<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>2855</id>
    <number>2863</number>
    <date>2019-02-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>6126f6ffb30a452eab59c0715190c560</validation_code>
    <pdf_sha256>6573398576e964ebfea0472faca4b7e0f4d3a5fa4df0f5d7f73d7fa712b2872f</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>6573398576e964ebfea0472faca4b7e0f4d3a5fa4df0f5d7f73d7fa712b2872f</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2855/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2855/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3539</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2863</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2863</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 8 de Fevereiro de 2019 • Ano VII • Nº 2863 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
• Decreto Nº. 006 de 07 de Fevereiro de 2019  - Regulamenta as ações da 
Administração Pública e organiza  as atividades durante o “Carna val 
Cultural 2019” no âmbito do Muni cípio de Amargosa/BA, e dá outr as 
providências.

DECRETO Nº. 006 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Regulamenta as ações da Administração 
Pública e organiza as atividades durante 
o “Carnaval Cultural 201 9” no âmbito 
do Município de Amargosa/BA, e dá 
outras providências.   
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , 
no uso das suas atribuições legais, e o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, 
 
CONSIDERANDO que será comemorado, no âmbito do Município de 
Amargosa, o Carnaval 2019, com a realização de shows culturais;  
 
CONSIDERANDO que a comercialização de bebidas alcoólicas, de 
refrigerantes e/ou outras bebidas em garrafas de vidro poderá causar lesões corporais e 
situações de perigo aos cidadãos, especialmente por aqueles que excederem no uso de bebidas 
alcoólicas; 
 
CONSIDERANDO que a fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de 
mercadorias e a interdição do estabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou 
ambulante (ex: carrinhos/isopor) quando houver violação das disposições constantes neste 
decreto; 
 
CONSIDERANDO ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município 
tomar as medidas preventivas cabíveis, de ordem pública, nas vias públicas do circuito da Festa 
do Carnaval do Município de Amargosa e de seu entorno. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Será realizado, nos dias 03 a 05 de março de 2019, o Carnaval Cultural 
de Amargosa/BA, que se dará com realizações de atividades artísticos e culturais na “Praça do 
Bosque” e ao longo das ruas da cidade.   
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG
Sexta-feira
8 de Fevereiro de 2019
2 - Ano VII - Nº 2863
Decretos

Art. 2º. A organização e monitoramento do evento ficará sob a responsabilidade 
da Diretoria de Eventos e Cerimonial do Município de Amargosa/BA, que contará com o apoio 
das Secretarias Municipais no que for de competência das mesmas.   
 
Parágrafo único . A Diretoria de Eventos e Cerimonial e as Secretarias 
Municipais são responsáveis por todo o apoio ao evento e a fiscalização do cumprimento deste 
Decreto, podendo, para tanto, e se preciso for, solicitar apoio das Polícias Civil, Militar e 
“CIPE”, e da Guarda Municipal, para garantir a segurança e o bom andamento do festejo. 
 
Art. 3º. As medidas de polícia administrativa relativas ao Carnaval 2019, reger-
se-ão na forma deste Decreto.  
 
Art. 4º . O “Circuito da Festa”, para fins de cumprimento deste Decreto, está 
compreendido pela Praça da Bandeira – ‘Praça do Bosque’. 
 
Art. 5° . Fica expressamente proibida a venda e condução de bebidas em 
qualquer embalagem de vidro, especialmente copos e garrafas, no “Circuito da Festa”. 
 
§1ºDe igual modo, fica proibida no “Circuito da Festa”, durante os dias 03 a 05 
de março de 2019, a atuação de "vendedores ambulantes", com exceção dos autorizados, pelo 
Município de Amargosa, no sentido de comercializar em isopor, caixa térmica, carrinhos, ou 
qualquer outra forma.  
 
§2ºPara cumprimento do previsto no caput deste artigo, as bebidas deverão ser 
servidas preferencialmente ao consumidor em lata de alumínio ou copos de plásticos.   
 
Art. 6° . Para os que infringirem as disposições contidas no presente Decreto, 
será aplicada sanção de recolhimento dos recipientes de vidro durante todo período do festejo, 
bem como será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração cometida.   
 
