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    <date>2013-04-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 28</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>28</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 2 de Abril de 2013 • Ano I • Nº 28
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 016/2013 - Objeto:  
Contratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
• Edital de Licitaçã o Pregão Presencial Nº 016/2013 - Objeto:  
Contratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

AVISOS DE LICITAÇÃO  
 
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA torna publico aos interessados a realização da seguinte 
licitação: 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 
OBJETO: Contratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
DATA: 12/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
 
 
 
LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS, ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO : Setor 
de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, de segunda a sexta-fei ra 
nos horários de 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações e Cópias dos Editais das 
Licitações acima através do e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com ou pelo telfax(075)  3634-3977. 19/03/2013. CARLA SOUZA 
OLIVEIRA – Presidente da CPL/Pregoeira. 
 
 
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Terça-feira
2 de Abril de 2013
2 - Ano I - Nº 28
Licitações

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, Lei Federal n º 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Gabinete Municipal, Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, 
Secretaria de Planejamento e Finanças. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 016/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
   122/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Global 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para 
Prefeitura Municipal de Amargosa , de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – 
Termo de Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 12/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
90 (noventa) dias 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 15.988,40 (quinze mil e novecentos e oitenta e oito 
reais e quarenta centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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3 - Ano I - Nº 28

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
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ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A referida declaração deverá ser 
apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante 
credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no 
início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, seguir o Modelo sugerido por este Edital (Anexo II), 
estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem 
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e 
preferencialmente rubricada nas demais. 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e lote e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório. 
 
17.5. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 
 
176. A data-base da planilha orçamentária estimativa é janeiro de 2013 e serve como orientação 
aos licitantes. Entretanto, os  licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da 
elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado 
o disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital. 
 
17.7. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, 
equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo 
com as especificações técnicas. 
 
17.8. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das 
composições apresentadas. 
 
17.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 
 
17.10. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
17.11. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de 
preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, 
desprezando-se qualquer valor além dos centavos.  
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
17.12. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
17.13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.14. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
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ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.10. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
18.2.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
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10 - Ano I - Nº 28

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ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de 
preferência, serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim 
de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes. 
 
19.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar 
em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Em se 
tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em 
nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da 
matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.  
 
19.4. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 
 
19.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar datados dos últimos 180 
(cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope B, quando não tiver prazo estabelecido 
pelo órgão/empresa competente expedidor(a). 
 
19.6. N ã o  s e  e n q u a d r a m  n o  p r a z o  d e  q u e  t r a t a  e s t e  s u b i t e m  o s  d o c u m e n t o s  q u e ,  p e l a  p r ó p r i a  
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/ 
responsabilidade técnica. 
 
19.7. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados no original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Pregoeira, ou 
publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
19.8. Serão aceitas somente cópias legíveis. 
 
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11 - Ano I - Nº 28

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ESTADO DA BAHIA 
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19.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 
 
19.10. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que 
julgar necessário. 
 
19.11. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
XX. DA VISTORIA  
 
20.1. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de 
servidor(a) da Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil anterior à data fixada para 
o recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação”, com o objetivo de se inteirar 
das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, pelo 
correio eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
20.2. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade 
existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta 
licitação. 
 
20.3. Após a vistoria dos trechos, o Servidor Municipal encarregado do acompanhamento das 
vistorias, emitirá o Atestado de Vistoria para fins de habilitação. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
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ESTADO DA BAHIA 
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apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
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23.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.01.000 - Gabinete Municipal 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Desenvolvimento das Ações do Gabinete Municipal 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTES DE RECURSOS: 00 – Recursos Ordinários 
 
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24.2.1. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos 
recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-
se a respectiva Nota de Empenho. 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede 
bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da verificação do 
adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
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XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
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II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
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XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002,  Lei Federal n º 9.472/97, Lei Federal n º 8.078/90, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Planejamento e Finanças e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
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interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
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Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Plantas Baixas – Lay Out 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 01 de abril de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 01/04/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº  016/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação do fornecimento e instalação de Divisória de 
Eucatex para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
2. DO SERVIÇO  
 
2.1. O serviço consistirá em: 
 
DESCRIÇÃO QTDE. 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR 
TOTAL (R$) 
Fornecimento e montagem de Divisória de 
Eucatex na Prefeitura Municipal de 
Amargosa, incluindo painéis, 11 (onze) 
portas completas com fechadura do tipo 
vouga, 02 visores de vidro 4mm, 
acabamentos com perfil de aço galvanizado, 
metalon para reforço e materiais para 
instalação, conforme projetos e plantas 
anexa (Anexo VIII). 
181,07 m2 86,40 15.638,40 
Serviço de desmontagem e remontagem de 
divisória de Eucatex para trocar posição de 
porta. 
14,46 m2 350,00 350,00 
TOTAL GERAL (R$) 15.988,40 
 
3. JUSTIFICATIVAS 
 
3.1 A presente contratação de dá em face da necessidade de melhor aproveitamento dos espaços 
do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Finanças, evitando-se a alocação dos 
referidos órgãos em imóveis locados. 
 
