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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 286</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>286</number>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G1JGYH5NLSJGJHUBDTYJ9W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G1JGYH5NLSJGJHUBDTYJ9W
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1 Quinta-feira • 13 de Março de 2014 • Ano II • Nº 286 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
• Aviso Edital de Processo Simplificado Nº 001/2014 –  Objeto: Seleção 
de patrocinadores para o evento São João 2014. 
• Edital de Processo Simplificado Nº 001/2014 para a Seleção de 
Patrocinadores.

AVISO  
 
SELEÇÃO DE PATROCINADORES PARA O EVENTO “SÃO JOÃO 2014” 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA, designada pela Portaria nº. 009/2014, torna público a realização do 
EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2014  visando à seleção de pessoas 
jurídicas interessadas em adquirir cota de patrocínio, com direito de exibição de 
publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município para 
o Evento denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró, excetuando-se 
instituições bancárias públicas e órgãos da Administração Pública Federal e do 
Estado da Bahia . L
OCAL E DATA LIMITE PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, 
DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO. Data: 25/03/2014 Horário: 10h00min 
Local: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. Edital disponível em www.amargosa.ba.gov.br 
Outras informações na Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/n°., Centro, Amargosa 
(BA), pelo Telefones (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com
. 
Carla Souza Oliveira/ Presidente CPL 
 
 
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2 - Ano II - Nº 286
Licitações

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 PARA A SELEÇÃO DE 
PATROCINADORES  
PREÂMBULO 
I - Regência Legal 
Lei Federal Nº 8.666/93  
II - Órgão Interessado/ Setor 
Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo 
III - Modalidade 
Credenciamento nº 001/2014 
IV - Processo Administrativo nº.  
113/2014 
VIII – Objeto 
Constitui objeto deste Edital, a seleção para aquisição de cota de patrocínio, com direito de 
exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município 
para o Evento denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró, excetuando-se 
instituições bancárias públicas e órgãos da Administração Pública Federal e do Estado da 
Bahia , mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
IX - Local e data Limite para o Recebimento das Propostas, documentos relativos ao 
credenciamento. 
Data: 25/03/2014 
Horário: 10h00min 
Local: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
X – Prazo de Vigência do Contrato de Patrocínio 
31/07/2014 
XI – Valor Mínimo Total Estimado para Arrecadação de Patrocínios para o Evento 
R$ 2.260.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais) 
XII – Valor Mínimo Estimado das Cotas de Patrocínio 
Cota Master – Valor Mínimo: R$ 600.000 (seiscentos mil reais); Cota Ouro – Valor Mínimo: 
35,1% a 50% do Valor da Cota Master; Cota Prata – Valor Mínimo: 10,1% a 35% do Valor da 
Cota Master;  Cota Bronze – Valor Mínimo: 5% a 10% do Valor da Cota Master; Cota Simples – 
Valor Mínimo: 1% do Valor da Cota Master; e Cota Flex Master, Ouro ou Prata – Valor 
Mínimo: 25 a 100% da Cota Master, através da contratação direta do serviço ou bem pelo 
Patrocinador. 
XIII - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta 
licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, diariamente, até 02 (dois) dias úteis antes 
da data limite para o recebimento da solicitação de Credenciamento, das 08h00min às 
13h00min, na Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/n°., Centro, Amargosa (BA), pelo 
Telefones (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com
. 
XIV - Responsável pela Condução do Processo/Ato Administrativo de Designação 
Carla Souza Oliveira/ Portaria nº 009, de 02/01/2014 
 
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3 - Ano II - Nº 286
Editais

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 PARA A SELEÇÃO DE 
PATROCINADOR EXCLUSIVO, ATRAVÉS DE COTA DE PATROCÍNIO 
 
O Município de Amargosa, através da Comissão Permanente de Licitação designada 
pela Portaria n.º 009, de 02/01/2014, leva ao conhecimento dos interessados que, na 
forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará a seleção das melhores 
ofertas para aquisição de cota de patrocínio, com direito de exibição de 
publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município para o 
Evento denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró, excetuando-se 
instituições bancárias públicas e órgãos da Administração Pública Federal e do 
Estado da Bahia, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” 
DATA: 25/03/2014 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
A) Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a este Processo Simplificado de Seleção realizar-se-ão no primeiro 
dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
B) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Processo 
Simplificado de Seleção, com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
C) As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante 
publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br
, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas 
que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais 
das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento deste Processo Simplificado de Seleção. 
 
D) A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de 
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas 
interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data 
estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de 
recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
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4 - Ano II - Nº 286

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
 
E) O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no 
endereço www.amargosa.ba.io.org.br
, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
1.0. DO OBJETO  
 
1.1.  Constitui objeto deste procedimento a seleção das melhores ofertas para aquisição 
de cota de patrocínio, com direito de exibição de publicidade/merchandising em 
espaços e equipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 
2014 – Amargosa, Cidade do Forró, excetuando-se instituições bancárias públicas e 
órgãos da Administração Pública Federal e do Estado da Bahia.
 
2.0. DA PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, os proponentes deverão 
entregar, a cópia da carteira de identificação, documento de credenciamento e 02 
(dois) envelopes distintos, opacos e lacrados , contendo os Documentos de Habilitação 
e a Proposta do participante. 
 
2.1.1. Os envelopes devem ser dirigidos à Comissão de Licitação, e identificados com 
o nome, a denominação ou a razão social do participante, a especificação do presente 
processo, e a seguinte identificação: 
 
/g120ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
/g120ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA 
 
2.2. Os representantes dos interessados em adquirir cotas de patrocínios deverão 
comparecer à sessão públic a munidos de credencial,  procuração pública ou particular, 
e ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado do 
documento de identidade do representante, com sua respectiva cópia, para 
credenciamento junto à Administração. 
 
2.2.1. A credencial ou procuração deverá conter os poderes para praticar todos os atos 
pertinentes a este procedimento, em nome do participante, preferencialmente, 
conforme modelo sugerido neste edital (Anexo III). 
 
2.2.2. A credencial ou procuração deve vir acompanhada do ato constitutivo, estatuto 
ou contrato social para verificação de que o outorgante da procuração tem poderes para 
tal. 
 
2.2.3. É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante 
legal ou procurador no processo licitatório, sob pena de exclusão dos participantes no 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
processo. 
 
2.4.  Os interessados que não se fizerem representar ou se seus representantes não 
portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar 
documentos ou praticar outros atos pertinentes a este procedimento. 
 
2.5. Serão aceitos envelopes via postal desde a entrega seja efetuada diretamente à 
Comissão de Licitação, até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital. 
 
2.5.1.  Fica ciente o interessado que a Comissão de Licitação não s e  responsabilizará 
por qualquer atraso na entrega dos envelopes. 
 
2.6. Não poderão concorrer Participantes que estejam declarados inidôneos para licitar 
ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de 
licitar ou contratar com a Administração Municipal. 
 
2.7.  Não poderão participar do certame instituições bancárias públicas e órgãos da 
Administração Pública Federal e do Estado da Bahia. 
 
3.0. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
3.1. Para fins de habilitação neste processo, os participantes deverão apresentar os 
seguintes documentos: 
 
3.1.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), através da 
apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional 
da Seguridade Social e Fundo de Garantia
 por Tempo de Serviço (FGTS), através da 
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
3.1.2. Declaração 
do participante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo 
IV). 
 
3.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma única 
via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, 
pelos membros da Comissão de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial, 
vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os 
documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos 
respectivos sites. 
 
3.2.1. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão 
expedidor somente serão válidos desde que tenha sido expedido, no máximo, dentro 
dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada  para o recebimento dos envelopes. 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
 
3.2.2. Será inabilitado o participante que deixar de apresentar quaisquer dos 
documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital. 
 
3.3. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será concedido aos microempresários 
individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas o tratamento 
diferenciado e favorecido.  
 
4.0. DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02 
 
4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope opaco e lacrado , com indicação do 
nome e CNPJ do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem 
rasuras, emendas ou entrelinhas, e ser datilografada ou digitada em papel timbrado, 
datada e assinada por representante legal do interessado, na última folha, e rubricada 
nas demais. 
 
4.2. A proposta deverá conter: 
 
a) o valor que se propõe a patrocinar, por ano, o qual não poderá ser inferior à R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais), para Cota Master ou nos percentuais mínimos 
especificados para as demais cotas previstas neste Edital, expresso em moeda nacional, 
em algarismos e por extenso. 
 
b) O prazo de validade das propostas, que não deve ser inferior a 60 (sessenta) 
dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes de propostas. 
 
4.3. Em caso de divergência entre valor em algarismos e valor por extenso, prevalecerá 
esse último. 
 
4.4. Antes de vencido o prazo de validade da proposta, a Administração poderá 
solicitar que o participante, mediante declaração expressa, prorrogue o prazo de 
validade de sua proposta. 
 
4.5. Das Cotas de Patrocínio 
 
4.5.1. Estará credenciada a pessoa jurídica que apresentar corretamente a documentação 
exigida e concordar com as especificações deste Edital, ofertando o valor que melhor lhe 
aprouver, o que permitirá subdividi-los em cotas de patrocínio, conforme abaixo 
definidas: 
a) Cota Master – Valor Mínimo: R$ 600.000 (seiscentos mil reais); 
b) Cota Ouro – Valor Mínimo: 35,1% a 50% do Valor da Cota Master;  
c) Cota Prata – Valor Mínimo: 10,1% a 35% do Valor da Cota Master;  
d) Cota Bronze – Valor Mínimo: 5% a 10% do Valor da Cota Master; 
e) Cota Simples – Valor Mínimo: 1% do Valor da Cota Master; 
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f) Cota Flex Master, Ouro ou Prata – Valor Mínimo: 25 a 100% da Cota Master, através da 
contratação direta do serviço ou bem pelo Patrocinador. 
 
4.5.1.1. A Cota Master garante o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
todos os espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, 
bem como fora dos limites do Município, custeadas com recursos públicos, conforme 
Lista constante do Anexo A do Termo de Referência (Anexo I), observada a proporção de 
50% dos locais existentes ou do número de inserções publicitárias a serem realizadas, 
inclusive nos dias do Evento. 
 
4.5.1.2. A Cota Ouro garante o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
nos espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, 
relacionados nos itens 1 a 9 da Lista constante do Anexo A do Termo de Referência 
(Anexo I), observada a proporção de 25% dos locais existentes ou do número de inserções 
publicitárias a serem realizadas, inclusive nos dias do Evento. 
 
4.5.1.3. A Cota Prata garante o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
nos espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, 
relacionados nos itens 1 a 8 da Lista constante do Anexo A do Termo de Referência 
(Anexo I), observada a proporção de 15% dos locais existentes ou do número de inserções 
publicitárias a serem realizadas, inclusive nos dias do Evento. 
 
4.5.1.4. A Cota Bronze garante o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
nos espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, 
relacionados nos itens 1 a 8 da Lista constante do Anexo A do Termo de Referência 
(Anexo I), observada a proporção de 5% dos locais existentes ou do número de inserções 
publicitárias a serem realizadas, inclusive nos dias do Evento. 
 
4.5.1.5. Os adquirentes das Cotas de Patrocínio Ouro e Prata estão desobrigados de inserir 
na publicidade do patrocínio ofertado ao Município do Patrocinador da Cota Master. 
 
4.5.1.6. Os titulares das Cotas Bronze e Simples estão obrigados a veicular em qualquer 
publicidade do patrocínio ofertado ao Município a marca indicada pelo Patrocinador 
adquirente da Cota Master. 
 
4.5.2. Os ramos de atividade que poderão participar desta seleção para cota de patrocínio 
para o Evento denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró serão os 
especificados no Anexo C do Termo de Referência deste Edital. 
 
4.5.2.1. As Empresas Industriais, fabricantes de bebidas alcóolicas e/ou refrigerantes, 
interessadas em obter a exclusividade do direito de distribuição e comercialização de 
produtos no local e entono da realização do evento público, somente poderão participar 
da Seleção da Cota Master.  
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
4.5.3. O Município de Amargosa garantirá por todos os meios lícitos a exclusividade do 
direito de distribuição e comercialização dos produtos e/ou serviços dos 
patrocinadores no local de realização do evento público relacionado acima. 
 
4.5.4. Serão selecionadas, por ramo de atividade, as ofertas das pessoas jurídicas que 
apresentarem corretamente a documentação exigida para habilitação e concordarem com 
exigências deste Edital, ofertando patrocínio em valor pecuniário e/ou na forma de 
serviços a serem contratados diretamente pelo Patrocinador, estes dependentes de 
aprovação pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo, conforme relação do 
item 3 do Termo de Referência e do Anexo B do  Termo de Referência - Planilha Geral de 
Preços Referenciais Unitários. 
 
4.6. Optando pela Cota Flex o interessado poderá ofertar seu patrocínio em serviços 
relacionados no item 3 do Termo de Referência este Edital (Anexo I) a ser contratado 
diretamente pelo Patrocinador no valor mínimo das Cotas Master, Ouro ou Prata, desde 
que aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo. 
 
4.6.1. O valor da Cota Flex levará em consideração os valores unitários de referência 
p r e v i s t o s  n o  A n e x o  B  d o  T e r m o  d e  R e f e r ê n c i a  -  P l a n i l h a  G e r a l  d e  P r e ç o s  R e f e r e n c i a i s  
Unitários. 
 
4.6.2. Não o serviço da relação especificada no Anexo B do Termo de Referência - Planilha 
Geral de Preços Referenciais Unitários, será orçado o serviço ou bem junto a no mínimo 
dois fornecedores/prestadores de serviço semelhante no Estado da Bahia. 
 
4.6.3. Poderá ser levado em consideração os preços de serviço ou bem registrados em Atas 
de Registro de Preço no âmbito do Município de Amargosa, dos Órgãos do Estado da 
Bahia ou da União para aferição do valor estimado da Cota quando o patrocinador optar 
pela contratação direta do serviço ou bem na forma deste Edital. 
 
4.7. A Cota Bronze e a Cota Simples não garante qualquer exclusividade, seja quanto ao 
direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos 
do município, seja de exclusividade do direito de distribuição e comercialização dos 
produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos 
relacionados a este procedimento. 
 
4.8. Os adquirentes de Cotas Simples de Patrocínio terão o direito a ter seu nome 
divulgado pelo menos uma vez por dia de evento, no intervalo entre os shows dos artistas 
contratados para o Evento São João – 2014. 
 
5.0. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 
 
5.1. O procedimento será processado e julgado de acordo com as disposições deste Edital, 
aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, sendo observados os seguintes 
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procedimentos: 
 
a) recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos 
participantes e dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas 
das participantes; 
 
b) abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e sua verificação, 
promovendo-se a inabilitação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital; 
 
c) abertura dos envelopes de propostas da(s) empresa(s) habilitada(s), promovendo-
se a desclassificação daquela(s) que não atender(em) às exigências deste Edital; 
 
d) rubrica dos documentos pela Comissão e representantes dos participantes; 
 
e) comunicação do resultado do julgamento, declarando o vencedor, após o que os 
demais participantes poderão manifestar a in tenção de recorrer, quando lhes será 
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando 
aqueles que não recorreram desde logo inti mados para apresentar contrarrazões em 
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 
 
e.1) a falta de manifestação da intenção de recorrer do participante importará a 
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto deste procedimento ao 
vencedor; 
 
f) elaboração de ata da sessão, com assinatura da Comissão e Representantes dos 
participantes; 
 
g) em caso de suspensão da sessão, os documentos ficarão sob a guarda da Comissão 
de Licitação, para exibição na data a ser marcada para realização da sessão de 
prosseguimento do procedimento; 
 
h) somente será habilitado o interessado que preencher os requisitos de habilitação, na 
data da sessão inicial e que apresentar os documentos atualizados. 
 
5.2. O critério de julgamento será o de maior oferta
 de Cota para o ramo de Atividade. 
 
5.3. Serão desclassificadas as Propostas que: 
i) apresentarem  proposta  para  objeto  diverso  do  indicado  neste Procedimento; 
j)ofertarem valores ou vantagem baseada nas ofertas dos demais interessados; 
k) não atenderem às exigências deste Edital. 
 
5.4. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem decrescente dos valores ofertados 
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para patrocínio e, no caso de empate, a Comissão realizará o sorteio. 
 
6.0. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 
 
6.1. A autoridade competente da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas 
homologará o processo, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a 
adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso. 
 
6.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada 
pela Comissão de Licitação. 
 
7.0. DAS OBRIGAÇÕES 
 
7.1. Constituem obrigações da PATROCINADORA: 
 
a) Oferecer e garantir um valor mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para 
Cota Master ou nos percentuais mínimos especificados para as demais cotas previstas 
neste Edital, para subsidiar parte dos custos de realização do Festejo Junino de 2014, 
promovidos pela Prefeitura de Amargosa; 
 
b) Garantir o abastecimento de produtos para os comerciantes fixos e ambulantes 
(conforme Anexo I do Termo de Referência), se for o caso, obedecendo ao prazo de 
entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, que não pode ser inferior a 12 
(doze) horas do início do evento; 
 
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e 
Turismo, para o abastecimento de produtos, se for o caso; 
 
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada 
(Município de Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional das 
festividades em mídia eletrônica (TV e rádio) e impressa (jornal). 
 
e) Apresentar para conhecimento e aprovação do Mu nicípio de Amargosa, Plano de 
Atendimento com Cronograma de execução para as obrigações fixadas nas alíneas “b” a 
“d”, deste item. 
 
7.2. São encargos da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo: 
 
a) Conferir à Patrocinadora, o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, de até 04 
(quatro) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados a este 
procedimento, excetuando-se instituições bancárias públicas e órgãos  da Administração 
Pública Federal e do Estado da Bahia; 
 
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b) Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e 
comercialização dos produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização 
dos eventos públicos relacionados a este procedimento; 
 
c) Fiscalizar a Execução dos Serviços prestado, no caso da opção do Patrocínio na forma da 
Cota Flex. 
 
8.0. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
8.1. O patrocínio vigorará a partir da data de assinatura do contrato de patrocínio até 
31/07/2014. 
 
