{"edition": {"id": 2823, "number": 2831, "date": "2019-01-25", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7a0b97a7f0c94ec3969f9c7b0e427696", "pdf_sha256": "2245d0b543051d16f3512702ebcb0bdbf5eb61a5bc507d1b6f73e94c9f79ee32", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2245d0b543051d16f3512702ebcb0bdbf5eb61a5bc507d1b6f73e94c9f79ee32", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2823/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2823/"}, "acts": [{"id": 3495, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2831", "kind": "Diario Importado", "number": "2831", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI6JJEGWC3IFWU7ABJKHBQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI6JJEGWC3IFWU7ABJKHBQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 25 de Janeiro de 2019 • Ano VII • Nº 2831\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n  \n \n• Decreto Nº. 003 de 22 de janeiro de 2019-Ins\ntitui o sistema de protocolo \non-line no âmbito da administração municipal de dá outras providências.\n\nDECRETO Nº. 003 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 \n \nInstitui o sistema de protocolo on-\nline no âmbito da administração \nmunicipal de dá outras providências.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando a necessidade de eficientizar a gestão pública, garantindo \nmáxima publicidade aos atos administrativos, \n \n \nDECRETA: \n \n Art. 1º.  Os processos administrativos municipais deverão tramitar a partir de ferramenta \non-line disponível no sítio www.amargosa.ba.gov.br , por meio da recurso de tecnológico \ndenominado SIM – Sistema Integrado de Informação Municipal. \n \nArt.2º. O protocolo documental de que trata o presente Decreto poderá ocorrer nas \nversões digital ou física, devendo sempre ser aberto pelo setor que originar a tramitação. \n \n              Art. 3º.  Caberá a cada servidor responsável pelo envio físico dos autos apurar o devido \nrecebimento eletrônico do processo pelo destinatário. \n \n              Art. 4º. Estão dispensados do registro protocolar de que trata esse Decreto os atos \nordinários que envolvam o fluxo regular de despesa (empenho, liquidação e pagamento).  \n \nArt. 5º.  Responderá administrativamente o servidor que, sem justificativa, recusar-se a \ninserir novo processo, deixar de recepcionar ou de efetuar movimentação nos processos em \ntramitação. \n \nArt. 6º. Todas as Secretaria municipais terão prazo de 30 (trinta) dias, a conta da \npublicação deste Decreto, para efetuar cadastramentos de suas equipes junto aos software acima \nmencionado, bem como capacitar suas equipes para a utilização da nova ferramenta de protocolo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI6JJEGWC3IFWU7ABJKHBQ\nSexta-feira\n25 de Janeiro de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2831Decretos\n\nParágrafo único.  As secretarias municipais deverão cadastrar digitalmente todos os \nprocessos que já estejam em tramitação, conforme ocorra movimentação processual. \n  \n              Art. 7º. Caberá à Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n– SEAFI proceder com medidas que garantam a capacitação necessária dos servidores municipais, \nassim como expedir atos regulamentares ao presente Decreto. \n \nArt. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI6JJEGWC3IFWU7ABJKHBQ\nSexta-feira\n25 de Janeiro de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2831", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3495/"}, {"id": 3498, "protocol": "", "title": "Decreto N 003 de 22 de Janeiro de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "003", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 003 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 INSTITUI O SISTEMA DE PROTOCOLO ON- LINE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "DECRETO Nº. 003 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 \n \nInstitui o sistema de protocolo on-\nline no âmbito da administração \nmunicipal de dá outras providências.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando a necessidade de eficientizar a gestão pública, garantindo \nmáxima publicidade aos atos administrativos, \n \n \nDECRETA: \n \n Art. 1º.  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