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    <date>2019-02-07</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2859</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2859</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CMR+KZIMHHK6HJR21VDOQG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CMR+KZIMHHK6HJR21VDOQG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 7 de Fevereiro de 2019 • Ano VII • Nº 2859
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
• Pregão Eletrônico Nº 003/2019 - Contratação de empr esa especializada 
para execução do projeto de sinali zação viária, em atendimento a 
Secretaria Municipal de Serviços Pú blicos, Obras e Planejamento da 
Cidade.  
• Edital - Pregão Eletrônico Nº 003/2019 - Contratação de empresa 
especializada para execução do pr ojeto de sinalização viária, em 
atendimento a Secretaria Municipal  de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
A pregoeira comunica que realizará licitação em 19/02/2019 às 10H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 754502. Contratação de empresa especializada para execução do projeto de 
sinalização viária, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
Informações no e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
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2 - Ano VII - Nº 2859
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2019 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039, de 2018, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018 , levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da 
Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, 
farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a  contratação de empresa especializada para execução do projeto de 
sinalização viária, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.  
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista 
no orçamento do Município para o exercício de 2019 na classificação abaixo: 
 
UNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços públicos e Planejamento da Cidade 
ATIVIDADE/PROJETO: 2076 – Manutenção das ações de Trânsito e Transporte 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 19/02/2019 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 754502 
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Tel.: 75-3634-3977 
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3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da 
senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta 
licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco 
do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e 
responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou 
insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
 
3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 
24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e 
alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples 
Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará 
sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência 
da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em 
consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 
 
IV – DA PROPOSTA 
 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas, sob pena de desclassificação. 
 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já 
considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 
 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
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4.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo 
das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 
 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as licitantes com propostas 
classificadas participarão da fase de lances. 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
 
7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
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7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 1 a 
60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente 
dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado 
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual 
ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da 
sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura 
se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
 
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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que 
se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e 
convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 
 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, 
decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com 
as demais licitantes. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
 X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, 
em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
 
10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. 
 
10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos até o 
primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de protocolo da 
respectiva remessa prova da data do envio. 
 
10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
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10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado 
com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
 
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, 
para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços 
quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos 
valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
 
10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de 
documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do 
objeto deste Pregão; 
 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes 
procedimentos: 
 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos 
custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de 
trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da 
Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa 
privada;  
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g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, 
supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente 
disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
 
10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
10.14. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
 
11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que 
supram tais exigências. 
 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se 
for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, 
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e 
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 
 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais , 
de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 de 
setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, 
caso o documento não consigne prazo de validade; 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes 
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, observando-se as seguintes regras: 
11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial 
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: 
ILC = 
 
IEG = 
  
Onde: 
ILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo 
AC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral 
PC = Passivo Circulante AT = Ativo total 
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9 
 
11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez Corrente 
(ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou 
inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). 
 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
 
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência para a 
execução de serviços dos itens que seguem: 
/g120 Sinalização Horizontal; 
/g120 Sinalização Vertical; 
/g120 Sinalização Semafórica. 
 
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso 
XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de 
menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
 
11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a 
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar 
as condições de habilitação das licitantes. 
 
11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item 10 deste Edital.  
 
11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a 
qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
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11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
 
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira 
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da 
proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
XII – DO RECURSO 
 
12. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 
 
12.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
12.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo 
próprio do sistema. 
 
12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar 
contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 
 
12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente conforme 
preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo Administrativo correspondente 
a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
 
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11 
 
12.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
 
12.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
13. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
 
13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. 
 
XIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
14. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do 
contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
 
14.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando 
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
Município de Amargosa. 
 
14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições de 
habilitação. 
 
14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser 
convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e 
das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XV – DA GARANTIA CONTRATUAL 
 
15.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de execução 
do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato ou da etapa da 
Ordem de Serviço. 
 
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15.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, previstas 
no art. 56 da Lei nº 8.666/93: 
 
15.3.  São modalidades de garantia: 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
15.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança em 
banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua 
atualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco 
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 
 
15.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter 
expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo menos 30 
(trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de 
inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
 
15.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no 
Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo superior ao 
do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. 
 
15.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura 
Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente 
aprovados pela Prefeitura. 
 
15.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à contratada 
após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 
 
15.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou 
conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras 
cominações legais, quando for o caso. 
 
15.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de 
Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 (trinta) dias 
consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita Municipal. 
 
XVI – DAS SANÇÕES 
 
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13 
 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e será 
descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de 
multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos 
seguintes casos: 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
16.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 
da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
17. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente 
para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte 
e quatro) horas.  
 
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada 
para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   
 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
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18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, 
ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato. 
 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela 
ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias 
autenticadas em papel. 
 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município 
de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL 
ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO 
HORIZONTAL 
ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 
ANEXO V – CROQUI LIMITES MUNICÍPIOS 
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO 
ART. 7º DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
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15 
 
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO XI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
XX. DO FORO 
 
20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as 
Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 29 de janeiro de 2018. 
 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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16 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO  
Contratação de empresa especializada para execução do projeto de sinalização viária, em atendimento 
a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
As obras/serviço de sinalização de trânsito visam organizar a circulação de veículos e pessoas nas vias 
públicas através de informações relevantes para disciplina na movimentação do tráfego para a 
segurança e fluidez dos usuários.  
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Termos 
de Referência. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo 
com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial 
devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
Sinalização Horizontal 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 
1.0 PINTURA 
1.1 
Pintura com tinta acrílica -NBA- 13699 emulsionada com água, 2 anos 
(0,5mm), aplicada de forma manual, (com pistola) retrorrefletiva, na 
cor branca, conforme especificações. (Linhas de pedestres - Retenção) 
m² 190  
1.3 
Pintura com tinta acrílica -NBA- 13699 emulsionada com água, 2 anos 
(0,5mm), aplicada de forma mecânica, retrorrefletiva, na cor amarela, 
conforme especificações. Linha contínua e de aproximação 
m² 1990  
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17 
 
1.3 
Pintura com tinta acrílica -NBA- 13699 emulsionada com água, 2 anos 
(0,5mm), aplicada de forma mecânica, retrorrefletiva, na cor amarela, 
conforme especificações. Área de conflito 
m² 120  
2.0 DISPOSTIVOS AUXILIARES 
2.1 
Fornecimento e implantação de tachões refletivos monodirecionais, 
arredondados, com eleme ntos refletivos e corpo na cor amarela 
conforme especificações. 
UND 20  
2.2 
Fornecimento e implantação de tachões refletivos bidirecionais, 
arredondados, com elementos refletivos e corpo na cor amarela 
conforme especificações. 
UND 170  
2.3 Fornecimento e implantação de prismas de concreto, com elementos 
refletivos e corpo na cor amarelo conforme especificações. UND 50  
NOTA: A composição do preço deve incluir a entrega e instalação de todo o material 
Sinalização Semafórica 
Local: Avenida Lomanto Júnior x Rua Riachuelo (C.E.F) 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD 
1.1 
Controlador eletrônico multiplanos, para quatro fases, sendo uma 
veicular e uma para pedestre, com vermelho piscante, 127/220 volts, 
com gabinete de proteção na cor prata . 
UND 1  
1.2 
Conjunto semafórico veicular 200 x 200 x 200mm, dentro de um 
monobloco fabricado em policarbonato, fibra de vidro ou material 
similar na posição vertical, na cor preta com no mínimo 357 led's.
 
UND 4  
1.3 
Conjunto semafórico veicular 200 x 200 x 200mm, na posição 
horizontal com indicação do tempo de verde dentro de um 
monobloco, fabricado em policarbonato, fibra de vidro ou material 
similar, na cor preta com no mínimo 721 led's .
 
UND 2  
1.4 Conjunto semafórico para pedestres, modelo retangular em um 
monobloco na cor preta com no mínimo 244 led's. UND 6  
1.5 
Caixa de ligação, contendo dois disjuntores que podem ser de 15, 20 
ou 30A, para proteção do sistema eletrônico, conforme necessidade do 
conjunto semafórico 
UND 1  
1.6 Suporte simples 101,6mm para fixação em braço projetado. Tipo 
basculante. UND 2  
1.7 Suporte simples 101,6mm para fixação em coluna de 
pedestre/repetidor. UND 2  
1.8 Suporte duplo 101,6mm para fixação em coluna de pedestre / 
repetidor. UND 1  
1.9 Suporte simples 127mm para fixação em coluna de semáforo UND 2 
1.10 Suporte duplo 127mm para fixação em coluna de semáforo UND 2 
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18 
 
1.11 Cabo plastichumbo 2 x 1,5mm². M 20 
1.12 
Cabo flexível 3 x 1,5mm², isolamento de 750vpp. Obedecendo as 
normas NBR 13249, com condutores isolados nas cores verde, 
vermelha e preta. 
M 80  
1.13 
Cabo flexível 4 x 1,5mm², isolamento de 750vpp. Obedecendo as 
normas NBR 13249, com condutores, isolados nas cores amarela, 
verde, vermelha e preta. 
M 80  
1.14 Fio rígido, cor preta 1.00mm² M 2 
1.15 Isolador rack de 01 elemento completo com roldana em louça. UND 16 
1.16 
Aterramento para controlador, coluna e grupos focais. Malha com três 
hastes tipo coperweld 5/8" x 2,4m, 03 conectores tipo olhal, 15mts de 
cabo cobre 6mm.
 
CJ 1  
NOTA: A composição do preço deve incluir a entrega e instalação de todo o material 
Sinalização Semafórica 
Local: Av. Dr. Abelardo Veloso x Rua A. Passos x Largo do Maracanã 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD 
1.1 
Coluna de aço galvanizado para braço projetado com diâmetro 
externo 127mm (5"), parede 4,75mm ,  comprimento  6.000mm com 
aletas na extremidade inferior para engastamento com uma boca, na 
cor prata.
 