8.2. Os serviços a serem executados compreendem: 
 
a) Elaboração de projeto de eventos, contendo um detalhado plano de trabalho; 
 
b) Realização de eventos de natureza institucional, promocional e cultural; 
 
c) Documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, 
organização, cobertura e documentação fotográfica, gravações, filmagens e edição; 
 
d) Aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e 
instalação dos espaços em feiras e/ou nos eventos, com o fornecimento de apoio 
logístico, compreendendo a criação de layout, contratação e serviços de montagem 
para os eventos objeto desse contrato; 
 
e) Contratação de bens e/ou serviços de natureza acessória e instrumental para os 
eventos, quando necessário, de acordo com os itens relacionados na Planilha de serviços 
do Anexo B do Termo de Referência; 
 
f) Contratação de shows artísticos, palestrantes, técnicos e congêneres, diretamente 
ou por agenciador, quando necessário para a realização dos eventos; 
 
g) Aluguel de espaços, equipamentos e utilitários adequados para a realização dos 
eventos; 
 
h) Contratação de serviços de alimentos e bebidas e seus assessórios; 
 
i) Contratação de assessoria de relações públicas e cerimonial; 
 
j)Contratação de pessoal especializado para coordenação, apoio, operacionalização, 
segurança, montagem e desmontagem, limpeza e cobertura jornalística; 
 
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k) Contratação de ações de marketing e divulgação para promoção dos eventos. 
 
9.0. DO PAGAMENTO 
 
9.1. O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser efetuado à vista ou em 02 (duas) 
parcelas iguais, sendo a primeira em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da 
assinatura do Contrato de Patrocínio e a segunda até 20 (vinte) dias antes da data marcada 
para o início do Evento.  
 
9.2. O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie ou em serviços, 
conforme o tipo da cota ofertada,  cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II 
do Termo de Referência. 
 
9.2.1. A comprovação do adimplemento do pagamento da Cota Flex se dará mediante a 
entrega do Contrato do Patrocinador com o Prestador de Serviços ou no caso do 
Patrocinador ser o executante da aprovação do Projeto Básico/Executivo dos Serviços pelo 
Município, através da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo.  
 
10.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
10.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento poderão ser interpostos 
recursos administrativos. 
 
10.2. As razões dos recursos serão dirigidas ao Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças, desde que o participante tenha se  manifestado motivadamente na sessão 
pública do presente processo de seleção, e deverão ser entregues diretamente à 
Comissão de Licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no horário de 08h30min (oito horas e 
trinta minutos) às 13h30min (treze horas e trinta minutos). 
 
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis 
de aproveitamento. 
 
11.0. DAS SANÇÕES 
 
11.1. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o patrocinador às 
seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do 
artigo 87 da Lei nº 8.666/93: 
a) advertência; 
b) multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do valor patrocinado; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com 
a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
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promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do 
ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido  o prazo de 
sua aplicação. 
 
11.2. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, 
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida 
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a 
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou 
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será 
descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 
 
11.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” do subitem 11.1, decorrido o 
prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada 
procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor 
devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade 
competente. 
 
11.4. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 11.1, e na hipótese de vir o 
fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia 
recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
 
11.5. O atraso no pagamento da Cota de Patrocínio enseja multa de 20% do valor do 
Patrocínio ofertado ou da Parcela, no caso de pagamento parcelado, acrescido de juros de 
0,33% ao dia e correção monetária. 
 
11.5.1. No caso da oferta de Cota Flex, a Patrocinadora fica sujeita a mesma regra do item 
11.5., tomando-se por base o valor estimado em dinheiro do serviço ofertado. 
 
12.0. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1. Constituem anexos deste instrumento, dele fazendo parte integrante o Termo de 
Referência (Anexo I e Anexos A, B e C do Termo de Referência), a Minuta de Contrato de 
Patrocínio (Anexo II), o Modelo de Credencial (Anexo III) e o Modelo de Declaração do 
Menor (Anexo IV). 
 
12.2. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase deste 
procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar originariamente da proposta. 
 
12.2.1. No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a Comissão de Licitação poderá 
solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, 
documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas 
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cópias sejam apresentadas durante este procedimento. 
 
12.3. Reserva-se à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças o direito de revogar 
este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente 
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo 
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado. 
 
12.4. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente Comissão de Licitação, 
no horário das 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e 
trinta minutos). 
 
12.5. A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de 
habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados 
na imprensa oficial, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br
 ou 
www.amargosa.ba.io.org.br e  afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo 
Quadro de Avisos onde foi divulgado este procedimento simplificado. 
 
12.6. Quaisquer esc larecimentos sobre este procedimento deverão ser solicitados, 
sempre por escrito, diretamente à Comissão de Licitação, no Setor de Licitações, Praça 
da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia ou 
pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com
 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes 
do recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas via e-mail a todos os 
proponentes, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes. 
 
12.7. Os interessados poderão retirar cópia deste edital pela internet através do endereço 
eletrônico www.amargosa.ba.gov.br
. 
 
12.8. Informações na CPL (Comissão Permanente de Licitação) da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, 
Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa Fone: 75 3634-3977, no horário das 
08h30min (oito horas e trinta minutos) às 17h00min (dezessete horas). 
 
12.9. Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666 de 
21.06.1993. 
 
Amargosa, 05 de março de 2014. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidente 
 
 
MEMBROS: 
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LUCIANO CERQUEIRA DE JESUS  
Membro CPL 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Membro CPL  
 
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ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SELEÇÃO DE PATROCINADOR PARA FINS DE 
EXECUÇÃO, VIABILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E PESSOAL 
ESPECIALIZADO, FORNECIMENTO DE APOIO LOGÍSTICO E AÇÕES 
PROMOCIONAIS DE EVENTOS DA CIDADE DE AMARGOSA. 
 
1. DO OBJETO 
 
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência estabelecer critérios para seleção para 
aquisição de COTA DE PATROCÍNIO, denominada COTA MASTER dos eventos 
relacionados neste instrumento, com direito de exibição de publicidade/merchandising 
em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades do evento, de até 04 
(quatro) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados, relativos ao 
Evento denominado São João 2014 – Amargosa Cidade do Forró, a contar a partir da data 
de assinatura do contrato de patrocínio. 
 
2. DA JUSTIFICATIVA: 
 
 
O São João de Amargosa é mundialmente conhecido e admirado e ano após ano, esta 
festa traz pessoas de todo o mundo para participar e consumir produtos típicos da 
mencionada festa. 
 
Muitas empresas gostariam de ter seus produtos e marcas atreladas às “marcas” dos 
festejos juninos de Amargosa, expondo tais produtos a uma imensidão de pessoas que 
participam das mencionadas festas. 
 
Ademais, no ano em curso existe uma expectativa de que, em virtude da Copa do 
Mundo de 2014 e das políticas de fomento ao Turismo, o interesse das empresas em 
patrocinar os eventos acima descritos venha aumentar, gradativamente e com isso, a 
cota de patrocínio também deve ser valorizada. 
 
Através da seleção de patrocinadores, o Município de Amargosa terá condições de 
realizar a festa popular que já faz parte do cale ndário da cidade com captação de recursos 
do setor privado, fazendo uma festa organizada, padronizada e melhorando ainda mais 
as condições para a população amargosense e os turistas que visitam a nossa Cidade. 
 
3. DOS SERVIÇOS QUE PODEM SER OBJETOS DA COTA FLEX: 
 
 
3.1. Os serviços a serem executados compreendem: 
 
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a) Contratação de cachês de shows artísticos, técnicos e congêneres, diretamente ou por 
agenciador, quando necessário para a realização dos eventos; 
b ) Aluguel de espaços, equipamentos e utilitários adequados para a realização dos 
eventos;  
c) Contratação de serviços de alimentos e bebidas e seus assessórios; 
d) Contratação de assessoria de relações públicas e cerimonial. 
e) Contratação de pessoal especializado para coordenação,  apoio,  operacionalização, 
segurança, montagem e desmontagem, limpeza e cobertura jornalística; 
f) Contratação de locação de estruturas destinados à execução do objeto;  
g) Contratação de locação de tendas, toldos, lonas e congêneres; 
h) Contratação de locação de equipamentos de som e congêneres; 
i) Contratação de locação de iluminação e congêneres; 
j) Contratação de locação de banheiros químicos e congêneres; 
k) Contratação de serviços de segurança e congêneres; 
l) Contratação de locação de alambrados/fechamentos e congêneres; 
m)Contratação de locação de estandes e congêneres; 
n) Contratação de locação de grupo gerador de energia e congêneres; 
o) Contratação de locação de arquibancadas e congêneres; 
p) Contratação de serviços de limpeza e congêneres; 
q) Contratação de recepcionistas e congêneres; 
r) Contratação de divulgação, propaganda e publicidade da festa; 
s) Contratação de de máquinas, veículos e congêneres para suporte ao evento; 
t) Contratação de fardamento dos agentes envolvidos; 
u) Documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a 
supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica, gravações, filmagens e 
edição; 
v) Contratação de Aluguel de estruturas, mobiliário  e  complementos  necessários  para  
montagem  e instalação  dos  espaços de divulgação do Evento   em  feiras  e/ou  nos  
eventos,  com  o  fornecimento  de  apoio logístico, compreendendo a criação de layout, 
contratação e serviços de montagem para os eventos objeto desse contrato; 
w) Contratação de bens e/ou serviços de natureza acessória e instrumental para os 
eventos, quando necessário; 
x) Contratação de ações de marketing e divulgação para promoção dos eventos; 
y) suporte e auxílio material e logístico de policiais civis, militares e do corpo de 
bombeiros designados para trabalhar na festa, considerada a existência de Convênio 
firmado ente o Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria de Segurança Pública. 
 
4. DA CONTRAPARTIDA: 
 
4.1. Do Plano de Mídia: 
 
4.1.1. O Plano de Mídia elaborado pela Prefeitura para execução contempla os seguintes 
serviços postos a disposição os patrocinadores: 
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a) 200 Placas de Outdoor 
b) 1.800 Chamadas em rádio fm (salvador e interior) de abril a junho 
c) 200.000 Panfletos 
d) 2.000 Cartazes 
e) Divulgação em Shopping, Bares E Shows 
f) Mídia Sociais Facebook, Twitter e Instagram 
g) 2.000 Camisas 
h) 500 Perfurados 
i) Sites 
 
4.1.2. O Plano de Mídia para atendimento da Cota Master Contempla: 
 
1. PÓRTICOS 
3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa 
Entrada da festa 
2. MATERIAL IMPRESSO 
200.000 panfletos 
5.000 cartazes 
2.000 camisas 
3. MÍDIA EXTERIOR 
200 outdoors 
Empena no Shopping Bela Vista 
4. CAMARTE 
Backdrop camarote 
5. DIREITO DE ARENA 
Tenda para ativação de marca de 8x8m 
Assinatura no espaço carne de sol 
Luminosos nos postes(28 unidades) 
Blimps (4unidades) 
2 blimps só com a marca do patrocinador em uma praça  pública 
Testemunho dos locutores e principais atrações 
Ativação em 30 galhardetes espalhados pela cidade 
6. RÁDIO 
1.800 inserções, sendo 600 com a citação do patrocinador 
7. PALCO 
LED’s nas laterais 
Telas ortofônicas nas laterais 
Testeira 
8. INTERNET 
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) 
Sites 
9. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 
50 Acessos ao Espaço Institucional  
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4.1.2.3. O Plano de Mídia para Cota Ouro contempla: 
1. PÓRTICOS 
3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa 
Entrada da festa 
2. MATERIAL IMPRESSO 
200.000 panfletos 
cartazes 
2.000 camisas 
3. MÍDIA EXTERIOR 
200 outdoors 
Empena no Shopping Bela Vista 
4. CAMARTE 
Backdrop camarote 
5. RÁDIO 
1.800 inserções, sendo 300 com a citação do patrocinador 
6. DIREITO DE ARENA 
Assinatura no espaço artesanato 
Luminosos nos postes(14 unidades) 
Blimps (2unidades) 
1 blimps só com a marca do patrocinador em uma praça  pública 
Ativação em 20 galhardetes espalhados pela cidade 
Testemunho dos locutores e principais atrações 
7. PALCO 
LED’s nas laterais 
Telas ortofônicas nas laterais 
Testeira 
8. INTERNET 
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) 
Sites 
9. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 
30 Acessos ao Espaço Institucional  
 
4.1.1.4. O Plano de Mídia para Cota Prata contempla: 
1. PÓRTICOS 
2. 3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa 
3. Entrada da festa 
4. MATERIAL IMPRESSO 
5. 100.000 panfletos 
2.500 cartazes 
1.000 camisas 
6. MÍDIA EXTERIOR 
100 outdoors 
Empena no Shopping Bela Vista 
7. CAMARTE 
Backdrop Espaço Institucional 
8. DIREITO DE ARENA 
Blimps (1unidades) 
Luminosos nos postes(6 unidades) 
Testemunho dos locutores e principais atrações 
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Ativação em 20 galhardetes espalhados pela cidade 
9. PALCO 
LED’s nas laterais 
Telas ortofônicas nas laterais 
10. RÁDIO 
1.800 inserções, sendo 100 com a citação do patrocinador 
11. INTERNET 
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) 
Sites 
12. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 
10 cortesias para o Espaço Institucional por dia 
 
4.1.1.5. O Plano de Mídia para a Cota Bronze contempla: 
1. PÓRTICOS 
3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa 
2. MATERIAL IMPRESSO 
50.000 panfletos 
1.000 cartazes 
500 camisas 
3. MÍDIA EXTERIOR 
50 outdoors 
Empena no Shopping Bela Vista 
4. CAMARTE 
Backdrop Espaço Institucional 
5. DIREITO DE ARENA 
Luminosos nos postes(2 unidades) 
Testemunho dos locutores e principais atrações 
6. PALCO 
LED’s nas laterais 
Telas ortofônicas nas laterais 
7. INTERNET 
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) 
8. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 
4 Acessos para o Espaço Institucional por dia 
 
4.1.1.6. Em contrapartida ao valor ofertado pela empresa adquirente da Cota Master, 
a Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo de  Amargosa concederá no evento 
denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró: 
 
a) O direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos 
públicos do município, nas localidades dos eventos, de até 04 (quatro) marcas 
patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados acima, excetuando-se 
instituições bancárias públicas e órgãos da Administração Pública Federal e do Estado 
da Bahia; 
 
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b) A exclusividade do direito de distribuição e comercialização dos produtos e/ou 
serviços dos patrocinadores nos locais de realização dos eventos públicos relacionados 
acima. 
 
4.2. A empresa adquirente da Cota de Patrocínio poderá fomentar a parceira com veículos 
de imprensa para maior divulgação e promoção dos eventos objeto desse contrato e 
realizados pela Prefeitura de Amargosa. 
 
4.2.1. Os adquirentes das Cotas de Patrocínio Ouro e Prata estão desobrigados de inserir 
na publicidade do patrocínio ofertado ao Município do Patrocinador da Cota Master. 
 
4.3. Os titulares das Cotas Bronze e Simples estão obrigados a veicular em qualquer 
publicidade do patrocínio ofertado ao Município a marca indicada pelo Patrocinador 
adquirente da Cota Master. 
 
4.4. Os ramos de atividade que poderão participar desta seleção para cota de patrocínio 
para o Evento denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró serão os 
especificados no Anexo III deste Edital. 
 
4.5. As Empresas Industriais, fabricantes de bebidas alcóolicas e/ou refrigerantes, 
interessadas em obter a exclusividade do direito de distribuição e comercialização de 
produtos no local e entono da realização do evento público, somente poderão participar 
da Seleção da Cota Master.  
 
4.6. O Município de Amargosa garantirá por todos os meios lícitos a exclusividade do 
direito de distribuição e comercialização dos produtos e/ou serviços dos 
patrocinadores no local de realização do evento público relacionado acima. 
 
4.7. Serão selecionadas, por ramo de atividade, as ofertas das pessoas jurídicas que 
apresentarem corretamente a documentação exigida para habilitação e concordarem com 
exigências deste Edital, ofertando patrocínio em valor pecuniário e/ou na forma de 
serviços a serem contratados diretamente pelo Patrocinador, estes dependentes de 
aprovação pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo, conforme Anexo B 
do Termo de Referência - Planilha Geral de Preços Referenciais Unitários. 
 
4.8. Optando pela Cota Flex o interessado poderá ofertar seu patrocínio em serviços 
relacionados neste Edital a ser contratado diretamente pelo Patrocinador no valor 
mínimo das Cotas Master, Ouro ou Prata, desde que aprovadas pela Secretaria Municipal 
de Cultura, Eventos e Turismo. 
 
4.9. A Cota Bronze e a Cota Simples não garante qualquer exclusividade, seja quanto ao 
direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos 
do município, seja de exclusividade do direito de distribuição e comercialização dos 
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produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos 
relacionados a este procedimento. 
 
4.10. Os adquirentes de Cotas Simples de Patrocínio terão o direito a ter seu nome 
divulgado pelo menos uma vez por dia de evento, no intervalo entre os shows dos artistas 
contratados para o Evento São João – 2014. 
 
5. DO VALOR MÍNIMO DA COTA: 
 
Fica estabelecido como valores mínimos para as Cotas de Patrocínio, os valores e 
percentuais adiante discriminados: 
a) Cota Master – Valor Mínimo: R$ 600.000 (seiscentos mil reais); 
b) Cota Ouro – Valor Mínimo: 35,1% a 50% do Valor da Cota Master;  
c) Cota Prata – Valor Mínimo: 10,1% a 35% do Valor da Cota Master;  
d) Cota Bronze – Valor Mínimo: 5% a 10% do Valor da Cota Master; 
e) Cota Simples – Valor Mínimo: 1% do Valor da Cota Master; 
f) Cota Flex Master, Ouro ou Prata – Valor Mínimo: 25 a 100% da Cota Master, através da 
contratação direta do serviço ou bem pelo Patrocinador. 
 
