{"edition": {"id": 271, "number": 271, "date": "2014-02-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "82a870c63abe4d52aa98b303a25fdf7c", "pdf_sha256": "fec0da18fe2313048eb3d19f01a3ceb4ac4b0166cd4156ac2ff87673422a0209", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fec0da18fe2313048eb3d19f01a3ceb4ac4b0166cd4156ac2ff87673422a0209", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/271/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/271/"}, "acts": [{"id": 337, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 271", "kind": "Diario Importado", "number": "271", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUO6DISBIYE3ZM9+KFPTNG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUO6DISBIYE3ZM9+KFPTNG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 18 de Fevereiro de 2014 • Ano II • Nº 271\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Republicado do Decreto Nº 261, de 13 de Fevereiro de 2014. \n• Decreto Nº 262, de 17 de Fevereiro de 2014. \n• Decreto Nº 263, de 17 de Fevereiro de 2014. \n• Portaria Nº 078, de 17 de Fevereiro de 2014.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            DECRETO Nº 261, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014*. \n“Torna público a abertura das inscrições para a \npermissão de uso de espaço público para as \nfestividades do Carnaval Cultural e dá outras \nprovidências.” \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de uma de \nsuas atribuições legais e com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e art. 11 e 99, \ninciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, \nRESOLVE: \nArt. 1º.  Abrir inscrições para o processo de permissão de uso de espaço público \ndenominado Praça do Bosque para atividades de comércio nas festividades do Carnaval \nCultural, nos dias 1º a 04 de março de 2014, mediante o pagamento de Documento \nMunicipal de Arrecadação Municipal (DAM), nos valores especificados no Anexo Único \ndeste Decreto. \n§ 1º - O período de cessão de uso do espaço será de 21/02/2014 à 05/03/2014.\n§ 2º - A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma \ninscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. \n§ 3º - No caso de dupla inscrição, o candidato será excluído automaticamente do sorteio. \nArt. 2º - As inscrições realizar-se-á no Departamento de Cultura, situado na Praça da \nBandeira (Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa, junto à Garagem Central, no \nperíodo de 14/02/2014 e 17 a 18/02/2014 , no horário das 08h00min às 12h00min e das \n14h00min às 17h30min.\n§ 1º – O DAM será emitido no dia 20/02/2014 pelo Setor de Tributos, situado no Prédio do \nINSS, na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do Bosque). \n§ 2º - O início das atividades de comércio nos espaços públicos está vinculado à \ncomprovação do pagamento do DAM. \n§ 3º - A ausência de confirmação do pagamento do DAM impedirá a comercialização de \nbens ou serviços no espaço público, sendo convocado o classificado imediatamente \nposterior para a vaga. \nDecretos\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUO6DISBIYE3ZM9+KFPTNG\nTerça-feira\n18 de Fevereiro de 2014\n2 - Ano II - Nº 271\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 4º - Não sendo confirmado o pagamento do DAM até o dia 25/02/2013, será convocado \no segundo classificado para a vaga que poderá efetuar o pagamento para início imediato \ndas atividades comerciais no espaço público. \n§ 5º - As Barracas que comercializarem Alimentos deverão apresentar juntamente com o \nDAM pago o Alvará de Vigilância Sanitária, para início de suas atividades. \nArt. 3º - O sorteio dos espaços será realizado no dia 19/02/2014, às 19h00min, no Salão \ndo Espaço Nordeste, situado na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do \nBosque).\nArt.4º - Os permissionários deverão atender as determinações das Secretarias Municipais \ne órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos \nserviços.  \n§ 1º - O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: \nI – notificação para em prazo que anteceda o início do evento, seja corrigido totalmente o \nproblema; \nII – suspensão temporária do alvará, com o consequente fechamento do estabelecimento, \nno caso de reincidência; \nIII – Cassação em definitivo do alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de \nnão atendimento da notificação em parte e ou todo.  \n§ 2º - As notificações provenientes, no decorrer de cada dia do evento deverão ser \nimediatamente atendidas, a depender e por entendimento do notificante, a exemplo:  \na) Uso de vidros, recolhimento imediato; \nb) Uso de botijões em local inadequado, recolhimento imediato; \nc) Uso de objetos que atente contra a segurança de outra pessoa: faca e garfos de metal, \ngrampos, pregos, arames e similares de metal, retirada imediata. \nArt. 5º - Os permissionários não podem: \nI- deixar de afixar em local próprio o alvará provisório; \nII – negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço \npúblico para outra pessoa.  \nParágrafo Único - A pena pelo descumprimento deste artigo será de cassação definitiva \ndo Alvará e o fechamento do estabelecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUO6DISBIYE3ZM9+KFPTNG\nTerça-feira\n18 de Fevereiro de 2014\n3 - Ano II - Nº 271\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 6º - Qualquer alteração referente à data de um dos itens do art. 3º, será comunicado \nno prazo de até 24 horas de antecedência. \nArt. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário1.\nPublique-se. \n                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 13 de fevereiro de 2014. \n                                                           \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \n1 Republicado por conter incorreções \n*Republicado\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUO6DISBIYE3ZM9+KFPTNG\nTerça-feira\n18 de Fevereiro de 2014\n4 - Ano II - Nº 271\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            DECRETO Nº 262, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. \nAprovação do Loteamento “RESIDENCIAL  \nBOA VISTA”, que tem como responsável Sr. \nJuvenal do Espírito Santo Junior, e dá \noutras providências.   \nA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de \nsuas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc. I e 131 da Lei \nOrgânica do Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, \nque dispõe sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   \nCONSIDERANDO que o projeto de loteamento “ Residencial Boa Vista ”, \nlocalizado no bairro São Roque, apresenta 63 (sessenta e três)  lotes, sendo 01 a 24 na \nQuadra 01, do nº 01 a 11 na Quadra 02,  os lotes nº01 a 21 na Quadra 03 e os lotes de nº \n01 a 07 na Quadra 04, nos termos do memorial descritivo e projeto de loteamento \naprovado pela Secretaria de Finanças e Planejamento; \nCONSIDERANDO que a Superintendência de Infra-Estrutura e Secretaria de \nFinanças e Planejamento, manifestaram favoravelmente à aprovação do loteamento \n“Residencial Boa Vista ”, ressalvando não existir área de preservação permanente em \nobservância da Legislação e declaração do INEMA, anexa aos autos do Processo \nAdministrativo nº 201/2014, assim como reservada a área verde com 3.979,63m² nos \ntermos do projeto e Parecer Jurídico da Procuradoria do Município nº 038/2014; \nCONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais \nincidências da espécie, documentos e certidões necessárias, memoriais e levantamentos \ntopográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Administração e sendo possível o \natendimento. \nD E C R E TA:\nArt. 1º - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “ RESIDENCIAL BOA \nVISTA”, localizado no Bairro São Roque, Amargosa/BA, com área total de 16.75,76m², \ncadastrada no município sob nº 01.04.035.0001.001, nos termos da Escritura Pública de \nRegistro e Hipotecas da Comarca de Amargosa, lavrada sob Livro 2-M, FLS. 84, \nMATRICULA 3.309, sob nº R-04, datado de 16/09/2013, por escritura publica perante o \nCartório do Tabelionato de Notas desta Comarca, pelo Tabelião, Aurelísio Dias Galvão.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUO6DISBIYE3ZM9+KFPTNG\nTerça-feira\n18 de Fevereiro de 2014\n5 - Ano II - Nº 271\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§1º. A área em ruas de 4.060,55m² (24,21%), área em lotes com 8.522,58m² \n(50,80%), área verde com 3.979,63m² (23,72%), área remanescente 213,00m² (1,27%), \ntotalizando a área de 16.775,76m² (100%),  conforme Legenda descrita na Planta \naprovada pelo Município em 12/12/2013 pelo Engenheiro Luiz Gomes Ferreira Neto, \nCREA/BA 40892-D; \nArt. 2º - O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de \n8.040,18m², correspondente a 47,93%, como descrito no Memorial Descritivo, item 4. \nArt. 3º - O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais \nda legislação aplicável, com conseqüentemente expediente liberatório da Secretaria \nMunicipal de Finanças e Planejamento. \nParágrafo Único - Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente \ndescrita neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente, \nficando o responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais, \nEstaduais e Federais de Meio Ambiente.  \nArt. 4º  - Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do \nempreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto \naprovado pelo Engenheiro Civil do Município. \nArt. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 17 de fevereiro de 2014. \n                                                           \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUO6DISBIYE3ZM9+KFPTNG\nTerça-feira\n18 de Fevereiro de 2014\n6 - Ano II - Nº 271\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            DECRETO Nº 263, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. \nConvoca a 1ª Conferência Intermunicipal de \nProteção e Defesa Civil do Território de \nIdentidade Baixo Sul, Vale do Jiquiriça e \nRecôncavo. \nA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA,  Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições, e considerando o disposto na Portaria Federal Nº 482, de 29 de outubro de \n2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de \nProteção e Defesa Civil, e do Decreto Estadual Nº 14.952, de 31 de janeiro de 2014, que \nconvoca a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil,  \nDECRETA \nArt. 1°  - Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa \nCivil, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2014, no município de Santo Antonio de \nJesus. \nArt. 2°  - A Conferência a que se refere o art. 1° deste Decreto terá como tema: \n“Proteção e Defesa Civil: Novos Paradigmas para o Sistema Nacional”, como etapa \npreparatória da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil. \nArt. 3º - São eixos temáticos da Conferência:  \nI - Gestão integrada de riscos e resposta a desastres;  \nII - Integração de Políticas Públicas relacionadas à Proteção e Defesa Civil;  \nIII - Gestão do Conhecimento em Proteção e Defesa Civil;  \nIV - Mobilização e promoção de uma cultura de Proteção e Defesa Civil na busca \nde Cidades Resilientes.  \nArt. 4º. Os eixos temáticos orientarão os debates a serem realizados durante todas \nas etapas da Conferência.  \nArt. 5° - A Comissão Intermunicipal de Defesa e Proteção Civil terá como objetivos: \nI - definir data, local e programação da 1ª Conferência Intermunicipal em \nobservância ao disposto no Regimento; \nII - organizar a 1ª Conferência Intermunicipal; \nIII - mobilizar a Sociedade Civil, o Poder Público, os Conselhos Profissionais e de \nPolíticas Públicas e a Comunidade Científica para participarem da Conferência; \nIV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Conferência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUO6DISBIYE3ZM9+KFPTNG\nTerça-feira\n18 de Fevereiro de 2014\n7 - Ano II - Nº 271\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 6° - A 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil encaminhará \npropostas, bem como elegerá delegados para a Etapa Estadual da 2ª Conferência \nEstadual de Proteção e Defesa Civil, a se realizar nos dias 14 e 15 de abril, na cidade do \nSalvador/BA.\nArt. 7° - A 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil será presidida \npelo Coordenador de Proteção e Defesa Civil do município sede onde se realizará a \nConferência.  \nArt. 8°  - O Regimento Interno da 1ª Conferência Intermunicipal será elaborado e \naprovado por comissão a ser constituída por seu Presidente, nos moldes do Regimento \nInterno Estadual, e disporá sobre: \nI - A organização e o funcionamento da Conferência; \nII - O processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da \nsociedade civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos \nProfissionais e de Políticas Públicas, e da Comunidade Científica. \nArt. 9° - As despesas da participação dos delegados municipais correrão por conta \ndos recursos orçamentários do Município. \nArt. 10° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    \n                           Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 17 de fevereiro de 2014. \n                                                           \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUO6DISBIYE3ZM9+KFPTNG\nTerça-feira\n18 de Fevereiro de 2014\n8 - Ano II - Nº 271\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n    PORTARIA Nº 078, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. \n“Servidor Público Municipal. Pedido de revogação de \nLicença sem Vencimento e dá outras providências.” \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e regulamentares, e  \nConsiderando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que \nestabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: \nArt. 1º. Fica, á pedido do servidor, revogada a Licença sem Vencimento do Sr.\nMÁRIO MÁRCIO MOREIRA BISPO,  motorista, matrícula municipal nº 6575-1, requerida \nnos autos do Processo Administrativo nº 199/2014. \nArt. 2º.  Fica revogada a Portaria nº 308/2013 que concedeu a Licença sem \nVencimentos ao servidor. \nArt. 3º. Os efeitos dessa portaria retroagirão à data inicial solicitada no requerimento \nadministrativo formulado pelo servidor listado no art. 1º. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete da Prefeita, 17 de fevereiro de 2014. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal\nPortarias\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUO6DISBIYE3ZM9+KFPTNG\nTerça-feira\n18 de Fevereiro de 2014\n9 - Ano II - Nº 271", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/337/"}]}