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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2831</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI6JJEGWC3IFWU7ABJKHBQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI6JJEGWC3IFWU7ABJKHBQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 25 de Janeiro de 2019 • Ano VII • Nº 2831
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
  
 
• Decreto Nº. 003 de 22 de janeiro de 2019-Ins
titui o sistema de protocolo 
on-line no âmbito da administração municipal de dá outras providências.

DECRETO Nº. 003 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 
 
Institui o sistema de protocolo on-
line no âmbito da administração 
municipal de dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de eficientizar a gestão pública, garantindo 
máxima publicidade aos atos administrativos, 
 
 
DECRETA: 
 
 Art. 1º.  Os processos administrativos municipais deverão tramitar a partir de ferramenta 
on-line disponível no sítio www.amargosa.ba.gov.br , por meio da recurso de tecnológico 
denominado SIM – Sistema Integrado de Informação Municipal. 
 
Art.2º. O protocolo documental de que trata o presente Decreto poderá ocorrer nas 
versões digital ou física, devendo sempre ser aberto pelo setor que originar a tramitação. 
 
              Art. 3º.  Caberá a cada servidor responsável pelo envio físico dos autos apurar o devido 
recebimento eletrônico do processo pelo destinatário. 
 
              Art. 4º. Estão dispensados do registro protocolar de que trata esse Decreto os atos 
ordinários que envolvam o fluxo regular de despesa (empenho, liquidação e pagamento).  
 
Art. 5º.  Responderá administrativamente o servidor que, sem justificativa, recusar-se a 
inserir novo processo, deixar de recepcionar ou de efetuar movimentação nos processos em 
tramitação. 
 
Art. 6º. Todas as Secretaria municipais terão prazo de 30 (trinta) dias, a conta da 
publicação deste Decreto, para efetuar cadastramentos de suas equipes junto aos software acima 
mencionado, bem como capacitar suas equipes para a utilização da nova ferramenta de protocolo. 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI6JJEGWC3IFWU7ABJKHBQ
Sexta-feira
25 de Janeiro de 2019
2 - Ano VII - Nº 2831Decretos

Parágrafo único.  As secretarias municipais deverão cadastrar digitalmente todos os 
processos que já estejam em tramitação, conforme ocorra movimentação processual. 
  
              Art. 7º. Caberá à Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
– SEAFI proceder com medidas que garantam a capacitação necessária dos servidores municipais, 
assim como expedir atos regulamentares ao presente Decreto. 
 
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2019. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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Sexta-feira
25 de Janeiro de 2019
3 - Ano VII - Nº 2831</content>
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      <title>Decreto N 003 de 22 de Janeiro de 2019</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>003</number>
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      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 003 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 INSTITUI O SISTEMA DE PROTOCOLO ON- LINE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 003 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 
 
Institui o sistema de protocolo on-
line no âmbito da administração 
municipal de dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de eficientizar a gestão pública, garantindo 
máxima publicidade aos atos administrativos, 
 
 
DECRETA: 
 
 Art. 1º.  Os processos administrativos municipais deverão tramitar a partir de ferramenta 
on-line disponível no sítio www.amargosa.ba.gov.br , por meio da recurso de tecnológico 
denominado SIM – Sistema Integrado de Informação Municipal. 
 
Art.2º. O protocolo documental de que trata o presente Decreto poderá ocorrer nas 
versões digital ou física, devendo sempre ser aberto pelo setor que originar a tramitação. 
 
              Art. 3º.  Caberá a cada servidor responsável pelo envio físico dos autos apurar o devido 
recebimento eletrônico do processo pelo destinatário. 
 
              Art. 4º. Estão dispensados do registro protocolar de que trata esse Decreto os atos 
ordinários que envolvam o fluxo regular de despesa (empenho, liquidação e pagamento).  
 
Art. 5º.  Responderá administrativamente o servidor que, sem justificativa, recusar-se a 
inserir novo processo, deixar de recepcionar ou de efetuar movimentação nos processos em 
tramitação. 
 
Art. 6º. Todas as Secretaria municipais terão prazo de 30 (trinta) dias, a conta da 
publicação deste Decreto, para efetuar cadastramentos de suas equipes junto aos software acima 
mencionado, bem como capacitar suas equipes para a utilização da nova ferramenta de protocolo. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
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Sexta-feira
25 de Janeiro de 2019
2 - Ano VII - Nº 2831Decretos

Parágrafo único.  As secretarias municipais deverão cadastrar digitalmente todos os 
processos que já estejam em tramitação, conforme ocorra movimentação processual. 
  
              Art. 7º. Caberá à Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
– SEAFI proceder com medidas que garantam a capacitação necessária dos servidores municipais, 
assim como expedir atos regulamentares ao presente Decreto. 
 
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2019. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI6JJEGWC3IFWU7ABJKHBQ
Sexta-feira
25 de Janeiro de 2019
3 - Ano VII - Nº 2831</content>
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