{"edition": {"id": 2855, "number": 2863, "date": "2019-02-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6126f6ffb30a452eab59c0715190c560", "pdf_sha256": "6573398576e964ebfea0472faca4b7e0f4d3a5fa4df0f5d7f73d7fa712b2872f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6573398576e964ebfea0472faca4b7e0f4d3a5fa4df0f5d7f73d7fa712b2872f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2855/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2855/"}, "acts": [{"id": 3539, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2863", "kind": "Diario Importado", "number": "2863", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 8 de Fevereiro de 2019 • Ano VII • Nº 2863 \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n• Decreto Nº. 006 de 07 de Fevereiro de 2019  - Regulamenta as ações da \nAdministração Pública e organiza  as atividades durante o “Carna val \nCultural 2019” no âmbito do Muni cípio de Amargosa/BA, e dá outr as \nprovidências.\n\nDECRETO Nº. 006 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 \n \nRegulamenta as ações da Administração \nPública e organiza as atividades durante \no “Carnaval Cultural 201 9” no âmbito \ndo Município de Amargosa/BA, e dá \noutras providências.   \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , \nno uso das suas atribuições legais, e o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, \n \nCONSIDERANDO que será comemorado, no âmbito do Município de \nAmargosa, o Carnaval 2019, com a realização de shows culturais;  \n \nCONSIDERANDO que a comercialização de bebidas alcoólicas, de \nrefrigerantes e/ou outras bebidas em garrafas de vidro poderá causar lesões corporais e \nsituações de perigo aos cidadãos, especialmente por aqueles que excederem no uso de bebidas \nalcoólicas; \n \nCONSIDERANDO que a fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de \nmercadorias e a interdição do estabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou \nambulante (ex: carrinhos/isopor) quando houver violação das disposições constantes neste \ndecreto; \n \nCONSIDERANDO ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município \ntomar as medidas preventivas cabíveis, de ordem pública, nas vias públicas do circuito da Festa \ndo Carnaval do Município de Amargosa e de seu entorno. \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Será realizado, nos dias 03 a 05 de março de 2019, o Carnaval Cultural \nde Amargosa/BA, que se dará com realizações de atividades artísticos e culturais na “Praça do \nBosque” e ao longo das ruas da cidade.   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG\nSexta-feira\n8 de Fevereiro de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2863\nDecretos\n\nArt. 2º. A organização e monitoramento do evento ficará sob a responsabilidade \nda Diretoria de Eventos e Cerimonial do Município de Amargosa/BA, que contará com o apoio \ndas Secretarias Municipais no que for de competência das mesmas.   \n \nParágrafo único . A Diretoria de Eventos e Cerimonial e as Secretarias \nMunicipais são responsáveis por todo o apoio ao evento e a fiscalização do cumprimento deste \nDecreto, podendo, para tanto, e se preciso for, solicitar apoio das Polícias Civil, Militar e \n“CIPE”, e da Guarda Municipal, para garantir a segurança e o bom andamento do festejo. \n \nArt. 3º. As medidas de polícia administrativa relativas ao Carnaval 2019, reger-\nse-ão na forma deste Decreto.  \n \nArt. 4º . O “Circuito da Festa”, para fins de cumprimento deste Decreto, está \ncompreendido pela Praça da Bandeira – ‘Praça do Bosque’. \n \nArt. 5° . Fica expressamente proibida a venda e condução de bebidas em \nqualquer embalagem de vidro, especialmente copos e garrafas, no “Circuito da Festa”. \n \n§1ºDe igual modo, fica proibida no “Circuito da Festa”, durante os dias 03 a 05 \nde março de 2019, a atuação de \"vendedores ambulantes\", com exceção dos autorizados, pelo \nMunicípio de Amargosa, no sentido de comercializar em isopor, caixa térmica, carrinhos, ou \nqualquer outra forma.  \n \n§2ºPara cumprimento do previsto no caput deste artigo, as bebidas deverão ser \nservidas preferencialmente ao consumidor em lata de alumínio ou copos de plásticos.   \n \nArt. 6° . Para os que infringirem as disposições contidas no presente Decreto, \nserá aplicada sanção de recolhimento dos recipientes de vidro durante todo período do festejo, \nbem como será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração cometida.   \n \nParágrafo único . Em caso de reincidência, a multa será novamente aplicada, \nsendo acrescida em 20% do valor original. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG\nSexta-feira\n8 de Fevereiro de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2863\n\nArt. 7° . Os recipientes de vidro de bebidas recolhidos pelo Poder Público em \nforma de sanção do artigo anterior serão devolvidos aos seus proprietários apenas após o \ntérmino dos Festejos de Carnaval, mediante apresentação do comprovante de pagamento da \npena de multa aplicada.   \n \nArt. 8°. Fica proibido o depósito de materiais de construção e entulhos nas vias \npúblicas de toda a cidade a partir do dia 03 de março a 05 de março de 2019. \n \nArt. 9º Ficam proibidos a circulação e estacionamento de veículos, utilizando \nsonorização, no “Circuito da Festa”. \n \nArt. 10. Durante as apresentações artísticas e culturais oficiais nos palcos do \nevento, fica proibida a sonorização paralela nas barracas, quiosques e por ambulantes. \n \n Art. 11.Fica proibida, no Circuito da Festa, a utilização/circulação de veículos \nde grande porte, tipo trio elétrico, durante o desfile dos blocos carnavalescos devidamente \nautorizados. \nParágrafo único .  Para efeitos deste decreto, são considerados trios elétricos \nos veículos automotores de grande porte (caminhões, carretas, carros de carroceria em geral e \nônibus) que sejam adaptados com aparelhagem sonora de elevada potência. \n \nArt. 12 Os blocos carnavalescos que optarem pela utilização de aparelhagem \nsonora de ‘minitrio elétrico’ deverão comparecer à Diretoria de Eventos e Cerimonial - DIEC \npara regularizar a inscrição do veículo, bem como obter a respectiva licença para circulação no \nperíodo do Carnaval. \n \n§1º. Para efeitos deste decreto, são considerados ‘minitrios elétricos’ os veículos \nautomotores de médio porte (caminhonetes, camionetas, vans) que sejam adaptados com \naparelhagem sonora de elevada potência; \n \n§2º. O requerimento de autorização para circulação do ‘minitrio elétrico’ deverá \nser apresentado acompanhada da documentação seguinte:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG\nSexta-feira\n8 de Fevereiro de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2863\n\nI – Solicitação escrita contendo: as informações do veículo (modelo, placa); \nnome do bloco que irá circular; horário de circulação; percurso almejado durante o festejo. \nII – CNH do condutor dentro do prazo de validade; \nIII – CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) atualizado; \nIV – Laudo de vistoria atestando a aptidão de trafegabilidade do veículo.  \nV – Guia de recolhimento de preço público para circulação em vias públicas \ndurante o período do Carnaval, com base no valor estabelecido na tabela anexa a este Decreto.  \n \n§3°. Estando a documentação apta, o requerente deverá retirar o Alvará \nProvisório de Circulação na Diretoria de Tributos no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a \napresentação do requerimento. \n \nArt. 13. As proibições e disposições do presente Decreto se aplicam aos \nvendedores ambulantes, as barracas e aos estabelecimentos comerciais, além dos foliões, \nlocalizados no “Circuito da Festa” e durante todo o período do Carnaval de Amargosa/BA. \n \nArt. 14.  O preço público referente ao uso de espaço no Circuito do Carnaval, \nlançado com base na tabela anexa ao presente Decreto, deverá ser pago, de uma única vez, até \n13 de Fevereiro de 2019. \n \nParágrafo único. O interessado em utilizar o espaço e comercializar na área da \nfesta deverá atentar ao disposto neste Decreto e comparecer à Diretoria de Tributos, para fins \nde retirar guia de pagamento e, posteriormente, apresentar a comprovação de quitação no prazo \nassinalado. \nArt. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.   \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG\nSexta-feira\n8 de Fevereiro de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2863\n\nANEXO \nPreços Públicos - Carnaval 2019 \n \nTipo: Valor: \nCarrinho (pipoca, cachorro quente e churros) 20,00 \nBarraca 3X3 60,00 \nBarraca 5X5 80,00 \nIsopor 30,00 \nQuiosque 250,00 \nTrailer 100,00 \nLicença para circulação de minitrio elétrico 100,00 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG\nSexta-feira\n8 de Fevereiro de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2863", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3539/"}, {"id": 3541, "protocol": "", "title": "Decreto N 006 de 07 de Fevereiro de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "006", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 006 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 REGULAMENTA AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORGANIZA AS ATIVIDADES DURANTE O “CARNAVAL CULTURAL 201 9” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "DECRETO Nº. 006 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 \n \nRegulamenta as ações da Administração \nPública e organiza as atividades durante \no “Carnaval Cultural 201 9” no âmbito \ndo Município de Amargosa/BA, e dá \noutras providências.   \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , \nno uso das suas atribuições legais, e o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, \n \nCONSIDERANDO que será comemorado, no âmbito do Município de \nAmargosa, o Carnaval 2019, com a realização de shows culturais;  \n \nCONSIDERANDO que a comercialização de bebidas alcoólicas, de \nrefrigerantes e/ou outras bebidas em garrafas de vidro poderá causar lesões corporais e \nsituações de perigo aos cidadãos, especialmente por aqueles que excederem no uso de bebidas \nalcoólicas; \n \nCONSIDERANDO que a fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de \nmercadorias e a interdição do estabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou \nambulante (ex: carrinhos/isopor) quando houver violação das disposições constantes neste \ndecreto; \n \nCONSIDERANDO ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município \ntomar as medidas preventivas cabíveis, de ordem pública, nas vias públicas do circuito da Festa \ndo Carnaval do Município de Amargosa e de seu entorno. \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. 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A Diretoria de Eventos e Cerimonial e as Secretarias \nMunicipais são responsáveis por todo o apoio ao evento e a fiscalização do cumprimento deste \nDecreto, podendo, para tanto, e se preciso for, solicitar apoio das Polícias Civil, Militar e \n“CIPE”, e da Guarda Municipal, para garantir a segurança e o bom andamento do festejo. \n \nArt. 3º. As medidas de polícia administrativa relativas ao Carnaval 2019, reger-\nse-ão na forma deste Decreto.  \n \nArt. 4º . O “Circuito da Festa”, para fins de cumprimento deste Decreto, está \ncompreendido pela Praça da Bandeira – ‘Praça do Bosque’. \n \nArt. 5° . Fica expressamente proibida a venda e condução de bebidas em \nqualquer embalagem de vidro, especialmente copos e garrafas, no “Circuito da Festa”. \n \n§1ºDe igual modo, fica proibida no “Circuito da Festa”, durante os dias 03 a 05 \nde março de 2019, a atuação de \"vendedores ambulantes\", com exceção dos autorizados, pelo \nMunicípio de Amargosa, no sentido de comercializar em isopor, caixa térmica, carrinhos, ou \nqualquer outra forma.  \n \n§2ºPara cumprimento do previsto no caput deste artigo, as bebidas deverão ser \nservidas preferencialmente ao consumidor em lata de alumínio ou copos de plásticos.   \n \nArt. 6° . Para os que infringirem as disposições contidas no presente Decreto, \nserá aplicada sanção de recolhimento dos recipientes de vidro durante todo período do festejo, \nbem como será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração cometida.   \n \nParágrafo único . Em caso de reincidência, a multa será novamente aplicada, \nsendo acrescida em 20% do valor original. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG\nSexta-feira\n8 de Fevereiro de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2863\n\nArt. 7° . Os recipientes de vidro de bebidas recolhidos pelo Poder Público em \nforma de sanção do artigo anterior serão devolvidos aos seus proprietários apenas após o \ntérmino dos Festejos de Carnaval, mediante apresentação do comprovante de pagamento da \npena de multa aplicada.   \n \nArt. 8°. Fica proibido o depósito de materiais de construção e entulhos nas vias \npúblicas de toda a cidade a partir do dia 03 de março a 05 de março de 2019. \n \nArt. 9º Ficam proibidos a circulação e estacionamento de veículos, utilizando \nsonorização, no “Circuito da Festa”. \n \nArt. 10. Durante as apresentações artísticas e culturais oficiais nos palcos do \nevento, fica proibida a sonorização paralela nas barracas, quiosques e por ambulantes. \n \n Art. 11.Fica proibida, no Circuito da Festa, a utilização/circulação de veículos \nde grande porte, tipo trio elétrico, durante o desfile dos blocos carnavalescos devidamente \nautorizados. \nParágrafo único .  Para efeitos deste decreto, são considerados trios elétricos \nos veículos automotores de grande porte (caminhões, carretas, carros de carroceria em geral e \nônibus) que sejam adaptados com aparelhagem sonora de elevada potência. \n \nArt. 12 Os blocos carnavalescos que optarem pela utilização de aparelhagem \nsonora de ‘minitrio elétrico’ deverão comparecer à Diretoria de Eventos e Cerimonial - DIEC \npara regularizar a inscrição do veículo, bem como obter a respectiva licença para circulação no \nperíodo do Carnaval. \n \n§1º. Para efeitos deste decreto, são considerados ‘minitrios elétricos’ os veículos \nautomotores de médio porte (caminhonetes, camionetas, vans) que sejam adaptados com \naparelhagem sonora de elevada potência; \n \n§2º. 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Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.   \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG\nSexta-feira\n8 de Fevereiro de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2863\n\nANEXO \nPreços Públicos - Carnaval 2019 \n \nTipo: Valor: \nCarrinho (pipoca, cachorro quente e churros) 20,00 \nBarraca 3X3 60,00 \nBarraca 5X5 80,00 \nIsopor 30,00 \nQuiosque 250,00 \nTrailer 100,00 \nLicença para circulação de minitrio elétrico 100,00 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EKALWGH4CCHOYJMGX5UG\nSexta-feira\n8 de Fevereiro de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2863", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3541/"}]}