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    <date>2019-01-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2817</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 14 de Janeiro de 2019 • Ano VII • Nº 2817
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Pregão Eletrônico nº 001/2019/SRP-  Objeto: Contratação de empresa 
especializada para locação de veículos com e sem condutor, para atender 
as necessidades das diversas Sec retarias Municipais, em viagens, 
transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais 
diversos, diariamente, atendendo  a s s i m  a s  d e m a n d a s  d a s  d i v e r s a s 
Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços.  
x Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 001/2019/ SRP- 
Objeto: Contratação de empresa es pecializada para locação de ve ículos 
com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais, em viage ns, transporte de passageiros s ervidores 
e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim 
as demandas das diversas Secreta rias Municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019/SRP 
A pregoeira comunica que realizará licitação em 29/01/2019 às 11H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 750462. Contratação de empresa especializada para locação de veículos com 
e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de 
passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das 
diversas Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira - Pregoeira. 
 
 
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Licitações

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  001/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039, de 2018, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, 
para seleção das melhores propostas de preço, visando a contrataçã o de empresa especializada para locação 
de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em 
viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, 
atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará 
as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada 
pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores 
vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor) e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 
8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/01/2019 
HORÁRIO: 11h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 750462 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa 
especializada para locação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais 
diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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Editais

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4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações Institucionais.  
6. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Outras 
 
6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
 
6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata 
de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade 
de adesão. 
 
6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
 
6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
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7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica 
dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento 
equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo 
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação 
neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não 
possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo 
próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de 
pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 
49 da referida Lei Complementar. 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer 
após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
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17. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
18.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, 
pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 
03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com 
o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do 
balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
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LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
22.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da 
licitante. 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por 
elas administrados; 
22.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
22.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com 
os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
22.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
22.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e 
trabalhista da matriz e da filial. 
 
24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas 
dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de 
prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão 
pública. 
 
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25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor 
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para 
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.1.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da administração 
pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os 
serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Administração - CRA; 
26.1.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os lotes que 
exijam veículos com condutor/motorista; 
26.1.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônibus com deslocamento 
intermunicipal e interestadual; 
26.1.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente.  
 
27. Documentação complementar: 
28. O licitante deverá declarar: 
28.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
28.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
28.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital; 
28.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
29. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá 
comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
30. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
31. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e 
trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
32. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
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Tel.: 75-3634-3977 
32.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
32.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
32.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
32.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor 
qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 
designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
33. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
34. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-
e.com.br. 
 
35. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
36. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção 
de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 
 
37. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda 
que por terceiros. 
 
38. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando 
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores 
da Prefeitura de Amargosa. 
 
39. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
40. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
40.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
40.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização 
do certame. 
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41. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico 
via internet, no endereço indicado no edital. 
 
42. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
43. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo 
licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
44. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para 
abertura das propostas, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
44.1. O licitante deverá, na forma expressa ANEXAR no sistema eletrônico, apresentar a proposta de 
preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, 
prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, 
sob pena de desclassificação de sua proposta. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – 
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não 
serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas 
no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
 
 
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52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em 
campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se 
em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS 
DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste 
Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
 
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59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas 
participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito 
de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá 
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será 
automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual 
diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado 
prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
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70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um 
possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o 
término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 
123/06); 
 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas 
neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as 
ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do 
direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 
123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados 
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 
123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 
No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e 
equiparados que se encontrem em situação de empate prevalecerá aquele que for recebido e registrado 
primeiro. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
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76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia 
no País. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
76. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes 
das previstas neste Edital. 
77. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
78. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o 
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
79. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
80. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
81. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
82. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica 
qualificada. 
 
83. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração 
de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
84. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e 
acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
85. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta 
do licitante mais bem classificado. 
 
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86.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
87. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de 
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
88. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP 
ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei 
Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas 
físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo 
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
89. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante 
o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio 
do sistema eletrônico. 
 
90. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
91. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis 
para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
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SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
92. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não 
estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver 
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 
06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
93. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
94. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
95. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente 
de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
96. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução 
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
97. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS 
 
98. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
 
99. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao 
Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos 
disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do 
certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
100. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, 
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual 
prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos 
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
101. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao 
licitante vencedor. 
 
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102. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
103. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para 
recurso será suspenso. 
104. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
105. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
105. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após 
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
 
110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão 
gerenciador. 
 
111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
 
112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
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113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 
 
114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 
 
115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do 
Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação 
para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 
116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de 
exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, 
d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
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118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
 
119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de 
toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
 
125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE 
 
128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão 
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se 
tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do 
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contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou 
excessivo. 
 
131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a 
data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x 
N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço 
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia 
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 
56 da Lei 8.666/93. 
 
