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    <id>2751</id>
    <number>2757</number>
    <date>2018-12-07</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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  <atos>
    <ato>
      <id>3387</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2757</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2757</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Termo de Ratificação: Dispensa FMAS nº 066/2018. /g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 091/2018. /g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 092/2018. /g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 093/2018....</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMAS nº 066/2018. 
/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 091/2018. 
/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 092/2018. 
/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 093/2018. 
/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 094/2018. 
/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 095/2018. 
/g120Termo de Contrato FMS Nº 102/2018; Processo Administrativo: Nº. 
241/2018
/g1201º Termo de Aditamento ao Contrato 185/2018.
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços Nº031/2018/SRP Processo Administrativo Nº094/2018. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços Nº031/2018/SRP Processo Administrativo Nº094/2018. 
/g120Termo de Contrato Nº 220/2018; Processo Administrativo: Nº 
085/2018
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 7 de Dezembro de 2018 • Ano VI • Nº 2757

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 066/2018 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 0 77/2018 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 066/2018, para LOCAÇÃO DE UMA 
CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA B, LOTEAMENTO CAMPO BELO, Nº 105, BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA – 
BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE CLEONICE DE DEUS DA PAZ, CPF 
087.586.005-23; NIS 23734865332, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 
14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009) , junto ao senhor HELIO ARAÚJO DOS 
SANTOS, CPF 669.523.875-87 e RG 671856901, Com valor global de R$600,00, em 03 parcelas de R$200,00, 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 07/12/2018. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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2 - Ano VI - Nº 2757
Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 091/2018 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 103/2018  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 091/2018 , para AQUISIÇÃO 
EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR A FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PARA CONTINUIDADE  DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES, ATÉ QUE SEJA HOMOLOGADO O NOVO 
PROCESSO LICITATÓRIO , junto à empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR, CNPJ 
96.827.563/0001-27, com valor global de R$15.012,60, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 19/11/2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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3 - Ano VI - Nº 2757

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 092/2018 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMSN° 104/2018  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 092/2018 , para AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA 
DE SAÚDE,junto à empresa C A G SAMPAIO SONORIZAÇÃO, CNPJ 08.252.040/0001-32,  com valor glob al 
de R$2.097,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 21/11/2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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4 - Ano VI - Nº 2757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 093/2018 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
FMS n° 105/2018  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMS nº 093/2018 , para A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO 
CONTINUO PARA DOAÇÃO MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL , PROCESSO Nº 0000711-89.2011.805.0006, junto à 
empresa ARTEFARMA MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA, CNPJ 03.335.880/0001-45,  Com valor global de 
R$395,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 26/11/2018. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
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5 - Ano VI - Nº 2757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 094/2018 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 106/2018 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMS nº 094/2018 , A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAL PENSO 
PARA SUPRIR O HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA PARA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AOS 
PACIENTES
, junto à empresa MD MATERIAL HOSPITALAR, CNPJ 07.294.636/0001-32 ,  Com valor global de 
R$12.560,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/11/2018. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
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6 - Ano VI - Nº 2757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 095/2018 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 107/2018  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 095/2018 , para AQUISIÇÃO 
EMERGENCIAL DE MATERIAL PENSO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA PARA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES, junto à empresa MD MATERIAL 
HOSPITALAR EIRELI, CNPJ 07.294.636/0001-32, com valor global de R$8.820,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/11/2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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7 de Dezembro de 2018
7 - Ano VI - Nº 2757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 102/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 241/2017; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ADA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, CNPJ 
24.285.352/0001-07; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR 
À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DA 
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.040; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00; VALOR: R$ 12.000,00 Mensais.  DATA DA 
ASSINATURA: 21/11/2018. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA 
CONTRATADA: ANTONIO CARLOS FARIAS TANNER DE OLIVEIRA. 
