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    <number>278</number>
    <date>2014-03-06</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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  <atos>
    <ato>
      <id>345</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 278</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>278</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 6 de Março de 2014 • Ano II • Nº 278
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica  
 
• Portaria Nº 084, de 05 de Março de 2014. 
• Processo Administrativo  N° 105/2014 Pregão Presencial Nº 006/2014/SRP. 
• Despacho de Deserção de Licitação Pregão Presencial Nº 006/2014/SRP. 
• Processo Administrativo  N° 108/2014 Pregão Presencial Nº 009/2014. 
• Despacho de Deserção e Repetição de  Licitação Pregão Presencial Nº 
009/2014. 
• Processo Administrativo  Nº 110/2014 Tomada de Preços Nº  001/2014. 
• Resposta ao Pedido de Esclarecimentos. 
• Processo Administrativo  Nº  110/2014 Tomada de Preços Nº 001/2014. 
• Resposta ao Pedido de Esclarecimentos. 
• Inexigibilidade Nº 006/2014 Termo de Ratificação. 
• Contrato Nº 099/2014 Processo Administrativo  091/2014 Inexigibilidade de 
Licitação Nº 006/2014. 
• Contrato Nº 100/2014 Processo Administrativo  091/2014 Inexigibilidade de 
Licitação Nº 006/2014. 
• Contrato Nº 101/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade 
de Licitação Nº 006/2014. 
• Contrato Nº 102/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade 
de Licitação Nº 006/2014. 
• Contrato Nº 103/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade 
de Licitação Nº 006/2014. 
• Contrato Nº 104/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade 
de Licitação Nº 006/2014. 
• Contrato Nº 105/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade 
de Licitação Nº 006/2014. 
• Contrato Nº 106/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade 
de Licitação Nº 006/2014. 
• Contrato Nº 107/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade 
de Licitação Nº 006/2014. 
• Notificação.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
    PORTARIA Nº 084, DE 05 DE MARÇO DE 2014. 
Servidor Público Municipal. Pedido de Licença 
sem Vencimento e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e 
Considerando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que 
estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: 
          Art. 1º - Fica deferida a Licença sem Vencimento a servidora efetiva, Sra. TATIANE 
LEAL DA ANUNCIAÇÃO , Assistente Administrativa, matrícula nº 6858-1, que solicitou 
licença sem vencimentos, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 05/03/2014, requerida 
nos autos do Processo Administrativo nº 191/2014; 
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
      Gabinete da Prefeita, 05 de março de 2014. 
      Karina Borges Silva 
     Prefeita Municipal
Portarias
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 105/2014 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014/SRP 
OBJETO: Aquisição de combustíveis líquidos automotivos (gasolina comum, etanol e 
óleo diesel) para abastecimento da frota de veículos próprios e locados pela da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na Cidade de Salvador para viagens de retorno à 
Cidade de Amargosa. 
 
DESPACHO DE DESERÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste 
Município de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe 
correspondente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014/SRP , dando conta que não 
acudiram interessados na 2ª Sessão realizada no dia 18/02/2014, HOMOLOGA o 
resultado que declarou DESERTA
 a Licitação.  
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
Amargosa, 06 de março de 2014. 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
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Licitações
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2014 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 
OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Telefonia Móvel, 
incluindo fornecimento de aparelhos em comodato para uso administrativo da 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
DESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste 
Município de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe 
correspondente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 , dando conta que não 
acudiram interessados na Sessão realizada no dia 18/02/2014, HOMOLOGA o 
resultado que declarou DESERTA
 a Licitação.  
 