135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do 
contrato. 
 
136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 
56 da Lei 8.666/93. 
 
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137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente 
estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
138.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
139. O contratado obriga -se a: 
139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade 
que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  
139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
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140. O Contratante obriga-se a: 
140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
140.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade e eficácia; 
140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço 
elaborados pela Contratada;  
140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou 
desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de 
serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e 
seus Anexos e da Proposta da contratada.  
140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
141. O objeto será recebido: 
141.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 
141.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de 
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 
142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
143. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
 
145. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
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146. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da 
fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
146.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. 
146.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
147. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
147.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
150. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
151. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. 
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial 
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
152. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
153. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
154. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
155. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde 
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a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
156. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
156.1. Advertência por escrito; 
156.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
156.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
157. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
157.1. Advertência por escrito; 
157.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
157.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
157.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
157.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
158. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
159. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
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Tel.: 75-3634-3977 
159.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
159.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
159.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
 
160. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
161. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
 
162. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
163. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
164. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
164.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
164.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
164.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
164.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
164.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
164.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato; 
164.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
164.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
164.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
164.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
164.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
164.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
164.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
164.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
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164.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
164.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada a situação; 
164.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
164.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
164.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
165. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
166. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
167. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
168. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
169. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
170. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
171. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que 
diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
172. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará 
expressamente os atos a que ela se estende. 
173. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
173.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, 
contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 
174. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
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SEÇÃO XLIII - DO FORO 
175. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
176. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
177. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
178. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
179. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
180. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
181. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
181.1. Anexo I - Termo de Referência 
181.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
181.3. Anexo III  -Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
181.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento- 
181.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
181.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
181.7. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
181.8. Anexo VIII- Minuta de Contrato 
181.9. Anexo IX- Relação de Disponibilidade  
181.10. Anexo X - Modelo de Proposta de Preços 
 
Amargosa - BA, 21 de dezembro de 2018 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXOI 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada na locação de máquinas e 
equipamentos para atendimento das demandas das secretarias municipais de Amargosa, por meio de Sistema 
de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
A contratação pretendida visa atender a demanda das secretárias municipais durante um ano de atividades, 
conforme mapeamento prévio de necessidade e histórico de contratações. A licitação apresenta-se como 
melhor saída, haja vista a diversidade de máquinas e veículos que estarão à disposição do município para 
utilização sempre que necessário, evitando assim a imobilização imediata de recursos por meio da aquisição 
de bens. 
 
3.
 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 
 
LOTE 01 
Item Veículo Descrição Unidade QTD de 
Veículos* 
1 Pickup pequena - 
com motorista 
Veículo de carroceria aberta; combustível: flex, mínimo de dois 
passageiros, motor mínima de 1.4 cilindradas, c arga útil de no 
mínimo 705 kg, carroceria com no mínimo 910 l, direção 
hidráulica e ar condicionado. Até 7 anos de uso. 
MENSAL 4 
2 Pickup pequena -  
sem motorista 
Veículo de carroceria aberta; combustível: flex, mínimo de dois 
passageiros, motor mínima de 1.4 cilindradas, carga útil de no 
mínimo 705 kg, carroceria com no mínimo 910 l, direção 
hidráulica e ar condicionado. Até 7 anos de uso. 
MENSAL 4 
3 Furgão 1.0 - sem 
motorista 
Veículo tipo furgão com motorização mínima de 1.4 
cilindradas, potência mínima de 85 cavalos, indicador "A" no 
Inmetro no tocante à eficiência, ar condicionado, direção 
elétrica ou hidráulica. Até três anos de uso. 
MENSAL 1 
4 
Veículo mínimo de 7 
lugares - sem 
motorista 
Veículo com no mínimo 1.4 cilindradas, totalflex, com 
capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 6 anos de uso. 
MENSAL 4 
5 
Veículo mínimo de 7 
lugares  - com 
motorista 
Veículo com no mínimo 1.4 cilindradas, totalflex, com 
capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 6 anos de uso. 
MENSAL 4 
6 Carro de passeio 1.6 - 
com motorista 
Veículo com no mínimo 1600 cilindradas, total flex, com 
capacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas e vidro 
elétrico de fábrica. Até 5 anos de uso. 
MENSAL 6 
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7 Carro de passeio 1.6 - 
sem motorista  
Veículo com no mínimo 1600 cilindradas, total flex, com 
capacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas e vidro 
elétrico de fábrica. Até 5 anos de uso. 
MENSAL 6 
8 Carro de passeio 1.0 - 
com motorista 
Veículo com no mínimo 1000 cilindradas, total flex, com 
capacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica, Até 7 anos de uso. 
MENSAL 10 
9 Carro de passeio 1.0 - 
sem motorista  
Veículo com no mínimo 1000 cilindradas, total flex, com 
capacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica, Até 5 anos de uso. 
MENSAL 5 
*Para efeito de proposta, multiplicar o quantitativo de veículos informado acima por 12 meses. 
 
