{"edition": {"id": 2751, "number": 2757, "date": "2018-12-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c19a0e28e6b44029973fb027f8b74b17", "pdf_sha256": "11d1ca689635e21b7316dc7fa271f1062828324a9b0f6719b14030b71097b6c1", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "11d1ca689635e21b7316dc7fa271f1062828324a9b0f6719b14030b71097b6c1", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2751/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2751/"}, "acts": [{"id": 3387, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2757", "kind": "Diario Importado", "number": "2757", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Termo de Ratificação: Dispensa FMAS nº 066/2018. /g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 091/2018. /g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 092/2018. /g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 093/2018....", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMAS nº 066/2018. \n/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 091/2018. \n/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 092/2018. \n/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 093/2018. \n/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 094/2018. \n/g120Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 095/2018. \n/g120Termo de Contrato FMS Nº 102/2018; Processo Administrativo: Nº. \n241/2018\n/g1201º Termo de Aditamento ao Contrato 185/2018.\n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços Nº031/2018/SRP Processo Administrativo Nº094/2018. \n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços Nº031/2018/SRP Processo Administrativo Nº094/2018. \n/g120Termo de Contrato Nº 220/2018; Processo Administrativo: Nº \n085/2018\nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 7 de Dezembro de 2018 • Ano VI • Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 066/2018 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 0 77/2018 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 066/2018, para LOCAÇÃO DE UMA \nCASA TÉRREA, SITUADA NA RUA B, LOTEAMENTO CAMPO BELO, Nº 105, BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA – \nBAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE CLEONICE DE DEUS DA PAZ, CPF \n087.586.005-23; NIS 23734865332, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. \n14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009) , junto ao senhor HELIO ARAÚJO DOS \nSANTOS, CPF 669.523.875-87 e RG 671856901, Com valor global de R$600,00, em 03 parcelas de R$200,00, \na fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 07/12/2018. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2757\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 091/2018 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMS N° 103/2018  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 091/2018 , para AQUISIÇÃO \nEMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR A FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPARA CONTINUIDADE  DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES, ATÉ QUE SEJA HOMOLOGADO O NOVO \nPROCESSO LICITATÓRIO , junto à empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR, CNPJ \n96.827.563/0001-27, com valor global de R$15.012,60, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 19/11/2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 092/2018 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMSN° 104/2018  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 092/2018 , para AQUISIÇÃO DE \nMATERIAL DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA \nDE SAÚDE,junto à empresa C A G SAMPAIO SONORIZAÇÃO, CNPJ 08.252.040/0001-32,  com valor glob al \nde R$2.097,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 21/11/2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 093/2018 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nFMS n° 105/2018  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMS nº 093/2018 , para A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO \nCONTINUO PARA DOAÇÃO MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL , PROCESSO Nº 0000711-89.2011.805.0006, junto à \nempresa ARTEFARMA MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA, CNPJ 03.335.880/0001-45,  Com valor global de \nR$395,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 26/11/2018. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 094/2018 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 106/2018 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMS nº 094/2018 , A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAL PENSO \nPARA SUPRIR O HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA PARA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AOS \nPACIENTES\n, junto à empresa MD MATERIAL HOSPITALAR, CNPJ 07.294.636/0001-32 ,  Com valor global de \nR$12.560,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 30/11/2018. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 095/2018 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMS N° 107/2018  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 095/2018 , para AQUISIÇÃO \nEMERGENCIAL DE MATERIAL PENSO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA PARA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES, junto à empresa MD MATERIAL \nHOSPITALAR EIRELI, CNPJ 07.294.636/0001-32, com valor global de R$8.820,00, a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 30/11/2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 102/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 241/2017; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: ADA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, CNPJ \n24.285.352/0001-07; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO \nDIAGNÓSTICO, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR \nÀ REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA \nFAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nSAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DA \nCHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.040; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00; VALOR: R$ 12.000,00 Mensais.  DATA DA \nASSINATURA: 21/11/2018. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA \nCONTRATADA: ANTONIO CARLOS FARIAS TANNER DE OLIVEIRA. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 332/2018; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao \nContrato 185/2018, firmado em 31/08/2018, com a empresa R S \nDE JESUS AGÊNCIA DE TURISMO EIRELI EPP , CNPJ nº \n19.814.955/0001-00; Objeto: Prorrogação do prazo de \nvigência do contrato por mais 01 (um) mês; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada, Renilson Santos de Jesus. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº031/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº094/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 31 dias do mês de outubro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 031/2018 , conforme Ato \npublicado em 11/10/2018 e homologado em 29/11/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa J S ROSA E CIA LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 16.347.270/0001-03, com \nsede na Rua Dr. Bertino Passos , nº 123, bairro Centro, CEP 45.300-000, no Município de \nAmargosa/BA, neste ato representada pelo Sr. Jizecerle Sousa Rosa , por meio de Contrato \nSocial, portador da Cédula de Identidade nº 21.828-00 SSP/BA  e CPF nº 215.536.535-72, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais descartáveis, cama e \nbanho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura \nmunicipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE IV – MATERIAS DIVERSOS \nITEM\n DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nSacola plástica, 30 x 40 x 0,006 , alça camiseta, \nem polietileno de alta densidade (PEAD), \nmaterial fosco e resistente, com dimensões: \n(LARG X ALT. X ESPESSURA) em CM, \naceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nKG 400 Dulplastico R$18,00 \n2 \nSacola plástica 50 x 60 x 0,006 , alça camiseta, \nem polietileno de alta densidade (PEAD), \nmaterial fosco e resistente, com dimensões: \n(LARG X ALT. X ESPESSURA) em CM, \naceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nKG 350 Dulplastico R$18,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3 \nSacola plástica, 60 x 80 x 0,007 , alça camiseta, \nem polietileno de alta densidade (PEAD), \nmaterial fosco e resistente, com dimensões: \n(LARG X ALT. X ESPESSURA) em CM, \naceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nKG 300 Dulplastico R$18,00 \n4 \nSacola plástica, 80 x 90 x 0,007 , alça camiseta, \nem