Em tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a 
repetição da Licitação no dia 12/03/2014, mantendo-se, neste caso, todas as condições 
preestabelecidas. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
Amargosa, 06 de março de 2014. 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  110/2014 
TOMADA DE PREÇOS Nº.  001/2014 
INTERESSADOS: Adolfo José de Moraes &amp; Cia Ltda Me e outros. 
OBJETO: Execução da obra de construção de 1 (uma) cobertura de quadra 
esportiva escolar, de acordo com as especificações propostas ao 
FNDE/Ministério da Educação no Termo de Compromisso PAC 205901/2013. 
 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE AMARGOSA, 
designada pela Portaria nº. 009, de 02 de janeiro de 2014, assistida pela 
Assessoria Jurídica, vem, responder ao seguinte questionamento:   
 
Licitante: Adolfo José de Moraes &amp; Cia Ltda Me 
 
“O edital da referida tomada de preços não contempla os custos da 
administração local, tais como transporte e alimentação de pessoal, custo 
do encarregado e o principalmente de um engenheiro residente em 
tempo integral que custa em média 8,5 salários mínimos, (R$ 6.154,00), 
que no período de 90 dias  custará R$ 18.462,00, somente em honorários 
esse custo ultrapassa o lucro previsto no BDI, peço esclarecimentos a 
respeito da omissão dos custos de administração.” 
 
RESPOSTA: A Minuta Contratual anexa ao Edital prevê no item 13.8. da 
Cláusula Décima Terceira, que trata do acompanhamento e fiscalização da obra, 
como obrigação do futuro contratado “ manter no local da obra, durante a sua 
execução, 01 (um) engenheiro residente em tempo integral, inscrito no 
CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que na ausência 
do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que 
for necessário”.  
 
A exigência prevista no item 13.8. importa em acréscimos de custos que 
não foram previstos no Projeto Básico da Obra licitada, que consiste em um 
Projeto Padrão do FNDE/MEC, cuja planilha orçamentária relaciona serviços 
básicos necessários.  
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
O Edital da Tomada de Preços em questão foi elaborado a partir de 
Minuta Padrão elaborada pela Assessoria Jurídica do Município. Na Minuta, 
constou-se a exigência, mas que deveria ter sido compatibilizada com o 
Memorial Descritivo e demais documentos que integram o Projeto Básico da 
Obra, inserido no SIMEC/FNDE. Isso não ocorreu. 
 
No caso em questão, a obra licitada não possui complexidade suficiente a 
demandar a permanência de um engenheiro residente no local da obra durante 
todo o período de execução, segundo o Setor de Engenharia.  
 
Evidente que melhor ao interesse da Administração Pública, com 
indiscutível possibilidade de ampliação da competividade, é a exclusão desta 
exigência prevista no item 13.8. da Cláusula Décima Terceira da Minuta 
Contratual, porque o custo do engenheiro residente não constou do Projeto que 
já foi submetido e aprovado pelo MEC/FNDE e também porque não há 
justificativas técnicas para sua manutenção. 
 
As Despesas de Administração Local da obra, bem como todas as demais 
despesas incorridas no ambiente da obra serão consideradas como Despesa 
Direta e não como Despesa Indireta, devendo portanto ser explicitadas na 
Planilha da Obra.  
 
Os custos de transporte e alimentação de pessoal, incidentes na obra 
foram considerados no Orçamento da Obra que obedece aos limites de valores 
dos serviços previstos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil – SINAPI. Sobre os insumos de mão de obra do SINAPI há 
incidência de percentuais de Encargos Sociais. O SINAPI dita o percentual para 
cada capital brasileira, considerando dados regionais como rotatividade da 
mão-de-obra, feriados locais e dias de chuvas, para apuração mais precisa. 
 
Os Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamentos 
de salários e têm sua origem na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, na 
Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas convenções coletivas de 
trabalho. Haverá a exigência de pagamento de auxílio alimentação e transporte 
aos seus empregados se houver esta obrigação em Convenção Coletiva. 
 
Quanto a esta exigência convém transcrever-se o item 8.5. do Edital que 
diz: 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos 
sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, 
ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à 
realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer 
descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, 
as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar 
considerados em item específico-BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
 
Dito isso, nada mais a invocar, esta CPL decide excluir a exigência 
p r e v i s t a  n o  i t e m  1 3 . 8 .  d a  C l á u s u l a  D é c i m a  T e r c e i r a  d a  M i n u t a  C o n t r a t u a l  e  
desta forma alterar o Edital da Tomada de Preços nº.  001/2014, para 
compatibilizá-lo ao Projeto Padrão ajustado pelo Município e o FNDE/MEC no 
Termo de Compromisso PAC 205901/2013. 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, 
considerando que a alteração efetuada afeta a formulação das propostas pelos 
que adquiriram o Edital da Licitação, determina-se a divulgação do novo Edital 
pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo 
inicialmente estabelecido. 
 