UND 6  
1.2 
Coluna de aço galvanizado, para sustentação de conjunto semafórico 
para pedestres/repetidor, diâmetro externo 101,6mm, (4"), parede 
4,25mm, comprimento 6.000mm com aletas na extremidade inferior 
para engastamento,tamponados na parte superior na cor prata.
 
UND 6  
1.3 
Braço projetado para sustentação de semáforo em aço galvanizado, 
diâmetro externo 101,6mm (4"), parede 4,25mm, projeção de 
3.700mm, na cor prata. 
UND 4  
1.4 
Braço projetado para sustentação de semáforo em aço galvanizado, 
diâmetro externo 101,6mm (4"), parede 4,25mm, projeção de 
4.500mm, na cor prata. 
UND 2  
1.5 
Controlador eletrônico multiplanos, para sete fases, sendo uma 
veicular e uma para  pedestre, com vermelho piscante, 127/220 volts, 
com gabinete de proteção na cor prata . 
UND 1  
1.6 
Conjunto semafórico veicular 200 x 200 x 200mm, dentro de um 
monobloco fabricado em policarbonato, fibra de vidro ou material 
similar na posição vertical, na cor preta com no mínimo 357 led's. 
UND 6  
1.7 
Conjunto semafórico veicular 200 x 200 x 200mm, na posição 
horizontal com indicação do tempo de verde dentro de um 
monobloco, fabricado em policarbonato, fibra de vidro ou material 
UND 6  
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
19 
 
similar, na cor preta com no mínimo 721 led's . 
1.8 Conjunto semafórico para pedestres, modelo retangular em um 
monobloco na cor preta com no mínimo 244 led's. und 6  
1.9 
Caixa de ligação, contendo dois disjuntores que podem ser de 15, 20 
ou 30A, para proteção do sistema eletrônico, conforme necessidade 
do conjunto semafórico 
und 1  
1.10 Suporte simples 101,6mm para fixação em braço projetado. Tipo 
basculante. und 6  
1.11 Suporte simples 101,6mm para fixação em coluna de 
pedestre/repetidor. und 6  
1.12 Suporte simples 127mm para fixação em coluna de semáforo und 6 
1.13 Cabo plastichumbo 2 x 1,5mm². m 15 
1.14 
Cabo flexível 3 x 1,5mm², isolamento de 750vpp. Obedecendo as 
normas NBR 13249, com condutores isolados nas cores verde, 
vermelha e preta.
 
m 70  
1.15 
Cabo flexível 4 x 1,5mm², isolamento de 750vpp. Obedecendo as 
normas NBR 13249, com condutores, isolados nas cores amarela, 
verde, vermelha e preta. 
m 150  
1.16 Fio rígido, cor preta 1.00mm² m 3 
1.17 Isolador rack de 01 elemento completo com roldana em louça. und 22 
1.18 
Aterramento para controlador, coluna e grupos focais. Malha com 
três hastes tipo coperweld 5/8" x 2,4m, 03 conectores tipo olhal, 
15mts de cabo cobre 6mm.
 
CJ 
 
 
1  
NOTA: A COMPOSISIÇÃO DO PREÇO DEVE INCLUIR A ENTREGA E INSTALAÇÃO DE TODO 
O MATERIAL  
SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 
LOCAL: AV. GETÚLIO VARGAS X AV. LOMANTO JÚNIOR X BCO. BRADESCO 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD 
1.1 
Coluna de aço galvanizado para braço projetado com diâmetro 
externo 127mm (5"), parede 4,75mm ,  comprimento 6.000mm com 
aletas na extremidade inferior para engastamento com uma boca, na 
cor prata.
 
UND 4  
1.2 
Coluna de aço galvanizado para braço projetado com diâmetro 
externo 127mm (5"), parede 4,75mm ,  comprimento 6.000mm com 
aletas na extremidade inferior para engastamento com duas bocas, 
na cor prata.
 
UND 1  
1.3 
Coluna extensora de aço galvanizado, medindo 3,000mm, com 
diâmetro 101,6mm. Parede 4,25, para engastamento em coluna de 
semáforo, na cor prata, tamponada na parte superior. 
UND 2  
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20 
 
1.4 
Coluna de aço galvanizado, para sustentação de conjunto semafórico 
para pedestres/repetidor, diâmetro externo 101,6mm, (4"), parede 
4,25mm, comprimento 6.000mm com aletas na extremidade inferior 
para engastamento,tamponados na parte superior na cor prata.
 
UND 6  
1.5 
Braço projetado para sustentação de semáforo em aço galvanizado, 
diâmetro externo 101,6mm (4"), parede 4,25mm, projeção de 
3.700mm, na cor prata.
 
UND 2  
1.6 
Braço projetado para sustentação de semáforo em aço galvanizado, 
diâmetro externo 101,6mm (4"), parede 4,25mm, projeção de 
4.500mm, na cor prata.
 
UND 1  
1.7 
Braço projetado para sustentação de semáforo em aço galvanizado, 
diâmetro externo 101,6mm (4"), parede 4,25mm, projeção de 
5.700mm, na cor prata.
 
UND 1  
1.8 
Controlador eletrônico multiplanos, para cinco fases, sendo uma 
veicular e uma para pedestre, com vermelho piscante, 127/220 volts, 
com gabinete de proteção na cor prata .
 
UND 1  
1.9 
Conjunto semafórico veicular 200 x 200 x 200mm, dentro de um 
monobloco fabricado em policarbonato, fibra de vidro ou material 
similar na posição vertical, na cor preta com no mínimo 357 led's. 
UND 4  
1.10 
Conjunto semafórico veicular 200 x 200 x 200mm, na posição 
horizontal com indicação do tempo de verde dentro de um 
monobloco, fabricado em policarbonato, fibra de vidro ou material 
similar, na cor preta com no mínimo 721 led's . 
und 4  
1.11 Conjunto semafórico para pedestres, modelo retangular em um 
monobloco na cor preta com no mínimo 244 led's. und 8  
1.12 
Caixa de ligação, contendo dois disjuntores que podem ser de 15, 20 
ou 30A,  para proteção do sistema eletrônico, conforme necessidade 
do conjunto semafórico 
und 1  
1.13 Suporte simples 101,6mm para fixação em braço projetado. Tipo 
basculante. und 4  
1.14 Suporte simples 101,6mm para fixação em coluna de 
pedestre/repetidor. und 4  
1.15 Suporte duplo 101,6mm para fixação em coluna de pedestre / 
repetidor. und 1  
1.16 Suporte simples 127mm para fixação em coluna de semáforo und 4 
1.17 Suporte duplo 127mm para fixação em coluna de semáforo und 1 
1.18 Cabo plastichumbo 2 x 1,5mm². m 20 
1.19 
Cabo flexível 3 x 1,5mm², isolamento de 750vpp. Obedecendo as 
normas NBR 13249, com condutores isolados nas cores verde, 
vermelha e preta. 
m 90  
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21 
 
1.20 
Cabo flexível 4 x 1,5mm², isolamento de 750vpp. Obedecendo as 
normas NBR 13249, com condutores, isolados nas cores amarela, 
verde, vermelha e preta. 
m 60  
1.21 Fio rígido, cor preta 1.00mm² m 2 
1.22 Isolador rack de 01 elemento completo com roldana em louça. und 23 
1.23 Máscara seta em fibra de vidro 200mm. und 2 
1.24 
Aterramento para controlador, coluna e grupos focais. Malha com 
três hastes tipo coperweld 5/8" x 2,4m, 03 conectores tipo olhal, 
15mts de cabo cobre 6mm. 
cj 1  
NOTA: A composição do preço deve incluir a entrega e instalação de todo o material 
Sinalização Semafórica 
Local: Av. Narciso de Almeida Muniz x Av. Dr. Luis Sande 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD 
1.1 
Coluna de aço galvanizado para braço projetado com diâmetro 
externo 127mm (5"), parede 4,75mm ,  comprimento 6.000mm com 
aletas na extremidade inferior para engastamento com uma boca, na 
cor prata.
 
und 5  
1.2 
Coluna extensora de aço galvanizado, medindo 3,000mm, com 
diâmetro 101,6mm. Parede 4,25, para engastamento em coluna de 
semáforo, na cor prata, tamponada na parte superior. 
und 1  
1.3 
Coluna de aço galvanizado, para sustentação de conjunto semafórico 
para pedestres/repetidor, diâmetro externo 101,6mm, (4"), parede 
4,25mm, comprimento 6.000mm com aletas na extremidade inferior 
para engastamento, tamponados na parte superior na cor prata. 
und 1  
1.4 
Braço projetado para sustentação de semáforo em aço galvanizado, 
diâmetro externo 101,6mm (4"), parede 4,25mm, projeção de 
4.500mm, na cor prata. 
und 4  
1.5 
Controlador eletrônico multiplanos, para cinco fases, sendo quatro 
veiculares e uma para pedestre, com vermelho piscante, 127/220 
volts, com gabinete de proteção na cor prata . 
und 1  
1.6 
Conjunto semafórico veicular 200 x 200 x 200mm, dentro de um 
monobloco fabricado em policarbonato, fibra de vidro ou material 
similar na posição vertical, na cor preta com no mínimo 357 led's. 
und 4  
1.7 
Conjunto semafórico veicular 200 x 200 x 200mm, na posição 
horizontal com indicação do tempo de verde dentro de um 
monobloco, fabricado em policarbonato, fibra de vidro ou material 
similar, na cor preta com no mínimo 721 led's .
 
und 4  
1.8 Conjunto semafórico para pedestres, modelo retangular em um 
monobloco na cor preta com no mínimo 244 led's. und 4  
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Tel.: 75-3634-3977 
22 
 
