{"edition": {"id": 2872, "number": 2880, "date": "2019-02-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "24ac943ee7234f18aa32ca45dc162b08", "pdf_sha256": "79851313d06e7050ba5b07f274fff485f652bf39f0803ff641ee6ff6c9a93d2c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "79851313d06e7050ba5b07f274fff485f652bf39f0803ff641ee6ff6c9a93d2c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2872/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2872/"}, "acts": [{"id": 3558, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2880", "kind": "Diario Importado", "number": "2880", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 15 de Fevereiro de 2019 • Ano VII • Nº 2880\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Decreto nº. 010 de 13 de  fevereiro de 2019 -  Dispõe sobre o calendário \nletivo para o exercício de 2019, no Município de Amargosa-BA. \n• Decreto nº 011 de 15 de  fevereiro de 2019 -  Regulamenta o Comando \nMunicipal de Trânsito – CMT, a Junt a Administrativa de Recursos de \nInfração – JARI e dá outras providências. \n• Decreto nº 012 de 15 de fevereiro de 2019 - Aprova o Regimento Interno \nda Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.\n\nDECRETO Nº. 010 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 \nDispõe sobre o calendário letivo \npara o exercício de 2019, no \nMunicípio de Amargosa-BA.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais, \nDECRETA: \nArt.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa-BA, o calendário \nletivo municipal para o exercício de 2019, na forma do Anexo I ao presente Decreto. \nArt. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2880\nDecretos\n\nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 4 5 1 2 1 2\n6 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 9 3 4 5 6 7 8 9\n13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 10 11 12 13 14 15 16\n20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 17 18 19 20 21 22 23\n27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 24 25 26 27 28 29 30\n31\n11/02: Encontro dos Educadores de Amargosa \n(Jornada Pedagógica) \n12, 13, 14 e 15/02: Atividades de planejamento na \nescola (Jornada Pedagógica)\n18/02: Início do ano letivo/ Início da 1ª unidade\nTotal de dias letivos do mês – 09\n04 e 05/03: Recesso do carnaval\n06/03: Quarta-feira de Cinzas\nTotal de dias letivos do mês: 18\nABRIL MAIO JUNHO\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 1\n7 8 9 10 11 12 13 6 7 8 9 10 11 2 3 4 5 6 7 8\n14 15 16 17 18 19 20 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15\n21 22 23 24 25 26 27 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22\n28 29 30 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29\n30\n06/04: Sábado Letivo\n18/04: Ponto Facultativo\n19/04: Feriado (Paixão de Cristo)\n21/04: Feriado (Tiradentes)\n26/04: Feriado (Padroeira da Cidade)\nTotal de dias letivos do mês – 20 dias\n01/05– Feriado (Dia do Trabalho)\n31/05 – Fim da 1ª unidade\nTotal de dias letivos do mês – 22 dias\n03/06: Início da 2ª unidade\n08/06: Sábado Letivo\n19/06: Comemorações do Aniversário da Cidade \n(Letivo)\n20/06: Feriado (Corpus Christi)\n21/06 a 25/06: Recesso Junino\nTotal de dias letivos do mês – 17 dias\nJULHO AGOSTO SETEMBRO\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7\n8 9 10 11 12 13 4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14\n15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21\n22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28\n29 30 31 25 26 27 28 29 30 31 29 30\n01/07: Ponto Facultativo\n02/07: Feriado (Independência da Bahia)\n03/07: Transferência do feriado de 19/06\nTotal de dias letivos do mês – 20 dias\n17/08: Sábado Letivo\n31/08: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 24 dias\n07/09: Feriado Independência do Brasil\n06/09: Fim da 2ª unidade\n09/09: Início da 3ª unidade\n14/09: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 22 dias\nOUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 5 6 7\n6 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 9 8 9 10 11 12 13 14\n13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 15 16 17 18 19 20 21\n20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 22 23 24 25 26 27 28\n27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 29 30 31\n12/10: Atividade em comemoração ao Dia das \nCrianças (Letivo)\n14/10: Transferência do feriado de 12/10\n15/10: Feriado do Dia dos Professores\n28/10: Feriado Dia do Funcionário Público\nTotal de dias letivos do mês – 21 dias\n02/11: Feriado (Finados)\n15/11: Feriado: Proclamação República\nTotal de dias letivos do mês – 20 dias\n07/12: Sábado Letivo\n09/12: Fim da 3ª unidade/ Encerramento das \naulas (Escolas)\n10 à 13/12 : Semana de recuperação final e \nEncerramento das aulas nos Centros de \nEducação Infantil\n13/12: Conselho Final e entrega das Atas\n25/12: Natal\nTotal de dias letivos do mês – 07 dias\nDistribuição das Unidades – TOTAL DE DIAS LETIVOS: 200 DIAS\nI UNIDADE – 18/02 a 31/05 (69 dias)            II UNIDADE – 03/06 a 06/09 (66 dias)          III UNIDADE – 09/09 a 09/12 (65 dias)\nConselho da I Unidade: 07/06 à 14/06       Conselho da II Unidade: 13/09 à 20/09            Conselho da III Unidade: 02/12 à 09/12 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2880\n\nDECRETO Nº 011 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 \nRegulamenta o Comando Municipal de \nTrânsito – CMT, a Junta Administrativa \nde Recursos de Infração – JARI e dá \noutras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , no uso de \nsuas atribuições e considerando as Leis Municipais n.º 349/2011, 285/2008 e Lei \nMunicipal n.º 472/2017, que modificou a estrutura organizacional da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, \nDECRETA: \nArt. 1º. O Comando Municipal de Trânsito – CMT é órgão vinculado à \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade, conforme \nart. 11, §1º, inc. I, alínea “f” da Lei 472/2017.\nArt. 2º.  O cargo de Comandante Municipal de Trânsito é aquele previsto no \nAnexo I da Lei 472/2017, com código SEMOP-04, Símbolo CC-01.     \n        Art. 3º. Compete ao Comando Municipal de Trânsito: \nI. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito \nde suas atribuições; \nII. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres \ne animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de \nciclistas; \nIII. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e \nequipamentos de controle viário; \nIV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de \ntrânsitos e suas causas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2880\n\nV. estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes \npara o policiamento ostensivo de trânsito; \nVI. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas \nadministrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e\nparadas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular \ndo Poder de Polícia de Trânsito; \nVII. aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por \ninfrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de \nTrânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas \naplicadas; \nVIII. fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas \ncabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação \ndos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; \nIX. fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º \n9.503/97, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; \nX. implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento \nrotativo pago nas vias; \nXI. arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, \ne escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; \nXII. credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de \nsegurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e \ntransportes de carga indivisível; \nXIII. integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito \npara fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de \nsua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à \nsimplificação e a celeridade das transferências de veículos e de \nproprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; \nXIV. implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa \nNacional de Trânsito; \nXV. promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança \nde Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; \nXVI. planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2880\n\nreorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de \npoluentes; \nXVII. registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de \ntração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, \naplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; \nXVIII. conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e \ntração animal; \nXIX. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no \nEstado, sob coordenação do respectivo CETRAN; \nXX. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e \nestabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; \nXXI. coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no \nMunicípio; \nXXII. executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização \nsemafórica; \nXXIII. realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de \ntráfego.  \nArt. 4º. O Comando Municipal de Trânsito terá a seguinte estrutura:\nI. Coordenadoria de Engenharia e Sinalização -CES; \nII. Coordenadoria de Fiscalização, Tráfego e Administração - COFI;  \nIII. Coordenadoria de Educação de Trânsito - CET; \nIV. Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito - CCA.\nArt. 5º.  Ao Comando Municipal de Trânsito compete planejar, discutir, \nconscientizar, executar e avaliar a política municipal de trânsito municipal de \npedestres e veículos em consonância com as normatizações estadual e federal, bem \ncomo: \nI. administração e gestão do Comando Municipal de Trânsito – CMT, \nimplementando planos, programas e projetos;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2880\n\nII. planejamento, elaboração de projeto, regulamentação, educação e operação \ndo trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município.  \nParágrafo único.  O Comandante Municipal de Trânsito é a autoridade \ncompetente, para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito. \nArt. 6º. À Coordenadoria de Engenharia e Sinalização compete: \nI. planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do \nsistema viário; \nII. planejar o sistema de circulação viária do Município;  \nIII. proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos \nde trânsito;  \nIV. integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o \nimpacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; acompanhar a \nimplantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados; \nV. elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem \npraticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de \nTrânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; \n VI. acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. \nArt. 7º. À Coordenadoria de Fiscalização, Tráfego e Administração compete: \nI. administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos \ndos autos de infração e cobranças das respectivas multas; \nII. administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; \nIII. controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do \npátio e veículos; \nIV. controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; \nV. operar em segurança das escolas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2880\n\nVI. operar em rotas alternativas; \nVII. operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida \nsinalização; \nVIII. operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). \nArt. 8º. À Coordenadoria de Educação de Trânsito compete: \nI. promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por \nmeio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do \nSistema Nacional de Trânsito; \nII. promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de \ntrânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. \nArt. 9º.  À Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito \ncompete: \nI. coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de \ntrânsitos e suas causas; \nII. controlar os dados estatísticos da frota circulante do Município; \nIII. controlar os veículos registrados e licenciados no Município; \nIV. elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou \ninterromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; \nArt. 10.  Compete ao Comandante do CMT, monitorar o repasse o \ncorrespondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o \nfundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos \ndo parágrafo único, do art. 320, da Lei Federal nº 9.503/97. \nArt.11. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI é \nresponsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta \npelo Comando Municipal de Trânsito criado nos termos das leis municipais nº \n349/2011 e 472/2017, e na esfera de sua competência, nos termos da Resolução do  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2880\n\nConselho Nacional de Trânsito - CONTRAN n.