{"edition": {"id": 2809, "number": 2817, "date": "2019-01-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b0d54f8f3dac4f6cb89563913f63890a", "pdf_sha256": "bbfe03cc769ab206defe5851dc98107a69a02e7d384aa48e5eb663f0ba32e3eb", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "bbfe03cc769ab206defe5851dc98107a69a02e7d384aa48e5eb663f0ba32e3eb", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2809/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2809/"}, "acts": [{"id": 3475, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2817", "kind": "Diario Importado", "number": "2817", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 14 de Janeiro de 2019 • Ano VII • Nº 2817\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \nx Pregão Eletrônico nº 001/2019/SRP-  Objeto: Contratação de empresa \nespecializada para locação de veículos com e sem condutor, para atender \nas necessidades das diversas Sec retarias Municipais, em viagens, \ntransporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais \ndiversos, diariamente, atendendo  a s s i m  a s  d e m a n d a s  d a s  d i v e r s a s \nSecretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços.  \nx Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 001/2019/ SRP- \nObjeto: Contratação de empresa es pecializada para locação de ve ículos \ncom e sem condutor, para atender as necessidades das diversas \nSecretarias Municipais, em viage ns, transporte de passageiros s ervidores \ne pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim \nas demandas das diversas Secreta rias Municipais, mediante Sistema de \nRegistro de Preços.\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019/SRP \nA pregoeira comunica que realizará licitação em 29/01/2019 às 11H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 750462. Contratação de empresa especializada para locação de veículos com \ne sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de \npassageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das \ndiversas Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza \nOliveira - Pregoeira. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2817\nLicitações\n\n1/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  001/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2018 \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039, de 2018, publicada no \nDiário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, \npara seleção das melhores propostas de preço, visando a contrataçã o de empresa especializada para locação \nde veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em \nviagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, \natendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará \nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada \npela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores \nvigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor) e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º \n8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 29/01/2019 \nHORÁRIO: 11h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 750462 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa \nespecializada para locação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas \nSecretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais \ndiversos, diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2817\nEditais\n\n2/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações Institucionais.  \n6. São participantes os seguintes órgãos \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ne) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nf) Secretaria Municipal de Governo; \ng) Outras \n \n6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade \nda administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n \n6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata \nde registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade \nde adesão. \n \n6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n \n6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \nPoderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2817\n\n3/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n8. Não poderão participar deste Pregão: \n8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica \ndos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; \n8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento \nequivalente. \n8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº.  101/00; \n8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que \naplicou a penalidade; \n8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa). \n8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n \n9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo \nsistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação \nneste momento. \n \n10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2817\n\n4/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei \nComplementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n11.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não \npossuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo \npróprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de \npequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a \n49 da referida Lei Complementar. \n \n13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro \naté a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer \napós o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n16.1. Habilitação Jurídica; \n16.2. Qualificação econômico-financeira; \n16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n16.4. Qualificação técnica e \n16.5. Documentação complementar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2817\n\n5/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores; \n17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato \nde registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o \nexigir. \n17.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n18.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, \npessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de \n03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \n18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com \no respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do \nbalanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2817\n\n6/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n22.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da \nlicitante. \n22.4. Prova de regularidade perante: \n22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e \nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por \nelas administrados; \n22.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, \nou outra equivalente, na forma da lei; e \n22.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com \nos termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n22.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n22.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e \ntrabalhista da matriz e da filial. \n \n24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas \ndentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de \nprazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão \npública. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2817\n\n7/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor \ndo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração \nconvocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para \na assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n26. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n26.1.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da administração \npública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os \nserviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de \nAdministração - CRA; \n26.1.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os lotes que \nexijam veículos com condutor/motorista; \n26.1.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônibus com deslocamento \nintermunicipal e interestadual; \n26.1.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente.  \n \n27. Documentação complementar: \n28. O licitante deverá declarar: \n28.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n28.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n28.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital; \n28.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n29. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá \ncomprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n30. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n31. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e \ntrabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n32. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2817\n\n8/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n32.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n32.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n32.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor \nqualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, \ndesignado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n33. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n34. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-\ne.com.br. \n \n35. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n36. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção \nde sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. \n \n37. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a \nPrefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda \nque por terceiros. \n \n38. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando \ncancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores \nda Prefeitura de Amargosa. \n \n39. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n40. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n40.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n \n40.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização \ndo certame. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2817\n\n9/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 \n(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico \nvia internet, no endereço indicado no edital. \n \n42. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n43. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo \nlicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n44. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para \nabertura das propostas, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n44.1. O licitante deverá, na forma expressa ANEXAR no sistema eletrônico, apresentar a proposta de \npreços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, \nprazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, \nsob pena de desclassificação de sua proposta. \n \n46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – \ne a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não \nserão incluídos na proposta apresentada. \n \n47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. \n \n50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas \nno preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2817\n\n10/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em \ncampo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do \npreço; e \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se \nem consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS \nDE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, \nnos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste \nEdital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam \nem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2817\n\n11/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance \nregistrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito \nde pleitear qualquer alteração. \n \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá \nperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será \nautomaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual \ndiligência. \n \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado \nprosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer \nacessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão \nserá suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2817\n\n12/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um \npossível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o \ntérmino dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº \n123/06); \n \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas \nneste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as \nME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do \ndireito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº \n123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados \nsejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº \n123/06). \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. \nNo caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e \nequiparados que se encontrem em situação de empate prevalecerá aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o \nobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada \npor ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n76.1. Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2817\n\n13/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia \nno País. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n76. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o \ncritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes \ndas previstas neste Edital. \n77. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n78. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o \nPregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n79. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n80. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n81. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n82. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica \nqualificada. \n \n83. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração \nde uma proposta que atenda a este Edital. \n \n84. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das \npropostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e \nacessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n85. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta \ndo licitante mais bem classificado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2817\n\n14/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n86.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n87. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes \ncadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou \nfilial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de \ncontratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n88. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP \nou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei \nComplementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas \nfísicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo \nlicitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n \n89. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante \no encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio \ndo sistema eletrônico. \n \n90. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n91. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis \npara a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2817\n\n15/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n92. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não \nestejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver \nnecessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de \n06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. \n93. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n94. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão \neletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n95. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente \nde Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n96. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução \npara língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n97. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS \n \n98. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n \n99. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao \nPregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos \ndisponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do \ncertame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n100. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, \nficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual \nprazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos \nelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n101. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao \nlicitante vencedor. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2817\n\n16/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n102. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n103. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para \nrecurso será suspenso. \n104. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; \n103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n105. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n105. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias \núteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após \ncumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições \nestabelecidas. \n \n110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão \ngerenciador. \n \n111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento \nconvocatório. \n \n112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2817\n\n17/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última \nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. \n \n114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. \n \n115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do \nDecreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação \npara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \n116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: \n116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais \nao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de \nexclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, \nd) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n19 - Ano VII - Nº 2817\n\n18/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n \n119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, \ncom a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de \ntoda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a \nterceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. \n \n125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas \nque surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE \n \n128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão \nser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \n130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se \ntornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n20 - Ano VII - Nº 2817\n\n19/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou \nexcessivo. \n \n131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a \ndata acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x \nN x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço \ncontratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia \ncorrespondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. \n56 da Lei 8.666/93. \n \n135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do \ncontrato. \n \n136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. \n56 da Lei 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n21 - Ano VII - Nº 2817\n\n20/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente \nestabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n138.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n139. O contratado obriga -se a: \n139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do \nart. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los.  \n139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade \nque verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento.  \n139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  \n139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n22 - Ano VII - Nº 2817\n\n21/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n140. O Contratante obriga-se a: \n140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n140.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade e eficácia; \n140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para \ntanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço \nelaborados pela Contratada;  \n140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento \ndos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou \ndesconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de \nserem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \n140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \n140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e \nseus Anexos e da Proposta da contratada.  \n140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n141. O objeto será recebido: \n141.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \n141.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de \nobservação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; \n142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n143. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua \nculpa ou dolo na execução do contrato. \n144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n \n145. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n23 - Ano VII - Nº 2817\n\n22/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n146. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da \nfatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n146.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. \n146.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n147. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n147.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e \nrescisão do contrato. \n \n148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n150. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n151. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. \nNo entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial \nde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n152. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n153. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n154. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n155. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n24 - Ano VII - Nº 2817\n\n23/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \na data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de \n0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n156. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n156.1. Advertência por escrito; \n156.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n156.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n157. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n157.1. Advertência por escrito; \n157.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, \naté o limite de 30%; \n157.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n157.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n157.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n158. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n159. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n25 - Ano VII - Nº 2817\n\n24/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n159.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n159.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n159.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n \n160. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n161. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n \n162. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n163. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. \n \nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n164. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n164.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n164.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n164.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n164.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n164.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n164.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato; \n164.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n164.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n164.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n164.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n164.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n164.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \n164.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n164.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n26 - Ano VII - Nº 2817\n\n25/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n164.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n164.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do \nserviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas \nobrigações até que seja normalizada a situação; \n164.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos \nprazos contratuais; \n164.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n164.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n165. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n166. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n167. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n168. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando \neivado de vício insanável. \n169. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n170. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n171. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que \ndiretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n172. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará \nexpressamente os atos a que ela se estende. \n173. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos \nque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n173.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que \neste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, \ncontanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. \n174. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n27 - Ano VII - Nº 2817\n\n26/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n175. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n176. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n177. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação \nda disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n178. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n179. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n180. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n181. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n181.1. Anexo I - Termo de Referência \n181.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  \n181.3. Anexo III  -Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) \n181.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento- \n181.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \n181.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \n181.7. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços \n181.8. Anexo VIII- Minuta de Contrato \n181.9. Anexo IX- Relação de Disponibilidade  \n181.10. Anexo X - Modelo de Proposta de Preços \n \nAmargosa - BA, 21 de dezembro de 2018 \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n28 - Ano VII - Nº 2817\n\n27/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXOI \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \nA presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada na locação de máquinas e \nequipamentos para atendimento das demandas das secretarias municipais de Amargosa, por meio de Sistema \nde Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \nA contratação pretendida visa atender a demanda das secretárias municipais durante um ano de atividades, \nconforme mapeamento prévio de necessidade e histórico de contratações. A licitação apresenta-se como \nmelhor saída, haja vista a diversidade de máquinas e veículos que estarão à disposição do município para \nutilização sempre que necessário, evitando assim a imobilização imediata de recursos por meio da aquisição \nde bens. \n \n3.\n ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO \n \nLOTE 01 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD de \nVeículos* \n1 Pickup pequena - \ncom motorista \nVeículo de carroceria aberta; combustível: flex, mínimo de dois \npassageiros, motor mínima de 1.4 cilindradas, c arga útil de no \nmínimo 705 kg, carroceria com no mínimo 910 l, direção \nhidráulica e ar condicionado. Até 7 anos de uso. \nMENSAL 4 \n2 Pickup pequena -  \nsem motorista \nVeículo de carroceria aberta; combustível: flex, mínimo de dois \npassageiros, motor mínima de 1.4 cilindradas, carga útil de no \nmínimo 705 kg, carroceria com no mínimo 910 l, direção \nhidráulica e ar condicionado. Até 7 anos de uso. \nMENSAL 4 \n3 Furgão 1.0 - sem \nmotorista \nVeículo tipo furgão com motorização mínima de 1.4 \ncilindradas, potência mínima de 85 cavalos, indicador \"A\" no \nInmetro no tocante à eficiência, ar condicionado, direção \nelétrica ou hidráulica. Até três anos de uso. \nMENSAL 1 \n4 \nVeículo mínimo de 7 \nlugares - sem \nmotorista \nVeículo com no mínimo 1.4 cilindradas, totalflex, com \ncapacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 6 anos de uso. \nMENSAL 4 \n5 \nVeículo mínimo de 7 \nlugares  - com \nmotorista \nVeículo com no mínimo 1.4 cilindradas, totalflex, com \ncapacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 6 anos de uso. \nMENSAL 4 \n6 Carro de passeio 1.6 - \ncom motorista \nVeículo com no mínimo 1600 cilindradas, total flex, com \ncapacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas e vidro \nelétrico de fábrica. Até 5 anos de uso. \nMENSAL 6 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n29 - Ano VII - Nº 2817\n\n28/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 Carro de passeio 1.6 - \nsem motorista  \nVeículo com no mínimo 1600 cilindradas, total flex, com \ncapacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas e vidro \nelétrico de fábrica. Até 5 anos de uso. \nMENSAL 6 \n8 Carro de passeio 1.0 - \ncom motorista \nVeículo com no mínimo 1000 cilindradas, total flex, com \ncapacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica, Até 7 anos de uso. \nMENSAL 10 \n9 Carro de passeio 1.0 - \nsem motorista  \nVeículo com no mínimo 1000 cilindradas, total flex, com \ncapacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica, Até 5 anos de uso. \nMENSAL 5 \n*Para efeito de proposta, multiplicar o quantitativo de veículos informado acima por 12 meses. \n \nLOTE 02 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD de \nVeículos* \n1 \nMotocicleta 125 \ncilindradas - com \npiloto \nMotocicleta até 125 cilindradas ou superior, monocilíndrico, 4 \ntempos, passagem de marcha sem necessidade de \nacionamento manual de embreagem, com injeção eletrônica, \ntotal flex, tanque mínimo de 5,5l. Até 5 anos de uso. \nMENSAL 2 \n2 \nMotocicleta 125 \ncilindradas - sem \npiloto \nMotocicleta 125 cilindradas ou superior, monocilíndrico, 4 \ntempos, passagem de marcha sem necessidade de \nacionamento manual de embreagem, com injeção eletrônica, \ntotal flex, tanque mínimo de 5,5l. Até 5 anos de uso. \nMENSAL 2 \n3 \nMotocicleta 125 \ncilindradas - com \npiloto \nMotocicleta 125 cilindradas ou superior, embreagem manual. \nAté 5 anos de uso. MENSAL 2 \n4 \nMotocicleta 160 \ncilindradas - sem \npiloto \nMotocicleta, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, \nbicombustível, tanque de combustível mínimo de 16 litros, \ntransmissão por corrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou \nsuperior. Até 5 anos de uso. \nMENSAL 4 \n5 \nMotocicleta 160 \ncilindradas - com \npiloto \nMotocicleta, 4 tempos, injeção eletrônica, bicombustível, \ntanque de combustível mínimo de 16 litros, transmissão por \ncorrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou superior. Até 5 \nanos de uso. \nMENSAL 4 \n6 \nMotocicleta 160 \ncilindradas com \nreboque- sem piloto \nMotocicleta, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, \nbicombustível, tanque de combustível mínimo de 16 litros, \ntransmissão por corrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou \nsuperior, sistema de reboque com engate eletrônico para os \nsistemas de faróis, f reio e pisca alerta do veículo, construída \nem vigas enrijecida, madeira tratada suspensão fecho de mola \nc 4 laminas para até 500kl. \nMENSAL 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n30 - Ano VII - Nº 2817\n\n29/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \nMotocicleta 160 \ncilindradas com \nreboque- com piloto \nMotocicleta, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, \nbicombustível, tanque de combustível mínimo de 16 litros, \ntransmissão por corrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou \nsuperior, sistema de reboque com engate eletrônico para os \nsistemas de faróis, freio e pisca a lerta do veículo, construída \nem vigas enrijecida, madeira tratada suspensão fecho de mola \nc 4 laminas para até 500kl, medindo 1,10 x190 no mínimo, \ncom pneus 165x60x13 ou superior. \nMENSAL 2 \n8 \nMotocicleta 190 \ncilindradas - sem \npiloto \nMotocicleta Monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, no \nmínimo 184 cilindradas, sistema de partida elétrica, injeção \neletrônica, transmissão de 5 velocidades, tanque combustível \nmínimo de 13,5l, altura mínima do assento de 836mm, pneu \ndianteiro com dimensões mínimas de 90x90- 19 e traseiro de \n110x90-17. Até 5 anos de uso. \nMENSAL 2 \n*Para efeito de proposta, multiplicar o quantitativo de veículos informado acima por 12 \nLOTE 03 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD de \nVeículos* \n1 Veículo SUV 1.6 - com \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 1.6 ou superior, 16v, injeção eletrônica, \ncâmbio manual ou automático, totalflex, direção elétrica ou \nhidráulica. Máximo de 8 anos de uso. \n \nMENSAL \n2 \n2 Veículo SUV 1.6 - sem \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 1.6 ou superior, 16v, injeção eletrônica, \ncâmbio manual ou automático, totalflex, direção elétrica ou \nhidráulica. Máximo de 8 anos de uso. \n \nMENSAL \n2 \n3 Veículo SUV 2.0 - com \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 2,0, injeção eletrônica, 5 ocupantes, com \nar condicionado, direção elétrica, trava elétrica, câmbio \nautomático. Até 2 anos de uso. \n \nMENSAL \n2 \n4 Veículo SUV 2.0 - sem \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 2,0, injeção eletrônica, 5 ocupantes, com \nar condicionado, direção elétrica, trava elétrica, câmbio \nautomático. Até 2 anos de uso. \n \nMENSAL \n2 \n5 \nVeículo Pickcup \ndiesel 2.0 - sem \nmotorista \nVeículo 2.0, automático de 6 marchas, com ar, direção, vidro e \ntrava, 4x4, até 2 anos de uso.  \n \nMENSAL \n2 \n6 Minivan 7 lugares 1.8 \n- sem motorista \nVeículo com no mínimo 1800 cilindradas, 16 válvulas, total \nflex, com capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo \nmotorista), ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica. \nAté 6 anos de uso. \n \nMENSAL \n3 \n7 Veículo 8 lugares  \nVEÍCULO TIPO van. Mínimo de 8 passageiros, deslocamento \nurbano e rural com  manutenção e substituição do veiculo por \nconta do contratado. Até 10 anos de uso. \nMENSAL 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n31 - Ano VII - Nº 2817\n\n30/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n*Para efeito de proposta, multiplicar o quantitativo de veículos informado acima por 12 meses. \nLOTE 04 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD \n1 \nVeículo 1.0 com \nmotorista até 100km \ndia \nVEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA. Veículo com \nmotorização 1.0 ou superior, máximo de 5 anos de uso, \naproximadamente 100km por dia de deslocamento urbano e \nrural, com manutenção e abastecimento por conta do \ncontratado. Serão utilizadas aproximadamente 20 diárias \nmensais por veículo solicitado  (12h de utilização do veículo). \nDiária 1200 \n2 Veículo 8 lugares até \n120km/ dia \nVEÍCULO TIPO van. Mínimo de 8 passageiros, máximo de 10 \nanos de uso, aproximadamente 120km por dia deslocamento \nurbano e rural com manutenção e abastecimento por conta do \ncontratado. Serão utilizadas aproximadamente 20 diár ias \nmensais por veículo solicitado (12h de utilização do veículo). \nDiária 240 \n3 Veículo 16 lugares até \n100km dia \nVEÍCULO TIPO VAN 16 LUGARES COM MOTORISTA. \nMínimo de 16 passageiros, máximo de 8 anos de uso, \naproximadamente 100km por dia deslocamento urbano e \nrural com manutenção e abastecimento por conta do \ncontratado. Serão utilizadas aproximadamente 20 diárias \nmensais por veículo solicitado (12h de utilização do veículo). \nDiária 100 \n4 Veículo 1.0 - km livre \nVEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA. Veículo com \nmotorização 1.0 ou superior com ar condicionado, até 3 ano \nde uso, aproximadamente Km livre para deslocamento \nAmargosa X Salvador, com manutenção  por conta do \ncontratado e abastecimento por conta do contratante. Saída as \n4h e retorno as 19h. \nDiária 200 \n5 Pickup pequena -  \nsem motorista \nVeículo de carroceria aberta; combustível: flex, mínimo de \ndois passageiros, motor mínima de 1.4 cilindradas, carga útil \nde no mínimo 705 kg,  carroceria com no mínimo 910 l, \ndireção hidráulica e ar condicionado. Até 7 anos de uso. \nDiária 100 \n \nLOTE 05 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD \n1 Veículo 1.0 - km  \nVEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA. Veículo com \nmotorização 1.0 ou superior com ar condicionado, até 3 anos \nde uso, Km livre para deslocamento urbano, rural e \nintermunicipal, com  manutenção  por conta do contratado e \nabastecimento por conta da contratante.  (Mínimo de 50 km) \nKM 14000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n32 - Ano VII - Nº 2817\n\n31/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 Caminhão baú - Com \nmotorista \nCaminhão 4 cilindros em linha, com motor de no mínimo 120 \ncavalos de potência, pneus 215/75 R 17.5 ou maior com \ncarroceria tipo baú que permita o transporte de equipamentos \nfrágeis. Deslocamento local e intermunicipal. \nKM 10000 \n \nLOTE 06 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD de \nveículos* \n1 Caminhão - Sem \nMotorista \nCaminhão com carroceria em madeira, motorização 189cv \n(139kW) a 2.300 rpm ou superior, injeção eletrônica, a diesel, \npneus 275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona capaz de \ngarantir cobertura de toda extensão da carroceria e 4 cones de \nsinalização de no mínimo 60cm. \nMensal 3 \n2 Caminhão - com \nMotorista \nCaminhão com carroceria em madeira, motorização 189cv \n(139kW) a 2.300 rpm ou superior, injeção eletrônica, a diesel, \npneus 275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona capaz de \ngarantir cobertura de toda extensão da carroceria e 4 cones de \nsinalização de no mínimo 60cm. \nMensal 3 \n3 Caçamba  12m3- com \nmotorista \nVeículo automotor a diesel com basculante acoplado de no \nmínimo 12m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de \naté 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do \nbasculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm \nMensal 6 \n4 Caçamba 12m3 - sem \nmotorista \nVeículo automotor a diesel com basculante acoplado de no \nmínimo 12m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de \naté 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do \nbasculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm \nMensal 6 \n5 Caçamba 8m3- com \nmotorista \nVeículo automotor a diesel com basculante acoplado de no \nmínimo 8m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de até \n90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do \nbasculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm \nMensal 6 \n6 Caçamba 8m3- sem \nmotorista \nVeículo automotor a diesel com basculante acoplado de no \nmínimo 8m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de até \n90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do \nbasculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm \nMensal 6 \n7 Carro pipa 10m3- \ncom motorista \nVeiculo automotor a diesel acoplado com tanque para \ncaminhão com capacidade volumétrica de no mínimo 10m3, \npara transporte de água, pintado interno e externamente com \ntinta anticorrosiva sistema de bombeamento integrado ao \nveículo, 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm. \nMensal 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n33 - Ano VII - Nº 2817\n\n32/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 Carrro pipa 10m3 - \nSem motorista \nVeiculo automotor a diesel acoplado com tanque para \ncaminhão com capacidade volumétrica de no mínimo 10m3, \npara transporte de água, pintado interno e externamente com \ntinta anti corrosiva e sistema de bombeamento integrado ao \nveículo, 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm. \nMensal 3 \n9 \nVeículo de carroceria \nmédio - sem \nmotorista \nVeículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor \nde no mínimo 120 cavalos de potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou \nmaior, tanque de combustível com no mínimo 135 l, com \ncarroceria de madeira já instalada, com lona capaz de cobrir \ntoda a extensão da carroceria, 4 cones de sinaliz ação de no \nmínimo 60cm \nMensal 3 \n10 \nVeículo de carroceria \nmédio - com \nmotorista \nVeículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor \nde no mínimo 120 cavalos de potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou \nmaior, tanque de combustível com no mínimo 135 l, com \ncarroceria de madeira já instalada, com lona capaz de cobrir \ntoda a extensão da carroceria, 4 cones de sinaliz ação de no \nmínimo 60cm. Deslocamento local e intermunicipal \nMensal 3 \n*Para efeito de proposta, multiplicar o quantitativo de veículos informado acima por 12 meses. \nLOTE 07 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD de \nveículos* \n1 \nVeículo com \ncapacidade mínima \npara 21 lugares - com \nmotorista \nVeículo para pelo menos 21 passageiros, motorização a diesel \n2.2 cilindradas ou superior, transmissão manual, 6 marchas, \ntanque para o mínimo de 75 litros, pneus 195x70x16 ou maior, \nar condicionado e direção elétrica ou hidr áulica.Deslocamento \nlocal e intermunicipal  \nMensal 4 \n2 \nVeículo com \ncapacidade mínima \npara 21 lugares  - \nsem motorista \nVeículo para pelo menos 21 passageiros, motorização a diesel \n2.2 cilindradas ou superior, transmissão manual, 6 marchas, \ntanque para o mínimo de 75 litros, pneus 195x70x16 ou maior, \nar condicionado e direção elétrica ou hidráulica.  \nMensal 4 \n3 Micro-ônibus - com \nmotorista \nVeículo com capacidade mínima de 26 lugares, com ar \ncondicionado central de fábrica, Bancos rodoviários \n(executivos), Com acessibilidade para deficientes, DVD com \nTV, no máximo 5 anos de utilização, para descolamento \nintermunicipal  sem limite de quilometr agem. (O veículo deve \nser substituído imediatamente em caso de problemas técnicos)  \nMensal 2 \n4 Micro-ônibus - sem \nmotorista \nVeículo com capacidade mínima de 26 lugares, com ar \ncondicionado central de fábrica, Bancos rodoviários \n(executivos), Com acessibilidade para deficientes, DVD com TV \n, no máximo 5 anos de utilização, para descolamento \nintermunicipal  sem limite de quilometragem. (O veículo deve \nser substituído imediatamente em caso de problemas técnicos)  \nMensal 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n34 - Ano VII - Nº 2817\n\n33/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n*Para efeito de proposta, multiplicar o quantitativo de veículos informado acima por 12 meses. \nLOTE 08 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD \n1 Ônibus turismo - \nintermunicipal \nÔnibus tipo turismo com motorista, veiculo com capacidade mínima \nde 45 assentos, até 10 anos de fabricação. Deslocamento intermunicipal \ne interestadual, com Registro na AGERBA e ANTT. Combustível por \nconta do contratado. Deslocamento mínimo de 50km por viagem. \nKM 15000 \n2 Ônibus coletivo \nÔnibus tipo coletivo com motorista, capacidade mínima 40 assentos, \naté 20 anos de fabricação. Deslocamento para as zonas urbana e rural \ndo Município de Amargosa. Combustível por conta do Contratado. \nDeslocamento mínimo de 30Km por viagem. \nKM 10000 \n \nLOTE 09 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD \n1 Caminhão reboque - \naté 3 toneladas \nCaminhão com prancha de reboque veicular - com motorista. \nDeslocamento urbano e intermunicipal de veículos e máquinas de até 3 \ntoneladas. O serviço pode ser solicitado 24 horas por dia. \n(deslocamento mínimo de 30 km). Combustível por conta do \ncontratado. \nKM 5000  \n2 Caminhão reboque -  \nmais de 3 toneladas \nCaminhão com prancha de reboque veicular - com motorista. \nDeslocamento urbano e intermunicipal de veículos e máquinas pesadas \ncom mais de 3 toneladas. O serviço pode ser solicitado 24 horas por dia. \n(deslocamento mínimo de 30 km) combustível por conta do contratado. \nKM 5000  \n \nLOTE 10 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD \n1 \nPatrol \nmotoniveladora - \nCom operador \nMotoniveladora chassi articulado, com seis rodas, lâmina no vão \ncentral e ripper traseiro. Diária 100 \n2 \nPatrol \nmotoniveladora - \nSem operador \nMoto niveladora chassi articulado, com seis rodas, lâmina no vão \ncentral e ripper traseiro. Diária 100 \n3 Retroescavadeira - \ncom operador \nMáquina retroescavadeira a diesel (4x4) com mecanismo de escavação \ne pá carregadeira. Potência do motor de 92 HP ou superior. \nProfundidade de escavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá \ncarregadeira de 1,0m3 (1,32yd3) \nDiária\n 200 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n35 - Ano VII - Nº 2817\n\n34/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 Retroescavadeira - \nsem operador \nMáquina