{"edition": {"id": 2839, "number": 2847, "date": "2019-02-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a5f27ebd8d674a9891d852fd7e0c09c4", "pdf_sha256": "cc6c0d7d5a382be897a65f32e56cb3266ef3fad49cc3b0a1231013a6420b36c5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "cc6c0d7d5a382be897a65f32e56cb3266ef3fad49cc3b0a1231013a6420b36c5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2839/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2839/"}, "acts": [{"id": 3518, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2847", "kind": "Diario Importado", "number": "2847", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 1 de Fevereiro de 2019 • Ano VII • Nº 2847\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n• Decreto Nº 005 de 31 de Janeiro de 2019 - Regulamenta a Concessão \nde Diárias e Adicional de Deslocamento aos Servidores Públicos, \ncolaboradores e Agentes Políticos do Município de Amargosa e dá outras \nprovidências.\n\nDECRETO Nº. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 \nREGULAMENTA A CONCESSÃO DE \nDIÁRIAS E ADICIONAL DE \nDESLOCAMENTO AOS SERVIDORES \nPÚBLICOS, COLABORADORES E \nAGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA E DÁ OUTRAS \nPROVIDÊNCIAS. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no Art. 60, da Lei Complementar nº. 08, que \ndispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amargosa, \nDECRETA: \nArt. 1º. O servidor municipal que se deslocar do seu local habitual de trabalho, \nem razão do serviço, fará jus a concessão diária, a ser paga pelo Município de Amargosa, \nem conformidade com este Decreto. \n \nParágrafo único. Também fará jus as diárias de que trata este decreto o particular que, \nservindo exclusivamente a interesse do município de Amargosa, realizar deslocamento nos \ntermos regulamentados pelos artigos seguintes. \nArt. 2º. As diárias de que trata este Decreto destinam-se a indenizar o servidor \nmunicipal, no tocante às despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e, conforme o \ncaso, transporte, nos limites das importâncias fixadas no anexo I deste Decreto. \n     § 1º.  A concessão das diárias apenas será possível nos seguintes casos e frações: \n            I . Deslocamento intermunicipal: \na. Deslocamento intermunicipal superior a 5 (cinco) horas e inferior a 8 (oito) horas \nconsecutivas (sem pernoite): \n/g120 30% (trinta por cento) do valor da diária constante no anexo I; \n \nb. Deslocamento intermunicipal igual ou superior 8 (oito) horas consecutivas e até 16 \n(dezesseis) horas (sem pernoite): \n/g120 50% do valor da diária constante no anexo I; \n \nc. Deslocamento intermunicipal superi or a 16 (dezesseis) horas consecutivas (sem \npernoite): \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG\nSexta-feira\n1 de Fevereiro de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2847\nDecretos\n\n/g120 75% do valor da diária constante no anexo I; \n \nd. Deslocamento intermunicipal com pernoite: \n/g120 Diária integral constante no anexo I; \n \n \n      II  – Deslocamento interestadual \na. Diária integral constante no anexo I. \n \n§ 2º. Poderá ser concedida indenização em função do deslocamento rural no município de Amargosa \npelo valor único de R$30,00 (trinta reais) por dia, desde que decorra de ação/campanha municipal com \nprazo de duração específico ou atendidas as condicionantes a seguir: \nI. Seja inequívoco o caráter excepcional do deslocamento; \nII. O deslocamento seja igual ou superior a 5 (cinco) horas consecutivas;\nIII. O servidor não possua imóvel na localidade; \nIV. O deslocamento não faça parte do conjunto de atribuições funcionais habituais do \nservidor. \n§ 3º O tempo de deslocamento de que trata este ar tigo refere-se ao período que \ncompreende a saída do servidor do município de Amargosa e seu retorno ao local de origem. \n \n§ 4º O servidor que receber diária não fará jus ao pagamento e/ou ressarcimento com \ndespesas provenientes de alimentação e/ou hospedagem. \n \nArt. 3º.  As diárias de que trata este Decreto deverão ser solicitadas pelos servidores \nmunicipais no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do deslocamento, ressalvadas as \nhipóteses de imprevisibilidade.