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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2886</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ETSWRDJPYDT308QTKZDLWG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 19 de Fevereiro de 2019 • Ano VII • Nº 2886
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
x Edital Pregão Eletrônico Para Registro De Preços Nº. 005/2019 
Processo Administrativo Nº 007/2019 Preâmbulo -  Aquisição de 
medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – 
CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de  
Saúde e Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2019 
 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 039 de 2018, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, 
para aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de 
Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro 
de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 
8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 08/03/2019 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 755831 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
2. A presente licitação tem como objeto a aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento 
Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações 
Judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA
1 
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
 
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2 
 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.  
 
6. São participantes os seguintes órgãos: 
7. Secretaria Municipal de Saúde; 
8. Fundo Municipal de Saúde; 
9. Outras. 
 
9.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
 
9.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata 
de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade 
de adesão. 
 
9.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
9.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
9.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
 
9.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
10. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
11. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
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3 
 
11.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
12. Não poderão participar deste Pregão: 
12.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
12.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica 
dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
12.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
12.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
12.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº.  101/00; 
12.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
12.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
12.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
12.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade; 
12.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
12.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
12.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
12.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo 
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação 
neste momento. 
 
14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
15. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
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4 
 
15.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
15.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
15.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
16. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
17. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não 
possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo 
próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de 
pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 
49 da referida Lei Complementar. 
 
17.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à pregoeira até 
a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
18. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
19.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer 
após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
20. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
20.1. Habilitação Jurídica; 
20.2. Qualificação econômico-financeira; 
20.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
20.4. Qualificação técnica e 
20.5. Documentação complementar. 
 
21. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
21.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
21.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores; 
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21.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
21.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
22. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
22.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
22.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 
03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
22.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
22.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
22.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
22.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com 
o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
23. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do 
balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
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6 
 
AT= Ativo Total  
24. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
25. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
26. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
26.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
26.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
26.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
26.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da 
licitante. 
26.4. Prova de regularidade perante: 
26.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por 
elas administrados; 
26.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
26.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com 
os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
26.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
26.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
27. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e 
trabalhista da matriz e da filial. 
 
28. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas 
dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de 
prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão 
pública. 
 
29. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
29.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor 
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
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29.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
29.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para 
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
30. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
30.1.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) ou mais atestados, 
fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
30.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e 
venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação 
competente. 
30.1.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência 
Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da 
União atualizada anualmente; 
30.1.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância Sanitária 
– ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente. 
30.1.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional 
farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
31. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a 
proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo 
tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 dias de cada 
exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74. 
 
32.  A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar pertinência 
com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente a cada lote(s). 
 
 
33. Documentação complementar
: 
34. O licitante deverá declarar: 
34.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
34.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
34.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital; 
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Terça-feira
19 de Fevereiro de 2019
8 - Ano VII - Nº 2886

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
34.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
35. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá 
comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
36. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
37. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e 
trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
38. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
38.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
38.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
38.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
38.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor 
qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 
designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
39. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
40. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-
e.com.br. 
 
41. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
42. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção 
de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 
 
43. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda 
que por terceiros. 
 
44. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando 
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores 
da Prefeitura de Amargosa. 
 
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19 de Fevereiro de 2019
9 - Ano VII - Nº 2886

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Tel.: 75-3634-3977 
 
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45. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
46. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
46.1. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
46.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização 
do certame. 
 
47. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 03 
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico 
via internet, no endereço indicado no edital. 
 
48. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
49. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no processo 
licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
50. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para 
abertura das propostas (06/03/2019
), quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de 
propostas. 
 
50.1. O licitante deverá ANEXAR no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma 
detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de 
garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de 
desclassificação de sua proposta. 
 
50.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – 
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não 
serão incluídos na proposta apresentada. 
 
50.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
50.4.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
50.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta . 
 
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10 - Ano VII - Nº 2886

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50.6. Até a abertura daspropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas 
no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
 
 
52. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em 
campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se 
em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS 
DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste 
Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
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19 de Fevereiro de 2019
11 - Ano VII - Nº 2886

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56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas 
participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito 
de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá 
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será 
automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual 
diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado 
prosseguimento à sessão pública. 
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19 de Fevereiro de 2019
12 - Ano VII - Nº 2886

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SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
68. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um 
possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o 
término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 
123/06); 
 
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas 
neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as 
ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do 
direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 
123/06). 
 
74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados 
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 
123/06). 
 
75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
75.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 
No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e 
equiparados que se encontrem em situação de empate, permanecerá aquele que for recebido e registrado 
primeiro.  
 
