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    <number>2758</number>
    <date>2018-12-07</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2758</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CN+QM42WSLICEXSVS5BPOQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CN+QM42WSLICEXSVS5BPOQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 7 de Dezembro de 2018 • Ano VI • Nº 2758
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
x Lei nº 521, de 07 de dezembro de 2018-  Autoriza o Poder Executivo a 
firmar termo de parceria com a Entidade IMMEL – Instituto Para Um 
Mundo Melhor para os fins que especifica e dá outras providências. 
x Lei nº 522, de 07 de dezembro de 2018-  Reconhece de utilidade pública 
municipal a Associação das Margaridas de Diógenes Sampaio, “DON A 
FLOR”.

LEI Nº 521, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo 
de parceria com a Entidade IMMEL – 
Instituto Para Um Mundo Melhor para os 
fins que especifica e dá outras providências.  
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER 
que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica 
do Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amargosa, autorizado a firmar 
Parceria, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco à Entidade IMMEL – Instituto Para Um Mundo Melhor, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 06.948.852/0001-91, nos Termos do artigo 2º Inciso III da 
Lei n° 13019 de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil - MROSC.  
 
Parágrafo Único. Constitui o objeto do Termo de Parceria, a conjugação de 
esforços, no desenvolvimento de ações para produção de habitação rural de interesse 
social no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, integrante do 
Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. 
 
Art. 2º. A Entidade a que se refere esta lei deverá efetuar relatório final das 
atividades desenvolvidas no âmbito do objeto do Termo de Parceria, autorizado por esta 
Lei. 
 
Art. 3º.Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei é autorizada a 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a inclusão das devidas 
classificações orçamentárias, mediante utilização dos recursos previstos no §1º, art. 43 
da Lei nº 4.320/1964. 
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CN+QM42WSLICEXSVS5BPOQ
Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2758
Leis

LEI Nº 522, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
Reconhece de utilidade pública 
municipal a Associação das 
Margaridas de Diógenes Sampaio, 
“DONA FLOR”
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER 
que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica 
do Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º.  Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal aAssociação das 
Margaridas de Diógenes Sampaio – “Dona Flor”,  CNPJ nº 23.749.349/0001-26, sem 
fins lucrativos, com sede e foro situada na Rua Francisco Rabelo nº 61, Distrito de 
Diógenes Sampaio, Município de Amargosa - Estado da Bahia.  
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2018. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Amargosa
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2758</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3395/</url>
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      <title>LEI N 521, de 07 de Dezembro de 2018</title>
      <kind>LEI</kind>
      <number>521</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI Nº 521, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ENTIDADE IMMEL – INSTITUTO PARA UM MUNDO MELHOR PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER QUE O...</summary>
      <content>LEI Nº 521, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo 
de parceria com a Entidade IMMEL – 
Instituto Para Um Mundo Melhor para os 
fins que especifica e dá outras providências.  
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER 
que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica 
do Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amargosa, autorizado a firmar 
Parceria, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco à Entidade IMMEL – Instituto Para Um Mundo Melhor, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 06.948.852/0001-91, nos Termos do artigo 2º Inciso III da 
Lei n° 13019 de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil - MROSC.  
 
Parágrafo Único. Constitui o objeto do Termo de Parceria, a conjugação de 
esforços, no desenvolvimento de ações para produção de habitação rural de interesse 
social no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, integrante do 
Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. 
 
Art. 2º. A Entidade a que se refere esta lei deverá efetuar relatório final das 
atividades desenvolvidas no âmbito do objeto do Termo de Parceria, autorizado por esta 
Lei. 
 
Art. 3º.Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei é autorizada a 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a inclusão das devidas 
classificações orçamentárias, mediante utilização dos recursos previstos no §1º, art. 43 
da Lei nº 4.320/1964. 
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CN+QM42WSLICEXSVS5BPOQ
Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2758
Leis</content>
      <publication_date></publication_date>
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      <title>LEI N 522, de 07 de Dezembro de 2018</title>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI Nº 522, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DAS MARGARIDAS DE DIÓGENES SAMPAIO, “DONA FLOR” O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU, DE CONFORMIDADE COM O...</summary>
      <content>LEI Nº 522, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
Reconhece de utilidade pública 
municipal a Associação das 
Margaridas de Diógenes Sampaio, 
“DONA FLOR”
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , FAÇO SABER 
que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica 
do Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º.  Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal aAssociação das 
Margaridas de Diógenes Sampaio – “Dona Flor”,  CNPJ nº 23.749.349/0001-26, sem 
fins lucrativos, com sede e foro situada na Rua Francisco Rabelo nº 61, Distrito de 
Diógenes Sampaio, Município de Amargosa - Estado da Bahia.  
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2018. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CN+QM42WSLICEXSVS5BPOQ
Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2758</content>
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