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    <date>2018-12-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2786</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2786</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXVH1YSUAWN7KRFS0W436Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXVH1YSUAWN7KRFS0W436Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 20 de Dezembro de 2018 • Ano VI • Nº 2786
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Lei Nº 523, de 19 de  dezembro de 2018- Institui Dezembro Vermelho, 
Mês Municipal de Prevenção, Promoç ão e Atenção à AIDS, no município 
de Amargosa e dá outras providências 
• Lei Nº 524, de 19 de dezembro de 2018- Institui o “Dia Municipal do 
Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à 
Doação de Sangue”, e dá outras providências.

LEI Nº 523, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 
Institui DEZEMBRO VERMELHO, Mês 
Municipal de Prevenção, Promoção e 
Atenção à AIDS, no município de 
Amargosa e dá outras providências 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER 
que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica 
do Município, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Mês “DEZEMBRO VERMELHO” no Município de 
Amargosa - Bahia, passando o mesmo a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos 
do Município.  
§ 1º – O presente Projeto Dezembro Vermelho – Mês Municipal de Prevenção, 
Promoção e Atenção à AIDS tem o objetivo de conscientizar a população sobre os 
riscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência 
Adquirida). 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal por meio das Secretarias de Saúde, 
Educação, Assistência Social e demais secretarias interessadas, autorizado, a 
desenvolver e realizar anualmente durante o mês de dezembro, a nível municipal, 
atividades e mobilizações em consonância com os princípios do Sistema Único de 
Saúde (SUS) direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras IST-Infecções 
Sexualmente Transmissíveis, com foco na promoção, conscientização, prevenção, 
assistência, proteção dos direitos humanos das pessoas vivendo com esta doença. 
Art. 3º. Para realização dos objetivos dessa lei, serão implementadas as 
seguintes atividades:   
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha, visando 
despertar a atenção da população; 
II – promoção de palestras, audiências públicas, entre outras ações de cunho 
educativo-preventivo, junto a todas as comunidades de nosso município;  
III – veiculação de campanhas, utilizando os meios de comunicação e de mídia 
para divulgação dos serviços preventivos oferecidos pelo município;  
IV – realização de eventos com distribuição de preventivos e de material 
informativo falando sobre seus sintomas, precauções a serem tomadas pela população;  
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Amargosa
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Quinta-feira
20 de Dezembro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2786
Leis

V – estímulos a consultas com profissionais de saúde da área em questão, 
orientados pelas Unidades da Saúde da Família (USF), onde poderão realizar testes 
rápido e encaminhados a exames médicos e assistência aos familiares. 
Art. 4º.A Câmara Municipal de Amargosa, por meio da Comissão de Cultura e 
Assistência Social e demais Vereadores, poderão integrar ao referido Projeto 
“Dezembro Vermelho – Mês Municipal de Prevenção, Promoção e Atenção à AIDS’’, 
por meio de ações legislativas que são de sua competência constitucional, legal e 
regimental, sempre que entender necessário. 
Art. 5º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para secretaria de 
Saúde, suplementadas se necessário, disponíveis a atenção básica. 
Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de dezembro de 2018. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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20 de Dezembro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2786

LEI Nº 524, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 
Institui o “Dia Municipal do Doador 
Voluntário de Sangue" e a “Semana 
Municipal de Incentivo à Doação de 
Sangue”, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER 
que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica 
do Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º Fica instituído o “ Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue ”, 
a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho, e designada a 
“Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue” , a ser comemorada 
anualmente na primeira semana do mês de junho. 
 
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo 
conscientizar a população do Município de Amargosa, através de procedimentos 
informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus 
procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. 
 
Art. 3º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia 
Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no 
calendário oficial do município e realizadoanualmente.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentáriaspróprias. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de dezembro de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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20 de Dezembro de 2018
4 - Ano VI - Nº 2786</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3430/</url>
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      <title>LEI N 523, de 19 de Dezembro de 2018</title>
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Institui DEZEMBRO VERMELHO, Mês 
Municipal de Prevenção, Promoção e 
Atenção à AIDS, no município de 
Amargosa e dá outras providências 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER 
que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica 
do Município, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Mês “DEZEMBRO VERMELHO” no Município de 
Amargosa - Bahia, passando o mesmo a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos 
do Município.  
§ 1º – O presente Projeto Dezembro Vermelho – Mês Municipal de Prevenção, 
Promoção e Atenção à AIDS tem o objetivo de conscientizar a população sobre os 
riscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência 
Adquirida). 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal por meio das Secretarias de Saúde, 
Educação, Assistência Social e demais secretarias interessadas, autorizado, a 
desenvolver e realizar anualmente durante o mês de dezembro, a nível municipal, 
atividades e mobilizações em consonância com os princípios do Sistema Único de 
Saúde (SUS) direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras IST-Infecções 
Sexualmente Transmissíveis, com foco na promoção, conscientização, prevenção, 
assistência, proteção dos direitos humanos das pessoas vivendo com esta doença. 
Art. 3º. Para realização dos objetivos dessa lei, serão implementadas as 
seguintes atividades:   
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha, visando 
despertar a atenção da população; 
II – promoção de palestras, audiências públicas, entre outras ações de cunho 
educativo-preventivo, junto a todas as comunidades de nosso município;  
III – veiculação de campanhas, utilizando os meios de comunicação e de mídia 
para divulgação dos serviços preventivos oferecidos pelo município;  
IV – realização de eventos com distribuição de preventivos e de material 
informativo falando sobre seus sintomas, precauções a serem tomadas pela população;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXVH1YSUAWN7KRFS0W436Q
Quinta-feira
20 de Dezembro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2786
Leis

V – estímulos a consultas com profissionais de saúde da área em questão, 
orientados pelas Unidades da Saúde da Família (USF), onde poderão realizar testes 
rápido e encaminhados a exames médicos e assistência aos familiares. 
Art. 4º.A Câmara Municipal de Amargosa, por meio da Comissão de Cultura e 
Assistência Social e demais Vereadores, poderão integrar ao referido Projeto 
“Dezembro Vermelho – Mês Municipal de Prevenção, Promoção e Atenção à AIDS’’, 
por meio de ações legislativas que são de sua competência constitucional, legal e 
regimental, sempre que entender necessário. 
Art. 5º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para secretaria de 
Saúde, suplementadas se necessário, disponíveis a atenção básica. 
Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de dezembro de 2018. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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20 de Dezembro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2786</content>
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      <content>LEI Nº 524, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 
Institui o “Dia Municipal do Doador 
Voluntário de Sangue" e a “Semana 
Municipal de Incentivo à Doação de 
Sangue”, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER 
que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica 
do Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º Fica instituído o “ Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue ”, 
a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho, e designada a 
“Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue” , a ser comemorada 
anualmente na primeira semana do mês de junho. 
 
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo 
conscientizar a população do Município de Amargosa, através de procedimentos 
informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus 
procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. 
 
Art. 3º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia 
Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no 
calendário oficial do município e realizadoanualmente.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentáriaspróprias. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de dezembro de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXVH1YSUAWN7KRFS0W436Q
Quinta-feira
20 de Dezembro de 2018
4 - Ano VI - Nº 2786</content>
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