1.9 
Caixa de ligação, contendo dois disjuntores que podem ser de 15, 20 
ou 30A, para proteção do sistema eletrônico, conforme necessidade 
do conjunto semafórico 
und 1  
1.10 Suporte simples 101,6mm para fixação em braço projetado. Tipo 
basculante. und 4  
1.11 Suporte simples 101,6mm para fixação em coluna de 
pedestre/repetidor. und 1  
1.12 Suporte simples 127mm para fixação em coluna de semáforo und 3 
1.13 Suporte duplo 127mm para fixação em coluna de semáforo und 2 
1.14 Cabo plastichumbo 2 x 1,5mm². m 20 
1.15 
Cabo flexível 3 x 1,5mm², isolamento de 750vpp. Obedecendo as 
normas NBR 13249, com condutores isolados nas cores verde, 
vermelha e preta. 
m 50  
1.16 
Cabo flexível 4 x 1,5mm², isolamento de 750vpp. Obedecendo as 
normas NBR 13249, com condutores, isolados nas cores amarela, 
verde, vermelha e preta. 
m 100  
1.17 Fio rígido, cor preta 1.00mm² m 2 
1.18 Isolador rack de 01 elemento completo com roldana em louça. und 13 
1.19 
Aterramento para controlador, coluna e grupos focais. Malha com 
três hastes tipo coperweld 5/8" x 2,4m, 03 conectores tipo olhal, 
15mts de cabo cobre 6mm. 
cj 1  
NOTA: A composição do preço deve incluir a entrega e instalação de todo o material 
Sinalização Vertical 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. m²/PLACA QTD. 
1.0 Semiportico de aço galvanizado com braço de projeção horizontal com 3,15m x ¢ de 3.¹/²” 
braçadeiras para uma placa, coluna de 4” x 6.000m de comprimen to na cor prata. 
1.1 Placa circular com ø de 0,50m  m² 0,1963 212 
1.2 Placa octogonal lado 0,25m m² 0,3018 191 
1.3 Placa triangular com lado 0,75m m² 0,2436 1 
1.4 Placa circular com ø de 0,80m  m² 0,5027 1 
1.5 Placa retangular de 0,50m x 1,00m  m² 0,5000 110 
2.0 PLACAS DE ADVERTÊNCIA 
2.1 Placa quadrada com lado 0,50m  m² 0,2500 62 
2.2 Placa retangular de 0,50m x 0,60m m² 0,3000 143 
2.3 Placa retangular de 0,70m x 0,80m m² 0,5600 12 
2.4 Placa retangular de 0,30m x 0,90m m² 0,2700 3 
2.5 Placa retangular de 0,80m x 1,00m m² 0,8000 3 
2.6 Placa retangular de 2,00m x 1,00m m² 2,0000 3 
3.0 PLACAS DE INDICAÇÃO 
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23 
 
3.1 Placa retangular de 2,00m x 1,00m m² 2,0000 90 
3.2 Placa retangular de 0,90m x 1,10m m² 0,9900 3 
3.3 Placa retangular de 0,90m x 1,00m m² 0,9000 2 
3.4 Placa retangular de 0,80m x 1,10m m² 0,8800 23 
3.4 Placa retangular de 0,80m x 1,00m m² 0,8000 78 
4.0 PLACAS DE SERVIÇO 
4.1 Placa retangular de 0,50m x 1,00m  m² 0,5000 3 
5.0 PLACAS EDUCATIVAS 
5.1 Placa retangular de 0,80m x 1,00m  m² 0,8000 15 
6.0 MATERIAIS DE FIXAÇÃO 
6.1 Poste de aço galvanizado de 2,50m x  2.1/2", na cor prata. und - 35 
6.2 Poste de aço galvanizado de 3,00m x  2.1/2", na cor prata. und - 210 
6.3 Poste de aço galvanizado de 3,60m x  2.1/2", na cor prata. und - 200 
6.4 
Semiportico de aço galvanizado com braço de projeção 
horizontal com 3,15m x ¢ de 3.¹/²” braçadeiras para uma 
placa, coluna de 4” x 6.000m de comprimento na cor 
prata.
 
und - 40 
NOTA: A composição do preço deve incluir a entrega e instalação de todo o material 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no Banco de Preços e em pesquisa no mercado.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU ENTREGA 
DO MATERIAL 
 
4.1. O serviço contratado será realizado no município de Amargosa, nas ruas especificadas conforme 
projeto; 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos materiais, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o armazenamento e adequado acondicionamento antes da aplicação nas 
vias; 
4.3. O prazo de realização dos serviços, compreendendo desde a confecção das placas até o momento 
final de execução, será de 90 dias após a assinatura do contrato. 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal.  
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário das 8:00 as 12:00 e 
14:00 as 17:00; 
4.6. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado abaixo, 
após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras municipal; 
4.8. Serão considerados lote mínimode compras no valor de R$1500,00 (um mil e quinhentos reais) 
para entrega por responsabilidade do CONTRATADO; 
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24 
 
4.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer quantitativo; 
4.10. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por 
cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 
1º, da Lei Federal nº 8.666/1993; 
 
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E MEDIÇÃO 
 
O prazo de realização dos serviços, compreendendo desde a confecção das placas até a finalização da 
execução, será de 90 dias contados a partir da assinatura do Contrato. 
 
5.1. EXECUÇÃO 
A execução do contrato deverá ser realizada de acordo com o projeto técnico, plantas e especificações 
técnicas contidas nos anexos: 
 
ANEXO V - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VERTICAL 
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS HORIZONTAL 
ANEXO VII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SEMAFÓRICA 
ANEXO VIII - CROQUI_ LIMITES_MUNICÍPIOS 
ANEXO IX – PLACAS (fornecidas em mídia digital) 
ANEXO X – PLANTAS (fornecidas em mídia digital) 
ANEXO XI – SEMÁFORO (fornecidas em mídia digital) 
 
O serviço será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Secretaria de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP), a quem a adjudicatária deverá apresentar-se 
imediatamente após a assinatura do termo de contrato. 
 
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) O início da entrega do objeto deste contrato, poderá ocorrer imediatamente após o recebimento pela 
CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
c) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
SEMOP, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos 
Tribunais de Contas. 
e) A obra deve ser executada com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado pela SEMOP; 
f) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de 
especificação ou apresentem mal funcionamento, bem como que apresentem divergência de 
quantidade ou tipo requerido pela SEMOP; 
g) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem . 
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25 
 
 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de acordo 
com as determinações da SEMOP;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros designados pela 
SEMOP e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemascom a entrega/execução, 
qualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de Compras, 
na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e 
especificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das 
cláusulas contratuais;  
b) Substituir material, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os materiais em que se 
verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério da Administração;  
c) Caso seja identificado material com vício, problema de qualidade ou defeito decorrente de entrega, 
ou transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às expensas do 
fornecedor;  
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
e) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
f) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao municí pio ou terceiros 
decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
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j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
8. CONSÓRCIO 
8.1. Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
 
9.1. A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobrigam de fornecer água, energia elétrica ou 
quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando 
que conhece as condições para a execução dos serviços. 
9.2. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA OBRA 
 
10.1. A entrega do material será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEMOP. 
10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência de material ou divergência entre 
quantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
10.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação 
de penalidades; 
10.4. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direito de não receber os materiais 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
11-EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
11.1. Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
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11.2. Apresentar comprovante da execução de serviço semelhante ao deste objeto, e que os serviços a 
executar obedeçam às Normas Técnicas. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de 
execução de serviços dos itens que seguem: 
11.2.1.Sinalização Horizontal; 
11.2.2.Sinalização Vertical; 
11.2.3.Sinalização Semafórica. 
 
12. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
12.1. A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global do serviço. 
 
13. REGIME DE CONTRATAÇÃO 
 
13.1. O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14. FISCALIZAÇÃO 
 
14.1. A fiscalização dos serviços será feita em conjunto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA e pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-BA),  a quem 
compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o 
contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente 
habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico, com a devida Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
15. RELATÓRIOS 
 
15.1. Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas 
mensais dos serviços executados. 
 
16. DO PAGAMENTO 
 
16.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento do material/serviço, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais.  
16.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
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17. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
17.1. Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO 
FÍSICO. 
 
18.  DA VIGÊNCIA 
18.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
19.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
19.1. O valor dos materiais foi cotado via pesquisa de mercado. 
 
19.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através da servidora Joiciane de Souza 
Santos. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II   
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL 
 
1 - Introdução  
É um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de placas, fixadas ao lado ou suspensas sobre a 
pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolos 
e/ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas pelo Conselho Nacional de Trânsito - 
CONTRAN, através do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e suas Resoluções atualizadas. As placas, 
classificadas de acordo com as suas funções, são agrupadas em um dos seguintes tipos: 
 
I. Sinalização de Regulamentação; 
II. Sinalização de Advertência; 
III. Sinalização de Indicação. 
2 – PLACAS 
2.1 – Material 
2.1.1 – Placas de solo 
As placas deverão ser confeccionadas em chapas de aço nº 16, galvanizadas, cortadas em suas 
dimensões finais, furadas, bordas lixadas, tratadas com antiferruginoso e pintadas com pintura 
eletrostática base epóxi. A face principal das placas deverá ser submetida ao tratamento a base de 
fundo fosfatizante e coberta com película refletiva grau técnico ou similar. As mensagens e símbolos 
podem ser desenhados pelo processo Silk-Screen com esmalte apropriado, sobre a película, de forma a 
torná-las totalmente refletivas ou serem confeccionados pelo processo de plotagem, desde que todas 
as cores sejam com películas refletivas, grau técnico ou similar. A face posterior deverá ser pintada 
com esmalte sintético, na cor preta, semifosca, onde deverão ser impressos de forma legível, o tipo de 
material utilizado, a data de fabricação, nome, CNPJ, e endereço da firma fabricante, além do nome do 
DETRAN - BA. 
Algumas placas de regulamentação e advertência serão compostas, possuindo a placa principal e 
informações complementares, tornando um só conjunto. 
2.1.2– Placas aéreas 
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2.1.2.1. As placas “aéreas” (colocadas no alto dos semipórticos ou pórticos) deverão ser confeccionadas 
em chapa plana de Poliéster Reforçada com Fibra de Vidro(P.R.F.V), conforme NBR 13275/2013, 
fabricadas por emulsão contínua,  composto de resina poliéster, fibra de vidro e cargas minerais, 
prensadas a quente em moldes metálicos aquecidos, perfeitamente planas, lisas e isentas de rebarbas 
ou bordas cortantes, isentas de manchas, bolhas de ar, trincas, etc., e apresentar boa distribuição das 
fibras de vidro, bem com homogeneidade na sua espessura e atender as determinações a seguir: 
 
