{"edition": {"id": 28, "number": 28, "date": "2013-04-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "648cd55dc2d6405781036b3f79920c4b", "pdf_sha256": "49e34571b42116e01a3cb3ff337038fa33411dfe4484a3aa39e98aa97637faa7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "49e34571b42116e01a3cb3ff337038fa33411dfe4484a3aa39e98aa97637faa7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/28/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/28/"}, "acts": [{"id": 79, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 28", "kind": "Diario Importado", "number": "28", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 2 de Abril de 2013 • Ano I • Nº 28\n• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 016/2013 - Objeto:  \nContratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n• Edital de Licitaçã o Pregão Presencial Nº 016/2013 - Objeto:  \nContratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n\nAVISOS DE LICITAÇÃO  \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA torna publico aos interessados a realização da seguinte \nlicitação: \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 \nOBJETO: Contratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para Prefeitura Municipal de Amargosa. \nDATA: 12/04/2013 \nHORA: 09H00MIN \n \n \n \nLOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS, ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO : Setor \nde Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, de segunda a sexta-fei ra \nnos horários de 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações e Cópias dos Editais das \nLicitações acima através do e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com ou pelo telfax(075)  3634-3977. 19/03/2013. CARLA SOUZA \nOLIVEIRA – Presidente da CPL/Pregoeira. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n2 - Ano I - Nº 28\nLicitações\n\n1 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, Lei Federal n º 9.472/97, \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nGabinete Municipal, Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, \nSecretaria de Planejamento e Finanças. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 016/2013 \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. \n   122/2013 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Global \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para \nPrefeitura Municipal de Amargosa , de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – \nTermo de Referência. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . \nDATA: 12/04/2013 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n90 (noventa) dias \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 15.988,40 (quinze mil e novecentos e oitenta e oito \nreais e quarenta centavos) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL  \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPortaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n3 - Ano I - Nº 28\n\n2 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nXIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da \nFederação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade \npertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas \nneste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e \nqualificação técnica. \n \n13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, \ntecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando \ninteresse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXIV. DO CREDENCIAMENTO \n \n14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). \n \n14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n4 - Ano I - Nº 28\n\n3 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  \n \na) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou \ncontrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta \nComercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica \ndispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas \nno caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. \n \nb) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o \ninstrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para \nformular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento \nconforme modelo constante do Anexo IV. \n \n14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de \napresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de \nresponder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a \nproposta escrita.  \n \n14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  \n \n14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta \nlicitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou \nter havido delegação do representante legal.  \n \n14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de \nidentificação que contenha foto.  \n \n14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  \n \n14.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de \nlances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação \npela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  \n \n14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes \nnão poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase \nde lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer \ndos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que \nestará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n5 - Ano I - Nº 28\n\n4 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \nXV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO \n \n15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, \npodendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Pleno \nConhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A referida declaração deverá ser \napresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante \ncredenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no \ninício da sessão antes da sua solicitação.  \n \n15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação \nimediata do licitante.  \n \nXVI. DOS ENVELOPES \n \n16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão \npública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se \napresentarem para participar do certame. \n \n16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope \nopaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu \nmandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA \nLICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE \nPREÇOS \nE \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA \nLICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \nXVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A \n \n17.1. Deve a proposta, preferencialmente, seguir o Modelo sugerido por este Edital (Anexo II), \nestar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem \nemendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e \npreferencialmente rubricada nas demais. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n6 - Ano I - Nº 28\n\n5 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas \nneste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  \na) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  \nb) apresentarem propostas alternativas;  \nc) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles \nque não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que \nos custos dos insumos são coerentes com o mercado. \n \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n17.4. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e lote e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório. \n \n17.5. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. \n \n176. A data-base da planilha orçamentária estimativa é janeiro de 2013 e serve como orientação \naos licitantes. Entretanto, os  licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da \nelaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado \no disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital. \n \n17.7. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, \nequipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo \ncom as especificações técnicas. \n \n17.8. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das \ncomposições apresentadas. \n \n17.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. \n \n17.10. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n17.11. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de \npreferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, \ndesprezando-se qualquer valor além dos centavos.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n7 - Ano I - Nº 28\n\n6 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n17.12. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à \nparcela ou à totalidade da remuneração. \n \n17.13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n17.14. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n17.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos \ndemais licitantes.  \n \nXVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES \n \n18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  \n \n18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente \nas licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as \nmelhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, \naté o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a \nPregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender \na sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n8 - Ano I - Nº 28\n\n7 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n18.2.7. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n18.2.