Deverá ser publicado a íntegra da presente resposta no Diário Oficial do 
Município no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, bem como 
remetida a todos os licitantes que adquiriram o referido edital. 
 
Amargosa, 05 de março de 2014 
 
 
LUCIANO CERQUEIRA DE JESUS  
Presidente CPL - Susbstituto 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Membro CPL 
 
ANDRÉIA PRAZERES 
OAB/BA 17.961 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  110/2014 
TOMADA DE PREÇOS Nº.  001/2014 
INTERESSADOS: Adolfo José de Moraes &amp; Cia Ltda Me, Sotec Fabricação de 
Estruturas Metálicas e Serviços Ltda e outros. 
OBJETO: Execução da obra de construção de 1 (uma) cobertura de quadra esportiva 
escolar, de acordo com as especificações propostas ao FNDE/Ministério da Educação no 
Termo de Compromisso PAC 205901/2013. 
 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE AMARGOSA, designada pela 
Portaria nº. 009, de 02 de janeiro de 2014, assistida pela Assessoria Jurídica, vem, 
responder ao seguinte questionamento:   
 
Licitante: Sotec Fabricação de Estruturas Metálicas e Serviços Ltda 
 
Com relação ao seguro-garantia (TP Nº. 01/2014), estamos tendo dificuldades 
em conseguir para o prazo estipulado, os bancos somente atende a entrega com 
15 dias após o pedido. O que  poderemos fazer? 
 
RESPOSTA: Para participar da Licitação, quanto ao seguro garantia, não é preciso 
fazer nada. Caso o Licitante sagre-se vencedor, deverá prestar a garantia do contrato na 
forma e prazo previsto no Edital e Minuta Contratual. O seguro-garantia somente será 
cobrado se houver motivos técnicos que justifique a sua cobrança. 
 
 Não foi exigido qualquer garantia para participação na Licitação.  
 
A Cláusula Sexta e Sétima da Minuta Contratual prevê as exigências de Seguro e 
Garantia.  
 
O seguro-garantia, previsto na Cláusula Sexta da Minuta Contratual, será exigido na 
contratação da obra objeto do Contrato que venha a ser firmado com a Empresa 
Vencedora do Certame, desde que a sua necessidade seja justificada em prévio parecer 
técnico constante do processo e, principalmente, não contemple custo ou valor de 
cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
A Cláusula Sexta da Minuta prevê que a garantia da execução do contrato, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco 
por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições 
deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos 
pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
O Seguro Garantia, se houver necessidade, e a Garantia de Execução do Contrato, 
somente deverão ser prestadas após a assinatura do Contrato. 
 
Licitante: Adolfo José de Moraes &amp; Cia Ltda Me 
 
“O edital da referida tomada de preços não contempla os custos da 
administração local, tais como transporte e alimentação de pessoal, custo do 
encarregado e o principalmente de um engenheiro residente em tempo integral 
que custa em média 8,5 salários mínimos, (R$ 6.154,00), que no período de 90 
dias  custará R$ 18.462,00, somente em honorários esse custo ultrapassa o lucro 
previsto no BDI, peço esclarecimentos a respeito da omissão dos custos de 
administração.” 
 
RESPOSTA: A Obra licitada consiste em um Projeto Padrão do FNDE e a planilha 
orçamentária já vem com os serviços discriminados e quantificados no SIMEC. A 
questão suscitada pelo Licitante é relevante e exige maiores esclarecimentos pelo setor 
de engenharia que se limitou a referir que o Projeto é padrão e que não seria possível a 
inclusão do item.  
 
A Comissão Permanente de Licitações decide suspender o Certame até o 
esclarecimento da segunda questão pelo Setor de Engenharia quanto a necessidade de 
incluir-se o item administração local. 
 
Deverá ser publicado a íntegra da presente resposta no Diário Oficial do 
Município no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, bem como remetida a 
todos os licitantes que adquiriram o referido edital. 
 
