{"edition": {"id": 2750, "number": 2756, "date": "2018-12-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b3b0881a22c44839a5288cfef2d03a2b", "pdf_sha256": "acc3750876fe15708094c84a8b774db848520c14a67561809ea84cd4a54dccec", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "acc3750876fe15708094c84a8b774db848520c14a67561809ea84cd4a54dccec", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2750/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2750/"}, "acts": [{"id": 3386, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2756", "kind": "Diario Importado", "number": "2756", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 7 de Dezembro de 2018 • Ano VI • Nº 2756\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decreto Nº 064 de 05 d e  D e z e m b r o  d e  2 0 1 8  - Dispõe sobre os \nprocedimentos para o encerramento do  Exercício Financeiro de 2018 e \nelaboração da Prestação de Contas Anual no âmbito da Administração \nPública Municipal e dá outras providências. \n• Decreto Nº 065 de 05 de  D e z e m b r o  d e  2 0 1 8  - Constitui e nomeia \nComissão de Trabalho para análise da  regularidade dos saldos das \nClasses Contábeis do Ativo e do Passivo que comp õem o Balanço \nPatrimonial do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. \n• Portaria Nº 192 de 05 de Dezembro de 2018 - Designa Comissão \ndestinada a promover conferência de va lores existentes em caixa na data \nde 31 de dezembro de 2018. \n• Portaria Nº 193 de 05 de Dezembro de 2018 - Designa Comissão \ndestinada a promover os inventários,  físico e financei ro, para fins de \nencerramento do exercício financei ro de 2018, estabelece suas \nresponsabilidades e dá outras providências. \n• Portaria Nº 194 de 05 de Dezembro de 2018 - Concede licença prêmio a \nservidora Sra. Marta Milena Mercês dos Santos e dá outras providências. \n• Portaria Nº 195 de 05 de Dezembro de 2018 - Concede licença prêmio a \nservidora Sra. Rosangel a Santos da Silva do s Santos e dá outras \nprovidências. \n• Portaria Nº 196 de 05 de Dezembro de 2018 - Concede licença prêmio a \nservidora Sra. Cristina Santana Rodrigues e dá outras providências.\n\nDECRETO Nº. 064 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \nDispõe sobre os procedimentos para o \nencerramento do Exercício Financeiro de 2018 e \nelaboração da Prestação de Contas Anual no \nâmbito da Administração Pública Municipal e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, em face das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de \n2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas dos \nMunicípios do Estado da Bahia e o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor \nPúblico, \n \n \nDECRETA: \n \nDISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n \nArt. 1º. Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2018 e da \napresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a \nAdministração Pública Municipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras, \npatrimoniais e contábeis legalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste \nDecreto. \n \nArt. 2º. As unidades orçamentárias e administrativas responsáveis pela gestão ou a \nguarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidas neste \nDecreto, nos casos indicados. \n \nArt. 3º. Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 21 de dezembro de 2018, \nressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias, encargos e \namortização da dívida pública, convênios e despesas nas áreas de educação, saúde e \nrelacionadas a recursos vinculados com aplicação obrigatória dentro do exercício de 2018. \n \n§1º. Os Secretários Municipais ficam responsáveis pelo planejamento das despesas \nde suas respectivas Secretarias de modo a cumprir com a data estabelecida no caput desse \nartigo. \n \n§2º. A Contratação de serviços ou compra de materiais em datas posteriores às \nestabelecidas neste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria \nMunicipal de Finanças e Planejamento e autorização da Prefeita Municipal. \n \nArt. 4º. Os documentos comprobatórios de execução da despesa referente ao mês \nde Dezembro, compreendendo notas fiscais, planilhas de medição, planilhas de insumos, etc,  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2756\nDecretos\n\ndevidamente atestados, deverão ser remetidos ao Setor de Contabilidade, impreterivelmente, \naté o dia 28 de dezembro de 2018 , para processamento da liquidação da despesa nos termos \nestabelecidos no art. 63 da Lei nº 4.320/64. \n \n§1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, desobrigada de \naceitar quaisquer documentos entregues após a data prevista no caput deste artigo, exceto nos \ncasos ressalvados no art. 3º ou expressamente autorizados pela Prefeita Municipal. \n \n§2º. Os processos diligenciados pela Controladoria Geral do Município terão o \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento na Secretaria de origem, para \nretornarem à mesma com as diligências atendidas. \n \nArt. 5º.  As despesas empenhadas e consideradas insubsistentes deverão ser \nanuladas até 21 de dezembro de 2018. \n \nParágrafo Único. Serão considerados insubsistentes os empenhos emitidos e cujos \nserviços não foram prestados ou materiais entregues até o encerramento do exercício, \nexcetuando-se os casos relacionados à aplicação de recursos vinculados a convênios e outras \nfontes específicas e que não tenham sido objeto de programação no orçamento do exercício \nsubsequente. \n \nArt. 6º.