/g120 Características: 
- As chapas devem ser fornecidas com a espessura mínima de 2mm. 
- Imunes e resistentes à ação solar, maresia, calor, chuva e à maior parte dos agentes agressivos; 
- Superfície absolutamente lisa em todas as faces, com dureza mínima de 55 Barcol, normatizada pela 
NBR- 7972/1983, possibilitando sua limpeza; 
- Estabilidade dimensional não deformável quando atingidas por pedras ou outros agentes 
contundentes, inclusive projéteis balísticos; 
- As Bordas deverão possuir reforço ao longo de todo o perímetro, sem descontinuidade, com largura 
mínima de 1,5 cm e espessura mínima de 03 mm e apresentar cantos arredondados; 
- A superfície deverá permitir a utilização de película adesiva refletiva, com possibilidade de repintura 
e reparo quando necessário. 
- As chapas devem ser opacas e conter pigmentos agregados à resina. 
2.1.2.2. Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços das placas de fibra de vidro (PRFV) e 
película refletiva, deverá ser de primeira qualidade, sendo necessária a apresentação de laudo(s) 
conclusivo(s) original(is) emitido(s) segundo as normas da ABNT. 
2.1.2.3. A face principal das placas, tanto as de lâminas de poliéster quanto as de chapa de aço, deverá 
ser coberta com película refletiva, do tipo grau técnico ou similar. As mensagens e símbolos podem ser 
desenhados pelo processo Silk-Screen com esmalte apropriado, sobre a película, de forma a torná-los 
totalmente refletivas ou serem confeccionados pelo processo de plotagem, desde que todas as cores 
sejam com películas refletivas.  
2.1.2.4. A face posterior deverá ser na cor preta, semifosca, onde deverá ser impresso de forma legível, 
o tipo de material utilizado, a data de fabricação, nome, CNPJ, e endereço da firma fabricante, além do 
nome do DETRAN - BA. 
2.1.3 – Formatação e Composição 
2.1.3.1. As dimensões e características das placas estão informadas nos layouts, bem como altura das 
letras e demais características aplicáveis a este projeto. 
2.1.3.2. As mensagens deverão ser escritas com símbolos alfanuméricos da fonte Helvetica Médium ou 
Arial, podendo ser modificada com um fator de compressão de até 9% (nove por cento).  
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3 - SUPORTES 
As placas serão fixadas em suportes e convenientemente posicionadas nos locais indicados nas 
pranchas e detalhes do projeto.  
Os suportes deverão ser dimensionados de acordo com o tipo de placa a ser utilizada. E fixados de 
modo a suportar as cargas próprias das placas e os esforços sob a ação do vento, garantindo a correta 
posição do sinal. 
Quando possível, colocar duas placas em um mesmo suporte, obedecendo a seguinte seqüência: 
a) Duas regulamentares, sendo uma delas a placa "PARE", esta deverá ficar em cima. 
b) Duas, sendo uma regulamentar e a outra de advertência, a primeira ficará sobre a segunda. 
 
3.1 – Tipos de Suportes 
3.1.1 – Postes de Aço 
Os postes de aço galvanizado, com metragem estabelecida no projeto e na planilha orçamentária, 
deverão ser pintados na cor alumínio, e deverão ter diâmetro interno de 2 ½″ e espessura da parede de 
3,35mm. O sistema de fixação deverá ser confeccionado em alumínio ou em aço galvanizado, pintados 
na cor de alumínio.  
As placas de regulamentação (ø 0,50m a 0,80m), advertê ncia (lado 0,50m a 0,80m), as placas com 
informações complementares até a dimensão de 0,50m x 0,60m e as placas de alerta, que serão fixadas 
diretamente em poste de aço, deverão vir acompanhadas de dois parafusos sextavados, meia rosca, de 
3 ½″ x 5/16″, com porca e arruela. As placas maiores que as dimensões citadas no parágrafo anterior e 
todas as placas indicativas, para serem fixadas em um poste de aço, deverão vir acompanhadas do 
conjunto completo de duas braçadeiras (contendo longarinas de aço ou hastes de aço, devidamente 
espaçadas, com 0,10m a menos do que a largura da placa, com no mínimo quatro parafusos, com 
porcas sextavadas e arruelas).  
As placas para serem fixadas em dois postes de aço, também deverão vir acompanhadas do conjunto 
completo de quatro braçadeiras (contendo longarinas de aço ou hastes de aço, em forma de U, 
devidamente espaçadas, com 0,10m a menos do que a largura da placa, com no mínimo oito 
parafusos, com porcas sextavadas e arruelas).  
A extremidade superior dos postes deverá ser fechada com tampa de ø maior, altura mínima de 0,02 
m e devidamente fechada para evitar penetração de água da chuva. 
A colocação das placas em vias urbanas a serem fixadas em poste de aço sob orientação da 
fiscalização deverá ser nivelada pela parte mais alta e terão uma altura mínima de 2.00m a contar do 
limite inferior da placa até o pavimento, exceto as placas de alerta que devem ficar no máximo com 
altura de 1,00m da placa ao solo e as placas instaladas na via rural deverão estar a 1,20m do solo. 
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3.1.2 - Semipórtico 
Compostos por uma coluna e um braço projetado, unidos por engastamento, tubulares, galvanizados, 
e pintados na cor alumínio. A coluna terá dimensões de 6.00m e ou 5.50m x 4”, com parede de 4,5mm 
e o braço projetado, para fixação de placa, com altura de 1,65m, mais 0,50m de tubo para engaste na 
coluna, projeção de 3,15m, diâmetro de 3½” com parede de 4,50mm, para colocação de placas de até 
2,55m². A fixação do braço projetado à coluna será por encaixe interno, com sistema de regulagem e 
travamento (efetuado com no mínimo oito parafusos galvanizados de 12mm x 30mm fixados na 
extremidade superior) para evitar giro do conjunto braço / placa sobre seu eixo perpendicular, quando 
exposto à ação dos ventos. A 300mm da extremidade inferior da coluna deverá ter quatro aletas 
retangulares (100mm x 200mm) soldadas em forma de cruz para enterramento. 
As placas para serem fixadas nos semipórticos deverão ser entregues com três conjuntos de 
braçadeiras de aço (contendo três longarinas ou hastes verticais, em forma de U, com 0,10m menor do 
que a largura da placa, devidamente espaçadas, com no mínimo doze parafusos de cabeça francesa, 
porcas sextavadas e arruelas).  
Observar a existência de duas placas em um único semipórtico, no sentido frente e verso, que 
necessitará de fixadores especiais. 
 
 
 
 
 
 
 
As placas aéreas devem ficar a 5,50m medindo-se da base da placa ao solo. 
 
3.1.3 Poste de Iluminação Pública 
As placas que serão fixadas nos postes de iluminação pública, deverão ser entregues com a fita de aço 
inoxidável de ¾”(19,09mm de espessura e 0,6mm de largura), totalmente compactas, sem furos, com 
os braquetes (medindo 35mm x 45mm x 35mm, com furos de   ¼” e rasgos laterais de 1”x ¼”) e feixes 
(para fixação de fitas de 19mm x 0.50mm) de aço galvanizado ou alumínio, necessários, em número de 
dois por placa de forma a impedir qualquer deslocamento da placa.  
Deverá ser observado que alguns postes são de seção quadrada e de perímetro irregular, o que exigirá 
que a firma contratada utilize braçadeiras ou outro sistema apropriado para que as placas não fiquem 
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desniveladas e sem fixação adequada. 
3.2 – Posicionamento na Via 
Devem ser tomados cuidados especiais para assegurar que vegetação, mobiliário urbano, placas 
publicitárias e materiais de construção não prejudiquem a visualização da sinalização, mesmo que 
temporariamente.  
As placas quando instaladas na lateral da via, devem ter um afastamento mínimo de 0,30m da guia 
em trechos retos, e 0,40m em curvas, e seu limite inferior deve ter altura de 2,00 m. Quando fixadas 
sobre a via devem ter altura mínima de 5,5m em relação ao solo. Deverão ser justificadas, no relatório 
da fiscalização, as situações que não possam atender esse dispositivo.  
Mesmo quando estiver identificado o local para implantação dos suportes, deverá ser analisado "in 
locum" a situação, evitando confronto com posteamento, fiação, árvores e quaisquer outros elementos 
que possam interferir na placa de sinalização. Estes procedimentos garantem a segurança e eficiência 
da sinalização implantada. 
A regra de posicionamento deverá obedecer às resoluções do CONTRAN. As placas de sinalização da 
lateral das vias devem ser colocadas na posição vertical, fazendo um ângulo de 93º a 95º em relação ao 
sentido do fluxo de tráfego, voltadas para o lado externo da via, com exceção das placas colocadas 
frontalmente ao fluxo de aproximação. As placas aéreas devem ter um desvio de 4º para cima.  
 
