{"edition": {"id": 278, "number": 278, "date": "2014-03-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d019b9c2661940f48c63d9fea92ffa2f", "pdf_sha256": "1384c85aba3dea15c70fc66bd3f4eb674d30793bf9b5b315d2c4c6e6e95211a4", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1384c85aba3dea15c70fc66bd3f4eb674d30793bf9b5b315d2c4c6e6e95211a4", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/278/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/278/"}, "acts": [{"id": 345, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 278", "kind": "Diario Importado", "number": "278", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 6 de Março de 2014 • Ano II • Nº 278\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica  \n \n• Portaria Nº 084, de 05 de Março de 2014. \n• Processo Administrativo  N° 105/2014 Pregão Presencial Nº 006/2014/SRP. \n• Despacho de Deserção de Licitação Pregão Presencial Nº 006/2014/SRP. \n• Processo Administrativo  N° 108/2014 Pregão Presencial Nº 009/2014. \n• Despacho de Deserção e Repetição de  Licitação Pregão Presencial Nº \n009/2014. \n• Processo Administrativo  Nº 110/2014 Tomada de Preços Nº  001/2014. \n• Resposta ao Pedido de Esclarecimentos. \n• Processo Administrativo  Nº  110/2014 Tomada de Preços Nº 001/2014. \n• Resposta ao Pedido de Esclarecimentos. \n• Inexigibilidade Nº 006/2014 Termo de Ratificação. \n• Contrato Nº 099/2014 Processo Administrativo  091/2014 Inexigibilidade de \nLicitação Nº 006/2014. \n• Contrato Nº 100/2014 Processo Administrativo  091/2014 Inexigibilidade de \nLicitação Nº 006/2014. \n• Contrato Nº 101/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade \nde Licitação Nº 006/2014. \n• Contrato Nº 102/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade \nde Licitação Nº 006/2014. \n• Contrato Nº 103/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade \nde Licitação Nº 006/2014. \n• Contrato Nº 104/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade \nde Licitação Nº 006/2014. \n• Contrato Nº 105/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade \nde Licitação Nº 006/2014. \n• Contrato Nº 106/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade \nde Licitação Nº 006/2014. \n• Contrato Nº 107/2014  Processo Admi nistrativo   091/ 2014  Inexigibilidade \nde Licitação Nº 006/2014. \n• Notificação.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n    PORTARIA Nº 084, DE 05 DE MARÇO DE 2014. \nServidor Público Municipal. Pedido de Licença \nsem Vencimento e dá outras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e \nConsiderando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que \nestabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: \n          Art. 1º - Fica deferida a Licença sem Vencimento a servidora efetiva, Sra. TATIANE \nLEAL DA ANUNCIAÇÃO , Assistente Administrativa, matrícula nº 6858-1, que solicitou \nlicença sem vencimentos, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 05/03/2014, requerida \nnos autos do Processo Administrativo nº 191/2014; \nArt. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n      Gabinete da Prefeita, 05 de março de 2014. \n      Karina Borges Silva \n     Prefeita Municipal\nPortarias\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n2 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 105/2014 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014/SRP \nOBJETO: Aquisição de combustíveis líquidos automotivos (gasolina comum, etanol e \nóleo diesel) para abastecimento da frota de veículos próprios e locados pela da \nPrefeitura Municipal de Amargosa na Cidade de Salvador para viagens de retorno à \nCidade de Amargosa. \n \nDESPACHO DE DESERÇÃO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste \nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe \ncorrespondente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014/SRP , dando conta que não \nacudiram interessados na 2ª Sessão realizada no dia 18/02/2014, HOMOLOGA o \nresultado que declarou DESERTA\n a Licitação.  \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \n \nAmargosa, 06 de março de 2014. \n \n \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita Municipal \n \n \n/g3\nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n3 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2014 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 \nOBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Telefonia Móvel, \nincluindo fornecimento de aparelhos em comodato para uso administrativo da \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \nDESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste \nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe \ncorrespondente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 , dando conta que não \nacudiram interessados na Sessão realizada no dia 18/02/2014, HOMOLOGA o \nresultado que declarou DESERTA\n a Licitação.  \n \nEm tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a \nrepetição da Licitação no dia 12/03/2014, mantendo-se, neste caso, todas as condições \npreestabelecidas. \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \n \nAmargosa, 06 de março de 2014. \n \n \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita Municipal \n \n \n/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n4 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  110/2014 \nTOMADA DE PREÇOS Nº.  001/2014 \nINTERESSADOS: Adolfo José de Moraes & Cia Ltda Me e outros. \nOBJETO: Execução da obra de construção de 1 (uma) cobertura de quadra \nesportiva escolar, de acordo com as especificações propostas ao \nFNDE/Ministério da Educação no Termo de Compromisso PAC 205901/2013. \n \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS \n \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE