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    <date>2018-12-07</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2756</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2756</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 7 de Dezembro de 2018 • Ano VI • Nº 2756
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº 064 de 05 d e  D e z e m b r o  d e  2 0 1 8  - Dispõe sobre os 
procedimentos para o encerramento do  Exercício Financeiro de 2018 e 
elaboração da Prestação de Contas Anual no âmbito da Administração 
Pública Municipal e dá outras providências. 
• Decreto Nº 065 de 05 de  D e z e m b r o  d e  2 0 1 8  - Constitui e nomeia 
Comissão de Trabalho para análise da  regularidade dos saldos das 
Classes Contábeis do Ativo e do Passivo que comp õem o Balanço 
Patrimonial do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. 
• Portaria Nº 192 de 05 de Dezembro de 2018 - Designa Comissão 
destinada a promover conferência de va lores existentes em caixa na data 
de 31 de dezembro de 2018. 
• Portaria Nº 193 de 05 de Dezembro de 2018 - Designa Comissão 
destinada a promover os inventários,  físico e financei ro, para fins de 
encerramento do exercício financei ro de 2018, estabelece suas 
responsabilidades e dá outras providências. 
• Portaria Nº 194 de 05 de Dezembro de 2018 - Concede licença prêmio a 
servidora Sra. Marta Milena Mercês dos Santos e dá outras providências. 
• Portaria Nº 195 de 05 de Dezembro de 2018 - Concede licença prêmio a 
servidora Sra. Rosangel a Santos da Silva do s Santos e dá outras 
providências. 
• Portaria Nº 196 de 05 de Dezembro de 2018 - Concede licença prêmio a 
servidora Sra. Cristina Santana Rodrigues e dá outras providências.

DECRETO Nº. 064 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Dispõe sobre os procedimentos para o 
encerramento do Exercício Financeiro de 2018 e 
elaboração da Prestação de Contas Anual no 
âmbito da Administração Pública Municipal e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, em face das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado da Bahia e o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor 
Público, 
 
 
DECRETA: 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
 
Art. 1º. Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2018 e da 
apresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a 
Administração Pública Municipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras, 
patrimoniais e contábeis legalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste 
Decreto. 
 
Art. 2º. As unidades orçamentárias e administrativas responsáveis pela gestão ou a 
guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidas neste 
Decreto, nos casos indicados. 
 
Art. 3º. Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 21 de dezembro de 2018, 
ressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias, encargos e 
amortização da dívida pública, convênios e despesas nas áreas de educação, saúde e 
relacionadas a recursos vinculados com aplicação obrigatória dentro do exercício de 2018. 
 
§1º. Os Secretários Municipais ficam responsáveis pelo planejamento das despesas 
de suas respectivas Secretarias de modo a cumprir com a data estabelecida no caput desse 
artigo. 
 
§2º. A Contratação de serviços ou compra de materiais em datas posteriores às 
estabelecidas neste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria 
Municipal de Finanças e Planejamento e autorização da Prefeita Municipal. 
 
Art. 4º. Os documentos comprobatórios de execução da despesa referente ao mês 
de Dezembro, compreendendo notas fiscais, planilhas de medição, planilhas de insumos, etc,  
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2756
Decretos

devidamente atestados, deverão ser remetidos ao Setor de Contabilidade, impreterivelmente, 
até o dia 28 de dezembro de 2018 , para processamento da liquidação da despesa nos termos 
estabelecidos no art. 63 da Lei nº 4.320/64. 
 
§1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, desobrigada de 
aceitar quaisquer documentos entregues após a data prevista no caput deste artigo, exceto nos 
casos ressalvados no art. 3º ou expressamente autorizados pela Prefeita Municipal. 
 
§2º. Os processos diligenciados pela Controladoria Geral do Município terão o 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento na Secretaria de origem, para 
retornarem à mesma com as diligências atendidas. 
 
Art. 5º.  As despesas empenhadas e consideradas insubsistentes deverão ser 
anuladas até 21 de dezembro de 2018. 
 
Parágrafo Único. Serão considerados insubsistentes os empenhos emitidos e cujos 
serviços não foram prestados ou materiais entregues até o encerramento do exercício, 
excetuando-se os casos relacionados à aplicação de recursos vinculados a convênios e outras 
fontes específicas e que não tenham sido objeto de programação no orçamento do exercício 
subsequente. 
 