LOTE 02 
Item Veículo Descrição Unidade QTD de 
Veículos* 
1 
Motocicleta 125 
cilindradas - com 
piloto 
Motocicleta até 125 cilindradas ou superior, monocilíndrico, 4 
tempos, passagem de marcha sem necessidade de 
acionamento manual de embreagem, com injeção eletrônica, 
total flex, tanque mínimo de 5,5l. Até 5 anos de uso. 
MENSAL 2 
2 
Motocicleta 125 
cilindradas - sem 
piloto 
Motocicleta 125 cilindradas ou superior, monocilíndrico, 4 
tempos, passagem de marcha sem necessidade de 
acionamento manual de embreagem, com injeção eletrônica, 
total flex, tanque mínimo de 5,5l. Até 5 anos de uso. 
MENSAL 2 
3 
Motocicleta 125 
cilindradas - com 
piloto 
Motocicleta 125 cilindradas ou superior, embreagem manual. 
Até 5 anos de uso. MENSAL 2 
4 
Motocicleta 160 
cilindradas - sem 
piloto 
Motocicleta, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, 
bicombustível, tanque de combustível mínimo de 16 litros, 
transmissão por corrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou 
superior. Até 5 anos de uso. 
MENSAL 4 
5 
Motocicleta 160 
cilindradas - com 
piloto 
Motocicleta, 4 tempos, injeção eletrônica, bicombustível, 
tanque de combustível mínimo de 16 litros, transmissão por 
corrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou superior. Até 5 
anos de uso. 
MENSAL 4 
6 
Motocicleta 160 
cilindradas com 
reboque- sem piloto 
Motocicleta, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, 
bicombustível, tanque de combustível mínimo de 16 litros, 
transmissão por corrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou 
superior, sistema de reboque com engate eletrônico para os 
sistemas de faróis, f reio e pisca alerta do veículo, construída 
em vigas enrijecida, madeira tratada suspensão fecho de mola 
c 4 laminas para até 500kl. 
MENSAL 2 
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7 
Motocicleta 160 
cilindradas com 
reboque- com piloto 
Motocicleta, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, 
bicombustível, tanque de combustível mínimo de 16 litros, 
transmissão por corrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou 
superior, sistema de reboque com engate eletrônico para os 
sistemas de faróis, freio e pisca a lerta do veículo, construída 
em vigas enrijecida, madeira tratada suspensão fecho de mola 
c 4 laminas para até 500kl, medindo 1,10 x190 no mínimo, 
com pneus 165x60x13 ou superior. 
MENSAL 2 
8 
Motocicleta 190 
cilindradas - sem 
piloto 
Motocicleta Monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, no 
mínimo 184 cilindradas, sistema de partida elétrica, injeção 
eletrônica, transmissão de 5 velocidades, tanque combustível 
mínimo de 13,5l, altura mínima do assento de 836mm, pneu 
dianteiro com dimensões mínimas de 90x90- 19 e traseiro de 
110x90-17. Até 5 anos de uso. 
MENSAL 2 
*Para efeito de proposta, multiplicar o quantitativo de veículos informado acima por 12 
LOTE 03 
Item Veículo Descrição Unidade QTD de 
Veículos* 
1 Veículo SUV 1.6 - com 
motorista 
Veículo modelo SUV, 1.6 ou superior, 16v, injeção eletrônica, 
câmbio manual ou automático, totalflex, direção elétrica ou 
hidráulica. Máximo de 8 anos de uso. 
 
MENSAL 
2 
2 Veículo SUV 1.6 - sem 
motorista 
Veículo modelo SUV, 1.6 ou superior, 16v, injeção eletrônica, 
câmbio manual ou automático, totalflex, direção elétrica ou 
hidráulica. Máximo de 8 anos de uso. 
 
MENSAL 
2 
3 Veículo SUV 2.0 - com 
motorista 
Veículo modelo SUV, 2,0, injeção eletrônica, 5 ocupantes, com 
ar condicionado, direção elétrica, trava elétrica, câmbio 
automático. Até 2 anos de uso. 
 
MENSAL 
2 
4 Veículo SUV 2.0 - sem 
motorista 
Veículo modelo SUV, 2,0, injeção eletrônica, 5 ocupantes, com 
ar condicionado, direção elétrica, trava elétrica, câmbio 
automático. Até 2 anos de uso. 
 
MENSAL 
2 
5 
Veículo Pickcup 
diesel 2.0 - sem 
motorista 
Veículo 2.0, automático de 6 marchas, com ar, direção, vidro e 
trava, 4x4, até 2 anos de uso.  
 