 
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8 - Ano VI - Nº 2757

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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 332/2018; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao 
Contrato 185/2018, firmado em 31/08/2018, com a empresa R S 
DE JESUS AGÊNCIA DE TURISMO EIRELI EPP , CNPJ nº 
19.814.955/0001-00; Objeto: Prorrogação do prazo de 
vigência do contrato por mais 01 (um) mês; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Renilson Santos de Jesus. 
 
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9 - Ano VI - Nº 2757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº031/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº094/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 31 dias do mês de outubro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 031/2018 , conforme Ato 
publicado em 11/10/2018 e homologado em 29/11/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa J S ROSA E CIA LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 16.347.270/0001-03, com 
sede na Rua Dr. Bertino Passos , nº 123, bairro Centro, CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa/BA, neste ato representada pelo Sr. Jizecerle Sousa Rosa , por meio de Contrato 
Social, portador da Cédula de Identidade nº 21.828-00 SSP/BA  e CPF nº 215.536.535-72, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais descartáveis, cama e 
banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura 
municipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE IV – MATERIAS DIVERSOS 
ITEM
 DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
Sacola plástica, 30 x 40 x 0,006 , alça camiseta, 
em polietileno de alta densidade (PEAD), 
material fosco e resistente, com dimensões: 
(LARG X ALT. X ESPESSURA) em CM, 
aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
KG 400 Dulplastico R$18,00 
2 
Sacola plástica 50 x 60 x 0,006 , alça camiseta, 
em polietileno de alta densidade (PEAD), 
material fosco e resistente, com dimensões: 
(LARG X ALT. X ESPESSURA) em CM, 
aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
KG 350 Dulplastico R$18,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
3 
Sacola plástica, 60 x 80 x 0,007 , alça camiseta, 
em polietileno de alta densidade (PEAD), 
material fosco e resistente, com dimensões: 
(LARG X ALT. X ESPESSURA) em CM, 
aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
KG 300 Dulplastico R$18,00 
4 
Sacola plástica, 80 x 90 x 0,007 , alça camiseta, 
em polietileno de alta densidade (PEAD), 
material fosco e resistente, com dimensões: 
(LARG X ALT. X ESPESSURA) em CM, 
aceitável variação de +/- 10% nas dimensões 
apresentadas. 
KG 200 Dulplastico R$18,00 
5 Prato descartável nº 15 , na cor branca, 
embalagem com 10 unidades. PCT 5.000 Cristal R$2,50 
6 
Prato descartável nº 22,  em plástico rígido, 
transparente (cristal), dimensão 22 cm, pacote 
com 10 unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
PCT 1.500 Cristal R$9,00 
7 Marmitex nº 9 , fabricada em alumínio, caixa 
com 100 unidades. CX 300 Takente R$39,00 
8 
Tampa para copo descartável de 200 ml, 
fabricada em material plástico, caixa com no 
mínimo 2000 unidades 
CX 100 Cristalcopo R$79,00 
9 
Palito, dental, de madeira, resistente, formato 
roliço, com pontas afiadas, com no mínimo 6 
cm de comprimento e 2 mm de espessura, 
embalagem caixa com 100 unidades, com dados 
de identificação do produto e marca do 
fabricante.  
CX 3.500 Gina R$0,70 
10 
Canudo vitamina, em plástico atóxico, flexível, 
resistente, medindo aproximadamente 21 cm de 
comprimento por 0,5 cm de diâmetro, 
embalado individualmente, embalagem em 
pacote com 500 unidades, acondicionado de 
forma a garantir a higiene e integridade do 
produto ate seu uso, devendo a embalagem 
conter externamente os dados de identificação, 
procedência, validade e quantidade do 
produto.  