75.2. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que 
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
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75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia 
no País. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
76.6.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
76. 7. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
77. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
78. Será desclassificada a proposta final que:  
78.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
78.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
78.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
78.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
78.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes 
para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
79. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
80. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica 
qualificada. 
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81. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração 
de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
82. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e 
acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
83. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta 
do licitante mais bem classificado. 
 
84.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
85. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
85.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de 
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
85.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
86. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP 
ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei 
Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas 
físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo 
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
86.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 
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12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
87. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo licitante o 
encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio 
do sistema eletrônico. 
 
88. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
89. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis 
para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
90. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não 
estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver 
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 
06 (seis) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
91. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespecificaçõesd
oEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
92. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do produto na 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, 
ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. O licitante deverá inserir na 
proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na ordem em que o produto se encontra no lote 
especificado no Termo de Referência.  
 
93. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Equipe Técnica 
do Pregão. 
 
94. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de 
sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de 
revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote cotado. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente 
de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
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Terça-feira
19 de Fevereiro de 2019
16 - Ano VII - Nº 2886

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97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução 
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. 
 
99. Não será exigida amostra.  
 
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar 
à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos 
disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do 
certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, 
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual 
prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos 
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao 
licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para 
recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
106.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
106.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
106.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
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17 - Ano VII - Nº 2886

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109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
111. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
112. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após 
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
 
112.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, 
for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 
 
112.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
 
113. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
114. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada na última proposta 
apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 
 
115. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 
 
115.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do 
Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação 
para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
115.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 
115.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
115.4. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de 
exclusão do primeiro colocado da ata. 
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SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
115.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
115.6. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
115.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, 
d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
 
119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de 
toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
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123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
 
125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE 
 
128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão 
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se 
tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou 
excessivo. 
 
131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a 
data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x 
N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
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I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço 
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia 
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 
56 da Lei 8.666/93. 
 
135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do 
contrato. 
 
136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 
56 da Lei 8.666/93. 
 
137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente 
estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
138.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
139. O contratado obriga -se a: 
139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
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preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade 
que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  
139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
140. AContratante obriga-se a: 
140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
140.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade e eficácia; 
140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço 
elaborados pela Contratada;  
140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou 
desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de 
serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
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140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e 
seus Anexos e da Proposta da contratada.  
140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
141. O objeto será recebido: 
141.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos serviços 
prestados no período de faturamento (mês anterior); 
141.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as 
especificações desse termo de referência. 
142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
143. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVI - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com vistas a não provocar 
atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da 
Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
 
144.2. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
144.3. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou menor 
necessidade de estocagem da Administração. 
144.4. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da data da 
entrega.). 
144.5. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer 
produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do 
produto. 
144.6. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
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145. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação 
de Nota Fiscal e certidões legais.  
145.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
145.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
146. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
146.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
147. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
148. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
149. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. 
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial 
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
153. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
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19 de Fevereiro de 2019
24 - Ano VII - Nº 2886

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Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde 
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
155.1. Advertência por escrito; 
155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
156.1. Advertência por escrito; 
156.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
156.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
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158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
158.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
158.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
158.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
 
159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
 
161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
163. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
163.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
163.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
163.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
163.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
163.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
163.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato; 
163.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
163.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
163.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
163.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
163.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
163.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
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26 
 
163.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
163.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
163.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
163.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada a situação; 
163.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
163.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
163.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
164. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
165. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
166. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
167. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
168. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
169. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
170. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que 
diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
 
171. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará 
expressamente os atos a que ela se estende. 
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27 
 
172. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
172.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, 
contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 
173. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
174. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
175. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
176. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
177. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
178. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
179. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
180. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
180.1. TermodeReferência-AnexoI 
180.2. ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta– AnexoII 
180.3. ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06)-AnexoIII 
180.4. ModelodeProcuraçãop/PráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento-Anexo IV 
180.5. ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação – AnexoV 
180.6. ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor-AnexoVI 
180.7. MinutadaAtadeRegistrodePreços-AnexoVII 
180.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII 
180.9. Minuta do Contrato – Anexo IX 
 
Amargosa - BA, 15 de fevereiro de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
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28 
 
ANEXO I  
TERMO DE REFERÊNCIA 
1 - OBJETO:  
1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço para registro, com limite máximo 
de valor, visando a Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de acordo com 
as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.  
1.1.1. Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema Único de 
Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
 
LOTE 1 - ANTIANGINOSO, ANTI-HIPERTENSIVO, ANTIPLAQUETÁRIO, ANTILIPÊMICO, 
HIPOGLICEMIANTE ORAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG+ CARBONATO DE MAGNÉSIO 
30MG+ GLICINATO DE ALUMÍNIO 15MG, comprimido revestido com 
dupla camada. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 500 
2 
CLORIDRATO DE DILTIAZEM 90MG, cápsula de liberação prolongada. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
CPS 1000 
3 
ATORVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 1000 
4 
ATORVASTATINA 80MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 500 
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29 
 