 
 
 
 
 
 
3.3 – Implantação de Suporte 
Todos os suportes deverão ser devidamente chumbados ao solo, com um mínimo de 0,50m de 
profundidade para os postes de aço e 1,00m para os semi-pórticos, de forma a evitar que 
posteriormente seja afetado a verticalização e horizontabilidade do sistema suporte/placa, bem como, 
para se evitar a ocorrência de acidentes, com a derrubada dos mesmos. Aresponsabilidade para 
executar a sinalização será da firma contratada. Nos casos de postes e semipórticos instalados em 
passeios ou calçadas, além do chumbamento se faz necessário a recomposição da pavimentação com 
os materiais e desenhos originais . Ao colocar as placas, em poste de aço e de iluminação pública, 
observar que as mesmas devem ser niveladas por cima, e ter uma distância mínima de 2,00m, do 
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solo ao início da placa. 
4.0 – Considerações Gerais 
Quando da realização da sinalização, ficam definidas as seguintes obrigações: 
/g120 O material fornecido segundo a presente especificação deverá ser garantido por cinco anos 
quanto a eventuais falhas de implantação, fabricação ou falta de qualidade do produto, devendo 
neste caso, ser reposto pela firma contratada, sem qualquer ônus para o contratante; 
/g120 As placas deverão ser fornecidas desmontadas dos suportes, devidamente embaladas, a fim de 
evitar riscos e outros danos à sua superfície. Em cada pacote deverá constar, externamente, o 
código de identificação de cada placa. Deverão ser fornecidas todas as peças que complementam 
a montagem da placa. 
/g120  A Empresa contratada deverá providenciar, por sua conta e custo, o local para estocagem do 
material, durante o período de instalação. 
/g120 Havendo divergências nas peças que compõem este projeto, prevalecerá, nesta ordem, a 
especificação, a planilha e a representação gráfica; 
/g120 O contratado indicará e manterá um responsável técnico (encarregado da orientação dos 
serviços), registrado no CREA ou CAU, para todas as fases de execução; 
/g120 O contratado apresentará plano de trabalho, com cronograma, detalhando as diversas fases de 
execução dos serviços e deverá manter no canteiro o diário de obra; 
/g120 Todos os funcionários da empresa contratada que trabalhem, ou participem da execução dos 
serviços, deverão ser identificados, de modo bem visível, com o respectivo crachá e fardamento 
apropriado; 
/g120 O contratado adotará ainda todas as medidas de segurança para os seus funcionários, atendendo, 
inclusive, as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto à sinalização necessária, 
durante a execução dos serviços, sendo responsável também pelos danos, prejuízos e proteção à 
integridade física das pessoas que pelo local transitam, bem como para os bens móveis, imóveis e 
veículos. 
/g120 Caberá a empresa contratada, a retiradas das placas existentes, de sinalizações anteriores, 
incluindo seus suportes, sistema de fixação, semi-pórticos, braços projetados, postes de aço, 
colunas, focos e braços da sinalização semafórica existente. (Materiais deteriorados ). 
5 .0 – Aceitação / Rejeição 
/g120 O fabricante deverá possuir instalação e equipamentos adequados para confecção das placas.  
/g120 Durante a fabricação das mesmas o DETRAN e a Prefeitura Municipal de Amargosa, poderão, 
quando julgar conveniente inspecionar os materiais, tal acompanhamento não exime o fabricante 
de suas responsabilidades. 
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/g120 A empresa vencedora deve apresentar “Certificado de ensaio de tipo para qualificação prévia do 
material”, inclusive dos testes de retrorrefletividade, emitido por laboratório conceituado (IPT, 
INST, MAUÁ, IPR, CENTEC, TECPAR, etc) à equipe responsável pela fiscalização, quando da 
implantação. 
/g120 O DETRAN e a Prefeitura Municipal de Amargosa, a seu exclusivo critério, poderá ainda solicitar 
novos ensaios, com custos para a empresa contratada e a depender dos resultados apresentados, 
rejeitar total ou parcialmente os serviços realizados. 
/g120 Caberá a fiscalização do DETRAN e a Prefeitura Municipal de Amargosa ainda, aceitar ou rejeitar 
os serviços realizados, quando da inspeção visual, independente dos ensaios. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO III  
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇO 
DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 
 
1 - Introdução  
Estas especificações se destinam ao fornecimento de material, execução da pintura e de outros serviços 
nas vias para as quais foi desenvolvido pelo DETRAN um projeto de sinalização horizontal. 
Entendemos aqui como sinalização horizontal, as marcas, inscrições e dispositivos pintados ou 
apostos sobre o pavimento das vias, que servirão para organizar, canalizar e disciplinar os fluxos de 
veículos e pedestres, complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação, 
além de em casos específicos poder regulamentar o uso do espaço viário. Uma especial atenção deve 
ser dada a esta sinalização de forma a tornar mais eficiente e segura a operação do trânsito. 
O seu uso é universal e  usado em diversos tipos de vias. Aqui poderá estar em conjunto com a 
sinalização vertical e ou isoladamente, propiciando melhor entendimento para os transeuntes, das 
regras do trânsito, em seus movimentos nas vias. 
A importância desta sinalização no trânsito é das mais relevantes, desde quando transmite mensagens 
sem exigir do condutor desviar sua atenção do leito da via, ao tempo que assegura o aproveitamento 
integral do espaço viário disponível em função dos volumes de tráfego. 
Para a maximização dos resultados advindos desta sinalização, apresentamos a mesma, de acordo 
com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e guardando uniformidade no dimensionamento, 
posicionamento e aplicação, de forma à provocar nos transeuntes, reações semelhantes diante das 
mesmas situações. 
Em virtude das limitações que apresentam as marcas viárias (baixa durabilidade, variação de 
contraste a depender da coloração do pavimento, pouca visibilidade com altos volumes veiculares e 
perda de visibilidade em pavimento molhado), quando da sua implantação, as pistas deverão estar 
sempre limpas, em bom estado de conservação e com bom escoamento de águas pluviais. 
Os dispositivos auxiliares, quando aplicados tem as funções de: 
- incrementar a percepção da sinalização, do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação; 
- reduzir a velocidade; 
- oferecer proteção aos usuários; 
- alertar os condutores quanto a situações de perigo. 
 
A sinalização horizontal, aqui projetada no seu total ou não, compreende: 
 
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a) Marcas Longitudinais - Linhas de divisão de fluxos opostos 
- Linhas divisórias de fluxos de mesmo sentido 
- Linha de bordo 
- Linha de continuidade 
 
b) Marcas transversais     - Linha de retenção 
- Linhas de estímulo à redução de velocidade 
- Linha de “Dê a Preferência” 
- Faixas de travessia de pedestre 
- Marcação de cruzamentos rodocicloviários 
- Marcação de cruzamentos rodoferroviários  
- Marcação de área de conflito 
- Marcação de área de cruzamento com faixa exclusiva 
- Marcação de redutores 
 
c) Marcas de canalização- Linhas de canalização 
- Linhas zebradas  
 
d) Marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada 
- Linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada 
- Marca delimitadora de parada de veículos específicos 
- Marca delimitadora de estacionamento regulamentado 
e)      Inscrições no pavimento - Setas direcionais 
- Símbolos 
- Legendas              
f) Dispositivos auxiliares     - Tachas e tachões 
- Prismas de concreto 
- Sonorizadores e redutores de velocidade 
- Defensas metálicas 
- Cones refletivos  
Estas marcas, inscrições e dispositivos estão detalhadas adiante, com suas variações, formas, cores e 
dimensões. Os posicionamentos dos mesmos estarão nas pranchas de sinalização. 
2 – Dos materiais em geral 
Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade, sendo 
necessário a apresentação de laudo(s) conclusivo(s) original(is) a serem apresentados no envelope de 
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documentação juntamente com os documentos de habilitação em atendimento as especificações 
contidas no Edital emitido(s) por laboratórios associados a Associação Brasileira de Instituto de 
Pesquisas Tecnológicas aptos para fazerem as análises e o laudo de origem do fabricante ou 
revendedor autorizado, de produtos utilizados  em serviços anteriores e dentro do prazo de 02 (dois) 
anos, da mesma marca e qualidade dos produtos que serão utilizados no serviço ora licitado. Estas 
exigências são válidas para a pintura, demarcação das marcas viárias e inscrições nos pavimentos, e 
para os dispositivos auxiliares. 
3 – Da pintura 
3.1 – Material 
Deverá ser utilizada para demarcação das superfícies de rolamento do tráfego (quer de concreto ou de 
asfalto), tinta à base de resina acrílica emulsionada em água, do tipo ABNT – NBR 13699 , aplicada 
por “spray” através de máquina auto-propulsora com potência mínima de 30hp, apropriada, que 
tenha dispositivos para a demarcação de linhas contínuas e/ou descontínuas, simultaneamente, com 
observância dos seguintes elementos: 
 
- As cores pintadas não deverão sofrer desgaste rápido, devendo manter-se constante durante todo o 
período de garantia do serviço; 
- A tinta, logo após a abertura do recipiente não deve apresentar sedimentos, natas e grumos; 
- A tinta deve ser suscetível de rejuvenescimento mediante a aplicação de nova camada; 
- Consumo de tinta – cada balde (18 litros) cobre aproximadamente 30m² com base em camada úmida 
de 0,5mm. 
- A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições: 
   * Temperatura, entre 10°C e 35°C; 
   * Umidade relativa do ar até 80%; desde que a temperatura do pavimento esteja enre    10ºC e 45ºC 
 - A tinta deve ter condições pra ser aplicada por maquinas apropriadas e ter a consistência 
especificada, sem ser necessária a adição de outro qualquer aditivo.  
- A espessura úmida mínima da película será de 0,5mm; 
- A película deve ser antiderrapante, possuir aspecto fosco, apresentar plasticidade e características de 
adesividade às micro esferas de vidro e ao pavimento, ter aspecto uniforme sem apresentar fissuras, 
gretas ou descascamento durante o período de vida útil; 
- A tinta quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e 
permitir a liberação do tráfego num período máximo de tempo de vinte minutos, a uma temperatura 
de 25°C; 
- A tinta quando aplicada sobre a superfície betuminosa não deve apresentar sangria, nem exercer 
qualquer ação que danifique o pavimento; 
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- A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, devendo trazer no seu corpo, bem 
legível, as seguintes informações: 
   
1)        Nome do produto: Tinta para sinalização viária; 
2)        Nome comercial; 
3)        Cor da tinta 
4)        Referência quanto à sua natureza química da resina; 
5)        Data de fabricação; 
6)        Prazo de validade; 
7)        Identificação da partida de fabricação; 
8)        Nome e endereço do fabricante; 
9)        Quantidade contida no recipiente, em litros. 
   
