{"edition": {"id": 2838, "number": 2846, "date": "2019-01-31", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c4690c62f31a415db1806041d491d393", "pdf_sha256": "80db69478dec5010f4afc188d1b392c01597afc6974fa8c7f4bcf5fe7cb446c0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "80db69478dec5010f4afc188d1b392c01597afc6974fa8c7f4bcf5fe7cb446c0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2838/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2838/"}, "acts": [{"id": 3513, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2846", "kind": "Diario Importado", "number": "2846", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 31 de Janeiro de 2019 • Ano VII • Nº 2846\n \n \n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n• Resultado Da Análise Das Amostr as Processo Administrativo Nº \n002/2019 Pregão Presencial Nº 001/2019 - Objeto: Aquisição parcelada \nde gêneros alimentícios para o atendimento das diversas Unidade s \nEducacionais do Município e Programa AABB Comunidade. \n• Ata De Registro De Preço Pregão Presencial Nº 038/2018/SRP \nProcesso Administrativo Nº 098/2018 Empresa L & R Comércio De Gás \nLtda. \n• Ata De Registro De Preço Pregão Presencial Nº 039/2018/SRP \nProcesso Administrativo Nº 103/2018 Empresa Juliana Leite Gama Me. \n• Ata De Registro De Preço Pregão Presencial Nº 039/2018/SRP \nProcesso Administrativo Nº 103/2018 Empresa Poliana S Lopes – Me.\n\n/g1\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g5/g4/g7/g8/g4/g9/g10/g4/g7\n/g1/g1 /g2/g3/g4/g5/g4/g6/g7/g8/g3/g9/g1/g10/g8/g11/g6/g12/g6/g2/g9/g13/g1/g14/g4/g1/g9/g10/g9/g3/g15/g16/g17/g9/g1\n/g11/g12/g13/g14/g7/g15/g16/g17/g18/g19/g20/g17/g21/g18/g21/g22/g23/g23/g23/g15/g24/g20/g23/g7/g24/g7/g13/g25/g4/g26/g4/g7/g27/g6/g28/g25/g10/g29/g4/g30/g7/g31/g6/g32/g3/g33/g34/g7/g35/g22/g12/g34/g7/g11/g33/g32/g3/g25/g6/g34/g7/g36/g37/g4/g25/g38/g6/g2/g4/g7/g24/g7/g8/g4/g9/g10/g4/g34/g7/g11/g1/g13/g7/g21/g20/g17/g16/g23/g23/g24/g23/g23/g23/g7\n/g39/g33/g30/g17/g40/g7/g41/g20/g24/g16/g42/g16/g21/g24/g16/g43/g41/g41/g7\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g6/g3/g7/g8/g9/g10/g11/g12/g11/g6/g13/g2/g8/g13/g11/g14/g3/g7/g12/g15/g7/g16/g16/g17/g18/g17/g16/g19/g20/g7\n/g1/g2/g5/g21/g22/g3/g7/g1/g2/g5/g6/g5/g12/g4/g11/g8/g23/g7/g12/g15/g7/g16/g16/g19/g18/g17/g16/g19/g20/g7\n/g3/g24/g25/g5/g13/g3/g26/g7/g1/g2/g3/g4/g5/g4/g6/g7/g8/g9 /g10/g11/g12/g13/g14/g15/g11/g16/g11/g9 /g16/g14/g9 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Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-\n50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n038/2018, conforme ato publicado em 02/01/2019 e homologada em 22/01/2019, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, \nos referidos preços, oferecidos pela empresa L & R COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrita no \nCNPJ sob o nº 05.752.237/0001-42, com sede na Rod. Amargosa/Mutuípe, Lot. São Jorge, nº \n17, Quadra 5, Lote 17, bairro Katiara , CEP 45.300-000, no Município de Amargosa, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Lino Pinheiro de Carvalho , através de Contrato Social, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 5.410.973-69 SSP/BA e CPF nº 679.293.385-68, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de água mineral, para atender as demandas das \ndiversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, mediante registro \nde preços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO UND. QUANT. PREÇO \nUNIT. \n01 \nÁgua, mineral, natural, acondicionada em garrafão \nretornável, capacidade de 20 litros, lacrado com tampa \nplástica descartável , sem vazamentos, com lacre \nplástico de segurança e rotulo intactos. O produto \ndevera atender a RDC nº 173/2006 do ministério da \nsaúde/ANVISA devera conter no rotulo data de \nengarrafamento, prazo de validade, nome da fonte, \nnome da empresa engarrafadora o seu CNPJ e o nº do \nregistro no ministério da saúde . Na entrega da água, o \nprazo de validade não devera ser inferior a 1(um) mês \nda data do seu engarrafamento. O garrafão, retornável, \npara água mineral, devera ser fabricado em plástico \n3850 UND R$ 7,45 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2846\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nresistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou \nmicrofuros, sem fissuras, sem amasso, devendo estar \nem conformidade com a norma ABNT vigente no que \ndiz respeito a requisitos e métodos de ensaios. Devera \nconstar no fundo do garrafão  sua data de fabricação, \nprazo de validade que não devera ser superior a 3 ( três) \nanos, marca e nº do CNPJ do fabricante e o nº do \nregistro da embalagem no ministério da saúde . Na \nentrega, o garrafão devera estar com no Maximo  2 \n(dois) anos de uso em relação a sua data de fabricação. \nA tampa devera estar em conformidade com a norma \nABNT\n vigente no que diz respeito a requisitos e \nmétodos de ensaios. Nota: incluindo entrega pelo \nfornecedor. \n02 \nÁgua, mineral, sem gás, obtida diretamente de fontes \nnaturais, envasada com 200ml. Apresentação: a água \ndevera apresentar -se límpida, sem flocos em deposito \nou corpos estranhos e com validade para consumo de, \nno mínimo, 60 dias da data da entrega. \nAcondicionamento: em copo fabricado em plástico \nresistente, com tampa lacrada, com rotulo intacto, sem \nvazamentos, manchas, odores, furos, fissuras ou \namassos. Garantia: observando -se irregularidades na \nqualidade da água, e dentro do prazo de validade para \nconsumo, poderão ser tomadas amostras para \nencaminhamento a laboratório credenciado, correndo \npor conta do contratado os ensaios, testes e demais \nprovas exigidas por normas \ntécnicas oficiais, nos termos \nda lei estadual de licitações. Rotulagem: rotulo com \ncarimbo de aprovação ou numero do processo do \ndnpm, contendo, no mínimo, nome da fonte, e da \nempresa envasadora, seu CNPJ, município , estado, \nnumero do lote, composição química , características \nfísico - químicas, nome do laboratório , numero e data \nda analise da água, volume, data de envasamento e \nvalidade e a expressão não contem glúten com \nimpressão indelével. A água devera estar de acordo \ncom as normas vigentes da ANVISA. \n5220 UND R$ 0,45 \n03 \nÁgua, mineral, sem gás, obtida diretamente de fontes \nnaturais, envasada co m 500 ml. Apresentação: a água \ndevera apresentar -se límpida , sem flocos em deposito \nou corpos estranhos e com validade para consumo de, \nno mínimo, 60 dias da data da entrega. \nAcondicionamento: em garrafa fabricada com plástico \nresistente, com tampa lacrada, com rotulo intacto, sem \nvazamentos, manchas, odores, furos, fissuras ou \n1420 UND R$ 0,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \namassos. Garantia: observando-se irregularidades na \nqualidade da água, e dentro do prazo de validade para \nconsumo, poderão ser tomadas amostras para \nencaminhamento a laboratório credenciado, correndo \npor conta do contratado os ensaios, testes e demais \nprovas exigidas por normas técnicas oficiais, nos termos \nda lei estadual de licitações. Rotulagem: rotulo com \ncarimbo de aprovação ou numero do processo do \ndnpm, contendo, no mínimo, nom e da fonte, e da \nempresa envasadora, seu CNPJ, município , estado, \nnumero do lote, composição química, características \nfísico - químicas, nome do laboratório , numero e data \nda analise da água, volume, data de envasamento e \nvalidade e a expressão não contem glúten com \nimpressão indelével. A água devera estar de acordo \ncom as normas vigentes da ANVISA. \n04 GARRAFÃO, retornável, para água mineral, com \ncapacidade para 20 litros. 50 UND  R$ 13,81 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nb) Secretaria Municipal de Governo; \nc) Secretaria de Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nf) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes \ndo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no \nmercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador \npromover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada \na ordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução \ndo ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, \nconfigurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a \nvariação dos componentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa \nde mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão \nde preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente \nde caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de \nempenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nconforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do \nDecreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os \nrequisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do \nEdital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO \nCONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 23 de janeiro de 2019. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nL & R COMÉRCIO DE GÁS LTDA \nRepresentante legal: Lino Pinheiro de Carvalho \nCI: 5.410.973-69 SSP/BA e CPF: 679.293.385-68 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n1\nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 27 dias do mês de dezembro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 039/2018 , conforme ato \npublicado em 13/12/2018 e homologado em 23/01/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa JULIANA LEITE GAMA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 03.819.291/0001-32, com \nsede na Rua Desemb. Felinto Bastos, nº 830, 1º andar, Centro, CEP 44.002-753, no Município de \nFeira de Santana - Bahia , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Juliana Leite Gama Dorea , \natravés de Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 08.619.890-40 e CPF nº \n001.289.355-29, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de UNIFORMES ESCOLARES \npara alunos da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 02 - CONJUNTOS \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND. QTD. MARCA PREÇO \nUNIT. \n1 \nSHORT SAIA BABY G , em malha helanca verde \nbandeira (Obs.: não aceitaremos helanquinha ou \ncacharrel), saia que cubra o short, elástico na \ncintura, friso em helanca branca nas laterais. \nFrente, cós e saia solta por cima do short de \nelástico, com pintura em silkscreen branca na \nfrente com logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, tamanho G para bebê. Short saia \nconforme layout anexo. \nUND 50 GRIZ R$ 8,90 \n2 \nSHORT SAIA INFANTIL , em malha helanca \nverde bandeira (Obs.: não aceitaremos \nhelanquinha ou cacharrel), saia que cubra o short, \nelástico na cintura, friso em helanca branca nas \nlaterais. Frente, cós e saia solta por cima do short \nUND 250 GRIZ R$ 8,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n2\nde elástico, com pintura em silkscreen branca na \nfrente com logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, tamanhos variados entre 01 a 08 anos. \nShort saia conforme layout anexo. \n3 \nSHORT SAIA INFANTO JUVENIL , em malha \nhelanca verde bandeira (Obs.: não aceitaremos \nhelanquinha ou cacharrel), saia que cubra o short, \nelástico na cintura, friso em helanca branca nas \nlaterais. Frente, cós e saia solta por cima do short \nde elástico, com pintura em silkscreen branca na \nfrente com logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, tamanhos variados entre 10 a 16 anos. \nShort saia conforme layout anexo.\n \nUND 100 GRIZ R$ 10,20  \n4 \nBERMUDA BABY G,  em malha helanca (Obs.: \nnão aceitaremos helanquinha ou cacharrel) verde \nbandeira, com elástico na cintura compatível com \no tamanho da peça, friso em helanca branca nas \nlaterais, com pintura em silkscreen branca com \nlogomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa \nna frente, tamanho G para bebê. Bermuda \nconforme layout anexo.\n \nUND 50 GRIZ R$ 7,00 \n5 \nBERMUDA INFANTIL, em malha helanca (Obs.: \nnão aceitaremos helanquinha ou cacharrel) verde \nbandeira, com elástico na cintura compatível com \no tamanho da peça, friso em helanca branca nas \nlaterais, com pintura em silkscreen branca com \nlogomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa \nna frente, tamanhos variados entre 01a 08 anos. \nBermuda conforme layout anexo.\n \nUND 350 GRIZ R$ 7,80 \n6 \nBERMUDA INFANTO JUVENIL , em malha \nhelanca verde bandeira (Obs.: não aceitaremos \nhelanquinha ou cacharrel), com elástico na cintura \ncompatível com o tamanho da peça, friso em \nhelanca branca nas laterais, com pintura em \nsilkscreen branca na frente com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos \nvariados entre 10a 16 anos. Bermuda conforme \nlayout anexo.\n \nUND 100 GRIZ R$ 8,90 \n7 \nJAQUETA BABY G,  em malha helanca branca e \ndetalhe em helanca verde bandeira (Obs.: não \naceitaremos helanquinha ou cacharrel), gola tipo \npadre, abertura frontal com fechamento através de \nUND 100 GRIZ R$ 22,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n3\nzíper de boa qualidade - que não emperre \nfacilmente, feito de plástico resistente - manga \nlonga com punho largo (com aprox. 6 cm de \nlargura, de acordo ao tamanho da peça), pintura \nbranca em silkscreen na frente com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, tamanho G \npara bebê.   