5 
EZETIMIBA 10 mg, comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99.
 
COMP 400 
6 
TRIMETAZIDINA 35MG, comprimidos revestidos de liberação prolongada. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 1000 
7 
VILDAGLIPTINA 50MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 1000 
8 
FOSFATO DE SITAGLIPTINA+ CLORIDRATO DE METFORMINA 50/1000 
MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 1000 
 
 
LOTE 2- ANTIEMETICO, ANTICONSTIPANTE, LAXATIVO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FRUTOOLIGOSACARÍDEO (PREBIÓTICO)+ LACTOBACILOS+ 
BIFIDOBACTÉRIAS (PROBIÓTICOS), sachê com 6g, da marca 
FARMOQUÍMICA. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Prát
icas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
SCH 240 
2 
13,125 G MACROGOL 3350+ 0,1775 G DE BICARBONATO DE SÓDIO+ 
0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO + 0,0466 G DE CLORETO DE 
POTÁSSIO, sachê com 14g, da marca LIBBS.  A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
SCH 1000 
3 
DOMPERIDONA 10MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 1500 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
4 
LACTULOSE XAROPE 667 MG/ML, 120ML. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 30 
5 
714 MG SORBITOL a 70%+ LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 MG, solução 
retal, bisnagas de 6,5g. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
BNG 800 
 
6 
50 MG DIMENIDRINATO+ 10 MG CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, 
comprimido revestido. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 1500 
7 
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG, comprimido de desintegração 
oral. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - C BPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 1200 
8 
ESOMEPRAZOL 20mg, cápsula/comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de  Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
CPS/ 
COMP 500 
 
 
LOTE 3- ANTI ANÊMICO, REPOSITORES 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SUPLEMENTO VITAMÍNICO DE FERRO, ZINCO E VITAMINAS DO 
COMPLEXO B, suspensão oral, frasco com 30ml, da marca EMS. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabr icação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 100 
2 
ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C), solução oral, frasco com 20ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 100 
3 
CLORETO DE MAGNÉSIO PA 500MG, cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
CPS 1000 
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31 
 
4 
GLICINATO FÉRRICO, gotas 250 mg/mL (equivalente a 50 mg de ferro 
elementar em 20 gotas (1 mL) de suspensão): frasco conta -gotas com 30 mL..  
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabric
ação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 20 
5 
LEVOTIROXINA SÓDICA 75 mcg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 2000 
 
 
LOTE 4 - ANALGÉSICO, RELAXANTE MUSCULAR, ANTI-INFLAMATÓRIO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA solução oral (gotas) de 10 mg/ml, 
frasco com 20ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 50 
2 
BACLOFENO 10MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
CPR 6000 
3 
CLORIDRATO DE TIZANIDINA 2MG, comprimidos sulcados. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
CPR 1000 
4 
NIMESULIDA BETACICLODEXTRINA 400MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
CPR 1000 
 
LOTE 5- ANTIANDROGÊNIO, INCONTINÊNCIA URINÁRIA 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
2 MG DE DOXAZOSINA (NA FORMA DE MESILATO) + 5 MG DE 
FINASTERIDA, cápsula gelatinosa dura. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na
 ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
CPS 500 
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32 
 
 
 
LOTE 6- EXPECTORANTE 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CLORIDRATO DE AMBROXOL, solução em gotas de 7,5 mg/mL: frasco 
de vidro contendo 50 mL. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 30 
2 
EXTRATO EPS® 7630 DE PELARGONIUM SIDOIDES DC, solução oral de 
825 mg/ml, frasco com 20ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 30 
 
 
 
LOTE 7- MEDICAMENTOS CONTROLADOS  
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
MARCA 
UND QTD 
1 
LORAZEPAM 1mg, comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 1000 
2 
OXCARBAZEPINA 60 mg/mL, suspensão oral, frasco com 100 mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 120 
3 
PREGABALINA 75mg, cápsula dura. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão  "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
CPS 1500 
2 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
CPR 1200 
3 
CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
CPR 3000 
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33 
 
4 
NITRAZEPAM 5mg, comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99.
 
COMP 1500 
5 
LEVETIRACETAM 250mg, comprimidos revestidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 1800 
6 
DIVALPROATO DE SÓDIO, cápsula de 125 mg. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
CPS 3000 
7 
CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 9000 
 
 
 
LOTE 8- MEDICAMENTOS USO TÓPICO  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
DEXPANTENOL pomada: 50 mg/g, bisnaga com 30g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
BNG 50 
2 
NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 100.000 U.I./g + 200 mg/g, pomada 
dermatológica, bisnaga de 60g. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas,  Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
BNG 50 
 