6. VALIDADE DA PROPOSTA: 
 
A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES: 
 
7.1. Constituem obrigações da Patrocinadora: 
 
a) Oferecer e garantir um valor mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para Cota 
Master ou nos percentuais mínimos especificados para as demais cotas previstas neste 
Edital, para subsidiar parte dos custos de realização do evento denominado São João 
2014 – Amargosa, Cidade do Forró promovidos pela Prefeitura de Amargosa. 
 
b )  Garantir o abastecimento de produtos para os comerciantes fixos e ambulantes 
(conforme Anexo I deste Termo de Referê ncia, obedecendo ao prazo de entrega 
estabelecido pelo Município de Amargosa, que não pode ser inferior a 12 (doze) horas do 
início do evento); 
 
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo, 
para o abastecimento de produtos; 
 
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada 
(Município de Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional das 
festividades em mídia eletrônica (TV e rádio) e impressa (jornal). 
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e) Apresentar para conhecimento e aprovação  do Município de Amargosa, Plano de 
Atendimento com cronograma de execução para as obrigações assumidas. 
 
7.2. São encargos da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo de Amargosa:  
 
a )  Exercer a fiscalização dos serviços, quando se tratar da Cota Flex; 
 
b) Conferir à Patrocinadora, o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, de até 04 
( q u a t r o )  m a r c a s  p a t r o c i n a d o r a s  e m  c a d a  u m  d o s  e v e n t o s  r e l a c i o n a d o s  a  e s t e  
procedimento; 
 
c) Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de di stribuição e comercialização 
dos produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos 
públicos relacionados a este procedimento. 
 
7.3. O patrocínio vigorará a partir  da  data  de  assinatura  do  contrato  de  patrocínio  até 
31/07/2014. 
 
8. DO PAGAMENTO 
 
O pagamento da COTA PATROCÍNIO MASTER será efetuado pela Patrocinadora no 
prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato de patrocínio, conforme 
condições estabelecidas no mesmo. 
 
O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie ou em serviços, cujos 
valores estão estabelecidos conforme Anexo II deste Termo de Referência. 
 
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da seleção, através de atestado(s), 
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
10. DAS SANÇÕES: 
 
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o patrocinador às seguintes 
penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei 
nº 8.666/93: 
a) advertência; 
b) multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do valor patrocinado; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 
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Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação. 
 
O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar 
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou 
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude 
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo 
das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 
 
Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa 
sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo 
será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias 
úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. 
 
11. VALOR ESTIMADO DE ARRECADAÇÃO 
 
 
Estima-se arrecadar com a Seleção o Valor Mínimo de R$ 
 
 
/g3/g3
QUANT.  VALOR 
MÍNIMO  
VALOR  
MÍNIMO 
ESTIMADO 
ESTIMADA DE 
INTERESSADOS 
COTA MASTER 1 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 
COTA OURO 2 R$ 300.000,00 R$ 600.000,00 
COTA PRATA 4 R$ 150.000,00 R$ 600.000,00 
COTA BRONZE 8 R$ 50.000,00 R$ 400.000,00 
COTA SIMPLES 10 R$ 6.000,00 R$ 60.000,00 
R$ 2.260.000,00 
 
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ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Espaços de divulgação  
 
Evento São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró 
 
1 – Praça do Bosque; 
2 – Praça Lourival Monte; 
3 – Vias Transversais de Acesso a Praça do Bosque; 
4 – Vias de Acesso ao Município; 
5 – Feira Livre Municipal; 
6 – Praças Públicas do Centro da Cidade; 
7 – Praças Públicas dos Demais Bairros; 
8 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município; 
9 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do Município; 
10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias; 
11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; 
12 – Outros. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Planilha Geral de Preços Referenciais Unitários 
 
ITEM SERVIÇOS E RECURSOS 
HUMANOS 
DESCRIÇÃO UN R$/UN 
1.  Serviços de Vigilância e 
Segurança 
Vigilantes e Seguranças Diária/homem R$ 198,00 
2.  Produtor Pessoa responsável pela 
organização e bom andamento 
dos  eventos  com  a  supervisão  
da
 PREFEITURA - sujeito a 
aprovação. 
Diária R$ 1.200,00 
3.  Coordenador Geral Coordenação e monitoramento 
das atividades desempenhadas 
pelas equipes de trabalho do
 
evento. 
Diária R$ 1.200,00 
4.  Carregador Carregador Diária/homem R$ 160,00 
5.  Garçom  
 
Profissional devidamente 
qualificado para prestar serviço 
de garçom, independente do 
tamanho do evento. 
Diária/homem R$ 150,00 
6.  Animador Para Eventos Promotor ou Animador para 
realização de  atividades  
traçadas  para  ações
 
promocionais dentro da temática 
do evento 
Diária R$ 1.500,00 
7.  Enfermeiro com registro 
no conselho profissional 
 
Disponibilização de profissional 
capacitado 
para desenvolvimento dos 
serviços de enfermagem. sujeito 
a aprovação 
Diárias 12h R$ 550,00 
8.  Promotor para ações 
promocionais Ambos os 
sexos. 
Profissional devidamente 
qualificado para 
realização  de  atividades  
traçadas  para  ações 
promocionais dentro da temática 
do evento 
Diária de 8h R$ 335,75 
9.  Manobrista incluindo 
equipamentos (cone, 
tenda, ronda no esta 
cionamento, púl 
pito para atendimento aos 
convidados e 
coordenação) 
Serviço  de  manobristas  para  
eventos. 
Diária de 8h R$ 1.350,25 
10. Médico - com registro no 
CRM  e valor   compatível   
com 
Disponibilização de profissional 
capacitado 
para realizar de serviços de 
m é d i c o  c o m  e q u i p a m e n      t o  
próprio sujeito a aprovação 
Diária de 12h R$ 880,00 
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11. Mensageiro Disponibilização de profissional 
capacitado para realização de 
serviços de mensageiro sujeito a 
aprovação. 
Diária de 8h R$ 110,45 
12. Mestre de cerimônia com 
experiência comprovada 
em eventos. 
Disponiblização de  profissional  
capacitado 
para realização de serviços 
d e  c o n d u ç ã o  d o  c e r i m o n i a l   -
sujeito a aprovação. 
Diária de 8h R$ 1.500,00 
13. Produtor Assistente Disponibilização de profissional  
capacitado para realização de 
serviços de condução e mediação 
do evento sujeito a aprovação 
Diária de 8h R$ 1.000,00 
14. Produtor de Palco Disponibilização de profissional 
capacitado para realização de 
s e r v i ç o s    d e  c o n d u ç ã o  e  
mediação dos eventos e que 
tenha experiência com produção 
de palco, shows e grandes 
eventos sujeito a aprovação. 
Diária de 8h R$ 1.200,00 
15. Operador de 
equipamentos e som. 
Profissional devidamente 
capacitado a operar aparelhos 
audiovisuais, computadores e 
demais eletrônicos a serem 
utilizados durante o evento. 
Diária de 8h R$ 812,50 
16. Operador de iluminação Disponibilização de profissional 
capacitada para a realização de 
serviços de iluminação a serem 
utilizados em eventos 
Diária de 8h R$ 812,50 
17. Recepcionista (trilíngüa)  Disponibilização de profissional 
capacitado para realização de 
serviços de recepção sujeito a 
aprovação. 
Diária de 8h R$ 450,00 
18. Recepcionista 
uniformizada (português) 
Disponibilização de profissional 
capacitado para realização de 
serviço de recepção sujeito a 
aprovação. 
Diária de 8h R$ 300,00 
19. Segurança diurno Disponibilização de profissional 
capacitado para segurança 
desarmada diurna, uniformizada 
com apresentação de nada 
consta da Polícia Federal. 
Diária de 8h R$ 143,00 
20. Segurança noturno Disponibilização de profissional 
capacitado para segurança 
desarmada diurna, uniformizada 
com apresentação de nada 
consta da Polícia Federal. 
Diária de 8h R$ 171,62 
21. Credenciamento Serviço de credenciamento 
eletrônico 
Por convidado R$ 21,00 
22. Serviço de Mailing List Confecção do mailing, impressão 
de etiquetas auto-esivas, 
manuseio (colagem, 
Por nome  R$ 17,50 
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envelopamento e triagem) e 
Distribuição com protocolo de 
recebimento em toda a área do 
Estado da Bahia utilizando 
motoqueiros treinados para 
oferecer a  maior velocidade em 
entrega com a melhor qualidade 
23. Operador de Projeção Profissional capacitado para 
serviços de operação de projeção 
Diária de 8h R$ 812,50 
24. Assistente de sonorização Profissional capacitado para 
prestação de assistência aos 
serviços de sonorização de 
evento. 
Diária de 8h R$ 200,00 
25. Assistente de Iluminação Profissional capacitado para 
prestação de assistência aos 
serviços de iluminação de 
eventos. 
Diária de 8h R$ 200,00 
26. Assistente de Projeção Profissional capacitado   para 
prestação de assistência aos 
serviços de projeção em eventos. 
Diária de 8h R$ 300,00 
27. Serviço de filmagem  em 
DVD com técnico-saída de 
até 5hs 
Serviço de captação de  áudio e 
vídeo com câmera Betacam SP; 
iluminação; mesa de corte para 
transmissão ao vivo para telão. 
Diária R$ 3.250,00 
28. Serviço de fotografia 
profissional digital com  
equipamento saída  de  5 
Entrega de CD com 11 a 20 
fotos digitais (tamanho 16 x 17 
cm resolução de 300 dpi ) e 
iidentificação de cada foto no 
arquivo. 
 R$ 1.450,00 
29. Serviço de limpeza e 
conservação 
Disponibilização de profissional 
capacitado e uniformizado para 
a realização de serviços de 
limpeza e conservação, com 
material  de limpeza 
Diária 8h R$ 80,00 
30. Técnico de computação 
gráfica 
Disponibilização de profissional 
capacitado para a realização de 
serviços de computação gráfica. 
Hora R$ 210,00 
31. UTI Móvel UTI-Móvel no local do evento, 
equipada com todos os 
aparelhos e toda medicação 
necessária para enfrentar as 
emergências clínicas e de 
traumas, liderada por médicos 
Intensivista, com apoio de 
técnico de enfermagem e 
motorista treinado em primeiros 
socorros. 
Diária de 8h R$ 2.860,00 
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ITEM ESTRUTURA, 
EQUIPAMENTOS E 
UTILITÁRIOS 
DESCRIÇÃO UN R$/UN 
32. Banheiro químico 
fibra   ou  plástico (Acima de 
10) 
Luxo: assento, 
descarga, papel toalha, 
gel para mãos (com 
álcool). 
Diária R$ 100,00 
33. Box Truss Box Truss (estrutura 
pesada). 
Metro linear R$ 63,00 
34. Distribuidor VGA    (Vídeo)   VGA 4 saídas. Diária R$ 200,00 
35. Piso em Madeira Estrutura de Madeira 
para. 
Metro Quadrado R$ 46,00 
36. CD Player Player Carrossel  
(capacidade  para  5 
CDs). 
Diária R$ 65,00 
37. Palco até 48m² Estrutura de Palco. Metro Quadrado R$ 100,00 
38. Palco de 48m² até 120m² Estrutura de Palco. Metro Quadrado R$180,00 
39. Palco acima de 120m² Estrutura de Palco. Metro Quadrado R$ 208,00 
40. Distribuidor de vídeo Distribuidor de Vídeo 
(3 saídas) 
Diária R$ 126,90 
41. Distribuidor de vídeo e áudio Distribuidor de Vídeo 
e Áudio Estéreo (10 
saídas) 
. 
Diária R$ 180,90 
42. DVD Player MP3, DVD-R, VCD, 
CD, CD-R RW) 
Diária R$ 68,75 
43. Equipamento de 
som/sonorização para  
eventos em  local  aberto  e/ou 
fechado até 300 participantes 
Mesa de som c/16 
canais, amplificador 
potência 200WRMS; 2 
caixas acústicas de 
100WRMS com tripé e 
pedestal tipo girafa p/ 
microfone. 
Diária R$ 480.00 
44. 
 
Equipamento de 
som/sonorização para eventos 
em  local  aberto  e/ou fechado 
de 300 até 600 participantes 
Mesa de som c/16 
canais, amplificador 
potência 400WRMS; 2 
caixas acústicas de 
200WRMS com tripé e 
pedestal tipo girafa p/ 
microfone. 
Diária R$ 960,00 
45. Equipamento de 
som/sonorização para eventos 
em  local  aberto  e/ou fechado 
de 600 até 1000 participantes 
Mesa de som c/16 
canais, amplificador 
potência
 600WRMS; 2 
caixas acústicas de 
Diária R$ 1.470,00 
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300WRMS com tripé e 
pedestal tipo girafa p/ 
microfone. 
46. Extintor de incêndio Extintor de ABC - 6 kg Diária R$ 60,00 
47. Painel de Led Painel com Tecnologia 
de Imagem em LED 
Metro Quadrado R$ 416,00 
48. Gerador 80 KVA Diária de 12h R$ 1.650,00 
49. Gerador 100 KVA Diária de 12h R$ 950,00 
50. Gerador 180 KVA Diária de 12h R$ 1.300,00 
51. Gerador 340 KVA Diária de 12h R$ 2.450,00 
52. Gerador 450 KVA Diária de 12h R$ 2.600,00 
53. Iluminação - Canhão Seguidor Canhão Seguidor Diária R$ 280,00 
54. Iluminação - Mesa de luz 
digital acima de 12 canais 
Iluminação  - Mesa  
de  luz  digital  –  
acima de 12 canais 
Diária R$ 238,00 
55. Iluminação - Rack Dimmer de  
luz digital 12 canais 
Iluminação  - 
Rack  Dimmer  de  luz 
digital 12 canais 
Diária R$ 360,00 
56. Iluminação - Refletor Elipsoidal Iluminação - Refletor 
Elipsoidal 
Diária R$ 150,00 
57. Iluminação - Refletor Fresnel Iluminação - Refletor 
Fresnel 
Diária R$ 90,00 
58. Iluminação -Refletor  Setlight luminação - Refletor 
Impar Setligh 
Diária R$ 78,00 
59. Iluminação - Refletor Optpar Iluminação - Refletor 
Optpar 
Diária R$ 82,00 
60. Iluminação Refletor Par 64 Diária R$ 45,00 
61. Impressora Impressora jato de 
tinta - acima de 9 ppm  
Diária R$ 68,35 
62. Impressora Impressora laser 
15ppm + estabilizador 
(com toner). 
Diária R$ 167,90 
63. Máquina de jogar papel picado Capacidade por kilo. 
duração programável.  
Papel Prateado 
Minuto/ 2 KG R$ 437,90 
64. Microfone com fio (incluir 
pedestal de mesa ou  de chão 
quando necessário). 
Microfone com fio 
uridirecional 
profissional (com 
bateria 9V). 
Diária R$ 60,00 
65. Microfone sem fio (incluir 
pedestal de mesa ou de chão 
quando necessário). 
Microfone sem fio 
profissional  (com 
bateria 9V). 
Diária R$ 190,00 
66. Microfone auricular Microfone auricular 
sem fio com bateria ou 
pilha 
Diária R$ 96,35 
67. Microfone Gooseneck Microfone modelo Diária R$ 110,00 
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31 - Ano II - Nº 286

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gooseneck para mesa 
ou pulpito. 
68. Microfone de lapela Microfone de lapela 
sem fio com bateria ou 
pilha Incluso. 
Diária R$ 102,90 
69. Monitor TV - 29" Tela plana; entrada 
para: 
UHF/VHF/CATV. 
Diária R$ 235,00 
70. Monitor TV - 42" Tela plasma; entrada 
para 
UHF/VHF/CATV 
Diária R$ 195,00 
71. Moving Lights Equipamento de 
Moving Head - 
Iluminação 
Diária R$ 270,00 
72. Impressão Digital em lona 
PVC 
Cor, material fosco. Metro Qua drado R$ 180,00 
73. Estrutura Tubular Estrutura para 
montagem de 
camarotes, bares e 
barracas. 
Metro Quadrado R$ 65,00 
74. Fechamento Estrutura  para  
fechamento  de  
espaços  com tapumes 
e placas de ferro. 
Metro Linear R$ 26,00 
75. Barricadas Grades 
disciplinadoras de 
metal. 
Metro Linear R$ 19,00 
76. Rádio (tipo walk talkie ou 
similar) 
Curto alcance (até 03 
km). 
Diária R$ 77,00 
77. Tendas 5x5m Estrutura para 
Camarotes, barracas, 
cenografia. 
Metro Quadrado R$ 285,00 
78. Tendas 10x10m Estrutura para 
Camarotes, barracas, 
cenografia. 
Metro Quadrado R$ 168,60 
79. Cobertura em duas águas Cobertura em Lona 
Vinílica. 
Metro Quadrado R$ 168,50 
80. Tela Tela 120" (1,80 x 2,40 
m). 
Diária R$ 53,50 
81. Tela Tela 150" (2,25 x 3,00 
m). 
Diária R$ 78,00 
82. Tela Tela 180" (2,75 x 3,65 
m). 
Diária R$ 217,00 
83. Tela Tela 210" (3,15 x 4,20 
m). 
Diária R$ 242,00 
84. Tela com estrutura de Box 
truss 
Tela  300"  Cinefold  
(4,5  x  6,0  m)  – com 
estrutura de 
Diária R$ 1.449,00 
85. Grades para Projetores Estrutura Metálica Metro Linear R$ 26,00 
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86. Octanorms Estrutura para 
Camarotes e 
Camarins. 
Metro Quadrado R$ 165,00 ITEM MATERIAL DE CONSUMO ESPECIFICAÇÕES UN R$/UN 
1.  Camisetas Temáticas Produção de camisas 
diversos tamanhos 
com impressão das 
artes do evento, 
conforme necessidade 
de uniformização das 
equipes. 
Unidade R$ 7,50 
2.  Pulseiras de Identificação Produção  de   
Identificação de   
acesso  em camarote, 
backstage e palco. 
Unidade R$ 0,90 
3.  Credenciais Confecção de  
credenciais para  
equipes  de trabalho 
do evento. 
Unidade R$ 2,65 
 
 
ITEM ALIMENTOS E BEBIDA E 
ACESSÓRIOS 
ESPECIFICAÇÕES UN R$/UN 
1.  Serviço de Buffet Completo 
para Camarote 
Salgados finos, frios, 
doces, e bebidas (água, 
cerveja e refrigerante) 
para um mínimo de 50 
convidados 
Por convidado R$ 52,80 
2.  Serviço de Buffet Completo 
para Camarim Tipo A 
 Por convidado R$ 154,66 
3.  Serviço de Buffet Completo 
para Camarim Tipo B 
 Por convidado R$ 71,85 
4.  Kit alimentação (catering) para 
equipe de produção e 
montagem 
Almoço (01 carne, 03 
guarnições). 
Unidade R$ 13,63 
5.  Kit alimentação (catering) 
para equipe de produção e 
montagem 
Café da manhã 
(achocolatado, uma 
fruta, um  sanduíche). 
Unidade R$ 16,40 
6.  Kit alimentação (catering) para 
equipe de produção e 
montagem 
Lanche ( um suco,  
uma fruta,  um 
sanduíche, uma barra 
de cereais) 
Unidade R$ 16,60 
7.  Kit alimentação (catering) para 
equipe de produção e 
montagem. 
Jantar ( uma carne, 
três guarnições) 
Unidade R$ 27,00 
8.  Água (500 ml) Para suprimento das 
equipes de trabalho. 
Garrafa R$ 1,90 
9.  Água (1l) Para suprimento das 
equipes de trabalho. 
Garrafa R$ 2,75 
10. Água (20l) Para suprimento das Garrafão R$ 15,50 
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equipes de trabalho. 
 