MENSAL 
2 
6 Minivan 7 lugares 1.8 
- sem motorista 
Veículo com no mínimo 1800 cilindradas, 16 válvulas, total 
flex, com capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo 
motorista), ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica. 
Até 6 anos de uso. 
 
MENSAL 
3 
7 Veículo 8 lugares  
VEÍCULO TIPO van. Mínimo de 8 passageiros, deslocamento 
urbano e rural com  manutenção e substituição do veiculo por 
conta do contratado. Até 10 anos de uso. 
MENSAL 2 
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*Para efeito de proposta, multiplicar o quantitativo de veículos informado acima por 12 meses. 
LOTE 04 
Item Veículo Descrição Unidade QTD 
1 
Veículo 1.0 com 
motorista até 100km 
dia 
VEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA. Veículo com 
motorização 1.0 ou superior, máximo de 5 anos de uso, 
aproximadamente 100km por dia de deslocamento urbano e 
rural, com manutenção e abastecimento por conta do 
contratado. Serão utilizadas aproximadamente 20 diárias 
mensais por veículo solicitado  (12h de utilização do veículo). 
Diária 1200 
2 Veículo 8 lugares até 
120km/ dia 
VEÍCULO TIPO van. Mínimo de 8 passageiros, máximo de 10 
anos de uso, aproximadamente 120km por dia deslocamento 
urbano e rural com manutenção e abastecimento por conta do 
contratado. Serão utilizadas aproximadamente 20 diár ias 
mensais por veículo solicitado (12h de utilização do veículo). 
Diária 240 
3 Veículo 16 lugares até 
100km dia 
VEÍCULO TIPO VAN 16 LUGARES COM MOTORISTA. 
Mínimo de 16 passageiros, máximo de 8 anos de uso, 
aproximadamente 100km por dia deslocamento urbano e 
rural com manutenção e abastecimento por conta do 
contratado. Serão utilizadas aproximadamente 20 diárias 
mensais por veículo solicitado (12h de utilização do veículo). 
Diária 100 
4 Veículo 1.0 - km livre 
VEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA. Veículo com 
motorização 1.0 ou superior com ar condicionado, até 3 ano 
de uso, aproximadamente Km livre para deslocamento 
Amargosa X Salvador, com manutenção  por conta do 
contratado e abastecimento por conta do contratante. Saída as 
4h e retorno as 19h. 
Diária 200 
5 Pickup pequena -  
sem motorista 
Veículo de carroceria aberta; combustível: flex, mínimo de 
dois passageiros, motor mínima de 1.4 cilindradas, carga útil 
de no mínimo 705 kg,  carroceria com no mínimo 910 l, 
direção hidráulica e ar condicionado. Até 7 anos de uso. 
Diária 100 
 
LOTE 05 
Item Veículo Descrição Unidade QTD 
1 Veículo 1.0 - km  
VEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA. Veículo com 
motorização 1.0 ou superior com ar condicionado, até 3 anos 
de uso, Km livre para deslocamento urbano, rural e 
intermunicipal, com  manutenção  por conta do contratado e 
abastecimento por conta da contratante.  (Mínimo de 50 km) 
KM 14000 
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2 Caminhão baú - Com 
motorista 
Caminhão 4 cilindros em linha, com motor de no mínimo 120 
cavalos de potência, pneus 215/75 R 17.5 ou maior com 
carroceria tipo baú que permita o transporte de equipamentos 
frágeis. Deslocamento local e intermunicipal. 
KM 10000 
 