\n§1º. A concessão e o pagamento de diárias deverão, sempre que possível, ser \nrealizados antecipadamente ao deslocamento do servidor. \n§2º. O prefeito municipal, vice-prefeito, secretários municipais e o(a) Diretora \nAdministrativa do Hospital Municipal de Amargosa – HMA, bem como o Controlador Geral \ndo município estão autorizados a conceder o pagamento de diárias aos seus servidores \nsubordinados, bem como delegar poderes para tal mister. \nArt. 4º. A autoridade que conceder diárias em desacordo com este Decreto \nresponderá, solidariamente, pela reposição da importância indevidamente paga. \nArt. 5º. Na hipótese de prorrogação do prazo de afastamento que serviu de base à \nconcessão da diária, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias \ncompreendidos no período de prorrogação, desde que ocorra autorização prévia da \nchefia competente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG\nSexta-feira\n1 de Fevereiro de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2847\n\nArt. 6º. Fracassado o motivo que ensejou a concessão da diária ou caso não seja possível \no afastamento do servidor por qualquer razão, deverá o servidor formalizar pedido de \nressarcimento à Controladoria Geral do Municipal – CGM, no prazo de quarenta e oito horas, \napós data prevista para iníc io do deslocamento, na hipótese  de ter havido pagamento \nantecipado da diária . \nParágrafo único.  A reposição de importância paga a maior ou injustificada, após o \nrecolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à \ndotação orçamentária própria. \n \nArt. 7º Após retorno do deslocamento, o servidor deverá proceder com a prestação de \ncontas da viagem, no prazo de 10 (dez) dias corridos, através de comprovante de participação \nno evento que ensejou o deslocamento.\n \n§1º. Compete à Controladoria Geral do Município – CGM analisar a prestação de \ncontas apresentada pelo servidor. \n \n§2º. Fica dispensado de comprovar deslocamento os servidores que desenvolva a função \nde motorista, bem como enfermeiro, técnico de enfermagem, conselheiro tutelar e médico que se \ndeslocarem emergencialmente para acompanhar pacientes/atendidos. \n \n§3º Os servidores ocupantes dos cargos  de Técnico de enfermagem, enfermeiro, \nmotorista e conselheiro tutelar, em casos de emergências, poderão formular a solicitação da \ndiárias no prazo de 24 horas após retorno do deslocamento.   \n \nArt. 8º. A concessão de diárias no município de Amargosa será processada \npreferencialmente através de software institucional, devendo a Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, proceder com ampla campanha educativa \njunto aos servidores municipais. \n \nArt. 9º. Fica autorizada a concessão de diárias, nos termos do anexo I deste Decreto, \naos munícipes representantes da sociedade civil que realizarem deslocamento intermunicipal a \nserviço do município de Amargosa.  \n \n§1º Compete ao secretári o municipal da pasta que demande a presença de \nrepresentante da sociedade civil em evento fora do município, f ormalizar o pedido de diária. \n§2º  O representante da sociedade civil que receber diária deverá prestar conta da mesma, \nmediante comprovação de participação no evento, sob pena de ressarcimento ao erário e \nimpossibilidade de pleitear nova concessão. \n \nArt. 10. Atos regulamentares ao processo de concessão de diárias poderão ser \ndisciplinados pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG\nSexta-feira\n1 de Fevereiro de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2847\n\nArt. 11. Este decreto entra em vigor na data 04 de fevereiro de 2019, revogadas as \ndisposições em contrário, especificamente o Decreto nº. 208 de 29 de setembro de 2008. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG\nSexta-feira\n1 de Fevereiro de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2847\n\nANEXO I  \nDECRETO Nº. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 \nVALORES DAS DIÁRIAS \n \n \n               CARGOS/NÍVEIS \n \nVALORES EM REAIS  (R$) \nDentro do Estado Fora do Estado \nPrefeito e Vice-Prefeito. 350,00 500,00 \nSecretários Municipais, Controlador, \nProcurador, Chefe de Gabinete. \n \n250,00 \n \n450,00 \nDiretor, Assessor especial, \nSuperintendente, Supervisor, Ouvidor, \nCoordenador, Gestor, Gerente. \n \n180,00 \n \n400,00 \nDemais Servidores e colaboradores. 100,00 350,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG\nSexta-feira\n1 de Fevereiro de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2847", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3518/"}, {"id": 3520, "protocol": "", "title": "Decreto N 005 de 31 de Janeiro de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "005", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADICIONAL DE DESLOCAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, COLABORADORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "DECRETO Nº. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 \nREGULAMENTA A CONCESSÃO DE \nDIÁRIAS E ADICIONAL DE \nDESLOCAMENTO AOS SERVIDORES \nPÚBLICOS, COLABORADORES E \nAGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA E DÁ OUTRAS \nPROVIDÊNCIAS. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no Art. 60, da Lei Complementar nº. 08, que \ndispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amargosa, \nDECRETA: \nArt. 1º. O servidor municipal que se deslocar do seu local habitual de trabalho, \nem razão do serviço, fará jus a concessão diária, a ser paga pelo Município de Amargosa, \nem conformidade com este Decreto. \n \nParágrafo único. Também fará jus as diárias de que trata este decreto o particular que, \nservindo exclusivamente a interesse do município de Amargosa, realizar deslocamento nos \ntermos regulamentados pelos artigos seguintes. \nArt. 2º. As diárias de que trata este Decreto destinam-se a indenizar o servidor \nmunicipal, no tocante às despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e, conforme o \ncaso, transporte, nos limites das importâncias fixadas no anexo I deste Decreto. \n     § 1º.  A concessão das diárias apenas será possível nos seguintes casos e frações: \n            I . Deslocamento intermunicipal: \na. Deslocamento intermunicipal superior a 5 (cinco) horas e inferior a 8 (oito) horas \nconsecutivas (sem pernoite): \n/g120 30% (trinta por cento) do valor da diária constante no anexo I; \n \nb. Deslocamento intermunicipal igual ou superior 8 (oito) horas consecutivas e até 16 \n(dezesseis) horas (sem pernoite): \n/g120 50% do valor da diária constante no anexo I; \n \nc. Deslocamento intermunicipal superi or a 16 (dezesseis) horas consecutivas (sem \npernoite): \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG\nSexta-feira\n1 de Fevereiro de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2847\nDecretos\n\n/g120 75% do valor da diária constante no anexo I; \n \nd. Deslocamento intermunicipal com pernoite: \n/g120 Diária integral constante no anexo I; \n \n \n      II  – Deslocamento interestadual \na. Diária integral constante no anexo I. \n \n§ 2º. Poderá ser concedida indenização em função do deslocamento rural no município de Amargosa \npelo valor único de R$30,00 (trinta reais) por dia, desde que decorra de ação/campanha municipal com \nprazo de duração específico ou atendidas as condicionantes a seguir: \nI. Seja inequívoco o caráter excepcional do deslocamento; \nII. O deslocamento seja igual ou superior a 5 (cinco) horas consecutivas;\nIII. O servidor não possua imóvel na localidade; \nIV. O deslocamento não faça parte do conjunto de atribuições funcionais habituais do \nservidor. \n§ 3º O tempo de deslocamento de que trata este ar tigo refere-se ao período que \ncompreende a saída do servidor do município de Amargosa e seu retorno ao local de origem. \n \n§ 4º O servidor que receber diária não fará jus ao pagamento e/ou ressarcimento com \ndespesas provenientes de alimentação e/ou hospedagem. \n \nArt. 3º.  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Fica autorizada a concessão de diárias, nos termos do anexo I deste Decreto, \naos munícipes representantes da sociedade civil que realizarem deslocamento intermunicipal a \nserviço do município de Amargosa.  \n \n§1º Compete ao secretári o municipal da pasta que demande a presença de \nrepresentante da sociedade civil em evento fora do município, f ormalizar o pedido de diária. \n§2º  O representante da sociedade civil que receber diária deverá prestar conta da mesma, \nmediante comprovação de participação no evento, sob pena de ressarcimento ao erário e \nimpossibilidade de pleitear nova concessão. \n \nArt. 10. Atos regulamentares ao processo de concessão de diárias poderão ser \ndisciplinados pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG\nSexta-feira\n1 de Fevereiro de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2847\n\nArt. 11. Este decreto entra em vigor na data 04 de fevereiro de 2019, revogadas as \ndisposições em contrário, especificamente o Decreto nº. 208 de 29 de setembro de 2008. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG\nSexta-feira\n1 de Fevereiro de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2847\n\nANEXO I  \nDECRETO Nº. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 \nVALORES DAS DIÁRIAS \n \n \n               CARGOS/NÍVEIS \n \nVALORES EM REAIS  (R$) \nDentro do Estado Fora do Estado \nPrefeito e Vice-Prefeito. 350,00 500,00 \nSecretários Municipais, Controlador, \nProcurador, Chefe de Gabinete. \n \n250,00 \n \n450,00 \nDiretor, Assessor especial, \nSuperintendente, Supervisor, Ouvidor, \nCoordenador, Gestor, Gerente. \n \n180,00 \n \n400,00 \nDemais Servidores e colaboradores. 100,00 350,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 01HBIA5WIP6NDB+5JM6RJG\nSexta-feira\n1 de Fevereiro de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2847", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3520/"}]}