retroescavadeira a diesel (4x4) com mecanismo de escavação \ne pá carregadeira. Potência do motor de 92 HP ou superior. \nProfundidade de escavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá \ncarregadeira de 1,0m3 (1,32yd3) \nDiária 200 \n5 Pá carregadeira - com \noperador \nMáquina enchedeira a diesel com no mínimo uma pá de 1m3 Diária 200 \n6 Pá carregadeira - sem \noperador \nMáquina enchedeira a diesel com no mínimo uma pá de 1m3 Diária 200 \n \nLOTE 11 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD \n1 Veículo  - Amargosa \nx Salvador \nVEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA. Veículo com \nmotorização 1.0 ou superior com ar condicionado, até 3 anos de uso, \npara deslocamento de aproximadamente 700Km (Amargosa X \nSalvador), com manutenção, pedágio e abastecimento por conta do \ncontratante. Saída as 4h e retorno as 19h. \nDiária 25 \n \nLOTE 12 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD \n1 Caminhão reboque \nCaminhão com prancha de reboque veicular - com motorista (Por \nveículo guinchado/rebocado) deslocamento urbano de até 4km. O \nserviço pode ser solicitado 24 horas por dia. Prazo de atendimento de \naté 1 hora. \nSV 50 \n \nLOTE 13 \nItem Veículo Descrição Unidade QTD \n1 \nVeículo de carroceria \nmédio - com \nmotorista \nVeículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor de no \nmínimo 120 cavalos de potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou maior, \ntanque de combustível com no mínimo 135 l, com carroceria de \nmadeira já instalada, com lona capaz de cobrir toda a extensão da \ncorroceria. Km ilimitada. \nDiária 50 \n2 \nCaminhão Muck \ncom cesto aéreo, \nmotorista. \nCaminhão tipo muck com cesto aéreo para substituição de lâmpadas \nde iluminação pública e poda de árvores. 20 metros de alcance aéreo. \n(visitas de, no mínimo, 03 diárias) \nDiária 40 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n36 - Ano VII - Nº 2817\n\n35/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4. CONDIÇÕES GERAIS \n4.1. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem emitidas pelo município de \nAmargosa, conforme demanda. \n4.2.O quantitativo de veículos e máquinas constante neste termo de referência poderá ser utilizado a critério \nda Administração sem previsão de quantitativo mínimo, salvo nos casos previstos expressamente na \ndescrição do item.  \n4.3. Somente serão pagas a locações e serviços que efetivamente forem expressamente solicitados pela \ncontratante e integralmente realizados pela contratada. \n4.4. O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote.  \n4.5. Durante a vigência da ata de registro de preço, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda. \n4.6. Os veículos e máquinas solicitados pela contratante deverão ser formalmente entregues à Secretaria \nmunicipal demandante no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), após envio da autorização de serviço pelo \nsetor de compras por e-mail e impresso. \n4.7.O período de execução dos objetos licitados será de até 12 meses contados da assinatura da ata de registro \nde preços. \n4.8. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nCONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos. \n4.9. Admite-se a disponibilização de veículos e máquinas com características superiores (de melhor qualidade \ne/ou tecnologia mais avançada) aos itens previstos em cada um dos lotes, desde que aprovado pela secretaria \ndemandante. \n4.10. Os veículos e máquinas deverão atender as exigências mínimas constantes na descrição dos lotes, bem \ncomo garantir: \n/g120 No mínimo, uma lavagem semanal completa; \n/g120 Reposição de peças e manutenção preventiva e corretiva, com substituição imediata de veículo, por \nconta da contratada; \n/g120 Sem limite de km mensal (Salvo nos casos específicos previstos em cada item); \n/g120 Seguro veicular em favor do condutor e passageiros, no valor mínimo de R$5.000,00 por pessoa; \n/g120 Deslocamento local e intermunicipal para todos os veículos; \n/g120 Veículo não superior a 10 anos de uso salvo em casos especificados na descrição de cada item. \n4.11. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá e fardamento) para atuar \ncomo condutor ou operador de máquina. \n4.12. Não serão alvos de pagamento os dias em que não ocorrer a disponibilização integral do veículo ao \nmunicípio. \n4.13. Sempre que a contratada custear diárias aos seus condutores, nos termos do item anterior, deverá \napresentar fatura mensal de locação destacando os acréscimos decorrentes de diárias a serem ressarcidos pela \ncontratante. \n4.14. Todos os veículos e máquinas com locação igual ou superior a 60 (sessenta) dias devem estar \ndevidamente plotados nas laterais da porta e no para-brisa traseiro, conforme layout aprovado pela Diretoria \nde Comunicação - DICOM. No caso de máquinas, as plotagens obedecerão as áreas disponíveis do \nequipamento.  \n4.15.A plotagem das máquinas e veículos de que trata o item acima serão de responsabilidade da contratada.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n37 - Ano VII - Nº 2817\n\n36/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4.16. A locação mensal corresponde a 30 (trinta) dias consecutivos de utilização de veículo em tempo integral \npela contratante, não se contabilizando tempo manutenção preventiva ou corretiva. \n4.17. A locação mensal pode ser demandada para intervalos de 1/3 (um terço) e ½ (meio) mês, a critério da \nsecretaria contratante. \n4.18. No caso de locação mensal de veículos e máquinas com motorista, a carga horária diária de serviço \ncorresponde à jornada semanal de 44 horas, devendo o veículo permanecer integralmente à disposição da \ncontratante para utilização, sendo recolhido diariamente ao setor de transporte deste município. \n4.19. Os veículos e máquina contratados por diária deverão ser disponibilizados integralmente pelo período \nmínimo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a Administração utilizar o equipamento por todo o período. \n4.20. Os veículos cujo abastecimento estiver sob a responsabilidade da contratada deverão apresentar-se à \nSecretaria demandante já devidamente abastecido, sob pena de não pagamento da diária em caso de falta de \ncombustível e reposição do tempo necessário ao abastecimento durante o horário de trabalho.  \n4.21. As propostas dos lotes para contratação mensal devem levar em consideração 12 meses de locação \nmultiplicado pela quantidade de veículos listados acima. \n \n5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n5.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de serviço; \n5.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta; \n5.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \n5.4.  Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de \nserviço, fixando prazo para sua correção; \n5.5. Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato. \n5.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n6.1.1. Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \n6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \n6.1.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \n6.1.4. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, equipamentos, \nferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente dimensionados.  \n6.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados \npela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou \nculposamente, ao Município ou a terceiros.  \n6.1.6. Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \n6.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n38 - Ano VII - Nº 2817\n\n37/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \n6.1.9. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \n6.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \n6.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao \nobjeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº \n8.666/93. \n6.1.12. Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e \ntrabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de \nqualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; \ndepreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. \n \n7. DO PAGAMENTO \n7.1. A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dia após apresentação \nda Nota Fiscal acompanhada das certidões legais, devidamente atestada por servidor responsável.  \n7.1.1. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do \nperíodo de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes \ncomprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto à fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual \n \n7.2. Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços contratuais e \ndespesas extraordinárias (horas extras, diárias etc), fornecidas nos termos deste termo de referência.  \n \n8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n8.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada Secretaria \nMunicipal responsável pela demanda; \n8.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução assinadas \npelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda; \n8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar o \nocorrido à autoridade competente.  \n8.4. Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n8.5 Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os fatos \nocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; \n \n9. DA VIGÊNCIA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n39 - Ano VII - Nº 2817\n\n38/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, por meio do \nservidor Joanildo Borges. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n40 - Ano VII - Nº 2817\n\n39/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXOII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o \nconteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida \nou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da \nabertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n41 - Ano VII - Nº 2817\n\n40/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO III \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementarnº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designa da para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo art.3ºda Lei complementar \nnº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designa da para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n42 - Ano VII - Nº 2817\n\n41/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, prof issão),portador do Registro de \nIdentidade nº..............,expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da \nFazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem  \noutorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, \nconferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar \npreços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  _ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n43 - Ano VII - Nº 2817\n\n42/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde(Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  em cumprimento do art.49da \nLeiFederalnº8.666/93e em face do quanto disposto no art.96e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº123/06] \n \n(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.43da \nLeicomplementarnº123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  _ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n44 - Ano VII - Nº 2817\n\n43/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXOVI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no \ninciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho no turno, \nperigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de 16anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14anos. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n \n \n \n \nRazão Social -CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n45 - Ano VII - Nº 2817\n\n44/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2019\n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/20189  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º \n123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e \nalterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor) e, \nsubsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2019 , conforme ato \npublicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) \nda Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual locação de veículos com e sem condutor, para \natender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros \nservidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das \ndiversas Secretarias Municipais , conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \n \nITEM \n \n \nVEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND  QUANT VALOR \nUNITÁRIO \n      \n      \n      \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem deve m ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e \nas particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do \nregistro de preços (se houver).) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n46 - Ano VII - Nº 2817\n\n45/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; \nb) Diretoria de Eventos e Cerimonial \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº \n183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do \nnúmero de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo \ndos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n47 - Ano VII - Nº 2817\n\n46/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n48 - Ano VII - Nº 2817\n\n47/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo \nestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n49 - Ano VII - Nº 2817\n\n48/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do \nEdital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n50 - Ano VII - Nº 2817\n\n49/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006, \ndo Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n51 - Ano VII - Nº 2817\n\n50/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO VIII \n \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE \nVEICULOS AUTOMOTORES e MAQUINAS.  \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, por seu \nPrefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, portador de RG nº ....................... \nSSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a \nEmpresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma d o seu \nContrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob  o nº \n..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 001/2019, \ndo Processo Administrativo nº 106/2018, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da \nLei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código \nTransito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do \nConsumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste \nato, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas \ne condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para locação de veículos com e \nsem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de \npassageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas \ndas diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I do \nedital. \n \nCLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e \nconsecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado \ncomo valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da Prefeitura \nMunicipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento financeiro de 2019 \nconforme segue, ou quaisquer outras que venham a substituí-las: \nÓrgão: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n52 - Ano VII - Nº 2817\n\n51/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \nUnidade: \nAtividade: \nElemento de despesa: \nFonte de Recursos: \n3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma \nnatureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo \ncontrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o \ninstrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de classificação, as \nlicitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas no capítulo \nXVII do edital. \n4.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de \nmandado (Procuração), se fizer representar. \n4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ...../........./..........., com eficácia após a publicação do \nseu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições contidas no art. \n57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n4.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado \nformalmente pela autoridade competente: \n4.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação. \n4.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS \n5.1. Os serviços serão iniciados em ........../.........../............e encerrará em ........./........../........... \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \n6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados; \n6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a \ndescontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; \n6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em \nconformidade com as normas e determinações em vigor; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n53 - Ano VII - Nº 2817\n\n52/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de \nprovê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n6.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão \npara a execução do serviço; \n6.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; \n6.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado \npelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à \nexecução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n6.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; \n6.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar \natividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer \nocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n6.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; \n6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; \n6.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do \nart. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que responderá \ncivil e criminalmente por eles. \n6.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes \nde danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, \npor quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser \nexigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n6.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação; \n6.