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
 
4.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de 
licitação na modalidade de Pregão Presencial, pelo menor preço. 
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
5.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na 
Lei orçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato 
serão indicados os créditos e o empenho para sua cobertura. 
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6. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
 
6.1. A execução dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a emissão da 
Autorização de Serviços e será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da 
Administração, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
 
6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei. 
 
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato. 
 
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e 
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, 
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
 
6.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) caberá ao titular do 
Setor de Compras ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
6.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
7. DO PREÇO 
 
7.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado 
na Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
8.  DA VIGÊNCIA 
 
8.1. A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias. 
 
9.  DOS PRAZOS 
 
9.1. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias
, contados a partir 
da emissão da Ordem de Serviços. 
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9.2. O prazo para início da obra será de até 05 (cinco) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido nesta Cláusula; 
 
9.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos; 
 
9.4.  Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços 
Públicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a 
execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-
noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de 
acordo com os parâmetros apontados nesta Licitação. 
 
9.5. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior à 01 (um) ano, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
9.6. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados 
na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
9.7. O prazo previsto nesta Cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
9.8. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
9.9. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem 
a solicitação ou a convocação para assinatura do contrato, respectivamente, as licitantes ficam 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
10.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do 
Pregão Presencial nº 016/2013. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
DESCRIÇÃO QTDE. 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR 
TOTAL (R$) 
Fornecimento e montagem de Divisória de 
Eucatex na Prefeitura Municipal de 
Amargosa, incluindo painéis, 11 (onze) 
portas completas com fechadura do tipo 
vouga, 02 visores de vidro 4mm, 
acabamentos com perfil de aço galvanizado, 
metalon para reforço e materiais para 
instalação, conforme projetos e plantas 
anexas. 
181,07 m
2   
Serviço de desmontagem e remontagem de 
divisória de Eucatex para trocar posição de 
porta. 
14,46 m2   
TOTAL GERAL (R$)  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, 
Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda 
                                                        
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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a legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 016/2013. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
 
 
 
   
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
016/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços com Fornecimento de Materiais, 
instruído no Processo Administrativo nº 122/2013, mediante as cláusulas e condições que se 
seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para 
Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – 
Termo de Referência do Pregão Presencial nº 016/2013, cujos quantitativos, preços final unitários 
e total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente 
contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 
 
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por 
preço global. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). 
 
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento. 
 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
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§ 3º. O preço total da mão-de-obra (prestação de serviços) é de R$ _____ (_____), correspondente a 
40% do valor total do contrato. 
 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de publicações que for efetivamente autorizada e devidamente 
confirmada pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.01.000 - Gabinete Municipal 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Desenvolvimento das Ações do Gabinete Municipal 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTES DE RECURSOS: 00 – Recursos Ordinários 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
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O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da 
prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na 
conta corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo 
Órgão de Competente. 
 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
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§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
I -  expedir Ordem de Serviço para execução do objeto solicitado; 
II -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
III -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
IV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de 
Serviço; 
V -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do serviço, fixando prazo para sua correção. 
VI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a 
receberem o serviço; 
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2 de Abril de 2013
29 - Ano I - Nº 28

28 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
VIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de abastecimento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  executar os serviços objetos do Contrato atendendo a melhor técnica e aproveitamento dos 
materiais; 
II -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
III -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido 
neste contrato; 
IV -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
V -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação. 
VI -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
VII -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto 
deste Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, 
sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da 
avença; 
VIII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
III -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
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I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE. 
 
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à 
CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a 
qualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS 
 
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias , contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
 
§ 1º. O prazo para início da obra será de até 05 (cinco) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido nesta Cláusula; 
 
§ 2º. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 
 
§ 3º. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços 
Públicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a 
execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-
noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de 
acordo com os parâmetros apontados nesta Licitação. 
 