Art. 6º.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, para fins de encerramento do exercício financeiro, deve adotar os procedimentos 
típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, 
econômico e patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos 
para o exercício subsequente.  
 
 
APURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS
 
 
 
Art. 7º. Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivos saldos, 
deve-se observar o seguinte: 
 
I. Se considerados insubsistentes, devem ser anulados até o dia 21 de dezembro 
de 2018; 
 
II. Se subsistentes, serão objeto de inscrição em Restos a Pagar. 
 
Parágrafo Único. Entende-se como subsistente os empenhos emitidos de acordo 
com a legislação vigente e cujas despesas foram efetivamente realizadas, ou seja, os serviços 
prestados e/ou materiais entregues, assim como os casos ressalvados no § único do art. 5º 
deste Decreto. 
 
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7 de Dezembro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2756

RESTOS A PAGAR 
 
 
 
Art. 8º. As despesas empenhadas serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se 
as processadas das não processadas. 
 
Art. 9º.  Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritos em 
Restos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridas dentro do próprio exercício 
financeiro, quando estiver pendente o cumprimento de alguma formalidade exigida em lei. 
 
Parágrafo Único.  Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo a 
inscrição de restos a pagar não processado dos empenhos relacionados a aplicação de recursos 
vinculados a convênios e outras fontes especificas e que não tenham sido objeto de 
programação no orçamento do exercício subsequente. 
 
Art. 10.  A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e Controladoria 
Municipal deverá proceder até 21 de dezembro de 2018  à verificação e depuração das 
despesas a serem inscritas em Restos a Pagar. 
 
Art. 11. As despesas relativas ao exercício de 2017 e anteriores, inscritas em 
“Restos a Pagar Não Processados” e não pagas 21 de dezembro de 2018, serão cancelada, 
assegurando-se aos credores o possível direito do respectivo recebimento, mediante empenho 
na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as características do processo 
original. 
 
 
CONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS
 
 
 
Art. 12.  As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus saldos 
devidamente conciliados pelo Setor de Tesouraria e reconciliados pelo Setor de 
Contabilidade, que as manterá a disposição do órgão de controle interno e as encaminhará ao 
órgão de controle externo, devidamente comprovadas por extratos originais e definitivos 
fornecidos pelo banco. 
 
Parágrafo Único. As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser 
realizadas diariamente pela Tesouraria, durante o mês de Dezembro, devendo ser adotadas 
medidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências existentes. 
 
Art. 13.  O saldo contábil das contas bancárias inerentes aos Fundos Municipais 
passará automaticamente para o exercício seguinte.
 
 
 
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7 de Dezembro de 2018
4 - Ano VI - Nº 2756

Art. 14. O Setor de Contabilidade junto a Tesouraria deverá regularizar as contas 
de valores pendentes, devedoras e credoras, a fim de que as mesmas não apresentem saldo no 
encerramento do exercício financeiro de 2018. 
 
 
INFORMAÇÕES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO
 
 
Art. 15.  A Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar a 
Controladoria Municipal, até o dia 31 de janeiro de 2019:
 
I. Relação analítica do inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao 
Município, em 31.12.2018, indicando a alocação dos bens, números dos respectivos 
tombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação, acompanhada por certidão firmada 
pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo encarregado do controle do patrimônio, atestando 
que todos os bens do município (ativo permanente) encontram-se registrados no livro tombo e 
submetidos a controle apropriado. 
 
II. Relação analítica do inventário dos materiais existente em almoxarifado na 
data de 31.12.2018. 
 
III. Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio 
municipal, no decorrer do exercício financeiro de 2018, acompanhada de cópias dos devidos 
processos administrativos, exceto no caso de incorporação por aquisição; 
 
IV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercício financeiro, 
especificando o saldo anterior, entradas, baixas e saldo final. 
 
Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos, deverá encaminhar a 
Controladoria Municipal, até dia 31 de janeiro de 2019. 
 
