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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2846</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 31 de Janeiro de 2019 • Ano VII • Nº 2846
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Resultado Da Análise Das Amostr as Processo Administrativo Nº 
002/2019 Pregão Presencial Nº 001/2019 - Objeto: Aquisição parcelada 
de gêneros alimentícios para o atendimento das diversas Unidade s 
Educacionais do Município e Programa AABB Comunidade. 
• Ata De Registro De Preço Pregão Presencial Nº 038/2018/SRP 
Processo Administrativo Nº 098/2018 Empresa L &amp; R Comércio De Gás 
Ltda. 
• Ata De Registro De Preço Pregão Presencial Nº 039/2018/SRP 
Processo Administrativo Nº 103/2018 Empresa Juliana Leite Gama Me. 
• Ata De Registro De Preço Pregão Presencial Nº 039/2018/SRP 
Processo Administrativo Nº 103/2018 Empresa Poliana S Lopes – Me.

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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA
Quinta-feira
31 de Janeiro de 2019
2 - Ano VII - Nº 2846
Licitações

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/g50/g11/g19/g8/g19/g14/g9 /g1/g20/g8/g5/g21/g12/g11/g9/g11/g10/g12/g8/g23/g11/g16/g11/g9
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/g39/g9 /g68/g14/g4/g21/g14/g9/g14/g20/g9/g10/g62/g9
/g16/g14/g5/g19/g11/g21/g11/g16/g8/g9 /g27/g4/g12/g11/g13/g11/g19/g64/g3/g32/g11/g9 /g1/g20/g8/g5/g21/g12/g11/g9/g11/g10/g12/g8/g23/g11/g16/g11/g9
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31 de Janeiro de 2019
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de janeiro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-
50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
038/2018, conforme ato publicado em 02/01/2019 e homologada em 22/01/2019, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 05.752.237/0001-42, com sede na Rod. Amargosa/Mutuípe, Lot. São Jorge, nº 
17, Quadra 5, Lote 17, bairro Katiara , CEP 45.300-000, no Município de Amargosa, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Lino Pinheiro de Carvalho , através de Contrato Social, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 5.410.973-69 SSP/BA e CPF nº 679.293.385-68, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de água mineral, para atender as demandas das 
diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, mediante registro 
de preços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND. QUANT. PREÇO 
UNIT. 
01 
Água, mineral, natural, acondicionada em garrafão 
retornável, capacidade de 20 litros, lacrado com tampa 
plástica descartável , sem vazamentos, com lacre 
plástico de segurança e rotulo intactos. O produto 
devera atender a RDC nº 173/2006 do ministério da 
saúde/ANVISA devera conter no rotulo data de 
engarrafamento, prazo de validade, nome da fonte, 
nome da empresa engarrafadora o seu CNPJ e o nº do 
registro no ministério da saúde . Na entrega da água, o 
prazo de validade não devera ser inferior a 1(um) mês 
da data do seu engarrafamento. O garrafão, retornável, 
para água mineral, devera ser fabricado em plástico 
3850 UND R$ 7,45 
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Atas