§ 4º. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior à 01 (um) ano, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
§ 5º. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados 
na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
§ 6º. O prazo previsto nesta Cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
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31 - Ano I - Nº 28

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Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pelo (a) titular da Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças , pelo 
órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. Não é possível a subcontratação total do objeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
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I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
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§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, 
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de 
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações 
legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial n.º 016/2013, constante do Processo Administrativo nº 
122/2012. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
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O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 03 (três) meses, podendo ser 
prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente 
permitido. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela 
Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 
vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
C P F :              
    
NOME:         
C P F :               
     
 
ANEXO IV 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 016/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara  para os 
efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 
 
 
PLANTAS – LAY OUT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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40 - Ano I - Nº 28</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/79/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>82</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Avisos de Licitação</title>
      <kind>TERMO DE HOMOLOGACAO</kind>
      <number></number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISOS DE LICITAÇÃO A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA TORNA PUBLICO AOS INTERESSADOS A REALIZAÇÃO DA SEGUINTE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 OBJETO:</summary>
      <content>AVISOS DE LICITAÇÃO  
 
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA torna publico aos interessados a realização da seguinte 
licitação: 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 
OBJETO: Contratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
DATA: 12/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
 
 
 
LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS, ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO : Setor 
de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, de segunda a sexta-fei ra 
nos horários de 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações e Cópias dos Editais das 
Licitações acima através do e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com ou pelo telfax(075)  3634-3977. 19/03/2013. CARLA SOUZA 
OLIVEIRA – Presidente da CPL/Pregoeira. 
 
 
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Licitações

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, Lei Federal n º 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Gabinete Municipal, Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, 
Secretaria de Planejamento e Finanças. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 016/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
   122/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Global 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para 
Prefeitura Municipal de Amargosa , de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – 
Termo de Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 12/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
90 (noventa) dias 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 15.988,40 (quinze mil e novecentos e oitenta e oito 
reais e quarenta centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
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ESTADO DA BAHIA 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
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ESTADO DA BAHIA 
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XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A referida declaração deverá ser 
apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante 
credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no 
início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, seguir o Modelo sugerido por este Edital (Anexo II), 
estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem 
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e 
preferencialmente rubricada nas demais. 
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ESTADO DA BAHIA 
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17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e lote e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório. 
 
17.5. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 
 
176. A data-base da planilha orçamentária estimativa é janeiro de 2013 e serve como orientação 
aos licitantes. Entretanto, os  licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da 
elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado 
o disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital. 
 
17.7. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, 
equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo 
com as especificações técnicas. 
 
17.8. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das 
composições apresentadas. 
 
17.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 
 
17.10. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
17.11. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de 
preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, 
desprezando-se qualquer valor além dos centavos.  
 
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17.12. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
17.13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.14. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
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18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.10. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
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18.2.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
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19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de 
preferência, serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim 
de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes. 
 
19.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar 
em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Em se 
tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em 
nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da 
matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.  
 
19.4. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 
 
19.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar datados dos últimos 180 
(cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope B, quando não tiver prazo estabelecido 
pelo órgão/empresa competente expedidor(a). 
 
19.6. N ã o  s e  e n q u a d r a m  n o  p r a z o  d e  q u e  t r a t a  e s t e  s u b i t e m  o s  d o c u m e n t o s  q u e ,  p e l a  p r ó p r i a  
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/ 
responsabilidade técnica. 
 
19.7. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados no original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Pregoeira, ou 
publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
19.8. Serão aceitas somente cópias legíveis. 
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
19.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 
 
19.10. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que 
julgar necessário. 
 
19.11. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
XX. DA VISTORIA  
 
20.1. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de 
servidor(a) da Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil anterior à data fixada para 
o recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação”, com o objetivo de se inteirar 
das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, pelo 
correio eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
20.2. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade 
existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta 
licitação. 
 
20.3. Após a vistoria dos trechos, o Servidor Municipal encarregado do acompanhamento das 
vistorias, emitirá o Atestado de Vistoria para fins de habilitação. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
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apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
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23.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.01.000 - Gabinete Municipal 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Desenvolvimento das Ações do Gabinete Municipal 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTES DE RECURSOS: 00 – Recursos Ordinários 
 
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24.2.1. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos 
recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-
se a respectiva Nota de Empenho. 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede 
bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da verificação do 
adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
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XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
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II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
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XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002,  Lei Federal n º 9.472/97, Lei Federal n º 8.078/90, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Planejamento e Finanças e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
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interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Plantas Baixas – Lay Out 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 01 de abril de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 01/04/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº  016/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação do fornecimento e instalação de Divisória de 
Eucatex para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
2. DO SERVIÇO  
 
2.1. O serviço consistirá em: 
 
DESCRIÇÃO QTDE. 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR 
TOTAL (R$) 
Fornecimento e montagem de Divisória de 
Eucatex na Prefeitura Municipal de 
Amargosa, incluindo painéis, 11 (onze) 
portas completas com fechadura do tipo 
vouga, 02 visores de vidro 4mm, 
acabamentos com perfil de aço galvanizado, 
metalon para reforço e materiais para 
instalação, conforme projetos e plantas 
anexa (Anexo VIII). 
181,07 m2 86,40 15.638,40 
Serviço de desmontagem e remontagem de 
divisória de Eucatex para trocar posição de 
porta. 
14,46 m2 350,00 350,00 
TOTAL GERAL (R$) 15.988,40 
 
3. JUSTIFICATIVAS 
 
3.1 A presente contratação de dá em face da necessidade de melhor aproveitamento dos espaços 
do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Finanças, evitando-se a alocação dos 
referidos órgãos em imóveis locados. 
 