I. Relatório Analítica Dívida Ativa Tributária e não Tributária, demonstrando os 
créditos do Município existentes em 31/12/2018, discriminados por contribuinte e atualizados 
monetariamente com segregação do valor original, atualização monetária, multas e juros;
 
II. Cópia do registro da última inscrição da Dívida Ativa no exercício financeiro 
de 2018; 
 
III. Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial, 
evidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo 
acompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial, de certidão firmada pelo Fórum ou 
documento similar que comprove a tramitação processual; 
 
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
5 - Ano VI - Nº 2756

IV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício financeiro de 2018, 
segregadas da seguinte forma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias 
previstas legalmente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; 
 
V. Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande 
probabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão, conforme o contido 
no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III – Procedimentos Contábeis 
Específicos, aprovado pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014; 
 
VI. Relação analítica dos precatórios existentes em 31/12/2018, por ordem 
cronológica de inscrição, com os saldos devidamente atualizados e comprovados por certidão 
ou documento similar, expedido pelos órgãos do Poder Judiciário; 
 
VII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo 
Financeiro e Permanente; 
 
VIII. Certidões ou extratos fornecidos pelos credores da dívida fundada, atestando o 
saldo devedor em 31 de dezembro de 2018; 
 
IX. Relatório demonstrando os resultados alcançados e das medidas adotadas de 
acordo com art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
Art. 17.  A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Controladoria 
Municipal, até dia 31 de Janeiro de 2019. 
 
I. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos 
estabelecidos pela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012; 
 
II. Relatório de Gestão; 
 
III. Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva 
resolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. 
 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação, deverá encaminhar a Controladoria 
Municipal, até dia 31 de janeiro de 2019 o parecer do Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do FUNDEB relativo as contas analisadas no exercício financeiro de 2018, 
acompanhado da respectiva resolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. 
 
Art. 19.  Todas as Secretarias Municipais deverão encaminhar ao Gabinete do 
Prefeito, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2019, relatório circunstanciado das 
atividades desenvolvidas no exercício financeiro de 2018. 
 
 
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7 de Dezembro de 2018
6 - Ano VI - Nº 2756

Art. 20. O Setor de Contabilidade consolidará a Prestação de Contas Anual até a 
data de 28 de fevereiro de 2019, devendo dela constar todos os elementos requeridos pelas 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para a 
Resolução TCM nº 1.060/05. 
 
Parágrafo Único.  Na ausência de quaisquer documentos, relatórios ou 
demonstrativos, o Setor de Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria e ao 
Secretário Municipal de Finanças, devendo estes adotarem as medidas cabíveis, inclusive, 
comunicar ao Prefeito Municipal. 
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
Art. 21. A Controladoria Geral do Município deverá realizar os ajustes inerentes ou 
necessários ao encerramento do exercício financeiro, ficando autorizada a fixar prazos, 
orientar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua 
competência. 
 
Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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7 de Dezembro de 2018
7 - Ano VI - Nº 2756

DECRETO Nº. 065 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
“Constitui e nomeia Comissão de Trabalho para 
análise da regularidade dos saldos das Classes 
Contábeis do Ativo e do Passivo que compõem o 
Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 
2018 e dá outras providências.” 
 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de suas atribuições 
legais, asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, 
 
CONSIDERANDO as informações contábeis relativas aos saldos apresentados no Ativo 
e Passivo do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2018. 
 
CONSIDERANDO os apontamentos registrados no Pronunciamento Técnico, emitido 
pelo TCM-BA, as ressalvas e recomendações contidas no Parecer Prévio das contas anuais de 
2017. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de apuração e responsabilização das pendências 
contidas em conciliação bancária, bem como a avaliação dos saldos das demais contas que 
compõem as classes do Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial: 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º . Fica constituída a Comissão para apuração da origem e regularidades e 
fidedignidade dos saldos contábeis registrados no Balanço Patrimonial nas classes do Ativo e 
do Passivo. 
 
Art. 2º. Nomeia os seguintes integrantes para compor a Comissão de que trata o artigo 
anterior; 
 
a) MARIZA JESUS SILVA ARRUDA, matrícula: 665390
 – Presidenta; 
b) CLÁUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula: 665379 – Membro; 
c) JOSÉ HENRIQUE SANTOS RODRIGUES, matrícula: 664421 – Membro. 
 
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7 de Dezembro de 2018
8 - Ano VI - Nº 2756

Art. 3º. A comissão deverá apresentar relatório conclusivo até a data de 15 de janeiro de 
2019. 
 
