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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 277</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: INL5RLR9BTQBHOR3RFF5LA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 5 de Março de 2014 • Ano II • Nº 277
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
 
 
 
 
• Notificação do Pregão Presencial N°  013/2013 Contrato N° 074/2014 - 
Objeto: Execução dos serviços de co nfecção de material gráfico para 
atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, 
descritos no lote(s) n° 01 do edital do pregão presencial Nº. 001/2014. 
• Resposta ao Pedido de Esclarecimentos da Tomada De Preços Nº.  
001/2014 - Objeto: Execução da obra de construção de 1 (uma) cobertura 
de quadra esportiva escolar, de acordo com as especificações propostas 
ao FNDE/ministério da educação no termo de compromisso PAC 
205901/2013. 
• Termo de Ratificação Inexigibilidade Nº. 006/2014.

NOTIFICAÇÃO 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças 
NOTIFICADA: Pollo Gráfica  e Comércio Ltda ME. 
CNPJ: 11.714.637/0001-66 
ENDEREÇO: Rua Comandante Gabriel, nº.  83, Sala 04, Centro, Valença, CEP 45.400-000  
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 013/2013 - Processo Administrativo n° 119/2013 
CONTRATO: Contrato n° 074/2014 
OBJETO: Execução dos serviços de confecção de material gráfico para atender as necessidades dos 
diversos Órgãos e Secretarias Municipais, descritos no lote(s) n° 01 do Edital do Pregão Presencial nº. 
001/2014. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem, 
através da presente, considerando que a Notificada não cumpriu o Prazo do Contrato e não 
apresentou qualquer manifestação a justificar sua conduta, prestigiando-se o princípio da supremacia 
do interesse público, bem como o princípio da continuidade da administração, vem, determinar a  
rescisão unilateral do CONTRATO N° 074/2014, firmado em 17/01/2014, com fulcro no art. 7º da Lei 
nº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei n° 8.666/93, bem com 
esteio na Cláusula Décima Terceira do Contrato. 
 
1 - A Sra. IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS , Coordenadora de Convênios e Prestação de 
Contas da Secretaria Municipal de Educação, noticiou aos 12/02/2014, que esta empresa não cumpriu 
os prazos de entrega de materiais conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe.  
 
2 - O atraso injustificado na entrega dos materiais  vem prejudicando as atividades da Secretaria 
Municipal da Educação e, depois, comprometendo as atividades pedagógicas, uma vez que ainda não 
foi entregue nenhum material solicitado, inclusive diários de classe.  
 
3 – Consta da Ata onde os bens lhe foram adjudicados que os materiais constantes do Item 15 - 
Agendas deveriam ser entregues até 31 de janeiro de 2014 e que os itens restantes até o dia 10 de 
fevereiro de 2014. Entretanto, até a presente data esta empresa não entregou nenhum material, nem 
mesmo apresentou justificativas.  
 
4 - A Preposta da Secretaria Municipal de Educação noticia ainda que esteve na sede da 
empresa nos dias 30/01/2014 e 06/02/2014, em razão de não haver respostas aos vários e-mails 
enviados ao endereço eletrônico da Polly Grafica CLV (poligrafclv@hotmail.com ) e a mesma 
encontrava-se fechada, tendo pessoas da vizinhança referido que a licitante notificada não cumpre 
prazos e que é comum irem pessoas à sede da empresa notificada cobrando pelo cumprimento de 
serviços que foram realizados.  
 
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2 - Ano II - Nº 277
Licitações

5 – O Edital do Pregão Presencial nº.  001/2014/SRP estabelece: 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com 
o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo 
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
[...] 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
[...] 
 
6 – A Lei Federal nº.  10.520/02 prevê: 
 
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará 
as seguintes regras:  
[...] 
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o 
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de 
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o 
respectivo licitante declarado vencedor;  
[...] 
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não 
celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.  
 
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar 
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o 
inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 
 
7 - A Cláusula Décima Segunda do Contrato em epígrafe diz: 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
 
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, 
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
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3 - Ano II - Nº 277

inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, 
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
 
I - advertência; 
1) multa de: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em 
caso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. 
Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá 
ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a confi gurar, nessa hipótese, inexecução total da 
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por 
ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas. 
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida; 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar 
com a 
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que O(A) CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de 
contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos 
artigos 77 a 
80 da Lei n.º 8.666/93. 
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos 
incisos 
I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que 
haja conveniência para o CONTRATANTE; 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
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§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do 
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
8 - Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da inexecução do objeto do 
Contrato em epígrafe pela Notificada, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, este 
Município decidiu que mais conveniente ao interesse público e para a manutenção das atividades 
pedagógicas das unidades de ensino e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação é 
declaração expressa da rescisão do Contrato. 
 