Amargosa, 27 de fevereiro de 2013 
 
 
LUCIANO CERQUEIRA DE JESUS  
Presidente CPL - Susbstituto 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Membro CPL 
 
ANDRÉIA PRAZERES 
OAB/BA 17.961 
 
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9 - Ano II - Nº 278

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com / amargosa@amargosa.ba.gov.br 
INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2014 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
que o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2014 , encontra-se regularmente instituído na forma da Lei 
nº. 8.666/93 e o quanto exposto no Parecer nº. 001/2014 da Assessoria Jurídica desta Prefeitura e das 
Justificativas da Secretária interina de Cultura, Eventos e Turismo e da Comissão de Licitação no referido 
processo, RATIFICO a mencionada declaração de inexigibilidade para contratação das seguintes Bandas 
Musicais e Artistas consagrados regionalmente, para realizar apresentações na Praça da Bandeira (Praça 
do Bosque) e Circuitos diversos – Carnaval 2014, no período de 01 a 04 de março de 2014, nos horários 
propostos no Cronograma da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, na Praça da Bandeira (Praça do 
Bosque), s/n, Centro, neste Município, com fundamento no art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 3º e 
seguintes da Instrução nº 02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para que 
produza dos seus jurídicos e legais efeitos: Banda Clarins de Ouro, Grupo Instrumental Show, Banda 
Axé Mix, Orquestra Fantoches, Banda 100 Limites, Banda Stylo da Patroa, Banda Samba Groove, 
Banda Swingbom, Banda Groov Swing, todos por seus representantes. 
A contratação das bandas e artistas totaliza o valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Voltem os presentes Autos para o Setor Jurídico para elaboração dos Contratos de Prestação 
Direta dos Serviços pertinentes. 
Publique-se na forma da lei 
Amargosa, 25 de fevereiro de 2014.
____________________________________ 
KARINA BOREGS SILVA 
Prefeita Municipal
Inexigibilidades
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ESTADO/g561DA/g561BAHIA
Prefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561
SETOR/g561DE/g561CONTRATOS
Praça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561
E/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3
 
 
CONTRATO Nº 099/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, 
art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº 
02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: 
27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: FABRICIO 
CAMPOS OLIVEIRA, RG nº 14053374-51, SSP/BA, CPF nº 039.230.605-05, OBJETO: contratação 
do artista FABRICIO CAMPOS OLIVEIRA (BANDA 100 LIMITES), para apresentação no 
Evento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 01/03/2014 das 01h00min às 
03h30min, 02/03/2014 das 14h00min às 16h30min , 03/03/2014 das 19h20min às 21h50min, 
04/03/2014 das 01h00min às 03h30min, para realizar apresentações musicais com duração total 
de 10 (dez) horas, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, compondo parte 
das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) totais. 
VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019,  Elemento de Despesa: 33.90.36.00 DATA DA 
ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - Prefeita 
Municipal 
Contratos
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11 - Ano II - Nº 278

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ESTADO/g561DA/g561BAHIA
Prefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561
SETOR/g561DE/g561CONTRATOS
Praça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561
E/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3
 
 
CONTRATO Nº 100/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, 
art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº 
02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: 
27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: ALBERTO 
DOS SANTOS ALMEIDA, RG nº 11416423-10, SSP/BA, CPF nº 010.311.345-22, OBJETO: 
contratação do artista ALBERTO DOS SANTOS ALMEIDA (BANDA AXÉ MIX), para 
apresentação no Evento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 02/03/2014 
das 22h10min às 00h40min , 03/03/2014 das 22h10min às 00h40min, para realizar apresentações 
musicais com duração total de 05 (cinco) horas, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), 
Amargosa, compondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 
2.000,00 (Dois mil reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019,  Elemento de 
Despesa: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: 
KARINA BORGES SILVA - Prefeita Municipal 
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12 - Ano II - Nº 278

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Prefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561
SETOR/g561DE/g561CONTRATOS
Praça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561
E/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3
 