 
 
 
 
 
ITEM CENOGRAFIA, 
DECORAÇÃO, 
SINALIZAÇÃO E 
ASSESSÓRIOS DOS 
EVENTOS 
ESPECIFICAÇÕES UN R$/UN 
1.  Máquina de café com 
contadores de dosagem 
Automática ½ cafés. 
Demanda de 80 cafés, 
diários. Saída de água 
quente. 
Diária R$ 238,50 
2.  Pratos de plástico Branco  ou  
transparente 12  x 18  x  
18 cm. 
Pacote com10 
unidades 
R$ 2,60 
3.  Pratos laminados Descartável Pacote com10 
unidades 
R$ 2,90 
4.  Talheres de plástico Garfos de plástico 
branco com 
aproximadamente 15 
cm. 
Pacote com50 
unidades 
R$ 8,00 
5.  Talheres de plástico Facas de plástico 
branco com, 
aproximadamente, 15 
cm. 
Pacote com50 
unidades 
R$ 4,90 
6.  Toalha de mesa Branca ou colorida  - 
quadrada (1,40 
m/1,40). 
Unidade R$ 46,00 
7.  Toalha de mesa Branca ou colorida - 
retangular (+/- 1,50 X 5 
metros) 
Unidade R$ 190,00 
8.  Toalha de mesa Branca ou colorida  -  
redonda -  2 metros. 
Unidade R$ 96,00 
9.  Vasos ornamentais, grandes 
palmeiras ou outras plantas 
para Decoração das áreas de 
circulação. 
Flores tropicais Unidade R$ 87,00 
10.  Arranjo de flores Flores tropicais Unidade R$ 308,60 
11.  Frigobar Refrigerador para 
pequenos ambientes 
com capacidade de 
armazenamento de 135 
litros 
Diária R$ 125,00 
12.  Geladeira Refrigerador com 
capacidade de 
armazenamento de 150 
litros. 
Diária R$ 180,00 
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13.  Painel Em sistema 
padronizado octanorm. 
Metro Quadrado R$ 190,00 
14.  Cadeiras para Plenária Cadeiras próprias para 
Plenária 
Diária R$ 110,00 
15.  Cadeiras para reunião Cadeiras próprias para 
sala de reunião 
Diária R$ 128,00 
16.  Cadeiras/Poltronas estar Cadeiras/Poltronas  
Estar  para composição  
de ambientes. 
Diária R$ 230,00 
17.  Estande-montagem especial Montagem Especial 
construída  em  
estrutura de madeira 
com acabamento em 
pintura e/ou curvi. 
Metro Quadrado 1.300,00 
18.  Cenografia Cenografia palco e 
ambiente 
Metro Quadrado 1.700,00 
19.  Lixeira Lixeira  plástica, com 
saco de lixo, 
Unidade 43,90 
20.  Lixeira Lixeira  alumínio  
capacidade (cinco, 
quinze ou trinta) 
 
Diária R$ 28,00 
21.  Mesa Redonda de vidro. Diária R$ 106,75 
22.  Mesa Mesa de centro Diária R$ 120,00 
23.  Mesa Mesa de canto Diária R$ 93,30 
24.  Mesa Reunião p/10  pessoa s Diária R$ 192,50 
25.  Painéis em TS para sinalização 
externa 
Em estrutura de 
material padronizado 
octanorm com painéis 
TS na cor branco  
Metro Quadrado R$ 122,60 
26.  Painéis em TS para sinalização 
ex;terna 
Em estrutura de 
material padronizado 
octanorm com painéis 
TS na cor branco  
Metro Quadrado R$ 156,60 
27.  Sofá Em couro de 3 lugares Diária R$ 240,50 
28.  Sofá Em couro de 2 lugares Diária R$ 192,50 
29.  Tablado forrado com Carpete 
(com 20cm de altura) 
Em  estrutura  de   
madeira,   revestido   
com carpete 4mm 
Metro Quadrado R$ 58,00 
30.  Tablado (praticável)  para piso 
de túnel 
Piso elevado a 10cm 
com revestimento 
Metro Quadrado R$ 92,50 
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ITEM TRANSPORTE ESPECIFICAÇÕES UN R$/UN 
1.  Micro  Ônibus tipo executivo 
– 18 pax 
Com motorista,   direção  
hidráulica, combustível, 
ar condicionado tipo 
executivo 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 995,60 
2.  Ônibus tipo executivo - 35  pax Com motorista, direção 
hidráulica, combustível, 
ar condicionado, tipo 
executivo 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 1.208,00 
3.  VAN - 15 pax Com motorista, direção 
hidráulica, combustível, 
ar condicionado, tipo 
executivo. 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 765,00 
4.  VAN - 17 pax Com motorista, direção 
hidráulica, combustível, 
ar condicionado, tipo 
executivo. 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 645,00 
5.  Caminhão Baú para transporte 
de Equipamentos 
Com motorista e 
combustível 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 750,00 
6.  Veículo executivo  com quatro 
portas 
Com motorista, direção 
hidráulica, combustível, 
ar condicionado, tipo 
executivo. 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 380,00 
 
       
 
ITEM MERCHANDISING OBSERVAÇÕES UN R$/UN 
1.   1,0 x 1,20m com 
serviço de instalação. 
Unidade R$ 290,00 
2.  Galhardete manilha 1,0x 1,50m com base 
de cimento, com 
serviço de instalação. 
Unidade R$ 310,00 
3.  Blimp Balão de latex, 
iluminado, 
impressão colorida, 
3m de diâmetro, com 
instalação e 
manutenção. 
Unidade R$ 1.800,00 
4.  Totem Em madeira. Unidade R$ 510,00 
5.  Pórtico Dupla-face, estrutura 
em aço e madeira. 
Metro Quadrado R$ 2.050,00 
6.  Bandeiras Duplas 1,20m x 2,0m, dupla 
face. 
Unidade R$ 245,00 
7.  Bandeiras Simples 1,20m x 2,0m, única 
face. 
Unidade R$ 110,00 
8.  Pirulito de Jardim Dupla-face com 
haste em madeira. 
Unidade R$ 326,00 
9.  Tapumes Madeirite adesivado 
com arte do evento. 
Metro Quadrado R$ 400,00 
10.  Banner 1,50 x 2,20m, 
impressão em com 
Unidade R$ 260,00 
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36 - Ano II - Nº 286

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extremidades em 
madeira. 
11.  Banner 1,50 x 2,20m, 
impressão em com 
acabamento em ilhós 
Unidade R$ 295,00 
12.  Backlight Poste de eucalipto 
com lona front-back, 
dupla face, sistema 
de iluminação 
próprio, com serviço 
de instalação e 
manutenção. 
Unidade R$ 950,00 
13.  Serviço de Plotagem Palcos, camarins, 
camarotes, 
ambientes Urbanos. 
Metro Quadrado R$ 305,00 
 
 
ITEM OUTROS OBSERVAÇÕES UN R$/UN 
1.  ECAD De acordo com a 
legislação vigente. 
Serviço x 
2.  Taxas e Licenças 
Tributos 
De acordo com a 
legislação vigente. 
Serviço x 
3.  Seguro De acordo com a 
legislação vigente. 
Serviço x 
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Cargo Função Descrição Diária (R$) 
  
 
 
 
Coordenação 
Coordenador 1 Coordena e organiza o 
pólo de grande porte, 
organiza a programação 
artística e infraestrutura. 
R$ 350,00 
 Coordenador 2 Execução e organização da 
segurança e produção 
geral do evento. 
R$ 300,00 
 
 
Produção 
Produtor 1 Coordena pessoal que 
presta serviços nos pólos. 
R$ 260,00 
 Produtor 2 Organiza pessoal 
terceirizado. 
R$ 200,00 
  
 
 
 
 
Supervisão 
Supervisor 1 Auxilia área administrativa 
e documentos necessários 
ao andamento ao evento. 
R$ 150,00 
Supervisor 2 Supervisiona  e  
acompanha  trabalhos  de  
montagem  e execução dos 
pólos. 
R$ 100,00 
 
 
 
 
 
Técnico 
Técnico 1 Auxilia tecnicamente na 
organização do som para 
banda
 ou evento. 
R$ 300,00 
Técnico 2 Auxilia tecnicamente na 
organização da luz para 
banda ou
 evento. 
R$ 300,00 
Técnico 3 Auxilia tecnicamente na 
organização dos 
instrumentos da 
R$ 150,00 
 
 
 
Apoio 1 Carrega Material. R$ 60,00 
Apoio 2 Responsável pelo controle de R$ 50,00 
Apoio 3 Auxilia na organização de R$ 30,00 
 Apoio 4 Dá suporte ao setor R$ 65,00 
Recepcionista Recepcionista 1 Recepção em eventos R$ 70,00 
Motorista Motorista Serviço de motorista R$ 55,00 
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38 - Ano II - Nº 286

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ANEXO C DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Ramos de Atividade 
 
A - Empresas industriais – São aquelas que transformam matérias-primas, manualmente 
ou com auxílio de máquinas e ferramentas, fabricando mercadorias. Abrangem desde o 
artesanato até a moderna produção de instrumentos eletrônicos. 
Exemplos: 
- gráfica 
- calçado 
- vestuário 
- bebidas 
- mobiliário 
- couros 
- metalurgia 
- mecânica, entre outros. 
 
B - Empresas comerciais – São aquelas que vendem mercadorias diretamente ao 
consumidor – no caso do comércio varejista – ou aquelas que compram do produtor para 
vender ao varejista – comércio atacadista.  
Exemplos: 
- restaurante 
- supermercado 
- atacado de laticínios 
- armarinho 
- loja de ferragem, entre outros. 
 
C - Empresas de prestação de serviços 
São aquelas cujas atividades não resultam na entrega de mercadorias, mas da oferta do 
próprio trabalho ao consumidor. 
Exemplos: 
- alimentação 
- bancos 
- seguros 
- transporte 
- turismo 
- saúde 
- educação 
- lazer, entre outros 
 
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39 - Ano II - Nº 286

39
ANEXO II 
 
MINUTA CONTRATUAL 
 
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº.  ...../2014 - 
CONTRATO PARTICULAR DE 
PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E 
ARTÍSTICO de um lado, a .........................., 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. KARINA BORGES SILVA , 
portadora da cédula de identidade nº. 04.386.373-64 SSP-BA e CPF 611.111.205-87, 
doravante denominado PATROCINADA, e, do outro lado, a empresa RAZÃO 
SOCIAL DA CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, Cidade, 
CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato 
Social, pelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, 
portador de documento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. ..................... 
doravante denominada, PATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 
113/2014 e disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar 
o presente CONTRATO PARTICULAR DE PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL 
E ARTÍSTICO , sob as cláusulas e condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
 
 
O presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para  possibilitar  
a  participação  da  Empresa....................,  na  condição  de PATROCINADORA de 
COTA [
ESPECIFICAR O TIPO DE COTA ] DE PATROCÍNIO do evento denominado 
São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró, criando obrigações recíprocas entre as 
partes, na forma deste instrumento. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
 
 
O presente contrato possui o prazo de vigência certo e determinado, com termo inicial 
na data da sua assinatura e final o dia 31 de julho de 2014, desde que o pagamento 
integral esteja quitado. 
 
Parágrafo Primeiro – O prazo de entrega de infraestrutura nos polos será de até 12 
(doze) horas antes do início dos eventos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
 
 
O pagamento da COTA [ ESPECIFICAR O TIPO DE COTA ] DE PATROCÍNIO , no 
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40 - Ano II - Nº 286

40
valor total de R$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no 
prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato de patrocínio. 
 
Parágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie ou 
em serviços, cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de 
Referência. 
 
Parágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida 
pela PATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não 
implicará a renovação das condições pactuadas no presente instrumento. 
 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
 
 
São deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos: 
 
4.1. Caberá à PATROCINADA: 
 
a) Conferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising 
em espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, de 
até 04 (quatro) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados a este 
instrumento; 
b) Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e 
comercialização dos produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização 
dos eventos públicos relacionados a este procedimento; 
c) Exercer a fiscalização dos serviços 
 
4.2. Caberá à PATROCINADORA: 
 
a) Pagar integralmente o valor avençado no presente contrato, na forma estipulada na 
CLÁUSULA TERCEIRA; 
b) Garantir o abastecimento de produtos para os 20 (vinte) polos (conforme Anexo I 
do Termo de Referência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município 
de Amargosa, que não pode ser inferior a 12 (doze) horas do início do evento; 
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e 
Turismo, para o abastecimento de produtos; 
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidad e de marketing para a patrocinada 
(Município de Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do 
Carnaval em mídia eletrônica (TV e rádio) e impressa (jornal). 
e) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de 
Atendimento com cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b” 
a “c” acima. 
f) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência. 
 
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41 - Ano II - Nº 286

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CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO 
 
O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de 
qualquer formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: 
a) qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente 
Contrato; 
b) qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o 
mercado consumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos 
negócios, ainda que parcialmente; 
c) verifique-se  o  inadimplemento  da  PATROCINADA,  do  compromisso  de 
exclusividade pactuado na cláusula  quinta deste Contrato; 
d) o Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão; 
e) mútuo acordo entre as partes; 
f) por força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente 
contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
Será de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer 
danos eventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à 
legislação previdenciária, trabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização 
dos eventos, bem como eventuais autuações do Poder Público em razão da veiculação 
e/ou exposição ao público das marcas patrocinadoras. 
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42 - Ano II - Nº 286

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CLÁUSULA SETIMA: 
 
A PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de 
seus empregados e/ou subcontratados, inclusive nos eventuais inadimplementos 
trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade da 
PATROCINADA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer 
vínculo empregatício entre a PATROCINADA e os empregados e/ou subcontratados 
da PATROCINADORA, seja a que título for. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA:
 
 
A PATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este 
com qualquer empresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou 
patrocínio para os eventos. 
 
 
CLÁUSULA NONA – MULTA:
 
 
O descumprimento de quaisquer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a 
aplicação de multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor 
mencionado na CLÁUSULA TERCEIRA  além de restituição dos valores efetivamente 
pagos em cumprimento ao presente instrumento, sem prejuízo da rescisão deste 
instrumento. 
 
Parágrafo Único – Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste 
instrumento, caberá à PATROCINADA devolver os valores despendidos pela 
PATROCINADORA, cuja devolução ocorrerá na proporção dos eventos não 
realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas dos eventos, corrigidos 
monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração de perdas 
e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das 
hipóteses no caput desta cláusula. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA:
 
 
Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a  este Contrato, ou a qualquer de 
suas cláusulas, e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste 
instrumento somente vinculará as partes se tiverem sido feitos por escrito, e assinados 
por seus representantes, devidamente qualificados e/ou autorizados. 
 
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13 de Março de 2014
43 - Ano II - Nº 286

43
 
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: 
 
A PATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e 
obrigações deste contrato sem prévio e expresso consentimento da 
PATROCINADORA. 
 
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FORO:
 
 
Para qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os 
contratantes elegem o foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa 
renúncia de qualquer outro. 
 
E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) 
vias, de idêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que 
assistiram a todo o ato, declarando todos que leram, entenderam e compreenderam o 
inteiro teor do presente contrato. 
 
Local, data. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Representante/Patrocinada 
 
 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA 
Procurador/Patrocinadora 
 
Testemunhas: 
 
Nome: 
CPF: 
 
Nome: 
CPF: 
 
 
 
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44 - Ano II - Nº 286

44
ANEXO III 
 
MODELO DE CREDENCIAMENTO 
 
 
 
À  
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL: 
 
Ref: PROCESSO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE PATROCINADOR 
EXCLUSIVO Nº 001/2014 
 
A EMPRESA    
, com sede à Rua
 inscrita no CNPJ/MF sob o nº   , neste ato 
representada      por    , brasileiro(a), 
casado(a),   empresário,   RG   n   º , residente e  domiciliado  à Rua 
 ,nº     ,  bairro     Cidade/UF,    nomeia  e constitui   seu   bastante   procurador  ,   
RG   Nº _, brasileiro(a),      (profissão),      residente      e      domiciliado(a)      
na      rua 
  
, nº bairro, Cidade/UF, outorgando-lhes poderes para representar a empresa em 
processos licitatórios perante as repartições públicas, em quaisquer modalidades, 
podendo para tanto, apresentar documentos, formular proposta, formular verbalmente 
ofertas de preços, firmar declarações, manifestar interesse de recorrer, renunciar ou 
apresentar razões e contrarrazões de recursos administrat ivos, assinar atas e praticar 
todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato. 
 