 
LOTE 9- MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACARBOSE 50mg comprimido envelopado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 5000 
2 
AMINOFILINA, comprimido 100mg. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 15000 
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34 
 
3 
DICLOFENACO SÓDICO, comprimido revestidos 50mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
 COMP 15000 
4 
DICLOFENACO RESINATO 15 mg/ml, suspensão oral 
(gotas). A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
 FSC  600 
5 
SIMETICONA 40 mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA nº 460/99. 
 COMP 15000 
6 
SIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco gotas com 10 
ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
 FSC  500 
 
 
 
LOTE 10- ANTICONVULSIVANTE, HIPINÓTICO, SEDATIVO, ANSIOLITICO - PARTE 01 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ÁCIDO VALPROICO 500 mg, comprimido/cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 25000 
2 
ÁCIDO VALPROICO 250 mg, comprimido/cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante c onforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 18000 
3 
DIAZEPAN 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 25000 
4 
DIAZEPAN 10MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 40000 
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35 
 
 
CLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA nº 460/99. 
COMP 50000 
5 
CARBAMAZEPINA 200mg, comprimido envelopado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 90000 
 
CARBAMAZEPINA 400mg, comprimido envelopado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 6000 
6 
FENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA nº 460/99. 
COMP 30000 
7 
FENOBARBITAL 100MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 50000 
 
 
 
LOTE 11- ANTICONVULSIVANTE, HIPINÓTICO, SEDATIVO PARTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ÀCIDO VALPROICO 250mg xarope. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 1500 
2 
CARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 1000 
3 
FENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 500 
 
 
LOTE 12- ANTIDEPRESSIVO, ANSIOLÍTICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
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36 
 
1 
AMITRIPTILINA 25MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA 
nº 460/99. 
COMP 48000 
2 
CLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA 
nº 460/99. 
COMP 20000 
3 
FLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA nº 460/99. 
COMP/
CPS 50000 
4 
CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 6000 
5 
NORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA nº 460/99. 
CPS/ 
COMP 15000 
6 
NORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA nº 460/99. 
CPS/ 
COMP 15000 
 
 
LOTE 13- ANTIPARKISONIANO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA nº 460/99. 
COMP 45000 
2 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido (100mg + 
25mg). A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 8000 
3 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido (200mg + 
50mg). A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 10000 
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37 
 
4 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 50mg). A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 6000 
5 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 25mg). A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricant e conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 8000 
 
 
LOTE 14- ANTIPSICOTICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 18000 
2 
CLORPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida  pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 60000 
3 
CLORPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 30000 
4 
HALOPERIDOL 1MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 8000 
5 
Haloperidol sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 600 
6 
HALOPERIDOL 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 60000 
7 
LEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 30000 
8 
LEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido.  A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 25000 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
9 
RISPERIDONA 1MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 35000 
10 
RISPERIDONA 3mg, comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 30000 
11 
CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 100mg, drágea. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 12000 
12 
CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 50mg, drágea. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 25000 
 
 
 
LOTE 15- ANTIPSICOTICO, ANTIPARKISONIANO, ANSIOLÍTICO - INJETÁVEIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 500 
2 
HALOPERIDOL 5mg, solução injetável. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 600 
3 
HALOPERIDOL DECANOATO solução injetável 70,52mg/ml ou 50mg/ml, 
ampola 1ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 2000 
4 
CLORPROMAZINA 25mg, solução injetável. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
AMP 600 
5 
DIAZEPAM 5 mg/ml,  solução injetável. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 300 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
 
 
 
LOTE 16- ANTIHISTAMINICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, solução oral 0,4mg/ml, frasco 
100ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 3000 
2 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 25000 
3 
LORATADINA xarope 1mg/ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 2500 
4 
LORATADINA 10mg, comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 30000 
5 
PROMETAZINA, comprimido 25mg.  A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 72000 
6 
PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola 2mL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
AMP 600 
 
6 
FENITOINA 50mg/mL, solução injetável,ampola com 5mL. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 300 
7 
FENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, ampola com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda  proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 300 
 
LOTE 17- CORTICÓIDES/ ANTIINFLAMATÓRIOS ESTERÓIDES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 30000 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
 
 
 
 
2 
PREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 25000 
3 
DEXAMETASONA 4mg, comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 15000 
4 
DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/mL elixir fr.100m. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fab ricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 1500 
5 
DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 10g. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
BNG 3000 
 
LOTE 18- OFTAMOLÓGICOS/TRAT. DE GLAUCOMA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
DEXAMETASONA colírio 0,1%. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 300 
2 
DEXAMETASONA 0,1%, pomada oftálmica. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
BNG 300 
3 
SULFATO DE GENTAMICINA 5mg/ml colírio. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 300 
4 
HIPROMELOSE colírio 0,5%. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 200 
5 
CLORIDRATO DE TETRACICLINA 1% pomada oftálmica. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
BNG 300 
6 
MALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 500 
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41 
 