9 - Em consequência de tudo referido, determina-se além da rescisão unilateral do contrato, com 
fulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, II e V da Lei n° 8.666/93 e a abertura de 
processo visando a responsabilização administrativa da Notificada com a sua declaração de 
inidoneidade, com fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/02 e art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 e, 
ainda, a: 
a) Continuidade dos serviços por execução direta ou indireta, independentemente do exercício 
do direito de defesa, acerca dos fatos constantes desta Notificação; 
b) Convocação da Empresa Classificada em Segundo Lugar M &amp; B GRÁFICA CRIAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO LTDA -  CNPJ: 13.670.876/0001-97, com a proposta final no valor de R$ 
16.400,00, para apresentar sua proposta adequada ao preço negociado em sessão e para 
assinar a Ata de Registro de Preço correspondente. 
c) Com fulcro na Cláusula Décima Terceira defere-se o prazo de 05 (cinco) dais úteis , para o 
exercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto no 
art. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
 
Além disso, o Município de Amargosa intenciona aplicar à Notificada as penalidades previstas 
no Contrato, especialmente, àquelas previstas no art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 , em razão 
dos fatos acima nominados, os quais geraram diversos danos a Administração. 
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado. 
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado. 
Amargosa, 28 de fevereiro de 2014. 
 
KARINA BORGE SILVA 
Prefeita Municipal 
 
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5 de Março de 2014
7 - Ano II - Nº 277

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com / amargosa@amargosa.ba.gov.br 
INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2014 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
que o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2014 , encontra-se regularmente instituído na forma da Lei 
nº. 8.666/93 e o quanto exposto no Parecer nº. 001/2014 da Assessoria Jurídica desta Prefeitura e das 
Justificativas da Secretária interina de Cultura, Eventos e Turismo e da Comissão de Licitação no referido 
processo, RATIFICO a mencionada declaração de inexigibilidade para contratação das seguintes Bandas 
Musicais e Artistas consagrados regionalmente, para realizar apresentações na Praça da Bandeira (Praça 
do Bosque) e Circuitos diversos – Carnaval 2014, no período de 01 a 04 de março de 2014, nos horários 
propostos no Cronograma da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, na Praça da Bandeira (Praça do 
Bosque), s/n, Centro, neste Município, com fundamento no art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 3º e 
seguintes da Instrução nº 02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para que 
produza dos seus jurídicos e legais efeitos: Banda Clarins de Ouro, Grupo Instrumental Show, Banda 
Axé Mix, Orquestra Fantoches, Banda 100 Limites, Banda Stylo da Patroa, Banda Samba Groove, 
Banda Swingbom, Banda Groov Swing, todos por seus representantes. 
A contratação das bandas e artistas totaliza o valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Voltem os presentes Autos para o Setor Jurídico para elaboração dos Contratos de Prestação 
Direta dos Serviços pertinentes. 
Publique-se na forma da lei 
Amargosa, 25 de fevereiro de 2014.
____________________________________ 
KARINA BOREGS SILVA 
Prefeita Municipal
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5 de Março de 2014
8 - Ano II - Nº 277Inexigibilidades</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/344/</url>
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      <protocol></protocol>
      <title>Notificação</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number></number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>NOTIFICAÇÃO NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS NOTIFICADA:</summary>
      <content>NOTIFICAÇÃO 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças 
NOTIFICADA: Pollo Gráfica  e Comércio Ltda ME. 
CNPJ: 11.714.637/0001-66 
ENDEREÇO: Rua Comandante Gabriel, nº.  83, Sala 04, Centro, Valença, CEP 45.400-000  
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 013/2013 - Processo Administrativo n° 119/2013 
CONTRATO: Contrato n° 074/2014 
OBJETO: Execução dos serviços de confecção de material gráfico para atender as necessidades dos 
diversos Órgãos e Secretarias Municipais, descritos no lote(s) n° 01 do Edital do Pregão Presencial nº. 
001/2014. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem, 
através da presente, considerando que a Notificada não cumpriu o Prazo do Contrato e não 
apresentou qualquer manifestação a justificar sua conduta, prestigiando-se o princípio da supremacia 
do interesse público, bem como o princípio da continuidade da administração, vem, determinar a  
rescisão unilateral do CONTRATO N° 074/2014, firmado em 17/01/2014, com fulcro no art. 7º da Lei 
nº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei n° 8.666/93, bem com 
esteio na Cláusula Décima Terceira do Contrato. 
 
1 - A Sra. IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS , Coordenadora de Convênios e Prestação de 
Contas da Secretaria Municipal de Educação, noticiou aos 12/02/2014, que esta empresa não cumpriu 
os prazos de entrega de materiais conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe.  
 
2 - O atraso injustificado na entrega dos materiais  vem prejudicando as atividades da Secretaria 
Municipal da Educação e, depois, comprometendo as atividades pedagógicas, uma vez que ainda não 
foi entregue nenhum material solicitado, inclusive diários de classe.  
 