 
Local e Data 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
Assinatura, nome e número de identidade do declarante 
 
 
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES 
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45 - Ano II - Nº 286

45
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO 
 
 
 
À  
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL: 
 
Ref: PROCESSO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE PATROCINADOR 
EXCLUSIVO Nº 001/2014 
 
 
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 
 
 
Local, Data. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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46 - Ano II - Nº 286</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/355/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>357</id>
      <protocol></protocol>
      <title>L OCAL E DATA LIMITE PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number></number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO SELEÇÃO DE PATROCINADORES PARA O EVENTO “SÃO JOÃO 2014” A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº. 009/2014, TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 VISANDO À...</summary>
      <content>AVISO  
 
SELEÇÃO DE PATROCINADORES PARA O EVENTO “SÃO JOÃO 2014” 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA, designada pela Portaria nº. 009/2014, torna público a realização do 
EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2014  visando à seleção de pessoas 
jurídicas interessadas em adquirir cota de patrocínio, com direito de exibição de 
publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município para 
o Evento denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró, excetuando-se 
instituições bancárias públicas e órgãos da Administração Pública Federal e do 
Estado da Bahia . L
OCAL E DATA LIMITE PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, 
DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO. Data: 25/03/2014 Horário: 10h00min 
Local: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. Edital disponível em www.amargosa.ba.gov.br 
Outras informações na Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/n°., Centro, Amargosa 
(BA), pelo Telefones (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com
. 
Carla Souza Oliveira/ Presidente CPL 
 
 
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2 - Ano II - Nº 286
Licitações

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 PARA A SELEÇÃO DE 
PATROCINADORES  
PREÂMBULO 
I - Regência Legal 
Lei Federal Nº 8.666/93  
II - Órgão Interessado/ Setor 
Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo 
III - Modalidade 
Credenciamento nº 001/2014 
IV - Processo Administrativo nº.  
113/2014 
VIII – Objeto 
Constitui objeto deste Edital, a seleção para aquisição de cota de patrocínio, com direito de 
exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município 
para o Evento denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró, excetuando-se 
instituições bancárias públicas e órgãos da Administração Pública Federal e do Estado da 
Bahia , mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
IX - Local e data Limite para o Recebimento das Propostas, documentos relativos ao 
credenciamento. 
Data: 25/03/2014 
Horário: 10h00min 
Local: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
X – Prazo de Vigência do Contrato de Patrocínio 
31/07/2014 
XI – Valor Mínimo Total Estimado para Arrecadação de Patrocínios para o Evento 
R$ 2.260.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais) 
XII – Valor Mínimo Estimado das Cotas de Patrocínio 
Cota Master – Valor Mínimo: R$ 600.000 (seiscentos mil reais); Cota Ouro – Valor Mínimo: 
35,1% a 50% do Valor da Cota Master; Cota Prata – Valor Mínimo: 10,1% a 35% do Valor da 
Cota Master;  Cota Bronze – Valor Mínimo: 5% a 10% do Valor da Cota Master; Cota Simples – 
Valor Mínimo: 1% do Valor da Cota Master; e Cota Flex Master, Ouro ou Prata – Valor 
Mínimo: 25 a 100% da Cota Master, através da contratação direta do serviço ou bem pelo 
Patrocinador. 
XIII - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta 
licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, diariamente, até 02 (dois) dias úteis antes 
da data limite para o recebimento da solicitação de Credenciamento, das 08h00min às 
13h00min, na Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/n°., Centro, Amargosa (BA), pelo 
Telefones (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com
. 
XIV - Responsável pela Condução do Processo/Ato Administrativo de Designação 
Carla Souza Oliveira/ Portaria nº 009, de 02/01/2014 
 
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3 - Ano II - Nº 286
Editais

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 PARA A SELEÇÃO DE 
PATROCINADOR EXCLUSIVO, ATRAVÉS DE COTA DE PATROCÍNIO 
 
O Município de Amargosa, através da Comissão Permanente de Licitação designada 
pela Portaria n.º 009, de 02/01/2014, leva ao conhecimento dos interessados que, na 
forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará a seleção das melhores 
ofertas para aquisição de cota de patrocínio, com direito de exibição de 
publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município para o 
Evento denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró, excetuando-se 
instituições bancárias públicas e órgãos da Administração Pública Federal e do 
Estado da Bahia, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” 
DATA: 25/03/2014 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
A) Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a este Processo Simplificado de Seleção realizar-se-ão no primeiro 
dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
B) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Processo 
Simplificado de Seleção, com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
C) As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante 
publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br
, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas 
que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais 
das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento deste Processo Simplificado de Seleção. 
 
D) A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de 
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas 
interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data 
estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de 
recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
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4 - Ano II - Nº 286

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
 
E) O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no 
endereço www.amargosa.ba.io.org.br
, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
1.0. DO OBJETO  
 
1.1.  Constitui objeto deste procedimento a seleção das melhores ofertas para aquisição 
de cota de patrocínio, com direito de exibição de publicidade/merchandising em 
espaços e equipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 
2014 – Amargosa, Cidade do Forró, excetuando-se instituições bancárias públicas e 
órgãos da Administração Pública Federal e do Estado da Bahia.
 
2.0. DA PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, os proponentes deverão 
entregar, a cópia da carteira de identificação, documento de credenciamento e 02 
(dois) envelopes distintos, opacos e lacrados , contendo os Documentos de Habilitação 
e a Proposta do participante. 
 
2.1.1. Os envelopes devem ser dirigidos à Comissão de Licitação, e identificados com 
o nome, a denominação ou a razão social do participante, a especificação do presente 
processo, e a seguinte identificação: 
 
/g120ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
/g120ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA 
 
2.2. Os representantes dos interessados em adquirir cotas de patrocínios deverão 
comparecer à sessão públic a munidos de credencial,  procuração pública ou particular, 
e ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado do 
documento de identidade do representante, com sua respectiva cópia, para 
credenciamento junto à Administração. 
 
2.2.1. A credencial ou procuração deverá conter os poderes para praticar todos os atos 
pertinentes a este procedimento, em nome do participante, preferencialmente, 
conforme modelo sugerido neste edital (Anexo III). 
 
2.2.2. A credencial ou procuração deve vir acompanhada do ato constitutivo, estatuto 
ou contrato social para verificação de que o outorgante da procuração tem poderes para 
tal. 
 
2.2.3. É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante 
legal ou procurador no processo licitatório, sob pena de exclusão dos participantes no 
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5 - Ano II - Nº 286

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
processo. 
 
2.4.  Os interessados que não se fizerem representar ou se seus representantes não 
portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar 
documentos ou praticar outros atos pertinentes a este procedimento. 
 
2.5. Serão aceitos envelopes via postal desde a entrega seja efetuada diretamente à 
Comissão de Licitação, até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital. 
 
2.5.1.  Fica ciente o interessado que a Comissão de Licitação não s e  responsabilizará 
por qualquer atraso na entrega dos envelopes. 
 
2.6. Não poderão concorrer Participantes que estejam declarados inidôneos para licitar 
ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de 
licitar ou contratar com a Administração Municipal. 
 
2.7.  Não poderão participar do certame instituições bancárias públicas e órgãos da 
Administração Pública Federal e do Estado da Bahia. 
 
3.0. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
3.1. Para fins de habilitação neste processo, os participantes deverão apresentar os 
seguintes documentos: 
 
3.1.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), através da 
apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional 
da Seguridade Social e Fundo de Garantia
 por Tempo de Serviço (FGTS), através da 
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
3.1.2. Declaração 
do participante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo 
IV). 
 
3.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma única 
via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, 
pelos membros da Comissão de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial, 
vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os 
documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos 
respectivos sites. 
 
3.2.1. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão 
expedidor somente serão válidos desde que tenha sido expedido, no máximo, dentro 
dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada  para o recebimento dos envelopes. 
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
 
3.2.2. Será inabilitado o participante que deixar de apresentar quaisquer dos 
documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital. 
 
3.3. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será concedido aos microempresários 
individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas o tratamento 
diferenciado e favorecido.  
 
4.0. DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02 
 
4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope opaco e lacrado , com indicação do 
nome e CNPJ do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem 
rasuras, emendas ou entrelinhas, e ser datilografada ou digitada em papel timbrado, 
datada e assinada por representante legal do interessado, na última folha, e rubricada 
nas demais. 
 
4.2. A proposta deverá conter: 
 
a) o valor que se propõe a patrocinar, por ano, o qual não poderá ser inferior à R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais), para Cota Master ou nos percentuais mínimos 
especificados para as demais cotas previstas neste Edital, expresso em moeda nacional, 
em algarismos e por extenso. 
 
b) O prazo de validade das propostas, que não deve ser inferior a 60 (sessenta) 
dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes de propostas. 
 
4.3. Em caso de divergência entre valor em algarismos e valor por extenso, prevalecerá 
esse último. 
 
4.4. Antes de vencido o prazo de validade da proposta, a Administração poderá 
solicitar que o participante, mediante declaração expressa, prorrogue o prazo de 
validade de sua proposta. 
 
4.5. Das Cotas de Patrocínio 
 
4.5.1. Estará credenciada a pessoa jurídica que apresentar corretamente a documentação 
exigida e concordar com as especificações deste Edital, ofertando o valor que melhor lhe 
aprouver, o que permitirá subdividi-los em cotas de patrocínio, conforme abaixo 
definidas: 
a) Cota Master – Valor Mínimo: R$ 600.000 (seiscentos mil reais); 
b) Cota Ouro – Valor Mínimo: 35,1% a 50% do Valor da Cota Master;  
c) Cota Prata – Valor Mínimo: 10,1% a 35% do Valor da Cota Master;  
d) Cota Bronze – Valor Mínimo: 5% a 10% do Valor da Cota Master; 
e) Cota Simples – Valor Mínimo: 1% do Valor da Cota Master; 
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telefax (075) 3634-3977
f) Cota Flex Master, Ouro ou Prata – Valor Mínimo: 25 a 100% da Cota Master, através da 
contratação direta do serviço ou bem pelo Patrocinador. 
 
4.5.1.1. A Cota Master garante o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
todos os espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, 
bem como fora dos limites do Município, custeadas com recursos públicos, conforme 
Lista constante do Anexo A do Termo de Referência (Anexo I), observada a proporção de 
50% dos locais existentes ou do número de inserções publicitárias a serem realizadas, 
inclusive nos dias do Evento. 
 
4.5.1.2. A Cota Ouro garante o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
nos espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, 
relacionados nos itens 1 a 9 da Lista constante do Anexo A do Termo de Referência 
(Anexo I), observada a proporção de 25% dos locais existentes ou do número de inserções 
publicitárias a serem realizadas, inclusive nos dias do Evento. 
 
4.5.1.3. A Cota Prata garante o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
nos espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, 
relacionados nos itens 1 a 8 da Lista constante do Anexo A do Termo de Referência 
(Anexo I), observada a proporção de 15% dos locais existentes ou do número de inserções 
publicitárias a serem realizadas, inclusive nos dias do Evento. 
 
4.5.1.4. A Cota Bronze garante o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
nos espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, 
relacionados nos itens 1 a 8 da Lista constante do Anexo A do Termo de Referência 
(Anexo I), observada a proporção de 5% dos locais existentes ou do número de inserções 
publicitárias a serem realizadas, inclusive nos dias do Evento. 
 
4.5.1.5. Os adquirentes das Cotas de Patrocínio Ouro e Prata estão desobrigados de inserir 
na publicidade do patrocínio ofertado ao Município do Patrocinador da Cota Master. 
 
4.5.1.6. Os titulares das Cotas Bronze e Simples estão obrigados a veicular em qualquer 
publicidade do patrocínio ofertado ao Município a marca indicada pelo Patrocinador 
adquirente da Cota Master. 
 
4.5.2. Os ramos de atividade que poderão participar desta seleção para cota de patrocínio 
para o Evento denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró serão os 
especificados no Anexo C do Termo de Referência deste Edital. 
 
4.5.2.1. As Empresas Industriais, fabricantes de bebidas alcóolicas e/ou refrigerantes, 
interessadas em obter a exclusividade do direito de distribuição e comercialização de 
produtos no local e entono da realização do evento público, somente poderão participar 
da Seleção da Cota Master.  
 
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
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4.5.3. O Município de Amargosa garantirá por todos os meios lícitos a exclusividade do 
direito de distribuição e comercialização dos produtos e/ou serviços dos 
patrocinadores no local de realização do evento público relacionado acima. 
 
4.5.4. Serão selecionadas, por ramo de atividade, as ofertas das pessoas jurídicas que 
apresentarem corretamente a documentação exigida para habilitação e concordarem com 
exigências deste Edital, ofertando patrocínio em valor pecuniário e/ou na forma de 
serviços a serem contratados diretamente pelo Patrocinador, estes dependentes de 
aprovação pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo, conforme relação do 
item 3 do Termo de Referência e do Anexo B do  Termo de Referência - Planilha Geral de 
Preços Referenciais Unitários. 
 
4.6. Optando pela Cota Flex o interessado poderá ofertar seu patrocínio em serviços 
relacionados no item 3 do Termo de Referência este Edital (Anexo I) a ser contratado 
diretamente pelo Patrocinador no valor mínimo das Cotas Master, Ouro ou Prata, desde 
que aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo. 
 
4.6.1. O valor da Cota Flex levará em consideração os valores unitários de referência 
p r e v i s t o s  n o  A n e x o  B  d o  T e r m o  d e  R e f e r ê n c i a  -  P l a n i l h a  G e r a l  d e  P r e ç o s  R e f e r e n c i a i s  
Unitários. 
 
4.6.2. Não o serviço da relação especificada no Anexo B do Termo de Referência - Planilha 
Geral de Preços Referenciais Unitários, será orçado o serviço ou bem junto a no mínimo 
dois fornecedores/prestadores de serviço semelhante no Estado da Bahia. 
 
4.6.3. Poderá ser levado em consideração os preços de serviço ou bem registrados em Atas 
de Registro de Preço no âmbito do Município de Amargosa, dos Órgãos do Estado da 
Bahia ou da União para aferição do valor estimado da Cota quando o patrocinador optar 
pela contratação direta do serviço ou bem na forma deste Edital. 
 
4.7. A Cota Bronze e a Cota Simples não garante qualquer exclusividade, seja quanto ao 
direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos 
do município, seja de exclusividade do direito de distribuição e comercialização dos 
produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos 
relacionados a este procedimento. 
 
4.8. Os adquirentes de Cotas Simples de Patrocínio terão o direito a ter seu nome 
divulgado pelo menos uma vez por dia de evento, no intervalo entre os shows dos artistas 
contratados para o Evento São João – 2014. 
 
5.0. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 
 
5.1. O procedimento será processado e julgado de acordo com as disposições deste Edital, 
aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, sendo observados os seguintes 
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procedimentos: 
 
a) recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos 
participantes e dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas 
das participantes; 
 
b) abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e sua verificação, 
promovendo-se a inabilitação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital; 
 
c) abertura dos envelopes de propostas da(s) empresa(s) habilitada(s), promovendo-
se a desclassificação daquela(s) que não atender(em) às exigências deste Edital; 
 
d) rubrica dos documentos pela Comissão e representantes dos participantes; 
 
e) comunicação do resultado do julgamento, declarando o vencedor, após o que os 
demais participantes poderão manifestar a in tenção de recorrer, quando lhes será 
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando 
aqueles que não recorreram desde logo inti mados para apresentar contrarrazões em 
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 
 
e.1) a falta de manifestação da intenção de recorrer do participante importará a 
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto deste procedimento ao 
vencedor; 
 
f) elaboração de ata da sessão, com assinatura da Comissão e Representantes dos 
participantes; 
 
g) em caso de suspensão da sessão, os documentos ficarão sob a guarda da Comissão 
de Licitação, para exibição na data a ser marcada para realização da sessão de 
prosseguimento do procedimento; 
 
h) somente será habilitado o interessado que preencher os requisitos de habilitação, na 
data da sessão inicial e que apresentar os documentos atualizados. 
 
5.2. O critério de julgamento será o de maior oferta
 de Cota para o ramo de Atividade. 
 
5.3. Serão desclassificadas as Propostas que: 
i) apresentarem  proposta  para  objeto  diverso  do  indicado  neste Procedimento; 
j)ofertarem valores ou vantagem baseada nas ofertas dos demais interessados; 
k) não atenderem às exigências deste Edital. 
 
5.4. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem decrescente dos valores ofertados 
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para patrocínio e, no caso de empate, a Comissão realizará o sorteio. 
 
6.0. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 
 
6.1. A autoridade competente da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas 
homologará o processo, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a 
adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso. 
 
6.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada 
pela Comissão de Licitação. 
 
7.0. DAS OBRIGAÇÕES 
 
7.1. Constituem obrigações da PATROCINADORA: 
 
a) Oferecer e garantir um valor mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para 
Cota Master ou nos percentuais mínimos especificados para as demais cotas previstas 
neste Edital, para subsidiar parte dos custos de realização do Festejo Junino de 2014, 
promovidos pela Prefeitura de Amargosa; 
 
b) Garantir o abastecimento de produtos para os comerciantes fixos e ambulantes 
(conforme Anexo I do Termo de Referência), se for o caso, obedecendo ao prazo de 
entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, que não pode ser inferior a 12 
(doze) horas do início do evento; 
 
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e 
Turismo, para o abastecimento de produtos, se for o caso; 
 
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada 
(Município de Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional das 
festividades em mídia eletrônica (TV e rádio) e impressa (jornal). 
 
e) Apresentar para conhecimento e aprovação do Mu nicípio de Amargosa, Plano de 
Atendimento com Cronograma de execução para as obrigações fixadas nas alíneas “b” a 
“d”, deste item. 
 
7.2. São encargos da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo: 
 
a) Conferir à Patrocinadora, o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, de até 04 
(quatro) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados a este 
procedimento, excetuando-se instituições bancárias públicas e órgãos  da Administração 
Pública Federal e do Estado da Bahia; 
 
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b) Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e 
comercialização dos produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização 
dos eventos públicos relacionados a este procedimento; 
 
c) Fiscalizar a Execução dos Serviços prestado, no caso da opção do Patrocínio na forma da 
Cota Flex. 
 
8.0. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
8.1. O patrocínio vigorará a partir da data de assinatura do contrato de patrocínio até 
31/07/2014. 
 