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2 
 
resistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou 
microfuros, sem fissuras, sem amasso, devendo estar 
em conformidade com a norma ABNT vigente no que 
diz respeito a requisitos e métodos de ensaios. Devera 
constar no fundo do garrafão  sua data de fabricação, 
prazo de validade que não devera ser superior a 3 ( três) 
anos, marca e nº do CNPJ do fabricante e o nº do 
registro da embalagem no ministério da saúde . Na 
entrega, o garrafão devera estar com no Maximo  2 
(dois) anos de uso em relação a sua data de fabricação. 
A tampa devera estar em conformidade com a norma 
ABNT
 vigente no que diz respeito a requisitos e 
métodos de ensaios. Nota: incluindo entrega pelo 
fornecedor. 
02 
Água, mineral, sem gás, obtida diretamente de fontes 
naturais, envasada com 200ml. Apresentação: a água 
devera apresentar -se límpida, sem flocos em deposito 
ou corpos estranhos e com validade para consumo de, 
no mínimo, 60 dias da data da entrega. 
Acondicionamento: em copo fabricado em plástico 
resistente, com tampa lacrada, com rotulo intacto, sem 
vazamentos, manchas, odores, furos, fissuras ou 
amassos. Garantia: observando -se irregularidades na 
qualidade da água, e dentro do prazo de validade para 
consumo, poderão ser tomadas amostras para 
encaminhamento a laboratório credenciado, correndo 
por conta do contratado os ensaios, testes e demais 
provas exigidas por normas 
técnicas oficiais, nos termos 
da lei estadual de licitações. Rotulagem: rotulo com 
carimbo de aprovação ou numero do processo do 
dnpm, contendo, no mínimo, nome da fonte, e da 
empresa envasadora, seu CNPJ, município , estado, 
numero do lote, composição química , características 
físico - químicas, nome do laboratório , numero e data 
da analise da água, volume, data de envasamento e 
validade e a expressão não contem glúten com 
impressão indelével. A água devera estar de acordo 
com as normas vigentes da ANVISA. 
5220 UND R$ 0,45 
03 
Água, mineral, sem gás, obtida diretamente de fontes 
naturais, envasada co m 500 ml. Apresentação: a água 
devera apresentar -se límpida , sem flocos em deposito 
ou corpos estranhos e com validade para consumo de, 
no mínimo, 60 dias da data da entrega. 
Acondicionamento: em garrafa fabricada com plástico 
resistente, com tampa lacrada, com rotulo intacto, sem 
vazamentos, manchas, odores, furos, fissuras ou 
1420 UND R$ 0,90 
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3 
 
amassos. Garantia: observando-se irregularidades na 
qualidade da água, e dentro do prazo de validade para 
consumo, poderão ser tomadas amostras para 
encaminhamento a laboratório credenciado, correndo 
por conta do contratado os ensaios, testes e demais 
provas exigidas por normas técnicas oficiais, nos termos 
da lei estadual de licitações. Rotulagem: rotulo com 
carimbo de aprovação ou numero do processo do 
dnpm, contendo, no mínimo, nom e da fonte, e da 
empresa envasadora, seu CNPJ, município , estado, 
numero do lote, composição química, características 
físico - químicas, nome do laboratório , numero e data 
da analise da água, volume, data de envasamento e 
validade e a expressão não contem glúten com 
impressão indelével. A água devera estar de acordo 
com as normas vigentes da ANVISA. 
04 GARRAFÃO, retornável, para água mineral, com 
capacidade para 20 litros. 50 UND  R$ 13,81 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Secretaria de Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
f) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes 
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do 
art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no 
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador 
promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
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4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada 
a ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução 
do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, 
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a 
variação dos componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa 
de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da 
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão 
de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à 
presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de 
empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), 
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conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do 
Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os 
requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do 
Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO 
CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 23 de janeiro de 2019. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS LTDA 
Representante legal: Lino Pinheiro de Carvalho 
CI: 5.410.973-69 SSP/BA e CPF: 679.293.385-68 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
                