Art. 4º . O relatório conclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela 
Controladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que emitirão pareceres 
opinativos sobre a necessidade ou não da abertura de processo administrativo para apuração de 
responsabilidades. 
 
Art. 5º . Após a conclusão dos trabalhos da Comissão e emissão dos pareceres pelos 
órgãos competentes, a Contabilidade Municipal deverá efetuar os devidos registros contábeis 
em observâncias as orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 
(PCASP). 
 
Art. 6º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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7 de Dezembro de 2018
9 - Ano VI - Nº 2756

PORTARIA Nº. 192 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
 
Designa Comissão destinada a 
promover conferência de valores 
existentes em caixa na data de 31 de 
dezembro de 2018. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1°. Designar os servidores, JUCIANO ANDRADE BORGES, matrícula nº 
665396, EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA,  matrícula nº 664418, e CLAUDIA 
OLIVEIRA DOS SANTOS,  matrícula nº 665390, para, sob a presidência do primeiro, 
constituírem Comissão com a finalidade de promover a conferência dos valores existentes no 
caixa da Prefeitura Municipal de Amargosa, na data de 31 de dezembro de 2018. 
 
Art. 2°. A Comissão de que trata o art. 1º, apresentará relatório, até a data de 04 
de janeiro de 2019 , indicando os valores apurados e quaisquer outras informações que se 
façam necessárias. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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7 de Dezembro de 2018
10 - Ano VI - Nº 2756
Portarias

PORTARIA Nº. 193 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Designa Comissão destinada a promover os 
inventários, físico e financeiro, para fins de 
encerramento do exercício financeiro de 2018, 
estabelece suas responsabilidades e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Ficam designados os servidores; LUCAS SOUZA SANTOS , matrícula 
nº 664573, JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO , matrícula nº 663505, 
ADELINO SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS , matricula 665350
 e NOÉLIA SOUZA 
CONCEIÇÃO SANTOS , matrícula nº 664408, para, sob a presidência do primeiro, 
constituírem comissão com a finalidade de promover: 
 
I – Inventário físico e financeiro 
 
a) dos bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos por doação, existentes em 
31.12.2018 e classificados no Ativo Não Circulante (Ativo Permanente) do Balanço 
Patrimonial; 
 
b) dos materiais de consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no 
almoxarifado em 31.12.2018 e classificados no Ativo Circulante (Ativo Permanente). 
 
Art. 2º . A Comissão de Inventário apresentará relatório, até a data de 31 de 
janeiro de 2019 , quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens 
móveis e imóveis e dos materiais de consumo, contemplando as informações indicadas nos 
modelos dos Anexos I e II desta Portaria. 
 
 
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
11 - Ano VI - Nº 2756

Art. 3º . A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes 
públicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens e materiais de 
consumo, coordenará as ações relativas a: 
 
I - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais 
permanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. 
 
II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e das 
condições de armazenagem dos materiais de consumo. 
 
III - conciliação dos bens permanentes e materiais de consumo registrados e 
consolidação dos dados levantados; 
 
IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e com o 
material de consumo  de acordo com as normas legais pertinentes 
 
Art. 4º . Os titulares, dirigentes e encarregados de órgãos, unidades, 
departamentos, setores, serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela 
Comissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos 
órgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes 
indicados. 
 
Art. 5º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido 
o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. 
 
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
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7 de Dezembro de 2018
12 - Ano VI - Nº 2756

PORTARIA Nº. 194 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Concede licença prêmio a servidora 
Sra. Marta Milena Mercês dos Santos 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARTA MILENA MERCÊS 
DOS SANTOS, Agente de Endemias, matrícula nº 031521, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de janeiro de 
2019 e findará em 01 de abril de 2019. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
13 - Ano VI - Nº 2756

PORTARIA Nº. 195 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Concede licença prêmio a servidora 
Sra. Rosangela Santos da Silva dos 
Santos e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSANGELA SANTOS DA 
SILVA, Agente de Endemias, matrícula nº 031721, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de janeiro de 
2019 e findará em 01 de abril de 2019. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
14 - Ano VI - Nº 2756