polietileno de alta densidade (PEAD), \nmaterial fosco e resistente, com dimensões: \n(LARG X ALT. X ESPESSURA) em CM, \naceitável variação de +/- 10% nas dimensões \napresentadas. \nKG 200 Dulplastico R$18,00 \n5 Prato descartável nº 15 , na cor branca, \nembalagem com 10 unidades. PCT 5.000 Cristal R$2,50 \n6 \nPrato descartável nº 22,  em plástico rígido, \ntransparente (cristal), dimensão 22 cm, pacote \ncom 10 unidades, com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nPCT 1.500 Cristal R$9,00 \n7 Marmitex nº 9 , fabricada em alumínio, caixa \ncom 100 unidades. CX 300 Takente R$39,00 \n8 \nTampa para copo descartável de 200 ml, \nfabricada em material plástico, caixa com no \nmínimo 2000 unidades \nCX 100 Cristalcopo R$79,00 \n9 \nPalito, dental, de madeira, resistente, formato \nroliço, com pontas afiadas, com no mínimo 6 \ncm de comprimento e 2 mm de espessura, \nembalagem caixa com 100 unidades, com dados \nde identificação do produto e marca do \nfabricante.  \nCX 3.500 Gina R$0,70 \n10 \nCanudo vitamina, em plástico atóxico, flexível, \nresistente, medindo aproximadamente 21 cm de \ncomprimento por 0,5 cm de diâmetro, \nembalado individualmente, embalagem em \npacote com 500 unidades, acondicionado de \nforma a garantir a higiene e integridade do \nproduto ate seu uso, devendo a embalagem \nconter externamente os dados de identificação, \nprocedência, validade e quantidade do \nproduto.  \nUND 10.000 Plasul R$8,62 \n11 \nColher descartável para refeição , em \npolietileno resistente, cristal, comprimento 15 \ncm, com variação de +/-1 cm, embalagem em \npacote com 50 unidades, com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nPCT 2.500 Strawplast R$4,50 \n12 \nColher descartável para sobremesa,  em \nplástico, comprimento 12 cm, com variação de \n+/- 1 aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas, em plástico \ntransparente, polipropileno. Embalagem: \nPCT 2.100 Strawplast R$3,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \npacote com 50 unidades, com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n13 \nFilme plástico,  para embalagem, em PVC \nesticavel, transparente, resistente, atóxico e \ninodoro, dimensões de 45cm  (largura) x 300m \n(comprimento) podendo variar em +/ - 10%, \ncaixa contendo no mínimo 12 rolos, com dados \nde identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade. \nRL 650 Dispafilm R$29,00 \n14 \nGuardanapo, papel absorvente, folha dupla, \nmacio, tipo especial, na cor branca, 4 dobras, \ndimensões 30 x 30 cm, 100% fibras naturais. \nEmbalagem: pacote com 50 unidades, com \ndados do fabricante, data de fabricação e prazo \nde validade. \nPCT 1.200 Santepel R$2,00 \n15 \nBobina picotada virgem, 35 x 45 cm, rolo com \n500 sacos.  Embalagem, contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante, \naceitável variação de +/ -10% nas dimensões \napresentadas. \nUN 100 Plasminho R$15,60 \n \nLOTE V – CAMA E BANHO \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nToalha de banho , em 100% algodão, na cor \nbranca, dimensões 135 x 70 cm o produto \ndevera ter a identificação, e marca do \nfabricante. \nUND 1.000 Santista R$19,00 \n2 \nToalha de banho infantil , com capuz, 100% \nalgodão, tamanho 1,20 x 90cm cor branca, \namarela ou verde bebê. \nUND 500 \nPirrarilho \nBaby R$17,00 \n3 \nToalha de rosto,  grossa e felpuda, 100% \nalgodão, na cor branca, dimensões 500 x 700 \nmm, o produto deverá ter a identificação e \nmarca do fabricante. \nUND 1.000 Santista R$6,00 \n4 \nLençol com elástico para berço , em tecido \n100% algodão, cor b ranca, embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante, dimensões 155 cm x 105 cm, para \ncolchões com as seguintes dimensões: 130 cm \nde comprimento x 60 cm de largura x 12 cm de \nespessura). \nUND 700 RM R$20,00 \n5 \nLençol de solteiro (adulto) , em tecido 100% \nalgodão, cor branca, dimensõ es 2,50 x 1,60 m, \nembalagem com dados de identifica ção do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 400 RM R$29,00 \n6 Lençol infantil,  de cama, em tecido 50% \nalgodão, 50% poliéster, cor branca, dimensões \nUND 400 RM R$21,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n1,20 x 0,80 m, em toda a sua extensão. \n7 \nCobertor infantil,100% algodão, dimensões 160 \nx 120  