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
 
4.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de 
licitação na modalidade de Pregão Presencial, pelo menor preço. 
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
5.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na 
Lei orçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato 
serão indicados os créditos e o empenho para sua cobertura. 
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6. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
 
6.1. A execução dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a emissão da 
Autorização de Serviços e será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da 
Administração, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
 
6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei. 
 
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato. 
 
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e 
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, 
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
 
6.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) caberá ao titular do 
Setor de Compras ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
6.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
7. DO PREÇO 
 
7.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado 
na Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
8.  DA VIGÊNCIA 
 
8.1. A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias. 
 
9.  DOS PRAZOS 
 
9.1. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias
, contados a partir 
da emissão da Ordem de Serviços. 
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9.2. O prazo para início da obra será de até 05 (cinco) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido nesta Cláusula; 
 
9.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos; 
 
9.4.  Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços 
Públicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a 
execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-
noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de 
acordo com os parâmetros apontados nesta Licitação. 
 
9.5. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior à 01 (um) ano, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
9.6. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados 
na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
9.7. O prazo previsto nesta Cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
9.8. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
9.9. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem 
a solicitação ou a convocação para assinatura do contrato, respectivamente, as licitantes ficam 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
10.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do 
Pregão Presencial nº 016/2013. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
DESCRIÇÃO QTDE. 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR 
TOTAL (R$) 
Fornecimento e montagem de Divisória de 
Eucatex na Prefeitura Municipal de 
Amargosa, incluindo painéis, 11 (onze) 
portas completas com fechadura do tipo 
vouga, 02 visores de vidro 4mm, 
acabamentos com perfil de aço galvanizado, 
metalon para reforço e materiais para 
instalação, conforme projetos e plantas 
anexas. 
181,07 m
2   
Serviço de desmontagem e remontagem de 
divisória de Eucatex para trocar posição de 
porta. 
14,46 m2   
TOTAL GERAL (R$)  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, 
Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda 
                                                        
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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a legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 016/2013. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
 
 
 
   
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
016/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços com Fornecimento de Materiais, 
instruído no Processo Administrativo nº 122/2013, mediante as cláusulas e condições que se 
seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para 
Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – 
Termo de Referência do Pregão Presencial nº 016/2013, cujos quantitativos, preços final unitários 
e total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente 
contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 
 
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por 
preço global. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). 
 
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento. 
 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
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ESTADO DA BAHIA 
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§ 3º. O preço total da mão-de-obra (prestação de serviços) é de R$ _____ (_____), correspondente a 
40% do valor total do contrato. 
 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de publicações que for efetivamente autorizada e devidamente 
confirmada pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.01.000 - Gabinete Municipal 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Desenvolvimento das Ações do Gabinete Municipal 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTES DE RECURSOS: 00 – Recursos Ordinários 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da 
prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na 
conta corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo 
Órgão de Competente. 
 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
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ESTADO DA BAHIA 
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§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
I -  expedir Ordem de Serviço para execução do objeto solicitado; 
II -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
III -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
IV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de 
Serviço; 
V -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do serviço, fixando prazo para sua correção. 
VI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a 
receberem o serviço; 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
VIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de abastecimento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  executar os serviços objetos do Contrato atendendo a melhor técnica e aproveitamento dos 
materiais; 
II -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
III -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido 
neste contrato; 
IV -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
V -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação. 
VI -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
VII -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto 
deste Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, 
sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da 
avença; 
VIII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
III -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
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I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE. 
 
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à 
CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a 
qualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS 
 
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias , contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
 
§ 1º. O prazo para início da obra será de até 05 (cinco) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido nesta Cláusula; 
 
§ 2º. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 
 
§ 3º. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços 
Públicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a 
execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-
noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de 
acordo com os parâmetros apontados nesta Licitação. 
 
§ 4º. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior à 01 (um) ano, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
§ 5º. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados 
na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
§ 6º. O prazo previsto nesta Cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
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Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pelo (a) titular da Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças , pelo 
órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. Não é possível a subcontratação total do objeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
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I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
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§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, 
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de 
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações 
legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial n.º 016/2013, constante do Processo Administrativo nº 
122/2012. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
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O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 03 (três) meses, podendo ser 
prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente 
permitido. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela 
Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 
vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
C P F :              
    
NOME:         
C P F :               
     
 
ANEXO IV 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 016/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara  para os 
efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 
 
 
PLANTAS – LAY OUT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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40 - Ano I - Nº 28</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/82/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>