{"edition": {"id": 2897, "number": 2905, "date": "2019-03-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "70a02bdb198747b790d76fb9212e2632", "pdf_sha256": "2ff50c1cbbfdaee7d0a43d1a195a598f078bc8dddd5b9c9aeb1474fc5b9ffbc1", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2ff50c1cbbfdaee7d0a43d1a195a598f078bc8dddd5b9c9aeb1474fc5b9ffbc1", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2897/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2897/"}, "acts": [{"id": 3595, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2905", "kind": "Diario Importado", "number": "2905", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 1 de Março de 2019 • Ano VII • Nº 2905\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Lei Nº 526, de 01 de março de 2019- Autoriza o Chefe do Poder \nExecutivo a celebrar e assinar Convên ios, Contratos de Repasse e outras \navenças “ad referendum” da Câmara Municipal e dá outras providências. \n• Portaria Nº. 033 de 01  de março de 2019- Conceder Licença sem \nVencimentos a servidora Sra.Vanuza Silva Souza da Conceição. \n• Portaria Nº 034 de  01 março de 2019- Dispõe sobre exoneração por \naposentadoria. \n• Portaria Nº. 035 de 01 de março de 2019- Dispõe sobre exoneração da \nServidora Sra. Daiane de Jesus dos Santos Silva. \n• Resposta a Impugnação de Edital Pregão Eletrôni co 005/2019/SRP -\nAlgon Comércio e Representações Ltda \n• Edital de Convocação 001/2019 Processo Seletivo Simplificado \n(Edital 001/2018) -Convocação de Candidatos  Para Avaliação Médica e \nEntrega dos Documentos Para Contratação \n• Boletim de Pessoal 02/2019 -Licença Para Trat amento de Saúde \n(Atestados)\n\nLEI Nº 526, DE 01 DE MARÇO DE 2019 \n \nAutoriza o Chefe do Poder Executivo a \ncelebrar e assinar Convênios, Contratos de \nRepasse e outras avenças “ad referendum” da \nCâmara Municipal e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas \natribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º.  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e assinar, ad \nreferendum da Câmara Municipal, Convênios, Contratos de Repasse, e outras avenças, com: \n \nI -  Governos Federal, Estadual, Municipal e suas entidades e órgãos, inclusive com a \nutilização de recursos do Orçamento Municipal; \nII - Entidades de Direito Privado sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na Secretaria \nMunicipal de Ação Social e/ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), \ninclusive com a transferência de recursos alocados no Orçamento Municipal com a finalidade \nespecífica de atender o objeto do Termo a ser pactuado; \nIII- Instituições não financeiras e concessionárias de serviços públicos;   \nIV - Entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente cadastradas nos órgãos da \nAdministração Direta e que desenvolvam ações nas áreas de esportes, meio ambiente, educação, \nsaúde e serviços comunitários. \n \nArt. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a, no prazo de 05 (cinco) dias \ncontados da data de assinatura ou da data do recebimento do instrumento devidamente assinado por \ntodas as partes, comunicar a Câmara Municipal sobre os Convênios, Contratos de Repasse, \nContratos de parcelamento ou de reparcelamento de dívida e outras avenças firmadas, \nencaminhando-lhe os respectivos instrumentos firmados com a autorização desta Lei. \n \nArt. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro \nde 2020. \n \nArt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  \nGabinete do Prefeito, 01 de março de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2905\nLeis\n\nPORTARIA Nº. 033 DE 01 DE MARÇO DE 2019 \n \n \nConceder Licença sem Vencimentos a \nservidora Sra.Vanuza Silva Souza da \nConceição. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt.1º.Conceder Licença sem Vencimentos a servidora, Sra.VANUZA SILVA \nSOUZA DA CONCEIÇÃO, professora, matrícula nº 17271, pelo prazo de dois anos, a partir \ndo dia01 de março de 2019. \n \nArt. 2º. EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 01 de março de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2905\nPortarias\n\nPORTARIANº 034 DE01MARÇO DE 2019 \nDispõe sobre exoneração por \naposentadoria. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; \nRESOLVE: \nArt. 1º.Exonerar por aposentadoria os servidores municipais, indicados no anexo I. \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos as datas das aposentadorias, revogadas as disposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 01 de março de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2905\n\nAnexo I \nServidor Cargo Matrícula Secretaria Aposentadoria\nMaria Edna de \nOliveira \nAndrade\nAssistente de \nClasse\n070521 Secretaria \nMunicipal de \nEducação\n06/02/2019\nMarlene Ferreira \ndos Santos\nProfessora 9351 Secretaria \nMunicipal de \nEducação\n11/02/2019\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2905\n\nPORTARIA Nº. 035DE 01 DE MARÇO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre exoneraçãoda Servidora \nSra. Daiane de Jesus dos Santos Silva. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt.1ºExonerar, a pedido,a servidora efetiva Sra. DAIANE DE JESUS DOS SANTOS \nSILVA, matrícula 663938,do cargo de Professora Séries Iniciais - Coordenação, nomeada \natravés da Portaria nº 085 de 23 de maio de 2016. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a partir do dia 14 de fevereiro de 2019. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 01 de março de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 007/2019 \nNUMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL ]: 755831  \nINTERESSADOS: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. \nOBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento \nFarmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de \nSaúde e Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nRESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DE EDITAL \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA,  \ndevidamente assistida pela Assessoria Jurídica, vem manifestar-se nos termos \nseguintes, tendo em vista impugnação formulada por licitante ao Edital da Licitação \nem epígrafe, manifestar-se nos seguintes termos. \nI. CONSIDERAÇÕES INICIAIS \nA Empresa Algon Comércio e Representações Ltda  apresentou Pedido de \nimpugnação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2019 ao fundamento de \no critério de julgamento das propostas adotado pelo Edital - menor preço por lote - não \nestá condizente com o que prevê as Súmulas nº.  222 e 247 do Tribunal de Contas da \nUnião, bem como decisões outras da mesma Corte, a exemplo da Decisão nº.  192/198 – \nPlenário. \n“Solicita resposta ao presente pedido de esclarecimento\n a fim de indicar o embasamento \nlegal para adotar o julgamento de \"menor preço por lote\", e se possível, retificar para \"menor \npreço por item\", ou desmembrar os lotes 01 ao 37para que seus medicamentos sejam julgados de \nforma isolada com o objetivo de garantir a ampliação da competitividade.” \nII. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nA impugnação manejada pela referida empresa, segundo informações prestadas \npela Pregoeira, ocorreu tempestivamente, na forma disposta no art. 41, §2º, da Lei nº \n8.666/93, motivo pelo qual merecem ser conhecidas e julgadas de modo regular. \nIII. FUNDAMENTAÇÃO \nNo caso específico, entendo que os argumentos manifestados pela empresa não \nmerecem ser reconhecidos, pelos seguintes motivos. \n \na) Do Critério de Apresentação dos Preços e Julgamento das Propostas Eleito pelo \nEdital \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2905\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \nA licitação pública é um instrumento criado pelo ordenamento jurídico para dar \nefetividade à norma constitucional que garante a igualdade entre todos quantos \ndesejem contratar com o Poder Público, a fim de que sejam preservados os princípios \nem que se assenta a Administração Pública. \nAo enunciar os princípios informadores da Administração Pública, direta e \nindireta, a Constituição Federal, em seu art. 37, determinou incisivamente que os \nagentes públicos devem pautar sua conduta administrativa obedecendo aos princípios \nda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. \n \nO principal corolário do princípio específico da impessoalidade e do princípio \ngeral da igualdade formal (CF, art. 5º, caput) está insculpido no próprio art. 37, inciso \nXXI, segundo o qual, salvo algumas exceções, as obras, serviços, compras e alienações \nem geral não poderão ser contratados senão mediante prévio processo de licitação \npública. Essa é a regra geral. \n \nNesse sentido, para regulamentar o procedimento licitatório, submetendo o \nPoder Público ao princípio da impessoalidade e moralidade, e assegurando a todos \niguais oportunidades de contratar com o Estado,  foi promulgada a Lei Federal nº \n8.666/93, conhecida como Lei das Licitações e Contratos Administrativos. \n \nA licitante, em sua impugnação, atacou o critério de apresentação dos preços e \njulgamento da licitação eleito pelo edital. É que o Edital determinou que as propostas \nfossem apresentadas por lotes , formados por itens reunidos segundo planilha \nencaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde. O critério de julgamento fixado foi o \nde menor valor por lote. \nAs compras devem ser divididas em tantos itens (etapas ou parcelas) quantos se \ncomprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas \nao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da \ncompetitividade, sem perda da economia de escala. \n \nO Tribunal de Contas da União\n1 orienta que “o agente público deve, após definido o \nobjeto da licitação, verificar se é possível e economicamente viável licitá-lo em parcelas (itens, \nlotes ou etapas) que aproveitem as peculiaridades e os recursos disponíveis no mercado”.  \n \nA mesma publicação do TCU2 diz que:  \n \n“Após avaliação técnica e decisão de que o objeto pode ser dividido e \nindividualizado em partes menores, devem ser realizadas licitações distintas para \ncada de compra, obra ou serviço, ou conjunto desses (ou para conjunto de itens, \netapas ou parcelas). A critério da Administração, essas licitações podem ser feitas \nem procedimentos distintos ou em um só processo licitatório. \n(...) \nDeve-se resguardar a economia de escala especialmente porque o custo do produto e \nabsorvido pela quantidade produzida. Por isso, quanto mais unidades adquiridas, \n                                                          \n1 Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU /Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília \n: TCU, Secretaria Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 225.\n2 In obra citada, pág. 226/227. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \nmenor poderá ser o preço pago pela Administração, observado o chamado custo \nzero”. \n \nAs licitações por lotes, com julgamento também por lotes (menor preço global \npor lote, independentemente do valor individual dos itens que compõem o lote), têm \ncomo característica precípua o fato de cada lote poder ser tratado de maneira distinta, \nvale dizer, como uma verdadeira licitação autônoma. A principal vantagem é a \npossibilidade de cada licitante apresentar a sua proposta para todos, para alguns ou \napenas para um dos lotes que compõem o objeto da licitação, de acordo com sua \ndisponibilidade de fornecimento.  \n \nA inclusão de vários subitens em um lote deverá ser previamente sopesada pela \nAdministração, tendo em vista que, na maioria das vezes, este expediente caracteriza \num fator restritivo à competição \ndo certame licitatório, em total afronta ao disposto no art. 3º, § \n1º, inc. I, da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 9º da Lei nº 10.520/02. \n \nA regra prevista no art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/93 (fracionamento obrigatório) \nvisa à ampliação da competividade e do universo de possíveis interessados. MARÇAL \nJUSTEN FILHO3 ensina que: \n \nO fracionamento conduz à licitação e contratação de objetos de menor dimensão \nquantitativa, qualitativa e econômica. Isso aumenta o número de pessoas em \ncondições de disputar a contratação, inclusive pela redução dos requisitos de \nhabilitação (que são proporcionados à dimensão dos lotes). Trata-se não apenas de \nrealizar o princípio da isonomia, mas da própria eficiência. A competição produz \nredução de preços e se supõe que a Administração desembolsará menos, em \nmontantes globais, através da realização de uma multiplicidade de contratos de \nvalor inferior do que pela contratação de pactuação única. \n \nMAÇAL JUSTEN FILHO\n4 comenta que:  \n \n“A licitação por item deriva do interesse em economizar tempo e recursos \nmateriais da Administração Pública, agilizando a atividade licitatória. \nNa licitação por itens, há um único ato convocatório, que estabelece \ncondições gerais para realização de certames, que se processarão \nconjuntamente, mas de modo autônomo. O ato convocatório discrimina \ndiferentes objetos, cada qual considerado como um “item”. A autonomia se \nrevela pela faculdade outorgada aos licitantes de produzir proposta \napenas para alguns itens. Os requisitos de habilitação serão apurados e \ncada proposta é julgada em função de cada item. Há diversos julgamentos, \ntanto na fase de habilitação quanto no exame de propostas. Mesmo que \nhaja um só documento, haverá tantas decisões quantos sejam os itens \nobjetos de avaliação”.  \n \nOptando pela instauração de licitação por lotes, com julgamento também por \nlotes, deverá a Administração analisar caso a caso a natureza dos bens que integrarão \n                                                          \n3 Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14ª Ed., São Paulo, Dialética: 2010, Pág. 276. \n4 In ob. cit., pág.258. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \ncada lote, assim como a viabilidade, no mercado correlato, de estes bens serem \nprestados comumente por um mesmo fornecedor, sendo certo que a formação de lotes \ncom bens de natureza totalmente diversa caracteriza um fator restritivo à competição \nou direcionador da licitação, eivando o respectivo certame licitatório com vício de \nilegalidade, passível de anulação. \n \nConsta nos autos do Processo Administrativo epígrafe, parecer desta Assessoria \nJurídica recomendando o critério de apresentação de propostas e julgamento adotado \nno Edital, qual seja menor preço por lote.   \n \nO pronunciamento desta Assessoria pautou-se no fato de que o grande número \nde itens a serem licitados justifica a reunião dos mesmos em lotes, pois que permite a \nAdministração ter um maior nível de controle na execução do contrato, uma maior \ninteração entre as diferentes fases da entrega e destinação final, uma maior facilidade \nno cumprimento do cronograma preestabelecido para o funcionamento dos diversos \nserviços de saúde deste Município, em especial do Hospital Municipal, e na \nobservância dos prazos.  \n \nNesse ponto específico, sustento que melhor e mais adequado para os interesses \nda Administração seria que a aquisição dos itens objetos desta licitação se processe \natravés de lotes que devem ter os seus itens cuidadosamente reagrupados de modo \npossível e economicamente viável, aproveitando-se as peculiaridades e os recursos \ndisponíveis no mercado. Isso porque é possível reunir os itens a serem adquiridos, \natravés de lotes, sem ferir o direito de tratamento isonômico das licitantes e sem \nrestringir a competição. \n \nÉ que diferentemente do quanto sustentado pela empresa Algon Comércio e \nRepresentações Ltda, não seria razoável e conveniente à realização de uma licitação por \nitens para a aquisição de 256 (duzentos e cinquenta e seis) itens\n.  \n \nA realização deste procedimento sob os auspícios do tipo “menor preço por \nitem” conduziria a um colapso dos servidores e licitantes envolvidos, comprometendo \na própria viabilidade do certame como procedimento célere e uno. A Administração \npretende adquirir considerável número de produtos. \n \nPor atenção aos Princípios da Unidade e da Celeridade, o Pregão deve ser \nrealizado de uma única sessão, não podendo ser interrompido. Cumpre destacar que o \npregão é procedimento licitatório ágil, que não deve delongar-se, pois tem por objetivo \nadquirir o produto ou contratar o serviço rapidamente, atendendo com brevidade à \nadministração pública. Desta forma, o estabelecimento, pela Administração Pública, do \ntipo de julgamento “menor preço por item” inviabilizaria a observância deste \nPrincípio, ante da quantidade de itens a serem licitados.  \n \nO ilustre autor JAIR EDUARDO SANTANA\n5, ao tratar dos Princípios aplicáveis \nao Pregão, ensina: \n                                                          \n5 Pregão Presencial e Eletrônico, Manual de Implantação, Operacionalização e Controle, Editora Fórum, 2ª edição, Belo \nHorizonte, 2008, pág. 81 e 82. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n“Maior vantagem – consiste na busca do melhor contrato, ou seja, a \naquisição ou contratação por preço mais baixo, dentre os praticados no \nmercado, de um produto de qualidade. Para nós, almeja-se sempre o menor \nmelhor preço. \nJusto preço – este princípio impõe ao administrado a compra de um bem \nque satisfaça aos anseios da Administração Pública, por um preço \ncondizente, isto é, que não seja alto, e que seja viável ao fornecedor. \nMenor melhor preço – este princípio no mínimo une os dois anteriores, \nposto que é finalidade da Administração Pública realizar aquisição por \npreço módico, mas sempre dentro dos praticados no mercado para \nprodutos de qualidade satisfatória.  \n(...) \nCELERIDADE – O PREGÃO É PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ÁGIL, \nQUE NÃO DEVE DELONGAR-SE, POIS TEM POR OBJETIVO \nADQUIRIR O PRODUTO OU CONTRATAR O SERVIÇO \nRAPIDAMENTE, ATENDENDO COM BREVIDADE À \nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.” \n \nAssim, desde que a modalidade licitatória atenda aos tipos taxativamente \nprevistos na Lei de Licitação, estando compatível com o tipo de julgamento, a escolha \ndo critério de julgamento  é feito de forma discricionária pela Administração Pública, \nou seja, baseado na conveniência e na oportunidade do interesse público.   \n \nNão obstante, o julgamento pelo “menor preço por lote” tem relação com a \neconomia de escala, ou seja, como os itens, de forma individualizada, vários são \nprodutos com valores muito pequenos e necessitam ser comprados em conjunto para \natrair vendedores, daí porque também a Administração Pública adotou como critério \nde julgamento o “menor preço por lote”. \n \nA licitação por lotes é lícita e, em casos como o presente, muito recomendável. \nO TCU reiteradamente já se pronunciou sobre a licitude deste critério de apresentação \nde propostas e julgamento: \n \nA adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular, devendo a \nAdministração, nesses casos, justificar de forma fundamentada, no \nrespectivo processo administrativo, a vantagem dessa opção . Texto: Em \nRepresentação relativa a pregão eletrônico para registro de preços conduzido pelo \nDepartamento de Polícia Federal  Superintendência Regional na Bahia \n(SR/DPF/BA), objetivando a aquisição de equipamentos de uso e de proteção \nindividual para servidores policiais, a unidade técnica questionou o critério de \njulgamento adotado no certame, qual seja o de menor preço global com a \nadjudicação por lote, em detrimento da adjudicação por item. Segundo a unidade \ntécnica, a modelagem adotada contrariaria a jurisprudência do TCU, consolidada \nna Súmula 247, permitindo a adjudicação de determinados itens a empresa que não \nofereceu a melhor oferta pelo item, com potencial dano ao erário. Assim, propôs a \nunidade instrutiva que não sejam adquiridos os itens para os quais a respectiva \nlicitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, vedando ainda as adesões \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \nà ata. Ao discordar dessa tese, o relator anotou que o potencial dano apresentado, se \ncomparado com o montante envolvido na licitação, não justifica, por si só, a \nproposta inicial da unidade instrutiva de se determinar ao órgão que se abstenha de \nadquirir esses itens e, ainda, autorizar adesões Explicou que ?a existência de itens \ncom preços superiores aos concorrentes não é algo estranho em uma licitação por \ngrupamento, com diversos itens em cada lote, sendo razoável que a empresa \nvencedora não detenha os menores preços em todos os itens ofertados, como ocorre \nno presente caso. Ainda sobre a proposta da unidade instrutiva, ressaltou que a \nempresa licitante, ao compor os preços dos lotes, pode ter trabalhado cada item com \nmargens variáveis, de forma que a retirada de um ou outro item pode afetar o \nefetivo interesse da licitante vencedora em ser contratada. Em relação à alegada \nafronta à Súmula 247 do TCU, destacou o condutor do processo entendimento \nexpresso em julgado de sua relatoria, no sentido de que a adjudicação por grupo ou \nlote não pode ser tida, em princípio, como irregular (...) a Súmula nº 247 do TCU \nestabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, \nsempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala?. \nNesse sentido, entendeu o relator que não houve a alegada afronta à jurisprudência \ndo TCU, ressaltando que a interpretação da Súmula/TCU 247 não pode se \nrestringir à sua literalidade, quando ela se refere a itens. A partir de uma \ninterpretação sistêmica, há de se entender itens, lotes e grupos. Por fim, dissentindo \nda unidade técnica, propôs o relator emitir determinação ao órgão para que ?se \nabstenha de autorizar adesões à Ata de Registro de Preços, individualmente, no que \ndiz respeito aos itens 3, 8, 13, 14 e 15 do Pregão Eletrônico (...), a menos que o \naderente manifeste-se no sentido de contratar a totalidade do lote?. Adicionalmente, \npropôs ?dar ciência ao órgão que, no caso de se licitar itens agrupados, no processo \nlicitatório respectivo deve constar justificativa da vantagem da escolha, \ndevidamente fundamentada?. O Tribunal, ao acolher o voto do relator, julgou \nparcialmente procedente a Representação. \nAcórdão 5134/2014-Segunda Câmara , \nTC 015.249/2014-0, relator Ministro José Jorge, 23.9.2014. \n \nÉ legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de \nmesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens \nisolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o \ntrabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de \nrecursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a \neconomia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da \nproposta mais vantajosa para a administração.  Texto: Representação \noferecida por Procurador da República, versando sobre suposta irregularidade em \npregão presencial conduzido pelo município de Floriano/PI com recursos do FNDE \nno âmbito do PNAE, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda \nescolar, apontara possível restrição à competitividade decorrente do parcelamento \ndo objeto da licitação em lotes de itens. O representante alegara, a partir de \nrelatório da CGU, \"que seria indevido agrupar itens em lotes, pois tal procedimento \nafrontaria o disposto nos arts. 15, inciso IV, e 23, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de \njunho de 1993, defendendo que a divisão por itens melhor atenderia ao \naproveitamento dos recursos disponíveis no mercado local e impediria a \nparticipação de médias e grandes empresas locais, citando, para tanto, precedentes \njurisprudenciais do TCU\". Em sentido oposto, e também citando precedentes do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \nTribunal, o município argumentara que \"os dispositivos legais citados pela CGU \nestabelecem entendimento contrário, no sentido de que as compras, sempre que \npossível, devem ser divididas em tantas parcelas quanto forem necessárias ao \naproveitamento das peculiaridades do mercado, em obediência ao princípio da \neconomicidade, aduzindo que, por essa razão, a licitação foi dividida em dezesseis \nlotes, cujos itens foram grupados conforme as particularidades de cada produto\". \nAnalisando o feito, anotou o relator a pertinência da representação, \"haja vista não \nser a matéria, como visto, pacífica no âmbito do TCU, de sorte que, de certa \nmaneira, enseja a análise de situações concretas, para que se possa concluir se \nhouve, ou não, afronta à competitividade do certame\". No caso vertente, em que 16 \nlotes contemplaram 107 itens, o relator consignou que a adoção da licitação por \nitens isolados exigiria \"elevado número de procedimentos para seleção\", o que \n\"tornaria bem mais oneroso o trabalho da administração pública, sob o ponto de \nvista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, de sorte que \npoderia colocar em risco a economia de escala e a celeridade processual, \ncomprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração\". E \nconcluiu no sentido de considerar, diante de irregularidade formal apurada, a \nrepresentação parcialmente procedente, anotando que \"diante das peculiares \ncircunstâncias do presente caso concreto (...) a licitação por itens isolados poderia \ntrazer indesejáveis riscos à administração pública, mostrando-se adequado, pois, o \nagrupamento desses itens em lotes, com elementos de mesma característica\". O \nPlenário do TCU, ao acolher a proposta da relatoria, julgou parcialmente \nprocedente a representação. \nAcórdão 5301/2013-Segunda Câmara , TC \n009.965/2013-0, relator Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, 3.9.2013. \n \nA adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular. A \nAdministração, de acordo com sua capacidade e suas necessidades \nadministrativas e operacionais, deve sopesar e optar, motivadamente, \nacerca da quantidade de contratos decorrentes da licitação a serem \ngerenciados. Texto: Representação relativa a pregão eletrônico realizado pela \nAgência de Modernização da Gestão de Processos do Estado de Alagoas (Amgesp) \npara registro de preços, destinado à aquisição de kits escolares, apontara, dentre \noutras irregularidades, \"a adjudicação pelo menor preço por grupo de itens ou por \nmódulo escolar, quando deveria ser por item que compõe cada grupo ...