UND 10.000 Plasul R$8,62 
11 
Colher descartável para refeição , em 
polietileno resistente, cristal, comprimento 15 
cm, com variação de +/-1 cm, embalagem em 
pacote com 50 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
PCT 2.500 Strawplast R$4,50 
12 
Colher descartável para sobremesa,  em 
plástico, comprimento 12 cm, com variação de 
+/- 1 aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas, em plástico 
transparente, polipropileno. Embalagem: 
PCT 2.100 Strawplast R$3,90 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
pacote com 50 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
13 
Filme plástico,  para embalagem, em PVC 
esticavel, transparente, resistente, atóxico e 
inodoro, dimensões de 45cm  (largura) x 300m 
(comprimento) podendo variar em +/ - 10%, 
caixa contendo no mínimo 12 rolos, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
RL 650 Dispafilm R$29,00 
14 
Guardanapo, papel absorvente, folha dupla, 
macio, tipo especial, na cor branca, 4 dobras, 
dimensões 30 x 30 cm, 100% fibras naturais. 
Embalagem: pacote com 50 unidades, com 
dados do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade. 
PCT 1.200 Santepel R$2,00 
15 
Bobina picotada virgem, 35 x 45 cm, rolo com 
500 sacos.  Embalagem, contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante, 
aceitável variação de +/ -10% nas dimensões 
apresentadas. 
UN 100 Plasminho R$15,60 
 
LOTE V – CAMA E BANHO 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
Toalha de banho , em 100% algodão, na cor 
branca, dimensões 135 x 70 cm o produto 
devera ter a identificação, e marca do 
fabricante. 
UND 1.000 Santista R$19,00 
2 
Toalha de banho infantil , com capuz, 100% 
algodão, tamanho 1,20 x 90cm cor branca, 
amarela ou verde bebê. 
UND 500 
Pirrarilho 
Baby R$17,00 
3 
Toalha de rosto,  grossa e felpuda, 100% 
algodão, na cor branca, dimensões 500 x 700 
mm, o produto deverá ter a identificação e 
marca do fabricante. 
UND 1.000 Santista R$6,00 
4 
Lençol com elástico para berço , em tecido 
100% algodão, cor b ranca, embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, dimensões 155 cm x 105 cm, para 
colchões com as seguintes dimensões: 130 cm 
de comprimento x 60 cm de largura x 12 cm de 
espessura). 
UND 700 RM R$20,00 
5 
Lençol de solteiro (adulto) , em tecido 100% 
algodão, cor branca, dimensõ es 2,50 x 1,60 m, 
embalagem com dados de identifica ção do 
produto e marca do fabricante. 
UND 400 RM R$29,00 
6 Lençol infantil,  de cama, em tecido 50% 
algodão, 50% poliéster, cor branca, dimensões 
UND 400 RM R$21,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
1,20 x 0,80 m, em toda a sua extensão. 
7 
Cobertor infantil,100% algodão, dimensões 160 
x 120  cm, embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 400 Niazitex R$30,00 
8 
Cobertor manta bebê ( para berço), microfibra, 
cor verde claro, antialérgico, antiácaro, toque 
suave e macio, que permita trocas térmicas, 
respirabilidade, durabilidade e resistência, 
conforto, secagem rápida, bom caimento, 
estabilidade dimen sional, transpiração, 100% 
poliéster, gramatura 260g/m², 
dimensõeslargura110 cm x comprimento 
130cm. 
UND 700 Pirrarilho 
Baby R$25,00 
9 
Cobertor adulto solteiro , microfibra, cor verde 
claro, antialérgico, antiácaro, toque suave e 
macio, que permita trocas térmicas, 
respirabilidade, durabilidade e resistência, 
conforto, secagem rápida, bom caimento, 
estabilidade dimensional, transpiração
, 100% 
poliéster, gramatura585g, dimensões: 150 x 
230x 140 cm (largura x comprimento x altura). 
UND 1000 Niazitex R$38,10 
10 
Tapete para banheiro, fabricado em poliéster e 
algodão, diversas cores, sem estampa, nas 
dimensões 90 x 50 cm , aceitável variação de +/-
10% nas dimensões apresentadas. 
UND 100 Santista R$15,00 
11 
Tapete para banheiro , fabricado em material 
PVC, largura 40 cm, comprimento 80 cm, tipo 
antiderrapante, características adicionais 
transparente, aceitável variação de +/- 10% nas 
dimensões apresentadas. 