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, \ntaxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou \nvenham a incidir na execução do contrato; \n6.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou \ndemissão de empregados; \n6.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a \ndocumentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de quitação \ndos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida pela Prefeitura \nMunicipal; \n6.21. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e monitores que não estejam \nde acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus anexos, devendo \ncorrer por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n54 - Ano VII - Nº 2817\n\n53/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, \nprevidenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente \nmencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato; \n6.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a \nvalidade; \n6.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55º, inciso XIII \nda Lei Federal nº 8.666/93; \n6.25. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE com os \nnúmeros telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre que for \nnecessário inclusive aos domingos e feriados; \n6.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de \nmodo a evitar a interrupção dos serviços; \n6.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom \ndesempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção \nnecessárias à execução dos serviços; \n6.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Coordenadoria de \nTransportes da Prefeitura Municipal, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem \ncomo as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção. \nDevendo todo serviço ser registrado por fotografado. \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam de \nacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. \n7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso \nda execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \n7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA. \n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n55 - Ano VII - Nº 2817\n\n54/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \nOrdem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente designado \npara tal finalidade. \n8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos. \n8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados \ndesignados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, cabendo-lhe no \nacompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, comunicando à \nempresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser \natendidas de imediato, salvo motivo de força maior. \n8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade \nda empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente \natendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do \nart. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;  \n8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade e \nao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto no \nartigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do horário e \ndata pré-estabelecidos. \n8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  RG \nnº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria Municipal de Serviços  públicos, \nCoordenadoria de Transportes, como Fiscal do Contrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo de \nmodo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminhá-los ao Setor de \nContratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as disposições \ncontidas no edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou \nestimados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n56 - Ano VII - Nº 2817\n\n55/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para \nse manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo \nde Referencia e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 001/2019, constante do processo administrativo \nnº 106/2018, bem como à proposta do CONTRATADO. \n11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o \ntermo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) úteis, contados da apresentação da \nNota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da \napresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final \ndo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes \ncomprovações:  \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto à fazenda Municipal. \nV – regularidade junto à fazenda Estadual. \n12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, \ndecorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação \nda regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo \ndas sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n12.4.1. não produziu os resultados acordados; \n12.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; \n12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os \ncom qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n57 - Ano VII - Nº 2817\n\n56/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios \npertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual \nnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. \n12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida \npela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. \n12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma \nforma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) I = (6/100) \n365 \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1 Cometer infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Licitante que, no decorrer da contratação: \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n13.1.2 Apresentar documentação falsa; \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.4 Cometer fraude fiscal; \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n13.2.2 - Multa: \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o \nlimite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou \nparcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n58 - Ano VII - Nº 2817\n\n57/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \nque o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem \nos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos \nprejuízos causados; \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do \ncontrato decorrente desta licitação: \n13.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, \nde 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do \ninfrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da \nproporcionalidade. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, \nou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do \nMunicípio e cobrados judicialmente. \n13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar \nda data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das \nmultas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n 13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o \npresente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de \nlidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas \nabaixo.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n59 - Ano VII - Nº 2817\n\n58/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAmargosa, XX de XX de 2XXX. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXX \nFiscal do Contrato \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n60 - Ano VII - Nº 2817\n\n59/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO IX \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS \nCONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO \n \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., com sede \nà....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão Eletrônico nº \n001/2019, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal \nespecializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da \nLista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA EXECUÇÃO \nDO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n61 - Ano VII - Nº 2817\n\n60/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO X \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  001/2019 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução \ndos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  001/2019 , conforme \nespecificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ) e de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ), para o período estimado de 12 (doze) meses. \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \n \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n62 - Ano VII - Nº 2817\n\n61/61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nITEM \n \n \nVEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND  QUANT VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nMENSAL \nVALOR \nANUAL \n        \n        \n        \n        \n        \n        \n        \n        \n \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n001/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos \n \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCR834BLUOQPR7RSZAZRPQ\nSegunda-feira\n14 de Janeiro de 2019\n63 - Ano VII - Nº 2817", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3475/"}]}