LOTE 06 
Item Veículo Descrição Unidade QTD de 
veículos* 
1 Caminhão - Sem 
Motorista 
Caminhão com carroceria em madeira, motorização 189cv 
(139kW) a 2.300 rpm ou superior, injeção eletrônica, a diesel, 
pneus 275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona capaz de 
garantir cobertura de toda extensão da carroceria e 4 cones de 
sinalização de no mínimo 60cm. 
Mensal 3 
2 Caminhão - com 
Motorista 
Caminhão com carroceria em madeira, motorização 189cv 
(139kW) a 2.300 rpm ou superior, injeção eletrônica, a diesel, 
pneus 275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona capaz de 
garantir cobertura de toda extensão da carroceria e 4 cones de 
sinalização de no mínimo 60cm. 
Mensal 3 
3 Caçamba  12m3- com 
motorista 
Veículo automotor a diesel com basculante acoplado de no 
mínimo 12m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de 
até 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do 
basculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm 
Mensal 6 
4 Caçamba 12m3 - sem 
motorista 
Veículo automotor a diesel com basculante acoplado de no 
mínimo 12m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de 
até 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do 
basculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm 
Mensal 6 
5 Caçamba 8m3- com 
motorista 
Veículo automotor a diesel com basculante acoplado de no 
mínimo 8m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de até 
90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do 
basculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm 
Mensal 6 
6 Caçamba 8m3- sem 
motorista 
Veículo automotor a diesel com basculante acoplado de no 
mínimo 8m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de até 
90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do 
basculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm 
Mensal 6 
7 Carro pipa 10m3- 
com motorista 
Veiculo automotor a diesel acoplado com tanque para 
caminhão com capacidade volumétrica de no mínimo 10m3, 
para transporte de água, pintado interno e externamente com 
tinta anticorrosiva sistema de bombeamento integrado ao 
veículo, 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm. 
Mensal 3 
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Tel.: 75-3634-3977 
8 Carrro pipa 10m3 - 
Sem motorista 
Veiculo automotor a diesel acoplado com tanque para 
caminhão com capacidade volumétrica de no mínimo 10m3, 
para transporte de água, pintado interno e externamente com 
tinta anti corrosiva e sistema de bombeamento integrado ao 
veículo, 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm. 
Mensal 3 
9 
Veículo de carroceria 
médio - sem 
motorista 
Veículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor 
de no mínimo 120 cavalos de potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou 
maior, tanque de combustível com no mínimo 135 l, com 
carroceria de madeira já instalada, com lona capaz de cobrir 
toda a extensão da carroceria, 4 cones de sinaliz ação de no 
mínimo 60cm 
Mensal 3 
10 
Veículo de carroceria 
médio - com 
motorista 
Veículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor 
de no mínimo 120 cavalos de potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou 
maior, tanque de combustível com no mínimo 135 l, com 
carroceria de madeira já instalada, com lona capaz de cobrir 
toda a extensão da carroceria, 4 cones de sinaliz ação de no 
mínimo 60cm. Deslocamento local e intermunicipal 
Mensal 3 
*Para efeito de proposta, multiplicar o quantitativo de veículos informado acima por 12 meses. 
LOTE 07 
Item Veículo Descrição Unidade QTD de 
veículos* 
1 
Veículo com 
capacidade mínima 
para 21 lugares - com 
motorista 
Veículo para pelo menos 21 passageiros, motorização a diesel 
2.2 cilindradas ou superior, transmissão manual, 6 marchas, 
tanque para o mínimo de 75 litros, pneus 195x70x16 ou maior, 
ar condicionado e direção elétrica ou hidr áulica.Deslocamento 
local e intermunicipal  
Mensal 4 
2 
Veículo com 
capacidade mínima 
para 21 lugares  - 
sem motorista 
Veículo para pelo menos 21 passageiros, motorização a diesel 
2.2 cilindradas ou superior, transmissão manual, 6 marchas, 
tanque para o mínimo de 75 litros, pneus 195x70x16 ou maior, 
ar condicionado e direção elétrica ou hidráulica.  
Mensal 4 
3 Micro-ônibus - com 
motorista 
Veículo com capacidade mínima de 26 lugares, com ar 
condicionado central de fábrica, Bancos rodoviários 
(executivos), Com acessibilidade para deficientes, DVD com 
TV, no máximo 5 anos de utilização, para descolamento 
intermunicipal  sem limite de quilometr agem. (O veículo deve 
ser substituído imediatamente em caso de problemas técnicos)  
Mensal 2 
4 Micro-ônibus - sem 
motorista 
Veículo com capacidade mínima de 26 lugares, com ar 
condicionado central de fábrica, Bancos rodoviários 
(executivos), Com acessibilidade para deficientes, DVD com TV 
, no máximo 5 anos de utilização, para descolamento 
intermunicipal  sem limite de quilometragem. (O veículo deve 
ser substituído imediatamente em caso de problemas técnicos)  
Mensal 2 
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Tel.: 75-3634-3977 
*Para efeito de proposta, multiplicar o quantitativo de veículos informado acima por 12 meses. 
LOTE 08 
Item Veículo Descrição Unidade QTD 
1 Ônibus turismo - 
intermunicipal 
Ônibus tipo turismo com motorista, veiculo com capacidade mínima 
de 45 assentos, até 10 anos de fabricação. Deslocamento intermunicipal 
e interestadual, com Registro na AGERBA e ANTT. Combustível por 
conta do contratado. Deslocamento mínimo de 50km por viagem. 
KM 15000 
2 Ônibus coletivo 
Ônibus tipo coletivo com motorista, capacidade mínima 40 assentos, 
até 20 anos de fabricação. Deslocamento para as zonas urbana e rural 
do Município de Amargosa. Combustível por conta do Contratado. 
Deslocamento mínimo de 30Km por viagem. 
KM 10000 
 