PORTARIA Nº. 196 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Concede licença prêmio a servidora 
Sra. Cristina Santana Rodrigues e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CRISTINA SANTANA 
RODRIGUES, Agente de Endemias, matrícula nº 031901, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de fevereiro de 
2019 e findará em 01 de maio de 2019. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
15 - Ano VI - Nº 2756</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3386/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3388</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 064 de 05 de Dezembro de 2018</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>064</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 064 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 064 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Dispõe sobre os procedimentos para o 
encerramento do Exercício Financeiro de 2018 e 
elaboração da Prestação de Contas Anual no 
âmbito da Administração Pública Municipal e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, em face das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado da Bahia e o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor 
Público, 
 
 
DECRETA: 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
 
Art. 1º. Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2018 e da 
apresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a 
Administração Pública Municipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras, 
patrimoniais e contábeis legalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste 
Decreto. 
 
Art. 2º. As unidades orçamentárias e administrativas responsáveis pela gestão ou a 
guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidas neste 
Decreto, nos casos indicados. 
 
Art. 3º. Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 21 de dezembro de 2018, 
ressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias, encargos e 
amortização da dívida pública, convênios e despesas nas áreas de educação, saúde e 
relacionadas a recursos vinculados com aplicação obrigatória dentro do exercício de 2018. 
 
§1º. Os Secretários Municipais ficam responsáveis pelo planejamento das despesas 
de suas respectivas Secretarias de modo a cumprir com a data estabelecida no caput desse 
artigo. 
 
§2º. A Contratação de serviços ou compra de materiais em datas posteriores às 
estabelecidas neste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria 
Municipal de Finanças e Planejamento e autorização da Prefeita Municipal. 
 
Art. 4º. Os documentos comprobatórios de execução da despesa referente ao mês 
de Dezembro, compreendendo notas fiscais, planilhas de medição, planilhas de insumos, etc,  
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2756
Decretos

devidamente atestados, deverão ser remetidos ao Setor de Contabilidade, impreterivelmente, 
até o dia 28 de dezembro de 2018 , para processamento da liquidação da despesa nos termos 
estabelecidos no art. 63 da Lei nº 4.320/64. 
 
§1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, desobrigada de 
aceitar quaisquer documentos entregues após a data prevista no caput deste artigo, exceto nos 
casos ressalvados no art. 3º ou expressamente autorizados pela Prefeita Municipal. 
 
§2º. Os processos diligenciados pela Controladoria Geral do Município terão o 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento na Secretaria de origem, para 
retornarem à mesma com as diligências atendidas. 
 
Art. 5º.  As despesas empenhadas e consideradas insubsistentes deverão ser 
anuladas até 21 de dezembro de 2018. 
 
Parágrafo Único. Serão considerados insubsistentes os empenhos emitidos e cujos 
serviços não foram prestados ou materiais entregues até o encerramento do exercício, 
excetuando-se os casos relacionados à aplicação de recursos vinculados a convênios e outras 
fontes específicas e que não tenham sido objeto de programação no orçamento do exercício 
subsequente. 
 
Art. 6º.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, para fins de encerramento do exercício financeiro, deve adotar os procedimentos 
típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, 
econômico e patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos 
para o exercício subsequente.  
 
 
APURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS
 
 
 
Art. 7º. Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivos saldos, 
deve-se observar o seguinte: 
 
I. Se considerados insubsistentes, devem ser anulados até o dia 21 de dezembro 
de 2018; 
 
II. Se subsistentes, serão objeto de inscrição em Restos a Pagar. 
 
Parágrafo Único. Entende-se como subsistente os empenhos emitidos de acordo 
com a legislação vigente e cujas despesas foram efetivamente realizadas, ou seja, os serviços 
prestados e/ou materiais entregues, assim como os casos ressalvados no § único do art. 5º 
deste Decreto. 
 
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7 de Dezembro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2756

RESTOS A PAGAR 
 
 
 
Art. 8º. As despesas empenhadas serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se 
as processadas das não processadas. 
 
Art. 9º.  Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritos em 
Restos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridas dentro do próprio exercício 
financeiro, quando estiver pendente o cumprimento de alguma formalidade exigida em lei. 
 
