{"edition": {"id": 2716, "number": 2722, "date": "2018-11-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5e0bb681a5094a95987b2d389dc47f19", "pdf_sha256": "2b6b6ccbeae21382fda3789164855757024498c6233ac9b11de83bb370c54ae8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2b6b6ccbeae21382fda3789164855757024498c6233ac9b11de83bb370c54ae8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2716/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2716/"}, "acts": [{"id": 3348, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2722", "kind": "Diario Importado", "number": "2722", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Decreto Nº 059 de 14 Novembro de 2018 - Estabelece normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA. /g120Decreto Nº 060 de 14...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Decreto Nº 059 de 14 Novembro de 2018  - Estabelece normas, \nprocedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do \nestudante na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA. \n/g120Decreto Nº 060 de 14 Novembro de 2018  - Estabelece normas \ncomplementares para a matrícula das crianças de zero a 03 (três) \nanos, nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de \nAmargosa-BA, e dá outras providências. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 20 de Novembro de 2018 • Ano VI • Nº 2722\n\n1\nDECRETO Nº 059 DE 14 NOVEMBRO DE 2018 \nEstabelece normas, procedimentos e \ncronograma para efetivação da matrícula \ndo estudante na Rede Pública Municipal \nde Ensino de Amargosa-BA. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando a necessidade de: \n/g120Regulamentar os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização da \nmatrícula em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal;  \n/g120Estabelecer diretrizes para a formalização da matrícula do ano letivo de 2019, com vistas \na assegurar a todo o cidadão o direito constitucional de acesso e permanência nas Unidades de \nEscolares da Rede Municipal de Ensino de Amargosa; \nDECRETA: \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nSeção I \nArt. 1º. Fica regulamentado por este Decreto as normas, procedimentos e cronogramas \natinentes à renovação de matrícula, transferência de alunos, bem como matrícula de novos alunos \nnas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.\n§ 1º. Para fins deste Decreto, a matrícula é o ato formal que vincula o educando a Unidade \nEscolar, da Rede Pública Municipal de Ensino;\n§ 2º. A matrícula dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste Decreto; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2722\nDecretos\n\n2\n§ 3º. A matrícula ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação do estudante; \n§ 4º. Para os candidatos novos das Escolas do Campo, a matrícula ocorrerá na Secretaria \nMunicipal de Educação.\nArt. 2º. A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro dos \ndocumentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e da matrícula, evitando \nduplicidade ou registros incompletos. \nParágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o \nprocesso de cadastramento e efetivação de matrículas.\nArt. 3º. O número de estudantes por turma deverá respeitar os limites estabelecidos por \noferta no anexo II deste Decreto, atentando para a capacidade física de cada sala de aula, e \nespecificidade das modalidades de ensino. \nI.Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de estudantes \nsuperior ao estabelecido, nos casos em que nã o exista outra unidade escolar pública com a \nmesma oferta de ensino, nas proximidades; \nII. No caso descrito no inciso I, será criada por Unidade Escolar apenas uma turma por \noferta e por turno. \nIII.  A composição das turmas, quanto ao número de estudantes púbico-alvo da \nEducação Especial, obedecerá ao disposto no anexo III. \n§1º É aceitável exceder os quantitativos mencionados nesse artigo, quando se tratarem de \nestudantes público alvo da educação especial em classe comum inclusiva, de sde que não exceda \no definido no Anexo II, nos seguintes casos: \nI - quando no bairro ou localidade só existir uma escola, e esta apresentar uma demanda \nmaior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de \naula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro \nespaço adequado na unidade escolar para criação de mais uma turma. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2722\n\n3\nII - quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a \nprática da interação em Libras, além de otimizar a atuação do Profissional Intérprete, \nconcentrando os estudantes na mesma turma quando cursam o mesmo ano. \nIII- quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de estudantes \nsurdos e ouvintes, ou apenas surdos. \n§2º Quando a inclusão for de estudante com múltipla deficiência ou surdocegueira, \nrecomenda-se não inserir mais que 1(um) por turma, mesmo que se conte com a presença do \nGuia Intérprete, profissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos. \n§3º Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com \ncomprometimento cognitivo que demandam uma dinâmica diferenciada deverão ser adotados os \nmesmos procedimentos de que trata o caput deste artigo. \nArt. 4º. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes \ncasos: \nI.Por requerimento do interessado, pais ou responsável; \nII. Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso. \nArt. 5º. Cabe à Unidade Escolar, com acompanh amento da Secretaria da Educação, \nproceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, \nassegurando o número de estudantes estabelecidos nos anexos II e III deste Decreto. \nArt. 6º. O estudante na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser \nobrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima de \nsua residência. \n§ 1º. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos \nde idade completos até o dia 31 de março de 2018, conforme PORTARIA Nº 1.035, DE 5 DE \nOUTUBRO DE 2018 que homologa o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da Câmara de Educação  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2722\n\n4\nBásica do Conselho Nacional de Educação que trata das Diretrizes Operacionais complementares \npara a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, \nrespectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade.   \n§ 2º. As crianças que completarem 6 (seis) anos após 31 de março, deverão ser \nmatriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola. \n§ 3º. Para o ingresso no primeiro ano da pré-escola, a criança deverá ter 4 (quatro) anos de \nidade, completos até o dia 31 de março de 2018. \n§ 4º. As crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março devem \nser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil. \n§ 5º. Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação desta Resolução, já se \nencontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil 12 \n(creche ou pré-escola) devem ter a sua prog ressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua \ndata de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade \ne prosseguimento sem retenção. \nArt. 7º. Determinar que os alunos na faixa etária de 06 a 14 anos tenham prioridade para \nmatrícula no Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino. \n§ 1º. Os alunos com 15 (quinze) anos ou mais, poderão ser matriculados no turno noturno, \npreferencialmente nas classes de Educação de Jovens e Adultos, mediante expressa autorização \ndos pais ou responsáveis, observando as situações específicas e excepcionais das ofertas \ndisponíveis na rede municipal.\nArt. 8º. O estudante com necessidade educacional especial deverá ser matriculado na \nescola regular, de preferência nas Unidades que possuem salas multifuncionais, para que este \npossa ter assegurado o atendimento educacional especializado no turno oposto à classe regular. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2722\n\n5\nArt. 9º. No ato da matrícula, o estudante deve apresentar as seguintes documentações: \nI.Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade; \nII. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do \nestudante para fins de conferência; \nIII. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para \nfins de conferência.  \nIV. Original e cópia do comprovante de residência; \nV. Comprovação de atualização do Cartão de Vacina para os estudantes de até 18 \nanos de idade, independente da modalidade de ensino; (Conforme  Portaria Conjunta \nSESAB/SEC nº 01 de 29 de agosto de 2018). \nVI. 02 fotos 3 X 4 recente. \n§ 1º. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, atestado de \nescolaridade original, firmado pela Direção da  Unidade Escolar, que deverá especificar a série \ne/ou ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2019, devendo ser apresentado o \nHistórico Escolar, impreterivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da \nmatrícula. \n§ 2º. No caso do estudante transferido em curso, no documento de que trata o inciso I \ndevem constar notas, conceitos e/ou parecer descritivo, e frequência referentes às unidades \ndidáticas cursadas. \nSeção II \nDa Renovação da Matrícula \nArt. 10. Fica garantida a renovação da matrícula para continuidade do ensino dos \nestudantes, que mantiveram frequência regular na mesma escola no ano letivo anterior ao da \nmatrícula pleiteada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2722\n\n6\nArt. 11. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, no \nperíodo estabelecido neste Decreto, através do Te rmo de Renovação de Matrícula disponível nas \nUnidades Escolares, sob pena de perda da vaga na Unidade. \nCAPÍTULO II \nDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS \nSeção I \nDa Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II \nArt. 12. Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo integral e pré-\nescola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades \nde Ensino. \nArt. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental diurno nas escolas da Rede Municipal de \nEnsino, que já possuem esta oferta para estudantes de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos. \nArt. 14.  Será ofertado o Ensino Fundamental noturno, na modalidade da Educação de \nJovens e Adultos para os estudantes com 15 anos ou mais. \nParágrafo único . Para a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e \nAdultos, deverá ser observado o número de alunos previstos no anexo II. \nArt. 15. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da \nresidência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \nParágrafo único . Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será encaminhado \npara a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 16. No ato da matrícula, o educando e/ou o seu responsável assinará um Termo de \nResponsabilidade, comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio escolar – prédio, muros, \nsalas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipamentos, materiais e outros bens – \nressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2722\n\n7\nArt. 17. Os critérios para a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta Pedagógica \nou leis vigentes e o Regimento Escolar, observando-se: idade, desempenho dos alunos nas etapas \nanteriores, habilidades e dificuldades apresentadas, sendo de competência da Direção Escolar e \nda Coordenação Pedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão Superintendência de \nDesenvolvimento da Educação Básica – SUDEB, da Secretaria Municipal de Educação. \nArt. 18. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente \naos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período das 07 até 22 horas. \nArt. 19. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que a \nPrefeitura Municipal disponibiliza transporte escolar. \nArt. 20. A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto em \nlocal de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento \npor toda a comunidade escolar. \nArt. 21. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura de \nprocedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. \nArt. 22.  A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir portaria visando \ndetalhamento dos procedimentos não constantes neste Decreto.  \nArt. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nRegistre-se!  Publique-se!  Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2018. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2722\n\n8\nANEXO I \nCRONOGRAMA DA MATRÍCULA \nSITUAÇÃO / ATIVIDADE PERÍODO \nRenovação de matrículas nos Centros de Educação \nInfantil (Creches e Pré-escola): para os estudantes \nregularmente matriculados no ano letivo de 2018, e que \npermanecerão no mesmo CEI.\n19/11/2018 à 30/11/2018 \nRenovação de matrículas nas Escolas (Anos Iniciais, \nAnos Finais e EJA): para os estudantes regularmente \nmatriculados no ano letivo de 2018, e que permanecerão na \nmesma Escola.\n26/11/2018 à 07/12/2018 \nMatrícula Nova: para ingresso do candidato em Unidade \nEscolar da Rede Municipal de Ensino - Centros de Educação \nInfantil (Creches e Pré-escola).\n03/12/2018 à 07/12/2018 \nMatrícula Nova: para ingresso do candidato em Unidade \nEscolar da Rede Municipal de Ensino - Escolas de Anos \nIniciais, Anos Finais e EJA.\n17/12/2018 à 04/01/2019 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2722\n\n9\nANEXO II \n   NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA \n PARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO \nETAPAS DE ENSINO Nº DE ESTUDANTES \nEDUCAÇÃO \nINFANTIL\nCreche Berçário 12 \nCreche (1 ano a 2 anos) 20 \nCreche (2 anos a 3 anos) 25 \nPré-escola 25 \nENSINO \nFUNDAMENTA\nL\n1º Ciclo – anos iniciais 25 \n2º Ciclo – anos iniciais 30 \n6 º a 9 º ano – anos finais 35 \nEJA 35 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2722\n\n10 \nANEXO III \nNÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO \nDESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, \nPARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO \nPúblico Alvo da Educação Especial \nEducação Básica e modalidades Nº de estudantes \nDeficiência Física 2 \nDeficiência Intelectual 3 \nDeficiência Múltipla 1 \nDeficiência Visual (cegos ou com baixa visão) 2 \nSurdez 5 \nSurdo cegueira 1\nTranstornos Globais do Desenvolvimento - \nTGD 1\nAltas habilidade/superdotados 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2722\n\n/g3\nDECRETO Nº 060 DE 14 NOVEMBRO DE 2018 \nEstabelece normas complementares \npara a matrícula das crianças de zero \na 03 (três) anos, nos Centros de \nEducação Infantil da Rede Pública \nMunicipal de Amargosa-BA, e dá \noutras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e, \nCONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 059 de 14 novembro de 2018, \nque dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula \ndo estudante na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA; \nDECRETA:\nArt. 1º.  Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo \nintegral e pré-escola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a \ndisponibilidade das Unidades de Ensino, no período previsto no Calendário Escolar das \nUnidades de Ensino exclusivas de Educação Infantil, conforme calendário constante no \nAnexo I, deste Decreto. \nArt. 2º.  No momento da compatibilização da demanda para a Creche terão \nprioridade de atendimento nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de \nEnsino:\nI- crianças, cuja família encontre-se em situação de extrema pobreza, conforme \nconsta no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Bolsa \nFamília, devidamente identificadas pelo Número de Identificação Social (NIS). \nII – crianças, cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com \nbaixa renda per capita e não são beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou \nProgramas e Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social. \nIII - crianças, pais ou responsável legal, vítimas de violência doméstica. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2722\n\n/g3\nIV - crianças com deficiência, ou pertencentes ao grupo familiar com \ndeficiência ou doença grave na família. \nV – crianças cujas mães sejam estudantes da rede pública de ensino, no turno \ndiurno, mediante comprovação de matrícula. \n§ 1º. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima \nda residência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \n§ 2º. Na impossibilidade do atendimento mencionado no parágrafo anterior, o \nestudante será encaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 3º.  Somente serão considerados os critérios devidamente comprovados, \npor intermédio de documentos emanados por órgãos competentes. \nArt.4º. As matrículas, nas Creches Públicas, ocorrerão no período de 03 de \ndezembro de 2018 à 07 de dezembro de 2018. \nArt. 5º. As matrículas nas creches municipais poderão acontecer durante o ano \nletivo, desde que existam vagas disponíveis. \nArt. 6º. A Lista de Espera poderá ser acrescida de novos nomes, durante o ano \nletivo, sempre obedecendo à ordem de inscrição e os critérios estabelecidos. \nArt. 7º.  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de \nEducação. \nArt. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nRegistre-se!  Publique-se!  Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2018. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBY0RAWLNQ3ZELRPX/GZZQ\nTerça-feira\n20 de Novembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2722", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3348/"}]}