Parágrafo único . Em caso de reincidência, a multa será novamente aplicada, 
sendo acrescida em 20% do valor original. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG
Sexta-feira
8 de Fevereiro de 2019
3 - Ano VII - Nº 2863

Art. 7° . Os recipientes de vidro de bebidas recolhidos pelo Poder Público em 
forma de sanção do artigo anterior serão devolvidos aos seus proprietários apenas após o 
término dos Festejos de Carnaval, mediante apresentação do comprovante de pagamento da 
pena de multa aplicada.   
 
Art. 8°. Fica proibido o depósito de materiais de construção e entulhos nas vias 
públicas de toda a cidade a partir do dia 03 de março a 05 de março de 2019. 
 
Art. 9º Ficam proibidos a circulação e estacionamento de veículos, utilizando 
sonorização, no “Circuito da Festa”. 
 
Art. 10. Durante as apresentações artísticas e culturais oficiais nos palcos do 
evento, fica proibida a sonorização paralela nas barracas, quiosques e por ambulantes. 
 
 Art. 11.Fica proibida, no Circuito da Festa, a utilização/circulação de veículos 
de grande porte, tipo trio elétrico, durante o desfile dos blocos carnavalescos devidamente 
autorizados. 
Parágrafo único .  Para efeitos deste decreto, são considerados trios elétricos 
os veículos automotores de grande porte (caminhões, carretas, carros de carroceria em geral e 
ônibus) que sejam adaptados com aparelhagem sonora de elevada potência. 
 
Art. 12 Os blocos carnavalescos que optarem pela utilização de aparelhagem 
sonora de ‘minitrio elétrico’ deverão comparecer à Diretoria de Eventos e Cerimonial - DIEC 
para regularizar a inscrição do veículo, bem como obter a respectiva licença para circulação no 
período do Carnaval. 
 
§1º. Para efeitos deste decreto, são considerados ‘minitrios elétricos’ os veículos 
automotores de médio porte (caminhonetes, camionetas, vans) que sejam adaptados com 
aparelhagem sonora de elevada potência; 
 
§2º. O requerimento de autorização para circulação do ‘minitrio elétrico’ deverá 
ser apresentado acompanhada da documentação seguinte:  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG
Sexta-feira
8 de Fevereiro de 2019
4 - Ano VII - Nº 2863

I – Solicitação escrita contendo: as informações do veículo (modelo, placa); 
nome do bloco que irá circular; horário de circulação; percurso almejado durante o festejo. 
II – CNH do condutor dentro do prazo de validade; 
III – CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) atualizado; 
IV – Laudo de vistoria atestando a aptidão de trafegabilidade do veículo.  
V – Guia de recolhimento de preço público para circulação em vias públicas 
durante o período do Carnaval, com base no valor estabelecido na tabela anexa a este Decreto.  
 
§3°. Estando a documentação apta, o requerente deverá retirar o Alvará 
Provisório de Circulação na Diretoria de Tributos no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a 
apresentação do requerimento. 
 
Art. 13. As proibições e disposições do presente Decreto se aplicam aos 
vendedores ambulantes, as barracas e aos estabelecimentos comerciais, além dos foliões, 
localizados no “Circuito da Festa” e durante todo o período do Carnaval de Amargosa/BA. 
 
Art. 14.  O preço público referente ao uso de espaço no Circuito do Carnaval, 
lançado com base na tabela anexa ao presente Decreto, deverá ser pago, de uma única vez, até 
13 de Fevereiro de 2019. 
 