º 357/2010. \nArt. 12. A JARI será composta pelos seguintes membros: \nI. (um) representante do órgão que impôs a penalidade; \nII.  (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade \nligada a área de trânsito. \nIII. (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no \nmínimo nível médio escolar; \n§ 1º.  A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será \nefetivada pelo Prefeito do município; \n§ 2º. O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida, \nno máximo uma recondução.  \nArt. 13. A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN a \nsua composição e encaminhar o seu regimento interno, nos termos da Lei. \nArt. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, \nEstados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a \nperfeita aplicação desta lei. \nArt. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nGabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2880\n\nDECRETO Nº 012 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 \nAprova o Regimento Interno da Junta \nAdministrativa de Recursos de \nInfração - JARI.  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais,  \nDECRETA:\nArt. 1º.   Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de \nRecursos de Infração – JARI, integrante do presente Decreto.  \nArt.  2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposições em contrário.  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2880\n\nRegimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI \nCAPÍTULO I \nDas Disposições Preliminares \nArt. 1º. A Junta Administrativa de Recursos  de Infração- JARI,  funcionará  \njunto ao  Comando  Municipal  de  Trânsito – CMT,  cabendo-lhe  julgar  recursos  \ninterpostos  contra  as penalidades  imposta  por  inobservância  de  preceitos  do  \nCódigo  de  Trânsito  Brasileiro-CTB,  demais normas leis atinentes ao transito e na \nesfera de sua competência.   \nCAPÍTULO II \nDas Competências e Atribuições \nArt. 2º. Compete à JARI:   \nI. analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;  \nII. solicitar ao CMT, quando necessário, informações complementares relativas \naos recursos, objetivando uma melhor análise mais completa da situação \nrecorrida;  \nIII. encaminhar ao CMT, informações sobre problemas observados nas \nautuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.  \nCAPÍTULO III \nDa Composição da JARI \nArt.  3º. De acordo com  a  Resolução  do  CONTRAN  n.º  357/2010,  a  \nJARI,  órgão colegiado, terá, no mínimo, três integrantes e respectivos suplentes, \nobedecendo-se aos seguintes critérios para a sua composição:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2880\n\nI. 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no \nmínimo, nível  médio de escolaridade;  \na. excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por \ncomprovado desinteresse do integrante estabelecido no item 4.1.a, ou \nquando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de \njulgamento, deverá ser observado o disposto no item 7.3, e substituído \npor um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade \ncomponente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o \nColegiado pelo tempo restante do mandato; \nII. 1(um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade.  \nIII. 1(um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade \nligada à área de trânsito.  \na. excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por \ninexistência de  entidades  representativas  da  sociedade  ligada  à  área  \nde  trânsito  ou  por comprovado  desinteresse  dessas  entidades  na  \nindicação  de  representante,  ou quando  indicado,  injustificadamente,  \nnão  comparece  à  sessão  de  julgamento deverá ser observado o \ndisposto no item 7.3 (Res. 357/2010), e substituído por um servidor  \npúblico  habilitado  integrante  de  órgão  ou  entidade  componente  do \nSistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o Colegiado pelo \ntempo restante do mandato.  \nb.  o presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a \ncritério da autoridade competente para designá-los;  \nc. é facultada a suplência;  \nd.  é  vedado  ao  integrante  da  JARI  compor  o  Conselho  Estadual  de  \nTrânsito  – CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal –\nCONTRANDIFE.  \nArt. 4º. A nomeação dos integrantes da JARI que funcionam junto aos órgãos \ne entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais será feita pelo \nrespectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação.  \n§ 1º. O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, \npermitida uma única recondução por igual período.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2880\n\n§ 2º. Perderá o mandato e será substituído o membro que, durante o mandato, \ntiver:  \na. três faltas injustificadas em três reuniões consecutivas;  \nb.  quatro faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas.  \nArt. 5º.  O Regimento interno deverá ser encaminhado para conhecimento e \ncadastro: ao DENATRAN, em se tratando de órgãos ou entidades executivos \nrodoviários da União e da Polícia Rodoviária Federal e aos respectivos CETRAN, em se \ntratando de órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e \nmunicipais ou ao CONTRANDIFE, se do Distrito Federal, observada a Resolução do \nContran nº 357/2010, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno \nda JARI.\nArt. 6º. Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a CMT \nadotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros \n(e suplentes) da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.  \nArt. 7º. Não poderão fazer parte da JARI:  \nI. quem estiver cumprindo ou tiver cumprido penalidade da suspensão do \ndireito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de \nhabilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade;  \nII. ao julgamento do recurso, quando tiver lavrado o Auto de Infração;  \nIII. os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;  \nIV. membros e assessores do CETRAN;  \nV. pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam \nrelacionadas com Auto- Escolas e Despachantes;  \nVI. agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;  \nVII. pessoas  que  tenham  tido  suspenso  seu  direito  de  dirigir  ou  a  \ncassação  de documento de habilitação, previstos no CTB;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2880\n\nVIII.  a própria autoridade de trânsito municipal.  \nCAPÍTULO IV \nDas atribuições dos membros da JARI \nArt. 8º. São atribuições ao presidente da JARI:  \nI. convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;  \nII. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e \ninformações sempre que necessário aos exames e deliberação da JARI;  \nIII. convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;  \nIV. resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no \nprocesso, o resultado do julgamento;  \nV. comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;  \nVI. assinar atas de reuniões;  \nVII. fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.  \nArt. 9º. São atribuições aos membros:  \nI. comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo \nPresidente da JARI ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação \nda JARI;  \nII. justificar as eventuais ausências;  \nIII. relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;  \nIV. discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto \nquando  for vencido;  \nV. solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI \npara apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões \nobjetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos \nrecursos;  \nVI. comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 \n(quinze) dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de \npossibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal \nfuncionamento da JARI;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2880\n\nVII. solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, \nquando for o caso.  \nCAPÍTULO V \nDas Reuniões \nArt. 10. As reuniões da JARI serão realizadas no mínimo uma vez por semana, \npara apreciação da pauta a ser discutida.  \nArt. 11. A  JARI poderá  abrir  a  sessão  e  deliberar  com  a  maioria  \nsimples  de  seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presença do presidente ou \nseu suplente.  \nParágrafo único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a \npresença dos que comparecerem.  \nArt. 12.  As decisões da JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por \nmaioria simples de votos dando-se a devida publicidade.  \nArt. 13. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:  \nI. abertura;  \nII. leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;  \nIII. apreciação dos recursos preparados;  \nIV. apresentação  de  sugestões  ou  proposições  sobre  assuntos  relacionados  \ncom  a JARI;  \nV. encerramento.  \nArt. 14.  Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos \nequitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.  \nArt. 15.  Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na \nJARI.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2880\n\nArt. 16. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.  \nCAPÍTULO VI \nDo Suporte Administrativo \nArt. 17. A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:  \nI. secretariar as reuniões da JARI;  \nII. preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo \nPresidente;  \nIII. inclusive julgamentos, estatísticas e relatórios as  decisões, para coerência \ndos julgamentos, estatísticas e relatórios; \nIV. lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;  \nV. requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI \nprovidenciando, de forma devida, o que for necessário; \nVI – verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos \npelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as \nfolhas incorporadas ao mesmo; \nVII – prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da \nJARI. \nCAPÍTULO VII \nDos Recursos \nArt. 18. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.  \nArt. 19.  O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no \nparágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.  \nArt. 20.   A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição \ndeverá conter:  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2880\n\nI. qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone;  \nII. dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento \nfornecido pela CMT;  \nIII. características do veículo, extraídas do Certificado Registro e \nLicenciamento do Veículo - CRVL ou Auto de Infração de Trânsito - AIT, se \neste entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator;  \nIV. exposição dos fatos e fundamentos do pedido;  \nV. documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o \njulgamento do recurso.  \nArt. 21.  A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a \npenalidade.  \n§  1º.  Para  os  recursos  encaminhados  por  via  postal  serão  observadas  as  \nmesmas formalidades previstas acima;  \n§ 2º. A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao \ninteressado qualquer direito de conhecimento do recurso.  \nArt. 22. O Órgão que receber o recurso deverá:  \nI. examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente  \nII. juntados, certificando nos casos contrários;  \nIII. verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;  \nIV. observar se a petição se refere a uma única penalidade;  \nV. fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no \ncaso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de \nrepartição do Correio;  \nVI. autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até 30 \n(trinta) dias.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2880\n\nArt. 23.  Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de \nTrânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da \nnotificação da decisão.  \nCAPÍTULO VIII \nDas Disposições Finais \nArt. 24. O CMT – Comando Municipal de Trânsito deverá dar à JARI todas as \ninformações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se \nfor o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o seu objeto.  \nArt. 25. A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, o \nCMT - examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação \nde trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.  \nArt.  26. A função de membro da JARI  é  considerada  de  relevante  valor  \npara Administração Pública e não será remunerada a nenhum título.   \nArt. 27.  O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela \nFazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do \nrecurso, sempre mediante crédito em conta bancária de titularidade do recorrente.  \nArt. 28 . Caberá ao CMT - Comando Municipal de Trânsito prestar apoio \ntécnico, administrativo e financeiro de forma a garantir seu pleno funcionamento da \nJARI.  \nArt. 29. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o \ndisposto na Seção II, do Capítulo XVIII, art. 281 e seguintes do Código de Trânsito \nBrasileiro.  \nArt. 30.  Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CMT - \nComando Municipal de Trânsito.  \nGabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2880", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3558/"}, {"id": 3560, "protocol": "", "title": "Decreto N 010 de 13 de Fevereiro de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "010", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 010 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO LETIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA.", "content": "DECRETO Nº. 010 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 \nDispõe sobre o calendário letivo \npara o exercício de 2019, no \nMunicípio de Amargosa-BA.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais, \nDECRETA: \nArt.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa-BA, o calendário \nletivo municipal para o exercício de 2019, na forma do Anexo I ao presente Decreto. \nArt. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2880\nDecretos\n\nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 4 5 1 2 1 2\n6 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 9 3 4 5 6 7 8 9\n13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 10 11 12 13 14 15 16\n20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 17 18 19 20 21 22 23\n27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 24 25 26 27 28 29 30\n31\n11/02: Encontro dos Educadores de Amargosa \n(Jornada Pedagógica) \n12, 13, 14 e 15/02: Atividades de planejamento na \nescola (Jornada Pedagógica)\n18/02: Início do ano letivo/ Início da 1ª unidade\nTotal de dias letivos do mês – 09\n04 e 05/03: Recesso do carnaval\n06/03: Quarta-feira de Cinzas\nTotal de dias letivos do mês: 18\nABRIL MAIO JUNHO\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 1\n7 8 9 10 11 12 13 6 7 8 9 10 11 2 3 4 5 6 7 8\n14 15 16 17 18 19 20 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15\n21 22 23 24 25 26 27 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22\n28 29 30 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29\n30\n06/04: Sábado Letivo\n18/04: Ponto Facultativo\n19/04: Feriado (Paixão de Cristo)\n21/04: Feriado (Tiradentes)\n26/04: Feriado (Padroeira da Cidade)\nTotal de dias letivos do mês – 20 dias\n01/05– Feriado (Dia do Trabalho)\n31/05 – Fim da 1ª unidade\nTotal de dias letivos do mês – 22 dias\n03/06: Início da 2ª unidade\n08/06: Sábado Letivo\n19/06: Comemorações do Aniversário da Cidade \n(Letivo)\n20/06: Feriado (Corpus Christi)\n21/06 a 25/06: Recesso Junino\nTotal de dias letivos do mês – 17 dias\nJULHO AGOSTO SETEMBRO\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7\n8 9 10 11 12 13 4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14\n15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21\n22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28\n29 30 31 25 26 27 28 29 30 31 29 30\n01/07: Ponto Facultativo\n02/07: Feriado (Independência da Bahia)\n03/07: Transferência do feriado de 19/06\nTotal de dias letivos do mês – 20 dias\n17/08: Sábado Letivo\n31/08: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 24 dias\n07/09: Feriado Independência do Brasil\n06/09: Fim da 2ª unidade\n09/09: Início da 3ª unidade\n14/09: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 22 dias\nOUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 5 6 7\n6 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 9 8 9 10 11 12 13 14\n13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 15 16 17 18 19 20 21\n20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 22 23 24 25 26 27 28\n27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 29 30 31\n12/10: Atividade em comemoração ao Dia das \nCrianças (Letivo)\n14/10: Transferência do feriado de 12/10\n15/10: Feriado do Dia dos Professores\n28/10: Feriado Dia do Funcionário Público\nTotal de dias letivos do mês – 21 dias\n02/11: Feriado (Finados)\n15/11: Feriado: Proclamação República\nTotal de dias letivos do mês – 20 dias\n07/12: Sábado Letivo\n09/12: Fim da 3ª unidade/ Encerramento das \naulas (Escolas)\n10 à 13/12 : Semana de recuperação final e \nEncerramento das aulas nos Centros de \nEducação Infantil\n13/12: Conselho Final e entrega das Atas\n25/12: Natal\nTotal de dias letivos do mês – 07 dias\nDistribuição das Unidades – TOTAL DE DIAS LETIVOS: 200 DIAS\nI UNIDADE – 18/02 a 31/05 (69 dias)            II UNIDADE – 03/06 a 06/09 (66 dias)          III UNIDADE – 09/09 a 09/12 (65 dias)\nConselho da I Unidade: 07/06 à 14/06       Conselho da II Unidade: 13/09 à 20/09            Conselho da III Unidade: 02/12 à 09/12 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2880", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3560/"}, {"id": 3561, "protocol": "", "title": "Decreto N 011 de 15 de Fevereiro de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "011", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº 011 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 REGULAMENTA O COMANDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT, A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E...", "content": "DECRETO Nº 011 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 \nRegulamenta o Comando Municipal de \nTrânsito – CMT, a Junta Administrativa \nde Recursos de Infração – JARI e dá \noutras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , no uso de \nsuas atribuições e considerando as Leis Municipais n.º 349/2011, 285/2008 e Lei \nMunicipal n.º 472/2017, que modificou a estrutura organizacional da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, \nDECRETA: \nArt. 1º. O Comando Municipal de Trânsito – CMT é órgão vinculado à \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade, conforme \nart. 11, §1º, inc. I, alínea “f” da Lei 472/2017.\nArt. 2º.  O cargo de Comandante Municipal de Trânsito é aquele previsto no \nAnexo I da Lei 472/2017, com código SEMOP-04, Símbolo CC-01.     \n        Art. 3º. Compete ao Comando Municipal de Trânsito: \nI. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito \nde suas atribuições; \nII. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres \ne animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de \nciclistas; \nIII. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e \nequipamentos de controle viário; \nIV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de \ntrânsitos e suas causas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2880\n\nV. estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes \npara o policiamento ostensivo de trânsito; \nVI. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas \nadministrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e\nparadas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular \ndo Poder de Polícia de Trânsito; \nVII. aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por \ninfrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de \nTrânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas \naplicadas; \nVIII. fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas \ncabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação \ndos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; \nIX. fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º \n9.503/97, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; \nX. implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento \nrotativo pago nas vias; \nXI. arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, \ne escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; \nXII. credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de \nsegurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e \ntransportes de carga indivisível; \nXIII. integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito \npara fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de \nsua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à \nsimplificação e a celeridade das transferências de veículos e de \nproprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; \nXIV. implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa \nNacional de Trânsito; \nXV. promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança \nde Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; \nXVI. planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2880\n\nreorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de \npoluentes; \nXVII. registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de \ntração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, \naplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; \nXVIII. conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e \ntração animal; \nXIX. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no \nEstado, sob coordenação do respectivo CETRAN; \nXX. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e \nestabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; \nXXI. coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no \nMunicípio; \nXXII. executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização \nsemafórica; \nXXIII. realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de \ntráfego.  \nArt. 4º. O Comando Municipal de Trânsito terá a seguinte estrutura:\nI. Coordenadoria de Engenharia e Sinalização -CES; \nII. Coordenadoria de Fiscalização, Tráfego e Administração - COFI;  \nIII. Coordenadoria de Educação de Trânsito - CET; \nIV. Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito - CCA.\nArt. 5º.  Ao Comando Municipal de Trânsito compete planejar, discutir, \nconscientizar, executar e avaliar a política municipal de trânsito municipal de \npedestres e veículos em consonância com as normatizações estadual e federal, bem \ncomo: \nI. administração e gestão do Comando Municipal de Trânsito – CMT, \nimplementando planos, programas e projetos;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2880\n\nII. planejamento, elaboração de projeto, regulamentação, educação e operação \ndo trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município.  \nParágrafo único.  O Comandante Municipal de Trânsito é a autoridade \ncompetente, para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito. \nArt. 6º. À Coordenadoria de Engenharia e Sinalização compete: \nI. planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do \nsistema viário; \nII. planejar o sistema de circulação viária do Município;  \nIII. proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos \nde trânsito;  \nIV. integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o \nimpacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; acompanhar a \nimplantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados; \nV. elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem \npraticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de \nTrânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; \n VI. acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. \nArt. 7º. À Coordenadoria de Fiscalização, Tráfego e Administração compete: \nI. administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos \ndos autos de infração e cobranças das respectivas multas; \nII. administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; \nIII. controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do \npátio e veículos; \nIV. controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; \nV. operar em segurança das escolas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2880\n\nVI. operar em rotas alternativas; \nVII. operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida \nsinalização; \nVIII. operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). \nArt. 8º. À Coordenadoria de Educação de Trânsito compete: \nI. promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por \nmeio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do \nSistema Nacional de Trânsito; \nII. promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de \ntrânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. \nArt. 9º.  À Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito \ncompete: \nI. coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de \ntrânsitos e suas causas; \nII. controlar os dados estatísticos da frota circulante do Município; \nIII. controlar os veículos registrados e licenciados no Município; \nIV. elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou \ninterromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; \nArt. 10.  Compete ao Comandante do CMT, monitorar o repasse o \ncorrespondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o \nfundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos \ndo parágrafo único, do art. 320, da Lei Federal nº 9.503/97. \nArt.11. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI é \nresponsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta \npelo Comando Municipal de Trânsito criado nos termos das leis municipais nº \n349/2011 e 472/2017, e na esfera de sua competência, nos termos da Resolução do  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2880\n\nConselho Nacional de Trânsito - CONTRAN n.º 357/2010. \nArt. 12. A JARI será composta pelos seguintes membros: \nI. (um) representante do órgão que impôs a penalidade; \nII.  (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade \nligada a área de trânsito. \nIII. (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no \nmínimo nível médio escolar; \n§ 1º.  