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências. \n \n18.2.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa \ndeclinarem da formulação de lances.  \n \n18.2.10. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n9 - Ano I - Nº 28\n\n8 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n18.2.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do \nobjeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 \n(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e \njulgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os \nlances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: \nlicitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem \nentregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço \nconstante no Item VII. \n \nXIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, \nque poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do \noriginal para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. \n \n19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \n19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede do licitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da \nCertidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n10 - Ano I - Nº 28\n\n9 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n \n19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que \ncomprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n19.2. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de \npreferência, serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim \nde permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes. \n \n19.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar \nem nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Em se \ntratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em \nnome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da \nmatriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.  \n \n19.4. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. \n \n19.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar datados dos últimos 180 \n(cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope B, quando não tiver prazo estabelecido \npelo órgão/empresa competente expedidor(a). \n \n19.6. N ã o  s e  e n q u a d r a m  n o  p r a z o  d e  q u e  t r a t a  e s t e  s u b i t e m  o s  d o c u m e n t o s  q u e ,  p e l a  p r ó p r i a  \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/ \nresponsabilidade técnica. \n \n19.7. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados no original, por qualquer \nprocesso de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Pregoeira, ou \npublicação em órgão da imprensa oficial. \n \n19.8. Serão aceitas somente cópias legíveis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n11 - Ano I - Nº 28\n\n10 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n19.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. \n \n19.10. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que \njulgar necessário. \n \n19.11. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n19.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \nXX. DA VISTORIA  \n \n20.1. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de \nservidor(a) da Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil anterior à data fixada para \no recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação”, com o objetivo de se inteirar \ndas condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, pelo \ncorreio eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. \n \n20.2. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade \nexistentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta \nlicitação. \n \n20.3. Após a vistoria dos trechos, o Servidor Municipal encarregado do acompanhamento das \nvistorias, emitirá o Atestado de Vistoria para fins de habilitação. \n \nXXI. DOS RECURSOS  \n \n21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer \nlicitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, \natravés do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata \ne motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do \nobjeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n12 - Ano I - Nº 28\n\n11 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \napresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro \ndia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou \nentidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  \n \n21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis \npara decidir o recurso.  \n \n21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.  \n \nXXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n \n22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade \nsuperior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o \nprocedimento licitatório. \n \n22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos \nos recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n \n22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito \nà contratação. \n \nXXIII. CONTRATAÇÃO \n \n23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, \nse for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, \npodendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por \nmotivo justo e aceito pela Administração. \n \n23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas \ncondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de \nconformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação \nprevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n13 - Ano I - Nº 28\n\n12 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n23.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as \ncondições de habilitação. \n \n23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não \ncelebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas \nna legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na \nordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, \nprocedendo à contratação. \n \n23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou \nmandatário com poderes expressos. \n \n23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes \ndas condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias \nsuplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, \npodendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \nXXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente \nque assim o fizer.  \n \n24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 02.01.000 - Gabinete Municipal \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Desenvolvimento das Ações do Gabinete Municipal \nUNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nPROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria \nELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFONTES DE RECURSOS: 00 – Recursos Ordinários \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n14 - Ano I - Nº 28\n\n13 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n24.2.1. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos \nrecursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-\nse a respectiva Nota de Empenho. \n \n24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei \nfederal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem \nbancária ou crédito em conta corrente, ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede \nbancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da verificação do \nadimplemento de cada parcela. \n \n24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da contratada. \n \nXXV. REAJUSTAMENTO \n \n25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a \naplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as \ndeterminações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \n25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \nXXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nContratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, \nsendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior \nao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no \nmínimo, 03 (três) membros.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n15 - Ano I - Nº 28\n\n14 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nXXVII. SANÇÕES \n \n27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e \neficiência da execução integral do contrato.  \n \n27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em \nprejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no \ncaso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a \nprévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante \nressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada \ncom base no subitem anterior. \n \n27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento \nde licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser \nefetuado. \n \n27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nContratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com \na Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de \nrescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. \n \n27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará \no contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, \nobedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n16 - Ano I - Nº 28\n\n15 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada \ndos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na \nconduta faltosa. \n \n27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução \ndo contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos \nsistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº \n10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no \ncontrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). \n \nXVIII. DA RESCISÃO \n \n28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n17 - Ano I - Nº 28\n\n16 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \nXXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO \n \n29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. \n \nXXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a \nser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados \na Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nDiário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, para \nconhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em \nparticipar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº \n8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002,  Lei Federal n º 9.472/97, Lei Federal n º 8.078/90, Decreto \nMunicipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \n \n31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nSecretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de \nPlanejamento e Finanças e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n18 - Ano I - Nº 28\n\n17 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \n31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, \nestes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência \nexclusiva da Administração. \n \n31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a \nPregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, \nreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração \nnão afetar a formulação das propostas.  \n \n31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde \nque não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, \noriginariamente, da proposta. \n \n31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo \npromover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. \n \n31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais \nconstantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento \nou contrariem a legislação pertinente. \n \n31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se \na licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência \nexpirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a \ncomprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou \nreportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor \n \n31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos \nrequeridos neste Edital e seus anexos. \n \nXXXII. DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta de Contrato \nAnexo IV - Modelo de Credencial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n19 - Ano I - Nº 28\n\n18 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação \nAnexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa \nAnexo VII – Plantas Baixas – Lay Out \n \nXXXIII. DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade \nde Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por \nmais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, \nem especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 01 de abril de 2013 \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPortaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  \nPregoeira \n \n \n \nAprovo o presente Edital e seus anexos \nem 01/04/2013. \n_______________________________ \nANDRÉIA PRAZERES  \nAssessora Jurídica – OAB/BA 17.961 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n20 - Ano I - Nº 28\n\n19 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº  016/2013 \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação do fornecimento e instalação de Divisória de \nEucatex para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n2. DO SERVIÇO  \n \n2.1. O serviço consistirá em: \n \nDESCRIÇÃO QTDE. \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRIO \n(R$) \nVALOR \nTOTAL (R$) \nFornecimento e montagem de Divisória de \nEucatex na Prefeitura Municipal de \nAmargosa, incluindo painéis, 11 (onze) \nportas completas com fechadura do tipo \nvouga, 02 visores de vidro 4mm, \nacabamentos com perfil de aço galvanizado, \nmetalon para reforço e materiais para \ninstalação, conforme projetos e plantas \nanexa (Anexo VIII). \n181,07 m2 86,40 15.638,40 \nServiço de desmontagem e remontagem de \ndivisória de Eucatex para trocar posição de \nporta. \n14,46 m2 350,00 350,00 \nTOTAL GERAL (R$) 15.988,40 \n \n3. JUSTIFICATIVAS \n \n3.1 A presente contratação de dá em face da necessidade de melhor aproveitamento dos espaços \ndo Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Finanças, evitando-se a alocação dos \nreferidos órgãos em imóveis locados. \n \n4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO \n \n4.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de \nlicitação na modalidade de Pregão Presencial, pelo menor preço. \n \n5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n5.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na \nLei orçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato \nserão indicados os créditos e o empenho para sua cobertura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n21 - Ano I - Nº 28\n\n20 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n6. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n \n6.1. A execução dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a emissão da \nAutorização de Serviços e será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da \nAdministração, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n \n6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria \nque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 \ndesta Lei. \n \n6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato. \n \n6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, \ndentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. \n \n6.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) caberá ao titular do \nSetor de Compras ou a outro servidor designado para esse fim. \n \n6.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n7. DO PREÇO \n \n7.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado \nna Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. \n \n8.  DA VIGÊNCIA \n \n8.1. A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias. \n \n9.  DOS PRAZOS \n \n9.1. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias\n, contados a partir \nda emissão da Ordem de Serviços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n22 - Ano I - Nº 28\n\n21 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n9.2. O prazo para início da obra será de até 05 (cinco) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido nesta Cláusula; \n \n9.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos; \n \n9.4.  Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços \nPúblicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a \nexecução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-\nnoturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de \nacordo com os parâmetros apontados nesta Licitação. \n \n9.5. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior à 01 (um) ano, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n9.6. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados \nna proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n9.7. O prazo previsto nesta Cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente \ncomprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n9.8. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n9.9. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem \na solicitação ou a convocação para assinatura do contrato, respectivamente, as licitantes ficam \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \n10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n \n10.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de \nPlanejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n23 - Ano I - Nº 28\n\n22 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para Prefeitura Municipal de \nAmargosa, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do \nPregão Presencial nº 016/2013. \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nDESCRIÇÃO QTDE. \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRIO \n(R$) \nVALOR \nTOTAL (R$) \nFornecimento e montagem de Divisória de \nEucatex na Prefeitura Municipal de \nAmargosa, incluindo painéis, 11 (onze) \nportas completas com fechadura do tipo \nvouga, 02 visores de vidro 4mm, \nacabamentos com perfil de aço galvanizado, \nmetalon para reforço e materiais para \ninstalação, conforme projetos e plantas \nanexas. \n181,07 m\n2   \nServiço de desmontagem e remontagem de \ndivisória de Eucatex para trocar posição de \nporta. \n14,46 m2   \nTOTAL GERAL (R$)  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: \ntransporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, \nLei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda \n                                                        \n1\n Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n24 - Ano I - Nº 28\n\n23 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \na legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 016/2013. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato. \n \n \n \n \n   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n25 - Ano I - Nº 28\n\n24 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida \n[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome \ncompleto, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. \n016/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \nresolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços com Fornecimento de Materiais, \ninstruído no Processo Administrativo nº 122/2013, mediante as cláusulas e condições que se \nseguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente Contrato o fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para \nPrefeitura Municipal de Amargosa, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – \nTermo de Referência do Pregão Presencial nº 016/2013, cujos quantitativos, preços final unitários \ne total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente \ncontrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO \n \nOs serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por \npreço global. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). \n \n§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este \ninstrumento. \n \n§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n26 - Ano I - Nº 28\n\n25 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n§ 3º. O preço total da mão-de-obra (prestação de serviços) é de R$ _____ (_____), correspondente a \n40% do valor total do contrato. \n \n§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, \nonde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item \nmultiplicado pela quantidade de publicações que for efetivamente autorizada e devidamente \nconfirmada pela Fiscalização do Contratante. \n \n§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 02.01.000 - Gabinete Municipal \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Desenvolvimento das Ações do Gabinete Municipal \nUNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nPROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria \nELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFONTES DE RECURSOS: 00 – Recursos Ordinários \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \nNão será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações \ne ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n27 - Ano I - Nº 28\n\n26 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nO Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da \nprestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na \nconta corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo \nÓrgão de Competente. \n \n§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de \nserviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura \nMunicipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado. \n \n§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta. \n \n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n28 - Ano I - Nº 28\n\n27 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os \ndemonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por \nmeio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \nI -  expedir Ordem de Serviço para execução do objeto solicitado; \nII -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nIII -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nIV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de \nServiço; \nV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nexecução do serviço, fixando prazo para sua correção. \nVI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a \nreceberem o serviço; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n29 - Ano I - Nº 28\n\n28 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nVIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de abastecimento. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  executar os serviços objetos do Contrato atendendo a melhor técnica e aproveitamento dos \nmateriais; \nII -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nIII -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido \nneste contrato; \nIV -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e \nprestar os esclarecimentos solicitados; \nV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação \nexigidas na licitação. \nVI -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for \nnecessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem \ndurante a execução do contrato; \nVII -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto \ndeste Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, \nsociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da \navença; \nVIII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por \nLei. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e \ntrabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não \nmanterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução \ndeste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIII -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do \nCONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o \nCONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n30 - Ano I - Nº 28\n\n29 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE. \n \n§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à \nCONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a \nqualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS \n \nOs serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias , contados a partir da \nemissão da Ordem de Serviços. \n \n§ 1º. O prazo para início da obra será de até 05 (cinco) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido nesta Cláusula; \n \n§ 2º. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; \n \n§ 3º. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços \nPúblicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a \nexecução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-\nnoturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de \nacordo com os parâmetros apontados nesta Licitação. \n \n§ 4º. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior à 01 (um) ano, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n§ 5º. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados \nna proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n§ 6º. O prazo previsto nesta Cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente \ncomprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n31 - Ano I - Nº 28\n\n30 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nCONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, \nsendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada \npelo (a) titular da Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças , pelo \nórgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais órgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma \ndos §1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n§3º. Não é possível a subcontratação total do objeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em \nprejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no \ncaso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a \nprévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n32 - Ano I - Nº 28\n\n31 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante \nressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada \ncom base no subitem anterior. \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento \nde licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser \nefetuado. \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nContratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com \na Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de \nrescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. \n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará \no contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, \nobedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada \ndos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n33 - Ano I - Nº 28\n\n32 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou \napresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de \nseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de \nmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, \nEstados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de \nfornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações \nlegais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial n.º 016/2013, constante do Processo Administrativo nº \n122/2012. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n34 - Ano I - Nº 28\n\n33 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 03 (três) meses, podendo ser \nprorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente \npermitido. \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos \nna Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela \nContratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de \nvinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nC P F :              \n    \nNOME:         \nC P F :               \n     \n \nANEXO IV \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n35 - Ano I - Nº 28\n\n34 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão \nPresencial nº 016/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, \ninterpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n36 - Ano I - Nº 28\n\n35 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nANEXO V \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara  para os \nefeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n37 - Ano I - Nº 28\n\n36 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nANEXO VI \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n38 - Ano I - Nº 28\n\n37 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nANEXO VII \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 \n \n \nPLANTAS – LAY OUT \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n39 - Ano I - Nº 28\n\n38 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n40 - Ano I - Nº 28", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/79/"}, {"id": 82, "protocol": "", "title": "Avisos de Licitação", "kind": "TERMO DE HOMOLOGACAO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISOS DE LICITAÇÃO A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA TORNA PUBLICO AOS INTERESSADOS A REALIZAÇÃO DA SEGUINTE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 OBJETO:", "content": "AVISOS DE LICITAÇÃO  \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA torna publico aos interessados a realização da seguinte \nlicitação: \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 \nOBJETO: Contratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para Prefeitura Municipal de Amargosa. \nDATA: 12/04/2013 \nHORA: 09H00MIN \n \n \n \nLOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS, ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO : Setor \nde Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, de segunda a sexta-fei ra \nnos horários de 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações e Cópias dos Editais das \nLicitações acima através do e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com ou pelo telfax(075)  3634-3977. 19/03/2013. CARLA SOUZA \nOLIVEIRA – Presidente da CPL/Pregoeira. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n2 - Ano I - Nº 28\nLicitações\n\n1 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, Lei Federal n º 9.472/97, \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nGabinete Municipal, Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, \nSecretaria de Planejamento e Finanças. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 016/2013 \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. \n   122/2013 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Global \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação do fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para \nPrefeitura Municipal de Amargosa , de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – \nTermo de Referência. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . \nDATA: 12/04/2013 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n90 (noventa) dias \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 15.988,40 (quinze mil e novecentos e oitenta e oito \nreais e quarenta centavos) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL  \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPortaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n3 - Ano I - Nº 28\n\n2 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nXIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da \nFederação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade \npertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas \nneste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e \nqualificação técnica. \n \n13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, \ntecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando \ninteresse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXIV. DO CREDENCIAMENTO \n \n14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). \n \n14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n4 - Ano I - Nº 28\n\n3 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  \n \na) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou \ncontrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta \nComercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica \ndispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas \nno caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. \n \nb) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o \ninstrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para \nformular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento \nconforme modelo constante do Anexo IV. \n \n14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de \napresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de \nresponder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a \nproposta escrita.  \n \n14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  \n \n14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta \nlicitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou \nter havido delegação do representante legal.  \n \n14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de \nidentificação que contenha foto.  \n \n14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  \n \n14.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de \nlances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação \npela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  \n \n14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes \nnão poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase \nde lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer \ndos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que \nestará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n5 - Ano I - Nº 28\n\n4 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \nXV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO \n \n15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, \npodendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Pleno \nConhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A referida declaração deverá ser \napresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante \ncredenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no \ninício da sessão antes da sua solicitação.  \n \n15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação \nimediata do licitante.  \n \nXVI. DOS ENVELOPES \n \n16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão \npública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se \napresentarem para participar do certame. \n \n16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope \nopaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu \nmandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA \nLICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE \nPREÇOS \nE \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA \nLICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \nXVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A \n \n17.1. Deve a proposta, preferencialmente, seguir o Modelo sugerido por este Edital (Anexo II), \nestar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem \nemendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e \npreferencialmente rubricada nas demais. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n6 - Ano I - Nº 28\n\n5 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas \nneste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  \na) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  \nb) apresentarem propostas alternativas;  \nc) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles \nque não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que \nos custos dos insumos são coerentes com o mercado. \n \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n17.4. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e lote e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório. \n \n17.5. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. \n \n176. A data-base da planilha orçamentária estimativa é janeiro de 2013 e serve como orientação \naos licitantes. Entretanto, os  licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da \nelaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado \no disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital. \n \n17.7. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, \nequipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo \ncom as especificações técnicas. \n \n17.8. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das \ncomposições apresentadas. \n \n17.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. \n \n17.10. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n17.11. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de \npreferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, \ndesprezando-se qualquer valor além dos centavos.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n7 - Ano I - Nº 28\n\n6 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n17.12. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à \nparcela ou à totalidade da remuneração. \n \n17.13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n17.14. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n17.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos \ndemais licitantes.  \n \nXVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES \n \n18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  \n \n18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente \nas licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as \nmelhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, \naté o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a \nPregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender \na sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n8 - Ano I - Nº 28\n\n7 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n18.2.7. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n18.2.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências. \n \n18.2.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa \ndeclinarem da formulação de lances.  \n \n18.2.10. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n9 - Ano I - Nº 28\n\n8 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n18.2.