- A pintura deverá ter durabilidade de 02(dois)  anos, sendo previsto um desgaste de 60% no final do 
período de duração, medido pelos métodos de organismos oficiais, admitindo-se um VDM de até 
5.000 veículos.   
Antes da execução da pintura, o produto deverá estar acompanhado de laudo técnico de qualidade 
dos lotes de fabricação para ser apresentado para arquivo junto à fiscalização do DETRAN e da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, sem o qual não autorizará a realização dos serviços. 
3.2 – Da refletorização 
Será feita com esferas de vidro de diâmetros diferenciados, de forma a melhor preencher os espaços 
da película de tinta, proporcionando retrorreflexão durante a vida útil da tinta no pavimento. Estas 
esferas deverão ser do tipo PREMIX e DROP-ON, e aplicados na seguinte forma e quantidades: 
 
- Deverá se adicionar em forma de pré mistura 250g / l de micro esferas de vidro do tipo IB PREMIX, 
da NBR 16184 da ABNT, ao produto final da tinta. 
 
- Espalhar simultaneamente a aplicação da tinta, por espargimento, uma taxa de micro esfera de vidro 
tipo II–A DROP-ON de no mínimo 250g / m². A aplicação destas micro esferas deve ser feita de forma 
mecânica e simultaneamente com a tinta na proporção especificada. 
 
- Quanto mais definido for o arredondamento esférico e ter-se uma aplicação uniforme na distribuição 
das esferas no pavimento, melhor será a retrorrefletividade. A não uniformidade de distribuição das 
esferas também provoca o desgaste prematuro da demarcação e manchas na faixa. Deve ser evitado, 
portanto o processo manual de aplicação.  Para uma boa retrorrefletância, também deve-se buscar 
uma ancoragem das esferas em torno de 60%. 
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- As esferas de vidro, principalmente as de maior tamanho devem ser revestidas de tal forma a 
maximizar a aderência ao sistema de resinas que constituem o material de demarcação.     
3.3 – Dos serviços 
O pavimento onde for aplicada a pintura deverá estar completamente limpo, seco, sem resíduos 
sólidos, pastosos e líquidos de qualquer natureza, estando devidamente varrido.  
Quando novos, os pavimentos deverão estar devidamente curados . Nos pavimentos rígidos como os 
de concreto deve-se esperar no mínimo 30 dias, escová-los para remoção dos produtos de cura, a fim 
de evitar a perda de aderência dos produtos aplicados, para então aplicar a pintura. Já para os 
pavimentos flexíveis, como os betuminosos, a sinalização definitiva deverá ser realizada no mínimo 
três meses após a conclusão da pavimentação, pois estes contêm produtos voláteis que podem 
prejudicar a aderência ou provocar sangramento nas pinturas, além dos produtos oxidáveis que o 
pavimento solta e deposita-se sobre a pintura, provocando o seu escurecimento. 
Caso haja necessidade de aplicação da pintura sobre paralelepípedos, antes da execução desta, deve-se 
aplicar uma película de selador de pavimento (E-116) para promover a aderência da tinta com o 
pavimento.  
Precederá a aplicação definitiva das marcas viárias, a premarcação do projeto nos respectivos 
logradouros e, se necessário, poderá ser feito ajustes em campo, de acordo solicitação do projetista. 
A pintura deverá ser feita por pessoal treinado para tal, com perfeito alinhamento das marcas e 
inscrições e corte das pistolas. 
Os resíduos resultantes da execução dos serviços deverão ser removidos de imediato pela firma 
contratada, não podendo permanecer no local após o término da jornada, ficando todo o local 
perfeitamente limpo e isento de restos da pintura e de outros resíduos. 
4.0 – Dos dispositivos auxiliares      
4.1 – Tachas, tachões e prismas 
4.1.1 – Dos materiais 
As tachas e tachões deverão ser produzidos com resinas sintéticas e filerizantes minerais e ter alta 
resistência à compressão e a impactos. Deverão ter pinos para fixação no pavimento (um para tachas e 
dois para os tachões) e elementos refletivos em uma face (quando for monodirecional) ou nas duas 
faces (quando bidirecional), conforme indicação no projeto. Deverão estar de acordo com a NBR 14636 
e NBR 15576. 
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Estes dispositivos deverão ser entregues não só com certificado do fabricante atestando a sua 
resistência aos impactos dos pneus e ao esmagamento por pressão dos veículos, como também de 
laudo técnico de instituições acreditadas nos meios técnicos.  
Os prismas são peças pré-moldadas em concreto de cimento portland em forma de tronco de pirâmide 
com pinos para fixação no pavimento e possui elementos refletivos.  A argamassa utilizada para o 
assentamento dos prismas será produzida com cimento portland e areia média lavada constituída de 
mistura homogênea na proporção 1:3. A água utilizada deve ser limpa o bastante para ser potável. A 
tinta para a pintura dos prismas deverá ser látex a base de PVA nas cores especificadas no projeto. 
As cores, formas e dimensões destes dispositivos auxiliares estão detalhadas no projeto. A localização 
e posicionamento no pavimento encontra-se indicado nas pranchas de sinalização.        
4.1.2 – Dos serviços 
As tachas e tachões deverão ser fixados no pavimento e para tanto, deverão ser feitos furos (através 
de broca acoplada a um gerador ou compressor), com profundidade de  pelos menos 1cm a mais que 
o tamanho do pino, para forçar o perfeito assentamento. A limpeza da cavidade é absolutamente 
necessária para uma boa colagem e deve ser feita de preferência com ar comprimido. Em seguida 
procede-se a colagem em pavimento totalmente limpo e seco. A cola deve ser à base de poliéster de 
forma a permitir uma colagem química perfeita com o corpo da tacha ou tachão que também é de 
poliéster. A cola deve ser introduzida nos furos feitos no asfalto e aplicada de forma homogênea na 
parte inferior dos dispositivos. 
É necessário um assentamento total e perfeito dos mesmos, evitando desta maneira o balanço e uma 
possível quebra de peça. Os alinhamentos das peças deverão ser feitos após a colagem (quando esta 
ainda em fase de prensa). 
Na pavimentação com paralelepípedos, deverão ser retirados os mesmos, no local de instalação dos 
dispositivos, sendo preenchido o espaço com concreto, devidamente aplanado para receber as tachas, 
tachões ou prismas. 
O assentamento dos prismas se fará sobre o pavimento, retirando-se 1cm deste, se asfalto, para o 
devido chumbamento com argamassa de cimento e areia. Também deverão ser feitos furos para 
penetração dos pinos, conforme procedimentos já ditos anteriormente. A fixação desses dispositivos 
se dará após a pintura de demarcação das linhas. 
4.1.3 – Das Garantias 
Tacha refletiva tipo 1 (NBR 14636/00     -----------------------  1 ano 
Tacha refletiva tipo IV (NBR 14636/00)  ----------------------- 3 anos 
Tachão refletivo NBR 15576----------------------------------------1 ano 
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4.2 – Sonorizadores e redutores de velocidade 
Estes dispositivos deverão estar de acordo com a resolução nº 600 e seus anexos, do CONTRAN, 
datada de 24 de março de 2016. São dispositivos que alteram as condições normais da pista de 
rolamento, quer pela sua elevação, quer pela mudança de características do próprio pavimento.  
São utilizados para: 
        a)  estimular a redução da velocidade; 
        b)  alterar a percepção do usuário quanto a alterações de ambiente e uso da via, induzindo-o a 
adotar comportamento cauteloso; 
        c)  incrementar a segurança e/ou criar facilidades para a circulação de pedestres e/ou ciclistas. 
Os sonorizadores e redutores de velocidade deverão ser confeccionados em concreto armado 
conforme layout (s) detalhado no projeto. Em casos especiais, o sonorizador, poderá ser de laminados 
elastoplásticos colados sobre o pavimento. Os elastoplásticos deverão ser fabricados com materiais 
que resistam a impactos, dilatação e movimentações do pavimento; serem inertes a intempéries, 
combustíveis e lubrificantes; apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 
80ºC, sem sofrer deformações; não possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento; ao 
ser aplicado permitir a liberação do tráfego em no máximo cinco minutos; deve manter a sua coesão e 
cor; estar acondicionado em embalagem adequada com o nome do fabricante, nome do produto, nº do 
lote de fabricação, data de fabricação, cor, quantidade contida em metros, largura e prazo de validade.  
A planilha de custos definirá o sistema a ser empregado. 
Os redutores poderão ainda ser construídos com “concreto asfáltico” de forma que não se deformem 
com os impactos que receberão, ou de forma mista com concreto nas extremidades e corpo de 
paralelepípedos. Os redutores serão do TIPO A ou do TIPO B(CTB). Os redutores deverão ser 
pintados com linhas oblíquas à 45º, nas cores amarela e preta, conforme layout, com tintas à base de 
resina acrílica, já especificadas, bem como o seu processo para retrorrefletividade. 
 5.0 – Considerações Gerais 
Quando da realização da sinalização, ficam definidas as seguintes obrigações: 
 
5.1 - O material fornecido segundo esta especificação deverá ser garantido conforme a NBR 
pertinente quanto a eventuais falhas de implantação, fabricação ou falta de qualidade do produto, 
devendo neste caso, ser reposto pela firma contratada, sem qualquer ônus para o contratante;  
5.2 - Havendo divergência nas peças que compõem este projeto, prevalecerá, nesta ordem, a 
especificação, a planilha e a representação gráfica; 
5.3 - O contratado indicará e manterá um responsável técnico (encarregado da orientação dos 
serviços), registrado no CREA ou CAU, para todas as fases de execução;  
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5.4 - O contratado apresentará plano de trabalho, com cronograma, detalhando as diversas fases de 
execução dos serviços e deverá manter no canteiro o diário de obra; 
5.5 - Todos os funcionários da empresa contratada que trabalham ou participem da execução dos 
serviços, deverão ser identificados, de modo bem visível, com o respectivo crachá e fardamento 
apropriado; 
5.6 - O contratado adotará ainda todas as medidas de segurança para os seus funcionários, atendendo, 
inclusive, as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto à sinalização necessária, 
durante a execução dos serviços, sendo responsável também pelos danos, prejuízos e proteção à 
integridade física das pessoas que pelo local transitam, bem como para os bens móveis, imóveis e 
veículos.      
6.0 – Aceitação / Rejeição 
A empresa vencedora deve apresentar “Certificado de ensaio de tipo para qualificação prévia do 
material” emitido por laboratório conceituado (IPT, INST, MAUÁ, IPR, CENTEC, TECPAR, etc.) a 
equipe responsável pela fiscalização, quando da implantação, e colocar o material aprovado pelos 
laboratórios descritos, em local designado e/ou aprovado pelo DETRAN e pela Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
O DETRAN e a Prefeitura Municipal de Amargosa, a seu exclusivo critério poderá  ainda realizar 
novos ensaios, com custos para a empresa contratada e a depender dos resultados apresentados, 
rejeitar total ou parcialmente os serviços realizados. 
 