Jaqueta conforme layou\nt anexo. \n8 \nJAQUETA INFANTIL,  em malha helanca branca \ne detalhe em helanca verde bandeira (Obs.: não \naceitaremos helanquinha ou cacharrel), gola tipo \npadre, abertura frontal com fechamento através de \nzíper de boa qualidade \n- que não e mperre \nfacilmente, feito de plástico resistente - manga \nlonga com punho largo (com aprox. 6 cm de \nlargura, de acordo ao tamanho da peça), pintura \nbranca em silkscreen na frente com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos \nvariados entre 01 e\n 10 anos.   Jaqueta conforme \nlayout anexo. \nUND 350 GRIZ R$ 26,00  \n9 \nCALÇA BABY G,  em malha helanca verde (Obs.: \nnão aceitaremos helanquinha ou cacharrel), com \nelástico total na cintura compatível com o tamanho \nda peça, pintura em silkscreen branca na frente \ncom logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, tamanho G para bebê. Calça conforme \nlayout anexo.\n \nUND 100 GRIZ R$ 11,90  \n10 \nCALÇA INFANTIL , em malha helanca verde \n(Obs.: não aceitaremos helanquinha ou cacharrel), \ncom elástico total na cintura compatível com o \ntamanho da peça, pintura em silkscreen branca na \nfrente com logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, tamanhos variados entre 01 a 10 anos. \nCalça conforme layout anexo.\n \nUND 350 GRIZ R$ 13,00  \n \nLOTE 03 - MOCHILAS \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND. QTD. MARCA PREÇO \nUNIT. \n1 \nMOCHILA 1 (CRECHE E ED. INFANTIL), \nEM NYLON 600 - confeccionada no material \nnylon poliéster 600, nas cores verde, vermelho \nUND 240 GRIZ R$ 19,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n4\ne branco, nas dimensões (cm): (Altura x \nLargura x Profundidade) 35.00 x 28.00 x 11.00, \ncontendo 02 (dois) bolsos de tamanhos \ndiferentes. \n \nParte Interna : amplo espaço interno. Corpo \nprincipal em tecido poliéster 600, gramatura \n350g/M², forrado, revestido internamente \ncom uma película em PVC maquinetado. \nFundo confeccionado em tecido reforçado \npoliéster 600, gramatura 350g/M². \nAcabamento das bordas feito em friso PVC de \n4 mm. \n \nParte Externa : Parte traseira do corpo e da \nalça em tecido nylon poliéster 600, gramatura \n350g/M². Forrado internamente com tecido \n100% poliéster maquinetado, com reforço na \nparte superior em material box couro sintético \npara costura das alças. Alça de mão no topo, \nna parte superior traseira, em fita nylon \npoliéster 30 mm x 200 mm. Alças acolchoadas \npara as costas, com regulagem para que se \najustem aos ombros; estruturadas em espuma \nPAC\n 4 mm, em formato anatômico com \nacabamento em debrun 100% poliéster 21 \nmm. Regulador com dentes de travamento, \ninjetado em nylon 6.6, conferindo alta \nresistência.  Extensores das alças de ombro \nem fita nylon poliéster de 30 mm, devem ter \nfixação reforçada na alça de ombro com 2 \ncosturas de 30 mm saindo da parte inferior \ndianteira para a parte traseira com costura \nreforçada, e uma densidade mínima de 80 fios \npor polegada. Dois bolsos nas laterais em tela \nnylon, medindo 14cm, com acabamento na \nparte inferior e superior em debrun 100% \npoliéster 21 mm. Abertura principal e dos \nbolsos frontais feitas através de zíper \nREFORÇADO deslizador, fecho de correr \ncom puxador metálico. O bolso menor \nmedindo 24 cm de altura, com a parte frontal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n5\nconfeccionada em tecido acetinado branco e \npersonalizado com a logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa\n-Ba. Mochila fiel ao \nlayout anexo. \n2 \nMOCHILA 2 (ENSINO FUNDAMENTAL I), \nEM NYLON 600 - confeccionada no material \nnylon poliéster 600, nas cores verde, vermelho \ne branco, nas dimensões (cm): (Altura x \nLargura x Profundidade) 36.00 x 28.00 x 12.00, \ncontendo 02 (dois) bolsos de tamanhos \ndiferentes. \n \nParte Interna : amplo espaço interno. Corpo \nprincipal em tecido poliéster 600, gramatura \n350g/M², forrado, revestido internamente \ncom uma película em PVC maquinetado. \nFundo confeccionado em tecido reforçado \npoliéster 600, gramatura 350g/M². \nAcabamento das bordas feito em friso PVC de \n4 mm. \n \nParte Externa : Parte traseira do corpo e da \nalça em tecido nylon poliéster 600, gramatura \n350g/M². Forrado internamente com tecido \n100% poliéster maquinetado, com reforço na \nparte superior em material box couro sintético \npara costura das alças. Alça de mão no topo, \nna parte superior traseira, em fita nylon \npoliéster 30 mm x 200 mm. Alças acolchoadas \npara as costas, com regulagem para que se \najustem aos ombros; estruturadas em espuma \nPAC 4 mm, em formato anatômico com \nacabamento em debrun 100% poliéster 21 \nmm. Regulador com dentes de travamento, \ninjetado em nylon 6.6, conferindo alta \nresistência.  