 
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 27 dias do mês de dezembro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 039/2018 , conforme ato 
publicado em 13/12/2018 e homologado em 23/01/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa JULIANA LEITE GAMA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 03.819.291/0001-32, com 
sede na Rua Desemb. Felinto Bastos, nº 830, 1º andar, Centro, CEP 44.002-753, no Município de 
Feira de Santana - Bahia , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Juliana Leite Gama Dorea , 
através de Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 08.619.890-40 e CPF nº 
001.289.355-29, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de UNIFORMES ESCOLARES 
para alunos da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 02 - CONJUNTOS 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND. QTD. MARCA PREÇO 
UNIT. 
1 
SHORT SAIA BABY G , em malha helanca verde 
bandeira (Obs.: não aceitaremos helanquinha ou 
cacharrel), saia que cubra o short, elástico na 
cintura, friso em helanca branca nas laterais. 
Frente, cós e saia solta por cima do short de 
elástico, com pintura em silkscreen branca na 
frente com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, tamanho G para bebê. Short saia 
conforme layout anexo. 
UND 50 GRIZ R$ 8,90 
2 
SHORT SAIA INFANTIL , em malha helanca 
verde bandeira (Obs.: não aceitaremos 
helanquinha ou cacharrel), saia que cubra o short, 
elástico na cintura, friso em helanca branca nas 
laterais. Frente, cós e saia solta por cima do short 
UND 250 GRIZ R$ 8,90 
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Tel.: 75-3634-3977  
                
 
2
de elástico, com pintura em silkscreen branca na 
frente com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, tamanhos variados entre 01 a 08 anos. 
Short saia conforme layout anexo. 
3 
SHORT SAIA INFANTO JUVENIL , em malha 
helanca verde bandeira (Obs.: não aceitaremos 
helanquinha ou cacharrel), saia que cubra o short, 
elástico na cintura, friso em helanca branca nas 
laterais. Frente, cós e saia solta por cima do short 
de elástico, com pintura em silkscreen branca na 
frente com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, tamanhos variados entre 10 a 16 anos. 
Short saia conforme layout anexo.
 
UND 100 GRIZ R$ 10,20  
4 
BERMUDA BABY G,  em malha helanca (Obs.: 
não aceitaremos helanquinha ou cacharrel) verde 
bandeira, com elástico na cintura compatível com 
o tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais, com pintura em silkscreen branca com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa 
na frente, tamanho G para bebê. Bermuda 
conforme layout anexo.
 
UND 50 GRIZ R$ 7,00 
5 
BERMUDA INFANTIL, em malha helanca (Obs.: 
não aceitaremos helanquinha ou cacharrel) verde 
bandeira, com elástico na cintura compatível com 
o tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais, com pintura em silkscreen branca com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa 
na frente, tamanhos variados entre 01a 08 anos. 
Bermuda conforme layout anexo.
 
UND 350 GRIZ R$ 7,80 
6 
BERMUDA INFANTO JUVENIL , em malha 
helanca verde bandeira (Obs.: não aceitaremos 
helanquinha ou cacharrel), com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso em 
helanca branca nas laterais, com pintura em 
silkscreen branca na frente com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos 
variados entre 10a 16 anos. Bermuda conforme 
layout anexo.
 
UND 100 GRIZ R$ 8,90 
7 
JAQUETA BABY G,  em malha helanca branca e 
detalhe em helanca verde bandeira (Obs.: não 
aceitaremos helanquinha ou cacharrel), gola tipo 
padre, abertura frontal com fechamento através de 
UND 100 GRIZ R$ 22,00  
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3
zíper de boa qualidade - que não emperre 
facilmente, feito de plástico resistente - manga 
longa com punho largo (com aprox. 6 cm de 
largura, de acordo ao tamanho da peça), pintura 
branca em silkscreen na frente com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, tamanho G 
para bebê.   Jaqueta conforme layou
t anexo. 
8 
JAQUETA INFANTIL,  em malha helanca branca 
e detalhe em helanca verde bandeira (Obs.: não 
aceitaremos helanquinha ou cacharrel), gola tipo 
padre, abertura frontal com fechamento através de 
zíper de boa qualidade 
- que não e mperre 
facilmente, feito de plástico resistente - manga 
longa com punho largo (com aprox. 6 cm de 
largura, de acordo ao tamanho da peça), pintura 
branca em silkscreen na frente com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos 
variados entre 01 e
 10 anos.   Jaqueta conforme 
layout anexo. 
UND 350 GRIZ R$ 26,00  
9 
CALÇA BABY G,  em malha helanca verde (Obs.: 
não aceitaremos helanquinha ou cacharrel), com 
elástico total na cintura compatível com o tamanho 
da peça, pintura em silkscreen branca na frente 
com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, tamanho G para bebê. Calça conforme 
layout anexo.
 