 
CONTRATO Nº 101/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, 
art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº 
02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: 
27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: MARICELSO 
DOS SANTOS BRITES, RG nº 09856543-5 0, SSP/BA, CPF nº 016 .733.345-39, OBJETO: 
contratação do artista MARICELSO DOS SANTOS BRITES (BANDA CLARINS DE OURO), 
para apresentação no Evento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 
01/03/2014 das 00h00min às 01h00min, 02/03/2014 das 10h00min às 12h00min , 03/03/2014 
das 10h00min às 12h00min, 04/03/2014 das 10h00min às 12h00min, para realizar apresentações 
musicais com duração total de 08 (oito) horas, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), 
Amargosa, compondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 
1.100,00 (Um mil e cem reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019,  Elemento de 
Despesa: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: 
KARINA BORGES SILVA - Prefeita Municipal 
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13 - Ano II - Nº 278

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Prefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561
SETOR/g561DE/g561CONTRATOS
Praça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561
E/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3
 
 
CONTRATO Nº 102/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, 
art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº 
02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: 
27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: THIAGO 
MELO DA SILVA, RG nº 09688593-99, SSP/BA, CPF nº 021.044.525-46, OBJETO: contratação do 
artista THIAGO MELO DA SILVA (BANDA GROOV SWING), para apresentação no Evento 
Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 01/03/2014 das 22h10min às 
00h40min , 04/03/2014 das 14h00min às 16h30min, para realizar apresentações musicais com 
duração total de 05 (cinco) horas, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, 
compondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 1.400,00 (Um mil 
e quatrocentos reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019,  Elemento de 
Despesa: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: 
KARINA BORGES SILVA - Prefeita Municipal 
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Prefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561
SETOR/g561DE/g561CONTRATOS
Praça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561
E/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3
 
 
CONTRATO Nº 103/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, 
art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº 
02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: 
27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADA: ANA PAULA 
ESAU MAIA, RG nº 08249369-30, SSP/BA, CPF nº 901.793.235-04, OBJETO: contratação da 
artista ANA PAULA ESAU MAIA (BANDA SAMBA GROOVE), para apresentação no Evento 
Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 03/03/2014 das 01h00min às 
03h30min, para realizar apresentações musicais com duração total de 02 (duas) horas e 30 
(trinta) minutos, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, compondo parte das 
festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) totais. 
VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 DATA DA 
ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - Prefeita 
Municipal 
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6 de Março de 2014
15 - Ano II - Nº 278

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ESTADO/g561DA/g561BAHIA
Prefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561
SETOR/g561DE/g561CONTRATOS
Praça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561
E/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3
 
 
CONTRATO Nº 104/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, 
art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº 
02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: 
27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: JOÃO 
NILTON OLIVEIRA SANTOS, RG nº 08853053-10, SSP/BA, CPF nº 019.420.725-03, OBJETO: 
contratação do artista JOÃO NILTON OLIVEIRA SANTOS (BANDA STYLO DA PATROA), 
para apresentação no Evento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 
02/03/2014 das 01h00min às 03h30min , 03/03/2014 das 14h00min às 16h30min, 04/03/2014 
das 19h00min às 21h50min, para realizar apresentações musicais com duração total de 07 (sete) 
horas e 30 (trinta) minutos, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, 
compondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 3.000,00 (Três mil 
reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 DATA DA 
ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - Prefeita 
Municipal 
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Prefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561
SETOR/g561DE/g561CONTRATOS
Praça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561
E/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3
 
 
CONTRATO Nº 105/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, 
art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº 
02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: 
27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: FÁBIO 
ROBERTO MATOS SOBRINHO, RG nº 0858659 8-24, SSP/BA, CPF nº 989 .944.505-30, OBJETO: 
contratação do artista FÁBIO ROBERTO MATOS SOBRINHO (BANDA SWINGBOM), para 
apresentação no Evento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 04/03/2014 
das 22h10min às 00h40min, para realizar apresentações musicais com duração total de 02 (duas) 
horas e 30 (trinta) minutos, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, 
compondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil 
reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 DATA DA 
ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - Prefeita 
Municipal 
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17 - Ano II - Nº 278

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ESTADO/g561DA/g561BAHIA
Prefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561
SETOR/g561DE/g561CONTRATOS
Praça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561
E/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3
 