LOTE 09 
Item Veículo Descrição Unidade QTD 
1 Caminhão reboque - 
até 3 toneladas 
Caminhão com prancha de reboque veicular - com motorista. 
Deslocamento urbano e intermunicipal de veículos e máquinas de até 3 
toneladas. O serviço pode ser solicitado 24 horas por dia. 
(deslocamento mínimo de 30 km). Combustível por conta do 
contratado. 
KM 5000  
2 Caminhão reboque -  
mais de 3 toneladas 
Caminhão com prancha de reboque veicular - com motorista. 
Deslocamento urbano e intermunicipal de veículos e máquinas pesadas 
com mais de 3 toneladas. O serviço pode ser solicitado 24 horas por dia. 
(deslocamento mínimo de 30 km) combustível por conta do contratado. 
KM 5000  
 
LOTE 10 
Item Veículo Descrição Unidade QTD 
1 
Patrol 
motoniveladora - 
Com operador 
Motoniveladora chassi articulado, com seis rodas, lâmina no vão 
central e ripper traseiro. Diária 100 
2 
Patrol 
motoniveladora - 
Sem operador 
Moto niveladora chassi articulado, com seis rodas, lâmina no vão 
central e ripper traseiro. Diária 100 
3 Retroescavadeira - 
com operador 
Máquina retroescavadeira a diesel (4x4) com mecanismo de escavação 
e pá carregadeira. Potência do motor de 92 HP ou superior. 
Profundidade de escavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá 
carregadeira de 1,0m3 (1,32yd3) 
Diária
 200 
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Tel.: 75-3634-3977 
4 Retroescavadeira - 
sem operador 
Máquina retroescavadeira a diesel (4x4) com mecanismo de escavação 
e pá carregadeira. Potência do motor de 92 HP ou superior. 
Profundidade de escavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá 
carregadeira de 1,0m3 (1,32yd3) 
Diária 200 
5 Pá carregadeira - com 
operador 
Máquina enchedeira a diesel com no mínimo uma pá de 1m3 Diária 200 
6 Pá carregadeira - sem 
operador 
Máquina enchedeira a diesel com no mínimo uma pá de 1m3 Diária 200 
 
LOTE 11 
Item Veículo Descrição Unidade QTD 
1 Veículo  - Amargosa 
x Salvador 
VEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA. Veículo com 
motorização 1.0 ou superior com ar condicionado, até 3 anos de uso, 
para deslocamento de aproximadamente 700Km (Amargosa X 
Salvador), com manutenção, pedágio e abastecimento por conta do 
contratante. Saída as 4h e retorno as 19h. 
Diária 25 
 
LOTE 12 
Item Veículo Descrição Unidade QTD 
1 Caminhão reboque 
Caminhão com prancha de reboque veicular - com motorista (Por 
veículo guinchado/rebocado) deslocamento urbano de até 4km. O 
serviço pode ser solicitado 24 horas por dia. Prazo de atendimento de 
até 1 hora. 
SV 50 
 