AMARGOSA, \ndesignada pela Portaria nº. 009, de 02 de janeiro de 2014, assistida pela \nAssessoria Jurídica, vem, responder ao seguinte questionamento:   \n \nLicitante: Adolfo José de Moraes & Cia Ltda Me \n \n“O edital da referida tomada de preços não contempla os custos da \nadministração local, tais como transporte e alimentação de pessoal, custo \ndo encarregado e o principalmente de um engenheiro residente em \ntempo integral que custa em média 8,5 salários mínimos, (R$ 6.154,00), \nque no período de 90 dias  custará R$ 18.462,00, somente em honorários \nesse custo ultrapassa o lucro previsto no BDI, peço esclarecimentos a \nrespeito da omissão dos custos de administração.” \n \nRESPOSTA: A Minuta Contratual anexa ao Edital prevê no item 13.8. da \nCláusula Décima Terceira, que trata do acompanhamento e fiscalização da obra, \ncomo obrigação do futuro contratado “ manter no local da obra, durante a sua \nexecução, 01 (um) engenheiro residente em tempo integral, inscrito no \nCREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que na ausência \ndo responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que \nfor necessário”.  \n \nA exigência prevista no item 13.8. importa em acréscimos de custos que \nnão foram previstos no Projeto Básico da Obra licitada, que consiste em um \nProjeto Padrão do FNDE/MEC, cuja planilha orçamentária relaciona serviços \nbásicos necessários.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n5 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nO Edital da Tomada de Preços em questão foi elaborado a partir de \nMinuta Padrão elaborada pela Assessoria Jurídica do Município. Na Minuta, \nconstou-se a exigência, mas que deveria ter sido compatibilizada com o \nMemorial Descritivo e demais documentos que integram o Projeto Básico da \nObra, inserido no SIMEC/FNDE. Isso não ocorreu. \n \nNo caso em questão, a obra licitada não possui complexidade suficiente a \ndemandar a permanência de um engenheiro residente no local da obra durante \ntodo o período de execução, segundo o Setor de Engenharia.  \n \nEvidente que melhor ao interesse da Administração Pública, com \nindiscutível possibilidade de ampliação da competividade, é a exclusão desta \nexigência prevista no item 13.8. da Cláusula Décima Terceira da Minuta \nContratual, porque o custo do engenheiro residente não constou do Projeto que \njá foi submetido e aprovado pelo MEC/FNDE e também porque não há \njustificativas técnicas para sua manutenção. \n \nAs Despesas de Administração Local da obra, bem como todas as demais \ndespesas incorridas no ambiente da obra serão consideradas como Despesa \nDireta e não como Despesa Indireta, devendo portanto ser explicitadas na \nPlanilha da Obra.  \n \nOs custos de transporte e alimentação de pessoal, incidentes na obra \nforam considerados no Orçamento da Obra que obedece aos limites de valores \ndos serviços previstos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil – SINAPI. Sobre os insumos de mão de obra do SINAPI há \nincidência de percentuais de Encargos Sociais. O SINAPI dita o percentual para \ncada capital brasileira, considerando dados regionais como rotatividade da \nmão-de-obra, feriados locais e dias de chuvas, para apuração mais precisa. \n \nOs Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamentos \nde salários e têm sua origem na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, na \nConstituição Federal de 1988, em leis específicas e nas convenções coletivas de \ntrabalho. Haverá a exigência de pagamento de auxílio alimentação e transporte \naos seus empregados se houver esta obrigação em Convenção Coletiva. \n \nQuanto a esta exigência convém transcrever-se o item 8.5. do Edital que \ndiz: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n6 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos \nsociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, \nferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à \nrealização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer \ndescontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, \nas despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar \nconsiderados em item específico-BDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.  \n \nDito isso, nada mais a invocar, esta CPL decide excluir a exigência \np r e v i s t a  n o  i t e m  1 3 . 8 .  d a  C l á u s u l a  D é c i m a  T e r c e i r a  d a  M i n u t a  C o n t r a t u a l  e  \ndesta forma alterar o Edital da Tomada de Preços nº.  001/2014, para \ncompatibilizá-lo ao Projeto Padrão ajustado pelo Município e o FNDE/MEC no \nTermo de Compromisso PAC 205901/2013. \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, \nconsiderando que a alteração efetuada afeta a formulação das propostas pelos \nque adquiriram o Edital da Licitação, determina-se a divulgação do novo Edital \npela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo \ninicialmente estabelecido. \n \nDeverá ser publicado a íntegra da presente resposta no Diário Oficial do \nMunicípio no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como \nremetida a todos os licitantes que adquiriram o referido edital. \n \nAmargosa, 05 de março de 2014 \n \n \nLUCIANO CERQUEIRA DE JESUS  \nPresidente CPL - Susbstituto \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nMembro CPL \n \nANDRÉIA PRAZERES \nOAB/BA 17.961 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n7 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  110/2014 \nTOMADA DE PREÇOS Nº.  001/2014 \nINTERESSADOS: Adolfo José de Moraes & Cia Ltda Me, Sotec Fabricação de \nEstruturas Metálicas e Serviços Ltda e outros. \nOBJETO: Execução da obra de construção de 1 (uma) cobertura de quadra esportiva \nescolar, de acordo com as especificações