\". Em suas \njustificativas, a Amgesp defendeu que \"individualizar a compra de cada item do kit \nsobrecarrega a administração pública e encarece o produto final, enquanto que, se o \nobjeto é o próprio kit, os licitantes possuem margem de negociação maior por \nestarem comercializando grandes quantidades e variedades de material escolar\". O \nrelator, acolhendo essa tese, registrou que a \"adjudicação por grupo ou lote não \npode ser tida, em princípio, como irregular. É cediço que a Súmula nº 247 do TCU \nestabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, \nsempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala. Mas \na perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores \nreduzido pode se enquadrar, em nossa visão, na exceção prevista na Súmula nº 247, \nde que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos\". Acrescentou \nque \"a Administração deve sopesar, no caso concreto, as consequências da \nmultiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, \nde acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \ngerenciamento de um só contrato com todos os itens ou de um para cada \nfornecedor\". Em relação ao alcance da Súmula 247 do TCU, destacou, amparado \nem deliberação do Tribunal, que ela pretendeu \"consolidar o entendimento \nprevalecente nesta Casa, no sentido de que é condenável a adjudicação por preço \nglobal, por representar, no geral, restrição à competitividade. Não teve a referida \nSúmula a pretensão de condenar a adjudicação por lotes ...\". Ponderou, contudo, \nque restou ausente nos autos a devida motivação para a opção eleita. O Tribunal, ao \nacolher o juízo de mérito formulado pelo relator, julgou parcialmente procedente a \nRepresentação e, confirmando a medida cautelar previamente adotada no processo, \ndeterminou que a Secretaria de Educação e do Esporte do Estado de Alagoas, na \ncondição de órgão participante da mencionada ata de registro de preço, se abstivesse \n\"de realizar novas contratações com recursos federais, inclusive recursos do \nFundeb, já que há complementação da União\". Acórdão 2796/2013-Plenário, TC \n006.235/2013-1, relator Ministro José Jorge, 16.10.2013. \n \nA orientação proposta nesta manifestação é assente com a disposição dos itens a \nserem licitados serem em 37 (trinta e sete) lotes. Nesse sentido, dispõe a jurisprudência \ndo Tribunal de Contas da União, verbis: \n  \nDivida a licitação no maior numero de lotes, sempre que for possível, de forma a \nconferir maior competitividade ao certame. Acórdão 2836/2008 Plenário \n \nProceda a análise mais detida no tocante aos agrupamentos de itens em lotes, de \nmodo a evitar a reunião em mesmo lote de produtos que poderiam ser licitados \nisoladamente ou compondo lote distinto, de modo a possibilitar maior \ncompetitividade no certame e obtenção de proposta mais vantajosa para a \nadministração, fazendo constar dos autos do procedimento o estudo que demonstre \na inviabilidade técnica e/ou econômica do parcelamento; Acórdão 2410/2009 \nPlenário \n \nVerifique a possibilidade de se utilizar a adjudicação por itens, bem como que na \neventualidade de divisão do objeto em lotes, que estes sejam compostos de bens com \ncaracterísticas que permitam a maior competitividade ao certame, consoante \nprevisto nos arts. 15, inciso IV, e 23, § 1º, da Lei no 8.666/1993, bem como o \nentendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União na Decisão no 393/1994. \nAcórdão 808/2003 Plenário \n \nPor entender que foram atendidas os requisitos legais regentes da matéria, opino \npelo afastamento da arguição de irregularidade quanto a utilização pela Administração \nno Edital deste Pregão do critério de apresentação de propostas e julgamento adotado, \nqual seja, ‘menor preço por lote”.  \n \nNo caso concreto, a utilização do critério “menor preço por item” além do \ndesgaste físico a ser causado aos sujeitos envolvidos (Pregoeiro, Equipe de Apoio, \nAssessoria Jurídica, Licitantes), não se teria como garantir a Administração ter um \ncontrole satisfatório na execução do contrato. O parcelamento por itens impediria a \nmaior interação entre as diferentes fases da entrega e destinação final, prejudicaria o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \ncumprimento do cronograma preestabelecido para funcionamento dos diversos \nserviços de saúde e a observância dos prazos pelas licitantes. \nIV. CONCLUSÃO \nDiante do exposto, decido conhecer a impugnação interposta pela empresa \nAGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE \nPROVIMENTO, mantendo no integra o Edital ora impugnado. \n \n Amargosa/BA, 01 de março de 2019. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 039/2018 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2905\n\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2019 \n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2018) \n \n \nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS \nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e \nconsiderando o Edital 001/2018 , de 23/01/2018,e o Decreto 008/2018, referentes ao Processo \nSeletivo para contratação de profissionais, em caráter temporário de excepcional interesse \npúblico, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE \nconvocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e apresentação de \ndocumentos de acordo com as seguintes orientações: \nI - DA AVALIAÇÃO MÉDICA  \n1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeter-se a avaliação médica \npromovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer ao Centro de Saúde,localizado naRua \nOtávio Mangabeira, nº 88, Centro, Amargosa-BA,para procedimento de avaliação médica, para \natestar a aptidão física e mental para o exercício da função, no dia 06/03/2019das 14h 30minàs \n17h00min, conforme agendamento previsto no anexo I deste Edital, munidos dos exames \ncomplementares e respectivos resultados solicitados no item 11.3 do Edital do Processo Seletivo \nSimplificado de número 001/2018, assim como de documento de identificação oficial com foto. \n1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser providenciados \nàsexpensas do Candidato. \n1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais: hemograma, \nsumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses  (exame de imagem: RX do Tórax. \nimediatamente anteriores à data do comparecimento à Avaliação Médica, especificamente \ndesignada para este fim. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2905\n\n1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames complementares, a \ndepender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da função a ser exercida. \n \n1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na \nforma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado . De igual \nmodo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares solicitados não poderá \nser avaliado e não será contratado. \n \n \nII - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO \n \n2. No prazo de até 24 horas após a realização da avaliação médica, o candidato considerado \nfísica e mentalmente apto para o exercício da função deverácomparecer na Diretoria de Gestão \nde Pessoas do Município de Amargosa, localizada na Praça da Bandeira,S/N, Centro, Amargosa-\nBahia - Referência: Prédio do INSS, Centro, portando oatestado médico de aptidão e os demais \ndocumentos previstos no item 11.14 do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2018. \n \n2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a \nassinatura do instrumento contratual. \n \n2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos \nrequisitados e mencionados acima, não será contratado. \n \n2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento \nreferidos no item 2 deste Edital inviabilizará a contratação do candidato.  \n \n2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item 2 deste \nEdital, implicará a perda do direito à contratação. \n \n2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital o candidato será contratadona data \ninformada no item 2 deste Edital. \n \n2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária de Educação. \n \n \nAmargosa-BA, 01 de março de 2019. \n \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2905\n\nANEXO I \n \n \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2019PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS \nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL \n001/2018) \n \n \nProfessor - Séries Finais - Geografia \nClassificação Nome Data para avaliação médica \n3 Lucineide Pereira Santos dos Santos 06/03/2019 – Tarde \n \n \n \nProfessor - Séries Finais - Ciências \nClassificação Nome Data para avaliação médica \n3 Maria José Gonçalves Santos 06/03/2019 – Tarde \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2905\n\nMAT NOME SECRETARIA CARGO PERIODO \nAQUISITIVO FRUIÇÃO PROTOCOLO\n65283 AILTON DE JESUS DELFINO SEMOP SECRETARIA MUNIP SERV.PUPLICO FISCAL DE SERVICOS PUBLICOS 2019/2019 08/02 A 08//02/2019 11756/2019\n664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ATENDENTE CONSULTORIO DENTA 2019/2019 04/02 A 07/02/2019 11707/2019\n663354 ANGELO AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO SESAU - SECRETARIA MUNICIPA DE SAUD MEDICO(A) 2019/2019 07/02 A 07/02/2019 11744/2019\n664140 BEATRIZ AMARAL DA ROCHA MATOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO(A) - CONTRATO 2019/2019 15/02 A 15/02/2019 11842/2019\n3061 BERIVALDA CERQUEIRA PEREIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2019/2019 01/02 a 02/02/2019 11655/2019\n68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL AUXILIAR SERV ADM EDUC 2019/2019 17/01 a 17/01/2019 11642/2019\n19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2019/2019 07/02 A 07/02/2019 11709/2019\n19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2019/2019 14/02 A 15/02/2019 11878/2019\n70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ENC SERV GERAIS 2019/2019 12/02 A 13/02/2019 11757/2019\n70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ENC SERV GERAIS 2019/2019 19/02 A 20/02/2019 11885/2019\n70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ENC SERV GERAIS 2019/2019 21/02 A 25/02/2019 11892/2019\n664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD NUTRICIONISTA 2019/2019 01/02 a 01/02/2019 11654/2019\n664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD NUTRICIONISTA 2019/2019 06/02 A 06/02/2019 11692/2019\n664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD NUTRICIONISTA 2019/2019 12/02 A 12/02/2019 11776/2019\n664442 DANIELE CAMPOS FREIRE SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 2019/2019 05/02 a 05/02/2019 11680/2019\n665342 DANIELLA MUNIZ BARRETO USF- UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ODONTOLOGO(A) - CONTRATO 2019/2019 21/01 a 04/02/2019 11596/2019\n10401 EDNIR PIRES SANTOS SEMED- FUNDEB 60% ENSINO FUNDAMENT PROFESSOR 125 HS 2019/2019 14/02 A 15/02/2019 11789/2019\n68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOCIA ENC SERV GERAIS 2019/2019 12/02 A 12/02/2019 11828/2019\n664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEAFI-SECRETARIA DE ADM, FINAN E DES ENC SERV GERAIS 2019/2019 21/02 A 28/02/2019 11890/2019\n664947 ELISANGELA SANTANA DOS SANTOS SEMED- FUNDEB 60% ENSINO FUNDAMENT PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2019/2019 047/02 a 08/02/2019 11647/2019\n76021 FERNANDA SILVA PIAZZAROLLO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD MEDICO(A) 2019/2019 15/02 A 15/02/2019 11881/2019\n665394 GEZIANE AGUIDO SOARES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD COORDENADOR DE IMUNIZACAO S 2019/2019 05/02 a 05/02/2019 11688/2019\n663338 GILDA CELESTE SOARES DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2019/2019 08/02 A 15/02/2019 11843/2019\n664872 GILSON DE JESUS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAU AUXILIAR DE VIGILANCIA (TEMPOR 2019/2019 29/01 a 29/01/2019 11643/2019\n664091 GLAUBER E SILVA ALVES SESAU - SECRETIARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO (A) 20 HS 2019/2019 07/02 A 07/02/2019 11708/2019\n65811 GLAUBER E SILVA ALVES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO (A) 20 HS 2019/2019 07/02 A 07/02/2019 11708/2019\n65811 GLAUBER E SILVA ALVES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO 2019/2019 12/02 A 12/02/2019 11844/2019\n664091 GLAUBER E SILVA ALVES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO (A) 20 HS 2019/2019 12/02 A 12/02/2019 11844/2019\n665134 IRANI BRANDAO NETA EDUCACAO FUNDEB 40% ASSESSOR TECNICO II SEMED-04,0 2019/2019 18/01 a 20/01/2019 11582/2019\n663426 JAMILI SOUZA COSTA DAMACENO SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2019/2019 19/02 A 19/02/2019 