LOTE 13 
Item Veículo Descrição Unidade QTD 
1 
Veículo de carroceria 
médio - com 
motorista 
Veículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor de no 
mínimo 120 cavalos de potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou maior, 
tanque de combustível com no mínimo 135 l, com carroceria de 
madeira já instalada, com lona capaz de cobrir toda a extensão da 
corroceria. Km ilimitada. 
Diária 50 
2 
Caminhão Muck 
com cesto aéreo, 
motorista. 
Caminhão tipo muck com cesto aéreo para substituição de lâmpadas 
de iluminação pública e poda de árvores. 20 metros de alcance aéreo. 
(visitas de, no mínimo, 03 diárias) 
Diária 40 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4. CONDIÇÕES GERAIS 
4.1. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem emitidas pelo município de 
Amargosa, conforme demanda. 
4.2.O quantitativo de veículos e máquinas constante neste termo de referência poderá ser utilizado a critério 
da Administração sem previsão de quantitativo mínimo, salvo nos casos previstos expressamente na 
descrição do item.  
4.3. Somente serão pagas a locações e serviços que efetivamente forem expressamente solicitados pela 
contratante e integralmente realizados pela contratada. 
4.4. O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote.  
4.5. Durante a vigência da ata de registro de preço, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda. 
4.6. Os veículos e máquinas solicitados pela contratante deverão ser formalmente entregues à Secretaria 
municipal demandante no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), após envio da autorização de serviço pelo 
setor de compras por e-mail e impresso. 
4.7.O período de execução dos objetos licitados será de até 12 meses contados da assinatura da ata de registro 
de preços. 
4.8. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos. 
4.9. Admite-se a disponibilização de veículos e máquinas com características superiores (de melhor qualidade 
e/ou tecnologia mais avançada) aos itens previstos em cada um dos lotes, desde que aprovado pela secretaria 
demandante. 
4.10. Os veículos e máquinas deverão atender as exigências mínimas constantes na descrição dos lotes, bem 
como garantir: 
/g120 No mínimo, uma lavagem semanal completa; 
/g120 Reposição de peças e manutenção preventiva e corretiva, com substituição imediata de veículo, por 
conta da contratada; 
/g120 Sem limite de km mensal (Salvo nos casos específicos previstos em cada item); 
/g120 Seguro veicular em favor do condutor e passageiros, no valor mínimo de R$5.000,00 por pessoa; 
/g120 Deslocamento local e intermunicipal para todos os veículos; 
/g120 Veículo não superior a 10 anos de uso salvo em casos especificados na descrição de cada item. 
4.11. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá e fardamento) para atuar 
como condutor ou operador de máquina. 
4.12. Não serão alvos de pagamento os dias em que não ocorrer a disponibilização integral do veículo ao 
município. 
4.13. Sempre que a contratada custear diárias aos seus condutores, nos termos do item anterior, deverá 
apresentar fatura mensal de locação destacando os acréscimos decorrentes de diárias a serem ressarcidos pela 
contratante. 
4.14. Todos os veículos e máquinas com locação igual ou superior a 60 (sessenta) dias devem estar 
devidamente plotados nas laterais da porta e no para-brisa traseiro, conforme layout aprovado pela Diretoria 
de Comunicação - DICOM. No caso de máquinas, as plotagens obedecerão as áreas disponíveis do 
equipamento.  
4.15.A plotagem das máquinas e veículos de que trata o item acima serão de responsabilidade da contratada.  
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4.16. A locação mensal corresponde a 30 (trinta) dias consecutivos de utilização de veículo em tempo integral 
pela contratante, não se contabilizando tempo manutenção preventiva ou corretiva. 
4.17. A locação mensal pode ser demandada para intervalos de 1/3 (um terço) e ½ (meio) mês, a critério da 
secretaria contratante. 
4.18. No caso de locação mensal de veículos e máquinas com motorista, a carga horária diária de serviço 
corresponde à jornada semanal de 44 horas, devendo o veículo permanecer integralmente à disposição da 
contratante para utilização, sendo recolhido diariamente ao setor de transporte deste município. 
4.19. Os veículos e máquina contratados por diária deverão ser disponibilizados integralmente pelo período 
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a Administração utilizar o equipamento por todo o período. 
4.20. Os veículos cujo abastecimento estiver sob a responsabilidade da contratada deverão apresentar-se à 
Secretaria demandante já devidamente abastecido, sob pena de não pagamento da diária em caso de falta de 
combustível e reposição do tempo necessário ao abastecimento durante o horário de trabalho.  
4.21. As propostas dos lotes para contratação mensal devem levar em consideração 12 meses de locação 
multiplicado pela quantidade de veículos listados acima. 
 
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
5.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de serviço; 
5.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta; 
5.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
5.4.  Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de 
serviço, fixando prazo para sua correção; 
5.5. Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato. 
5.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
6.1.1. Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
6.1.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
6.1.4. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, equipamentos, 
ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente dimensionados.  
6.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados 
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou 
culposamente, ao Município ou a terceiros.  
6.1.6. Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
6.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica;  
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6.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
6.1.9. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
6.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
6.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao 
objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 
8.666/93. 
6.1.12. Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e 
trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de 
qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; 
depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 
 
7. DO PAGAMENTO 
7.1. A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dia após apresentação 
da Nota Fiscal acompanhada das certidões legais, devidamente atestada por servidor responsável.  
7.1.1. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do 
período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes 
comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto à fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual 
 
7.2. Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços contratuais e 
despesas extraordinárias (horas extras, diárias etc), fornecidas nos termos deste termo de referência.  
 
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
8.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada Secretaria 
Municipal responsável pela demanda; 
8.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução assinadas 
pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar o 
ocorrido à autoridade competente.  
8.4. Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
8.5 Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os fatos 
ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 
 
9. DA VIGÊNCIA 
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9.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, por meio do 
servidor Joanildo Borges. 
 
  
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ANEXOII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o 
conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida 
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da 
abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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ANEXO III 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementarnº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designa da para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo art.3ºda Lei complementar 
nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designa da para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, prof issão),portador do Registro de 
Identidade nº..............,expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da 
Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem  
outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, 
conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar 
preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  _ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de(Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  em cumprimento do art.49da 
LeiFederalnº8.666/93e em face do quanto disposto no art.96e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.43da 
Leicomplementarnº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  _ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no 
inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho no turno, 
perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de 16anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
 
 
 
Razão Social -CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2019
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/20189  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 
123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e 
alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor) e, 
subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2019 , conforme ato 
publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual locação de veículos com e sem condutor, para 
atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros 
servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das 
diversas Secretarias Municipais , conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
ITEM 
 
 
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND  QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
      
      
      
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem deve m ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e 
as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do 
registro de preços (se houver).) 
 