 
LOTE 19- REPOSITORES, ANTI ANÊMICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD 
1 
ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 100000 
2 
ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 500 
3 
ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15mg comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fab ricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 3000 
4 
ALENDRONATO DE SÓDIO 70mg comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 9000 
5 
CARBONATO DE CÁLCIO+ COLECALCIFEROL 500mg+400mUI, 
comprimido. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 30000 
6 
CARBONATO DE CÁLCIO 500MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte  impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 35000 
7 
SULFATO FERROSO 40mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 130000 
8 
SULFATO FERROSO 125mg/ml (equivalente a 25mg/mL de ferro 
elementar), solução oral – gotas. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 1200 
9 
SULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 500 
 
 
 
 
 
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42 
 
 
LOTE 20 -ANTIANGINOSOS, VASODILATADORES, ANTIAGREGANTES PLAQUETÁRIAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACIDO ACETILSALICILICO 100 mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 180000 
2 
BISSULFATO DE CLOPIDOGREL, 75mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 25000 
3 
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 15000 
4 
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5mg, comprimido sublingual. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 3000 
 
 
 
LOTE 21- ANTI-HIPERTENSIVO, ANTIARRÍTIMICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 150000 
2 
METILDOPA 250MG, comprimido revestido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 60000 
3 
METILDOPA 500MG, comprimido revestido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 50000 
4 
NIFEDIPINO 20MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 60000 
5 
NIFEDIPINO 10MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 3000 
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43 
 
6 
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle
 - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 180000 
7 
ENALAPRIL 20MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 180000 
8 
ENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 40000 
9 
ANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 100000 
10 
ANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 150000 
11 
ATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 60000 
12 
ATENOLOL 50MG, comprimido envelopado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 150000 
13 
ATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 30000 
14 
CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 25000 
 
 
LOTE 22- DIURÉTICOS, CARDIOTÔNICOS, ANTILIPÊMICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
44 
 
1 
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 180000 
2 
ESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 70000 
3 
FUROSEMIDA 40MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos  na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 140000 
4 
DIGOXINA 0,25MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 45000 
5 
SINVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 150000 
6 
SINVASTATINA 40MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 40000 
 
 
 
LOTE 23- AGENTES BETA-BLOQUEADORES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CARVEDILOL 12,5MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 30000 
2 
CARVEDILOL 3,125MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 18000 
3 
CARVEDILOL 6,25MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 20000 
4 
CARVEDILOL 25MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 20000 
5 
SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 50000 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
45 
 
6 
SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 30000 
7 
SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG, A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 50000 
8 
PROPRANOLOL 40MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 70000 
 
 
 
LOTE 24- HIPOGLICEMIANTES ORAIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
GLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 180000 
2 
GLICLAZIDA 30MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 40000 
3 
GLICLAZIDA 60MG, comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 10000 
4 
METFORMINA 500MG, comprimido de liberação prolongada. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 15000 
5 
METFORMINA 850mg, comprimido sulcado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 180000 
 
 
LOTE 25- ANALGÉSICO, ANTIINFLAMATÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
DIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 120000 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
46 
 
 
 
 
LOTE 26- ANTIMICROBIANOS – PARTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AMOXICILINA 500MG, cápsula. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
CPS 90000 
2 
AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125MG, 
cápsula/comprimido. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
CPS/ 
COMP 20000 
3 
CEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
CPS/ 
COMP 60000 
4 
CIPROFLOXACINO 250MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 12000 
5 
CIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 50000 
 
DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, frasco com 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do f abricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 3000 
2 
IBUPROFENO 600MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 120000 
3 
IBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com 30ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 3000 
4 
PARACETAMOL 500MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 70000 
5 
PARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco com 15ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 2000 
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47 
 
6 
AZITROMICINA 500MG, cápsula/ comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
CPS/ 
COMP 50000 
7 
ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 3000 
8 
CLARITROMICINA 500mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 2000 
9 
SULFADIAZINA 500MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 5000 
10 
SULFAMETOXAZOL+ TRIMETROPRIMA 400mg+80mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fa bricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 40000 
11 
NITROFURANTOÍNA 100MG, cápsula/comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
CPS/ 
COMP 5000 
12 
ESPIRAMICINA 1,5 MUI (equivalente 500mg), comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 3000 
13 
METRONIDAZOL 250mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a  seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 25000 
14 
METRONIDAZOL 400mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 10000 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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48 
 
