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    <date>2019-02-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>3518</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2847</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2847</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 1 de Fevereiro de 2019 • Ano VII • Nº 2847
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
• Decreto Nº 005 de 31 de Janeiro de 2019 - Regulamenta a Concessão 
de Diárias e Adicional de Deslocamento aos Servidores Públicos, 
colaboradores e Agentes Políticos do Município de Amargosa e dá outras 
providências.

DECRETO Nº. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS E ADICIONAL DE 
DESLOCAMENTO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS, COLABORADORES E 
AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto no Art. 60, da Lei Complementar nº. 08, que 
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amargosa, 
DECRETA: 
Art. 1º. O servidor municipal que se deslocar do seu local habitual de trabalho, 
em razão do serviço, fará jus a concessão diária, a ser paga pelo Município de Amargosa, 
em conformidade com este Decreto. 
 
Parágrafo único. Também fará jus as diárias de que trata este decreto o particular que, 
servindo exclusivamente a interesse do município de Amargosa, realizar deslocamento nos 
termos regulamentados pelos artigos seguintes. 
Art. 2º. As diárias de que trata este Decreto destinam-se a indenizar o servidor 
municipal, no tocante às despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e, conforme o 
caso, transporte, nos limites das importâncias fixadas no anexo I deste Decreto. 
     § 1º.  A concessão das diárias apenas será possível nos seguintes casos e frações: 
            I . Deslocamento intermunicipal: 
a. Deslocamento intermunicipal superior a 5 (cinco) horas e inferior a 8 (oito) horas 
consecutivas (sem pernoite): 
/g120 30% (trinta por cento) do valor da diária constante no anexo I; 
 
b. Deslocamento intermunicipal igual ou superior 8 (oito) horas consecutivas e até 16 
(dezesseis) horas (sem pernoite): 
/g120 50% do valor da diária constante no anexo I; 
 
c. Deslocamento intermunicipal superi or a 16 (dezesseis) horas consecutivas (sem 
pernoite): 
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1 de Fevereiro de 2019
2 - Ano VII - Nº 2847
Decretos

/g120 75% do valor da diária constante no anexo I; 
 
d. Deslocamento intermunicipal com pernoite: 
/g120 Diária integral constante no anexo I; 
 
 
      II  – Deslocamento interestadual 
a. Diária integral constante no anexo I. 
 
§ 2º. Poderá ser concedida indenização em função do deslocamento rural no município de Amargosa 
pelo valor único de R$30,00 (trinta reais) por dia, desde que decorra de ação/campanha municipal com 
prazo de duração específico ou atendidas as condicionantes a seguir: 
I. Seja inequívoco o caráter excepcional do deslocamento; 
II. O deslocamento seja igual ou superior a 5 (cinco) horas consecutivas;
III. O servidor não possua imóvel na localidade; 
IV. O deslocamento não faça parte do conjunto de atribuições funcionais habituais do 
servidor. 
§ 3º O tempo de deslocamento de que trata este ar tigo refere-se ao período que 
compreende a saída do servidor do município de Amargosa e seu retorno ao local de origem. 
 
§ 4º O servidor que receber diária não fará jus ao pagamento e/ou ressarcimento com 
despesas provenientes de alimentação e/ou hospedagem. 
 
Art. 3º.  As diárias de que trata este Decreto deverão ser solicitadas pelos servidores 
municipais no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do deslocamento, ressalvadas as 
hipóteses de imprevisibilidade.
§1º. A concessão e o pagamento de diárias deverão, sempre que possível, ser 
realizados antecipadamente ao deslocamento do servidor. 
§2º. O prefeito municipal, vice-prefeito, secretários municipais e o(a) Diretora 
Administrativa do Hospital Municipal de Amargosa – HMA, bem como o Controlador Geral 
do município estão autorizados a conceder o pagamento de diárias aos seus servidores 
subordinados, bem como delegar poderes para tal mister. 
Art. 4º. A autoridade que conceder diárias em desacordo com este Decreto 
responderá, solidariamente, pela reposição da importância indevidamente paga. 
Art. 5º. Na hipótese de prorrogação do prazo de afastamento que serviu de base à 
concessão da diária, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias 
compreendidos no período de prorrogação, desde que ocorra autorização prévia da 
chefia competente. 
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3 - Ano VII - Nº 2847

Art. 6º. Fracassado o motivo que ensejou a concessão da diária ou caso não seja possível 
o afastamento do servidor por qualquer razão, deverá o servidor formalizar pedido de 
ressarcimento à Controladoria Geral do Municipal – CGM, no prazo de quarenta e oito horas, 
após data prevista para iníc io do deslocamento, na hipótese  de ter havido pagamento 
antecipado da diária . 
Parágrafo único.  A reposição de importância paga a maior ou injustificada, após o 
recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à 
dotação orçamentária própria. 
 