propostas ao FNDE/Ministério da Educação no \nTermo de Compromisso PAC 205901/2013. \n \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS \n \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE AMARGOSA, designada pela \nPortaria nº. 009, de 02 de janeiro de 2014, assistida pela Assessoria Jurídica, vem, \nresponder ao seguinte questionamento:   \n \nLicitante: Sotec Fabricação de Estruturas Metálicas e Serviços Ltda \n \nCom relação ao seguro-garantia (TP Nº. 01/2014), estamos tendo dificuldades \nem conseguir para o prazo estipulado, os bancos somente atende a entrega com \n15 dias após o pedido. O que  poderemos fazer? \n \nRESPOSTA: Para participar da Licitação, quanto ao seguro garantia, não é preciso \nfazer nada. Caso o Licitante sagre-se vencedor, deverá prestar a garantia do contrato na \nforma e prazo previsto no Edital e Minuta Contratual. O seguro-garantia somente será \ncobrado se houver motivos técnicos que justifique a sua cobrança. \n \n Não foi exigido qualquer garantia para participação na Licitação.  \n \nA Cláusula Sexta e Sétima da Minuta Contratual prevê as exigências de Seguro e \nGarantia.  \n \nO seguro-garantia, previsto na Cláusula Sexta da Minuta Contratual, será exigido na \ncontratação da obra objeto do Contrato que venha a ser firmado com a Empresa \nVencedora do Certame, desde que a sua necessidade seja justificada em prévio parecer \ntécnico constante do processo e, principalmente, não contemple custo ou valor de \ncobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nA Cláusula Sexta da Minuta prevê que a garantia da execução do contrato, dentre as \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco \npor cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições \ndeste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos \npelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n8 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \núltimo pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \nO Seguro Garantia, se houver necessidade, e a Garantia de Execução do Contrato, \nsomente deverão ser prestadas após a assinatura do Contrato. \n \nLicitante: Adolfo José de Moraes & Cia Ltda Me \n \n“O edital da referida tomada de preços não contempla os custos da \nadministração local, tais como transporte e alimentação de pessoal, custo do \nencarregado e o principalmente de um engenheiro residente em tempo integral \nque custa em média 8,5 salários mínimos, (R$ 6.154,00), que no período de 90 \ndias  custará R$ 18.462,00, somente em honorários esse custo ultrapassa o lucro \nprevisto no BDI, peço esclarecimentos a respeito da omissão dos custos de \nadministração.” \n \nRESPOSTA: A Obra licitada consiste em um Projeto Padrão do FNDE e a planilha \norçamentária já vem com os serviços discriminados e quantificados no SIMEC. A \nquestão suscitada pelo Licitante é relevante e exige maiores esclarecimentos pelo setor \nde engenharia que se limitou a referir que o Projeto é padrão e que não seria possível a \ninclusão do item.  \n \nA Comissão Permanente de Licitações decide suspender o Certame até o \nesclarecimento da segunda questão pelo Setor de Engenharia quanto a necessidade de \nincluir-se o item administração local. \n \nDeverá ser publicado a íntegra da presente resposta no Diário Oficial do \nMunicípio no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a \ntodos os licitantes que adquiriram o referido edital. \n \nAmargosa, 27 de fevereiro de 2013 \n \n \nLUCIANO CERQUEIRA DE JESUS  \nPresidente CPL - Susbstituto \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nMembro CPL \n \nANDRÉIA PRAZERES \nOAB/BA 17.961 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n9 - Ano II - Nº 278\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com / amargosa@amargosa.ba.gov.br \nINEXIGIBILIDADE Nº. 006/2014 \nTERMO DE RATIFICAÇÃO \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista \nque o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2014 , encontra-se regularmente instituído na forma da Lei \nnº. 8.666/93 e o quanto exposto no Parecer nº. 001/2014 da Assessoria Jurídica desta Prefeitura e das \nJustificativas da Secretária interina de Cultura, Eventos e Turismo e da Comissão de Licitação no referido \nprocesso, RATIFICO a mencionada declaração de inexigibilidade para contratação das seguintes Bandas \nMusicais e Artistas consagrados regionalmente, para realizar apresentações na Praça da Bandeira (Praça \ndo Bosque) e Circuitos diversos – Carnaval 2014, no período de 01 a 04 de março de 2014, nos horários \npropostos no Cronograma da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, na Praça da Bandeira (Praça do \nBosque), s/n, Centro, neste Município, com fundamento no art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 3º e \nseguintes da Instrução nº 02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para que \nproduza dos seus jurídicos e legais efeitos: Banda Clarins de Ouro, Grupo Instrumental Show, Banda \nAxé Mix, Orquestra Fantoches, Banda 100 Limites, Banda Stylo da Patroa, Banda Samba Groove, \nBanda Swingbom, Banda Groov Swing, todos por seus representantes. \nA contratação das bandas e artistas totaliza o valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).\nVoltem os presentes Autos para o Setor Jurídico para elaboração dos Contratos de Prestação \nDireta dos Serviços pertinentes. \nPublique-se na forma da lei \nAmargosa, 25 de fevereiro de 2014.\n____________________________________ \nKARINA BOREGS SILVA \nPrefeita Municipal\nInexigibilidades\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n10 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO/g561DA/g561BAHIA\nPrefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561\nSETOR/g561DE/g561CONTRATOS\nPraça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561\nE/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3\n \n \nCONTRATO Nº 099/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, \nart. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº \n02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: \n27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: FABRICIO \nCAMPOS OLIVEIRA, RG nº 14053374-51, SSP/BA, CPF nº 039.230.605-05, OBJETO: contratação \ndo artista FABRICIO CAMPOS OLIVEIRA (BANDA 100 LIMITES), para apresentação no \nEvento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 01/03/2014 das 01h00min às \n03h30min, 02/03/2014 das 14h00min às 16h30min , 03/03/2014 das 19h20min às 21h50min, \n04/03/2014 das 01h00min às 03h30min, para realizar apresentações musicais com duração total \nde 10 (dez) horas, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, compondo parte \ndas festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) totais. \nVIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: \n05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019,  Elemento de Despesa: 33.90.36.00 DATA DA \nASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - Prefeita \nMunicipal \nContratos\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n11 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO/g561DA/g561BAHIA\nPrefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561\nSETOR/g561DE/g561CONTRATOS\nPraça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561\nE/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3\n \n \nCONTRATO Nº 100/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, \nart. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº \n02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: \n27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: ALBERTO \nDOS SANTOS ALMEIDA, RG nº 11416423-10, SSP/BA, CPF nº 010.311.345-22, OBJETO: \ncontratação do artista ALBERTO DOS SANTOS ALMEIDA (BANDA AXÉ MIX), para \napresentação no Evento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 02/03/2014 \ndas 22h10min às 00h40min , 03/03/2014 das 22h10min às 00h40min, para realizar apresentações \nmusicais com duração total de 05 (cinco) horas, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), \nAmargosa, compondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ \n2.000,00 (Dois mil reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019,  Elemento de \nDespesa: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: \nKARINA BORGES SILVA - Prefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n12 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO/g561DA/g561BAHIA\nPrefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561\nSETOR/g561DE/g561CONTRATOS\nPraça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561\nE/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3\n \n \nCONTRATO Nº 101/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, \nart. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº \n02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: \n27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: MARICELSO \nDOS SANTOS BRITES, RG nº 09856543-5 0, SSP/BA, CPF nº 016 .733.345-39, OBJETO: \ncontratação do artista MARICELSO DOS SANTOS BRITES (BANDA CLARINS DE OURO), \npara apresentação no Evento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: \n01/03/2014 das 00h00min às 01h00min, 02/03/2014 das 10h00min às 12h00min , 03/03/2014 \ndas 10h00min às 12h00min, 04/03/2014 das 10h00min às 12h00min, para realizar apresentações \nmusicais com duração total de 08 (oito) horas, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), \nAmargosa, compondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ \n1.100,00 (Um mil e cem reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019,  Elemento de \nDespesa: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: \nKARINA BORGES SILVA - Prefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n13 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO/g561DA/g561BAHIA\nPrefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561\nSETOR/g561DE/g561CONTRATOS\nPraça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561\nE/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3\n \n \nCONTRATO Nº 102/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, \nart. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº \n02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: \n27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: THIAGO \nMELO DA SILVA, RG nº 09688593-99, SSP/BA, CPF nº 021.044.525-46, OBJETO: contratação do \nartista THIAGO MELO DA SILVA (BANDA GROOV SWING), para apresentação no Evento \nCarnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 01/03/2014 das 22h10min às \n00h40min , 04/03/2014 das 14h00min às 16h30min, para realizar apresentações musicais com \nduração total de 05 (cinco) horas, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, \ncompondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 1.400,00 (Um mil \ne quatrocentos reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019,  Elemento de \nDespesa: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: \nKARINA BORGES SILVA - Prefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n14 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO/g561DA/g561BAHIA\nPrefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561\nSETOR/g561DE/g561CONTRATOS\nPraça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561\nE/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3\n \n \nCONTRATO Nº 103/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, \nart. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº \n02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: \n27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADA: ANA PAULA \nESAU MAIA, RG nº 08249369-30, SSP/BA, CPF nº 901.793.235-04, OBJETO: contratação da \nartista ANA PAULA ESAU MAIA (BANDA SAMBA GROOVE), para apresentação no Evento \nCarnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 03/03/2014 das 01h00min às \n03h30min, para realizar apresentações musicais com duração total de 02 (duas) horas e 30 \n(trinta) minutos, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, compondo parte das \nfestividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) totais. \nVIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: \n05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 DATA DA \nASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - Prefeita \nMunicipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n15 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO/g561DA/g561BAHIA\nPrefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561\nSETOR/g561DE/g561CONTRATOS\nPraça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561\nE/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3\n \n \nCONTRATO Nº 104/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, \nart. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº \n02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: \n27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: JOÃO \nNILTON OLIVEIRA SANTOS, RG nº 08853053-10, SSP/BA, CPF nº 019.420.725-03, OBJETO: \ncontratação do artista JOÃO NILTON OLIVEIRA SANTOS (BANDA STYLO DA PATROA), \npara apresentação no Evento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: \n02/03/2014 das 01h00min às 03h30min , 03/03/2014 das 14h00min às 16h30min, 04/03/2014 \ndas 19h00min às 21h50min, para realizar apresentações musicais com duração total de 07 (sete) \nhoras e 30 (trinta) minutos, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, \ncompondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 3.000,00 (Três mil \nreais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade \nOrçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 DATA DA \nASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - Prefeita \nMunicipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n16 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO/g561DA/g561BAHIA\nPrefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561\nSETOR/g561DE/g561CONTRATOS\nPraça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561\nE/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3\n \n \nCONTRATO Nº 105/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, \nart. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº \n02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: \n27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: FÁBIO \nROBERTO MATOS SOBRINHO, RG nº 0858659 8-24, SSP/BA, CPF nº 989 .944.505-30, OBJETO: \ncontratação do artista FÁBIO ROBERTO MATOS SOBRINHO (BANDA SWINGBOM), para \napresentação no Evento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 04/03/2014 \ndas 22h10min às 00h40min, para realizar apresentações musicais com duração total de 02 (duas) \nhoras e 30 (trinta) minutos, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, \ncompondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil \nreais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade \nOrçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 DATA DA \nASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - Prefeita \nMunicipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n17 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO/g561DA/g561BAHIA\nPrefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561\nSETOR/g561DE/g561CONTRATOS\nPraça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561\nE/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3\n \n \nCONTRATO Nº 106/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, \nart. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº \n02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: \n27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: CELSO LUIZ \nDE SOUSA, RG nº 09454746-79, SSP/BA, CPF nº 004.648.455-80, OBJETO: contratação do artista \nC E L S O  L U I Z  D E  S O U S A  ( G R U P O  I N S T R U M E N T A L  S H O W ) ,  p a r a  a p r e s e n t a ç ã o  n o  E v e n t o  \nCarnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 02/03/2014 das 12h00min às \n14h00min , 03/03/2014 das 12h00min às 14h00min, 04/03/2014 das 12h00min às 14h00min, \npara realizar apresentações musicais com duração total de 06 (seis) horas, na Praça do Bosque \n(Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, compondo parte das festividades carnavalescas neste \nMunicípio. VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019, \nElemento de Despesa: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2014. PELO \nCONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - Prefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n18 - Ano II - Nº 278\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nESTADO/g561DA/g561BAHIA\nPrefeitura/g561Municipal/g561de/g561Amargosa/g561\nSETOR/g561DE/g561CONTRATOS\nPraça/g561da/g561Bandeira,/g561s/nº,/g5611º/g561Andar,/g561Centro,/g561Amargosa,/g561Bahia/g561\nE/g556mail:/g561amargosa@amargosa.ba.gov.br/g561/g556/g561Telfax/g561(075)/g5613634/g5563977/g3\n \n \nCONTRATO Nº 107/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2014; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 006/2014 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, inciso III, \nart. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Instrução nº \n02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia RATIFICAÇÃO EM: \n27/02/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONTRATADO: CARLOS \nGEORGE CRUZ SANTOS, RG nº 08566627-04, SSP/BA, CPF nº 596.306.715-49, OBJETO: \ncontratação do artista CARLOS GEORGE CRUZ SANTOS (ORQUESTRA FANTOCHES), para \napresentação no Evento Carnaval - 2014 – Amargosa, nos seguintes dias e horários: 02/03/2014 \ndas 16h40min às 19h00min, para realizar apresentações musicais com duração total de 02 (duas) \nhoras e 30 (trinta) minutos, na Praça do Bosque (Praça da Bandeira, s/n°), Amargosa, \ncompondo parte das festividades carnavalescas neste Município. VALOR: R$ 2.500,00 (Dois mil \ne quinhentos reais) totais. VIGÊNCIA: até o dia 10/03/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUnidade Orçamentária: 05.02.000, Projeto/Atividade: 2.019, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 \nDATA DA ASSINATURA: 27/02/2014. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n19 - Ano II - Nº 278\n\nNOTIFICAÇÃO \n \nNOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Planejamento e \nFinanças \nNOTIFICADA: Pollo Gráfica  e Comércio Ltda ME. \nCNPJ: 11.714.637/0001-66 \nENDEREÇO: Rua Comandante Gabriel, nº.  83, Sala 04, Centro, Valença, CEP 45.400-000  \nLICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 013/2013 - Processo Administrativo n° 119/2013 \nCONTRATO: Contrato n° 074/2014 \nOBJETO: Execução dos serviços de confecção de material gráfico para atender as necessidades dos \ndiversos Órgãos e Secretarias Municipais, descritos no lote(s) n° 01 do Edital do Pregão Presencial nº. \n001/2014. \n \nA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem, \natravés da presente, considerando que a Notificada não cumpriu o Prazo do Contrato e não \napresentou qualquer manifestação a justificar sua conduta, prestigiando-se o princípio da supremacia \ndo interesse público, bem como o princípio da continuidade da administração, vem, determinar a  \nrescisão unilateral\n do CONTRATO N° 074/2014, firmado em 17/01/2014, com fulcro no art. 7º da Lei \nnº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei n° 8.666/93, bem com \nesteio na Cláusula Décima Terceira do Contrato. \n \n1 - A Sra. IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS , Coordenadora de Convênios e Prestação de \nContas da Secretaria Municipal de Educação, noticiou aos 12/02/2014, que esta empresa não cumpriu \nos prazos de entrega de materiais conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe.  \n \n2 - O atraso injustificado na entrega dos materiais  vem prejudicando as atividades da Secretaria \nMunicipal da Educação e, depois, comprometendo as atividades pedagógicas, uma vez que ainda não \nfoi entregue nenhum material solicitado, inclusive diários de classe.  \n \n3 – Consta da Ata onde os bens lhe foram adjudicados que os materiais constantes do Item 15 - \nAgendas deveriam ser entregues até 31 de janeiro de 2014 e que os itens restantes até o dia 10 de \nfevereiro de 2014. Entretanto, até a presente data esta empresa não entregou nenhum material, nem \nmesmo apresentou justificativas.  \n \n4 - A Preposta da Secretaria Municipal de Educação noticia ainda que esteve na sede da \nempresa nos dias 30/01/2014 e 06/02/2014, em razão de não haver respostas aos vários e-mails \nAtos Administrativos\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n20 - Ano II - Nº 278\n\nenviados ao endereço eletrônico da Polly Grafica CLV ( poligrafclv@hotmail.com) e a mesma \nencontrava-se fechada, tendo pessoas da vizinhança referido que a licitante notificada não cumpre \nprazos e que é comum irem pessoas à sede da empresa notificada cobrando pelo cumprimento de \nserviços que foram realizados.  \n \n5 – O Edital do Pregão Presencial nº.  001/2014/SRP estabelece: \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com \no Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo \nde até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \n[...] \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \n[...] \n \n6 – A Lei Federal nº.  10.520/02 prevê: \n \nArt. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará \nas seguintes regras:  \n[...] \nXVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o \npregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de \nclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o \nrespectivo licitante declarado vencedor;  \n[...] \nXXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não \ncelebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.  \n \nArt. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, \nensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar \nna execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será \ndescredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o \ninciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas \nprevistas em edital e no contrato e das demais cominações legais. \n \n7 - A Cláusula Décima Segunda do Contrato em epígrafe diz: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n21 - Ano II - Nº 278\n\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES \n \nCom fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, \nno caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, \nassegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \n \nI - advertência; \n1) multa de: \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em \ncaso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. \nApós o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá \nocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a confi gurar, nessa hipótese, inexecução total da \nobrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por \nocorrência de descumprimento das obrigações assumidas. \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida; \nII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar \ncom a \nAdministração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. \nIII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque O(A) CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. \n§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de \nadvertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de \ncontratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO \nA inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos \nartigos 77 a \n80 da Lei n.