 
LOTE 27- ANTIMICROBIANOS – PARTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ suspensão oral, frasco 
com 15ml.  A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 2000 
2 
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50mg/12,5mg/ml, 
suspensão oral. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Contr ole - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 800 
3 
AMOXICILINA 50mg/mL, po para suspensão oral, frasco com 60mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 3000 
4 
BENZOILMETRONIDAZOL 40mg/ml (4%), suspensão oral, frasco de 80ml. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 1000 
5 
CLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 100 
6 
CEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco com 60mL. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 2000 
7 
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA40 mg/mL + 8 mg/mL, frasco 
com 50ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 1000 
8 
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, pó para suspensão injetável 
+ diluente 5ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC-
AMP 600 
9 
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, pó para suspensão 
injetável + diluente 5ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabrica ção e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC-
AMP 1500 
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49 
 
10 
Ceftriaxona 500mg, pó para solução injetável intramuscular. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC-
AMP 200 
 
 
 
LOTE 28- ANTIMICROBIANOS / ANTIFÚNGICOS/ANTIVIRAIS/EMOLIENTE/ ANESTÉSICO DE 
USO TÓPICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%) creme, pote com 400g. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
PTE 240 
2 
SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA ZÍNCICA5 mg/g + 250 
UI/g pomada dermatológica, bisnaga de 10 gramas. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
BNG 3000 
3 
METRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme vaginal, bisnaga de 50g + 10 
aplicadores ginecológicos. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
BNG 3000 
4 
BENZOATO DE BENZILA 250mg/ml, emulsão, frasco com 100ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 300 
5 
PERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 300 
6 
PERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 300 
7 
CETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 100 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
50 
 
8 
CETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com 30g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
BNG 300 
9 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml (2%),loção, frasco com 30ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC d o fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 400 
10 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/g (2%),creme vaginal, bisnaga de 80g + 
aplicador ginecológico. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
BNG 3000 
11 
ESTRIOL 1MG/ML, creme vaginal, bisnaga com 50g + aplicador 
ginecológico. A embalagem do produto de vera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
BNG 300 
12 
ACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
BNG 1000 
13 
PASTA D'ÁGUA (F.N. ), bisnaga com 80G. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
BNG 100 
14 
PERÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL, bisnaga de 60g. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
BNG 50 
15 
Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com 30g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda  proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
BNG 600 
 
 
 
LOTE 29- ANTIPARASITÁRIOS/ANTIFÚNGICOS/ANTIVIRAIS DE USO ORAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 18000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
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Tel.: 75-3634-3977 
 
51 
 
2 
ALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 10ml/frasco. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 1500 
3 
ACICLOVIR 200mg comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 18000 
4 
FLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
CPS 20000 
5 
IVERMECTINA 6mg, comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 1200 
6 
PIRIMETAMINA 25MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 3000 
7 
CETOCONAZOL 200MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
COMP 5000 
8 
NISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 500 
 
 
 
LOTE 30- ANTIASMÁTICOS, BRONCODILATADORES, SURFACTANTE PULMONAR, 
DESCONGESTIONANTE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250mcg/dose, solução 
pressurizada para inalação (aerossol) oral , acompanhado de bocal 
(dispositivo para inalação oral) . A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 150 
2 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200mcg/dose, solução 
pressurizada para inalação (aerossol) oral, acompanhado de bocal 
(dispositivo para inalação oral) .  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 100 
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Amargosa
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Tel.: 75-3634-3977 
 
52 
 
3 
BUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 150 
4 
BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 150 
5 
BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo  comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 150 
 
 
 
LOTE 31- ANTIASMÁTICOS, BRONCODILATADORES, SURFACTANTE PULMONAR, 
EXPECTORANTE, DESCONGESTIONANTE –PARTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 mg/ml,  solução para inalação, frasco com 20 
ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA nº 460/99. 
FSC 240 
2 
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml solução oral 20ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 240 
3 
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1mg/ml, solução oral, frasco com 100 
mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e
 Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA nº 460/99. 
FSC 1200 
4 
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3mg/ml, solução oral. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos
 na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 1500 
5 
SULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg aerossol (spray), frasco com 200 doses. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA nº 460/99. 
FSC 300 
6 
AMBROXOL 3mg/ml, solução oral (xarope). A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 1000 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
53 
 
7 
AMBROXOL 6mg/ml, solução oral (xarope). A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 1000 
8 
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 mg/mL), solução nasal, frasco com 30ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de  Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA nº 460/99. 
FSC 1000 
 
 
LOTE 32- HORMÔNIOS TIREOIDEANOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 5000 
2 
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 mcg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 5000 
3 
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg, comprimido A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 5000 
 
 
 
LOTE 33- CONTRACEPTIVOS HORMONAIS, INIBIDOR DA PROLACTINA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL, DRÁGEA/COMPRIMIDO 
(0,15mg+0,03mg ), blister com 21 comprimidos.  A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
BLT 10000 
2 
LEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
BLT 500 
3 
NORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
BLT 3000 
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54 
 
 
 