Extensores das alças de ombro \nem fita nylon poliéster de 30 mm, devem ter \nfixação reforçada na alça de ombro com 2 \ncosturas de 30 mm saindo da parte inferior \ndianteira para a parte traseira com costura \nreforçada, e uma densidade mínima de 80 fios \nUND 230 GRIZ R$ 21,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n19 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n6\npor polegada. Dois bolsos nas laterais em tela \nnylon com acabamento na parte inferior e \nsuperior em debrun 100% poliéster 21 mm. \nAbertura principal e dos bolsos frontais feitas \natravés de zíper REFORÇADO deslizador, \nfecho de correr com puxador metálico. O \nbolso menor com a parte frontal \nconfeccionada em tecido acetinado branco e \npersonalizado com a logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa\n-Ba. Mochila fiel ao \nlayout anexo. \n3 \nSAQUINHO IMPERMEÁVEL PARA \nLIMPO E SUJO COM CORDÃO - \nconfeccionado no material tactel revestido em \nplástico transparente Nº 10, nas cores branco e \nvermelho, nas dimensões (cm): (Altura x \nLargura) 35.00 x 33.00, contendo 01 (um) \ncompartimento. Parte Interna: amplo espaço \ninterno revestido em plástico transparente Nº \n10. \nParte Externa: alça em cordão poliéster na \ncor vermelha fixa a dois ilhoses; e frente \npersonalizada com a logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa\n-Ba e com a frase \nROUPA SUJA. Saquinho fiel ao layout anexo. \nUND 70 GRIZ  R$ 5,85 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Educação;  \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n20 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n7\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n21 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n8\na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n22 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n9\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n23 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n10 \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n24 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n11 \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 23 de janeiro de 2019. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nJULIANA LEITE GAMA ME \nRepresentante legal: Juliana Leite Gama Dorea \nCI: 08.619.890-40 e CPF: 001.289.355-29 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n25 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n1\nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 27 dias do mês de dezembro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 039/2018 , conforme ato \npublicado em 13/12/2018 e homologado em 22/01/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa POLIANA S LOPES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.194.321/0001-44, com sede \nna Rua Coronel Erotildes Soares , nº 9 - A , Campo do América, CEP 45.203-104, no Município \nde Jequié - Bahia , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Poliana Santos Lopes , através de \nContrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 14.338.415-50 e CPF nº 034.425.985-40, \ncuja proposta foi classificada em 3º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de UNIFORMES ESCOLARES \npara alunos da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 01 - CAMISAS \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND. QTD. MARCA PREÇO \nUNIT. \n1 \nCAMISA MANGA CURTA – BABY G , em \nmalha PP, consistente, encorpada, cor branca, \nmanga curta com bainha batida,\n gola \nredonda, na cor verde bandeira, em ribanas \nde poliéster ou poliéster e viscose, com \npintura em sublimação na frente e nas costas - \nlogomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, impressão em alta resolução, com \nas cores idênticas ao layout, tamanho G\n para \nbebê. Camisa conforme layout anexo. \nUND 100 ATIVA \nROSSP R$ 4,00 \n2 CAMISA MANGA CURTA - INFANTIL, em UND 2200 ATIVA R$ 4,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n26 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n2\nmalha PP, consistente, encorpada, cor branca, \nmanga curta com bainha batida, gola \nredonda, na cor verde bandeira, em ribanas \nde poliéster ou poliéster e viscose, com \npintura em sublimação na frente e nas costas - \nlogomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, impressão em alta resolução, com \nas cores idênticas ao layout, tamanhos \nvariados entre 01 a 08 anos. Camisa conforme \nlayout anexo.