8.2. Os serviços a serem executados compreendem: 
 
a) Elaboração de projeto de eventos, contendo um detalhado plano de trabalho; 
 
b) Realização de eventos de natureza institucional, promocional e cultural; 
 
c) Documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, 
organização, cobertura e documentação fotográfica, gravações, filmagens e edição; 
 
d) Aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e 
instalação dos espaços em feiras e/ou nos eventos, com o fornecimento de apoio 
logístico, compreendendo a criação de layout, contratação e serviços de montagem 
para os eventos objeto desse contrato; 
 
e) Contratação de bens e/ou serviços de natureza acessória e instrumental para os 
eventos, quando necessário, de acordo com os itens relacionados na Planilha de serviços 
do Anexo B do Termo de Referência; 
 
f) Contratação de shows artísticos, palestrantes, técnicos e congêneres, diretamente 
ou por agenciador, quando necessário para a realização dos eventos; 
 
g) Aluguel de espaços, equipamentos e utilitários adequados para a realização dos 
eventos; 
 
h) Contratação de serviços de alimentos e bebidas e seus assessórios; 
 
i) Contratação de assessoria de relações públicas e cerimonial; 
 
j)Contratação de pessoal especializado para coordenação, apoio, operacionalização, 
segurança, montagem e desmontagem, limpeza e cobertura jornalística; 
 
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k) Contratação de ações de marketing e divulgação para promoção dos eventos. 
 
9.0. DO PAGAMENTO 
 
9.1. O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser efetuado à vista ou em 02 (duas) 
parcelas iguais, sendo a primeira em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da 
assinatura do Contrato de Patrocínio e a segunda até 20 (vinte) dias antes da data marcada 
para o início do Evento.  
 
9.2. O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie ou em serviços, 
conforme o tipo da cota ofertada,  cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II 
do Termo de Referência. 
 
9.2.1. A comprovação do adimplemento do pagamento da Cota Flex se dará mediante a 
entrega do Contrato do Patrocinador com o Prestador de Serviços ou no caso do 
Patrocinador ser o executante da aprovação do Projeto Básico/Executivo dos Serviços pelo 
Município, através da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo.  
 
10.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
10.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento poderão ser interpostos 
recursos administrativos. 
 
10.2. As razões dos recursos serão dirigidas ao Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças, desde que o participante tenha se  manifestado motivadamente na sessão 
pública do presente processo de seleção, e deverão ser entregues diretamente à 
Comissão de Licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no horário de 08h30min (oito horas e 
trinta minutos) às 13h30min (treze horas e trinta minutos). 
 
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis 
de aproveitamento. 
 
11.0. DAS SANÇÕES 
 
11.1. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o patrocinador às 
seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do 
artigo 87 da Lei nº 8.666/93: 
a) advertência; 
b) multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do valor patrocinado; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com 
a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
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promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do 
ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido  o prazo de 
sua aplicação. 
 
11.2. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, 
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida 
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a 
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou 
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será 
descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 
 
11.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” do subitem 11.1, decorrido o 
prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada 
procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor 
devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade 
competente. 
 
11.4. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 11.1, e na hipótese de vir o 
fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia 
recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
 
11.5. O atraso no pagamento da Cota de Patrocínio enseja multa de 20% do valor do 
Patrocínio ofertado ou da Parcela, no caso de pagamento parcelado, acrescido de juros de 
0,33% ao dia e correção monetária. 
 
11.5.1. No caso da oferta de Cota Flex, a Patrocinadora fica sujeita a mesma regra do item 
11.5., tomando-se por base o valor estimado em dinheiro do serviço ofertado. 
 
12.0. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1. Constituem anexos deste instrumento, dele fazendo parte integrante o Termo de 
Referência (Anexo I e Anexos A, B e C do Termo de Referência), a Minuta de Contrato de 
Patrocínio (Anexo II), o Modelo de Credencial (Anexo III) e o Modelo de Declaração do 
Menor (Anexo IV). 
 
12.2. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase deste 
procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar originariamente da proposta. 
 
12.2.1. No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a Comissão de Licitação poderá 
solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, 
documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas 
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cópias sejam apresentadas durante este procedimento. 
 
12.3. Reserva-se à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças o direito de revogar 
este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente 
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo 
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado. 
 
12.4. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente Comissão de Licitação, 
no horário das 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e 
trinta minutos). 
 
12.5. A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de 
habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados 
na imprensa oficial, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br
 ou 
www.amargosa.ba.io.org.br e  afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo 
Quadro de Avisos onde foi divulgado este procedimento simplificado. 
 
12.6. Quaisquer esc larecimentos sobre este procedimento deverão ser solicitados, 
sempre por escrito, diretamente à Comissão de Licitação, no Setor de Licitações, Praça 
da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia ou 
pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com
 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes 
do recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas via e-mail a todos os 
proponentes, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes. 
 
12.7. Os interessados poderão retirar cópia deste edital pela internet através do endereço 
eletrônico www.amargosa.ba.gov.br
. 
 
12.8. Informações na CPL (Comissão Permanente de Licitação) da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, 
Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa Fone: 75 3634-3977, no horário das 
08h30min (oito horas e trinta minutos) às 17h00min (dezessete horas). 
 
12.9. Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666 de 
21.06.1993. 
 
Amargosa, 05 de março de 2014. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidente 
 
 
MEMBROS: 
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LUCIANO CERQUEIRA DE JESUS  
Membro CPL 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Membro CPL  
 
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ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SELEÇÃO DE PATROCINADOR PARA FINS DE 
EXECUÇÃO, VIABILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E PESSOAL 
ESPECIALIZADO, FORNECIMENTO DE APOIO LOGÍSTICO E AÇÕES 
PROMOCIONAIS DE EVENTOS DA CIDADE DE AMARGOSA. 
 
1. DO OBJETO 
 
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência estabelecer critérios para seleção para 
aquisição de COTA DE PATROCÍNIO, denominada COTA MASTER dos eventos 
relacionados neste instrumento, com direito de exibição de publicidade/merchandising 
em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades do evento, de até 04 
(quatro) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados, relativos ao 
Evento denominado São João 2014 – Amargosa Cidade do Forró, a contar a partir da data 
de assinatura do contrato de patrocínio. 
 
2. DA JUSTIFICATIVA: 
 
 
O São João de Amargosa é mundialmente conhecido e admirado e ano após ano, esta 
festa traz pessoas de todo o mundo para participar e consumir produtos típicos da 
mencionada festa. 
 
Muitas empresas gostariam de ter seus produtos e marcas atreladas às “marcas” dos 
festejos juninos de Amargosa, expondo tais produtos a uma imensidão de pessoas que 
participam das mencionadas festas. 
 
Ademais, no ano em curso existe uma expectativa de que, em virtude da Copa do 
Mundo de 2014 e das políticas de fomento ao Turismo, o interesse das empresas em 
patrocinar os eventos acima descritos venha aumentar, gradativamente e com isso, a 
cota de patrocínio também deve ser valorizada. 
 
Através da seleção de patrocinadores, o Município de Amargosa terá condições de 
realizar a festa popular que já faz parte do cale ndário da cidade com captação de recursos 
do setor privado, fazendo uma festa organizada, padronizada e melhorando ainda mais 
as condições para a população amargosense e os turistas que visitam a nossa Cidade. 
 
3. DOS SERVIÇOS QUE PODEM SER OBJETOS DA COTA FLEX: 
 
 
3.1. Os serviços a serem executados compreendem: 
 
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a) Contratação de cachês de shows artísticos, técnicos e congêneres, diretamente ou por 
agenciador, quando necessário para a realização dos eventos; 
b ) Aluguel de espaços, equipamentos e utilitários adequados para a realização dos 
eventos;  
c) Contratação de serviços de alimentos e bebidas e seus assessórios; 
d) Contratação de assessoria de relações públicas e cerimonial. 
e) Contratação de pessoal especializado para coordenação,  apoio,  operacionalização, 
segurança, montagem e desmontagem, limpeza e cobertura jornalística; 
f) Contratação de locação de estruturas destinados à execução do objeto;  
g) Contratação de locação de tendas, toldos, lonas e congêneres; 
h) Contratação de locação de equipamentos de som e congêneres; 
i) Contratação de locação de iluminação e congêneres; 
j) Contratação de locação de banheiros químicos e congêneres; 
k) Contratação de serviços de segurança e congêneres; 
l) Contratação de locação de alambrados/fechamentos e congêneres; 
m)Contratação de locação de estandes e congêneres; 
n) Contratação de locação de grupo gerador de energia e congêneres; 
o) Contratação de locação de arquibancadas e congêneres; 
p) Contratação de serviços de limpeza e congêneres; 
q) Contratação de recepcionistas e congêneres; 
r) Contratação de divulgação, propaganda e publicidade da festa; 
s) Contratação de de máquinas, veículos e congêneres para suporte ao evento; 
t) Contratação de fardamento dos agentes envolvidos; 
u) Documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a 
supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica, gravações, filmagens e 
edição; 
v) Contratação de Aluguel de estruturas, mobiliário  e  complementos  necessários  para  
montagem  e instalação  dos  espaços de divulgação do Evento   em  feiras  e/ou  nos  
eventos,  com  o  fornecimento  de  apoio logístico, compreendendo a criação de layout, 
contratação e serviços de montagem para os eventos objeto desse contrato; 
w) Contratação de bens e/ou serviços de natureza acessória e instrumental para os 
eventos, quando necessário; 
x) Contratação de ações de marketing e divulgação para promoção dos eventos; 
y) suporte e auxílio material e logístico de policiais civis, militares e do corpo de 
bombeiros designados para trabalhar na festa, considerada a existência de Convênio 
firmado ente o Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria de Segurança Pública. 
 
4. DA CONTRAPARTIDA: 
 
4.1. Do Plano de Mídia: 
 
4.1.1. O Plano de Mídia elaborado pela Prefeitura para execução contempla os seguintes 
serviços postos a disposição os patrocinadores: 
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a) 200 Placas de Outdoor 
b) 1.800 Chamadas em rádio fm (salvador e interior) de abril a junho 
c) 200.000 Panfletos 
d) 2.000 Cartazes 
e) Divulgação em Shopping, Bares E Shows 
f) Mídia Sociais Facebook, Twitter e Instagram 
g) 2.000 Camisas 
h) 500 Perfurados 
i) Sites 
 
4.1.2. O Plano de Mídia para atendimento da Cota Master Contempla: 
 
1. PÓRTICOS 
3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa 
Entrada da festa 
2. MATERIAL IMPRESSO 
200.000 panfletos 
5.000 cartazes 
2.000 camisas 
3. MÍDIA EXTERIOR 
200 outdoors 
Empena no Shopping Bela Vista 
4. CAMARTE 
Backdrop camarote 
5. DIREITO DE ARENA 
Tenda para ativação de marca de 8x8m 
Assinatura no espaço carne de sol 
Luminosos nos postes(28 unidades) 
Blimps (4unidades) 
2 blimps só com a marca do patrocinador em uma praça  pública 
Testemunho dos locutores e principais atrações 
Ativação em 30 galhardetes espalhados pela cidade 
6. RÁDIO 
1.800 inserções, sendo 600 com a citação do patrocinador 
7. PALCO 
LED’s nas laterais 
Telas ortofônicas nas laterais 
Testeira 
8. INTERNET 
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) 
Sites 
9. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 
50 Acessos ao Espaço Institucional  
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4.1.2.3. O Plano de Mídia para Cota Ouro contempla: 
1. PÓRTICOS 
3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa 
Entrada da festa 
2. MATERIAL IMPRESSO 
200.000 panfletos 
cartazes 
2.000 camisas 
3. MÍDIA EXTERIOR 
200 outdoors 
Empena no Shopping Bela Vista 
4. CAMARTE 
Backdrop camarote 
5. RÁDIO 
1.800 inserções, sendo 300 com a citação do patrocinador 
6. DIREITO DE ARENA 
Assinatura no espaço artesanato 
Luminosos nos postes(14 unidades) 
Blimps (2unidades) 
1 blimps só com a marca do patrocinador em uma praça  pública 
Ativação em 20 galhardetes espalhados pela cidade 
Testemunho dos locutores e principais atrações 
7. PALCO 
LED’s nas laterais 
Telas ortofônicas nas laterais 
Testeira 
8. INTERNET 
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) 
Sites 
9. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 
30 Acessos ao Espaço Institucional  
 
4.1.1.4. O Plano de Mídia para Cota Prata contempla: 
1. PÓRTICOS 
2. 3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa 
3. Entrada da festa 
4. MATERIAL IMPRESSO 
5. 100.000 panfletos 
2.500 cartazes 
1.000 camisas 
6. MÍDIA EXTERIOR 
100 outdoors 
Empena no Shopping Bela Vista 
7. CAMARTE 
Backdrop Espaço Institucional 
8. DIREITO DE ARENA 
Blimps (1unidades) 
Luminosos nos postes(6 unidades) 
Testemunho dos locutores e principais atrações 
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Ativação em 20 galhardetes espalhados pela cidade 
9. PALCO 
LED’s nas laterais 
Telas ortofônicas nas laterais 
10. RÁDIO 
1.800 inserções, sendo 100 com a citação do patrocinador 
11. INTERNET 
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) 
Sites 
12. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 
10 cortesias para o Espaço Institucional por dia 
 
4.1.1.5. O Plano de Mídia para a Cota Bronze contempla: 
1. PÓRTICOS 
3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa 
2. MATERIAL IMPRESSO 
50.000 panfletos 
1.000 cartazes 
500 camisas 
3. MÍDIA EXTERIOR 
50 outdoors 
Empena no Shopping Bela Vista 
4. CAMARTE 
Backdrop Espaço Institucional 
5. DIREITO DE ARENA 
Luminosos nos postes(2 unidades) 
Testemunho dos locutores e principais atrações 
6. PALCO 
LED’s nas laterais 
Telas ortofônicas nas laterais 
7. INTERNET 
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) 
8. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 
4 Acessos para o Espaço Institucional por dia 
 
4.1.1.6. Em contrapartida ao valor ofertado pela empresa adquirente da Cota Master, 
a Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo de  Amargosa concederá no evento 
denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró: 
 
a) O direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos 
públicos do município, nas localidades dos eventos, de até 04 (quatro) marcas 
patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados acima, excetuando-se 
instituições bancárias públicas e órgãos da Administração Pública Federal e do Estado 
da Bahia; 
 
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b) A exclusividade do direito de distribuição e comercialização dos produtos e/ou 
serviços dos patrocinadores nos locais de realização dos eventos públicos relacionados 
acima. 
 
4.2. A empresa adquirente da Cota de Patrocínio poderá fomentar a parceira com veículos 
de imprensa para maior divulgação e promoção dos eventos objeto desse contrato e 
realizados pela Prefeitura de Amargosa. 
 
4.2.1. Os adquirentes das Cotas de Patrocínio Ouro e Prata estão desobrigados de inserir 
na publicidade do patrocínio ofertado ao Município do Patrocinador da Cota Master. 
 
4.3. Os titulares das Cotas Bronze e Simples estão obrigados a veicular em qualquer 
publicidade do patrocínio ofertado ao Município a marca indicada pelo Patrocinador 
adquirente da Cota Master. 
 
4.4. Os ramos de atividade que poderão participar desta seleção para cota de patrocínio 
para o Evento denominado São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró serão os 
especificados no Anexo III deste Edital. 
 
4.5. As Empresas Industriais, fabricantes de bebidas alcóolicas e/ou refrigerantes, 
interessadas em obter a exclusividade do direito de distribuição e comercialização de 
produtos no local e entono da realização do evento público, somente poderão participar 
da Seleção da Cota Master.  
 
4.6. O Município de Amargosa garantirá por todos os meios lícitos a exclusividade do 
direito de distribuição e comercialização dos produtos e/ou serviços dos 
patrocinadores no local de realização do evento público relacionado acima. 
 
4.7. Serão selecionadas, por ramo de atividade, as ofertas das pessoas jurídicas que 
apresentarem corretamente a documentação exigida para habilitação e concordarem com 
exigências deste Edital, ofertando patrocínio em valor pecuniário e/ou na forma de 
serviços a serem contratados diretamente pelo Patrocinador, estes dependentes de 
aprovação pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo, conforme Anexo B 
do Termo de Referência - Planilha Geral de Preços Referenciais Unitários. 
 
4.8. Optando pela Cota Flex o interessado poderá ofertar seu patrocínio em serviços 
relacionados neste Edital a ser contratado diretamente pelo Patrocinador no valor 
mínimo das Cotas Master, Ouro ou Prata, desde que aprovadas pela Secretaria Municipal 
de Cultura, Eventos e Turismo. 
 
4.9. A Cota Bronze e a Cota Simples não garante qualquer exclusividade, seja quanto ao 
direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos 
do município, seja de exclusividade do direito de distribuição e comercialização dos 
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produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos 
relacionados a este procedimento. 
 
4.10. Os adquirentes de Cotas Simples de Patrocínio terão o direito a ter seu nome 
divulgado pelo menos uma vez por dia de evento, no intervalo entre os shows dos artistas 
contratados para o Evento São João – 2014. 
 
5. DO VALOR MÍNIMO DA COTA: 
 
Fica estabelecido como valores mínimos para as Cotas de Patrocínio, os valores e 
percentuais adiante discriminados: 
a) Cota Master – Valor Mínimo: R$ 600.000 (seiscentos mil reais); 
b) Cota Ouro – Valor Mínimo: 35,1% a 50% do Valor da Cota Master;  
c) Cota Prata – Valor Mínimo: 10,1% a 35% do Valor da Cota Master;  
d) Cota Bronze – Valor Mínimo: 5% a 10% do Valor da Cota Master; 
e) Cota Simples – Valor Mínimo: 1% do Valor da Cota Master; 
f) Cota Flex Master, Ouro ou Prata – Valor Mínimo: 25 a 100% da Cota Master, através da 
contratação direta do serviço ou bem pelo Patrocinador. 
 