Parágrafo único. O interessado em utilizar o espaço e comercializar na área da 
festa deverá atentar ao disposto neste Decreto e comparecer à Diretoria de Tributos, para fins 
de retirar guia de pagamento e, posteriormente, apresentar a comprovação de quitação no prazo 
assinalado. 
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.   
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG
Sexta-feira
8 de Fevereiro de 2019
5 - Ano VII - Nº 2863

ANEXO 
Preços Públicos - Carnaval 2019 
 
Tipo: Valor: 
Carrinho (pipoca, cachorro quente e churros) 20,00 
Barraca 3X3 60,00 
Barraca 5X5 80,00 
Isopor 30,00 
Quiosque 250,00 
Trailer 100,00 
Licença para circulação de minitrio elétrico 100,00 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG
Sexta-feira
8 de Fevereiro de 2019
6 - Ano VII - Nº 2863</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3539/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3541</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 006 de 07 de Fevereiro de 2019</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>006</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 006 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 REGULAMENTA AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORGANIZA AS ATIVIDADES DURANTE O “CARNAVAL CULTURAL 201 9” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 006 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Regulamenta as ações da Administração 
Pública e organiza as atividades durante 
o “Carnaval Cultural 201 9” no âmbito 
do Município de Amargosa/BA, e dá 
outras providências.   
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , 
no uso das suas atribuições legais, e o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, 
 
CONSIDERANDO que será comemorado, no âmbito do Município de 
Amargosa, o Carnaval 2019, com a realização de shows culturais;  
 
CONSIDERANDO que a comercialização de bebidas alcoólicas, de 
refrigerantes e/ou outras bebidas em garrafas de vidro poderá causar lesões corporais e 
situações de perigo aos cidadãos, especialmente por aqueles que excederem no uso de bebidas 
alcoólicas; 
 
CONSIDERANDO que a fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de 
mercadorias e a interdição do estabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou 
ambulante (ex: carrinhos/isopor) quando houver violação das disposições constantes neste 
decreto; 
 
CONSIDERANDO ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município 
tomar as medidas preventivas cabíveis, de ordem pública, nas vias públicas do circuito da Festa 
do Carnaval do Município de Amargosa e de seu entorno. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Será realizado, nos dias 03 a 05 de março de 2019, o Carnaval Cultural 
de Amargosa/BA, que se dará com realizações de atividades artísticos e culturais na “Praça do 
Bosque” e ao longo das ruas da cidade.   
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG
Sexta-feira
8 de Fevereiro de 2019
2 - Ano VII - Nº 2863
Decretos

Art. 2º. A organização e monitoramento do evento ficará sob a responsabilidade 
da Diretoria de Eventos e Cerimonial do Município de Amargosa/BA, que contará com o apoio 
das Secretarias Municipais no que for de competência das mesmas.   
 
Parágrafo único . A Diretoria de Eventos e Cerimonial e as Secretarias 
Municipais são responsáveis por todo o apoio ao evento e a fiscalização do cumprimento deste 
Decreto, podendo, para tanto, e se preciso for, solicitar apoio das Polícias Civil, Militar e 
“CIPE”, e da Guarda Municipal, para garantir a segurança e o bom andamento do festejo. 
 
Art. 3º. As medidas de polícia administrativa relativas ao Carnaval 2019, reger-
se-ão na forma deste Decreto.  
 
Art. 4º . O “Circuito da Festa”, para fins de cumprimento deste Decreto, está 
compreendido pela Praça da Bandeira – ‘Praça do Bosque’. 
 
Art. 5° . Fica expressamente proibida a venda e condução de bebidas em 
qualquer embalagem de vidro, especialmente copos e garrafas, no “Circuito da Festa”. 
 
§1ºDe igual modo, fica proibida no “Circuito da Festa”, durante os dias 03 a 05 
de março de 2019, a atuação de "vendedores ambulantes", com exceção dos autorizados, pelo 
Município de Amargosa, no sentido de comercializar em isopor, caixa térmica, carrinhos, ou 
qualquer outra forma.  
 
§2ºPara cumprimento do previsto no caput deste artigo, as bebidas deverão ser 
servidas preferencialmente ao consumidor em lata de alumínio ou copos de plásticos.   
 
Art. 6° . Para os que infringirem as disposições contidas no presente Decreto, 
será aplicada sanção de recolhimento dos recipientes de vidro durante todo período do festejo, 
bem como será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração cometida.   
 
Parágrafo único . Em caso de reincidência, a multa será novamente aplicada, 
sendo acrescida em 20% do valor original. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG
Sexta-feira
8 de Fevereiro de 2019
3 - Ano VII - Nº 2863

Art. 7° . Os recipientes de vidro de bebidas recolhidos pelo Poder Público em 
forma de sanção do artigo anterior serão devolvidos aos seus proprietários apenas após o 
término dos Festejos de Carnaval, mediante apresentação do comprovante de pagamento da 
pena de multa aplicada.   
 