\n \nROSSP \n3 \nCAMISA MANGA CURTA - INFANTO \nJUVENIL, em malha PP, consistente, cor \nbranca, manga curta com bainha batida, gola \nredonda em ribanas de poliéster ou poliéster e \nviscose, com pintura em sublimação na frente \ne nas costas \n- logomarca da Prefei tura \nMunicipal de Amargosa, impressão em alta \nresolução, com as cores idênticas ao layout, \ntamanhos variados entre 10 a 16 anos. Camisa \nconforme layout anexo. \nUND 1700 ATIVA \nROSSP R$ 4,60 \n4 \nCAMISA MANGA CURTA - ADULTO , em \nmalha PP consistente, encorpada, cor branca, \nmanga curta com bainha batida, gola redonda \nem ribanas de poliéster ou poliéster e viscose \nbranca, com pintura em sublimação na frente \ne nas costas -\n logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, impressão em alta \nresolução, com as cores idênticas ao layout, \ntamanhos variados: P, M, G, GG e EXG. \nCamisa conforme layout anexo. \nUND 2300 ATIVA \nROSSP R$ 5,95 \n5 \nCAMISETA TIPO MACHÃO – BABY G , em \nmalha PP, consistente, encorpada, cor branca, \nmanga curta com bainha batida, gola \nredonda, na cor verde bandeira, em ribanas \nde poliéster ou poliéster e viscose, com \npintura em sublimação na frente e nas costas - \nlogomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, impressão em alta resolução, com \nas cores idênticas ao layout, tamanho G para \nUND 100 ATIVA \nROSSP R$ 4,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n27 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n3\nbebê. Camiseta conforme layout anexo. \n6 \nCAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTIL , \nem malha PP, consistente, encorpada, cor \nbranca. Gola redonda, em ribanas de poliéster \nou poliéster e viscose, na cor verde bandeira. \nMangas em ribanas de poliéster ou poliéster e \nviscose, na cor verde bandeira. Camisa com \npintura em sublimação na frente e nas costas - \nlogomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, impressão em alta resolução, com \nas cores idênticas ao layout, tamanhos \nvariados entre 01 a 08 anos. Camiseta \nconform\ne layout anexo. \nUND 600 ATIVA \nROSSP R$ 4,45 \n7 \nCAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTO \nJUVENIL, em malha PP, consistente, \nencorpada, cor branca. Gola redonda, em \nribanas de poliéster ou poliéster e viscose, na \ncor verde bandeira. Mangas em ribanas de \npoliéster ou poliéster e viscose, na cor verde \nbandeira. Camisa com pintura em sublimação \nna frente e nas costas \n- logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, impressão \nem alta resolução, com as cores idênticas ao \nlayout, tamanhos variados entre 10 a 16 anos. \nCamiset\na conforme layout anexo. \nUND 250 ATIVA \nROSSP R$ 4,50 \n8 \nCAMISETA TIPO MACHÃO ADULTO , em \nmalha PP, consistente, encorpada, cor branca. \nGola redonda, em ribanas de poliéster ou \npoliéster e viscose, na cor verde bandeira. \nMangas em ribanas de poliéster ou poliéster e \nviscose, na cor verde bandeira. Camisa com \npintura em sublimação na frente e nas costas - \nlogomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, impressão em alta resolução, com \nas cores idênticas\n ao layout, tamanhos \nvariados: P, M, G, GG e EXG. Camiseta \nconforme layout anexo. \nUND 1000 ATIVA \nROSSP R$ 5,50 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n28 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n4\n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Educação;  \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n29 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n5\n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n30 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n6\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n31 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n7\nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n32 - Ano VII - Nº 2846\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n                \n \n8\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 23 de janeiro de 2019. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nPOLIANA S LOPES – ME \nRepresentante legal: Poliana Santos Lopes \nCI: 14.338.415-50 e CPF: 034.425.985-40 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JRPFS8JHVLYIKUB9YHSOAA\nQuinta-feira\n31 de Janeiro de 2019\n33 - Ano VII - Nº 2846", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3513/"}]}