 
4 
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 mg/ml(seringa pré-
carregada 1 ml + agulha). A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 3000 
5 
ENANTATO DE NORITISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50 mg 
+5 mg/ml(Seringa pré-carregada). A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas,  Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 5000 
6 
CABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 comprimidos. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
CX 50 
 
LOTE 34- ANTIULCEROSOS/ANTIFLATULENTOS/ANTIEMÉTICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
METOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 18000 
2 
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML,solução oral, frasco com 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle -  CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 500 
3 
CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG, COMPRIMIDO. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
COMP 5000 
4 
CLORIDRATO DE RANITIDINA 15MG/ML,xarope, frasco com 120ml . A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 200 
5 
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml, suspensão oral. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 500 
6 
OMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
CPS 140000 
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55 
 
 
 
 
 
7 
ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 100ML/FRASCO. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas  Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 
250 
 
 
 
 
8 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para solução oral. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
SCH 2500 
9 
SIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral (gotas). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
FSC 500 
 
LOTE 35- INSUMOS PARA DIABETES/TESTE PARA GRAVIDEZ 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Lanceta para punção capilar digital unidade. Embalagem: caixa com 100 
unidades.  CX 800 
2 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS, para teste de glicose no sangue, 
composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, glicose desidrogenase 0,9%, 
tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%, da marca 
ACON. Embalagem: caixa com 50 unidades. Deverá ser entregue 60 
aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras adquiridas. 
CX 1200  
3 Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras adquiridas. CX 100 
4 SERINGA DE INSULINA 1ML, COM AGULHA 6MM/0,25M 31G, caixa 
com 10. CX 100 
5 
Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de HCG para diagnostico 
de gravidez (caixa com 50 unidades de tiras em tubo). CX 500 
 
LOTE 36- MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
GUACO (MikaniaglomerataSpreng.)xarope. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
FSC 2500 
2 
AROEIRA ( SchinusterebinthifoliusRaddi), gel vaginal, bisnaga de 60g + 
aplicadores ginecológicos. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
BNG 200 
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56 
 
 
 
3 
ALCACHOFRA ( CynarascolymusL) 200mg, comprimido/cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
CPS/ 
COMP 2400 
 
LOTE 37- MEDICAMENTOS INJETÁVEIS URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 500 
2 
DIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 1200 
3 
CETOPROFENO 50 mg/ml I.M.,  solução injetável, ampolas com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. AMP 
AMP 600 
4 
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA5 mg/mL, solução injetável, 
ampolas com 2ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 500 
5 
EPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, ampolas com 1ml.  A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 400 
6 
DEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO 2mg/mL, solução injetável em 
ampola de 1mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 600 
7 
DICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 75 mg ampola 3mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 600 
8 
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE 
BETAMETASONA, (5mg+2mg)/mL suspensão injetável 1mL. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle - C BPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 300 
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57 
 
 
FSC=FRASCO COMP=COMPRIMIDOCPS=CÁPSULA  BNG=BISNAGA  CX=CAIXA  BLT=BLÍSTER  
SCH=SACHÊ  AMP=AMPOLA 
 
1.2. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão entregues no 
prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem de Fornecimento. 
 
1.3. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços é 
exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 
9 
HIDROCORTISONA, hemissuccinatode, pó para solução injetável 500mg 
FA sem diluente. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 300 
10 
RANITIDINA, solução injetável 25mg/ml, ampola com 2ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 300 
11 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
AMP 300 
12 
GLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
AMP 300 
13 
GLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
AMP 450 
14 
AMIODARONA 50MG/ML ampola 3ml, solução injetável.  A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida  pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de 
Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 300 
15 
SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 300 
16 
ÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 5 ml ou 10ml.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBP FC do fabricante conforme 
resolução ANVISA nº 460/99. 
AMP 5000 
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58 
 
1.4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este 
prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades 
contratantes, até o limite estabelecido. 
 
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, 
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 
 
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. 
 
1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de no 
mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. O Consumo Mensal 
será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades 
estimadas neste Termo de Referência.  
 
1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 970/2014, com 
vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-Plenário, do 
Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos 
outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
2.1. Quanto ao modelo: 
 
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do 
Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, expressando os valores em 
moeda nacional – Reais e centavos, em quatro casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas 
propostas alternativas. O erro na discriminação de 100% (cem por cento) dos itens, quantidades e 
especificações dos itens de um lote ensejará a desclassificação da licitante. 
 
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente 
de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação. 
 
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento 
diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de 
proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o 
modelo do Anexo III. 
 
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e 
Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo IX. 
 
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59 
 
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempla das todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel 
cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, 
rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 
 
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. 
 
2.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil obedece a 
regulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Decreto nº 4.766, de 
26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução CMED/ANVISA nº 3, de 2/03/2011, 
entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a cumprir a legislação reguladora do mercado 
farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). 
 