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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; 
b) Diretoria de Eventos e Cerimonial 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
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4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
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de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
 
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12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006, 
do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VIII 
 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 
VEICULOS AUTOMOTORES e MAQUINAS.  
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, por seu 
Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a 
Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma d o seu 
Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob  o nº 
..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 001/2019, 
do Processo Administrativo nº 106/2018, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da 
Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código 
Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do 
Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
ato, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas 
e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para locação de veículos com e 
sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de 
passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas 
das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I do 
edital. 
 
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e 
consecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado 
como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da Prefeitura 
Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento financeiro de 2019 
conforme segue, ou quaisquer outras que venham a substituí-las: 
Órgão: 
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Tel.: 75-3634-3977 
Unidade: 
Atividade: 
Elemento de despesa: 
Fonte de Recursos: 
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma 
natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
4.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo 
contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o 
instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de classificação, as 
licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas no capítulo 
XVII do edital. 
4.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de 
mandado (Procuração), se fizer representar. 
4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ...../........./..........., com eficácia após a publicação do 
seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições contidas no art. 
57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
4.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado 
formalmente pela autoridade competente: 
4.4.1. os serviços foram prestados regularmente; 
4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação. 
4.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 10.192/01. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 
5.1. Os serviços serão iniciados em ........../.........../............e encerrará em ........./........../........... 
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a 
descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em 
conformidade com as normas e determinações em vigor; 
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6.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de 
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
6.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão 
para a execução do serviço; 
6.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 
6.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à 
execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
6.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 
6.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar 
atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer 
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
6.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 
6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 
6.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que responderá 
civil e criminalmente por eles. 
6.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes 
de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, 
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser 
exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 
6.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação; 
6.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, 
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou 
venham a incidir na execução do contrato; 
6.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou 
demissão de empregados; 
6.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a 
documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de quitação 
dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida pela Prefeitura 
Municipal; 
6.21. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e monitores que não estejam 
de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus anexos, devendo 
correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
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6.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, 
previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente 
mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato; 
6.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de 
Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de 
habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a 
validade; 
6.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55º, inciso XIII 
da Lei Federal nº 8.666/93; 
6.25. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE com os 
números telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre que for 
necessário inclusive aos domingos e feriados; 
6.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de 
modo a evitar a interrupção dos serviços; 
6.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom 
desempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção 
necessárias à execução dos serviços; 
6.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Coordenadoria de 
Transportes da Prefeitura Municipal, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem 
como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção. 
Devendo todo serviço ser registrado por fotografado. 
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam de 
acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. 
7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso 
da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA. 
7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e 
controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na 
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Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente designado 
para tal finalidade. 
8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos. 
8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados 
designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, cabendo-lhe no 
acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, comunicando à 
empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser 
atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 
8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade 
da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente 
atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do 
art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;  
8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade e 
ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto no 
artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do horário e 
data pré-estabelecidos. 
8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  RG 
nº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria Municipal de Serviços  públicos, 
Coordenadoria de Transportes, como Fiscal do Contrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo de 
modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminhá-los ao Setor de 
Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. 
 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as disposições 
contidas no edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou 
estimados. 
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10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para 
se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo 
de Referencia e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 001/2019, constante do processo administrativo 
nº 106/2018, bem como à proposta do CONTRATADO. 
11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o 
termo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação da 
Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da 
apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final 
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes 
comprovações:  
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto à fazenda Municipal. 
V – regularidade junto à fazenda Estadual. 
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, 
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação 
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo 
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
12.4.1. não produziu os resultados acordados; 
12.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 
12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
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12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida 
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma 
forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) I = (6/100) 
365 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1 Cometer infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Licitante que, no decorrer da contratação: 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
13.1.2 Apresentar documentação falsa; 
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo; 
13.1.4 Cometer fraude fiscal; 
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
13.2.2 - Multa: 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o 
limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 
parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde 
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que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos 
prejuízos causados; 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do 
contrato decorrente desta licitação: 
13.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, 
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do 
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da 
proporcionalidade. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, 
ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do 
Município e cobrados judicialmente. 
13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das 
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  
 
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o 
presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de 
lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas 
abaixo.  
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
Amargosa, XX de XX de 2XXX. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Fiscal do Contrato 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
ANEXO IX 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS 
CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., com sede 
à....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão Eletrônico nº 
001/2019, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal 
especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da 
Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA EXECUÇÃO 
DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
ANEXO X 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  001/2019 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução 
dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  001/2019 , conforme 
especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ) e de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ), para o período estimado de 12 (doze) meses. 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
 
 
 
 
 
 
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM 
 
 
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND  QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
        
        
        
        
        
        
        
        
 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
001/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
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63 - Ano VII - Nº 2817</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3475/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>