UND 100 GRIZ R$ 11,90  
10 
CALÇA INFANTIL , em malha helanca verde 
(Obs.: não aceitaremos helanquinha ou cacharrel), 
com elástico total na cintura compatível com o 
tamanho da peça, pintura em silkscreen branca na 
frente com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, tamanhos variados entre 01 a 10 anos. 
Calça conforme layout anexo.
 
UND 350 GRIZ R$ 13,00  
 
LOTE 03 - MOCHILAS 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND. QTD. MARCA PREÇO 
UNIT. 
1 
MOCHILA 1 (CRECHE E ED. INFANTIL), 
EM NYLON 600 - confeccionada no material 
nylon poliéster 600, nas cores verde, vermelho 
UND 240 GRIZ R$ 19,00 
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Tel.: 75-3634-3977  
                
 
4
e branco, nas dimensões (cm): (Altura x 
Largura x Profundidade) 35.00 x 28.00 x 11.00, 
contendo 02 (dois) bolsos de tamanhos 
diferentes. 
 
Parte Interna : amplo espaço interno. Corpo 
principal em tecido poliéster 600, gramatura 
350g/M², forrado, revestido internamente 
com uma película em PVC maquinetado. 
Fundo confeccionado em tecido reforçado 
poliéster 600, gramatura 350g/M². 
Acabamento das bordas feito em friso PVC de 
4 mm. 
 
Parte Externa : Parte traseira do corpo e da 
alça em tecido nylon poliéster 600, gramatura 
350g/M². Forrado internamente com tecido 
100% poliéster maquinetado, com reforço na 
parte superior em material box couro sintético 
para costura das alças. Alça de mão no topo, 
na parte superior traseira, em fita nylon 
poliéster 30 mm x 200 mm. Alças acolchoadas 
para as costas, com regulagem para que se 
ajustem aos ombros; estruturadas em espuma 
PAC
 4 mm, em formato anatômico com 
acabamento em debrun 100% poliéster 21 
mm. Regulador com dentes de travamento, 
injetado em nylon 6.6, conferindo alta 
resistência.  Extensores das alças de ombro 
em fita nylon poliéster de 30 mm, devem ter 
fixação reforçada na alça de ombro com 2 
costuras de 30 mm saindo da parte inferior 
dianteira para a parte traseira com costura 
reforçada, e uma densidade mínima de 80 fios 
por polegada. Dois bolsos nas laterais em tela 
nylon, medindo 14cm, com acabamento na 
parte inferior e superior em debrun 100% 
poliéster 21 mm. Abertura principal e dos 
bolsos frontais feitas através de zíper 
REFORÇADO deslizador, fecho de correr 
com puxador metálico. O bolso menor 
medindo 24 cm de altura, com a parte frontal 
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18 - Ano VII - Nº 2846

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Tel.: 75-3634-3977  
                
 
5
confeccionada em tecido acetinado branco e 
personalizado com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa
-Ba. Mochila fiel ao 
layout anexo. 
2 
MOCHILA 2 (ENSINO FUNDAMENTAL I), 
EM NYLON 600 - confeccionada no material 
nylon poliéster 600, nas cores verde, vermelho 
e branco, nas dimensões (cm): (Altura x 
Largura x Profundidade) 36.00 x 28.00 x 12.00, 
contendo 02 (dois) bolsos de tamanhos 
diferentes. 
 
Parte Interna : amplo espaço interno. Corpo 
principal em tecido poliéster 600, gramatura 
350g/M², forrado, revestido internamente 
com uma película em PVC maquinetado. 
Fundo confeccionado em tecido reforçado 
poliéster 600, gramatura 350g/M². 
Acabamento das bordas feito em friso PVC de 
4 mm. 
 