UND 100 Dormap R$19,00 
12 
Tapete para box retangular,  tamanho 68 x 38 
cm, em PVC macio e resistente, antiderrapante, 
com ventosas para fixação  ao piso, com 
finalidade de evitar acidentesprincipalmente 
em áreas em que o chão é constantemente 
molhado. 
UND 100 Box R$15,00 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
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13 - Ano VI - Nº 2757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 29 de novembro de 2018. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
J S ROSA E CIA LTDA – EPP 
Representante legal: Jizecerle Sousa Rosa 
CI: 21.828-00 SSP/BA e CPF: 215.536.535-72 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº031/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº094/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 31 dias do mês de outubro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 031/2018 , conforme Ato 
publicado em 11/10/2018 e homologado em 29/11/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa LUANA TASSIA SANTOS DA SILVA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 
08.874.112/0001-83, com sede na Rua Honorio Ribeiro Costa , nº 198, bairro Centro, CEP 45.480-
000, no Município de Mutuípe/BA, neste ato representada pelo Procurador Sr. Antonio Carlos 
Teixeira Mota , portador da Cédula de Identidade nº 09.967.751-29 SSP/BA e CPF nº 
014.006.985-29, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais descartáveis, cama e 
banho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura 
municipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE II – LIXEIRAS 
ITEM
 DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
Lixeira inox 15L , com tampa e pedal, resistente 
a impacto, parede e fundo reforçado, em aço 
inox, capacidade para 15 litros. O produto 
deverá ter etiqueta com identificação do 
fabricante. 
UND 100 Brinox R$136,00  
2 
Balde 10L , em polietileno de alta densidade, 
com tampa, pedal em polietileno de dupla 
função (abrir/fechar), resistente a impacto, 
paredes e fundo reforçados, capacidade 10 
litros. O produto deverá ter etiqueta com a 
identificação da marca do fabricante e 
capacidade 
UND 100 Arqplast R$16,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
3 
Balde 30L, plástico, em polietileno de alta 
densidade, resistente a impacto, com tampa, 
paredes e fundo reforçados, alças laterais em 
plástico, capacidade 30 litros. O produto devera 
ter etiqueta com a identificação, marca do 
fabricante e capacidade. 
UND 120 Arqplast R$16,00 
4 Borracha para panela de pressão, de 7 litros. UND 120 Original R$3,60 
5 Borracha para panela de pressão, de 20,8 litros. UND 120 Guamatec R$16,00 
6 Caixa de isopor 120L , com tampa, capacidade 
para 120 litros. UND 15 Isoplast R$150,00 
7 Caixa de isopor 170L , com tampa, capacidade 
para 170 litros. UND 15 Isoplast R$198,00 
8 Caixa isopor 37L , com tampa, capacidade para 
37 litros. UND 15 Isoplast R$60,00 
9 
Caixa organizadora plástica 78L , caixa e tampa 
em plástico polipropileno, transparente, 
resistente, fechamento com travas que ajudam 
no manuseio, indicada para guardar 
brinquedos, roupas e objetos. Dimensões 
aproximadas - altura: 41cm, largura: 45 c m, 
profundidade: 64cm. Garantia de 3 meses 
contra defeitos de fabricação, aceitável variação 
de +/-10% nas dimensões apresentadas. 
UND 100 Rischiotto R$112,00 
10 
Cesto, para lixo, com tampa, em polietileno, 
resistente a impacto, capacidade de 100 litros, o 
produto deverá ter etiqueta com identificação, 
marca do fabricante e capacidade. 
UND 100 DJ R$45,60 
11 
Cesto 50L , telado para lixo, com tampa, em 
polietileno, resistente a impacto, capacidade de 
50 litros. O produto deverá ter etiqueta com 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 150 Arqplast R$27,90 
12 
Cesto 10L, telado para lixo, em polietileno, 
resistente a impacto, capacidade de 10 litros. O 
produto deverá ter etiqueta com identificação, 
marca do fabricante e capacidade. 