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do \nobjeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 \n(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e \njulgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os \nlances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: \nlicitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem \nentregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço \nconstante no Item VII. \n \nXIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, \nque poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do \noriginal para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. \n \n19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \n19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede do licitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da \nCertidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n10 - Ano I - Nº 28\n\n9 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n \n19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que \ncomprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n19.2. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de \npreferência, serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim \nde permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes. \n \n19.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar \nem nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Em se \ntratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em \nnome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da \nmatriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.  \n \n19.4. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. \n \n19.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar datados dos últimos 180 \n(cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope B, quando não tiver prazo estabelecido \npelo órgão/empresa competente expedidor(a). \n \n19.6. N ã o  s e  e n q u a d r a m  n o  p r a z o  d e  q u e  t r a t a  e s t e  s u b i t e m  o s  d o c u m e n t o s  q u e ,  p e l a  p r ó p r i a  \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/ \nresponsabilidade técnica. \n \n19.7. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados no original, por qualquer \nprocesso de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Pregoeira, ou \npublicação em órgão da imprensa oficial. \n \n19.8. Serão aceitas somente cópias legíveis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n11 - Ano I - Nº 28\n\n10 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n19.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. \n \n19.10. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que \njulgar necessário. \n \n19.11. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n19.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \nXX. DA VISTORIA  \n \n20.1. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de \nservidor(a) da Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil anterior à data fixada para \no recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação”, com o objetivo de se inteirar \ndas condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, pelo \ncorreio eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. \n \n20.2. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade \nexistentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta \nlicitação. \n \n20.3. Após a vistoria dos trechos, o Servidor Municipal encarregado do acompanhamento das \nvistorias, emitirá o Atestado de Vistoria para fins de habilitação. \n \nXXI. DOS RECURSOS  \n \n21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer \nlicitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, \natravés do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata \ne motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do \nobjeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n12 - Ano I - Nº 28\n\n11 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \napresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro \ndia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou \nentidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  \n \n21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis \npara decidir o recurso.  \n \n21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.  \n \nXXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n \n22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade \nsuperior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o \nprocedimento licitatório. \n \n22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos \nos recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n \n22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito \nà contratação. \n \nXXIII. CONTRATAÇÃO \n \n23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, \nse for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, \npodendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por \nmotivo justo e aceito pela Administração. \n \n23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas \ncondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de \nconformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação \nprevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n13 - Ano I - Nº 28\n\n12 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n23.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as \ncondições de habilitação. \n \n23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não \ncelebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas \nna legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na \nordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, \nprocedendo à contratação. \n \n23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou \nmandatário com poderes expressos. \n \n23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes \ndas condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias \nsuplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, \npodendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \nXXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente \nque assim o fizer.  \n \n24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 02.01.000 - Gabinete Municipal \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Desenvolvimento das Ações do Gabinete Municipal \nUNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nPROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria \nELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFONTES DE RECURSOS: 00 – Recursos Ordinários \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n14 - Ano I - Nº 28\n\n13 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n24.2.1. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos \nrecursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-\nse a respectiva Nota de Empenho. \n \n24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei \nfederal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem \nbancária ou crédito em conta corrente, ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede \nbancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da verificação do \nadimplemento de cada parcela. \n \n24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da contratada. \n \nXXV. REAJUSTAMENTO \n \n25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a \naplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as \ndeterminações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \n25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \nXXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nContratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, \nsendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior \nao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no \nmínimo, 03 (três) membros.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n15 - Ano I - Nº 28\n\n14 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nXXVII. SANÇÕES \n \n27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e \neficiência da execução integral do contrato.  \n \n27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em \nprejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no \ncaso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a \nprévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante \nressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada \ncom base no subitem anterior. \n \n27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento \nde licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser \nefetuado. \n \n27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nContratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com \na Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de \nrescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. \n \n27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará \no contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, \nobedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n16 - Ano I - Nº 28\n\n15 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada \ndos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na \nconduta faltosa. \n \n27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução \ndo contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos \nsistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº \n10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no \ncontrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). \n \nXVIII. DA RESCISÃO \n \n28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n17 - Ano I - Nº 28\n\n16 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \nXXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO \n \n29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. \n \nXXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a \nser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados \na Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nDiário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, para \nconhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em \nparticipar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº \n8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002,  Lei Federal n º 9.472/97, Lei Federal n º 8.078/90, Decreto \nMunicipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \n \n31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nSecretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de \nPlanejamento e Finanças e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n18 - Ano I - Nº 28\n\n17 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \n31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, \nestes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência \nexclusiva da Administração. \n \n31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a \nPregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, \nreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração \nnão afetar a formulação das propostas.  \n \n31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde \nque não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, \noriginariamente, da proposta. \n \n31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo \npromover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. \n \n31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais \nconstantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento \nou contrariem a legislação pertinente. \n \n31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se \na licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência \nexpirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a \ncomprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou \nreportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor \n \n31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos \nrequeridos neste Edital e seus anexos. \n \nXXXII. DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta de Contrato \nAnexo IV - Modelo de Credencial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n19 - Ano I - Nº 28\n\n18 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação \nAnexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa \nAnexo VII – Plantas Baixas – Lay Out \n \nXXXIII. DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade \nde Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por \nmais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, \nem especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 01 de abril de 2013 \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPortaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  \nPregoeira \n \n \n \nAprovo o presente Edital e seus anexos \nem 01/04/2013. \n_______________________________ \nANDRÉIA PRAZERES  \nAssessora Jurídica – OAB/BA 17.961 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n20 - Ano I - Nº 28\n\n19 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº  016/2013 \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação do fornecimento e instalação de Divisória de \nEucatex para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n2. DO SERVIÇO  \n \n2.1. O serviço consistirá em: \n \nDESCRIÇÃO QTDE. \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRIO \n(R$) \nVALOR \nTOTAL (R$) \nFornecimento e montagem de Divisória de \nEucatex na Prefeitura Municipal de \nAmargosa, incluindo painéis, 11 (onze) \nportas completas com fechadura do tipo \nvouga, 02 visores de vidro 4mm, \nacabamentos com perfil de aço galvanizado, \nmetalon para reforço e materiais para \ninstalação, conforme projetos e plantas \nanexa (Anexo VIII). \n181,07 m2 86,40 15.638,40 \nServiço de desmontagem e remontagem de \ndivisória de Eucatex para trocar posição de \nporta. \n14,46 m2 350,00 350,00 \nTOTAL GERAL (R$) 15.988,40 \n \n3. JUSTIFICATIVAS \n \n3.1 A presente contratação de dá em face da necessidade de melhor aproveitamento dos espaços \ndo Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Finanças, evitando-se a alocação dos \nreferidos órgãos em imóveis locados. \n \n4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO \n \n4.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de \nlicitação na modalidade de Pregão Presencial, pelo menor preço. \n \n5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n5.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na \nLei orçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato \nserão indicados os créditos e o empenho para sua cobertura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n21 - Ano I - Nº 28\n\n20 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n6. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n \n6.1. A execução dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a emissão da \nAutorização de Serviços e será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da \nAdministração, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n \n6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria \nque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 \ndesta Lei. \n \n6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato. \n \n6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, \ndentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. \n \n6.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) caberá ao titular do \nSetor de Compras ou a outro servidor designado para esse fim. \n \n6.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n7. DO PREÇO \n \n7.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado \nna Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. \n \n8.  DA VIGÊNCIA \n \n8.1. A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias. \n \n9.  DOS PRAZOS \n \n9.1. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias\n, contados a partir \nda emissão da Ordem de Serviços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n22 - Ano I - Nº 28\n\n21 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n9.2. O prazo para início da obra será de até 05 (cinco) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido nesta Cláusula; \n \n9.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos; \n \n9.4.  Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços \nPúblicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a \nexecução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-\nnoturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de \nacordo com os parâmetros apontados nesta Licitação. \n \n9.5. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior à 01 (um) ano, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n9.6. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados \nna proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n9.7. O prazo previsto nesta Cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente \ncomprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n9.8. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n9.9. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem \na solicitação ou a convocação para assinatura do contrato, respectivamente, as licitantes ficam \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \n10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n \n10.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de \nPlanejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n23 - Ano I - Nº 28\n\n22 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para Prefeitura Municipal de \nAmargosa, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do \nPregão Presencial nº 016/2013. \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nDESCRIÇÃO QTDE. \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRIO \n(R$) \nVALOR \nTOTAL (R$) \nFornecimento e montagem de Divisória de \nEucatex na Prefeitura Municipal de \nAmargosa, incluindo painéis, 11 (onze) \nportas completas com fechadura do tipo \nvouga, 02 visores de vidro 4mm, \nacabamentos com perfil de aço galvanizado, \nmetalon para reforço e materiais para \ninstalação, conforme projetos e plantas \nanexas. \n181,07 m\n2   \nServiço de desmontagem e remontagem de \ndivisória de Eucatex para trocar posição de \nporta. \n14,46 m2   \nTOTAL GERAL (R$)  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: \ntransporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, \nLei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda \n                                                        \n1\n Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n24 - Ano I - Nº 28\n\n23 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \na legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 016/2013. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato. \n \n \n \n \n   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n25 - Ano I - Nº 28\n\n24 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida \n[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome \ncompleto, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. \n016/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \nresolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços com Fornecimento de Materiais, \ninstruído no Processo Administrativo nº 122/2013, mediante as cláusulas e condições que se \nseguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente Contrato o fornecimento e instalação de Divisória de Eucatex para \nPrefeitura Municipal de Amargosa, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – \nTermo de Referência do Pregão Presencial nº 016/2013, cujos quantitativos, preços final unitários \ne total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente \ncontrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO \n \nOs serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por \npreço global. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). \n \n§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este \ninstrumento. \n \n§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n26 - Ano I - Nº 28\n\n25 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n§ 3º. O preço total da mão-de-obra (prestação de serviços) é de R$ _____ (_____), correspondente a \n40% do valor total do contrato. \n \n§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, \nonde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item \nmultiplicado pela quantidade de publicações que for efetivamente autorizada e devidamente \nconfirmada pela Fiscalização do Contratante. \n \n§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 02.01.000 - Gabinete Municipal \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Desenvolvimento das Ações do Gabinete Municipal \nUNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nPROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria \nELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFONTES DE RECURSOS: 00 – Recursos Ordinários \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \nNão será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações \ne ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n27 - Ano I - Nº 28\n\n26 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nO Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da \nprestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na \nconta corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo \nÓrgão de Competente. \n \n§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de \nserviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura \nMunicipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado. \n \n§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta. \n \n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n28 - Ano I - Nº 28\n\n27 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os \ndemonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por \nmeio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \nI -  expedir Ordem de Serviço para execução do objeto solicitado; \nII -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nIII -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nIV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de \nServiço; \nV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nexecução do serviço, fixando prazo para sua correção. \nVI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a \nreceberem o serviço; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n29 - Ano I - Nº 28\n\n28 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nVIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de abastecimento. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  executar os serviços objetos do Contrato atendendo a melhor técnica e aproveitamento dos \nmateriais; \nII -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nIII -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido \nneste contrato; \nIV -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e \nprestar os esclarecimentos solicitados; \nV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação \nexigidas na licitação. \nVI -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for \nnecessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem \ndurante a execução do contrato; \nVII -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto \ndeste Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, \nsociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da \navença; \nVIII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por \nLei. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e \ntrabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não \nmanterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução \ndeste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIII -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do \nCONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o \nCONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n30 - Ano I - Nº 28\n\n29 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE. \n \n§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à \nCONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a \nqualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS \n \nOs serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias , contados a partir da \nemissão da Ordem de Serviços. \n \n§ 1º. O prazo para início da obra será de até 05 (cinco) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido nesta Cláusula; \n \n§ 2º. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; \n \n§ 3º. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços \nPúblicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a \nexecução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-\nnoturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de \nacordo com os parâmetros apontados nesta Licitação. \n \n§ 4º. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior à 01 (um) ano, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n§ 5º. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados \nna proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n§ 6º. O prazo previsto nesta Cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente \ncomprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n31 - Ano I - Nº 28\n\n30 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nCONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, \nsendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada \npelo (a) titular da Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças , pelo \nórgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais órgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma \ndos §1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n§3º. Não é possível a subcontratação total do objeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em \nprejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no \ncaso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a \nprévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n32 - Ano I - Nº 28\n\n31 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante \nressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada \ncom base no subitem anterior. \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento \nde licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser \nefetuado. \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nContratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com \na Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de \nrescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. \n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará \no contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, \nobedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada \ndos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n33 - Ano I - Nº 28\n\n32 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou \napresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de \nseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de \nmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, \nEstados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de \nfornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações \nlegais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial n.º 016/2013, constante do Processo Administrativo nº \n122/2012. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n34 - Ano I - Nº 28\n\n33 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 03 (três) meses, podendo ser \nprorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente \npermitido. \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos \nna Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela \nContratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de \nvinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nC P F :              \n    \nNOME:         \nC P F :               \n     \n \nANEXO IV \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n35 - Ano I - Nº 28\n\n34 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão \nPresencial nº 016/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, \ninterpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n36 - Ano I - Nº 28\n\n35 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nANEXO V \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara  para os \nefeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n37 - Ano I - Nº 28\n\n36 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nANEXO VI \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n38 - Ano I - Nº 28\n\n37 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nANEXO VII \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013 \n \n \nPLANTAS – LAY OUT \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n39 - Ano I - Nº 28\n\n38 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJDRBEVWWZLFTUYEANX4QW\nTerça-feira\n2 de Abril de 2013\n40 - Ano I - Nº 28", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/82/"}]}