6. VALIDADE DA PROPOSTA: 
 
A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES: 
 
7.1. Constituem obrigações da Patrocinadora: 
 
a) Oferecer e garantir um valor mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para Cota 
Master ou nos percentuais mínimos especificados para as demais cotas previstas neste 
Edital, para subsidiar parte dos custos de realização do evento denominado São João 
2014 – Amargosa, Cidade do Forró promovidos pela Prefeitura de Amargosa. 
 
b )  Garantir o abastecimento de produtos para os comerciantes fixos e ambulantes 
(conforme Anexo I deste Termo de Referê ncia, obedecendo ao prazo de entrega 
estabelecido pelo Município de Amargosa, que não pode ser inferior a 12 (doze) horas do 
início do evento); 
 
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo, 
para o abastecimento de produtos; 
 
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada 
(Município de Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional das 
festividades em mídia eletrônica (TV e rádio) e impressa (jornal). 
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e) Apresentar para conhecimento e aprovação  do Município de Amargosa, Plano de 
Atendimento com cronograma de execução para as obrigações assumidas. 
 
7.2. São encargos da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo de Amargosa:  
 
a )  Exercer a fiscalização dos serviços, quando se tratar da Cota Flex; 
 
b) Conferir à Patrocinadora, o direito de exibição de publicidade/merchandising em 
espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, de até 04 
( q u a t r o )  m a r c a s  p a t r o c i n a d o r a s  e m  c a d a  u m  d o s  e v e n t o s  r e l a c i o n a d o s  a  e s t e  
procedimento; 
 
c) Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de di stribuição e comercialização 
dos produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos 
públicos relacionados a este procedimento. 
 
7.3. O patrocínio vigorará a partir  da  data  de  assinatura  do  contrato  de  patrocínio  até 
31/07/2014. 
 
8. DO PAGAMENTO 
 
O pagamento da COTA PATROCÍNIO MASTER será efetuado pela Patrocinadora no 
prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato de patrocínio, conforme 
condições estabelecidas no mesmo. 
 
O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie ou em serviços, cujos 
valores estão estabelecidos conforme Anexo II deste Termo de Referência. 
 
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da seleção, através de atestado(s), 
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
10. DAS SANÇÕES: 
 
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o patrocinador às seguintes 
penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei 
nº 8.666/93: 
a) advertência; 
b) multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do valor patrocinado; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 
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Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação. 
 
O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar 
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou 
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude 
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo 
das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 
 
Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa 
sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo 
será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias 
úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. 
 
11. VALOR ESTIMADO DE ARRECADAÇÃO 
 
 
Estima-se arrecadar com a Seleção o Valor Mínimo de R$ 
 
 
/g3/g3
QUANT.  VALOR 
MÍNIMO  
VALOR  
MÍNIMO 
ESTIMADO 
ESTIMADA DE 
INTERESSADOS 
COTA MASTER 1 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 
COTA OURO 2 R$ 300.000,00 R$ 600.000,00 
COTA PRATA 4 R$ 150.000,00 R$ 600.000,00 
COTA BRONZE 8 R$ 50.000,00 R$ 400.000,00 
COTA SIMPLES 10 R$ 6.000,00 R$ 60.000,00 
R$ 2.260.000,00 
 
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ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Espaços de divulgação  
 
Evento São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró 
 
1 – Praça do Bosque; 
2 – Praça Lourival Monte; 
3 – Vias Transversais de Acesso a Praça do Bosque; 
4 – Vias de Acesso ao Município; 
5 – Feira Livre Municipal; 
6 – Praças Públicas do Centro da Cidade; 
7 – Praças Públicas dos Demais Bairros; 
8 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município; 
9 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do Município; 
10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias; 
11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; 
12 – Outros. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Planilha Geral de Preços Referenciais Unitários 
 
ITEM SERVIÇOS E RECURSOS 
HUMANOS 
DESCRIÇÃO UN R$/UN 
1.  Serviços de Vigilância e 
Segurança 
Vigilantes e Seguranças Diária/homem R$ 198,00 
2.  Produtor Pessoa responsável pela 
organização e bom andamento 
dos  eventos  com  a  supervisão  
da
 PREFEITURA - sujeito a 
aprovação. 
Diária R$ 1.200,00 
3.  Coordenador Geral Coordenação e monitoramento 
das atividades desempenhadas 
pelas equipes de trabalho do
 
evento. 
Diária R$ 1.200,00 
4.  Carregador Carregador Diária/homem R$ 160,00 
5.  Garçom  
 
Profissional devidamente 
qualificado para prestar serviço 
de garçom, independente do 
tamanho do evento. 
Diária/homem R$ 150,00 
6.  Animador Para Eventos Promotor ou Animador para 
realização de  atividades  
traçadas  para  ações
 
promocionais dentro da temática 
do evento 
Diária R$ 1.500,00 
7.  Enfermeiro com registro 
no conselho profissional 
 
Disponibilização de profissional 
capacitado 
para desenvolvimento dos 
serviços de enfermagem. sujeito 
a aprovação 
Diárias 12h R$ 550,00 
8.  Promotor para ações 
promocionais Ambos os 
sexos. 
Profissional devidamente 
qualificado para 
realização  de  atividades  
traçadas  para  ações 
promocionais dentro da temática 
do evento 
Diária de 8h R$ 335,75 
9.  Manobrista incluindo 
equipamentos (cone, 
tenda, ronda no esta 
cionamento, púl 
pito para atendimento aos 
convidados e 
coordenação) 
Serviço  de  manobristas  para  
eventos. 
Diária de 8h R$ 1.350,25 
10. Médico - com registro no 
CRM  e valor   compatível   
com 
Disponibilização de profissional 
capacitado 
para realizar de serviços de 
m é d i c o  c o m  e q u i p a m e n      t o  
próprio sujeito a aprovação 
Diária de 12h R$ 880,00 
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11. Mensageiro Disponibilização de profissional 
capacitado para realização de 
serviços de mensageiro sujeito a 
aprovação. 
Diária de 8h R$ 110,45 
12. Mestre de cerimônia com 
experiência comprovada 
em eventos. 
Disponiblização de  profissional  
capacitado 
para realização de serviços 
d e  c o n d u ç ã o  d o  c e r i m o n i a l   -
sujeito a aprovação. 
Diária de 8h R$ 1.500,00 
13. Produtor Assistente Disponibilização de profissional  
capacitado para realização de 
serviços de condução e mediação 
do evento sujeito a aprovação 
Diária de 8h R$ 1.000,00 
14. Produtor de Palco Disponibilização de profissional 
capacitado para realização de 
s e r v i ç o s    d e  c o n d u ç ã o  e  
mediação dos eventos e que 
tenha experiência com produção 
de palco, shows e grandes 
eventos sujeito a aprovação. 
Diária de 8h R$ 1.200,00 
15. Operador de 
equipamentos e som. 
Profissional devidamente 
capacitado a operar aparelhos 
audiovisuais, computadores e 
demais eletrônicos a serem 
utilizados durante o evento. 
Diária de 8h R$ 812,50 
16. Operador de iluminação Disponibilização de profissional 
capacitada para a realização de 
serviços de iluminação a serem 
utilizados em eventos 
Diária de 8h R$ 812,50 
17. Recepcionista (trilíngüa)  Disponibilização de profissional 
capacitado para realização de 
serviços de recepção sujeito a 
aprovação. 
Diária de 8h R$ 450,00 
18. Recepcionista 
uniformizada (português) 
Disponibilização de profissional 
capacitado para realização de 
serviço de recepção sujeito a 
aprovação. 
Diária de 8h R$ 300,00 
19. Segurança diurno Disponibilização de profissional 
capacitado para segurança 
desarmada diurna, uniformizada 
com apresentação de nada 
consta da Polícia Federal. 
Diária de 8h R$ 143,00 
20. Segurança noturno Disponibilização de profissional 
capacitado para segurança 
desarmada diurna, uniformizada 
com apresentação de nada 
consta da Polícia Federal. 
Diária de 8h R$ 171,62 
21. Credenciamento Serviço de credenciamento 
eletrônico 
Por convidado R$ 21,00 
22. Serviço de Mailing List Confecção do mailing, impressão 
de etiquetas auto-esivas, 
manuseio (colagem, 
Por nome  R$ 17,50 
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envelopamento e triagem) e 
Distribuição com protocolo de 
recebimento em toda a área do 
Estado da Bahia utilizando 
motoqueiros treinados para 
oferecer a  maior velocidade em 
entrega com a melhor qualidade 
23. Operador de Projeção Profissional capacitado para 
serviços de operação de projeção 
Diária de 8h R$ 812,50 
24. Assistente de sonorização Profissional capacitado para 
prestação de assistência aos 
serviços de sonorização de 
evento. 
Diária de 8h R$ 200,00 
25. Assistente de Iluminação Profissional capacitado para 
prestação de assistência aos 
serviços de iluminação de 
eventos. 
Diária de 8h R$ 200,00 
26. Assistente de Projeção Profissional capacitado   para 
prestação de assistência aos 
serviços de projeção em eventos. 
Diária de 8h R$ 300,00 
27. Serviço de filmagem  em 
DVD com técnico-saída de 
até 5hs 
Serviço de captação de  áudio e 
vídeo com câmera Betacam SP; 
iluminação; mesa de corte para 
transmissão ao vivo para telão. 
Diária R$ 3.250,00 
28. Serviço de fotografia 
profissional digital com  
equipamento saída  de  5 
Entrega de CD com 11 a 20 
fotos digitais (tamanho 16 x 17 
cm resolução de 300 dpi ) e 
iidentificação de cada foto no 
arquivo. 
 R$ 1.450,00 
29. Serviço de limpeza e 
conservação 
Disponibilização de profissional 
capacitado e uniformizado para 
a realização de serviços de 
limpeza e conservação, com 
material  de limpeza 
Diária 8h R$ 80,00 
30. Técnico de computação 
gráfica 
Disponibilização de profissional 
capacitado para a realização de 
serviços de computação gráfica. 
Hora R$ 210,00 
31. UTI Móvel UTI-Móvel no local do evento, 
equipada com todos os 
aparelhos e toda medicação 
necessária para enfrentar as 
emergências clínicas e de 
traumas, liderada por médicos 
Intensivista, com apoio de 
técnico de enfermagem e 
motorista treinado em primeiros 
socorros. 
Diária de 8h R$ 2.860,00 
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29 - Ano II - Nº 286

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ITEM ESTRUTURA, 
EQUIPAMENTOS E 
UTILITÁRIOS 
DESCRIÇÃO UN R$/UN 
32. Banheiro químico 
fibra   ou  plástico (Acima de 
10) 
Luxo: assento, 
descarga, papel toalha, 
gel para mãos (com 
álcool). 
Diária R$ 100,00 
33. Box Truss Box Truss (estrutura 
pesada). 
Metro linear R$ 63,00 
34. Distribuidor VGA    (Vídeo)   VGA 4 saídas. Diária R$ 200,00 
35. Piso em Madeira Estrutura de Madeira 
para. 
Metro Quadrado R$ 46,00 
36. CD Player Player Carrossel  
(capacidade  para  5 
CDs). 
Diária R$ 65,00 
37. Palco até 48m² Estrutura de Palco. Metro Quadrado R$ 100,00 
38. Palco de 48m² até 120m² Estrutura de Palco. Metro Quadrado R$180,00 
39. Palco acima de 120m² Estrutura de Palco. Metro Quadrado R$ 208,00 
40. Distribuidor de vídeo Distribuidor de Vídeo 
(3 saídas) 
Diária R$ 126,90 
41. Distribuidor de vídeo e áudio Distribuidor de Vídeo 
e Áudio Estéreo (10 
saídas) 
. 
Diária R$ 180,90 
42. DVD Player MP3, DVD-R, VCD, 
CD, CD-R RW) 
Diária R$ 68,75 
43. Equipamento de 
som/sonorização para  
eventos em  local  aberto  e/ou 
fechado até 300 participantes 
Mesa de som c/16 
canais, amplificador 
potência 200WRMS; 2 
caixas acústicas de 
100WRMS com tripé e 
pedestal tipo girafa p/ 
microfone. 
Diária R$ 480.00 
44. 
 
Equipamento de 
som/sonorização para eventos 
em  local  aberto  e/ou fechado 
de 300 até 600 participantes 
Mesa de som c/16 
canais, amplificador 
potência 400WRMS; 2 
caixas acústicas de 
200WRMS com tripé e 
pedestal tipo girafa p/ 
microfone. 
Diária R$ 960,00 
45. Equipamento de 
som/sonorização para eventos 
em  local  aberto  e/ou fechado 
de 600 até 1000 participantes 
Mesa de som c/16 
canais, amplificador 
potência
 600WRMS; 2 
caixas acústicas de 
Diária R$ 1.470,00 
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300WRMS com tripé e 
pedestal tipo girafa p/ 
microfone. 
46. Extintor de incêndio Extintor de ABC - 6 kg Diária R$ 60,00 
47. Painel de Led Painel com Tecnologia 
de Imagem em LED 
Metro Quadrado R$ 416,00 
48. Gerador 80 KVA Diária de 12h R$ 1.650,00 
49. Gerador 100 KVA Diária de 12h R$ 950,00 
50. Gerador 180 KVA Diária de 12h R$ 1.300,00 
51. Gerador 340 KVA Diária de 12h R$ 2.450,00 
52. Gerador 450 KVA Diária de 12h R$ 2.600,00 
53. Iluminação - Canhão Seguidor Canhão Seguidor Diária R$ 280,00 
54. Iluminação - Mesa de luz 
digital acima de 12 canais 
Iluminação  - Mesa  
de  luz  digital  –  
acima de 12 canais 
Diária R$ 238,00 
55. Iluminação - Rack Dimmer de  
luz digital 12 canais 
Iluminação  - 
Rack  Dimmer  de  luz 
digital 12 canais 
Diária R$ 360,00 
56. Iluminação - Refletor Elipsoidal Iluminação - Refletor 
Elipsoidal 
Diária R$ 150,00 
57. Iluminação - Refletor Fresnel Iluminação - Refletor 
Fresnel 
Diária R$ 90,00 
58. Iluminação -Refletor  Setlight luminação - Refletor 
Impar Setligh 
Diária R$ 78,00 
59. Iluminação - Refletor Optpar Iluminação - Refletor 
Optpar 
Diária R$ 82,00 
60. Iluminação Refletor Par 64 Diária R$ 45,00 
61. Impressora Impressora jato de 
tinta - acima de 9 ppm  
Diária R$ 68,35 
62. Impressora Impressora laser 
15ppm + estabilizador 
(com toner). 
Diária R$ 167,90 
63. Máquina de jogar papel picado Capacidade por kilo. 
duração programável.  
Papel Prateado 
Minuto/ 2 KG R$ 437,90 
64. Microfone com fio (incluir 
pedestal de mesa ou  de chão 
quando necessário). 
Microfone com fio 
uridirecional 
profissional (com 
bateria 9V). 
Diária R$ 60,00 
65. Microfone sem fio (incluir 
pedestal de mesa ou de chão 
quando necessário). 
Microfone sem fio 
profissional  (com 
bateria 9V). 
Diária R$ 190,00 
66. Microfone auricular Microfone auricular 
sem fio com bateria ou 
pilha 
Diária R$ 96,35 
67. Microfone Gooseneck Microfone modelo Diária R$ 110,00 
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gooseneck para mesa 
ou pulpito. 
68. Microfone de lapela Microfone de lapela 
sem fio com bateria ou 
pilha Incluso. 
Diária R$ 102,90 
69. Monitor TV - 29" Tela plana; entrada 
para: 
UHF/VHF/CATV. 
Diária R$ 235,00 
70. Monitor TV - 42" Tela plasma; entrada 
para 
UHF/VHF/CATV 
Diária R$ 195,00 
71. Moving Lights Equipamento de 
Moving Head - 
Iluminação 
Diária R$ 270,00 
72. Impressão Digital em lona 
PVC 
Cor, material fosco. Metro Qua drado R$ 180,00 
73. Estrutura Tubular Estrutura para 
montagem de 
camarotes, bares e 
barracas. 
Metro Quadrado R$ 65,00 
74. Fechamento Estrutura  para  
fechamento  de  
espaços  com tapumes 
e placas de ferro. 
Metro Linear R$ 26,00 
75. Barricadas Grades 
disciplinadoras de 
metal. 
Metro Linear R$ 19,00 
76. Rádio (tipo walk talkie ou 
similar) 
Curto alcance (até 03 
km). 
Diária R$ 77,00 
77. Tendas 5x5m Estrutura para 
Camarotes, barracas, 
cenografia. 
Metro Quadrado R$ 285,00 
78. Tendas 10x10m Estrutura para 
Camarotes, barracas, 
cenografia. 
Metro Quadrado R$ 168,60 
79. Cobertura em duas águas Cobertura em Lona 
Vinílica. 
Metro Quadrado R$ 168,50 
80. Tela Tela 120" (1,80 x 2,40 
m). 
Diária R$ 53,50 
81. Tela Tela 150" (2,25 x 3,00 
m). 
Diária R$ 78,00 
82. Tela Tela 180" (2,75 x 3,65 
m). 
Diária R$ 217,00 
83. Tela Tela 210" (3,15 x 4,20 
m). 
Diária R$ 242,00 
84. Tela com estrutura de Box 
truss 
Tela  300"  Cinefold  
(4,5  x  6,0  m)  – com 
estrutura de 
Diária R$ 1.449,00 
85. Grades para Projetores Estrutura Metálica Metro Linear R$ 26,00 
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86. Octanorms Estrutura para 
Camarotes e 
Camarins. 
Metro Quadrado R$ 165,00 ITEM MATERIAL DE CONSUMO ESPECIFICAÇÕES UN R$/UN 
1.  Camisetas Temáticas Produção de camisas 
diversos tamanhos 
com impressão das 
artes do evento, 
conforme necessidade 
de uniformização das 
equipes. 
Unidade R$ 7,50 
2.  Pulseiras de Identificação Produção  de   
Identificação de   
acesso  em camarote, 
backstage e palco. 
Unidade R$ 0,90 
3.  Credenciais Confecção de  
credenciais para  
equipes  de trabalho 
do evento. 
Unidade R$ 2,65 
 
 
ITEM ALIMENTOS E BEBIDA E 
ACESSÓRIOS 
ESPECIFICAÇÕES UN R$/UN 
1.  Serviço de Buffet Completo 
para Camarote 
Salgados finos, frios, 
doces, e bebidas (água, 
cerveja e refrigerante) 
para um mínimo de 50 
convidados 
Por convidado R$ 52,80 
2.  Serviço de Buffet Completo 
para Camarim Tipo A 
 Por convidado R$ 154,66 
3.  Serviço de Buffet Completo 
para Camarim Tipo B 
 Por convidado R$ 71,85 
4.  Kit alimentação (catering) para 
equipe de produção e 
montagem 
Almoço (01 carne, 03 
guarnições). 
Unidade R$ 13,63 
5.  Kit alimentação (catering) 
para equipe de produção e 
montagem 
Café da manhã 
(achocolatado, uma 
fruta, um  sanduíche). 
Unidade R$ 16,40 
6.  Kit alimentação (catering) para 
equipe de produção e 
montagem 
Lanche ( um suco,  
uma fruta,  um 
sanduíche, uma barra 
de cereais) 
Unidade R$ 16,60 
7.  Kit alimentação (catering) para 
equipe de produção e 
montagem. 
Jantar ( uma carne, 
três guarnições) 
Unidade R$ 27,00 
8.  Água (500 ml) Para suprimento das 
equipes de trabalho. 
Garrafa R$ 1,90 
9.  Água (1l) Para suprimento das 
equipes de trabalho. 
Garrafa R$ 2,75 
10. Água (20l) Para suprimento das Garrafão R$ 15,50 
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equipes de trabalho. 
 