11849/2019\n663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO SEMOP SECRETARIA MUNIP SERV.PUPLICO ENC SERV GERAIS 20192019 06/02 A 08/02/2019 11734/2019\n663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL OBRAS E ENC SERV GERAIS 2019/2019 15/02 A 24/02/2019 11820/2019\n51061 JORGINA SILVA SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2019/2019 12/02 A 13/02/2019 11775/2019\n70251 JOSEANE NASCIMENTO FERREIRA RESENDE EDUCACAO FUNDEB 40% ENC SERV GERAIS 2019/2019 20/02 A 22/02/2019 11859/2019\n664361 JUCILENE NASCIMENTO DIAS SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC SUPERINTENDENTE DE ENSINO SEME 2019/2019 25/01 a 25/01/2019 11602/2019\n664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2019/2019 06/02 A 06/02/2019 11711/2019\n662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ODONTOLOGO(A) 2019/2019 11/02 A 13/02/2019 11877/2019\n665032 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ODONTOLOGO(A) 2019/2019 11/02 A 13/02/2019 11877/2019\n664128 LAIS MARIA SANTOS BRITO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 2019/2019 04/02 a 04/02/2019 11691/2019\n664398 LARISSA GUIMARAES DE AZEVEDO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A S 2019/2019 31/01 a 31/01/2019 11640/2019\n664216 LEANDRO SOUZA DE BARROS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD EDUCADOR FISICO 2019/2019 28/01 a 29/01/2019 11641/2019\n68221 LEIA SALES DE ALMEIDA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2019/2019 11/02 A 11/02/2019 11841/2019\n64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2019/2019 11/02 A 1102/2019 11772/2019\n664364 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOCIA PSICOLOGO 2019/2019 28/01 a 28/01/2019 11621/2019\n664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED- FUNDEB 60% EDUC ESPECIAL PROFESSOR 125 HS 2019/2019 18/02 A 18/02/2019 11835/2019\n664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED- FUNDEB 60% EDUC ESPECIAL PROFESSOR 125 HS 2019/2019 14/02 A 14/02/2019 11835/2019\n67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED- FUNDEB 60% EDUC ESPECIAL PROFESSOR 125 HS 2019/2019 14/02 A 14/02/2019 11835/2019\n67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED- FUNDEB 60% EDUC ESPECIAL PROFESSOR 125 HS 2019/2019 18/02 A 18/02/2019 11835/2019\n663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2019/2019 04/02 a 04/02/2019 11684/2019\n662328 MARCIA SOARES DE CASTRO SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOCI ORIENTADOR SOCIAL 2019/2019 29/01 a 29/01/2019 11620/2019\n664441 MARIA APARECIDA CALHAU DE ARAUJO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO 30 HR 2019/2019 01/02 a 01/02/2019 11689/2019\n664441 MARIA APARECIDA CALHAU DE ARAUJO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO 30 HR 2019/2019 29/01 a 29/01/2019 11690/2019\n664441 MARIA APARECIDA CALHAU DE ARAUJO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO 30 HR 2019/2019 13/02 A 15/02/2019 11840/2019\n664981 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ASSIST. DE CLASSE - CONTRATO 2019/2019 13/02 A 15/02/2019 11861/2019\n53851 MARIA DA PAZ GONCALVES RIBEIRO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2019/2019 14/02 A 15/02/2019 11880/2019\n664477 MARIA DE JESUS CARVALHO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERVIÇOS GERAIS - CONTRATO 2019/2019 04/02 a 04/02/2019 11657/2019\n10091 MARIA PEREIRA DE MOURA SEMED- FUNDEB 60% EDUC INFANTIL PROFESSOR 200 HS 2019/2019 22/02 A 22/02/2019 11897/2019\n62271 MONIQUE BRANDAO DOS SANTOS BASTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AUXILIAR DE DENTISTA 2019/2019 07/02 A 07/02/2019 11710/2019\n663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ATENDENTE CONSULTORIO DENTA 2019/2019 04/02 a 04/02/2019 11682/2019\n58461 RITA DE CASSIA SANTOS MELO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2019/2019 28/01 a 30/01/2019 11656/2019\n665055 ROBERTA TAINA SANTOS E SANTOS SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -CON 2019/2019 29/01 a 01/02/2019 11608/2019\n663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUINICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2019/2019 11/02 A 15/02/2019 11774/2019\n663342 TAMANINE MADAE SOARES NASCIMENTO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC DE SUPORTE A SAUDE - FO 2019/2019 12/02 A 12/02/2019 11777/2019\n60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2019/2019 11/02 A 11/02/2019 11753/2019\n664112 TAMILIS PINHEIRO PALMA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2019/2019 30/01 a 02/02/2019 11615/2019\n664672 THAIS STHEFANE LEAL REIS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD CIRURGIAO DENTISTA - CONTRATAD 2019/2019 01/02 a 01/02/2019 11651/2019\n663658 VANDILEA DOS SANTOS PASSOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2019/2019 04/02 a 04/02/2019 11687/2019\nLICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ATESTADOS)\nBOLETIM DE PESSOAL 02/2019\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n19 - Ano VII - Nº 2905\nAtos Administrativos\n\nMAT NOME SECRETARIA CARGO PERIODO \nAQUISITIVO FRUIÇÃO PROTOLOCO\n76181 ADRIANO GARCIA SANTANA SEMED- FUNDEB40% ENSINO FUNDAMENT AGENTE DE INFRA-ESTRUTURA CARP 2017/2018 15/02 a 16/03/2019 11359/2019\n664741 ADAILTON SILVA SAMPAIO EDUCACAO FUNDEB 40% AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11819/2019\n54022 ADRIANA DOS SANTOS SANTANA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018/2019 11/03 A 09/04/2019 11723/2019\n33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2018/2019 04/03 A 02/04/20198 11719/2019\n663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOC ENC SERV GERAIS 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11739/2019\n663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOC ENC SERV GERAIS 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11739/2019\n31911 ANA MALENA TEIXEIRA DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 a 04/04/2019 11763/2019\n29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM LABORATORIO 2017/2018 13/03 A 01/04/2019 A 17/06 A \n26/06/2019 11726/2019\n664445 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL OBRAS E ELETRICISTA - CONTRATADO 2017/2018 03/03 a 01/04/2019 11630/2019\n662147 CARLA DOS SANTOS DE JESUS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11728/2019\n19641 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2017/2018 07/03 a 05/04/2019 11725/2019\n58831 CASSIMIRO NERI DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AUXILIAR DE INFRA ESTRUTURA 2018/2019 05/03 A 03/04/2019 11724/2019\n663497 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11717/2019\n664680 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO AGRICULTURA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11475/2019\n32001 EDSON LUIS FERREIRA DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 A 04/04/2019 11766/2019\n62631 ELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11715/2019\n664743 FLORISVALDO SILVA DOS REIS SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL OBRAS E ELETRICISTA - CONTRATADO 2017/2018 03/03 a 01/04/2019 11632/2019\n664120 GEANE MOTA ALMEIDA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018/2019 11/03 A 09/04/2019 11721/2019\n70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD MOTORISTA 2017/2018 03/03 A 01/04/2019 11771/2019\n662381 GEOVANE GOMES SOARES SEMOP - SECRETIARIA MUNICIPAL SERV.PLUC AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2016/2017 01/03 a 30/03/2019 11821/2019\n68381 HUMBERTO ARAUJO DE JESUS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD MOTORISTA 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11740/2019\n665134 IRANI BRANDAO NETA EDUCACAO FUNDEB 40% ASSESSOR TECNICO II SEMED-04,0 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11673/2019\n662140 IVONICE PEREIRA PAULO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2017/2018 07/03 A 05/04/2019 11727/2019\n663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC DE SUPORTE A SAUDE - FI 2017/2018 11/03 A25/03/2019 E 22/07 A \n05/08/2019 11770/2019\n665103 JOAO CLAUDIO NASCIMENTO DIAS SEMED- FUNDEB40% ENSINO FUNDAMENT AUXILIAR SERV ADM EDUC - CONT 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11673/2019\n63891 JOELMA CRISTINA VIEIRA SALA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2014/2015 01/03 a 30/03/2019 11745/2019\n32031 JOSE UDERMAN DE SOUZA LIMA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 A 04/04/2019 11768/2019\n664228 JUCELIA BORGES DOS SANTOS SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL OBRAS E ASSESSOR TECNICO III SEMOP- 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11698/2019\n664413 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA EDUCACAO FUNDEB 40% COORDENADOR DE PESSOAL, APOIO 2017/2018 01/03 A 30/03/2019 11674/2019\n662352 LEANDRO BATISTA DA MATA SEMOP - GUARDA CIVIL MUNICIPAL GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11794/2019\n664593 LUAN SANTOS OLIVEIRA SEAFI-SECRETARIA DE ADM, FINAN E DESE AUX DE ALMOXARIFADO 2017/2018 01/03 a 31/03/2019 11634/2019\n31531 LUIZ CARLOS JESUS LEITE SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 A 04/04/2019 11764/2019\n5021 MANOEL SANTANA DA SILVA SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL OBRAS E AUXILIAR DE VIGILANCIA 2017/2018 05/03 A 03/04/2019 11735/2019\n664402 MARCOS LUIZ DE CERQUEIRA BASTOS SEAGRI - SECRET DE AGRIC E MEIO AMBIE DIRETOR DE ASSIS TECNICA E EXT 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 530/2018\n58041 MARIA DO BOM CONSELHO A DA SILVA\nRIBEIRO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2017/2018 06/03 A 20/03/2019 A 14/10 A \n28/10/2019 11729/2019\n665390 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA SEAFI - SECRETIARIA DE ADM E FINANCIA GESTOR DE CONTABILIDADE SEA 2016/2017 01/03 A 30/03/2019 11722/2019\n59061 MAURICIO OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI-SECRETARIA DE ADM, FINAN E DES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2017/2018 06/03 a 04/04/2019 11498/2019\n662368 NEILTON SANTOS DE ALMEIDA SEMOP - GUARDA CIVIL MUNICIPAL GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11796/2019\n664407 PAULO GEORGE CAMPOS SOARES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD COORDENADOR ADMINISTRATIVO 2017/2018 11/03 A 25/03/2019 A 16/09 A \n01/10/2019 11768/2019\n664130 REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS SEAFI - SECRETIARIA DE ADM E FINANCIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 2018/2019 01/03 A 30/03/2019 11720/2019\n31951 ROSANGELA SOUSA SILVEIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 A 04/04/2019 11769/2019\n662400 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO SEMOP - GUARDA CIVIL MUNICIPAL GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11797/2019\n61681 SILVANA SALES DOS SANTOS SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC PROFESSOR 100HS 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11672/2019\n56561 SILVIO ARAUJO SANTOS EDUCACAO FUNDEB 40% AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11818/2019\n663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2018/2019 06/03 A 20/03/2019 E 26/06 A \n10/07/2019 11730/2019\n76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED- FUNDEB40% ENSINO FUNDAMENTA SECRETARIO (A) ESCOLAR 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11381/2019\n664436 SUZANA SOUZA SANTOS ANDRADE PJM- PROCURADORIA JURIDICA  MUNICIPA PROCURADOR JURIDICO PJM-01,02 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11558/2019\n663489 THAILA SANTOS PAIXAO SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOC ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2017/2018 07/03 a 05/04/2019 11502/2019\n31621 VALDECI DIAS OLIVEIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 A 04/04/2019 11762/2019\n662150 WAGNER SANTANA RODRIGUES SEMOP - GUARDA CIVIL MUNICIPAL GUARDA CIVIL MUNICIPAL - IN 2018/2019 07/03 A 06/04/2019 11795/2019\n663348 WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE\nOLIVEIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD SANITARISTA - ENFERMEIRO 2017/2018 18/03 A 27/03/2019 E 06/01 A \n21/01/2020 11767/2019\n76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ASSISTENTE ADM EDUCACIONAL NIV 2017/2018 07/03 A 05/04/2019 11260/2019\nNOME SECRETARIA CARGO PERIODO \nAQUSITIVO\nFRUIÇÃO PROTOCOLO\n31901 CRISTINA SANTANA RODRIGUES SESAU SECRETARIA DE SAUDE AGENTE DE ENDEMIAS 2007/2012 01/02 A 01/05/2019 PORT.196/2019\n2081 JOAO RAIMUNDO CERQUEIRA DA SILVA ARQUIVO MUNICIPAL AGENTE DE INFRAESTRUTURA 1999/2004 06/03 A 03/06/2019 10863/2018\nFÉRIAS\nAMARGOSA - BA, 01 DE MARÇO  DE 2019\nDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP\nLICENÇA PRÊMIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n20 - Ano VII - Nº 2905", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3595/"}, {"id": 3598, "protocol": "", "title": "LEI N 526, de 01 de Março de 2019", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "526", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI Nº 526, DE 01 DE MARÇO DE 2019 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E ASSINAR CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE E OUTRAS AVENÇAS “AD REFERENDUM” DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, NO...", "content": "LEI Nº 526, DE 01 DE MARÇO DE 2019 \n \nAutoriza o Chefe do Poder Executivo a \ncelebrar e assinar Convênios, Contratos de \nRepasse e outras avenças “ad referendum” da \nCâmara Municipal e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas \natribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º.  