cm, embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 400 Niazitex R$30,00 \n8 \nCobertor manta bebê ( para berço), microfibra, \ncor verde claro, antialérgico, antiácaro, toque \nsuave e macio, que permita trocas térmicas, \nrespirabilidade, durabilidade e resistência, \nconforto, secagem rápida, bom caimento, \nestabilidade dimen sional, transpiração, 100% \npoliéster, gramatura 260g/m², \ndimensõeslargura110 cm x comprimento \n130cm. \nUND 700 Pirrarilho \nBaby R$25,00 \n9 \nCobertor adulto solteiro , microfibra, cor verde \nclaro, antialérgico, antiácaro, toque suave e \nmacio, que permita trocas térmicas, \nrespirabilidade, durabilidade e resistência, \nconforto, secagem rápida, bom caimento, \nestabilidade dimensional, transpiração\n, 100% \npoliéster, gramatura585g, dimensões: 150 x \n230x 140 cm (largura x comprimento x altura). \nUND 1000 Niazitex R$38,10 \n10 \nTapete para banheiro, fabricado em poliéster e \nalgodão, diversas cores, sem estampa, nas \ndimensões 90 x 50 cm , aceitável variação de +/-\n10% nas dimensões apresentadas. \nUND 100 Santista R$15,00 \n11 \nTapete para banheiro , fabricado em material \nPVC, largura 40 cm, comprimento 80 cm, tipo \nantiderrapante, características adicionais \ntransparente, aceitável variação de +/- 10% nas \ndimensões apresentadas. \nUND 100 Dormap R$19,00 \n12 \nTapete para box retangular,  tamanho 68 x 38 \ncm, em PVC macio e resistente, antiderrapante, \ncom ventosas para fixação  ao piso, com \nfinalidade de evitar acidentesprincipalmente \nem áreas em que o chão é constantemente \nmolhado. \nUND 100 Box R$15,00 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \nh) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 29 de novembro de 2018. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nJ S ROSA E CIA LTDA – EPP \nRepresentante legal: Jizecerle Sousa Rosa \nCI: 21.828-00 SSP/BA e CPF: 215.536.535-72 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº031/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº094/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 31 dias do mês de outubro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 031/2018 , conforme Ato \npublicado em 11/10/2018 e homologado em 29/11/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa LUANA TASSIA SANTOS DA SILVA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº \n08.874.112/0001-83, com sede na Rua Honorio Ribeiro Costa , nº 198, bairro Centro, CEP 45.480-\n000, no Município de Mutuípe/BA, neste ato representada pelo Procurador Sr. Antonio Carlos \nTeixeira Mota , portador da Cédula de Identidade nº 09.967.751-29 SSP/BA e CPF nº \n014.006.985-29, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais descartáveis, cama e \nbanho, utensílios e utilidades domésticas para diversas secretarias e órgãos da prefeitura \nmunicipal de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE II – LIXEIRAS \nITEM\n DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nLixeira inox 15L , com tampa e pedal, resistente \na impacto, parede e fundo reforçado, em aço \ninox, capacidade para 15 litros. O produto \ndeverá ter etiqueta com identificação do \nfabricante. \nUND 100 Brinox R$136,00  \n2 \nBalde 10L , em polietileno de alta densidade, \ncom tampa, pedal em polietileno de dupla \nfunção (abrir/fechar), resistente a impacto, \nparedes e fundo reforçados, capacidade 10 \nlitros. O produto deverá ter etiqueta com a \nidentificação da marca do fabricante e \ncapacidade \nUND 100 Arqplast R$16,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3 \nBalde 30L, plástico, em polietileno de alta \ndensidade, resistente a impacto, com tampa, \nparedes e fundo reforçados, alças laterais em \nplástico, capacidade 30 litros. O produto devera \nter etiqueta com a identificação, marca do \nfabricante e capacidade. \nUND 120 Arqplast R$16,00 \n4 Borracha para panela de pressão, de 7 litros. UND 120 Original R$3,60 \n5 Borracha para panela de pressão, de 20,8 litros. UND 120 Guamatec R$16,00 \n6 Caixa de isopor 120L , com tampa, capacidade \npara 120 litros. UND 15 Isoplast R$150,00 \n7 Caixa de isopor 170L , com tampa, capacidade \npara 170 litros. UND 15 Isoplast R$198,00 \n8 Caixa isopor 37L , com tampa, capacidade para \n37 litros. UND 15 Isoplast R$60,00 \n9 \nCaixa organizadora plástica 78L , caixa e tampa \nem plástico