 
 
 
 
 
ITEM CENOGRAFIA, 
DECORAÇÃO, 
SINALIZAÇÃO E 
ASSESSÓRIOS DOS 
EVENTOS 
ESPECIFICAÇÕES UN R$/UN 
1.  Máquina de café com 
contadores de dosagem 
Automática ½ cafés. 
Demanda de 80 cafés, 
diários. Saída de água 
quente. 
Diária R$ 238,50 
2.  Pratos de plástico Branco  ou  
transparente 12  x 18  x  
18 cm. 
Pacote com10 
unidades 
R$ 2,60 
3.  Pratos laminados Descartável Pacote com10 
unidades 
R$ 2,90 
4.  Talheres de plástico Garfos de plástico 
branco com 
aproximadamente 15 
cm. 
Pacote com50 
unidades 
R$ 8,00 
5.  Talheres de plástico Facas de plástico 
branco com, 
aproximadamente, 15 
cm. 
Pacote com50 
unidades 
R$ 4,90 
6.  Toalha de mesa Branca ou colorida  - 
quadrada (1,40 
m/1,40). 
Unidade R$ 46,00 
7.  Toalha de mesa Branca ou colorida - 
retangular (+/- 1,50 X 5 
metros) 
Unidade R$ 190,00 
8.  Toalha de mesa Branca ou colorida  -  
redonda -  2 metros. 
Unidade R$ 96,00 
9.  Vasos ornamentais, grandes 
palmeiras ou outras plantas 
para Decoração das áreas de 
circulação. 
Flores tropicais Unidade R$ 87,00 
10.  Arranjo de flores Flores tropicais Unidade R$ 308,60 
11.  Frigobar Refrigerador para 
pequenos ambientes 
com capacidade de 
armazenamento de 135 
litros 
Diária R$ 125,00 
12.  Geladeira Refrigerador com 
capacidade de 
armazenamento de 150 
litros. 
Diária R$ 180,00 
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13.  Painel Em sistema 
padronizado octanorm. 
Metro Quadrado R$ 190,00 
14.  Cadeiras para Plenária Cadeiras próprias para 
Plenária 
Diária R$ 110,00 
15.  Cadeiras para reunião Cadeiras próprias para 
sala de reunião 
Diária R$ 128,00 
16.  Cadeiras/Poltronas estar Cadeiras/Poltronas  
Estar  para composição  
de ambientes. 
Diária R$ 230,00 
17.  Estande-montagem especial Montagem Especial 
construída  em  
estrutura de madeira 
com acabamento em 
pintura e/ou curvi. 
Metro Quadrado 1.300,00 
18.  Cenografia Cenografia palco e 
ambiente 
Metro Quadrado 1.700,00 
19.  Lixeira Lixeira  plástica, com 
saco de lixo, 
Unidade 43,90 
20.  Lixeira Lixeira  alumínio  
capacidade (cinco, 
quinze ou trinta) 
 
Diária R$ 28,00 
21.  Mesa Redonda de vidro. Diária R$ 106,75 
22.  Mesa Mesa de centro Diária R$ 120,00 
23.  Mesa Mesa de canto Diária R$ 93,30 
24.  Mesa Reunião p/10  pessoa s Diária R$ 192,50 
25.  Painéis em TS para sinalização 
externa 
Em estrutura de 
material padronizado 
octanorm com painéis 
TS na cor branco  
Metro Quadrado R$ 122,60 
26.  Painéis em TS para sinalização 
ex;terna 
Em estrutura de 
material padronizado 
octanorm com painéis 
TS na cor branco  
Metro Quadrado R$ 156,60 
27.  Sofá Em couro de 3 lugares Diária R$ 240,50 
28.  Sofá Em couro de 2 lugares Diária R$ 192,50 
29.  Tablado forrado com Carpete 
(com 20cm de altura) 
Em  estrutura  de   
madeira,   revestido   
com carpete 4mm 
Metro Quadrado R$ 58,00 
30.  Tablado (praticável)  para piso 
de túnel 
Piso elevado a 10cm 
com revestimento 
Metro Quadrado R$ 92,50 
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ITEM TRANSPORTE ESPECIFICAÇÕES UN R$/UN 
1.  Micro  Ônibus tipo executivo 
– 18 pax 
Com motorista,   direção  
hidráulica, combustível, 
ar condicionado tipo 
executivo 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 995,60 
2.  Ônibus tipo executivo - 35  pax Com motorista, direção 
hidráulica, combustível, 
ar condicionado, tipo 
executivo 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 1.208,00 
3.  VAN - 15 pax Com motorista, direção 
hidráulica, combustível, 
ar condicionado, tipo 
executivo. 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 765,00 
4.  VAN - 17 pax Com motorista, direção 
hidráulica, combustível, 
ar condicionado, tipo 
executivo. 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 645,00 
5.  Caminhão Baú para transporte 
de Equipamentos 
Com motorista e 
combustível 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 750,00 
6.  Veículo executivo  com quatro 
portas 
Com motorista, direção 
hidráulica, combustível, 
ar condicionado, tipo 
executivo. 
Diária de 8hs 
e/ou franquia 
R$ 380,00 
 
       
 
ITEM MERCHANDISING OBSERVAÇÕES UN R$/UN 
1.   1,0 x 1,20m com 
serviço de instalação. 
Unidade R$ 290,00 
2.  Galhardete manilha 1,0x 1,50m com base 
de cimento, com 
serviço de instalação. 
Unidade R$ 310,00 
3.  Blimp Balão de latex, 
iluminado, 
impressão colorida, 
3m de diâmetro, com 
instalação e 
manutenção. 
Unidade R$ 1.800,00 
4.  Totem Em madeira. Unidade R$ 510,00 
5.  Pórtico Dupla-face, estrutura 
em aço e madeira. 
Metro Quadrado R$ 2.050,00 
6.  Bandeiras Duplas 1,20m x 2,0m, dupla 
face. 
Unidade R$ 245,00 
7.  Bandeiras Simples 1,20m x 2,0m, única 
face. 
Unidade R$ 110,00 
8.  Pirulito de Jardim Dupla-face com 
haste em madeira. 
Unidade R$ 326,00 
9.  Tapumes Madeirite adesivado 
com arte do evento. 
Metro Quadrado R$ 400,00 
10.  Banner 1,50 x 2,20m, 
impressão em com 
Unidade R$ 260,00 
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extremidades em 
madeira. 
11.  Banner 1,50 x 2,20m, 
impressão em com 
acabamento em ilhós 
Unidade R$ 295,00 
12.  Backlight Poste de eucalipto 
com lona front-back, 
dupla face, sistema 
de iluminação 
próprio, com serviço 
de instalação e 
manutenção. 
Unidade R$ 950,00 
13.  Serviço de Plotagem Palcos, camarins, 
camarotes, 
ambientes Urbanos. 
Metro Quadrado R$ 305,00 
 
 
ITEM OUTROS OBSERVAÇÕES UN R$/UN 
1.  ECAD De acordo com a 
legislação vigente. 
Serviço x 
2.  Taxas e Licenças 
Tributos 
De acordo com a 
legislação vigente. 
Serviço x 
3.  Seguro De acordo com a 
legislação vigente. 
Serviço x 
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Cargo Função Descrição Diária (R$) 
  
 
 
 
Coordenação 
Coordenador 1 Coordena e organiza o 
pólo de grande porte, 
organiza a programação 
artística e infraestrutura. 
R$ 350,00 
 Coordenador 2 Execução e organização da 
segurança e produção 
geral do evento. 
R$ 300,00 
 
 
Produção 
Produtor 1 Coordena pessoal que 
presta serviços nos pólos. 
R$ 260,00 
 Produtor 2 Organiza pessoal 
terceirizado. 
R$ 200,00 
  
 
 
 
 
Supervisão 
Supervisor 1 Auxilia área administrativa 
e documentos necessários 
ao andamento ao evento. 
R$ 150,00 
Supervisor 2 Supervisiona  e  
acompanha  trabalhos  de  
montagem  e execução dos 
pólos. 
R$ 100,00 
 
 
 
 
 
Técnico 
Técnico 1 Auxilia tecnicamente na 
organização do som para 
banda
 ou evento. 
R$ 300,00 
Técnico 2 Auxilia tecnicamente na 
organização da luz para 
banda ou
 evento. 
R$ 300,00 
Técnico 3 Auxilia tecnicamente na 
organização dos 
instrumentos da 
R$ 150,00 
 
 
 
Apoio 1 Carrega Material. R$ 60,00 
Apoio 2 Responsável pelo controle de R$ 50,00 
Apoio 3 Auxilia na organização de R$ 30,00 
 Apoio 4 Dá suporte ao setor R$ 65,00 
Recepcionista Recepcionista 1 Recepção em eventos R$ 70,00 
Motorista Motorista Serviço de motorista R$ 55,00 
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38 - Ano II - Nº 286

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ANEXO C DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Ramos de Atividade 
 
A - Empresas industriais – São aquelas que transformam matérias-primas, manualmente 
ou com auxílio de máquinas e ferramentas, fabricando mercadorias. Abrangem desde o 
artesanato até a moderna produção de instrumentos eletrônicos. 
Exemplos: 
- gráfica 
- calçado 
- vestuário 
- bebidas 
- mobiliário 
- couros 
- metalurgia 
- mecânica, entre outros. 
 
B - Empresas comerciais – São aquelas que vendem mercadorias diretamente ao 
consumidor – no caso do comércio varejista – ou aquelas que compram do produtor para 
vender ao varejista – comércio atacadista.  
Exemplos: 
- restaurante 
- supermercado 
- atacado de laticínios 
- armarinho 
- loja de ferragem, entre outros. 
 
C - Empresas de prestação de serviços 
São aquelas cujas atividades não resultam na entrega de mercadorias, mas da oferta do 
próprio trabalho ao consumidor. 
Exemplos: 
- alimentação 
- bancos 
- seguros 
- transporte 
- turismo 
- saúde 
- educação 
- lazer, entre outros 
 
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39 - Ano II - Nº 286

39
ANEXO II 
 
MINUTA CONTRATUAL 
 
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº.  ...../2014 - 
CONTRATO PARTICULAR DE 
PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E 
ARTÍSTICO de um lado, a .........................., 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. KARINA BORGES SILVA , 
portadora da cédula de identidade nº. 04.386.373-64 SSP-BA e CPF 611.111.205-87, 
doravante denominado PATROCINADA, e, do outro lado, a empresa RAZÃO 
SOCIAL DA CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, Cidade, 
CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato 
Social, pelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, 
portador de documento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. ..................... 
doravante denominada, PATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 
113/2014 e disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar 
o presente CONTRATO PARTICULAR DE PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL 
E ARTÍSTICO , sob as cláusulas e condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
 
 
O presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para  possibilitar  
a  participação  da  Empresa....................,  na  condição  de PATROCINADORA de 
COTA [
ESPECIFICAR O TIPO DE COTA ] DE PATROCÍNIO do evento denominado 
São João 2014 – Amargosa, Cidade do Forró, criando obrigações recíprocas entre as 
partes, na forma deste instrumento. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
 
 
O presente contrato possui o prazo de vigência certo e determinado, com termo inicial 
na data da sua assinatura e final o dia 31 de julho de 2014, desde que o pagamento 
integral esteja quitado. 
 
Parágrafo Primeiro – O prazo de entrega de infraestrutura nos polos será de até 12 
(doze) horas antes do início dos eventos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
 
 
O pagamento da COTA [ ESPECIFICAR O TIPO DE COTA ] DE PATROCÍNIO , no 
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40 - Ano II - Nº 286

40
valor total de R$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no 
prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato de patrocínio. 
 
Parágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie ou 
em serviços, cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de 
Referência. 
 
Parágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida 
pela PATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não 
implicará a renovação das condições pactuadas no presente instrumento. 
 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
 
 
São deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos: 
 
4.1. Caberá à PATROCINADA: 
 
a) Conferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising 
em espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, de 
até 04 (quatro) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados a este 
instrumento; 
b) Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e 
comercialização dos produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização 
dos eventos públicos relacionados a este procedimento; 
c) Exercer a fiscalização dos serviços 
 
4.2. Caberá à PATROCINADORA: 
 
a) Pagar integralmente o valor avençado no presente contrato, na forma estipulada na 
CLÁUSULA TERCEIRA; 
b) Garantir o abastecimento de produtos para os 20 (vinte) polos (conforme Anexo I 
do Termo de Referência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município 
de Amargosa, que não pode ser inferior a 12 (doze) horas do início do evento; 
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e 
Turismo, para o abastecimento de produtos; 
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidad e de marketing para a patrocinada 
(Município de Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do 
Carnaval em mídia eletrônica (TV e rádio) e impressa (jornal). 
e) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de 
Atendimento com cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b” 
a “c” acima. 
f) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência. 
 
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41 - Ano II - Nº 286

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CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO 
 
O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de 
qualquer formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: 
a) qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente 
Contrato; 
b) qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o 
mercado consumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos 
negócios, ainda que parcialmente; 
c) verifique-se  o  inadimplemento  da  PATROCINADA,  do  compromisso  de 
exclusividade pactuado na cláusula  quinta deste Contrato; 
d) o Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão; 
e) mútuo acordo entre as partes; 
f) por força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente 
contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
Será de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer 
danos eventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à 
legislação previdenciária, trabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização 
dos eventos, bem como eventuais autuações do Poder Público em razão da veiculação 
e/ou exposição ao público das marcas patrocinadoras. 
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42 - Ano II - Nº 286

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CLÁUSULA SETIMA: 
 
A PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de 
seus empregados e/ou subcontratados, inclusive nos eventuais inadimplementos 
trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade da 
PATROCINADA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer 
vínculo empregatício entre a PATROCINADA e os empregados e/ou subcontratados 
da PATROCINADORA, seja a que título for. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA:
 
 
A PATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este 
com qualquer empresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou 
patrocínio para os eventos. 
 
 
CLÁUSULA NONA – MULTA:
 
 
O descumprimento de quaisquer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a 
aplicação de multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor 
mencionado na CLÁUSULA TERCEIRA  além de restituição dos valores efetivamente 
pagos em cumprimento ao presente instrumento, sem prejuízo da rescisão deste 
instrumento. 
 
Parágrafo Único – Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste 
instrumento, caberá à PATROCINADA devolver os valores despendidos pela 
PATROCINADORA, cuja devolução ocorrerá na proporção dos eventos não 
realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas dos eventos, corrigidos 
monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração de perdas 
e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das 
hipóteses no caput desta cláusula. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA:
 
 
Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a  este Contrato, ou a qualquer de 
suas cláusulas, e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste 
instrumento somente vinculará as partes se tiverem sido feitos por escrito, e assinados 
por seus representantes, devidamente qualificados e/ou autorizados. 
 
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43 - Ano II - Nº 286

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CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: 
 
A PATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e 
obrigações deste contrato sem prévio e expresso consentimento da 
PATROCINADORA. 
 
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FORO:
 
 
Para qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os 
contratantes elegem o foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa 
renúncia de qualquer outro. 
 
E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) 
vias, de idêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que 
assistiram a todo o ato, declarando todos que leram, entenderam e compreenderam o 
inteiro teor do presente contrato. 
 
Local, data. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Representante/Patrocinada 
 
 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA 
Procurador/Patrocinadora 
 
Testemunhas: 
 
Nome: 
CPF: 
 
Nome: 
CPF: 
 
 
 
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44 - Ano II - Nº 286

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ANEXO III 
 
MODELO DE CREDENCIAMENTO 
 
 
 
À  
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL: 
 
Ref: PROCESSO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE PATROCINADOR 
EXCLUSIVO Nº 001/2014 
 
A EMPRESA    
, com sede à Rua
 inscrita no CNPJ/MF sob o nº   , neste ato 
representada      por    , brasileiro(a), 
casado(a),   empresário,   RG   n   º , residente e  domiciliado  à Rua 
 ,nº     ,  bairro     Cidade/UF,    nomeia  e constitui   seu   bastante   procurador  ,   
RG   Nº _, brasileiro(a),      (profissão),      residente      e      domiciliado(a)      
na      rua 
  
, nº bairro, Cidade/UF, outorgando-lhes poderes para representar a empresa em 
processos licitatórios perante as repartições públicas, em quaisquer modalidades, 
podendo para tanto, apresentar documentos, formular proposta, formular verbalmente 
ofertas de preços, firmar declarações, manifestar interesse de recorrer, renunciar ou 
apresentar razões e contrarrazões de recursos administrat ivos, assinar atas e praticar 
todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato. 
 
 
Local e Data 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
Assinatura, nome e número de identidade do declarante 
 
 
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES 
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45 - Ano II - Nº 286

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ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO 
 
 
 
À  
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL: 
 
Ref: PROCESSO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE PATROCINADOR 
EXCLUSIVO Nº 001/2014 
 
 
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 
 
 
Local, Data. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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46 - Ano II - Nº 286</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/357/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>