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e assinar, ad \nreferendum da Câmara Municipal, Convênios, Contratos de Repasse, e outras avenças, com: \n \nI -  Governos Federal, Estadual, Municipal e suas entidades e órgãos, inclusive com a \nutilização de recursos do Orçamento Municipal; \nII - Entidades de Direito Privado sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na Secretaria \nMunicipal de Ação Social e/ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), \ninclusive com a transferência de recursos alocados no Orçamento Municipal com a finalidade \nespecífica de atender o objeto do Termo a ser pactuado; \nIII- Instituições não financeiras e concessionárias de serviços públicos;   \nIV - Entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente cadastradas nos órgãos da \nAdministração Direta e que desenvolvam ações nas áreas de esportes, meio ambiente, educação, \nsaúde e serviços comunitários. \n \nArt. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a, no prazo de 05 (cinco) dias \ncontados da data de assinatura ou da data do recebimento do instrumento devidamente assinado por \ntodas as partes, comunicar a Câmara Municipal sobre os Convênios, Contratos de Repasse, \nContratos de parcelamento ou de reparcelamento de dívida e outras avenças firmadas, \nencaminhando-lhe os respectivos instrumentos firmados com a autorização desta Lei. \n \nArt. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro \nde 2020. \n \nArt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  \nGabinete do Prefeito, 01 de março de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2905\nLeis", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3598/"}, {"id": 3599, "protocol": "", "title": "Portaria N 033 de 01 de Março de 2019", "kind": "PORTARIA", "number": "033", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 033 DE 01 DE MARÇO DE 2019 CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA SRA.VANUZA SILVA SOUZA DA CONCEIÇÃO.", "content": "PORTARIA Nº. 033 DE 01 DE MARÇO DE 2019 \n \n \nConceder Licença sem Vencimentos a \nservidora Sra.Vanuza Silva Souza da \nConceição. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt.1º.Conceder Licença sem Vencimentos a servidora, Sra.VANUZA SILVA \nSOUZA DA CONCEIÇÃO, professora, matrícula nº 17271, pelo prazo de dois anos, a partir \ndo dia01 de março de 2019. \n \nArt. 2º. EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 01 de março de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2905\nPortarias", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3599/"}, {"id": 3600, "protocol": "", "title": "Portarianº 034 De01março de 2019", "kind": "PORTARIA", "number": "034", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIANº 034 DE01MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO POR APOSENTADORIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E BASEADO NO ARTIGO 42 DO ESTATUTO DO SERVIDOR;", "content": "PORTARIANº 034 DE01MARÇO DE 2019 \nDispõe sobre exoneração por \naposentadoria. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; \nRESOLVE: \nArt. 1º.Exonerar por aposentadoria os servidores municipais, indicados no anexo I. \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos as datas das aposentadorias, revogadas as disposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 01 de março de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2905\n\nAnexo I \nServidor Cargo Matrícula Secretaria Aposentadoria\nMaria Edna de \nOliveira \nAndrade\nAssistente de \nClasse\n070521 Secretaria \nMunicipal de \nEducação\n06/02/2019\nMarlene Ferreira \ndos Santos\nProfessora 9351 Secretaria \nMunicipal de \nEducação\n11/02/2019\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2905", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3600/"}, {"id": 3601, "protocol": "", "title": "Portaria N 035de 01 de Março de 2019", "kind": "PORTARIA", "number": "035", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 035DE 01 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃODA SERVIDORA SRA.", "content": "PORTARIA Nº. 035DE 01 DE MARÇO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre exoneraçãoda Servidora \nSra. Daiane de Jesus dos Santos Silva. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt.1ºExonerar, a pedido,a servidora efetiva Sra. DAIANE DE JESUS DOS SANTOS \nSILVA, matrícula 663938,do cargo de Professora Séries Iniciais - Coordenação, nomeada \natravés da Portaria nº 085 de 23 de maio de 2016. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a partir do dia 14 de fevereiro de 2019. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 01 de março de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 007/2019 \nNUMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL ]: 755831  \nINTERESSADOS: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. \nOBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento \nFarmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de \nSaúde e Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nRESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DE EDITAL \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA,  \ndevidamente assistida pela Assessoria Jurídica, vem manifestar-se nos termos \nseguintes, tendo em vista impugnação formulada por licitante ao Edital da Licitação \nem epígrafe, manifestar-se nos seguintes termos. \nI. CONSIDERAÇÕES INICIAIS \nA Empresa Algon Comércio e Representações Ltda  apresentou Pedido de \nimpugnação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2019 ao fundamento de \no critério de julgamento das propostas adotado pelo Edital - menor preço por lote - não \nestá condizente com o que prevê as Súmulas nº.  222 e 247 do Tribunal de Contas da \nUnião, bem como decisões outras da mesma Corte, a exemplo da Decisão nº.  192/198 – \nPlenário. \n“Solicita resposta ao presente pedido de esclarecimento\n a fim de indicar o embasamento \nlegal para adotar o julgamento de \"menor preço por lote\", e se possível, retificar para \"menor \npreço por item\", ou desmembrar os lotes 01 ao 37para que seus medicamentos sejam julgados de \nforma isolada com o objetivo de garantir a ampliação da competitividade.” \nII. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nA impugnação manejada pela referida empresa, segundo informações prestadas \npela Pregoeira, ocorreu tempestivamente, na forma disposta no art. 41, §2º, da Lei nº \n8.666/93, motivo pelo qual merecem ser conhecidas e julgadas de modo regular. \nIII. FUNDAMENTAÇÃO \nNo caso específico, entendo que os argumentos manifestados pela empresa não \nmerecem ser reconhecidos, pelos seguintes motivos. \n \na) Do Critério de Apresentação dos Preços e Julgamento das Propostas Eleito pelo \nEdital \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2905\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \nA licitação pública é um instrumento criado pelo ordenamento jurídico para dar \nefetividade à norma constitucional que garante a igualdade entre todos quantos \ndesejem contratar com o Poder Público, a fim de que sejam preservados os princípios \nem que se assenta a Administração Pública. \nAo enunciar os princípios informadores da Administração Pública, direta e \nindireta, a Constituição Federal, em seu art. 37, determinou incisivamente que os \nagentes públicos devem pautar sua conduta administrativa obedecendo aos princípios \nda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. \n \nO principal corolário do princípio específico da impessoalidade e do princípio \ngeral da igualdade formal (CF, art. 5º, caput) está insculpido no próprio art. 37, inciso \nXXI, segundo o qual, salvo algumas exceções, as obras, serviços, compras e alienações \nem geral não poderão ser contratados senão mediante prévio processo de licitação \npública. Essa é a regra geral. \n \nNesse sentido, para regulamentar o procedimento licitatório, submetendo o \nPoder Público ao princípio da impessoalidade e moralidade, e assegurando a todos \niguais oportunidades de contratar com o Estado,  foi promulgada a Lei Federal nº \n8.666/93, conhecida como Lei das Licitações e Contratos Administrativos. \n \nA licitante, em sua impugnação, atacou o critério de apresentação dos preços e \njulgamento da licitação eleito pelo edital. É que o Edital determinou que as propostas \nfossem apresentadas por lotes , formados por itens reunidos segundo planilha \nencaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde. O critério de julgamento fixado foi o \nde menor valor por lote. \nAs compras devem ser divididas em tantos itens (etapas ou parcelas) quantos se \ncomprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas \nao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da \ncompetitividade, sem perda da economia de escala. \n \nO Tribunal de Contas da União\n1 orienta que “o agente público deve, após definido o \nobjeto da licitação, verificar se é possível e economicamente viável licitá-lo em parcelas (itens, \nlotes ou etapas) que aproveitem as peculiaridades e os recursos disponíveis no mercado”.  \n \nA mesma publicação do TCU2 diz que:  \n \n“Após avaliação técnica e decisão de que o objeto pode ser dividido e \nindividualizado em partes menores, devem ser realizadas licitações distintas para \ncada de compra, obra ou serviço, ou conjunto desses (ou para conjunto de itens, \netapas ou parcelas). A critério da Administração, essas licitações podem ser feitas \nem procedimentos distintos ou em um só processo licitatório. \n(...) \nDeve-se resguardar a economia de escala especialmente porque o custo do produto e \nabsorvido pela quantidade produzida. Por isso, quanto mais unidades adquiridas, \n                                                          \n1 Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU /Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília \n: TCU, Secretaria Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 225.\n2 In obra citada, pág. 226/227. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \nmenor poderá ser o preço pago pela Administração, observado o chamado custo \nzero”. \n \nAs licitações por lotes, com julgamento também por lotes (menor preço global \npor lote, independentemente do valor individual dos itens que compõem o lote), têm \ncomo característica precípua o fato de cada lote poder ser tratado de maneira distinta, \nvale dizer, como uma verdadeira licitação autônoma. A principal vantagem é a \npossibilidade de cada licitante apresentar a sua proposta para todos, para alguns ou \napenas para um dos lotes que compõem o objeto da licitação, de acordo com sua \ndisponibilidade de fornecimento.  \n \nA inclusão de vários subitens em um lote deverá ser previamente sopesada pela \nAdministração, tendo em vista que, na maioria das vezes, este expediente caracteriza \num fator restritivo à competição \ndo certame licitatório, em total afronta ao disposto no art. 3º, § \n1º, inc. I, da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 9º da Lei nº 10.520/02. \n \nA regra prevista no art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/93 (fracionamento obrigatório) \nvisa à ampliação da competividade e do universo de possíveis interessados. MARÇAL \nJUSTEN FILHO3 ensina que: \n \nO fracionamento conduz à licitação e contratação de objetos de menor dimensão \nquantitativa, qualitativa e econômica. Isso aumenta o número de pessoas em \ncondições de disputar a contratação, inclusive pela redução dos requisitos de \nhabilitação (que são proporcionados à dimensão dos lotes). Trata-se não apenas de \nrealizar o princípio da isonomia, mas da própria eficiência. A competição produz \nredução de preços e se supõe que a Administração desembolsará menos, em \nmontantes globais, através da realização de uma multiplicidade de contratos de \nvalor inferior do que pela contratação de pactuação única. \n \nMAÇAL JUSTEN FILHO\n4 comenta que:  \n \n“A licitação por item deriva do interesse em economizar tempo e recursos \nmateriais da Administração Pública, agilizando a atividade licitatória. \nNa licitação por itens, há um único ato convocatório, que estabelece \ncondições gerais para realização de certames, que se processarão \nconjuntamente, mas de modo autônomo. O ato convocatório discrimina \ndiferentes objetos, cada qual considerado como um “item”. A autonomia se \nrevela pela faculdade outorgada aos licitantes de produzir proposta \napenas para alguns itens. Os requisitos de habilitação serão apurados e \ncada proposta é julgada em função de cada item. Há diversos julgamentos, \ntanto na fase de habilitação quanto no exame de propostas. Mesmo que \nhaja um só documento, haverá tantas decisões quantos sejam os itens \nobjetos de avaliação”.  \n \nOptando pela instauração de licitação por lotes, com julgamento também por \nlotes, deverá a Administração analisar caso a caso a natureza dos bens que integrarão \n                                                          \n3 Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14ª Ed., São Paulo, Dialética: 2010, Pág. 276. \n4 In ob. cit., pág.258. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \ncada lote, assim como a viabilidade, no mercado correlato, de estes bens serem \nprestados comumente por um mesmo fornecedor, sendo certo que a formação de lotes \ncom bens de natureza totalmente diversa caracteriza um fator restritivo à competição \nou direcionador da licitação, eivando o respectivo certame licitatório com vício de \nilegalidade, passível de anulação. \n \nConsta nos autos do Processo Administrativo epígrafe, parecer desta Assessoria \nJurídica recomendando o critério de apresentação de propostas e julgamento adotado \nno Edital, qual seja menor preço por lote.   \n \nO pronunciamento desta Assessoria pautou-se no fato de que o grande número \nde itens a serem licitados justifica a reunião dos mesmos em lotes, pois que permite a \nAdministração ter um maior nível de controle na execução do contrato, uma maior \ninteração entre as diferentes fases da entrega e destinação final, uma maior facilidade \nno cumprimento do cronograma preestabelecido para o funcionamento dos diversos \nserviços de saúde deste Município, em especial do Hospital Municipal, e na \nobservância dos prazos.  \n \nNesse ponto específico, sustento que melhor e mais adequado para os interesses \nda Administração seria que a aquisição dos itens objetos desta licitação se processe \natravés de lotes que devem ter os seus itens cuidadosamente reagrupados de modo \npossível e economicamente viável, aproveitando-se as peculiaridades e os recursos \ndisponíveis no mercado. Isso porque é possível reunir os itens a serem adquiridos, \natravés de lotes, sem ferir o direito de tratamento isonômico das licitantes e sem \nrestringir a competição. \n \nÉ que diferentemente do quanto sustentado pela empresa Algon Comércio e \nRepresentações Ltda, não seria razoável e conveniente à realização de uma licitação por \nitens para a aquisição de 256 (duzentos e cinquenta e seis) itens\n.  \n \nA realização deste procedimento sob os auspícios do tipo “menor preço por \nitem” conduziria a um colapso dos servidores e licitantes envolvidos, comprometendo \na própria viabilidade do certame como procedimento célere e uno. A Administração \npretende adquirir considerável número de produtos. \n \nPor atenção aos Princípios da Unidade e da Celeridade, o Pregão deve ser \nrealizado de uma única sessão, não podendo ser interrompido. Cumpre destacar que o \npregão é procedimento licitatório ágil, que não deve delongar-se, pois tem por objetivo \nadquirir o produto ou contratar o serviço rapidamente, atendendo com brevidade à \nadministração pública. Desta forma, o estabelecimento, pela Administração Pública, do \ntipo de julgamento “menor preço por item” inviabilizaria a observância deste \nPrincípio, ante da quantidade de itens a serem licitados.  \n \nO ilustre autor JAIR EDUARDO SANTANA\n5, ao tratar dos Princípios aplicáveis \nao Pregão, ensina: \n                                                          \n5 Pregão Presencial e Eletrônico, Manual de Implantação, Operacionalização e Controle, Editora Fórum, 2ª edição, Belo \nHorizonte, 2008, pág. 81 e 82. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n“Maior vantagem – consiste na busca do melhor contrato, ou seja, a \naquisição ou contratação por preço mais baixo, dentre os praticados no \nmercado, de um produto de qualidade. Para nós, almeja-se sempre o menor \nmelhor preço. \nJusto preço – este princípio impõe ao administrado a compra de um bem \nque satisfaça aos anseios da Administração Pública, por um preço \ncondizente, isto é, que não seja alto, e que seja viável ao fornecedor. \nMenor melhor preço – este princípio no mínimo une os dois anteriores, \nposto que é finalidade da Administração Pública realizar aquisição por \npreço módico, mas sempre dentro dos praticados no mercado para \nprodutos de qualidade satisfatória.  \n(...) \nCELERIDADE – O PREGÃO É PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ÁGIL, \nQUE NÃO DEVE DELONGAR-SE, POIS TEM POR OBJETIVO \nADQUIRIR O PRODUTO OU CONTRATAR O SERVIÇO \nRAPIDAMENTE, ATENDENDO COM BREVIDADE À \nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.” \n \nAssim, desde que a modalidade licitatória atenda aos tipos taxativamente \nprevistos na Lei de Licitação, estando compatível com o tipo de julgamento, a escolha \ndo critério de julgamento  é feito de forma discricionária pela Administração Pública, \nou seja, baseado na conveniência e na oportunidade do interesse público.   \n \nNão obstante, o julgamento pelo “menor preço por lote” tem relação com a \neconomia de escala, ou seja, como os itens, de forma individualizada, vários são \nprodutos com valores muito pequenos e necessitam ser comprados em conjunto para \natrair vendedores, daí porque também a Administração Pública adotou como critério \nde julgamento o “menor preço por lote”. \n \nA licitação por lotes é lícita e, em casos como o presente, muito recomendável. \nO TCU reiteradamente já se pronunciou sobre a licitude deste critério de apresentação \nde propostas e julgamento: \n \nA adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular, devendo a \nAdministração, nesses casos, justificar de forma fundamentada, no \nrespectivo processo administrativo, a vantagem dessa opção . Texto: Em \nRepresentação relativa a pregão eletrônico para registro de preços conduzido pelo \nDepartamento de Polícia Federal  Superintendência Regional na Bahia \n(SR/DPF/BA), objetivando a aquisição de equipamentos de uso e de proteção \nindividual para servidores policiais, a unidade técnica questionou o critério de \njulgamento adotado no certame, qual seja o de menor preço global com a \nadjudicação por lote, em detrimento da adjudicação por item. Segundo a unidade \ntécnica, a modelagem adotada contrariaria a jurisprudência do TCU, consolidada \nna Súmula 247, permitindo a adjudicação de determinados itens a empresa que não \nofereceu a melhor oferta pelo item, com potencial dano ao erário. Assim, propôs a \nunidade instrutiva que não sejam adquiridos os itens para os quais a respectiva \nlicitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, vedando ainda as adesões \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \nà ata. Ao discordar dessa tese, o relator anotou que o potencial dano apresentado, se \ncomparado com o montante envolvido na licitação, não justifica, por si só, a \nproposta inicial da unidade instrutiva de se determinar ao órgão que se abstenha de \nadquirir esses itens e, ainda, autorizar adesões Explicou que ?a existência de itens \ncom preços superiores aos concorrentes não é algo estranho em uma licitação por \ngrupamento, com diversos itens em cada lote, sendo razoável que a empresa \nvencedora não detenha os menores preços em todos os itens ofertados, como ocorre \nno presente caso. Ainda sobre a proposta da unidade instrutiva, ressaltou que a \nempresa licitante, ao compor os preços dos lotes, pode ter trabalhado cada item com \nmargens variáveis, de forma que a retirada de um ou outro item pode afetar o \nefetivo interesse da licitante vencedora em ser contratada. Em relação à alegada \nafronta à Súmula 247 do TCU, destacou o condutor do processo entendimento \nexpresso em julgado de sua relatoria, no sentido de que a adjudicação por grupo ou \nlote não pode ser tida, em princípio, como irregular (...) a Súmula nº 247 do TCU \nestabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, \nsempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala?. \nNesse sentido, entendeu o relator que não houve a alegada afronta à jurisprudência \ndo TCU, ressaltando que a interpretação da Súmula/TCU 247 não pode se \nrestringir à sua literalidade, quando ela se refere a itens. A partir de uma \ninterpretação sistêmica, há de se entender itens, lotes e grupos. Por fim, dissentindo \nda unidade técnica, propôs o relator emitir determinação ao órgão para que ?se \nabstenha de autorizar adesões à Ata de Registro de Preços, individualmente, no que \ndiz respeito aos itens 3, 8, 13, 14 e 15 do Pregão Eletrônico (...), a menos que o \naderente manifeste-se no sentido de contratar a totalidade do lote?. Adicionalmente, \npropôs ?dar ciência ao órgão que, no caso de se licitar itens agrupados, no processo \nlicitatório respectivo deve constar justificativa da vantagem da escolha, \ndevidamente fundamentada?. O Tribunal, ao acolher o voto do relator, julgou \nparcialmente procedente a Representação. \nAcórdão 5134/2014-Segunda Câmara , \nTC 015.249/2014-0, relator Ministro José Jorge, 23.9.2014. \n \nÉ legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de \nmesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens \nisolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o \ntrabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de \nrecursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a \neconomia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da \nproposta mais vantajosa para a administração.  Texto: Representação \noferecida por Procurador da República, versando sobre suposta irregularidade em \npregão presencial conduzido pelo município de Floriano/PI com recursos do FNDE \nno âmbito do PNAE, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda \nescolar, apontara possível restrição à competitividade decorrente do parcelamento \ndo objeto da licitação em lotes de itens. O representante alegara, a partir de \nrelatório da CGU, \"que seria indevido agrupar itens em lotes, pois tal procedimento \nafrontaria o disposto nos arts. 15, inciso IV, e 23, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de \njunho de 1993, defendendo que a divisão por itens melhor atenderia ao \naproveitamento dos recursos disponíveis no mercado local e impediria a \nparticipação de médias e grandes empresas locais, citando, para tanto, precedentes \njurisprudenciais do TCU\". Em sentido oposto, e também citando precedentes do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \nTribunal, o município argumentara que \"os dispositivos legais citados pela CGU \nestabelecem entendimento contrário, no sentido de que as compras, sempre que \npossível, devem ser divididas em tantas parcelas quanto forem necessárias ao \naproveitamento das peculiaridades do mercado, em obediência ao princípio da \neconomicidade, aduzindo que, por essa razão, a licitação foi dividida em dezesseis \nlotes, cujos itens foram grupados conforme as particularidades de cada produto\". \nAnalisando o feito, anotou o relator a pertinência da representação, \"haja vista não \nser a matéria, como visto, pacífica no âmbito do TCU, de sorte que, de certa \nmaneira, enseja a análise de situações concretas, para que se possa concluir se \nhouve, ou não, afronta à competitividade do certame\". No caso vertente, em que 16 \nlotes contemplaram 107 itens, o relator consignou que a adoção da licitação por \nitens isolados exigiria \"elevado número de procedimentos para seleção\", o que \n\"tornaria bem mais oneroso o trabalho da administração pública, sob o ponto de \nvista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, de sorte que \npoderia colocar em risco a economia de escala e a celeridade processual, \ncomprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração\". E \nconcluiu no sentido de considerar, diante de irregularidade formal apurada, a \nrepresentação parcialmente procedente, anotando que \"diante das peculiares \ncircunstâncias do presente caso concreto (...) a licitação por itens isolados poderia \ntrazer indesejáveis riscos à administração pública, mostrando-se adequado, pois, o \nagrupamento desses itens em lotes, com elementos de mesma característica\". O \nPlenário do TCU, ao acolher a proposta da relatoria, julgou parcialmente \nprocedente a representação. \nAcórdão 5301/2013-Segunda Câmara , TC \n009.965/2013-0, relator Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, 3.9.2013. \n \nA adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular. A \nAdministração, de acordo com sua capacidade e suas necessidades \nadministrativas e operacionais, deve sopesar e optar, motivadamente, \nacerca da quantidade de contratos decorrentes da licitação a serem \ngerenciados. Texto: Representação relativa a pregão eletrônico realizado pela \nAgência de Modernização da Gestão de Processos do Estado de Alagoas (Amgesp) \npara registro de preços, destinado à aquisição de kits escolares, apontara, dentre \noutras irregularidades, \"a adjudicação pelo menor preço por grupo de itens ou por \nmódulo escolar, quando deveria ser por item que compõe cada grupo ...