UND 300 Arqplast R$2,90 
13 Corda para varal , pacote com 10 metros, 
produto com identificação do fabricante. PCT 200 Varal Lar R$1,20 
14 
Vela para filtro, elemento filtrantre tipo vela, 
para filtro de água, interno, modelo CART 200 
/ 230, com carvão ativado, rosca de 1/2", 
similar ao modelo “Aquaplus”, capacidade de 
uso para até 4.000 litros de água. 
UND 400 Aquaplus R$62,50 
15 
Espelho 30x30 cm, formato quadrado, moldura 
reta 3 cm, material de alta qualidade, durável e 
resistente. Dimensões aproximadas - altura: 30 
cm, largura 30 cm, profundidade 3 cm. Garantia 
de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 30 
Moldura e 
Arte 
R$29,90 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
16 
Espelho 90x40 cm, formato retangular, moldura 
reta 3 cm, material de alta qualidade, durável e 
resistente. Dimensões aproximadas - altura: 90 
cm, largura 40 cm, profundidade 3 cm. Garantia 
de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 30 
Moldura e 
Arte 
R$60,00 
17 
Espelho 100 x 50 cm , formato retangular, 
moldura reta 4 cm, fabricado com estrutura de 
madeira e zamac com papelão, material de alta 
qualidade, durável e resistente. Dimensões 
aproximadas - altura: 98 cm, largura 48 cm, 
profundidade 4 cm. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 30 
Moldura e 
Arte 
R$119,00 
18 
Filtro, de água, AP 230 (refil) , sistema tripla 
filtração, com elemento filtrante a base de 
carvão ativado, conexão de 1/2 polegada, na 
cor branca. 
UND 50 3 M R$60,00 
19 
Filtro de pé plástico com vela  - produzido em 
material virgem (termoplástico atóxico), 
sistema de filtragem com carvão ativado 
ecológico de origem vegetal de alta eficiência na 
retenção de partículas sólidas e redução do 
cloro. Baixo custo de manutenção, torneira 
plástica resistente, refil de vazão rápida (4 litros 
de água por hora), sistema anti
-transbordante, 
selo de certificação INMETRO. Capacidade 
total de 7,5 litros. Dimensões aproximadas - 
45,5 x 25,5 x 23 cm (axlxc). Garantia de 3 meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 35 Sap Filtros R$52,00 
20 
Garrafa térmica 1L , modelo rolha, com alça e 
tampa, corpo revestido em plástico 
resistentente a impacto, com verniz e ampola 
interna de vidro, de acordo com a norma da 
ABNT NBR 13282, capacidade 1 litro.o produto 
devera ter a identificação, e marca do 
fabricante. 
UND 140 Termolar R$22,40 
21 
Garrafa Térmica 0,5L , térmica, modelo rolha, 
com alça e tampa corpo revestido em plástico 
resistente a impacto, capacidade 0,5 litros. O 
produto devera ter a identificação, e marca do 
fabricante. O produto devera ter a identificação, 
e marca do fabricante. 
UND 50 Invicta R$24,00 
22 
Garrafa térmica , de pressão, com capacidade 
de 1,8 litros, corpo em polipropileno, ampola 
em vidro, devendo estar de acordo com a NBR 
13282, fundo de polipropileno, com tampa em 
polipropileno, com alça, lisa, na cor preta 
UND 30 Invicta R$63,90 
23 
Jarra 3L em PVC, de alta resistência capacidade 
de 3 litros. O produto deverá ter a identificação, 
e marca do fabricante. 
UND 120 Tritec R$9,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
24 
Jarra, em plástico resistente, alto impacto, com 
alça e tampa, capacidade 01 litro. As seguintes 
informações deverão ser impressas e coladas 
pelo fabricante diretamente sobre o produto: 
nome ou cnpj do fabricante, marca do produto 
e capacidade.  
