{"edition": {"id": 2780, "number": 2786, "date": "2018-12-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cdc9849365a94fb6832fb51750530e8e", "pdf_sha256": "7fd8e1e75d8b66f4c88870f081778b64898063276884e8f8de339a5e3bdba82f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7fd8e1e75d8b66f4c88870f081778b64898063276884e8f8de339a5e3bdba82f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2780/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2780/"}, "acts": [{"id": 3430, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2786", "kind": "Diario Importado", "number": "2786", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXVH1YSUAWN7KRFS0W436Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXVH1YSUAWN7KRFS0W436Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 20 de Dezembro de 2018 • Ano VI • Nº 2786\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Lei Nº 523, de 19 de  dezembro de 2018- Institui Dezembro Vermelho, \nMês Municipal de Prevenção, Promoç ão e Atenção à AIDS, no município \nde Amargosa e dá outras providências \n• Lei Nº 524, de 19 de dezembro de 2018- Institui o “Dia Municipal do \nDoador Voluntário de Sangue\" e a “Semana Municipal de Incentivo à \nDoação de Sangue”, e dá outras providências.\n\nLEI Nº 523, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 \nInstitui DEZEMBRO VERMELHO, Mês \nMunicipal de Prevenção, Promoção e \nAtenção à AIDS, no município de \nAmargosa e dá outras providências \nO PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER \nque o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica \ndo Município, sanciono a presente Lei: \nArt. 1º. Fica instituído o Mês “DEZEMBRO VERMELHO” no Município de \nAmargosa - Bahia, passando o mesmo a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos \ndo Município.  \n§ 1º – O presente Projeto Dezembro Vermelho – Mês Municipal de Prevenção, \nPromoção e Atenção à AIDS tem o objetivo de conscientizar a população sobre os \nriscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência \nAdquirida). \nArt. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal por meio das Secretarias de Saúde, \nEducação, Assistência Social e demais secretarias interessadas, autorizado, a \ndesenvolver e realizar anualmente durante o mês de dezembro, a nível municipal, \natividades e mobilizações em consonância com os princípios do Sistema Único de \nSaúde (SUS) direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras IST-Infecções \nSexualmente Transmissíveis, com foco na promoção, conscientização, prevenção, \nassistência, proteção dos direitos humanos das pessoas vivendo com esta doença. \nArt. 3º. Para realização dos objetivos dessa lei, serão implementadas as \nseguintes atividades:   \nI – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha, visando \ndespertar a atenção da população; \nII – promoção de palestras, audiências públicas, entre outras ações de cunho \neducativo-preventivo, junto a todas as comunidades de nosso município;  \nIII – veiculação de campanhas, utilizando os meios de comunicação e de mídia \npara divulgação dos serviços preventivos oferecidos pelo município;  \nIV – realização de eventos com distribuição de preventivos e de material \ninformativo falando sobre seus sintomas, precauções a serem tomadas pela população;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXVH1YSUAWN7KRFS0W436Q\nQuinta-feira\n20 de Dezembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2786\nLeis\n\nV – estímulos a consultas com profissionais de saúde da área em questão, \norientados pelas Unidades da Saúde da Família (USF), onde poderão realizar testes \nrápido e encaminhados a exames médicos e assistência aos familiares. \nArt. 4º.A Câmara Municipal de Amargosa, por meio da Comissão de Cultura e \nAssistência Social e demais Vereadores, poderão integrar ao referido Projeto \n“Dezembro Vermelho – Mês Municipal de Prevenção, Promoção e Atenção à AIDS’’, \npor meio de ações legislativas que são de sua competência constitucional, legal e \nregimental, sempre que entender necessário. \nArt. 5º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para secretaria de \nSaúde, suplementadas se necessário, disponíveis a atenção básica. \nArt. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de dezembro de 2018. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXVH1YSUAWN7KRFS0W436Q\nQuinta-feira\n20 de Dezembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2786\n\nLEI Nº 524, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 \nInstitui o “Dia Municipal do Doador \nVoluntário de Sangue\" e a “Semana \nMunicipal de Incentivo à Doação de \nSangue”, e dá outras providências. \n \nO PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER \nque o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica \ndo Município, sanciono a presente Lei: \n \nArt. 1º Fica instituído o “ Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue ”, \na ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho, e designada a \n“Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue” , a ser comemorada \nanualmente na primeira semana do mês de junho. \n \nArt. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo \nconscientizar a população do Município de Amargosa, através de procedimentos \ninformativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus \nprocedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. \n \nArt. 3º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia \nMunicipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no \ncalendário oficial do município e realizadoanualmente.\n \nArt. 4º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta \ndas dotações orçamentáriaspróprias. \n \nArt. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de dezembro de 2018. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXVH1YSUAWN7KRFS0W436Q\nQuinta-feira\n20 de Dezembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2786", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3430/"}, {"id": 3432, "protocol": "", "title": "LEI N 523, de 19 de Dezembro de 2018", "kind": "LEI", "number": "523", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI Nº 523, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 INSTITUI DEZEMBRO VERMELHO, MÊS MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E ATENÇÃO À AIDS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E...", "content": "LEI Nº 523, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 \nInstitui DEZEMBRO VERMELHO, Mês \nMunicipal de Prevenção, Promoção e \nAtenção à AIDS, no município de \nAmargosa e dá outras providências \nO PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER \nque o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica \ndo Município, sanciono a presente Lei: \nArt. 1º. Fica instituído o Mês “DEZEMBRO VERMELHO” no Município de \nAmargosa - Bahia, passando o mesmo a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos \ndo Município.  \n§ 1º – O presente Projeto Dezembro Vermelho – Mês Municipal de Prevenção, \nPromoção e Atenção à AIDS tem o objetivo de conscientizar a população sobre os \nriscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência \nAdquirida). \nArt. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal por meio das Secretarias de Saúde, \nEducação, Assistência Social e demais secretarias interessadas, autorizado, a \ndesenvolver e realizar anualmente durante o mês de dezembro, a nível municipal, \natividades e mobilizações em consonância com os princípios do Sistema Único de \nSaúde (SUS) direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras IST-Infecções \nSexualmente Transmissíveis, com foco na promoção, conscientização, prevenção, \nassistência, proteção dos direitos humanos das pessoas vivendo com esta doença. \nArt. 3º. 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