 
CONTRATO Nº 106/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, 
art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº 
02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: 
27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: CELSO LUIZ 
DE SOUSA, RG nº 09454746-79, SSP/BA, CPF nº 004.648.455-80, OBJETO: contratação do artista 
C E L S O  L U I Z  D E  S O U S A  ( G R U P O  I N S T R U M E N T A L  S H O W ) ,  p a r a  a p r e s e n t a ç ã o  n o  E v e n t o  
Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 02/03/2014 das 12h00min às 
14h00min , 03/03/2014 das 12h00min às 14h00min, 04/03/2014 das 12h00min às 14h00min, 
para realizar apresentações musicais com duração total de 06 (seis) horas, na Praça do Bosque 
(Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, compondo parte das festividades carnavalescas neste 
Município. VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019, 
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2014. PELO 
CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - Prefeita Municipal 
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ESTADO/g561DA/g561BAHIA
Prefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561
SETOR/g561DE/g561CONTRATOS
Praça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561
E/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3
 
 
CONTRATO Nº 107/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, 
art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº 
02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: 
27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: CARLOS 
GEORGE CRUZ SANTOS, RG nº 08566627-04, SSP/BA, CPF nº 596.306.715-49, OBJETO: 
contratação do artista CARLOS GEORGE CRUZ SANTOS (ORQUESTRA FANTOCHES), para 
apresentação no Evento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 02/03/2014 
das 16h40min às 19h00min, para realizar apresentações musicais com duração total de 02 (duas) 
horas e 30 (trinta) minutos, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, 
compondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 2.500,00 (Dois mil 
e quinhentos reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 
DATA DA ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - 
Prefeita Municipal 
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NOTIFICAÇÃO 
 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças 
NOTIFICADA: Pollo Gráfica  e Comércio Ltda ME. 
CNPJ: 11.714.637/0001-66 
ENDEREÇO: Rua Comandante Gabriel, nº.  83, Sala 04, Centro, Valença, CEP 45.400-000  
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 013/2013 - Processo Administrativo n° 119/2013 
CONTRATO: Contrato n° 074/2014 
OBJETO: Execução dos serviços de confecção de material gráfico para atender as necessidades dos 
diversos Órgãos e Secretarias Municipais, descritos no lote(s) n° 01 do Edital do Pregão Presencial nº. 
001/2014. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem, 
através da presente, considerando que a Notificada não cumpriu o Prazo do Contrato e não 
apresentou qualquer manifestação a justificar sua conduta, prestigiando-se o princípio da supremacia 
do interesse público, bem como o princípio da continuidade da administração, vem, determinar a  
rescisão unilateral
 do CONTRATO N° 074/2014, firmado em 17/01/2014, com fulcro no art. 7º da Lei 
nº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei n° 8.666/93, bem com 
esteio na Cláusula Décima Terceira do Contrato. 
 
1 - A Sra. IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS , Coordenadora de Convênios e Prestação de 
Contas da Secretaria Municipal de Educação, noticiou aos 12/02/2014, que esta empresa não cumpriu 
os prazos de entrega de materiais conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe.  
 
2 - O atraso injustificado na entrega dos materiais  vem prejudicando as atividades da Secretaria 
Municipal da Educação e, depois, comprometendo as atividades pedagógicas, uma vez que ainda não 
foi entregue nenhum material solicitado, inclusive diários de classe.  
 
3 – Consta da Ata onde os bens lhe foram adjudicados que os materiais constantes do Item 15 - 
Agendas deveriam ser entregues até 31 de janeiro de 2014 e que os itens restantes até o dia 10 de 
fevereiro de 2014. Entretanto, até a presente data esta empresa não entregou nenhum material, nem 
mesmo apresentou justificativas.  
 
4 - A Preposta da Secretaria Municipal de Educação noticia ainda que esteve na sede da 
empresa nos dias 30/01/2014 e 06/02/2014, em razão de não haver respostas aos vários e-mails 
Atos Administrativos
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6 de Março de 2014
20 - Ano II - Nº 278

enviados ao endereço eletrônico da Polly Grafica CLV ( poligrafclv@hotmail.com) e a mesma 
encontrava-se fechada, tendo pessoas da vizinhança referido que a licitante notificada não cumpre 
prazos e que é comum irem pessoas à sede da empresa notificada cobrando pelo cumprimento de 
serviços que foram realizados.  
 