Parágrafo Único.  Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo a 
inscrição de restos a pagar não processado dos empenhos relacionados a aplicação de recursos 
vinculados a convênios e outras fontes especificas e que não tenham sido objeto de 
programação no orçamento do exercício subsequente. 
 
Art. 10.  A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e Controladoria 
Municipal deverá proceder até 21 de dezembro de 2018  à verificação e depuração das 
despesas a serem inscritas em Restos a Pagar. 
 
Art. 11. As despesas relativas ao exercício de 2017 e anteriores, inscritas em 
“Restos a Pagar Não Processados” e não pagas 21 de dezembro de 2018, serão cancelada, 
assegurando-se aos credores o possível direito do respectivo recebimento, mediante empenho 
na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as características do processo 
original. 
 
 
CONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS
 
 
 
Art. 12.  As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus saldos 
devidamente conciliados pelo Setor de Tesouraria e reconciliados pelo Setor de 
Contabilidade, que as manterá a disposição do órgão de controle interno e as encaminhará ao 
órgão de controle externo, devidamente comprovadas por extratos originais e definitivos 
fornecidos pelo banco. 
 
Parágrafo Único. As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser 
realizadas diariamente pela Tesouraria, durante o mês de Dezembro, devendo ser adotadas 
medidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências existentes. 
 
Art. 13.  O saldo contábil das contas bancárias inerentes aos Fundos Municipais 
passará automaticamente para o exercício seguinte.
 
 
 
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7 de Dezembro de 2018
4 - Ano VI - Nº 2756

Art. 14. O Setor de Contabilidade junto a Tesouraria deverá regularizar as contas 
de valores pendentes, devedoras e credoras, a fim de que as mesmas não apresentem saldo no 
encerramento do exercício financeiro de 2018. 
 
 
INFORMAÇÕES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO
 
 
Art. 15.  A Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar a 
Controladoria Municipal, até o dia 31 de janeiro de 2019:
 
I. Relação analítica do inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao 
Município, em 31.12.2018, indicando a alocação dos bens, números dos respectivos 
tombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação, acompanhada por certidão firmada 
pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo encarregado do controle do patrimônio, atestando 
que todos os bens do município (ativo permanente) encontram-se registrados no livro tombo e 
submetidos a controle apropriado. 
 
II. Relação analítica do inventário dos materiais existente em almoxarifado na 
data de 31.12.2018. 
 
III. Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio 
municipal, no decorrer do exercício financeiro de 2018, acompanhada de cópias dos devidos 
processos administrativos, exceto no caso de incorporação por aquisição; 
 
IV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercício financeiro, 
especificando o saldo anterior, entradas, baixas e saldo final. 
 
Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos, deverá encaminhar a 
Controladoria Municipal, até dia 31 de janeiro de 2019. 
 
I. Relatório Analítica Dívida Ativa Tributária e não Tributária, demonstrando os 
créditos do Município existentes em 31/12/2018, discriminados por contribuinte e atualizados 
monetariamente com segregação do valor original, atualização monetária, multas e juros;
 
II. Cópia do registro da última inscrição da Dívida Ativa no exercício financeiro 
de 2018; 
 
III. Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial, 
evidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo 
acompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial, de certidão firmada pelo Fórum ou 
documento similar que comprove a tramitação processual; 
 
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7 de Dezembro de 2018
5 - Ano VI - Nº 2756

IV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício financeiro de 2018, 
segregadas da seguinte forma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias 
previstas legalmente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; 
 
V. Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande 
probabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão, conforme o contido 
no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III – Procedimentos Contábeis 
Específicos, aprovado pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014; 
 
VI. Relação analítica dos precatórios existentes em 31/12/2018, por ordem 
cronológica de inscrição, com os saldos devidamente atualizados e comprovados por certidão 
ou documento similar, expedido pelos órgãos do Poder Judiciário; 
 
VII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo 
Financeiro e Permanente; 
 
VIII. Certidões ou extratos fornecidos pelos credores da dívida fundada, atestando o 
saldo devedor em 31 de dezembro de 2018; 
 
IX. Relatório demonstrando os resultados alcançados e das medidas adotadas de 
acordo com art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
Art. 17.  A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Controladoria 
Municipal, até dia 31 de Janeiro de 2019. 
 
I. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos 
estabelecidos pela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012; 
 
II. Relatório de Gestão; 
 
III. Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva 
resolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. 
 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação, deverá encaminhar a Controladoria 
Municipal, até dia 31 de janeiro de 2019 o parecer do Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do FUNDEB relativo as contas analisadas no exercício financeiro de 2018, 
acompanhado da respectiva resolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. 
 
Art. 19.  Todas as Secretarias Municipais deverão encaminhar ao Gabinete do 
Prefeito, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2019, relatório circunstanciado das 
atividades desenvolvidas no exercício financeiro de 2018. 
 
 
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7 de Dezembro de 2018
6 - Ano VI - Nº 2756

Art. 20. O Setor de Contabilidade consolidará a Prestação de Contas Anual até a 
data de 28 de fevereiro de 2019, devendo dela constar todos os elementos requeridos pelas 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para a 
Resolução TCM nº 1.060/05. 
 
Parágrafo Único.  Na ausência de quaisquer documentos, relatórios ou 
demonstrativos, o Setor de Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria e ao 
Secretário Municipal de Finanças, devendo estes adotarem as medidas cabíveis, inclusive, 
comunicar ao Prefeito Municipal. 
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
Art. 21. A Controladoria Geral do Município deverá realizar os ajustes inerentes ou 
necessários ao encerramento do exercício financeiro, ficando autorizada a fixar prazos, 
orientar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua 
competência. 
 
Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
7 - Ano VI - Nº 2756</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3388/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3389</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 065 de 05 de Dezembro de 2018</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>065</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 065 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 “CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE DOS SALDOS DAS CLASSES CONTÁBEIS DO ATIVO E DO PASSIVO QUE COMPÕEM O BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS...</summary>
      <content>DECRETO Nº. 065 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
“Constitui e nomeia Comissão de Trabalho para 
análise da regularidade dos saldos das Classes 
Contábeis do Ativo e do Passivo que compõem o 
Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 
2018 e dá outras providências.” 
 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de suas atribuições 
legais, asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, 
 
CONSIDERANDO as informações contábeis relativas aos saldos apresentados no Ativo 
e Passivo do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2018. 
 
CONSIDERANDO os apontamentos registrados no Pronunciamento Técnico, emitido 
pelo TCM-BA, as ressalvas e recomendações contidas no Parecer Prévio das contas anuais de 
2017. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de apuração e responsabilização das pendências 
contidas em conciliação bancária, bem como a avaliação dos saldos das demais contas que 
compõem as classes do Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial: 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º . Fica constituída a Comissão para apuração da origem e regularidades e 
fidedignidade dos saldos contábeis registrados no Balanço Patrimonial nas classes do Ativo e 
do Passivo. 
 
Art. 2º. Nomeia os seguintes integrantes para compor a Comissão de que trata o artigo 
anterior; 
 
a) MARIZA JESUS SILVA ARRUDA, matrícula: 665390
 – Presidenta; 
b) CLÁUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula: 665379 – Membro; 
c) JOSÉ HENRIQUE SANTOS RODRIGUES, matrícula: 664421 – Membro. 
 
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7 de Dezembro de 2018
8 - Ano VI - Nº 2756

Art. 3º. A comissão deverá apresentar relatório conclusivo até a data de 15 de janeiro de 
2019. 
 
Art. 4º . O relatório conclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela 
Controladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que emitirão pareceres 
opinativos sobre a necessidade ou não da abertura de processo administrativo para apuração de 
responsabilidades. 
 
Art. 5º . Após a conclusão dos trabalhos da Comissão e emissão dos pareceres pelos 
órgãos competentes, a Contabilidade Municipal deverá efetuar os devidos registros contábeis 
em observâncias as orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 
(PCASP). 
 
Art. 6º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
9 - Ano VI - Nº 2756</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3389/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3390</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 192 de 05 de Dezembro de 2018</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>192</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 192 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DESIGNA COMISSÃO DESTINADA A PROMOVER CONFERÊNCIA DE VALORES EXISTENTES EM CAIXA NA DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 192 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
 
Designa Comissão destinada a 
promover conferência de valores 
existentes em caixa na data de 31 de 
dezembro de 2018. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1°. Designar os servidores, JUCIANO ANDRADE BORGES, matrícula nº 
665396, EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA,  matrícula nº 664418, e CLAUDIA 
OLIVEIRA DOS SANTOS,  matrícula nº 665390, para, sob a presidência do primeiro, 
constituírem Comissão com a finalidade de promover a conferência dos valores existentes no 
caixa da Prefeitura Municipal de Amargosa, na data de 31 de dezembro de 2018. 
 