Art. 7º Após retorno do deslocamento, o servidor deverá proceder com a prestação de 
contas da viagem, no prazo de 10 (dez) dias corridos, através de comprovante de participação 
no evento que ensejou o deslocamento.
 
§1º. Compete à Controladoria Geral do Município – CGM analisar a prestação de 
contas apresentada pelo servidor. 
 
§2º. Fica dispensado de comprovar deslocamento os servidores que desenvolva a função 
de motorista, bem como enfermeiro, técnico de enfermagem, conselheiro tutelar e médico que se 
deslocarem emergencialmente para acompanhar pacientes/atendidos. 
 
§3º Os servidores ocupantes dos cargos  de Técnico de enfermagem, enfermeiro, 
motorista e conselheiro tutelar, em casos de emergências, poderão formular a solicitação da 
diárias no prazo de 24 horas após retorno do deslocamento.   
 
Art. 8º. A concessão de diárias no município de Amargosa será processada 
preferencialmente através de software institucional, devendo a Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, proceder com ampla campanha educativa 
junto aos servidores municipais. 
 
Art. 9º. Fica autorizada a concessão de diárias, nos termos do anexo I deste Decreto, 
aos munícipes representantes da sociedade civil que realizarem deslocamento intermunicipal a 
serviço do município de Amargosa.  
 
§1º Compete ao secretári o municipal da pasta que demande a presença de 
representante da sociedade civil em evento fora do município, f ormalizar o pedido de diária. 
§2º  O representante da sociedade civil que receber diária deverá prestar conta da mesma, 
mediante comprovação de participação no evento, sob pena de ressarcimento ao erário e 
impossibilidade de pleitear nova concessão. 
 
Art. 10. Atos regulamentares ao processo de concessão de diárias poderão ser 
disciplinados pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
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4 - Ano VII - Nº 2847

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data 04 de fevereiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário, especificamente o Decreto nº. 208 de 29 de setembro de 2008. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2019. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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5 - Ano VII - Nº 2847

ANEXO I  
DECRETO Nº. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 
VALORES DAS DIÁRIAS 
 
 
               CARGOS/NÍVEIS 
 
VALORES EM REAIS  (R$) 
Dentro do Estado Fora do Estado 
Prefeito e Vice-Prefeito. 350,00 500,00 
Secretários Municipais, Controlador, 
Procurador, Chefe de Gabinete. 
 
250,00 
 
450,00 
Diretor, Assessor especial, 
Superintendente, Supervisor, Ouvidor, 
Coordenador, Gestor, Gerente. 
 
180,00 
 
400,00 
Demais Servidores e colaboradores. 100,00 350,00 
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6 - Ano VII - Nº 2847</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3518/</url>
    </ato>
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      <title>Decreto N 005 de 31 de Janeiro de 2019</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>005</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADICIONAL DE DESLOCAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, COLABORADORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS E ADICIONAL DE 
DESLOCAMENTO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS, COLABORADORES E 
AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto no Art. 60, da Lei Complementar nº. 08, que 
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amargosa, 
DECRETA: 
Art. 1º. O servidor municipal que se deslocar do seu local habitual de trabalho, 
em razão do serviço, fará jus a concessão diária, a ser paga pelo Município de Amargosa, 
em conformidade com este Decreto. 
 
Parágrafo único. Também fará jus as diárias de que trata este decreto o particular que, 
servindo exclusivamente a interesse do município de Amargosa, realizar deslocamento nos 
termos regulamentados pelos artigos seguintes. 
Art. 2º. As diárias de que trata este Decreto destinam-se a indenizar o servidor 
municipal, no tocante às despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e, conforme o 
caso, transporte, nos limites das importâncias fixadas no anexo I deste Decreto. 
     § 1º.  A concessão das diárias apenas será possível nos seguintes casos e frações: 
            I . Deslocamento intermunicipal: 
a. Deslocamento intermunicipal superior a 5 (cinco) horas e inferior a 8 (oito) horas 
consecutivas (sem pernoite): 
/g120 30% (trinta por cento) do valor da diária constante no anexo I; 
 
b. Deslocamento intermunicipal igual ou superior 8 (oito) horas consecutivas e até 16 
(dezesseis) horas (sem pernoite): 
/g120 50% do valor da diária constante no anexo I; 
 
c. Deslocamento intermunicipal superi or a 16 (dezesseis) horas consecutivas (sem 
pernoite): 
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2 - Ano VII - Nº 2847
Decretos

/g120 75% do valor da diária constante no anexo I; 
 
d. Deslocamento intermunicipal com pernoite: 
/g120 Diária integral constante no anexo I; 
 
 
      II  – Deslocamento interestadual 
a. Diária integral constante no anexo I. 
 