Caberá à fiscalização do DETRAN e a Prefeitura Municipal de Amargosa ainda, aceitar ou rejeitar os 
serviços realizados, quando da inspeção visual, independente dos ensaios. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IV 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 
 
INTRODUÇÃO 
É um subsistema de sinalização viária que se utiliza dispositivo luminoso, fixados ao lado ou 
suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter variável e alternando os direitos de 
passagem entre veículos x veículos ou veículos x pedestres, mediante alterações de cores onde o verde 
é permitido o deslocamento, o amarelo é para os veículos pararem e o vermelho é para permanecer 
parado de acordo o que é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.  
 
Formato, Dimensão e Disposição 
 
a) Dos grupos focais, braços e colunas 
 
Os grupos focais veiculares principais deverão ser colocados nos braços projetados. Estes braços 
deverão ser de aço galvanizado, podendo ter projeções de 3.500mm, 3.700mm, 4.500mm, 4.700mm, 
5.500mm e 5.700mm, diâmetro externo 101,6mm (4”), parede 4,25mm, encaixados em colunas de aço 
galvanizado que medem 6.000mm de comprimento, diâmetro externo 127mm (5”), parede 4,75mm, 
com uma, duas, três ou quatro bocas. 
 
As colunas poderão, quando necessário ser encaixadas na sua parte superior, colunas extensoras de 
aço galvanizado, medindo 3.000mm de comprimento, 101,6mm (4”) de diâmetro externo e parede de 
4,25mm. Com exceção da extensora,  as demais colunas  deverão ter aletas na extremidade inferior 
para engastamento,  afim de não permitir a rotação das mesmas. 
Também poderão ser utilizadas colunas com 6.000mm ou 4.000mm de comprimento, diâmetro externo 
101,6mm, (4”) parede 4,25mm com aletas na extremidade inferior para engastamento para sustentação 
de semáforos veiculares e/ou pedestres. Esta  coluna deverá ter fechamento na extremidade superior 
para evitar penetração de água da chuva, bem como abertura para passagem de cabeação (nas 
mesmas dimensões das colunas) e para colocação dos isoladores do tipo rack. 
As colunas de 4 e 5 polegadas, além dos furos normais (padrão CET/SP) deverão  ser furadas (com 
diâmetro de 1,5”) à 3.6 e 4,20m, a partir de sua extremidade inferior, ficando os furos à 2,60m e 3,20m 
acima do solo quando estas colunas estiverem fixadas no piso,  no local da implantação. A coluna 
extensora deverá ter fechamento na extremidade superior para evitar penetração de água da chuva, 
bem como, aberturas para passagem de cabeação (nas mesmas dimensões das colunas) e para 
colocação de isoladores do tipo rack. 
 
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Os grupos focais veiculares principais com ou sem cronômetro, deverão ser colocados 
horizontalmente. Os grupos focais semafóricos veiculares com indicador de tempo, monobloco, 
fabricado em policarbonato, fibra de vidro, alumínio ou material similar que permita ser leve, 
resistente e imune a corrosão, de forma elíptica ou retangular, pintura com proteção ultravioleta na 
cor prata ou grafite.                      
Os focos deverão ser de 200mm x 200mm x 200mm, com lâmpadas incandescentes de filamento 
reforçado, na tensão solicitada em projeto, E27. O pólo elétrico deve ser concêntrico com a base e ter 
um diâmetro mínimo de 9,0mm e os dispositivos indicador do tempo verde acoplado no mesmo 
monobloco, contendo: duas casas decimal, mínimo de 300 led´s com ângulo de 30º e luminosidade de 
4.000 milicandelas.  
Os led´s dos números deverão ser montados em placas de circuito impresso com o tamanho de cada 
número, sendo 45 cm de altura e 58 cm de largura. 
Os grupos focais veiculares repetidores, deverão ter as seguintes especificações: 
 
a) tipo monobloco, fabricado em policarbonato, fibra de vidro, alumínio ou material similar que seja 
leve e possuir forma elíptica ou retangular, pintura com proteção ultravioleta na cor prata ou grafite. 
Os focos deverão ser de 200mm x 200mm x 200mm, com lâmpadas incandescentes  de filamento 
reforçado na tensão solicitada em projeto, E27. O pólo elétrico deve ser concêntrico com a base e ter 
diâmetro mínimo de 9,0mm, e serão colocados verticalmente ficando a lente vermelha na parte 
superior, lente amarela na parte do meio, e a lente verde na parte inferior do grupo focal. 
As lentes dos focos veiculares deverão ser fabricadas em policarbonato translúcido nas cores verde, 
amarelo e vermelho, resistentes a altas temperaturas, isentas de lascas ou bolhas com superfície 
externa lisa e polida. Já as lentes dos focos para pedestres deverão ser de acrílico translúcido ou outro 
material equivalente resistente a altas temperaturas e forma quadrada. As figuras do homem andando 
ou parado, nas cores verde e vermelha respectivamente, deverão ser colocadas máscaras em chapa de 
alumínio na cor prata ou grafite. 
 
A montagem dos focos deverá atender as seguintes exigências; 
O desvio horizontal do grupo focal com relação à linha normal de visada do condutor do veículo 
(ângulo horizontal de visada) deve ser inferior a 20 graus, idem para o desvio vertical. 
Os focos veiculares devem situar-se a distância máxima de 36m e mínima de 6m a partir da faixa de 
retenção. 
Os grupos focais deverão ser fixados nos seguintes tipos de suporte: 
a) coluna; 
b) Em braço projetado; 
c) Em braços projetados encaixados em colunas simples 
 
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b) dos Anteparos: 
Os anteparos deverão ser fabricados em chapa de alumínio, ou fibra de vidro  incorporado aos grupos 
focais, de modo a resistir a incidência dos ventos frontais, envolvendo os grupos focais o mais 
próximo possível e não tendo interferência na abertura das portinholas e manutenção dos cobrefocos 
(pestanas). 
Para fixar os anteparos nos grupos focais veiculares, deverá ser previsto um sistema para facilitar sua 
montagem sem necessidade de ferramentas especiais ou retiradas dos grupos focais do braço 
projetado. 
As dimensões dos anteparos devem ser compatíveis com os tipos existentes dos grupos focais, sendo 
os mesmos de formato elíptico ou retangular, possuindo borda variável em relação aos focos. Os 
anteparos deverão ser pintados com esmalte sintético nas cores prata ou grafite. 
 
c) Dos Tipos de Suportes: 
Os suportes que ligam os braços projetados aos grupos focais veiculares deverão ser do tipo 
basculante, medindo 101,6mm (4”). 
Já os que fazem a ligação entre os grupos focais veiculares ou de pedestres com as colunas deverão ser 
101,6mm (4”) ou 127mm (5”) podendo ser simples ou duplos de acordo a solicitação de cada projeto. 
Os suportes poderão ser de antimônio ou material similar, resistente a impactos. Na cor prata ou 
grafite. 
A empresa contratada quando solicitada deverá apresentar ao DETRAN, na implantação dos 
dispositivos semafóricos em campo, os laudos que comprovem a qualidade do material empregado, 
fornecidos por Institutos de Pesquisas (ex: Instituto Mauá, IPT, etc), ou outro vinculado a uma 
Universidade visando o atendimento das especificações em especial o que descrevemos abaixo: 
e) Ensaio químico 
f) Ensaio de características mecânicas 
g) Ensaios dimensionais 
h) Ensaio de hermetricidade – vedação contra água 
i) Ensaio de aderência 
j) Ensaio fotométrico 
k) Intensidade luminosa 
l) Cromaticidade 
m) Efeitos antifantasma 
 
d) Dos Tipos de Controladores 
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Os controladores deverão ser eletrônicos multiplanos (com pelo menos oito planos), que atendam a 
quantidade de fases e estágios solicitado em projeto e vermelho piscante para os grupos focais de 
pedestres, na tensão da rede existente, podendo trabalhar com amarelo piscante.  
Os controladores devem suportar uma variação de no mínimo 20% na tensão da rede elétrica existente 
no local de implantação. 
Os controladores para estas interseções deverão ter programação pré-estabelecida, variando de acordo 
os dias da semana e as horas de cada dia, com a finalidade de controlar o trânsito de forma ordenada e 
cíclica. 
As características de operação, tais como duração do ciclo, intervalo, seqüência e defasagem poderão 
ser alteradas de acordo com o procedimento do tráfego. A empresa contratada terá de dar garantia de 
12 meses  sobre as redes implantadas, bem como para seus materiais para qualquer defeito de 
fabricação e funcionamento. 
Os controladores devem vir acompanhados com seu respectivo gabinete de proteção. 
 
e) Conjuntos Semafóricos 
Quando por ocasião da implantação de conjuntos semafóricos, o DETRAN poderá quando julgar 
necessário solicitar à apresentação de amostras dos controladores semafóricos veiculares, repetidores e 
de pedestres, similares aos que serão implantados nas vias, para análise pelos técnicos da 
Coordenação de Projetos de Trânsito do DETRAN. 
      