5 – O Edital do Pregão Presencial nº.  001/2014/SRP estabelece: 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com 
o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo 
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
[...] 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
[...] 
 
6 – A Lei Federal nº.  10.520/02 prevê: 
 
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará 
as seguintes regras:  
[...] 
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o 
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de 
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o 
respectivo licitante declarado vencedor;  
[...] 
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não 
celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.  
 
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar 
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o 
inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 
 
7 - A Cláusula Décima Segunda do Contrato em epígrafe diz: 
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21 - Ano II - Nº 278

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
 
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, 
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, 
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
 
I - advertência; 
1) multa de: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em 
caso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. 
Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá 
ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a confi gurar, nessa hipótese, inexecução total da 
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por 
ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas. 
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida; 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar 
com a 
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que O(A) CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de 
contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos 
artigos 77 a 
80 da Lei n.º 8.666/93. 
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos 
incisos 
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22 - Ano II - Nº 278

I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que 
haja conveniência para o CONTRATANTE; 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do 
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
8 - Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da inexecução do objeto do 
Contrato em epígrafe pela Notificada, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, este 
Município decidiu que mais conveniente ao interesse público e para a manutenção das atividades 
pedagógicas das unidades de ensino e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação é 
declaração expressa da rescisão do Contrato. 
 
9 - Em consequência de tudo referido, determina-se além da rescisão unilateral do contrato, com 
fulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, II e V da Lei n° 8.666/93 e a abertura de 
processo visando a responsabilização administrativa da Notificada com a sua declaração de 
inidoneidade, com fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/02 e art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 e, 
ainda, a: 
a) Continuidade dos serviços por execução direta ou indireta, independentemente do exercício 
do direito de defesa, acerca dos fatos constantes desta Notificação; 
b) Convocação da Empresa Classificada em Segundo Lugar M &amp; B GRÁFICA CRIAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO LTDA -  CNPJ: 13.670.876/0001-97, com a proposta final no valor de R$ 
16.400,00, para apresentar sua proposta adequada ao preço negociado em sessão e para 
assinar a Ata de Registro de Preço correspondente. 
c) Com fulcro na Cláusula Décima Terceira defere-se o prazo de 05 (cinco) dais úteis , para o 
exercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto no 
art. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
 
Além disso, o Município de Amargosa intenciona aplicar à Notificada as penalidades previstas 
no Contrato, especialmente, àquelas previstas no art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 , em razão 
dos fatos acima nominados, os quais geraram diversos danos a Administração. 
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado. 
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado. 
 
Amargosa, 28 de fevereiro de 2014. 
 
 
KARINA BORGE SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
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23 - Ano II - Nº 278</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/345/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>348</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Notificação</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number></number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>NOTIFICAÇÃO NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS NOTIFICADA:</summary>
      <content>NOTIFICAÇÃO 
 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças 
NOTIFICADA: Pollo Gráfica  e Comércio Ltda ME. 
CNPJ: 11.714.637/0001-66 
ENDEREÇO: Rua Comandante Gabriel, nº.  83, Sala 04, Centro, Valença, CEP 45.400-000  
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 013/2013 - Processo Administrativo n° 119/2013 
CONTRATO: Contrato n° 074/2014 
OBJETO: Execução dos serviços de confecção de material gráfico para atender as necessidades dos 
diversos Órgãos e Secretarias Municipais, descritos no lote(s) n° 01 do Edital do Pregão Presencial nº. 
001/2014. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem, 
através da presente, considerando que a Notificada não cumpriu o Prazo do Contrato e não 
apresentou qualquer manifestação a justificar sua conduta, prestigiando-se o princípio da supremacia 
do interesse público, bem como o princípio da continuidade da administração, vem, determinar a  
rescisão unilateral
 do CONTRATO N° 074/2014, firmado em 17/01/2014, com fulcro no art. 7º da Lei 
nº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei n° 8.666/93, bem com 
esteio na Cláusula Décima Terceira do Contrato. 
 