§ 2º. Poderá ser concedida indenização em função do deslocamento rural no município de Amargosa 
pelo valor único de R$30,00 (trinta reais) por dia, desde que decorra de ação/campanha municipal com 
prazo de duração específico ou atendidas as condicionantes a seguir: 
I. Seja inequívoco o caráter excepcional do deslocamento; 
II. O deslocamento seja igual ou superior a 5 (cinco) horas consecutivas;
III. O servidor não possua imóvel na localidade; 
IV. O deslocamento não faça parte do conjunto de atribuições funcionais habituais do 
servidor. 
§ 3º O tempo de deslocamento de que trata este ar tigo refere-se ao período que 
compreende a saída do servidor do município de Amargosa e seu retorno ao local de origem. 
 
§ 4º O servidor que receber diária não fará jus ao pagamento e/ou ressarcimento com 
despesas provenientes de alimentação e/ou hospedagem. 
 
Art. 3º.  As diárias de que trata este Decreto deverão ser solicitadas pelos servidores 
municipais no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do deslocamento, ressalvadas as 
hipóteses de imprevisibilidade.
§1º. A concessão e o pagamento de diárias deverão, sempre que possível, ser 
realizados antecipadamente ao deslocamento do servidor. 
§2º. O prefeito municipal, vice-prefeito, secretários municipais e o(a) Diretora 
Administrativa do Hospital Municipal de Amargosa – HMA, bem como o Controlador Geral 
do município estão autorizados a conceder o pagamento de diárias aos seus servidores 
subordinados, bem como delegar poderes para tal mister. 
Art. 4º. A autoridade que conceder diárias em desacordo com este Decreto 
responderá, solidariamente, pela reposição da importância indevidamente paga. 
Art. 5º. Na hipótese de prorrogação do prazo de afastamento que serviu de base à 
concessão da diária, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias 
compreendidos no período de prorrogação, desde que ocorra autorização prévia da 
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Art. 6º. Fracassado o motivo que ensejou a concessão da diária ou caso não seja possível 
o afastamento do servidor por qualquer razão, deverá o servidor formalizar pedido de 
ressarcimento à Controladoria Geral do Municipal – CGM, no prazo de quarenta e oito horas, 
após data prevista para iníc io do deslocamento, na hipótese  de ter havido pagamento 
antecipado da diária . 
Parágrafo único.  A reposição de importância paga a maior ou injustificada, após o 
recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à 
dotação orçamentária própria. 
 
Art. 7º Após retorno do deslocamento, o servidor deverá proceder com a prestação de 
contas da viagem, no prazo de 10 (dez) dias corridos, através de comprovante de participação 
no evento que ensejou o deslocamento.
 
§1º. Compete à Controladoria Geral do Município – CGM analisar a prestação de 
contas apresentada pelo servidor. 
 
§2º. Fica dispensado de comprovar deslocamento os servidores que desenvolva a função 
de motorista, bem como enfermeiro, técnico de enfermagem, conselheiro tutelar e médico que se 
deslocarem emergencialmente para acompanhar pacientes/atendidos. 
 
§3º Os servidores ocupantes dos cargos  de Técnico de enfermagem, enfermeiro, 
motorista e conselheiro tutelar, em casos de emergências, poderão formular a solicitação da 
diárias no prazo de 24 horas após retorno do deslocamento.   
 
Art. 8º. A concessão de diárias no município de Amargosa será processada 
preferencialmente através de software institucional, devendo a Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, proceder com ampla campanha educativa 
junto aos servidores municipais. 
 
Art. 9º. Fica autorizada a concessão de diárias, nos termos do anexo I deste Decreto, 
aos munícipes representantes da sociedade civil que realizarem deslocamento intermunicipal a 
serviço do município de Amargosa.  
 
§1º Compete ao secretári o municipal da pasta que demande a presença de 
representante da sociedade civil em evento fora do município, f ormalizar o pedido de diária. 
§2º  O representante da sociedade civil que receber diária deverá prestar conta da mesma, 
mediante comprovação de participação no evento, sob pena de ressarcimento ao erário e 
impossibilidade de pleitear nova concessão. 
 
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disciplinados pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
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4 - Ano VII - Nº 2847

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data 04 de fevereiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário, especificamente o Decreto nº. 208 de 29 de setembro de 2008. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2019. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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5 - Ano VII - Nº 2847

ANEXO I  
DECRETO Nº. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 
VALORES DAS DIÁRIAS 
 
 
               CARGOS/NÍVEIS 
 
VALORES EM REAIS  (R$) 
Dentro do Estado Fora do Estado 
Prefeito e Vice-Prefeito. 350,00 500,00 
Secretários Municipais, Controlador, 
Procurador, Chefe de Gabinete. 
 
250,00 
 
450,00 
Diretor, Assessor especial, 
Superintendente, Supervisor, Ouvidor, 
Coordenador, Gestor, Gerente. 
 
180,00 
 
400,00 
Demais Servidores e colaboradores. 100,00 350,00 
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6 - Ano VII - Nº 2847</content>
      <publication_date></publication_date>
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    </ato>
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</diario>