UND 30 Rischiotto R$5,50 
25 
Jarra, em plástico resistente, alto impacto, com 
alça e tampa, capacidade 02 litros. As seguintes 
informações deverão ser impressas e coladas 
pelo fabricante diretamente sobre o produto: 
nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto 
e capacidade. 
UND 50 Inplast R$6,40 
26 
Jarra 2l inox , com tampa e alça, em aço inox, 
capacidade 2 litros. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante 
UND 120 Artinox R$85,00 
27 
Mamadeira 240 ml - para crianças a partir de 6 
meses,  frasco, capuz, disco e tampa em 
polipropileno, inquebrável, seguro e resistente, 
livre de bisfenol 
- a, bico de silicone 
ortodôntico. Com certificação do INMETRO.  
Capacidade de 240 ml. Garantia de 3 meses 
contra defeitos de fabricação.  
UND 50 Newbaby R$9,60 
28 
Mamadeira chuca 50 ml  - frasco em plástico 
policarbonato, inquebrável, seguro e resistente, 
livre de bisfenol - a, bico redondo extra macio 
em látex natural, furo pequeno, capuz 
antivazamento e tampa em polipropileno, fácil 
higienização, indicada para bebês de 0 a 6 
meses, atestada pelo INMETRO. Capacidade de 
50 ml. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 50 Newbaby R$9,60 
29 
Prendedor de roupa, em plástico , embalagem 
com 12 unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
PCT 700 Pega Firma R$1,80 
30 Saboneteira, em aço cromado resistente, com 
tampa, capacidade para um sabonete de 90g. UND 500 Artinox R$9,60 
31 
Suporte para banheira plástica,  com estrutura 
em aço, para maior resistência e durabilidade, 
travas laterais que impeçam o fechamento 
involuntário, que suporte até 30kg (10 kg do 
bebê e 20 litros de água), dimensões 
aproximadas:  79 x 59 x 88,5 cm  (lxaxc), 
garantia de 12 meses
 pelo fabricante, aceitável 
variação de +/ -10% nas dimensões 
apresentadas. 
UND 200 Galzerano R$58,00 
32 
Vasilhame, uso domestico, fabricado em PVC, 
tipo retangular com tampa, capacidade para 
4,5L, para condicionamento de alimento. O 
produto deverá ter etiqueta com a identificação, 
UND 210 Rischiotto R$12,80 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
marca do fabricante e capacidade.  
33 
Vasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC, 
tipo retangular com tampa capacidade para 
15kg, para condicionamento de alimento. O 
produto deverá ter etiqueta com a identificação, 
marca do fabricante e capacidade.  
UND 200 Rischiotto R$39,90 
34 
Vasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC 
de alta resistência, tipo retangular com tampa e 
cores variadas, capacidade para 10kg, para 
condicionamento de alimento. O produto 
deverá ter etiqueta com a identificação, marca 
do fabricante e capacidade. 
UND 200 Rischiotto R$19,80 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
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6 
 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
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7 
 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
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5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
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6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 29 de novembro de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
LUANA TASSIA SANTOS DA SILVA – ME 
Representante legal: Antonio Carlos Teixeira Mota 
CI: 09.967.751-29 SSP/BA e CPF: 014.006.985-29 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 220/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 085/2018; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ 10.772.765/0001-01; OBJETO:EXECUÇÃO 
DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS E DRENAGEM PLUVIAL 
SUPERFICIAL EM DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, 
ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CO NFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018 E NA PROPOSTA 
DA CONTRATADA; VIGÊNCIA DO CONTRATO : 120dias; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADES: 06.01. PROJETO/ATIVIDADE: 1.004. ELEMENTO 
DE DESPESA: 44.90.51.00. VALOR: R$ 1.238.456,55 TOTAIS. DATA DA 
ASSINATURA: 07/12/2018. PELO CONTRATANTE : JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS. 
 
 
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30 - Ano VI - Nº 2757</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3387/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>