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, para fins de encerramento do exercício financeiro, deve adotar os procedimentos \ntípicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, \neconômico e patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos \npara o exercício subsequente.  \n \n \nAPURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS\n \n \n \nArt. 7º. Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivos saldos, \ndeve-se observar o seguinte: \n \nI. Se considerados insubsistentes, devem ser anulados até o dia 21 de dezembro \nde 2018; \n \nII. Se subsistentes, serão objeto de inscrição em Restos a Pagar. \n \nParágrafo Único. Entende-se como subsistente os empenhos emitidos de acordo \ncom a legislação vigente e cujas despesas foram efetivamente realizadas, ou seja, os serviços \nprestados e/ou materiais entregues, assim como os casos ressalvados no § único do art. 5º \ndeste Decreto. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2756\n\nRESTOS A PAGAR \n \n \n \nArt. 8º. As despesas empenhadas serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se \nas processadas das não processadas. \n \nArt. 9º.  Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritos em \nRestos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridas dentro do próprio exercício \nfinanceiro, quando estiver pendente o cumprimento de alguma formalidade exigida em lei. \n \nParágrafo Único.  Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo a \ninscrição de restos a pagar não processado dos empenhos relacionados a aplicação de recursos \nvinculados a convênios e outras fontes especificas e que não tenham sido objeto de \nprogramação no orçamento do exercício subsequente. \n \nArt. 10.  A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e Controladoria \nMunicipal deverá proceder até 21 de dezembro de 2018  à verificação e depuração das \ndespesas a serem inscritas em Restos a Pagar. \n \nArt. 11. As despesas relativas ao exercício de 2017 e anteriores, inscritas em \n“Restos a Pagar Não Processados” e não pagas 21 de dezembro de 2018, serão cancelada, \nassegurando-se aos credores o possível direito do respectivo recebimento, mediante empenho \nna rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as características do processo \noriginal. \n \n \nCONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS\n \n \n \nArt. 12.  As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus saldos \ndevidamente conciliados pelo Setor de Tesouraria e reconciliados pelo Setor de \nContabilidade, que as manterá a disposição do órgão de controle interno e as encaminhará ao \nórgão de controle externo, devidamente comprovadas por extratos originais e definitivos \nfornecidos pelo banco. \n \nParágrafo Único. As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser \nrealizadas diariamente pela Tesouraria, durante o mês de Dezembro, devendo ser adotadas \nmedidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências existentes. \n \nArt. 13.  O saldo contábil das contas bancárias inerentes aos Fundos Municipais \npassará automaticamente para o exercício seguinte.\n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2756\n\nArt. 14. O Setor de Contabilidade junto a Tesouraria deverá regularizar as contas \nde valores pendentes, devedoras e credoras, a fim de que as mesmas não apresentem saldo no \nencerramento do exercício financeiro de 2018. \n \n \nINFORMAÇÕES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO\n \n \nArt. 15.  A Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar a \nControladoria Municipal, até o dia 31 de janeiro de 2019:\n \nI. Relação analítica do inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao \nMunicípio, em 31.12.2018, indicando a alocação dos bens, números dos respectivos \ntombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação, acompanhada por certidão firmada \npelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo encarregado do controle do patrimônio, atestando \nque todos os bens do município (ativo permanente) encontram-se registrados no livro tombo e \nsubmetidos a controle apropriado. \n \nII. Relação analítica do inventário dos materiais existente em almoxarifado na \ndata de 31.12.2018. \n \nIII. Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio \nmunicipal, no decorrer do exercício financeiro de 2018, acompanhada de cópias dos devidos \nprocessos administrativos, exceto no caso de incorporação por aquisição; \n \nIV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercício financeiro, \nespecificando o saldo anterior, entradas, baixas e saldo final. \n \nArt. 16. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos, deverá encaminhar a \nControladoria Municipal, até dia 31 de janeiro de 2019. \n \nI. Relatório Analítica Dívida Ativa Tributária e não Tributária, demonstrando os \ncréditos do Município existentes em 31/12/2018, discriminados por contribuinte e atualizados \nmonetariamente com segregação do valor original, atualização monetária, multas e juros;\n \nII. Cópia do registro da última inscrição da Dívida Ativa no exercício financeiro \nde 2018; \n \nIII. Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial, \nevidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo \nacompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial, de certidão firmada pelo Fórum ou \ndocumento similar que comprove a tramitação processual; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2756\n\nIV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício financeiro de 2018, \nsegregadas da seguinte forma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias \nprevistas legalmente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; \n \nV. Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande \nprobabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão, conforme o contido \nno Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III – Procedimentos Contábeis \nEspecíficos, aprovado pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014; \n \nVI. Relação analítica dos precatórios existentes em 31/12/2018, por ordem \ncronológica de inscrição, com os saldos devidamente atualizados e comprovados por certidão \nou documento similar, expedido pelos órgãos do Poder Judiciário; \n \nVII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo \nFinanceiro e Permanente; \n \nVIII. Certidões ou extratos fornecidos pelos credores da dívida fundada, atestando o \nsaldo devedor em 31 de dezembro de 2018; \n \nIX. Relatório demonstrando os resultados alcançados e das medidas adotadas de \nacordo com art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal. \n \nArt. 17.  A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Controladoria \nMunicipal, até dia 31 de Janeiro de 2019. \n \nI. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos \nestabelecidos pela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nII. Relatório de Gestão; \n \nIII. Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva \nresolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. \n \nArt. 18. A Secretaria Municipal de Educação, deverá encaminhar a Controladoria \nMunicipal, até dia 31 de janeiro de 2019 o parecer do Conselho de Acompanhamento e \nControle Social do FUNDEB relativo as contas analisadas no exercício financeiro de 2018, \nacompanhado da respectiva resolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. \n \nArt. 19.  Todas as Secretarias Municipais deverão encaminhar ao Gabinete do \nPrefeito, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2019, relatório circunstanciado das \natividades desenvolvidas no exercício financeiro de 2018. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2756\n\nArt. 20. O Setor de Contabilidade consolidará a Prestação de Contas Anual até a \ndata de 28 de fevereiro de 2019, devendo dela constar todos os elementos requeridos pelas \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para a \nResolução TCM nº 1.060/05. \n \nParágrafo Único.  Na ausência de quaisquer documentos, relatórios ou \ndemonstrativos, o Setor de Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria e ao \nSecretário Municipal de Finanças, devendo estes adotarem as medidas cabíveis, inclusive, \ncomunicar ao Prefeito Municipal. \n \nDISPOSIÇÕES FINAIS\n \n \nArt. 21. A Controladoria Geral do Município deverá realizar os ajustes inerentes ou \nnecessários ao encerramento do exercício financeiro, ficando autorizada a fixar prazos, \norientar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua \ncompetência. \n \nArt. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2756\n\nDECRETO Nº. 065 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \n“Constitui e nomeia Comissão de Trabalho para \nanálise da regularidade dos saldos das Classes \nContábeis do Ativo e do Passivo que compõem o \nBalanço Patrimonial do exercício financeiro de \n2018 e dá outras providências.” \n \n  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de suas atribuições \nlegais, asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, \n \nCONSIDERANDO as informações contábeis relativas aos saldos apresentados no Ativo \ne Passivo do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2018. \n \nCONSIDERANDO os apontamentos registrados no Pronunciamento Técnico, emitido \npelo TCM-BA, as ressalvas e recomendações contidas no Parecer Prévio das contas anuais de \n2017. \n \nCONSIDERANDO a necessidade de apuração e responsabilização das pendências \ncontidas em conciliação bancária, bem como a avaliação dos saldos das demais contas que \ncompõem as classes do Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial: \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º . Fica constituída a Comissão para apuração da origem e regularidades e \nfidedignidade dos saldos contábeis registrados no Balanço Patrimonial nas classes do Ativo e \ndo Passivo. \n \nArt. 2º. Nomeia os seguintes integrantes para compor a Comissão de que trata o artigo \nanterior; \n \na) MARIZA JESUS SILVA ARRUDA, matrícula: 665390\n – Presidenta; \nb) CLÁUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula: 665379 – Membro; \nc) JOSÉ HENRIQUE SANTOS RODRIGUES, matrícula: 664421 – Membro. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2756\n\nArt. 3º. A comissão deverá apresentar relatório conclusivo até a data de 15 de janeiro de \n2019. \n \nArt. 4º . O relatório conclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela \nControladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que emitirão pareceres \nopinativos sobre a necessidade ou não da abertura de processo administrativo para apuração de \nresponsabilidades. \n \nArt. 5º . Após a conclusão dos trabalhos da Comissão e emissão dos pareceres pelos \nórgãos competentes, a Contabilidade Municipal deverá efetuar os devidos registros contábeis \nem observâncias as orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor \nPúblico (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público \n(PCASP). \n \nArt. 6º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2756\n\nPORTARIA Nº. 192 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \n \nDesigna Comissão destinada a \npromover conferência de valores \nexistentes em caixa na data de 31 de \ndezembro de 2018. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1°. Designar os servidores, JUCIANO ANDRADE BORGES, matrícula nº \n665396, EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA,  matrícula nº 664418, e CLAUDIA \nOLIVEIRA DOS SANTOS,  matrícula nº 665390, para, sob a presidência do primeiro, \nconstituírem Comissão com a finalidade de promover a conferência dos valores existentes no \ncaixa da Prefeitura Municipal de Amargosa, na data de 31 de dezembro de 2018. \n \nArt. 2°. A Comissão de que trata o art. 1º, apresentará relatório, até a data de 04 \nde janeiro de 2019 , indicando os valores apurados e quaisquer outras informações que se \nfaçam necessárias. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2756\nPortarias\n\nPORTARIA Nº. 193 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \nDesigna Comissão destinada a promover os \ninventários, físico e financeiro, para fins de \nencerramento do exercício financeiro de 2018, \nestabelece suas responsabilidades e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Ficam designados os servidores; LUCAS SOUZA SANTOS , matrícula \nnº 664573, JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO , matrícula nº 663505, \nADELINO SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS , matricula 665350\n e NOÉLIA SOUZA \nCONCEIÇÃO SANTOS , matrícula nº 664408, para, sob a presidência do primeiro, \nconstituírem comissão com a finalidade de promover: \n \nI – Inventário físico e financeiro \n \na) dos bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos por doação, existentes em \n31.12.2018 e classificados no Ativo Não Circulante (Ativo Permanente) do Balanço \nPatrimonial; \n \nb) dos materiais de consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no \nalmoxarifado em 31.12.2018 e classificados no Ativo Circulante (Ativo Permanente). \n \nArt. 2º . A Comissão de Inventário apresentará relatório, até a data de 31 de \njaneiro de 2019 , quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens \nmóveis e imóveis e dos materiais de consumo, contemplando as informações indicadas nos \nmodelos dos Anexos I e II desta Portaria. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2756\n\nArt. 3º . A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes \npúblicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens e materiais de \nconsumo, coordenará as ações relativas a: \n \nI - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais \npermanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. \n \nII - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e das \ncondições de armazenagem dos materiais de consumo. \n \nIII - conciliação dos bens permanentes e materiais de consumo registrados e \nconsolidação dos dados levantados; \n \nIV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e com o \nmaterial de consumo  de acordo com as normas legais pertinentes \n \nArt. 4º . Os titulares, dirigentes e encarregados de órgãos, unidades, \ndepartamentos, setores, serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela \nComissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos \nórgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes \nindicados. \n \nArt. 5º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido \no prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. \n \nArt. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2756\n\nPORTARIA Nº. 194 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \nConcede licença prêmio a servidora \nSra. Marta Milena Mercês dos Santos \ne dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARTA MILENA MERCÊS \nDOS SANTOS, Agente de Endemias, matrícula nº 031521, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de janeiro de \n2019 e findará em 01 de abril de 2019. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2756\n\nPORTARIA Nº. 195 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \nConcede licença prêmio a servidora \nSra. Rosangela Santos da Silva dos \nSantos e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSANGELA SANTOS DA \nSILVA, Agente de Endemias, matrícula nº 031721, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de janeiro de \n2019 e findará em 01 de abril de 2019. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2756\n\nPORTARIA Nº. 196 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \nConcede licença prêmio a servidora \nSra. Cristina Santana Rodrigues e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CRISTINA SANTANA \nRODRIGUES, Agente de Endemias, matrícula nº 031901, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de fevereiro de \n2019 e findará em 01 de maio de 2019. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2756", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3386/"}, {"id": 3388, "protocol": "", "title": "Decreto N 064 de 05 de Dezembro de 2018", "kind": "DECRETO", "number": "064", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 064 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "DECRETO Nº. 064 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \nDispõe sobre os procedimentos para o \nencerramento do Exercício Financeiro de 2018 e \nelaboração da Prestação de Contas Anual no \nâmbito da Administração Pública Municipal e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, em face das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de \n2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas dos \nMunicípios do Estado da Bahia e o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor \nPúblico, \n \n \nDECRETA: \n \nDISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n \nArt. 1º. Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2018 e da \napresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a \nAdministração Pública Municipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras, \npatrimoniais e contábeis legalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste \nDecreto. \n \nArt. 2º. As unidades orçamentárias e administrativas responsáveis pela gestão ou a \nguarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidas neste \nDecreto, nos casos indicados. \n \nArt. 3º. Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 21 de dezembro de 2018, \nressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias, encargos e \namortização da dívida pública, convênios e despesas nas áreas de educação, saúde e \nrelacionadas a recursos vinculados com aplicação obrigatória dentro do exercício de 2018. \n \n§1º. Os Secretários Municipais ficam responsáveis pelo planejamento das despesas \nde suas respectivas Secretarias de modo a cumprir com a data estabelecida no caput desse \nartigo. \n \n§2º. A Contratação de serviços ou compra de materiais em datas posteriores às \nestabelecidas neste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria \nMunicipal de Finanças e Planejamento e autorização da Prefeita Municipal. \n \nArt. 4º. Os documentos comprobatórios de execução da despesa referente ao mês \nde Dezembro, compreendendo notas fiscais, planilhas de medição, planilhas de insumos, etc,  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2756\nDecretos\n\ndevidamente atestados, deverão ser remetidos ao Setor de Contabilidade, impreterivelmente, \naté o dia 28 de dezembro de 2018 , para processamento da liquidação da despesa nos termos \nestabelecidos no art. 63 da Lei nº 4.320/64. \n \n§1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, desobrigada de \naceitar quaisquer documentos entregues após a data prevista no caput deste artigo, exceto nos \ncasos ressalvados no art. 3º ou expressamente autorizados pela Prefeita Municipal. \n \n§2º. Os processos diligenciados pela Controladoria Geral do Município terão o \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento na Secretaria de origem, para \nretornarem à mesma com as diligências atendidas. \n \nArt. 5º.  As despesas empenhadas e consideradas insubsistentes deverão ser \nanuladas até 21 de dezembro de 2018. \n \nParágrafo Único. Serão considerados insubsistentes os empenhos emitidos e cujos \nserviços não foram prestados ou materiais entregues até o encerramento do exercício, \nexcetuando-se os casos relacionados à aplicação de recursos vinculados a convênios e outras \nfontes específicas e que não tenham sido objeto de programação no orçamento do exercício \nsubsequente. \n \nArt. 6º.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, para fins de encerramento do exercício financeiro, deve adotar os procedimentos \ntípicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, \neconômico e patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos \npara o exercício subsequente.  \n \n \nAPURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS\n \n \n \nArt. 7º. Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivos saldos, \ndeve-se observar o seguinte: \n \nI. Se considerados insubsistentes, devem ser anulados até o dia 21 de dezembro \nde 2018; \n \nII. Se subsistentes, serão objeto de inscrição em Restos a Pagar. \n \nParágrafo Único. Entende-se como subsistente os empenhos emitidos de acordo \ncom a legislação vigente e cujas despesas foram efetivamente realizadas, ou seja, os serviços \nprestados e/ou materiais entregues, assim como os casos ressalvados no § único do art. 5º \ndeste Decreto. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2756\n\nRESTOS A PAGAR \n \n \n \nArt. 8º. As despesas empenhadas serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se \nas processadas das não processadas. \n \nArt. 9º.  Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritos em \nRestos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridas dentro do próprio exercício \nfinanceiro, quando estiver pendente o cumprimento de alguma formalidade exigida em lei. \n \nParágrafo Único.  Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo a \ninscrição de restos a pagar não processado dos empenhos relacionados a aplicação de recursos \nvinculados a convênios e outras fontes especificas e que não tenham sido objeto de \nprogramação no orçamento do exercício subsequente. \n \nArt. 10.  A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e Controladoria \nMunicipal deverá proceder até 21 de dezembro de 2018  à verificação e depuração das \ndespesas a serem inscritas em Restos a Pagar. \n \nArt. 11. As despesas relativas ao exercício de 2017 e anteriores, inscritas em \n“Restos a Pagar Não Processados” e não pagas 21 de dezembro de 2018, serão cancelada, \nassegurando-se aos credores o possível direito do respectivo recebimento, mediante empenho \nna rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as características do processo \noriginal. \n \n \nCONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS\n \n \n \nArt. 12.  