3 – Consta da Ata onde os bens lhe foram adjudicados que os materiais constantes do Item 15 - 
Agendas deveriam ser entregues até 31 de janeiro de 2014 e que os itens restantes até o dia 10 de 
fevereiro de 2014. Entretanto, até a presente data esta empresa não entregou nenhum material, nem 
mesmo apresentou justificativas.  
 
4 - A Preposta da Secretaria Municipal de Educação noticia ainda que esteve na sede da 
empresa nos dias 30/01/2014 e 06/02/2014, em razão de não haver respostas aos vários e-mails 
enviados ao endereço eletrônico da Polly Grafica CLV (poligrafclv@hotmail.com ) e a mesma 
encontrava-se fechada, tendo pessoas da vizinhança referido que a licitante notificada não cumpre 
prazos e que é comum irem pessoas à sede da empresa notificada cobrando pelo cumprimento de 
serviços que foram realizados.  
 
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2 - Ano II - Nº 277
Licitações

5 – O Edital do Pregão Presencial nº.  001/2014/SRP estabelece: 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com 
o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo 
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
[...] 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
[...] 
 
6 – A Lei Federal nº.  10.520/02 prevê: 
 
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará 
as seguintes regras:  
[...] 
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o 
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de 
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o 
respectivo licitante declarado vencedor;  
[...] 
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não 
celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.  
 
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar 
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o 
inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 
 
7 - A Cláusula Décima Segunda do Contrato em epígrafe diz: 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
 
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, 
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
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5 de Março de 2014
3 - Ano II - Nº 277

inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, 
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
 
I - advertência; 
1) multa de: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em 
caso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. 
Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá 
ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a confi gurar, nessa hipótese, inexecução total da 
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por 
ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas. 
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida; 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar 
com a 
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que O(A) CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de 
contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos 
artigos 77 a 
80 da Lei n.º 8.666/93. 
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos 
incisos 
I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que 
haja conveniência para o CONTRATANTE; 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
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5 de Março de 2014
4 - Ano II - Nº 277

§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do 
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
8 - Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da inexecução do objeto do 
Contrato em epígrafe pela Notificada, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, este 
Município decidiu que mais conveniente ao interesse público e para a manutenção das atividades 
pedagógicas das unidades de ensino e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação é 
declaração expressa da rescisão do Contrato. 
 
9 - Em consequência de tudo referido, determina-se além da rescisão unilateral do contrato, com 
fulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, II e V da Lei n° 8.666/93 e a abertura de 
processo visando a responsabilização administrativa da Notificada com a sua declaração de 
inidoneidade, com fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/02 e art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 e, 
ainda, a: 
a) Continuidade dos serviços por execução direta ou indireta, independentemente do exercício 
do direito de defesa, acerca dos fatos constantes desta Notificação; 
b) Convocação da Empresa Classificada em Segundo Lugar M &amp; B GRÁFICA CRIAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO LTDA -  CNPJ: 13.670.876/0001-97, com a proposta final no valor de R$ 
16.400,00, para apresentar sua proposta adequada ao preço negociado em sessão e para 
assinar a Ata de Registro de Preço correspondente. 
c) Com fulcro na Cláusula Décima Terceira defere-se o prazo de 05 (cinco) dais úteis , para o 
exercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto no 
art. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
 
Além disso, o Município de Amargosa intenciona aplicar à Notificada as penalidades previstas 
no Contrato, especialmente, àquelas previstas no art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 , em razão 
dos fatos acima nominados, os quais geraram diversos danos a Administração. 
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado. 
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado. 
Amargosa, 28 de fevereiro de 2014. 
 
KARINA BORGE SILVA 
Prefeita Municipal 
 
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5 - Ano II - Nº 277

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7 - Ano II - Nº 277

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com / amargosa@amargosa.ba.gov.br 
INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2014 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
que o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2014 , encontra-se regularmente instituído na forma da Lei 
nº. 8.666/93 e o quanto exposto no Parecer nº. 001/2014 da Assessoria Jurídica desta Prefeitura e das 
Justificativas da Secretária interina de Cultura, Eventos e Turismo e da Comissão de Licitação no referido 
processo, RATIFICO a mencionada declaração de inexigibilidade para contratação das seguintes Bandas 
Musicais e Artistas consagrados regionalmente, para realizar apresentações na Praça da Bandeira (Praça 
do Bosque) e Circuitos diversos – Carnaval 2014, no período de 01 a 04 de março de 2014, nos horários 
propostos no Cronograma da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, na Praça da Bandeira (Praça do 
Bosque), s/n, Centro, neste Município, com fundamento no art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 3º e 
seguintes da Instrução nº 02/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para que 
produza dos seus jurídicos e legais efeitos: Banda Clarins de Ouro, Grupo Instrumental Show, Banda 
Axé Mix, Orquestra Fantoches, Banda 100 Limites, Banda Stylo da Patroa, Banda Samba Groove, 
Banda Swingbom, Banda Groov Swing, todos por seus representantes. 
A contratação das bandas e artistas totaliza o valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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      <publication_date></publication_date>
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