Parte Externa : Parte traseira do corpo e da 
alça em tecido nylon poliéster 600, gramatura 
350g/M². Forrado internamente com tecido 
100% poliéster maquinetado, com reforço na 
parte superior em material box couro sintético 
para costura das alças. Alça de mão no topo, 
na parte superior traseira, em fita nylon 
poliéster 30 mm x 200 mm. Alças acolchoadas 
para as costas, com regulagem para que se 
ajustem aos ombros; estruturadas em espuma 
PAC 4 mm, em formato anatômico com 
acabamento em debrun 100% poliéster 21 
mm. Regulador com dentes de travamento, 
injetado em nylon 6.6, conferindo alta 
resistência.  Extensores das alças de ombro 
em fita nylon poliéster de 30 mm, devem ter 
fixação reforçada na alça de ombro com 2 
costuras de 30 mm saindo da parte inferior 
dianteira para a parte traseira com costura 
reforçada, e uma densidade mínima de 80 fios 
UND 230 GRIZ R$ 21,00 
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por polegada. Dois bolsos nas laterais em tela 
nylon com acabamento na parte inferior e 
superior em debrun 100% poliéster 21 mm. 
Abertura principal e dos bolsos frontais feitas 
através de zíper REFORÇADO deslizador, 
fecho de correr com puxador metálico. O 
bolso menor com a parte frontal 
confeccionada em tecido acetinado branco e 
personalizado com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa
-Ba. Mochila fiel ao 
layout anexo. 
3 
SAQUINHO IMPERMEÁVEL PARA 
LIMPO E SUJO COM CORDÃO - 
confeccionado no material tactel revestido em 
plástico transparente Nº 10, nas cores branco e 
vermelho, nas dimensões (cm): (Altura x 
Largura) 35.00 x 33.00, contendo 01 (um) 
compartimento. Parte Interna: amplo espaço 
interno revestido em plástico transparente Nº 
10. 
Parte Externa: alça em cordão poliéster na 
cor vermelha fixa a dois ilhoses; e frente 
personalizada com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa
-Ba e com a frase 
ROUPA SUJA. Saquinho fiel ao layout anexo. 
UND 70 GRIZ  R$ 5,85 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Educação;  
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
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2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
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a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
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6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
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14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 23 de janeiro de 2019. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
JULIANA LEITE GAMA ME 
Representante legal: Juliana Leite Gama Dorea 
CI: 08.619.890-40 e CPF: 001.289.355-29 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 27 dias do mês de dezembro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 039/2018 , conforme ato 
publicado em 13/12/2018 e homologado em 22/01/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa POLIANA S LOPES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.194.321/0001-44, com sede 
na Rua Coronel Erotildes Soares , nº 9 - A , Campo do América, CEP 45.203-104, no Município 
de Jequié - Bahia , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Poliana Santos Lopes , através de 
Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 14.338.415-50 e CPF nº 034.425.985-40, 
cuja proposta foi classificada em 3º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de UNIFORMES ESCOLARES 
para alunos da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 01 - CAMISAS 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND. QTD. MARCA PREÇO 
UNIT. 
1 
CAMISA MANGA CURTA – BABY G , em 
malha PP, consistente, encorpada, cor branca, 
manga curta com bainha batida,
 gola 
redonda, na cor verde bandeira, em ribanas 
de poliéster ou poliéster e viscose, com 
pintura em sublimação na frente e nas costas - 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com 
as cores idênticas ao layout, tamanho G
 para 
bebê. Camisa conforme layout anexo. 
UND 100 ATIVA 
ROSSP R$ 4,00 
2 CAMISA MANGA CURTA - INFANTIL, em UND 2200 ATIVA R$ 4,50 
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Tel.: 75-3634-3977  
                
 
2
malha PP, consistente, encorpada, cor branca, 
manga curta com bainha batida, gola 
redonda, na cor verde bandeira, em ribanas 
de poliéster ou poliéster e viscose, com 
pintura em sublimação na frente e nas costas - 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com 
as cores idênticas ao layout, tamanhos 
variados entre 01 a 08 anos. Camisa conforme 
layout anexo.
 