\". Em suas \njustificativas, a Amgesp defendeu que \"individualizar a compra de cada item do kit \nsobrecarrega a administração pública e encarece o produto final, enquanto que, se o \nobjeto é o próprio kit, os licitantes possuem margem de negociação maior por \nestarem comercializando grandes quantidades e variedades de material escolar\". O \nrelator, acolhendo essa tese, registrou que a \"adjudicação por grupo ou lote não \npode ser tida, em princípio, como irregular. É cediço que a Súmula nº 247 do TCU \nestabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, \nsempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala. Mas \na perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores \nreduzido pode se enquadrar, em nossa visão, na exceção prevista na Súmula nº 247, \nde que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos\". Acrescentou \nque \"a Administração deve sopesar, no caso concreto, as consequências da \nmultiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, \nde acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \ngerenciamento de um só contrato com todos os itens ou de um para cada \nfornecedor\". Em relação ao alcance da Súmula 247 do TCU, destacou, amparado \nem deliberação do Tribunal, que ela pretendeu \"consolidar o entendimento \nprevalecente nesta Casa, no sentido de que é condenável a adjudicação por preço \nglobal, por representar, no geral, restrição à competitividade. Não teve a referida \nSúmula a pretensão de condenar a adjudicação por lotes ...\". Ponderou, contudo, \nque restou ausente nos autos a devida motivação para a opção eleita. O Tribunal, ao \nacolher o juízo de mérito formulado pelo relator, julgou parcialmente procedente a \nRepresentação e, confirmando a medida cautelar previamente adotada no processo, \ndeterminou que a Secretaria de Educação e do Esporte do Estado de Alagoas, na \ncondição de órgão participante da mencionada ata de registro de preço, se abstivesse \n\"de realizar novas contratações com recursos federais, inclusive recursos do \nFundeb, já que há complementação da União\". Acórdão 2796/2013-Plenário, TC \n006.235/2013-1, relator Ministro José Jorge, 16.10.2013. \n \nA orientação proposta nesta manifestação é assente com a disposição dos itens a \nserem licitados serem em 37 (trinta e sete) lotes. Nesse sentido, dispõe a jurisprudência \ndo Tribunal de Contas da União, verbis: \n  \nDivida a licitação no maior numero de lotes, sempre que for possível, de forma a \nconferir maior competitividade ao certame. Acórdão 2836/2008 Plenário \n \nProceda a análise mais detida no tocante aos agrupamentos de itens em lotes, de \nmodo a evitar a reunião em mesmo lote de produtos que poderiam ser licitados \nisoladamente ou compondo lote distinto, de modo a possibilitar maior \ncompetitividade no certame e obtenção de proposta mais vantajosa para a \nadministração, fazendo constar dos autos do procedimento o estudo que demonstre \na inviabilidade técnica e/ou econômica do parcelamento; Acórdão 2410/2009 \nPlenário \n \nVerifique a possibilidade de se utilizar a adjudicação por itens, bem como que na \neventualidade de divisão do objeto em lotes, que estes sejam compostos de bens com \ncaracterísticas que permitam a maior competitividade ao certame, consoante \nprevisto nos arts. 15, inciso IV, e 23, § 1º, da Lei no 8.666/1993, bem como o \nentendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União na Decisão no 393/1994. \nAcórdão 808/2003 Plenário \n \nPor entender que foram atendidas os requisitos legais regentes da matéria, opino \npelo afastamento da arguição de irregularidade quanto a utilização pela Administração \nno Edital deste Pregão do critério de apresentação de propostas e julgamento adotado, \nqual seja, ‘menor preço por lote”.  \n \nNo caso concreto, a utilização do critério “menor preço por item” além do \ndesgaste físico a ser causado aos sujeitos envolvidos (Pregoeiro, Equipe de Apoio, \nAssessoria Jurídica, Licitantes), não se teria como garantir a Administração ter um \ncontrole satisfatório na execução do contrato. O parcelamento por itens impediria a \nmaior interação entre as diferentes fases da entrega e destinação final, prejudicaria o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2905\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \ncumprimento do cronograma preestabelecido para funcionamento dos diversos \nserviços de saúde e a observância dos prazos pelas licitantes. \nIV. CONCLUSÃO \nDiante do exposto, decido conhecer a impugnação interposta pela empresa \nAGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE \nPROVIMENTO, mantendo no integra o Edital ora impugnado. \n \n Amargosa/BA, 01 de março de 2019. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 039/2018 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2905", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3601/"}, {"id": 3602, "protocol": "", "title": "Edital de Convocação 001/2019", "kind": "DECRETO", "number": "001/2019", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2018) CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E...", "content": "EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2019 \n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2018) \n \n \nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS \nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e \nconsiderando o Edital 001/2018 , de 23/01/2018,e o Decreto 008/2018, referentes ao Processo \nSeletivo para contratação de profissionais, em caráter temporário de excepcional interesse \npúblico, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE \nconvocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e apresentação de \ndocumentos de acordo com as seguintes orientações: \nI - DA AVALIAÇÃO MÉDICA  \n1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeter-se a avaliação médica \npromovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer ao Centro de Saúde,localizado naRua \nOtávio Mangabeira, nº 88, Centro, Amargosa-BA,para procedimento de avaliação médica, para \natestar a aptidão física e mental para o exercício da função, no dia 06/03/2019das 14h 30minàs \n17h00min, conforme agendamento previsto no anexo I deste Edital, munidos dos exames \ncomplementares e respectivos resultados solicitados no item 11.3 do Edital do Processo Seletivo \nSimplificado de número 001/2018, assim como de documento de identificação oficial com foto. \n1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser providenciados \nàsexpensas do Candidato. \n1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais: hemograma, \nsumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses  (exame de imagem: RX do Tórax. \nimediatamente anteriores à data do comparecimento à Avaliação Médica, especificamente \ndesignada para este fim. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2905\n\n1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames complementares, a \ndepender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da função a ser exercida. \n \n1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na \nforma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado . De igual \nmodo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares solicitados não poderá \nser avaliado e não será contratado. \n \n \nII - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO \n \n2. No prazo de até 24 horas após a realização da avaliação médica, o candidato considerado \nfísica e mentalmente apto para o exercício da função deverácomparecer na Diretoria de Gestão \nde Pessoas do Município de Amargosa, localizada na Praça da Bandeira,S/N, Centro, Amargosa-\nBahia - Referência: Prédio do INSS, Centro, portando oatestado médico de aptidão e os demais \ndocumentos previstos no item 11.14 do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2018. \n \n2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a \nassinatura do instrumento contratual. \n \n2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos \nrequisitados e mencionados acima, não será contratado. \n \n2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento \nreferidos no item 2 deste Edital inviabilizará a contratação do candidato.  \n \n2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item 2 deste \nEdital, implicará a perda do direito à contratação. \n \n2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital o candidato será contratadona data \ninformada no item 2 deste Edital. \n \n2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária de Educação. \n \n \nAmargosa-BA, 01 de março de 2019. \n \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2905\n\nANEXO I \n \n \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2019PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS \nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL \n001/2018) \n \n \nProfessor - Séries Finais - Geografia \nClassificação Nome Data para avaliação médica \n3 Lucineide Pereira Santos dos Santos 06/03/2019 – Tarde \n \n \n \nProfessor - Séries Finais - Ciências \nClassificação Nome Data para avaliação médica \n3 Maria José Gonçalves Santos 06/03/2019 – Tarde \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2905\n\nMAT NOME SECRETARIA CARGO PERIODO \nAQUISITIVO FRUIÇÃO PROTOCOLO\n65283 AILTON DE JESUS DELFINO SEMOP SECRETARIA MUNIP SERV.PUPLICO FISCAL DE SERVICOS PUBLICOS 2019/2019 08/02 A 08//02/2019 11756/2019\n664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ATENDENTE CONSULTORIO DENTA 2019/2019 04/02 A 07/02/2019 11707/2019\n663354 ANGELO AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO SESAU - SECRETARIA MUNICIPA DE SAUD MEDICO(A) 2019/2019 07/02 A 07/02/2019 11744/2019\n664140 BEATRIZ AMARAL DA ROCHA MATOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO(A) - CONTRATO 2019/2019 15/02 A 15/02/2019 11842/2019\n3061 BERIVALDA CERQUEIRA PEREIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2019/2019 01/02 a 02/02/2019 11655/2019\n68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL AUXILIAR SERV ADM EDUC 2019/2019 17/01 a 17/01/2019 11642/2019\n19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2019/2019 07/02 A 07/02/2019 11709/2019\n19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2019/2019 14/02 A 15/02/2019 11878/2019\n70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ENC SERV GERAIS 2019/2019 12/02 A 13/02/2019 11757/2019\n70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ENC SERV GERAIS 2019/2019 19/02 A 20/02/2019 11885/2019\n70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ENC SERV GERAIS 2019/2019 21/02 A 25/02/2019 11892/2019\n664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD NUTRICIONISTA 2019/2019 01/02 a 01/02/2019 11654/2019\n664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD NUTRICIONISTA 2019/2019 06/02 A 06/02/2019 11692/2019\n664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD NUTRICIONISTA 2019/2019 12/02 A 12/02/2019 11776/2019\n664442 DANIELE CAMPOS FREIRE SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 2019/2019 05/02 a 05/02/2019 11680/2019\n665342 DANIELLA MUNIZ BARRETO USF- UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ODONTOLOGO(A) - CONTRATO 2019/2019 21/01 a 04/02/2019 11596/2019\n10401 EDNIR PIRES SANTOS SEMED- FUNDEB 60% ENSINO FUNDAMENT PROFESSOR 125 HS 2019/2019 14/02 A 15/02/2019 11789/2019\n68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOCIA ENC SERV GERAIS 2019/2019 12/02 A 12/02/2019 11828/2019\n664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEAFI-SECRETARIA DE ADM, FINAN E DES ENC SERV GERAIS 2019/2019 21/02 A 28/02/2019 11890/2019\n664947 ELISANGELA SANTANA DOS SANTOS SEMED- FUNDEB 60% ENSINO FUNDAMENT PROFESSOR 100HS (CONTRATADOS) 2019/2019 047/02 a 08/02/2019 11647/2019\n76021 FERNANDA SILVA PIAZZAROLLO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD MEDICO(A) 2019/2019 15/02 A 15/02/2019 11881/2019\n665394 GEZIANE AGUIDO SOARES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD COORDENADOR DE IMUNIZACAO S 2019/2019 05/02 a 05/02/2019 11688/2019\n663338 GILDA CELESTE SOARES DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2019/2019 08/02 A 15/02/2019 11843/2019\n664872 GILSON DE JESUS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAU AUXILIAR DE VIGILANCIA (TEMPOR 2019/2019 29/01 a 29/01/2019 11643/2019\n664091 GLAUBER E SILVA ALVES SESAU - SECRETIARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO (A) 20 HS 2019/2019 07/02 A 07/02/2019 11708/2019\n65811 GLAUBER E SILVA ALVES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO (A) 20 HS 2019/2019 07/02 A 07/02/2019 11708/2019\n65811 GLAUBER E SILVA ALVES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO 2019/2019 12/02 A 12/02/2019 11844/2019\n664091 GLAUBER E SILVA ALVES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO (A) 20 HS 2019/2019 12/02 A 12/02/2019 11844/2019\n665134 IRANI BRANDAO NETA EDUCACAO FUNDEB 40% ASSESSOR TECNICO II SEMED-04,0 2019/2019 18/01 a 20/01/2019 11582/2019\n663426 JAMILI SOUZA COSTA DAMACENO SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2019/2019 19/02 A 