As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus saldos \ndevidamente conciliados pelo Setor de Tesouraria e reconciliados pelo Setor de \nContabilidade, que as manterá a disposição do órgão de controle interno e as encaminhará ao \nórgão de controle externo, devidamente comprovadas por extratos originais e definitivos \nfornecidos pelo banco. \n \nParágrafo Único. As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser \nrealizadas diariamente pela Tesouraria, durante o mês de Dezembro, devendo ser adotadas \nmedidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências existentes. \n \nArt. 13.  O saldo contábil das contas bancárias inerentes aos Fundos Municipais \npassará automaticamente para o exercício seguinte.\n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2756\n\nArt. 14. O Setor de Contabilidade junto a Tesouraria deverá regularizar as contas \nde valores pendentes, devedoras e credoras, a fim de que as mesmas não apresentem saldo no \nencerramento do exercício financeiro de 2018. \n \n \nINFORMAÇÕES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO\n \n \nArt. 15.  A Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar a \nControladoria Municipal, até o dia 31 de janeiro de 2019:\n \nI. Relação analítica do inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao \nMunicípio, em 31.12.2018, indicando a alocação dos bens, números dos respectivos \ntombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação, acompanhada por certidão firmada \npelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo encarregado do controle do patrimônio, atestando \nque todos os bens do município (ativo permanente) encontram-se registrados no livro tombo e \nsubmetidos a controle apropriado. \n \nII. Relação analítica do inventário dos materiais existente em almoxarifado na \ndata de 31.12.2018. \n \nIII. Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio \nmunicipal, no decorrer do exercício financeiro de 2018, acompanhada de cópias dos devidos \nprocessos administrativos, exceto no caso de incorporação por aquisição; \n \nIV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercício financeiro, \nespecificando o saldo anterior, entradas, baixas e saldo final. \n \nArt. 16. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos, deverá encaminhar a \nControladoria Municipal, até dia 31 de janeiro de 2019. \n \nI. Relatório Analítica Dívida Ativa Tributária e não Tributária, demonstrando os \ncréditos do Município existentes em 31/12/2018, discriminados por contribuinte e atualizados \nmonetariamente com segregação do valor original, atualização monetária, multas e juros;\n \nII. Cópia do registro da última inscrição da Dívida Ativa no exercício financeiro \nde 2018; \n \nIII. Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial, \nevidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo \nacompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial, de certidão firmada pelo Fórum ou \ndocumento similar que comprove a tramitação processual; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2756\n\nIV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício financeiro de 2018, \nsegregadas da seguinte forma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias \nprevistas legalmente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; \n \nV. Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande \nprobabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão, conforme o contido \nno Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III – Procedimentos Contábeis \nEspecíficos, aprovado pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014; \n \nVI. Relação analítica dos precatórios existentes em 31/12/2018, por ordem \ncronológica de inscrição, com os saldos devidamente atualizados e comprovados por certidão \nou documento similar, expedido pelos órgãos do Poder Judiciário; \n \nVII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo \nFinanceiro e Permanente; \n \nVIII. Certidões ou extratos fornecidos pelos credores da dívida fundada, atestando o \nsaldo devedor em 31 de dezembro de 2018; \n \nIX. Relatório demonstrando os resultados alcançados e das medidas adotadas de \nacordo com art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal. \n \nArt. 17.  A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Controladoria \nMunicipal, até dia 31 de Janeiro de 2019. \n \nI. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos \nestabelecidos pela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nII. Relatório de Gestão; \n \nIII. Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva \nresolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. \n \nArt. 18. A Secretaria Municipal de Educação, deverá encaminhar a Controladoria \nMunicipal, até dia 31 de janeiro de 2019 o parecer do Conselho de Acompanhamento e \nControle Social do FUNDEB relativo as contas analisadas no exercício financeiro de 2018, \nacompanhado da respectiva resolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. \n \nArt. 19.  Todas as Secretarias Municipais deverão encaminhar ao Gabinete do \nPrefeito, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2019, relatório circunstanciado das \natividades desenvolvidas no exercício financeiro de 2018. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2756\n\nArt. 20. O Setor de Contabilidade consolidará a Prestação de Contas Anual até a \ndata de 28 de fevereiro de 2019, devendo dela constar todos os elementos requeridos pelas \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para a \nResolução TCM nº 1.060/05. \n \nParágrafo Único.  Na ausência de quaisquer documentos, relatórios ou \ndemonstrativos, o Setor de Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria e ao \nSecretário Municipal de Finanças, devendo estes adotarem as medidas cabíveis, inclusive, \ncomunicar ao Prefeito Municipal. \n \nDISPOSIÇÕES FINAIS\n \n \nArt. 21. A Controladoria Geral do Município deverá realizar os ajustes inerentes ou \nnecessários ao encerramento do exercício financeiro, ficando autorizada a fixar prazos, \norientar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua \ncompetência. \n \nArt. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2756", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3388/"}, {"id": 3389, "protocol": "", "title": "Decreto N 065 de 05 de Dezembro de 2018", "kind": "DECRETO", "number": "065", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 065 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 “CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE DOS SALDOS DAS CLASSES CONTÁBEIS DO ATIVO E DO PASSIVO QUE COMPÕEM O BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS...", "content": "DECRETO Nº. 065 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \n“Constitui e nomeia Comissão de Trabalho para \nanálise da regularidade dos saldos das Classes \nContábeis do Ativo e do Passivo que compõem o \nBalanço Patrimonial do exercício financeiro de \n2018 e dá outras providências.” \n \n  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de suas atribuições \nlegais, asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, \n \nCONSIDERANDO as informações contábeis relativas aos saldos apresentados no Ativo \ne Passivo do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2018. \n \nCONSIDERANDO os apontamentos registrados no Pronunciamento Técnico, emitido \npelo TCM-BA, as ressalvas e recomendações contidas no Parecer Prévio das contas anuais de \n2017. \n \nCONSIDERANDO a necessidade de apuração e responsabilização das pendências \ncontidas em conciliação bancária, bem como a avaliação dos saldos das demais contas que \ncompõem as classes do Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial: \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º . Fica constituída a Comissão para apuração da origem e regularidades e \nfidedignidade dos saldos contábeis registrados no Balanço Patrimonial nas classes do Ativo e \ndo Passivo. \n \nArt. 2º. Nomeia os seguintes integrantes para compor a Comissão de que trata o artigo \nanterior; \n \na) MARIZA JESUS SILVA ARRUDA, matrícula: 665390\n – Presidenta; \nb) CLÁUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula: 665379 – Membro; \nc) JOSÉ HENRIQUE SANTOS RODRIGUES, matrícula: 664421 – Membro. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2756\n\nArt. 3º. A comissão deverá apresentar relatório conclusivo até a data de 15 de janeiro de \n2019. \n \nArt. 4º . O relatório conclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela \nControladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que emitirão pareceres \nopinativos sobre a necessidade ou não da abertura de processo administrativo para apuração de \nresponsabilidades. \n \nArt. 5º . Após a conclusão dos trabalhos da Comissão e emissão dos pareceres pelos \nórgãos competentes, a Contabilidade Municipal deverá efetuar os devidos registros contábeis \nem observâncias as orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor \nPúblico (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público \n(PCASP). \n \nArt. 6º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2756", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3389/"}, {"id": 3390, "protocol": "", "title": "Portaria N 192 de 05 de Dezembro de 2018", "kind": "PORTARIA", "number": "192", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 192 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DESIGNA COMISSÃO DESTINADA A PROMOVER CONFERÊNCIA DE VALORES EXISTENTES EM CAIXA NA DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018.", "content": "PORTARIA Nº. 192 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \n \nDesigna Comissão destinada a \npromover conferência de valores \nexistentes em caixa na data de 31 de \ndezembro de 2018. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1°. Designar os servidores, JUCIANO ANDRADE BORGES, matrícula nº \n665396, EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA,  matrícula nº 664418, e CLAUDIA \nOLIVEIRA DOS SANTOS,  matrícula nº 665390, para, sob a presidência do primeiro, \nconstituírem Comissão com a finalidade de promover a conferência dos valores existentes no \ncaixa da Prefeitura Municipal de Amargosa, na data de 31 de dezembro de 2018. \n \nArt. 2°. A Comissão de que trata o art. 1º, apresentará relatório, até a data de 04 \nde janeiro de 2019 , indicando os valores apurados e quaisquer outras informações que se \nfaçam necessárias. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2756\nPortarias", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3390/"}, {"id": 3391, "protocol": "", "title": "Portaria N 193 de 05 de Dezembro de 2018", "kind": "PORTARIA", "number": "193", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 193 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DESIGNA COMISSÃO DESTINADA A PROMOVER OS INVENTÁRIOS, FÍSICO E FINANCEIRO, PARA FINS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, ESTABELECE SUAS RESPONSABILIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "PORTARIA Nº. 193 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \nDesigna Comissão destinada a promover os \ninventários, físico e financeiro, para fins de \nencerramento do exercício financeiro de 2018, \nestabelece suas responsabilidades e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Ficam designados os servidores; LUCAS SOUZA SANTOS , matrícula \nnº 664573, JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO , matrícula nº 663505, \nADELINO SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS , matricula 665350\n e NOÉLIA SOUZA \nCONCEIÇÃO SANTOS , matrícula nº 664408, para, sob a presidência do primeiro, \nconstituírem comissão com a finalidade de promover: \n \nI – Inventário físico e financeiro \n \na) dos bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos por doação, existentes em \n31.12.2018 e classificados no Ativo Não Circulante (Ativo Permanente) do Balanço \nPatrimonial; \n \nb) dos materiais de consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no \nalmoxarifado em 31.12.2018 e classificados no Ativo Circulante (Ativo Permanente). \n \nArt. 2º . A Comissão de Inventário apresentará relatório, até a data de 31 de \njaneiro de 2019 , quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens \nmóveis e imóveis e dos materiais de consumo, contemplando as informações indicadas nos \nmodelos dos Anexos I e II desta Portaria. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2756\n\nArt. 3º . A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes \npúblicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens e materiais de \nconsumo, coordenará as ações relativas a: \n \nI - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais \npermanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. \n \nII - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e das \ncondições de armazenagem dos materiais de consumo. \n \nIII - conciliação dos bens permanentes e materiais de consumo registrados e \nconsolidação dos dados levantados; \n \nIV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e com o \nmaterial de consumo  de acordo com as normas legais pertinentes \n \nArt. 4º . Os titulares, dirigentes e encarregados de órgãos, unidades, \ndepartamentos, setores, serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela \nComissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos \nórgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes \nindicados. \n \nArt. 5º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido \no prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. \n \nArt. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2756", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3391/"}, {"id": 3392, "protocol": "", "title": "Portaria N 194 de 05 de Dezembro de 2018", "kind": "PORTARIA", "number": "194", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 194 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SRA.", "content": "PORTARIA Nº. 194 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \nConcede licença prêmio a servidora \nSra. Marta Milena Mercês dos Santos \ne dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARTA MILENA MERCÊS \nDOS SANTOS, Agente de Endemias, matrícula nº 031521, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de janeiro de \n2019 e findará em 01 de abril de 2019. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2756", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3392/"}, {"id": 3393, "protocol": "", "title": "Portaria N 195 de 05 de Dezembro de 2018", "kind": "PORTARIA", "number": "195", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 195 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SRA.", "content": "PORTARIA Nº. 195 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \nConcede licença prêmio a servidora \nSra. Rosangela Santos da Silva dos \nSantos e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSANGELA SANTOS DA \nSILVA, Agente de Endemias, matrícula nº 031721, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de janeiro de \n2019 e findará em 01 de abril de 2019. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2756", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3393/"}, {"id": 3394, "protocol": "", "title": "Portaria N 196 de 05 de Dezembro de 2018", "kind": "PORTARIA", "number": "196", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 196 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SRA.", "content": "PORTARIA Nº. 196 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \nConcede licença prêmio a servidora \nSra. Cristina Santana Rodrigues e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CRISTINA SANTANA \nRODRIGUES, Agente de Endemias, matrícula nº 031901, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de fevereiro de \n2019 e findará em 01 de maio de 2019. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KG0CZPLX4ZZZFAVI91WSGQ\nSexta-feira\n7 de Dezembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2756", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3394/"}]}