º 8.666/93. \n§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos \nincisos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n22 - Ano II - Nº 278\n\nI a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a \nantecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que \nhaja conveniência para o CONTRATANTE; \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do \nprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n8 - Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da inexecução do objeto do \nContrato em epígrafe pela Notificada, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, este \nMunicípio decidiu que mais conveniente ao interesse público e para a manutenção das atividades \npedagógicas das unidades de ensino e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação é \ndeclaração expressa da rescisão do Contrato. \n \n9 - Em consequência de tudo referido, determina-se além da rescisão unilateral do contrato, com \nfulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, II e V da Lei n° 8.666/93 e a abertura de \nprocesso visando a responsabilização administrativa da Notificada com a sua declaração de \ninidoneidade, com fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/02 e art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 e, \nainda, a: \na) Continuidade dos serviços por execução direta ou indireta, independentemente do exercício \ndo direito de defesa, acerca dos fatos constantes desta Notificação; \nb) Convocação da Empresa Classificada em Segundo Lugar M & B GRÁFICA CRIAÇÃO E \nCOMUNICAÇÃO LTDA -  CNPJ: 13.670.876/0001-97, com a proposta final no valor de R$ \n16.400,00, para apresentar sua proposta adequada ao preço negociado em sessão e para \nassinar a Ata de Registro de Preço correspondente. \nc) Com fulcro na Cláusula Décima Terceira defere-se o prazo de 05 (cinco) dais úteis , para o \nexercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto no \nart. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93. \n \nAlém disso, o Município de Amargosa intenciona aplicar à Notificada as penalidades previstas \nno Contrato, especialmente, àquelas previstas no art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 , em razão \ndos fatos acima nominados, os quais geraram diversos danos a Administração. \n \nOutrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde \nesta data com a vista franqueada ao interessado. \n \nOutrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde \nesta data com a vista franqueada ao interessado. \n \nAmargosa, 28 de fevereiro de 2014. \n \n \nKARINA BORGE SILVA \nPrefeita Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n23 - Ano II - Nº 278", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/345/"}, {"id": 348, "protocol": "", "title": "Notificação", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "NOTIFICAÇÃO NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS NOTIFICADA:", "content": "NOTIFICAÇÃO \n \nNOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Planejamento e \nFinanças \nNOTIFICADA: Pollo Gráfica  e Comércio Ltda ME. \nCNPJ: 11.714.637/0001-66 \nENDEREÇO: Rua Comandante Gabriel, nº.  83, Sala 04, Centro, Valença, CEP 45.400-000  \nLICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 013/2013 - Processo Administrativo n° 119/2013 \nCONTRATO: Contrato n° 074/2014 \nOBJETO: Execução dos serviços de confecção de material gráfico para atender as necessidades dos \ndiversos Órgãos e Secretarias Municipais, descritos no lote(s) n° 01 do Edital do Pregão Presencial nº. \n001/2014. \n \nA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem, \natravés da presente, considerando que a Notificada não cumpriu o Prazo do Contrato e não \napresentou qualquer manifestação a justificar sua conduta, prestigiando-se o princípio da supremacia \ndo interesse público, bem como o princípio da continuidade da administração, vem, determinar a  \nrescisão unilateral\n do CONTRATO N° 074/2014, firmado em 17/01/2014, com fulcro no art. 7º da Lei \nnº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei n° 8.666/93, bem com \nesteio na Cláusula Décima Terceira do Contrato. \n \n1 - A Sra. IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS , Coordenadora de Convênios e Prestação de \nContas da Secretaria Municipal de Educação, noticiou aos 12/02/2014, que esta empresa não cumpriu \nos prazos de entrega de materiais conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe.  \n \n2 - O atraso injustificado na entrega dos materiais  vem prejudicando as atividades da Secretaria \nMunicipal da Educação e, depois, comprometendo as atividades pedagógicas, uma vez que ainda não \nfoi entregue nenhum material solicitado, inclusive diários de classe.  \n \n3 – Consta da Ata onde os bens lhe foram adjudicados que os materiais constantes do Item 15 - \nAgendas deveriam ser entregues até 31 de janeiro de 2014 e que os itens restantes até o dia 10 de \nfevereiro de 2014. Entretanto, até a presente data esta empresa não entregou nenhum material, nem \nmesmo apresentou justificativas.  \n \n4 - A Preposta da Secretaria Municipal de Educação noticia ainda que esteve na sede da \nempresa nos dias 30/01/2014 e 06/02/2014, em razão de não haver respostas aos vários e-mails \nAtos Administrativos\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n20 - Ano II - Nº 278\n\nenviados ao endereço eletrônico da Polly Grafica CLV ( poligrafclv@hotmail.com) e a mesma \nencontrava-se fechada, tendo pessoas da vizinhança referido que a licitante notificada não cumpre \nprazos e que é comum irem pessoas à sede da empresa notificada cobrando pelo cumprimento de \nserviços que foram realizados.  \n \n5 – O Edital do Pregão Presencial nº.  001/2014/SRP estabelece: \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com \no Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo \nde até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \n[...] \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \n[...] \n \n6 – A Lei Federal nº.  10.520/02 prevê: \n \nArt. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará \nas seguintes regras:  \n[...] \nXVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o \npregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de \nclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o \nrespectivo licitante declarado vencedor;  \n[...] \nXXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não \ncelebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.  \n \nArt. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, \nensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar \nna execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será \ndescredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o \ninciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas \nprevistas em edital e no contrato e das demais cominações legais. \n \n7 - A Cláusula Décima Segunda do Contrato em epígrafe diz: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n21 - Ano II - Nº 278\n\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES \n \nCom fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, \nno caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, \nassegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \n \nI - advertência; \n1) multa de: \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em \ncaso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. \nApós o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá \nocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a confi gurar, nessa hipótese, inexecução total da \nobrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por \nocorrência de descumprimento das obrigações assumidas. \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida; \nII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar \ncom a \nAdministração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. \nIII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque O(A) CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. \n§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de \nadvertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de \ncontratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO \nA inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos \nartigos 77 a \n80 da Lei n.º 8.666/93. \n§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos \nincisos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n22 - Ano II - Nº 278\n\nI a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a \nantecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que \nhaja conveniência para o CONTRATANTE; \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do \nprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n8 - Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da inexecução do objeto do \nContrato em epígrafe pela Notificada, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, este \nMunicípio decidiu que mais conveniente ao interesse público e para a manutenção das atividades \npedagógicas das unidades de ensino e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação é \ndeclaração expressa da rescisão do Contrato. \n \n9 - Em consequência de tudo referido, determina-se além da rescisão unilateral do contrato, com \nfulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, II e V da Lei n° 8.666/93 e a abertura de \nprocesso visando a responsabilização administrativa da Notificada com a sua declaração de \ninidoneidade, com fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/02 e art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 e, \nainda, a: \na) Continuidade dos serviços por execução direta ou indireta, independentemente do exercício \ndo direito de defesa, acerca dos fatos constantes desta Notificação; \nb) Convocação da Empresa Classificada em Segundo Lugar M & B GRÁFICA CRIAÇÃO E \nCOMUNICAÇÃO LTDA -  CNPJ: 13.670.876/0001-97, com a proposta final no valor de R$ \n16.400,00, para apresentar sua proposta adequada ao preço negociado em sessão e para \nassinar a Ata de Registro de Preço correspondente. \nc) Com fulcro na Cláusula Décima Terceira defere-se o prazo de 05 (cinco) dais úteis , para o \nexercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto no \nart. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93. \n \nAlém disso, o Município de Amargosa intenciona aplicar à Notificada as penalidades previstas \nno Contrato, especialmente, àquelas previstas no art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 , em razão \ndos fatos acima nominados, os quais geraram diversos danos a Administração. \n \nOutrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde \nesta data com a vista franqueada ao interessado. \n \nOutrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde \nesta data com a vista franqueada ao interessado. \n \nAmargosa, 28 de fevereiro de 2014. \n \n \nKARINA BORGE SILVA \nPrefeita Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXYLEZH4AQXOG/7EPL25YG\nQuinta-feira\n6 de Março de 2014\n23 - Ano II - Nº 278", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/348/"}]}