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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 271</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUO6DISBIYE3ZM9+KFPTNG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 18 de Fevereiro de 2014 • Ano II • Nº 271
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Republicado do Decreto Nº 261, de 13 de Fevereiro de 2014. 
• Decreto Nº 262, de 17 de Fevereiro de 2014. 
• Decreto Nº 263, de 17 de Fevereiro de 2014. 
• Portaria Nº 078, de 17 de Fevereiro de 2014.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº 261, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014*. 
“Torna público a abertura das inscrições para a 
permissão de uso de espaço público para as 
festividades do Carnaval Cultural e dá outras 
providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de uma de 
suas atribuições legais e com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e art. 11 e 99, 
inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1º.  Abrir inscrições para o processo de permissão de uso de espaço público 
denominado Praça do Bosque para atividades de comércio nas festividades do Carnaval 
Cultural, nos dias 1º a 04 de março de 2014, mediante o pagamento de Documento 
Municipal de Arrecadação Municipal (DAM), nos valores especificados no Anexo Único 
deste Decreto. 
§ 1º - O período de cessão de uso do espaço será de 21/02/2014 à 05/03/2014.
§ 2º - A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma 
inscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. 
§ 3º - No caso de dupla inscrição, o candidato será excluído automaticamente do sorteio. 
Art. 2º - As inscrições realizar-se-á no Departamento de Cultura, situado na Praça da 
Bandeira (Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa, junto à Garagem Central, no 
período de 14/02/2014 e 17 a 18/02/2014 , no horário das 08h00min às 12h00min e das 
14h00min às 17h30min.
§ 1º – O DAM será emitido no dia 20/02/2014 pelo Setor de Tributos, situado no Prédio do 
INSS, na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do Bosque). 
§ 2º - O início das atividades de comércio nos espaços públicos está vinculado à 
comprovação do pagamento do DAM. 
§ 3º - A ausência de confirmação do pagamento do DAM impedirá a comercialização de 
bens ou serviços no espaço público, sendo convocado o classificado imediatamente 
posterior para a vaga. 
Decretos
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 4º - Não sendo confirmado o pagamento do DAM até o dia 25/02/2013, será convocado 
o segundo classificado para a vaga que poderá efetuar o pagamento para início imediato 
das atividades comerciais no espaço público. 
§ 5º - As Barracas que comercializarem Alimentos deverão apresentar juntamente com o 
DAM pago o Alvará de Vigilância Sanitária, para início de suas atividades. 
Art. 3º - O sorteio dos espaços será realizado no dia 19/02/2014, às 19h00min, no Salão 
do Espaço Nordeste, situado na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do 
Bosque).
Art.4º - Os permissionários deverão atender as determinações das Secretarias Municipais 
e órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos 
serviços.  
§ 1º - O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: 
I – notificação para em prazo que anteceda o início do evento, seja corrigido totalmente o 
problema; 
II – suspensão temporária do alvará, com o consequente fechamento do estabelecimento, 
no caso de reincidência; 
III – Cassação em definitivo do alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de 
não atendimento da notificação em parte e ou todo.  
§ 2º - As notificações provenientes, no decorrer de cada dia do evento deverão ser 
imediatamente atendidas, a depender e por entendimento do notificante, a exemplo:  
a) Uso de vidros, recolhimento imediato; 
b) Uso de botijões em local inadequado, recolhimento imediato; 
c) Uso de objetos que atente contra a segurança de outra pessoa: faca e garfos de metal, 
grampos, pregos, arames e similares de metal, retirada imediata. 
Art. 5º - Os permissionários não podem: 
I- deixar de afixar em local próprio o alvará provisório; 
II – negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço 
público para outra pessoa.  
Parágrafo Único - A pena pelo descumprimento deste artigo será de cassação definitiva 
do Alvará e o fechamento do estabelecimento. 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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Art. 6º - Qualquer alteração referente à data de um dos itens do art. 3º, será comunicado 
no prazo de até 24 horas de antecedência. 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário1.
Publique-se. 
                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 13 de fevereiro de 2014. 
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
1 Republicado por conter incorreções 
*Republicado
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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            DECRETO Nº 262, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. 
Aprovação do Loteamento “RESIDENCIAL  
BOA VISTA”, que tem como responsável Sr. 
Juvenal do Espírito Santo Junior, e dá 
outras providências.   
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc. I e 131 da Lei 
Orgânica do Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, 
que dispõe sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “ Residencial Boa Vista ”, 
localizado no bairro São Roque, apresenta 63 (sessenta e três)  lotes, sendo 01 a 24 na 
Quadra 01, do nº 01 a 11 na Quadra 02,  os lotes nº01 a 21 na Quadra 03 e os lotes de nº 
01 a 07 na Quadra 04, nos termos do memorial descritivo e projeto de loteamento 
aprovado pela Secretaria de Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO que a Superintendência de Infra-Estrutura e Secretaria de 
Finanças e Planejamento, manifestaram favoravelmente à aprovação do loteamento 
“Residencial Boa Vista ”, ressalvando não existir área de preservação permanente em 
observância da Legislação e declaração do INEMA, anexa aos autos do Processo 
Administrativo nº 201/2014, assim como reservada a área verde com 3.979,63m² nos 
termos do projeto e Parecer Jurídico da Procuradoria do Município nº 038/2014; 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais 
incidências da espécie, documentos e certidões necessárias, memoriais e levantamentos 
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Administração e sendo possível o 
atendimento. 