polipropileno, transparente, \nresistente, fechamento com travas que ajudam \nno manuseio, indicada para guardar \nbrinquedos, roupas e objetos. Dimensões \naproximadas - altura: 41cm, largura: 45 c m, \nprofundidade: 64cm. Garantia de 3 meses \ncontra defeitos de fabricação, aceitável variação \nde +/-10% nas dimensões apresentadas. \nUND 100 Rischiotto R$112,00 \n10 \nCesto, para lixo, com tampa, em polietileno, \nresistente a impacto, capacidade de 100 litros, o \nproduto deverá ter etiqueta com identificação, \nmarca do fabricante e capacidade. \nUND 100 DJ R$45,60 \n11 \nCesto 50L , telado para lixo, com tampa, em \npolietileno, resistente a impacto, capacidade de \n50 litros. O produto deverá ter etiqueta com \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 150 Arqplast R$27,90 \n12 \nCesto 10L, telado para lixo, em polietileno, \nresistente a impacto, capacidade de 10 litros. O \nproduto deverá ter etiqueta com identificação, \nmarca do fabricante e capacidade. \nUND 300 Arqplast R$2,90 \n13 Corda para varal , pacote com 10 metros, \nproduto com identificação do fabricante. PCT 200 Varal Lar R$1,20 \n14 \nVela para filtro, elemento filtrantre tipo vela, \npara filtro de água, interno, modelo CART 200 \n/ 230, com carvão ativado, rosca de 1/2\", \nsimilar ao modelo “Aquaplus”, capacidade de \nuso para até 4.000 litros de água. \nUND 400 Aquaplus R$62,50 \n15 \nEspelho 30x30 cm, formato quadrado, moldura \nreta 3 cm, material de alta qualidade, durável e \nresistente. Dimensões aproximadas - altura: 30 \ncm, largura 30 cm, profundidade 3 cm. Garantia \nde 3 meses contra defeitos de fabricação. \nUND 30 \nMoldura e \nArte \nR$29,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n16 \nEspelho 90x40 cm, formato retangular, moldura \nreta 3 cm, material de alta qualidade, durável e \nresistente. Dimensões aproximadas - altura: 90 \ncm, largura 40 cm, profundidade 3 cm. Garantia \nde 3 meses contra defeitos de fabricação. \nUND 30 \nMoldura e \nArte \nR$60,00 \n17 \nEspelho 100 x 50 cm , formato retangular, \nmoldura reta 4 cm, fabricado com estrutura de \nmadeira e zamac com papelão, material de alta \nqualidade, durável e resistente. Dimensões \naproximadas - altura: 98 cm, largura 48 cm, \nprofundidade 4 cm. Garantia de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \nUND 30 \nMoldura e \nArte \nR$119,00 \n18 \nFiltro, de água, AP 230 (refil) , sistema tripla \nfiltração, com elemento filtrante a base de \ncarvão ativado, conexão de 1/2 polegada, na \ncor branca. \nUND 50 3 M R$60,00 \n19 \nFiltro de pé plástico com vela  - produzido em \nmaterial virgem (termoplástico atóxico), \nsistema de filtragem com carvão ativado \necológico de origem vegetal de alta eficiência na \nretenção de partículas sólidas e redução do \ncloro. Baixo custo de manutenção, torneira \nplástica resistente, refil de vazão rápida (4 litros \nde água por hora), sistema anti\n-transbordante, \nselo de certificação INMETRO. Capacidade \ntotal de 7,5 litros. Dimensões aproximadas - \n45,5 x 25,5 x 23 cm (axlxc). Garantia de 3 meses \ncontra defeitos de fabricação. \nUND 35 Sap Filtros R$52,00 \n20 \nGarrafa térmica 1L , modelo rolha, com alça e \ntampa, corpo revestido em plástico \nresistentente a impacto, com verniz e ampola \ninterna de vidro, de acordo com a norma da \nABNT NBR 13282, capacidade 1 litro.o produto \ndevera ter a identificação, e marca do \nfabricante. \nUND 140 Termolar R$22,40 \n21 \nGarrafa Térmica 0,5L , térmica, modelo rolha, \ncom alça e tampa corpo revestido em plástico \nresistente a impacto, capacidade 0,5 litros. O \nproduto devera ter a identificação, e marca do \nfabricante. O produto devera ter a identificação, \ne marca do fabricante. \nUND 50 Invicta R$24,00 \n22 \nGarrafa térmica , de pressão, com capacidade \nde 1,8 litros, corpo em polipropileno, ampola \nem vidro, devendo estar de acordo com a NBR \n13282, fundo de polipropileno, com tampa em \npolipropileno, com alça, lisa, na cor preta \nUND 30 Invicta R$63,90 \n23 \nJarra 3L em PVC, de alta resistência capacidade \nde 3 litros. O produto deverá ter a identificação, \ne marca do fabricante. \nUND 120 Tritec R$9,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n24 \nJarra, em plástico resistente, alto impacto, com \nalça e tampa, capacidade 01 litro. As seguintes \ninformações deverão ser impressas e coladas \npelo fabricante diretamente sobre o produto: \nnome ou cnpj do fabricante, marca do produto \ne capacidade.  \nUND 30 Rischiotto R$5,50 \n25 \nJarra, em plástico resistente, alto impacto, com \nalça e tampa, capacidade 02 litros. As seguintes \ninformações deverão ser impressas e coladas \npelo fabricante diretamente sobre o produto: \nnome ou CNPJ do fabricante, marca do produto \ne capacidade. \nUND 50 Inplast R$6,40 \n26 \nJarra 2l inox , com tampa e alça, em aço inox, \ncapacidade 2 litros. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante \nUND 120 Artinox R$85,00 \n27 \nMamadeira 240 ml - para crianças a partir de 6 \nmeses,  frasco, capuz, disco e tampa em \npolipropileno, inquebrável, seguro e resistente, \nlivre de bisfenol \n- a, bico de silicone \nortodôntico. Com certificação do INMETRO.  \nCapacidade de 240 ml. Garantia de 3 meses \ncontra defeitos de fabricação.  \nUND 50 Newbaby R$9,60 \n28 \nMamadeira chuca 50 ml  - frasco em plástico \npolicarbonato, inquebrável, seguro e resistente, \nlivre de bisfenol - a, bico redondo extra macio \nem látex natural, furo pequeno, capuz \nantivazamento e tampa em polipropileno, fácil \nhigienização, indicada para bebês de 0 a 6 \nmeses, atestada pelo INMETRO. Capacidade de \n50 ml. Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. \nUND 50 Newbaby R$9,60 \n29 \nPrendedor de roupa, em plástico , embalagem \ncom 12 unidades, com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nPCT 700 Pega Firma R$1,80 \n30 Saboneteira, em aço cromado resistente, com \ntampa, capacidade para um sabonete de 90g. UND 500 Artinox R$9,60 \n31 \nSuporte para banheira plástica,  com estrutura \nem aço, para maior resistência e durabilidade, \ntravas laterais que impeçam o fechamento \ninvoluntário, que suporte até 30kg (10 kg do \nbebê e 20 litros de água), dimensões \naproximadas:  79 x 59 x 88,5 cm  (lxaxc), \ngarantia de 12 meses\n pelo fabricante, aceitável \nvariação de +/ -10% nas dimensões \napresentadas. \nUND 200 Galzerano R$58,00 \n32 \nVasilhame, uso domestico, fabricado em PVC, \ntipo retangular com tampa, capacidade para \n4,5L, para condicionamento de alimento. O \nproduto deverá ter etiqueta com a identificação, \nUND 210 Rischiotto R$12,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nmarca do fabricante e capacidade.  \n33 \nVasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC, \ntipo retangular com tampa capacidade para \n15kg, para condicionamento de alimento. O \nproduto deverá ter etiqueta com a identificação, \nmarca do fabricante e capacidade.  \nUND 200 Rischiotto R$39,90 \n34 \nVasilhame, uso doméstico, fabricado em PVC \nde alta resistência, tipo retangular com tampa e \ncores variadas, capacidade para 10kg, para \ncondicionamento de alimento. O produto \ndeverá ter etiqueta com a identificação, marca \ndo fabricante e capacidade. \nUND 200 Rischiotto R$19,80 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \nh) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 29 de novembro de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nLUANA TASSIA SANTOS DA SILVA – ME \nRepresentante legal: Antonio Carlos Teixeira Mota \nCI: 09.967.751-29 SSP/BA e CPF: 014.006.985-29 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2757\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 220/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 085/2018; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ 10.772.765/0001-01; OBJETO:EXECUÇÃO \nDE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS E DRENAGEM PLUVIAL \nSUPERFICIAL EM DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, \nATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CO NFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, \nPARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018 E NA PROPOSTA \nDA CONTRATADA; VIGÊNCIA DO CONTRATO : 120dias; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADES: 06.01. PROJETO/ATIVIDADE: 1.004. ELEMENTO \nDE DESPESA: 44.90.51.00. VALOR: R$ 1.238.456,55 TOTAIS. DATA DA \nASSINATURA: 07/12/2018. PELO CONTRATANTE : JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNZFPSD1IREC4JCAEKDABQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2757", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3387/"}]}