* ESTRUTURA DE SEMÁFORO INTEGRADO COM CRONOMÊTRO, MODELO VEICULAR  
 
A estrutura é uma caixa semafórica integrada com cronômetros digitais, que mostra por quanto ainda 
o sinal verde permanecerá aberto para os motoristas, através de contagem regressiva, datada em 
segundos, e com as lâmpadas convencionais do semáforo, tendo as seguintes características: 
 
/g120 Funcionamento: 
/g120 A CPU (unidade central de processamento) do cronômetro deverá estar baseada em 
microprocessador para facilitar futuras melhorias e adaptações aos diversos tipos de 
funcionamento dos equipamentos de trânsito; 
/g120 A CPU do cronômetro deverá estar apta a mostrar o tempo do sinal verde, somente do sinal verde, 
tanto para os semáforos com tempo de sinal verde único durante todo o dia (monoplano), bem 
como para os semáforos com diferentes valores de tempo de sinal verde (multiplano); 
/g120 A CPU do cronômetro deverá estar apta a mostrar o tempo do sinal verde restante para os 
motoristas, também para os semáforos acionados por pedestres através de botoeiras; 
/g120 A CPU do cronômetro deverá estar apta a se conectar, também, com CTA (Centrais de Tráfego de 
Área), para o caso de futuras melhorias nos equipamentos de trânsito; 
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/g120 A CPU do cronômetro deverá estar apta a mostrar o tempo do sinal verde para os controladores de 
semáforos acionados por laços indutivos; 
/g120 O equipamento não deverá alterar as características dos controladores de semáforos já instalados; 
/g120 A alimentação elétrica deverá ser 127/220 v, 50-60Hz; 
/g120 O consumo médio do equipamento de cronômetro deverá ser, no máximo de 40VA, para fins de 
economia de energia elétrica; 
/g120 Para um tempo maior de 99 segundos, o equipamento deverá ficar mostrando o número 99 até que 
a contagem regressiva atinja este valor e começa a partir daí, a mostrar os números de acordo com 
a contagem; 
/g120 O equipamento deverá continuar a contagem regressiva, mesmo se a lâmpada verde do semáforo 
se queimar, servindo de redundância para esta; 
/g120 No caso de ser utilizado junto a semáforos monoplano, o equipamento não deve exigir alimentação 
elétrica independente daquela fornecida pela própria alimentação da lâmpada verde, para fins de 
simplicidade, economia e rapidez na instalação e manutenção. 
 
Estrutura Externa 
/g120 O conjunto deverá apresentar as lâmpadas semafóricas no sentido horizontal, com a lente na cor 
vermelha mais à esquerda e com diâmetro de 200mm, logo à sua direita tem a lente amarela e logo 
após, a lente na cor verde. Estas duas últimas com diâmetro de 200mm. 
/g120 O cronômetro deve ficar a direita da lâmpada verde; 
/g120 A estrutura integrada deve apresentar protetor de foco (“pestanas”) individual para cada lâmpada 
e um para o cronômetro. Estes protetores devem ser removíveis, para facilitar o transporte no caso 
de manutenção da estrutura; 
/g120 O conjunto deve ser produzido em fibra de vidro policarbonato ou em alumínio ou outro material 
que permita que seja leve, resistente e imune à corrosão. 
/g120 Os dígitos deverão ser de sete segmentos, formado por conjuntos de led´s (diodos emissores de 
luz), para uma maior vida útil e emitir luz na cor verde, para ser compatível com o sinal verde; 
/g120 A intensidade luminosa do conjunto dos led´s deverá ser, no mínimo, 260  led´s; 
/g120 Os dígitos devem ter uma dimensão mínima de 45x 58 cm, para permitir uma boa visibilidade 
tanto durante o dia quanto à noite; 
A estrutura integrada deverá possibilitar a sua instalação nos braços projetados de semáforos comuns 
e sua fixação deverá ser feita através de um suporte regulável (basculante); 
/g120 O peso da estrutura integrada deverá ser de, no máximo, 40 kg para não sobrecarregar o braço 
projetado; 
/g120 A estrutura integrada deverá ser pintada na cor prata ou grafite; 
/g120 A fim de possibilitar um manuseio fácil na sua instalação, a estrutura integrada deverá ter como 
dimensões máximas as seguintes: L=2,30m A=0,90m e P=25m; 
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/g120 O processo de troca de lâmpadas deverá ser facilitado, sendo que o acesso ao interior do 
equipamento para este serviço deverá ser pela parte frontal ou pela parte posterior; 
/g120 O cronômetro deverá ser fixo no integrado de uma maneira simples que possibilite sua remoção, 
com facilidade para o caso de manutenção; 
/g120 O desenho do cronômetro deverá ser modular e permitir que sua manutenção seja efetuada no 
local da instalação, mediante a troca apenas de módulos, como a placa eletrônica, ou o painel de 
led´s para que a disponibilidade do equipamento seja constante. 
 
f) Aterramento 
 
O aterramento do controlador, grupos focais, cabos de comunicação, cabeação em geral braços e 
colunas será feita pela empresa vencedora da licitação, em cada um dos conjuntos semafóricos 
implantados, através de uma ou duas hastes-terra de ferro cobreada de 2.10m x 0,17m com conector. 
Esta haste-terra será implantada no solo de acordo a altitude e o tipo de terreno sob uma caixa de 
passagem de alumínio de 30 x 30cm, vazada na sua parte inferior tendo como ligação entre a haste-
terra e o controlador, grupos focais, cabos de comunicação, cabeação em geral, braços e colunas, um 
cabo nu de cobre de 6mm². 
Estes materiais deverão ser mostrados antes da execução do serviço e perante a fiscalização da 
empresa contratante ser implantado no local 
 
Disposições Gerais: 
Prazo de execução dos serviços : Deverá ser de no máximo 45(quarenta e cinco) dias a contar do 
recebimento da ordem de serviço dos mesmos. 
 
Horário de execução dos serviços : Os serviços poderão ser executados durante o dia, porém os 
materiais deverão ser transportados e descarregados á noite ou no sábado, domingo e feriado. 
 
Custo Estimado: 
Nos preços deverão incluir todas as despesas como: frete, impostos, taxas, seguros, descarregamento e 
montagem, e quaisquer outras que incidam ou venham incidir sobre os serviços. 
 
Placa da Obra: 
Antes de iniciar os serviços deverá ser fixada uma placa de obra em chapa de aço galvanizado, 
confeccionada e instalada conforme instruções e padrões fornecidos pela Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, nas dimensões de 4,00 x 2,00m 
 
 
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ANEXO V – CROQUI LIMITES MUNICÍPIOS 
 
 
 
 
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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2019 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO DE 
TRÂNSITO.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, 
por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, 
inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a 
Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma d o 
seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob 
o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 003/2019 , e 
disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, 
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem 
celebrar o presente Contrato prestação de serviços, 
instruído no Processo Administrativo nº 005/2019, 
mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
1.1 O presente contrato tem como objeto a execução do projeto de sinalização viária, em atendimento a 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade , conforme condições 
estabelecidas no edital e seus anexos.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº 
025/2018 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
 
UNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade 
ATIVIDADE/PROJETO: 2076 – Manutenção das ações de Trânsito e Transporte 
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Ordem 
se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos 
termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
 
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma 
nova licitação.  
 
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União  (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo. 
Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
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CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
 
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por 
funcionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida 
a assistência de terceiros.  
 
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP.  
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7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
 
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo 
os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de 
penalidades; 
 
7.8. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
 
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados.  
 
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) 
dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE 
adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO  
 
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 003/2019, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
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11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, 
na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de 
preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ 
OU NOTA DE EMPENHO. 
 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos legalmente 
exigíveis. 
 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante. 
 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade 
da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por 
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
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56 
 
 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
11.13. A Contratante não se respons abilizará por qualquer despesa qu e venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII 
da lei 8.666/93). 
 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não lhe 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
 
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da 
Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
 
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13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço 
ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior 
a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas independentes entre 
si. 
 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade Contratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
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58 
 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na 
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, 
de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 
30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções 
previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo 
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 
(três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na 
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
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59 
 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou 
prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo 
aceito pela Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 
Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.. 
 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  
 
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi 
pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só 
efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e 
CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa , ....... de ........................................ de 2019 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:.............................. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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61 
 
 
 
ANEXO VII 
CREDENCIAMENTO  
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 
 
OBJETO: Prestação de serviços de execução do projeto de sinalização viária, em atendimento a 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade , conforme condições 
estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, 
na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de 
preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, 
inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2019 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ 
 
 
  
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62 
 
 
ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de execução do projeto de sinalização 
viária, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade , conforme condições estabelecidas 
no edital e seus anexos. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas 
da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente 
processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser 
verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
.............................................................  
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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63 
 
 
ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º  DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 
 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de execução do projeto de sinalização viária, em atendimento a 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade , conforme condições 
estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de 
Amargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 003/2019, que 
não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa 
do Brasil.  
Por ser verdade, firma a presente.  
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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64 
 
ANEXO X 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 
 
OBJETO: Prestação de serviços de auditoria na área de Recursos Humanos, com base na apuração do 
número de funcionários contratados e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de 
trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, conforme condições 
estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído de 
(Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 foi elaborada de maneira 
independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da 
licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019, 
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, 
em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019, quanto a participar ou não a 
referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato do  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019, antes da adjudicação do objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 não foi, 
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, antes da abertura oficial 
das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2018 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:
 
 
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65 
 
ANEXO XI 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
003/2019. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _______________________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
 
                                                           
 
 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD V.UNT. V.TOTAL 
01      
TOTAL  
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Amargosa
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Quinta-feira
7 de Fevereiro de 2019
67 - Ano VII - Nº 2859

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
66 
 
ANEXO XII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins 
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
 
 
 
 
 
 
 
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Quinta-feira
7 de Fevereiro de 2019
68 - Ano VII - Nº 2859</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3535/</url>
    </ato>
  </atos>
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