19/02/2019 11849/2019\n663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO SEMOP SECRETARIA MUNIP SERV.PUPLICO ENC SERV GERAIS 20192019 06/02 A 08/02/2019 11734/2019\n663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL OBRAS E ENC SERV GERAIS 2019/2019 15/02 A 24/02/2019 11820/2019\n51061 JORGINA SILVA SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2019/2019 12/02 A 13/02/2019 11775/2019\n70251 JOSEANE NASCIMENTO FERREIRA RESENDE EDUCACAO FUNDEB 40% ENC SERV GERAIS 2019/2019 20/02 A 22/02/2019 11859/2019\n664361 JUCILENE NASCIMENTO DIAS SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC SUPERINTENDENTE DE ENSINO SEME 2019/2019 25/01 a 25/01/2019 11602/2019\n664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2019/2019 06/02 A 06/02/2019 11711/2019\n662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ODONTOLOGO(A) 2019/2019 11/02 A 13/02/2019 11877/2019\n665032 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ODONTOLOGO(A) 2019/2019 11/02 A 13/02/2019 11877/2019\n664128 LAIS MARIA SANTOS BRITO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 2019/2019 04/02 a 04/02/2019 11691/2019\n664398 LARISSA GUIMARAES DE AZEVEDO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A S 2019/2019 31/01 a 31/01/2019 11640/2019\n664216 LEANDRO SOUZA DE BARROS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD EDUCADOR FISICO 2019/2019 28/01 a 29/01/2019 11641/2019\n68221 LEIA SALES DE ALMEIDA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2019/2019 11/02 A 11/02/2019 11841/2019\n64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2019/2019 11/02 A 1102/2019 11772/2019\n664364 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOCIA PSICOLOGO 2019/2019 28/01 a 28/01/2019 11621/2019\n664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED- FUNDEB 60% EDUC ESPECIAL PROFESSOR 125 HS 2019/2019 18/02 A 18/02/2019 11835/2019\n664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED- FUNDEB 60% EDUC ESPECIAL PROFESSOR 125 HS 2019/2019 14/02 A 14/02/2019 11835/2019\n67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED- FUNDEB 60% EDUC ESPECIAL PROFESSOR 125 HS 2019/2019 14/02 A 14/02/2019 11835/2019\n67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED- FUNDEB 60% EDUC ESPECIAL PROFESSOR 125 HS 2019/2019 18/02 A 18/02/2019 11835/2019\n663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2019/2019 04/02 a 04/02/2019 11684/2019\n662328 MARCIA SOARES DE CASTRO SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOCI ORIENTADOR SOCIAL 2019/2019 29/01 a 29/01/2019 11620/2019\n664441 MARIA APARECIDA CALHAU DE ARAUJO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO 30 HR 2019/2019 01/02 a 01/02/2019 11689/2019\n664441 MARIA APARECIDA CALHAU DE ARAUJO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO 30 HR 2019/2019 29/01 a 29/01/2019 11690/2019\n664441 MARIA APARECIDA CALHAU DE ARAUJO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO 30 HR 2019/2019 13/02 A 15/02/2019 11840/2019\n664981 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ASSIST. DE CLASSE - CONTRATO 2019/2019 13/02 A 15/02/2019 11861/2019\n53851 MARIA DA PAZ GONCALVES RIBEIRO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE COMUNITARIO 2019/2019 14/02 A 15/02/2019 11880/2019\n664477 MARIA DE JESUS CARVALHO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERVIÇOS GERAIS - CONTRATO 2019/2019 04/02 a 04/02/2019 11657/2019\n10091 MARIA PEREIRA DE MOURA SEMED- FUNDEB 60% EDUC INFANTIL PROFESSOR 200 HS 2019/2019 22/02 A 22/02/2019 11897/2019\n62271 MONIQUE BRANDAO DOS SANTOS BASTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AUXILIAR DE DENTISTA 2019/2019 07/02 A 07/02/2019 11710/2019\n663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ATENDENTE CONSULTORIO DENTA 2019/2019 04/02 a 04/02/2019 11682/2019\n58461 RITA DE CASSIA SANTOS MELO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2019/2019 28/01 a 30/01/2019 11656/2019\n665055 ROBERTA TAINA SANTOS E SANTOS SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -CON 2019/2019 29/01 a 01/02/2019 11608/2019\n663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUINICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2019/2019 11/02 A 15/02/2019 11774/2019\n663342 TAMANINE MADAE SOARES NASCIMENTO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC DE SUPORTE A SAUDE - FO 2019/2019 12/02 A 12/02/2019 11777/2019\n60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ASSISTENTE DE CLASSE 2019/2019 11/02 A 11/02/2019 11753/2019\n664112 TAMILIS PINHEIRO PALMA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2019/2019 30/01 a 02/02/2019 11615/2019\n664672 THAIS STHEFANE LEAL REIS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD CIRURGIAO DENTISTA - CONTRATAD 2019/2019 01/02 a 01/02/2019 11651/2019\n663658 VANDILEA DOS SANTOS PASSOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2019/2019 04/02 a 04/02/2019 11687/2019\nLICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ATESTADOS)\nBOLETIM DE PESSOAL 02/2019\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n19 - Ano VII - Nº 2905\nAtos Administrativos\n\nMAT NOME SECRETARIA CARGO PERIODO \nAQUISITIVO FRUIÇÃO PROTOLOCO\n76181 ADRIANO GARCIA SANTANA SEMED- FUNDEB40% ENSINO FUNDAMENT AGENTE DE INFRA-ESTRUTURA CARP 2017/2018 15/02 a 16/03/2019 11359/2019\n664741 ADAILTON SILVA SAMPAIO EDUCACAO FUNDEB 40% AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11819/2019\n54022 ADRIANA DOS SANTOS SANTANA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018/2019 11/03 A 09/04/2019 11723/2019\n33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENFERMEIRO(A) 2018/2019 04/03 A 02/04/20198 11719/2019\n663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOC ENC SERV GERAIS 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11739/2019\n663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOC ENC SERV GERAIS 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11739/2019\n31911 ANA MALENA TEIXEIRA DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 a 04/04/2019 11763/2019\n29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM LABORATORIO 2017/2018 13/03 A 01/04/2019 A 17/06 A \n26/06/2019 11726/2019\n664445 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL OBRAS E ELETRICISTA - CONTRATADO 2017/2018 03/03 a 01/04/2019 11630/2019\n662147 CARLA DOS SANTOS DE JESUS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11728/2019\n19641 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2017/2018 07/03 a 05/04/2019 11725/2019\n58831 CASSIMIRO NERI DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AUXILIAR DE INFRA ESTRUTURA 2018/2019 05/03 A 03/04/2019 11724/2019\n663497 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS SANTOS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11717/2019\n664680 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO AGRICULTURA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11475/2019\n32001 EDSON LUIS FERREIRA DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 A 04/04/2019 11766/2019\n62631 ELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11715/2019\n664743 FLORISVALDO SILVA DOS REIS SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL OBRAS E ELETRICISTA - CONTRATADO 2017/2018 03/03 a 01/04/2019 11632/2019\n664120 GEANE MOTA ALMEIDA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018/2019 11/03 A 09/04/2019 11721/2019\n70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD MOTORISTA 2017/2018 03/03 A 01/04/2019 11771/2019\n662381 GEOVANE GOMES SOARES SEMOP - SECRETIARIA MUNICIPAL SERV.PLUC AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2016/2017 01/03 a 30/03/2019 11821/2019\n68381 HUMBERTO ARAUJO DE JESUS SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD MOTORISTA 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11740/2019\n665134 IRANI BRANDAO NETA EDUCACAO FUNDEB 40% ASSESSOR TECNICO II SEMED-04,0 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11673/2019\n662140 IVONICE PEREIRA PAULO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2017/2018 07/03 A 05/04/2019 11727/2019\n663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC DE SUPORTE A SAUDE - FI 2017/2018 11/03 A25/03/2019 E 22/07 A \n05/08/2019 11770/2019\n665103 JOAO CLAUDIO NASCIMENTO DIAS SEMED- FUNDEB40% ENSINO FUNDAMENT AUXILIAR SERV ADM EDUC - CONT 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11673/2019\n63891 JOELMA CRISTINA VIEIRA SALA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2014/2015 01/03 a 30/03/2019 11745/2019\n32031 JOSE UDERMAN DE SOUZA LIMA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 A 04/04/2019 11768/2019\n664228 JUCELIA BORGES DOS SANTOS SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL OBRAS E ASSESSOR TECNICO III SEMOP- 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11698/2019\n664413 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA EDUCACAO FUNDEB 40% COORDENADOR DE PESSOAL, APOIO 2017/2018 01/03 A 30/03/2019 11674/2019\n662352 LEANDRO BATISTA DA MATA SEMOP - GUARDA CIVIL MUNICIPAL GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11794/2019\n664593 LUAN SANTOS OLIVEIRA SEAFI-SECRETARIA DE ADM, FINAN E DESE AUX DE ALMOXARIFADO 2017/2018 01/03 a 31/03/2019 11634/2019\n31531 LUIZ CARLOS JESUS LEITE SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 A 04/04/2019 11764/2019\n5021 MANOEL SANTANA DA SILVA SEMOP- SEC MUN DE SERV PUBL OBRAS E AUXILIAR DE VIGILANCIA 2017/2018 05/03 A 03/04/2019 11735/2019\n664402 MARCOS LUIZ DE CERQUEIRA BASTOS SEAGRI - SECRET DE AGRIC E MEIO AMBIE DIRETOR DE ASSIS TECNICA E EXT 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 530/2018\n58041 MARIA DO BOM CONSELHO A DA SILVA\nRIBEIRO SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD TEC EM ENFERMAGEM 2017/2018 06/03 A 20/03/2019 A 14/10 A \n28/10/2019 11729/2019\n665390 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA SEAFI - SECRETIARIA DE ADM E FINANCIA GESTOR DE CONTABILIDADE SEA 2016/2017 01/03 A 30/03/2019 11722/2019\n59061 MAURICIO OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI-SECRETARIA DE ADM, FINAN E DES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2017/2018 06/03 a 04/04/2019 11498/2019\n662368 NEILTON SANTOS DE ALMEIDA SEMOP - GUARDA CIVIL MUNICIPAL GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11796/2019\n664407 PAULO GEORGE CAMPOS SOARES SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD COORDENADOR ADMINISTRATIVO 2017/2018 11/03 A 25/03/2019 A 16/09 A \n01/10/2019 11768/2019\n664130 REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS SEAFI - SECRETIARIA DE ADM E FINANCIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 2018/2019 01/03 A 30/03/2019 11720/2019\n31951 ROSANGELA SOUSA SILVEIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 A 04/04/2019 11769/2019\n662400 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO SEMOP - GUARDA CIVIL MUNICIPAL GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11797/2019\n61681 SILVANA SALES DOS SANTOS SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC PROFESSOR 100HS 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11672/2019\n56561 SILVIO ARAUJO SANTOS EDUCACAO FUNDEB 40% AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11818/2019\n663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD ENC SERV GERAIS 2018/2019 06/03 A 20/03/2019 E 26/06 A \n10/07/2019 11730/2019\n76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED- FUNDEB40% ENSINO FUNDAMENTA SECRETARIO (A) ESCOLAR 2017/2018 11/03 A 09/04/2019 11381/2019\n664436 SUZANA SOUZA SANTOS ANDRADE PJM- PROCURADORIA JURIDICA  MUNICIPA PROCURADOR JURIDICO PJM-01,02 2017/2018 01/03 a 30/03/2019 11558/2019\n663489 THAILA SANTOS PAIXAO SEMAS - SECRETARIA MUNIC  ASSIST SOC ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2017/2018 07/03 a 05/04/2019 11502/2019\n31621 VALDECI DIAS OLIVEIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD AGENTE DE ENDEMIAS 2017/2018 06/03 A 04/04/2019 11762/2019\n662150 WAGNER SANTANA RODRIGUES SEMOP - GUARDA CIVIL MUNICIPAL GUARDA CIVIL MUNICIPAL - IN 2018/2019 07/03 A 06/04/2019 11795/2019\n663348 WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE\nOLIVEIRA SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD SANITARISTA - ENFERMEIRO 2017/2018 18/03 A 27/03/2019 E 06/01 A \n21/01/2020 11767/2019\n76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA SEMED- FUNDEB 40% EDUC INFANTIL ASSISTENTE ADM EDUCACIONAL NIV 2017/2018 07/03 A 05/04/2019 11260/2019\nNOME SECRETARIA CARGO PERIODO \nAQUSITIVO\nFRUIÇÃO PROTOCOLO\n31901 CRISTINA SANTANA RODRIGUES SESAU SECRETARIA DE SAUDE AGENTE DE ENDEMIAS 2007/2012 01/02 A 01/05/2019 PORT.196/2019\n2081 JOAO RAIMUNDO CERQUEIRA DA SILVA ARQUIVO MUNICIPAL AGENTE DE INFRAESTRUTURA 1999/2004 06/03 A 03/06/2019 10863/2018\nFÉRIAS\nAMARGOSA - BA, 01 DE MARÇO  DE 2019\nDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP\nLICENÇA PRÊMIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F7BSXYXIA1IBKMZMQQ4LYG\nSexta-feira\n1 de Março de 2019\n20 - Ano VII - Nº 2905", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3602/"}]}