ROSSP 
3 
CAMISA MANGA CURTA - INFANTO 
JUVENIL, em malha PP, consistente, cor 
branca, manga curta com bainha batida, gola 
redonda em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose, com pintura em sublimação na frente 
e nas costas 
- logomarca da Prefei tura 
Municipal de Amargosa, impressão em alta 
resolução, com as cores idênticas ao layout, 
tamanhos variados entre 10 a 16 anos. Camisa 
conforme layout anexo. 
UND 1700 ATIVA 
ROSSP R$ 4,60 
4 
CAMISA MANGA CURTA - ADULTO , em 
malha PP consistente, encorpada, cor branca, 
manga curta com bainha batida, gola redonda 
em ribanas de poliéster ou poliéster e viscose 
branca, com pintura em sublimação na frente 
e nas costas -
 logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, impressão em alta 
resolução, com as cores idênticas ao layout, 
tamanhos variados: P, M, G, GG e EXG. 
Camisa conforme layout anexo. 
UND 2300 ATIVA 
ROSSP R$ 5,95 
5 
CAMISETA TIPO MACHÃO – BABY G , em 
malha PP, consistente, encorpada, cor branca, 
manga curta com bainha batida, gola 
redonda, na cor verde bandeira, em ribanas 
de poliéster ou poliéster e viscose, com 
pintura em sublimação na frente e nas costas - 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com 
as cores idênticas ao layout, tamanho G para 
UND 100 ATIVA 
ROSSP R$ 4,00 
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Tel.: 75-3634-3977  
                
 
3
bebê. Camiseta conforme layout anexo. 
6 
CAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTIL , 
em malha PP, consistente, encorpada, cor 
branca. Gola redonda, em ribanas de poliéster 
ou poliéster e viscose, na cor verde bandeira. 
Mangas em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose, na cor verde bandeira. Camisa com 
pintura em sublimação na frente e nas costas - 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com 
as cores idênticas ao layout, tamanhos 
variados entre 01 a 08 anos. Camiseta 
conform
e layout anexo. 
UND 600 ATIVA 
ROSSP R$ 4,45 
7 
CAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTO 
JUVENIL, em malha PP, consistente, 
encorpada, cor branca. Gola redonda, em 
ribanas de poliéster ou poliéster e viscose, na 
cor verde bandeira. Mangas em ribanas de 
poliéster ou poliéster e viscose, na cor verde 
bandeira. Camisa com pintura em sublimação 
na frente e nas costas 
- logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão 
em alta resolução, com as cores idênticas ao 
layout, tamanhos variados entre 10 a 16 anos. 
Camiset
a conforme layout anexo. 
UND 250 ATIVA 
ROSSP R$ 4,50 
8 
CAMISETA TIPO MACHÃO ADULTO , em 
malha PP, consistente, encorpada, cor branca. 
Gola redonda, em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose, na cor verde bandeira. 
Mangas em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose, na cor verde bandeira. Camisa com 
pintura em sublimação na frente e nas costas - 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com 
as cores idênticas
 ao layout, tamanhos 
variados: P, M, G, GG e EXG. Camiseta 
conforme layout anexo. 
UND 1000 ATIVA 
ROSSP R$ 5,50 
 
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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Educação;  
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
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4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
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equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
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12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 23 de janeiro de 2019. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
POLIANA S LOPES – ME 
Representante legal: Poliana Santos Lopes 
CI: 14.338.415-50 e CPF: 034.425.985-40 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3513/</url>
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  </atos>
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