Art. 2°. A Comissão de que trata o art. 1º, apresentará relatório, até a data de 04 
de janeiro de 2019 , indicando os valores apurados e quaisquer outras informações que se 
façam necessárias. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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7 de Dezembro de 2018
10 - Ano VI - Nº 2756
Portarias</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3390/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3391</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 193 de 05 de Dezembro de 2018</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>193</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 193 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DESIGNA COMISSÃO DESTINADA A PROMOVER OS INVENTÁRIOS, FÍSICO E FINANCEIRO, PARA FINS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, ESTABELECE SUAS RESPONSABILIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 193 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Designa Comissão destinada a promover os 
inventários, físico e financeiro, para fins de 
encerramento do exercício financeiro de 2018, 
estabelece suas responsabilidades e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Ficam designados os servidores; LUCAS SOUZA SANTOS , matrícula 
nº 664573, JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO , matrícula nº 663505, 
ADELINO SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS , matricula 665350
 e NOÉLIA SOUZA 
CONCEIÇÃO SANTOS , matrícula nº 664408, para, sob a presidência do primeiro, 
constituírem comissão com a finalidade de promover: 
 
I – Inventário físico e financeiro 
 
a) dos bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos por doação, existentes em 
31.12.2018 e classificados no Ativo Não Circulante (Ativo Permanente) do Balanço 
Patrimonial; 
 
b) dos materiais de consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no 
almoxarifado em 31.12.2018 e classificados no Ativo Circulante (Ativo Permanente). 
 
Art. 2º . A Comissão de Inventário apresentará relatório, até a data de 31 de 
janeiro de 2019 , quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens 
móveis e imóveis e dos materiais de consumo, contemplando as informações indicadas nos 
modelos dos Anexos I e II desta Portaria. 
 
 
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
11 - Ano VI - Nº 2756

Art. 3º . A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes 
públicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens e materiais de 
consumo, coordenará as ações relativas a: 
 
I - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais 
permanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. 
 
II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e das 
condições de armazenagem dos materiais de consumo. 
 
III - conciliação dos bens permanentes e materiais de consumo registrados e 
consolidação dos dados levantados; 
 
IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e com o 
material de consumo  de acordo com as normas legais pertinentes 
 
Art. 4º . Os titulares, dirigentes e encarregados de órgãos, unidades, 
departamentos, setores, serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela 
Comissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos 
órgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes 
indicados. 
 
Art. 5º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido 
o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. 
 
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
 
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Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
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7 de Dezembro de 2018
12 - Ano VI - Nº 2756</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3391/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3392</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 194 de 05 de Dezembro de 2018</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>194</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 194 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SRA.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 194 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Concede licença prêmio a servidora 
Sra. Marta Milena Mercês dos Santos 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARTA MILENA MERCÊS 
DOS SANTOS, Agente de Endemias, matrícula nº 031521, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de janeiro de 
2019 e findará em 01 de abril de 2019. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
13 - Ano VI - Nº 2756</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3392/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3393</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 195 de 05 de Dezembro de 2018</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>195</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 195 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SRA.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 195 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Concede licença prêmio a servidora 
Sra. Rosangela Santos da Silva dos 
Santos e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSANGELA SANTOS DA 
SILVA, Agente de Endemias, matrícula nº 031721, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de janeiro de 
2019 e findará em 01 de abril de 2019. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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7 de Dezembro de 2018
14 - Ano VI - Nº 2756</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3393/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3394</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 196 de 05 de Dezembro de 2018</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>196</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 196 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SRA.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 196 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Concede licença prêmio a servidora 
Sra. Cristina Santana Rodrigues e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CRISTINA SANTANA 
RODRIGUES, Agente de Endemias, matrícula nº 031901, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de fevereiro de 
2019 e findará em 01 de maio de 2019. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ
Sexta-feira
7 de Dezembro de 2018
15 - Ano VI - Nº 2756</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3394/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>