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “ RESIDENCIAL BOA 
VISTA”, localizado no Bairro São Roque, Amargosa/BA, com área total de 16.75,76m², 
cadastrada no município sob nº 01.04.035.0001.001, nos termos da Escritura Pública de 
Registro e Hipotecas da Comarca de Amargosa, lavrada sob Livro 2-M, FLS. 84, 
MATRICULA 3.309, sob nº R-04, datado de 16/09/2013, por escritura publica perante o 
Cartório do Tabelionato de Notas desta Comarca, pelo Tabelião, Aurelísio Dias Galvão.  
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§1º. A área em ruas de 4.060,55m² (24,21%), área em lotes com 8.522,58m² 
(50,80%), área verde com 3.979,63m² (23,72%), área remanescente 213,00m² (1,27%), 
totalizando a área de 16.775,76m² (100%),  conforme Legenda descrita na Planta 
aprovada pelo Município em 12/12/2013 pelo Engenheiro Luiz Gomes Ferreira Neto, 
CREA/BA 40892-D; 
Art. 2º - O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de 
8.040,18m², correspondente a 47,93%, como descrito no Memorial Descritivo, item 4. 
Art. 3º - O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais 
da legislação aplicável, com conseqüentemente expediente liberatório da Secretaria 
Municipal de Finanças e Planejamento. 
Parágrafo Único - Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente 
descrita neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente, 
ficando o responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais, 
Estaduais e Federais de Meio Ambiente.  
Art. 4º  - Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do 
empreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto 
aprovado pelo Engenheiro Civil do Município. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 17 de fevereiro de 2014. 
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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            DECRETO Nº 263, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. 
Convoca a 1ª Conferência Intermunicipal de 
Proteção e Defesa Civil do Território de 
Identidade Baixo Sul, Vale do Jiquiriça e 
Recôncavo. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA,  Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, e considerando o disposto na Portaria Federal Nº 482, de 29 de outubro de 
2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de 
Proteção e Defesa Civil, e do Decreto Estadual Nº 14.952, de 31 de janeiro de 2014, que 
convoca a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil,  
DECRETA 
Art. 1°  - Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa 
Civil, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2014, no município de Santo Antonio de 
Jesus. 
Art. 2°  - A Conferência a que se refere o art. 1° deste Decreto terá como tema: 
“Proteção e Defesa Civil: Novos Paradigmas para o Sistema Nacional”, como etapa 
preparatória da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 3º - São eixos temáticos da Conferência:  
I - Gestão integrada de riscos e resposta a desastres;  
II - Integração de Políticas Públicas relacionadas à Proteção e Defesa Civil;  
III - Gestão do Conhecimento em Proteção e Defesa Civil;  
IV - Mobilização e promoção de uma cultura de Proteção e Defesa Civil na busca 
de Cidades Resilientes.  
Art. 4º. Os eixos temáticos orientarão os debates a serem realizados durante todas 
as etapas da Conferência.  
Art. 5° - A Comissão Intermunicipal de Defesa e Proteção Civil terá como objetivos: 
I - definir data, local e programação da 1ª Conferência Intermunicipal em 
observância ao disposto no Regimento; 
II - organizar a 1ª Conferência Intermunicipal; 
III - mobilizar a Sociedade Civil, o Poder Público, os Conselhos Profissionais e de 
Políticas Públicas e a Comunidade Científica para participarem da Conferência; 
IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Conferência. 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 6° - A 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil encaminhará 
propostas, bem como elegerá delegados para a Etapa Estadual da 2ª Conferência 
Estadual de Proteção e Defesa Civil, a se realizar nos dias 14 e 15 de abril, na cidade do 
Salvador/BA.
Art. 7° - A 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil será presidida 
pelo Coordenador de Proteção e Defesa Civil do município sede onde se realizará a 
Conferência.  
Art. 8°  - O Regimento Interno da 1ª Conferência Intermunicipal será elaborado e 
aprovado por comissão a ser constituída por seu Presidente, nos moldes do Regimento 
Interno Estadual, e disporá sobre: 
I - A organização e o funcionamento da Conferência; 
II - O processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da 
sociedade civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos 
Profissionais e de Políticas Públicas, e da Comunidade Científica. 
Art. 9° - As despesas da participação dos delegados municipais correrão por conta 
dos recursos orçamentários do Município. 
Art. 10° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    
                           Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 17 de fevereiro de 2014. 
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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    PORTARIA Nº 078, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. 
“Servidor Público Municipal. Pedido de revogação de 
Licença sem Vencimento e dá outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regulamentares, e  
Considerando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que 
estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: 
Art. 1º. Fica, á pedido do servidor, revogada a Licença sem Vencimento do Sr.
MÁRIO MÁRCIO MOREIRA BISPO,  motorista, matrícula municipal nº 6575-1, requerida 
nos autos do Processo Administrativo nº 199/2014. 
Art. 2º.  Fica revogada a Portaria nº 308/2013 que concedeu a Licença sem 
Vencimentos ao servidor. 
Art. 3º. Os efeitos dessa portaria retroagirão à data inicial solicitada no requerimento 
administrativo formulado pelo servidor listado no art. 1º. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 17 de fevereiro de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
Portarias
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