soja comestivel. Embalagem com 130 g, \ncom dados de identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, \npeso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da \nAnvisa/MS ou Ministerio da Agricultura \nLATA 1061 \n113 \nSEMENTE DE CHIA. Embalagem contendo no mínimo, 100g, com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e  peso liquido, de acordo \ncom Resolução 12/78 da CNNPA. \nPCT 170 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n35 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n34 \n114 \nSUCO CONCENTRADO DE FRUTAS, contendo açúcar aromatizante idêntico ao \nnatural da fruta, enriquecido com vitaminas. Acondicionado em caixa tetra \npark, com 200ml. Sabores variados \nUND 8176 \n115 \nTEMPERO completo, tradicional, constituido pela mistura de sal refinado, \npodendo ser acrescentado de alho, cebola em po, salsa em flocos e outros \ncondimentos, sem pimenta. Embalagem com 300 gramas, com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, \ne de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/ \nUND 493 \n116 \nTRIGO, para quibe. Embalagem com minimo de 500 g, com identificacao do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com \nResolucao 12/78 da CNNPA. \nKG 548 \n117 \nUVA, passa, escura, sem semente. Embalagem  contendo no mínimo 100 \ngramas com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e \npeso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa. O \nproduto devera ter registro no Ministerio da Saude e/ou Ministerio da \nAgricultura. \nKG 527 \n118 \nVINAGRE de álcool, branco. Embalagem com 500 ml, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nFR 2161 \n119 \nVINAGRE de  maçã. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas \ne/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nFR 562 \n120 \nVINAGRE de vinho tinto. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas \ne/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nFR 404 \n121 \nXEREM, a base de milho triturado. Embalagem com no minimo 500 g, com \ndados do fabricante, data de fabricacao  e prazo de validade, com registro no \nMinisterio da Saude e/ou Agricultura. \nPCT 830 \n \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n2.1. A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, no Município de \nAmargosa, para a disponibilidade de refeições aos pacientes e acompanhantes de pacientes internados no Hospital \nMunicipal de Amargosa e para os pacientes do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, bem como atender as \ndemais demandas das secretárias. \n \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e conveniências \nda CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e \nassinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário da empresa que executar o fornecimento. \n3.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis\n após o envio ao Contratado da \nAutorização de Fornecimento, com vistas a não provocar  atrasos no preparo das refeições para pacientes e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n36 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n35 \nacompanhantes de pacientes internados no Hospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e \nensejar adaptações no Cardápio da Alimentação de Pacientes. \n3.3. A entrega dos pães deverá ocorrer diariamente\n após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, \ncom vistas a não provocar atrasos das refeições para pacientes e acompanhantes de pacientes internados no \nHospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e ensejar adaptações no Cardápio da \nAlimentação de Pacientes. \n3.4. Os gêneros alimentícios serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua \ncomposição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. \n3.5. Os gêneros alimentícios recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o \nCONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n3.6. Para o fornecimento dos gêneros alimentícios nas unidades administrativas, deverão ser especificados os \nquantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o \ndevido comprovante. \n3.7. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. \n3.8. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de \nfornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena \nde sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \n4.1. O fornecimento de gêneros alimentícios deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir do da assinatura \ndo Contrato. \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. \n \n5. DO PREÇO \n5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos gêneros alimentícios será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, \ndireta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer \nônus por despesas decorrentes. \n5.3. Os preços dos gêneros alimentícios são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser \nreajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice \nNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura \nMunicipal. \n \n6. VIGÊNCIA \n6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após \na publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, \ndevendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n37 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n36 \n7. UNIDADE FISCALIZADORA \n7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento \ne Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. \n8. DO PAGAMENTO \n8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo \nde até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, \ndevidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade \nfiscal com o INSS e FGTS. \n9. DISPOSIÇÕES GERAIS \n9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, \nde acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, \nbem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os \nserviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria \nCONTRATADA. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n10.1 A Contratada deve  cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo \ncomo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: \n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no \nEdital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, \nfabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em \nportuguês e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 a 27, \ndo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com \navarias ou defeitos. \n10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os \nmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da Nota de \nEmpenho. \n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais de \nconsumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e \nquantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. \n10.11. Fornecer o material conforme especificações. \n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus adicional a \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante na \nespecificação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n38 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37 \n10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução \ncontratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras \nprovidências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes \ndo trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na \nPortaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a \nLegislação correlata em vigor a ser exigida. \n10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes \ndo objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.  \n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, \nsolicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n \n12. DAS AMOSTRAS \n12.1. Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal \nde Saúde conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, obedecendo-\nse as regras deste termo de referência. \n12.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:  \na) Identificação do produto;  \nb) Marca;  \nc) Nome do fabricante;  \nd) Ingredientes específicos;  \ne) Tabela nutricional;  \nf) Data de embalagem;  \ng) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  \nh) Peso líquido; e, \ni) Data de fabricação \n12.3. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados. \n12.4. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor. \n12.5. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vaz amentos ou qualquer outro defeito que possa \ncomprometer a qualidade do produto. \n12.6. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas \nespecificadas no edital. \n12.7. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validade expiradas. \n12.8. As amostras serão analisadas pelo Responsável Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde e pelo \nNutricionista do Hospital Municipal nos seguintes itens:  \n1) Quanto a Embalagem:  \na) Lacre; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n39 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n38 \nb) Resistência; \nc) Identificação do Produto; \nd) Prazo de Validade; e, \ne) Peso.  \n2) Quanto preservação das características naturais doproduto:  \na) Aparência; \nb) Consistência; \nc) Sabor Característico; \nd) Odor; \ne) Textura; \nf) Rendimento; \ng) Cocção, Diluição e Sedimentação. \n12.8.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. \n12.8.2. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local e site de compras. \n13.2.O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretraria Municipal de Saúde. \n \n \nEstou de acordo com as informações deste Termo de Referência \n \n \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \nAmargosa-BA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n40 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2019 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019/SRP \n \nNo dia xx de xxxx de 2019, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - Órgão \nGerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na \nPraça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o \nnº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e \ndos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, \ne demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº \n003/2019/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário, xxxxx, conforme quadro \nabaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de \nNutrição do Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e demais setores da \nSecretaria de Saúde, bem como as Secretarias de Educação (SEMED),Secretaria de Agricultura (SEAGRI),Secretária \nde Assitência social(SEMAS) e Secretaria de Infra estrutura(SEMOP) e Outras. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (por extenso), \nao Licitante __________________________________, situado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, n, inscrita no CNPJ/MF \nsob o nº, representada neste ato pelo Sr. __________________, portador(a) do RG nº ____________  e CPF nº \n_____________________. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na \nCláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 003/2019/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão \nPresencial nº 003/2019/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do \nPregão, com início em XX/XX/2018 e término em XX/XX/2019, enquanto a proposta continuar se mostrando mais \nvantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a \nadquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de \nPreços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou \nLOTE XX \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. \n  UND    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n41 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \nindenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das \nhipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não \ntenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente \ncomprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de \n1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de \nRegistro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os \npossíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o \nórgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá \nexceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para \naquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, \noptar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações \npresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 \ndo Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP, deverão ser entregues no endereço do \nórgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  contados do recebimento da \nrespectiva autorização de fornecimento. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão \nPresencial nº 003/2019/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, \nremanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues \ndevidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota \nfiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o \nperíodo da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n42 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n41 \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a \nentrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o \nrespectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que \nse refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de \nrecebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá \nTermo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o \nLicitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste \nEdital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal \nde Planejamento e Finanças, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, \ncondicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ou \nque não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados \npara efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perf eito funcionamento dos produtos contra defeitos de \nfabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de \nAmargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, \nobedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº \n003/2019/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata \nsubstituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente da Prefeitura \nMunicipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo \nde até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, \ndevidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o Licitante \nVencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: \nDeclaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre \nProdutos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a \ncomprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições \nestabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, \nobjeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá \nfazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva \nAgência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n43 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n42 \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a \nNota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, \nconforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será \ndevolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas \nsaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou \nreapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de \nliquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade \ndo Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos \ncompetentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de \ndescumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do \ndocumento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, \ncontados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura \nMunicipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da \nCláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a \ncessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, \nmesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos \nque precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital \ndo Pregão Presencial nº 003/2019/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades \nprevistas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de \nquaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive \ndurante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n44 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n43 \nsanções previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP e \nseus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a \ncritério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, \nobrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão \ndescontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, \ncobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação \nde defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for \ncomunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento \nde suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados \nà PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \nprevistas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, \nou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por \nmeio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no \nmercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas \ncabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n45 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n44 \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente \nacondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em \ncondições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as \ndemais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de \nmercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de \nPreço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de \nPreço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº \n10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor \nda Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades \nprevistas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n46 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n45 \n14.1. As aquisições dos objetos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a \nemissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial nº \n003/2019/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP e a proposta do Licitante que apresentou \nos menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de \nRegistro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por \nmais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, xx de xxxx de 2019. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nEMPRESA \nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n47 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n46 \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2019 - CONTRATO DE \nFORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A .................................. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na [endereço \ncompleto], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado civil e profissão],portador da \nCédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante \ndenominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , \nestabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  \nnacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 003/2019,   PROCESSO \nADMINISTRATIVO Nº 015/2019, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do documento  de \nidentidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o \npresente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir \najustadas: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de aquisição de gêneros alimentícios para \natendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de Amargosa, Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e \ndemais setores da Secretaria de Saúde, bem como as Secretarias de Educação (SEMED),Secretaria de Agricultura \n(SEAGRI),Secretária de Assitência social(SEMAS) e Secretaria de Infra estrutura(SEMOP) e outras, de acordo com as \nespecificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na \nProposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato,  bem  como a  fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se \nresponsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se \nfizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas Autorizações de \nFornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, cujo prazo de entrega não deverá ultrapassar 03 \n(três) dias úteis da solicitação do CONTRATANTE. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à  CONTRATADA  o  valor  total de R$ .......... \n(................................). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n48 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n47 \n§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \n§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de \nqualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, \ndepreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos:  \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  concluído  o  recebimento \ndefinitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota \nfiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da \ndespesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara o CONTRATANTE. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devido s pela Administração, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data  do  vencimento  da Nota Fis cal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação \ndo INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim \nentendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será \ndispensada a atualização financeira correspondente ao período  compreendido entre  as datas do adimplemento e \na prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da \netapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao \nobjeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo \npara pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento \nda obrigação, com base no valor do preço vigente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n49 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n48 \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, \nrelativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação.  \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO \n6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da \nproposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. \n§1º. A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administra ção quando colimar recompor o preço que se tornou \nexcessivo. \n§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo de um ano a \npartir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que \ntenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais. \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e daquelas \ndecorrentes de lei, obriga-se a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no \npresente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação \nfiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências \nque lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do contrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por \nsua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua \nresponsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção \ndo fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso \nfortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nsua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à \nexecução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a incidir sobre as \nsuas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as \nLegislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita \nexecução deste contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n50 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n49 \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma \nexigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua \nexecução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para execução \ncompleta e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua \nquantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indisp ensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 \n(dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na imprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da \nLei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  total  ou  parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não \neximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação  do  \nserviço,  a  realização  da  obra,  a  entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência \nesteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim \nde aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. \n73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo \nde Referência, Anexo I. \n§4º.Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a especificação, bem assim do cumprimento  das obrigações  \nacessórias  puder  ser  realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; \n§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for \npossível proceder-se a verificação imediata de conformid ade, será feito o recebimen to provisório, devendo ser \nprocedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n51 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n50 \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. \n§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as \nnota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, com as \ncominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, \nsujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os \nseguintes limites máximos: \nI  10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na \nhipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua \nconvocação; \nII 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação principal, \ncalculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não realizado, por cada dia \nsubsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global \ndo contrato,  deverá,  salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do \nobjeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n§2º. - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  obrigação acessória, assim considerada aquela que \ncoadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste \ninstrumento convocatório. \n§3º. - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da \ndata de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor \nglobal do contrato. \n§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \nCONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n5º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado  faltoso, \nsendo certo que, se o  seu  valor  exceder ao  da garantia prestada,  se  exigida,  além  de  perdê-la,  a  \nCONTRATADA  responderá  pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida garantia, à \nAdministração se reserva o direito de descontar diretamente  do pagamento devido à CONTRATADA o valor de \nqualquer multa porventura imposta. \n§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão  levados  em conta a natureza e a gravidade da falta, os \nprejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n52 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n51 \n§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções \nprevistas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) \ndias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um dos motivos \nelencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos \nincisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que \nhaja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na \nforma do art.79 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos, na proposta do \nlicitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por \nmais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na \npresença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..................... de ................ de 2019. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------ CPF: \n \n------------------------------------------------ CPF: \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n53 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n52 \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado \ncivil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o \nSenhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registr o de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério \nda Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatári o, a quem \nconfiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao \nprocedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 003/2019/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais \natos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n54 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n53 \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado \ncivil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº \n10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto \nda licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e \nque não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de \nhabilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da nossa \nregularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n55 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n54 \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ........................ .............., neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado \ncivil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n56 - Ano VII - Nº 2915\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n55 \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nLOTE XX \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. \nUND \nTOTAL (VALOR POR EXTERNSO) R$ R$ R$ R$ R$ \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta \nlicitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas \ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, \nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindi cações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 003/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               __________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO R\nEPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do \ncontrato. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6M8QWT+RTC1WOM8DSJV4TQ\nQuarta-feira\n13 de Março de 2019\n57 - Ano VII - Nº 2915", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3613/"}]}