2.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame estão dentro do 
teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado 
brasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor privado. Para tanto os gestores de saúde 
devem consultar os preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio 
eletrônico da Anvisa (www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de Preços de 
Medicamentos”.  
 
2.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência Farmacêutica Municipal, 
deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo Licitante atende às exigências do Edital.  
 
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: 
 
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, 
nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 
 
3.1.1.  Da subcontratação 
 
3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos 
 
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
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60 
 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente 
datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
e) O Contratado se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições que 
seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de qualidade, 
da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a amostra de contra 
prova, que estará retida no Departamento competente para análise em um laboratório oficial ficando as 
despesas a cargo do fornecedor. 
j) As amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 1º) 
Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao 
Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e 
Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
k) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente. 
l) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente 
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado 
pela Contratada. 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem 
a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais de 
um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, este 
deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e 
providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-
mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua 
composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o 
CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
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61 
 
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) 
horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do 
Anexo VII, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que 
presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos 
e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes 
Obrigações: 
4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no 
presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; 
4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e 
exigências que lhe forem solicitadas; 
4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua 
responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou 
ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas após a sua ocorrência. 
 
4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
5 - JUSTIFICATIVAS 
 
5.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos para servir aos diversos 
serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do 
sistema único de saúde.   
 
5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a não provocar 
atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da 
Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial. 
 
6 - DO PREPOSTO 
 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do 
contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
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6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, 
número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos 
dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade 
fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo 
de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, 
relativos à sua competência. 
 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais fornecidos. 
 
7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada 
por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, 
volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição 
ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
 
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado 
com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os quantitativos 
a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Saúde, bem como fornecer o 
devido comprovante. 
 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas 
de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o recebimento da 
formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as 
sanções previstas no contrato. 
 
8 - DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
 
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8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, 
direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer 
ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão 
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal. 
 
9 - VIGÊNCIA 
 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de 
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
10 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor 
especificamente designado para este fim. 
 
11 - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio 
de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as normas 
técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer 
ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal 
de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
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13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, Banco de 
Preços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio eletrônico 
da Anvisa (www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de Preços de 
Medicamentos”.  
 
13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação da Assistência Farmacêutica, que o fez 
através do servidor Juliane Reges. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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65 
 
 
ANEXOII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o 
conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida 
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da 
abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes 
einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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66 
 
 
ANEXOIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3ºda Lei complementar 
nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdoart.3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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67 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, prof issão),portador do Registro de 
Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da 
Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem  
outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, 
conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar 
preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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68 
 
ANEXOV 
 
MODELO DEDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art.49da Lei 
Federal nº8.666/93e em face do quanto disposto no art.96e noart.87, inciso IVdo mesmo diploma,declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº123/06) 
 
(  )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1ºdoart.43da Lei 
complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
  
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69 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no 
inciso Vdoart.27da Lei Federa lnº8.666/93,que  não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16anos. 
(  )nem menor de 16anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de14anos. 
 
 
Local,  
de de 2019. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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70 
 
ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2019 , conforme ato publicado 
em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede 
na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a Central de 
Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e 
Ações Judiciais, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
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71 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
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4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
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6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
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determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006, 
do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
76 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE  VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
  
      
      
      
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr
espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
005/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
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77 
 
ANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA FORNECIMENTO 
DE MEDICAMENTOS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pelo prefeito 
municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de 
Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ........... .................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em  vista o 
que consta no Processo nº 007/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
005/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é ofornecimento de medicamentos para servir a Central de 
Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e 
Ações Judiciais, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura do mesmo, 
podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja 
autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado de 
R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução 
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
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incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da 
contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista 
no orçamento do Município, para o exercício de 2019, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE:2036 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde  
2040 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde 
2043 – Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS) 
ELEMENTO: 33.90.30 – Material de Consumo  
FONTE: 02/14 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma 
natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
 
5.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de 
boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do 
art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial 
a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo 
de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão 
do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização 
da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
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Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, 
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de 
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde 
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, 
contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos 
financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
 
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7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga-se a: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade 
que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
8.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  
8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
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8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.  
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade 
que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
8.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  
8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.  
 
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.2.Advertência por escrito; 
9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o 
qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 
prazo não superior a 02 (dois) anos; 
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9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.8. Advertência por escrito; 
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante 
o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 
1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções 
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampla defesa. 
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10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, 
salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios 
gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro de preços. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual teor, 
que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2019 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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19 de Fevereiro de 2019
84 - Ano VII - Nº 2886

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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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85 - Ano VII - Nº 2886</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3570/</url>
    </ato>
  </atos>
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