1 - A Sra. IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS , Coordenadora de Convênios e Prestação de 
Contas da Secretaria Municipal de Educação, noticiou aos 12/02/2014, que esta empresa não cumpriu 
os prazos de entrega de materiais conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe.  
 
2 - O atraso injustificado na entrega dos materiais  vem prejudicando as atividades da Secretaria 
Municipal da Educação e, depois, comprometendo as atividades pedagógicas, uma vez que ainda não 
foi entregue nenhum material solicitado, inclusive diários de classe.  
 
3 – Consta da Ata onde os bens lhe foram adjudicados que os materiais constantes do Item 15 - 
Agendas deveriam ser entregues até 31 de janeiro de 2014 e que os itens restantes até o dia 10 de 
fevereiro de 2014. Entretanto, até a presente data esta empresa não entregou nenhum material, nem 
mesmo apresentou justificativas.  
 
4 - A Preposta da Secretaria Municipal de Educação noticia ainda que esteve na sede da 
empresa nos dias 30/01/2014 e 06/02/2014, em razão de não haver respostas aos vários e-mails 
Atos Administrativos
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enviados ao endereço eletrônico da Polly Grafica CLV ( poligrafclv@hotmail.com) e a mesma 
encontrava-se fechada, tendo pessoas da vizinhança referido que a licitante notificada não cumpre 
prazos e que é comum irem pessoas à sede da empresa notificada cobrando pelo cumprimento de 
serviços que foram realizados.  
 
5 – O Edital do Pregão Presencial nº.  001/2014/SRP estabelece: 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com 
o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo 
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
[...] 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
[...] 
 
6 – A Lei Federal nº.  10.520/02 prevê: 
 
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará 
as seguintes regras:  
[...] 
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o 
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de 
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o 
respectivo licitante declarado vencedor;  
[...] 
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não 
celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.  
 
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar 
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o 
inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 
 
7 - A Cláusula Décima Segunda do Contrato em epígrafe diz: 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
 
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, 
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, 
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
 
I - advertência; 
1) multa de: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em 
caso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. 
Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá 
ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a confi gurar, nessa hipótese, inexecução total da 
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por 
ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas. 
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida; 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar 
com a 
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que O(A) CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de 
contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos 
artigos 77 a 
80 da Lei n.º 8.666/93. 
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos 
incisos 
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I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que 
haja conveniência para o CONTRATANTE; 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do 
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
8 - Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da inexecução do objeto do 
Contrato em epígrafe pela Notificada, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, este 
Município decidiu que mais conveniente ao interesse público e para a manutenção das atividades 
pedagógicas das unidades de ensino e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação é 
declaração expressa da rescisão do Contrato. 
 
9 - Em consequência de tudo referido, determina-se além da rescisão unilateral do contrato, com 
fulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, II e V da Lei n° 8.666/93 e a abertura de 
processo visando a responsabilização administrativa da Notificada com a sua declaração de 
inidoneidade, com fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/02 e art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 e, 
ainda, a: 
a) Continuidade dos serviços por execução direta ou indireta, independentemente do exercício 
do direito de defesa, acerca dos fatos constantes desta Notificação; 
b) Convocação da Empresa Classificada em Segundo Lugar M &amp; B GRÁFICA CRIAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO LTDA -  CNPJ: 13.670.876/0001-97, com a proposta final no valor de R$ 
16.400,00, para apresentar sua proposta adequada ao preço negociado em sessão e para 
assinar a Ata de Registro de Preço correspondente. 
c) Com fulcro na Cláusula Décima Terceira defere-se o prazo de 05 (cinco) dais úteis , para o 
exercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto no 
art. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
 
Além disso, o Município de Amargosa intenciona aplicar à Notificada as penalidades previstas 
no Contrato, especialmente, àquelas previstas no art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 , em razão 
dos fatos acima nominados, os quais geraram diversos danos a Administração. 
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado. 
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado. 
 
Amargosa, 28 de fevereiro de 2014. 
 
 
KARINA BORGE SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/348/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>