A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será \nefetivada pelo Prefeito do município; \n§ 2º. O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida, \nno máximo uma recondução.  \nArt. 13. A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN a \nsua composição e encaminhar o seu regimento interno, nos termos da Lei. \nArt. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, \nEstados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a \nperfeita aplicação desta lei. \nArt. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nGabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2880", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3561/"}, {"id": 3562, "protocol": "", "title": "Decreto N 012 de 15 de Fevereiro de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "012", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº 012 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 APROVA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI. 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Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2880\n\nRegimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI \nCAPÍTULO I \nDas Disposições Preliminares \nArt. 1º. A Junta Administrativa de Recursos  de Infração- JARI,  funcionará  \njunto ao  Comando  Municipal  de  Trânsito – CMT,  cabendo-lhe  julgar  recursos  \ninterpostos  contra  as penalidades  imposta  por  inobservância  de  preceitos  do  \nCódigo  de  Trânsito  Brasileiro-CTB,  demais normas leis atinentes ao transito e na \nesfera de sua competência.   \nCAPÍTULO II \nDas Competências e Atribuições \nArt. 2º. Compete à JARI:   \nI. analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;  \nII. solicitar ao CMT, quando necessário, informações complementares relativas \naos recursos, objetivando uma melhor análise mais completa da situação \nrecorrida;  \nIII. encaminhar ao CMT, informações sobre problemas observados nas \nautuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.  \nCAPÍTULO III \nDa Composição da JARI \nArt.  3º. De acordo com  a  Resolução  do  CONTRAN  n.º  357/2010,  a  \nJARI,  órgão colegiado, terá, no mínimo, três integrantes e respectivos suplentes, \nobedecendo-se aos seguintes critérios para a sua composição:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2880\n\nI. 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no \nmínimo, nível  médio de escolaridade;  \na. excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por \ncomprovado desinteresse do integrante estabelecido no item 4.1.a, ou \nquando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de \njulgamento, deverá ser observado o disposto no item 7.3, e substituído \npor um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade \ncomponente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o \nColegiado pelo tempo restante do mandato; \nII. 1(um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade.  \nIII. 1(um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade \nligada à área de trânsito.  \na. excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por \ninexistência de  entidades  representativas  da  sociedade  ligada  à  área  \nde  trânsito  ou  por comprovado  desinteresse  dessas  entidades  na  \nindicação  de  representante,  ou quando  indicado,  injustificadamente,  \nnão  comparece  à  sessão  de  julgamento deverá ser observado o \ndisposto no item 7.3 (Res. 357/2010), e substituído por um servidor  \npúblico  habilitado  integrante  de  órgão  ou  entidade  componente  do \nSistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o Colegiado pelo \ntempo restante do mandato.  \nb.  o presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a \ncritério da autoridade competente para designá-los;  \nc. é facultada a suplência;  \nd.  é  vedado  ao  integrante  da  JARI  compor  o  Conselho  Estadual  de  \nTrânsito  – CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal –\nCONTRANDIFE.  \nArt. 4º. A nomeação dos integrantes da JARI que funcionam junto aos órgãos \ne entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais será feita pelo \nrespectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação.  \n§ 1º. O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, \npermitida uma única recondução por igual período.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2880\n\n§ 2º. Perderá o mandato e será substituído o membro que, durante o mandato, \ntiver:  \na. três faltas injustificadas em três reuniões consecutivas;  \nb.  quatro faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas.  \nArt. 5º.  O Regimento interno deverá ser encaminhado para conhecimento e \ncadastro: ao DENATRAN, em se tratando de órgãos ou entidades executivos \nrodoviários da União e da Polícia Rodoviária Federal e aos respectivos CETRAN, em se \ntratando de órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e \nmunicipais ou ao CONTRANDIFE, se do Distrito Federal, observada a Resolução do \nContran nº 357/2010, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno \nda JARI.\nArt. 6º. Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a CMT \nadotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros \n(e suplentes) da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.  \nArt. 7º. Não poderão fazer parte da JARI:  \nI. quem estiver cumprindo ou tiver cumprido penalidade da suspensão do \ndireito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de \nhabilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade;  \nII. ao julgamento do recurso, quando tiver lavrado o Auto de Infração;  \nIII. os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;  \nIV. membros e assessores do CETRAN;  \nV. pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam \nrelacionadas com Auto- Escolas e Despachantes;  \nVI. agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;  \nVII. pessoas  que  tenham  tido  suspenso  seu  direito  de  dirigir  ou  a  \ncassação  de documento de habilitação, previstos no CTB;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2880\n\nVIII.  a própria autoridade de trânsito municipal.  \nCAPÍTULO IV \nDas atribuições dos membros da JARI \nArt. 8º. São atribuições ao presidente da JARI:  \nI. convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;  \nII. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e \ninformações sempre que necessário aos exames e deliberação da JARI;  \nIII. convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;  \nIV. resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no \nprocesso, o resultado do julgamento;  \nV. comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;  \nVI. assinar atas de reuniões;  \nVII. fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.  \nArt. 9º. São atribuições aos membros:  \nI. comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo \nPresidente da JARI ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação \nda JARI;  \nII. justificar as eventuais ausências;  \nIII. relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;  \nIV. discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto \nquando  for vencido;  \nV. solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI \npara apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões \nobjetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos \nrecursos;  \nVI. comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 \n(quinze) dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de \npossibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal \nfuncionamento da JARI;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2880\n\nVII. solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, \nquando for o caso.  \nCAPÍTULO V \nDas Reuniões \nArt. 10. As reuniões da JARI serão realizadas no mínimo uma vez por semana, \npara apreciação da pauta a ser discutida.  \nArt. 11. A  JARI poderá  abrir  a  sessão  e  deliberar  com  a  maioria  \nsimples  de  seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presença do presidente ou \nseu suplente.  \nParágrafo único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a \npresença dos que comparecerem.  \nArt. 12.  As decisões da JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por \nmaioria simples de votos dando-se a devida publicidade.  \nArt. 13. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:  \nI. abertura;  \nII. leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;  \nIII. apreciação dos recursos preparados;  \nIV. apresentação  de  sugestões  ou  proposições  sobre  assuntos  relacionados  \ncom  a JARI;  \nV. encerramento.  \nArt. 14.  Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos \nequitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.  \nArt. 15.  Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na \nJARI.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2880\n\nArt. 16. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.  \nCAPÍTULO VI \nDo Suporte Administrativo \nArt. 17. A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:  \nI. secretariar as reuniões da JARI;  \nII. preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo \nPresidente;  \nIII. inclusive julgamentos, estatísticas e relatórios as  decisões, para coerência \ndos julgamentos, estatísticas e relatórios; \nIV. lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;  \nV. requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI \nprovidenciando, de forma devida, o que for necessário; \nVI – verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos \npelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as \nfolhas incorporadas ao mesmo; \nVII – prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da \nJARI. \nCAPÍTULO VII \nDos Recursos \nArt. 18. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.  \nArt. 19.  O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no \nparágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.  \nArt. 20.   A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição \ndeverá conter:  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2880\n\nI. qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone;  \nII. dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento \nfornecido pela CMT;  \nIII. características do veículo, extraídas do Certificado Registro e \nLicenciamento do Veículo - CRVL ou Auto de Infração de Trânsito - AIT, se \neste entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator;  \nIV. exposição dos fatos e fundamentos do pedido;  \nV. documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o \njulgamento do recurso.  \nArt. 21.  A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a \npenalidade.  \n§  1º.  Para  os  recursos  encaminhados  por  via  postal  serão  observadas  as  \nmesmas formalidades previstas acima;  \n§ 2º. A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao \ninteressado qualquer direito de conhecimento do recurso.  \nArt. 22. O Órgão que receber o recurso deverá:  \nI. examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente  \nII. juntados, certificando nos casos contrários;  \nIII. verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;  \nIV. observar se a petição se refere a uma única penalidade;  \nV. fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no \ncaso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de \nrepartição do Correio;  \nVI. autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até 30 \n(trinta) dias.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2880\n\nArt. 23.  Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de \nTrânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da \nnotificação da decisão.  \nCAPÍTULO VIII \nDas Disposições Finais \nArt. 24. O CMT – Comando Municipal de Trânsito deverá dar à JARI todas as \ninformações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se \nfor o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o seu objeto.  \nArt. 25. A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, o \nCMT - examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação \nde trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.  \nArt.  26. A função de membro da JARI  é  considerada  de  relevante  valor  \npara Administração Pública e não será remunerada a nenhum título.   \nArt. 27.  O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela \nFazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do \nrecurso, sempre mediante crédito em conta bancária de titularidade do recorrente.  \nArt. 28 . Caberá ao CMT - Comando Municipal de Trânsito prestar apoio \ntécnico, administrativo e financeiro de forma a garantir seu pleno funcionamento da \nJARI.  \nArt. 29. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o \ndisposto na Seção II, do Capítulo XVIII, art. 281 e seguintes do Código de Trânsito \nBrasileiro.  \nArt. 30.  Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CMT - \nComando Municipal de Trânsito.  \nGabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TM7GFNSUMYB5JX/5AAICVW\nSexta-feira\n15 de Fevereiro de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2880", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3562/"}]}