Art. 8°. Fica proibido o depósito de materiais de construção e entulhos nas vias 
públicas de toda a cidade a partir do dia 03 de março a 05 de março de 2019. 
 
Art. 9º Ficam proibidos a circulação e estacionamento de veículos, utilizando 
sonorização, no “Circuito da Festa”. 
 
Art. 10. Durante as apresentações artísticas e culturais oficiais nos palcos do 
evento, fica proibida a sonorização paralela nas barracas, quiosques e por ambulantes. 
 
 Art. 11.Fica proibida, no Circuito da Festa, a utilização/circulação de veículos 
de grande porte, tipo trio elétrico, durante o desfile dos blocos carnavalescos devidamente 
autorizados. 
Parágrafo único .  Para efeitos deste decreto, são considerados trios elétricos 
os veículos automotores de grande porte (caminhões, carretas, carros de carroceria em geral e 
ônibus) que sejam adaptados com aparelhagem sonora de elevada potência. 
 
Art. 12 Os blocos carnavalescos que optarem pela utilização de aparelhagem 
sonora de ‘minitrio elétrico’ deverão comparecer à Diretoria de Eventos e Cerimonial - DIEC 
para regularizar a inscrição do veículo, bem como obter a respectiva licença para circulação no 
período do Carnaval. 
 
§1º. Para efeitos deste decreto, são considerados ‘minitrios elétricos’ os veículos 
automotores de médio porte (caminhonetes, camionetas, vans) que sejam adaptados com 
aparelhagem sonora de elevada potência; 
 
§2º. O requerimento de autorização para circulação do ‘minitrio elétrico’ deverá 
ser apresentado acompanhada da documentação seguinte:  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG
Sexta-feira
8 de Fevereiro de 2019
4 - Ano VII - Nº 2863

I – Solicitação escrita contendo: as informações do veículo (modelo, placa); 
nome do bloco que irá circular; horário de circulação; percurso almejado durante o festejo. 
II – CNH do condutor dentro do prazo de validade; 
III – CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) atualizado; 
IV – Laudo de vistoria atestando a aptidão de trafegabilidade do veículo.  
V – Guia de recolhimento de preço público para circulação em vias públicas 
durante o período do Carnaval, com base no valor estabelecido na tabela anexa a este Decreto.  
 
§3°. Estando a documentação apta, o requerente deverá retirar o Alvará 
Provisório de Circulação na Diretoria de Tributos no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a 
apresentação do requerimento. 
 
Art. 13. As proibições e disposições do presente Decreto se aplicam aos 
vendedores ambulantes, as barracas e aos estabelecimentos comerciais, além dos foliões, 
localizados no “Circuito da Festa” e durante todo o período do Carnaval de Amargosa/BA. 
 
Art. 14.  O preço público referente ao uso de espaço no Circuito do Carnaval, 
lançado com base na tabela anexa ao presente Decreto, deverá ser pago, de uma única vez, até 
13 de Fevereiro de 2019. 
 
Parágrafo único. O interessado em utilizar o espaço e comercializar na área da 
festa deverá atentar ao disposto neste Decreto e comparecer à Diretoria de Tributos, para fins 
de retirar guia de pagamento e, posteriormente, apresentar a comprovação de quitação no prazo 
assinalado. 
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.   
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG
Sexta-feira
8 de Fevereiro de 2019
5 - Ano VII - Nº 2863

ANEXO 
Preços Públicos - Carnaval 2019 
 
Tipo: Valor: 
Carrinho (pipoca, cachorro quente e churros) 20,00 
Barraca 3X3 60,00 
Barraca 5X5 80,00 
Isopor 30,00 
Quiosque 250,00 
Trailer 100,00 
Licença para circulação de minitrio elétrico 100,00 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG
Sexta-feira
8 de Fevereiro de 2019
6 - Ano VII - Nº 2863</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3541/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>