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    <date>2018-11-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2713</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2713</number>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 011/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria na área de folha de pagamento com base na apuração do número de funcionários contratados,...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 011/2018 - Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria na 
área de folha de pagamento com base na apuração do número de 
funcionários contratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de 
trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de 
renda, adequação à legislação do município de Amargosa. 
/g120Edital Tomada de Preços 011/2018 - Objeto: Contratação de empresa 
especializada em serviços de assessoria na área de folha de 
pagamento com base na apuração do número de funcionários 
contratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de 
trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de 
renda, adequação à legislação do município de Amargosa. 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 8 de Novembro de 2018 • Ano VI • Nº 2713

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria na área de 
folha de pagamento com base na apuração do número de funcionários 
contratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, 
verificação de contratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das 
contribuições previdenciárias, imposto de renda, adequação à legislação do 
município de Amargosa. DATA: 27/11/2018. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
 
 
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Licitações

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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EDITAL TOMADA DE PREÇOS 011/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
III. MODALIDADE  
Tomada de Preços no 011/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
100/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
A contratação de empresa especializada em serviços de assessoria na área de folha de pagamento com base na apuração 
do número de funcionários contratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, verificação de 
contratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, 
adequação à legislação do município de Amargosa. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 27/11/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0501 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2011 
Elemento de despesa 
339339 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
10 meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil três reais).  
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para 
o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser 
solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br  ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 
EDITAL 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 039/2018, de 15/06/2018, leva 
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço global, para a contratação de empresa especializada em serviços de 
assessoria na área de folha de pagamento com base na apuração do número de funcionários 
contratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, verificação de 
contratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, 
imposto de renda, adequação à legislação do município de Amargosa, através do menor preço, 
mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 22/11/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, pelo 
menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, 
mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de 
topografia para realizar levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros 
públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização de 
projetos de infraestrutura no município de Amargosa, através do menor preço, conforme descrito 
no Anexo I –Termo de Referência deste Edital. 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas, observadas a necessária qualificação, 
satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, 
conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade 
pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
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f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do 
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 
1993.  
III. DO PROCEDIMENTO 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados 
no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, 
na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará 
vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome 
das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços 
ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas 
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em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante 
publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos 
pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; 
ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, 
da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de 
Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” 
em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, 
ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para 
prosseguimento dos trabalhos. 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
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3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase 
desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução 
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar 
originariamente das propostas. 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a 
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar 
em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no 
início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
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autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição des sas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão 
Permanente de Licitação. 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à 
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, 
em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
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5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles 
relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou 
sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio 
ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais 
instituídos por lei. 
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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer 
da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização 
previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados 
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, 
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela 
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
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b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral 
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
 
b) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional 
de Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em 
seu quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; 
 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
 
Observações: 
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I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V 
– Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso 
a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão 
ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados 
em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos 
envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
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c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de 
qualquer documento, sempre que julgar necessário. 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
6.1. Não será exigida visita técnica. 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II; 
b) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da 
empresa licitante ser declarada vencedora do certame. 
VIII - DOS PREÇOS 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
8.2. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
outubro de 2018,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
8.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.  
8.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.5. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
8.6. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
IX - DOS PRAZOS 
9.1. O serviço deverá ser executado no prazo de 12 meses
, contados a partir da emissão da Ordem 
de Serviços. 
9.1.1. O prazo para início do serviço será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
9.2. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida 
no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”. 
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9.3. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados 
na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
9.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade 
das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, 
poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por 
igual prazo, no mínimo. 
9.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem 
a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam 
liberadas dos compromissos assumidos. 
X - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
10.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
XI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da 
Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos 
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a 
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato 
convocatório desta Tomada de Preços. 
11.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
11.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e 
“b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, 
dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor 
resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
11.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
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apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas 
na condição anterior. 
XII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
12.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos 
os itens da planilha de preços apresentada. 
12.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
12.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
12.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
XII - DO DESEMPATE 
13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para 
o qual todas as licitantes serão convocadas. 
XIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso 
a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada 
de Preços com vista franqueada aos interessados. 
14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente 
de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
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14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
XV - DA ADJUDICAÇÃO 
15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
XVI - DO TERMO DE CONTRATO 
16.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente 
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de auditoria e assessoria na 
área de Recursos Humanos, com base na apuração do número de funcionários contratados e 
comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das 
contribuições previdenciárias, imposto de renda, através do menor preço ,será formalizado e 
conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
16.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
XVII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
17.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
17.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
17.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
17.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 
2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições 
propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
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18.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a 
III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
18.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura 
Municipal. 
XiX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
19.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
19.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no 
horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos 
esclarecimentos que julgar necessários. 
XX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
20.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos 
envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, 
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
20.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
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20.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
XXI - DA TOMADA DE PREÇOS  
21.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao 
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
21.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o 
dispositivo citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. 
 
XXII – DA DOTAÇÃO 
22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN. FINANÇAS E DESENV. 
INSTITUCIONAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN. 
FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 00 
XXIII – DOS ANEXOS 
23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II – PROPOSTA  
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18 
 
ANEXO III - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO 
XIV - DO FORO 
24.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 23 de outubro de 2018. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
 
1.1. O objeto da presente licitação a prestação de serviços de assessoria na área de folha de 
pagamento, com base na apuração do número de funcionários contratados, ocupantes de cargos 
provimento efetivo e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de trabalho, 
base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, adequação à legislação local 
em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência e no edital.  
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A folha de pagamento de pessoal corresponde pelo principal evento de desembolso 
financeiro da municipalidade, sendo de extrema necessidade um permanente, dedicado e intenso 
trabalho de planejamento e monitoramento. Cabe anotar que o município não dispõe em seu 
quadro funcional de profissionais com expertise necessária para a assessoria que se pretende 
realizar, haja vista a complexidade da tarefa traçada no Termo de Referência. 
 
 
3.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
3.1. São objetivos da contratação pretendida: 
 
• Verificar se os procedimentos adotados para a geração de folha de pagamento são suficientes 
para garantir a adequação dos pagamentos realizados e evitar possíveis desvios;  
• Verificar a conformidade dos pagamentos com a legislação pertinente e demais normas 
vigentes; 
• Identificar procedimentos que possam se traduzir em riscos potenciais para a Prefeitura, 
culminando futuramente em possíveis desembolsos, sugerindo medidas para mitigação dos 
riscos;  
• Analisar o ambiente de Tecnologia da Informação relacionado à folha de pagamento;  
• Identificar oportunidades de redução de custos na folha de pagamento;  
• Desenvolver o saneamento das informações nos Sistemas Informatizados que geram a folha de 
pagamento atualmente, avaliar e sugerir consistências no sistema com vistas a melhor qualificar a 
base de dados a ser importada para o novo sistema informatizado, propondo o aperfeiçoamento 
do módulo de segurança tais como, geração e gravação de logs, e parametrização de perfis dos 
usuários;  
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• Avaliar e sugerir consistências no Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar os 
procedimentos de controles de erros e fraudes.  
 
3.1.1. Ao alcance dos objetivos acima, a execução do objeto da presente licitação deverá atender a 
seguinte metodologia:  
 
a) Orientação nas retificações que porventura tenham que ser realizadas, com base na Portaria 
INSS nº. 103/2006;  
 
b) Emissão de Parecer de operacional em conformidade com os levantamentos realizados; 
 
c) Subsidiar a Procuradoria Municipal para eventuais ações judiciais;  
 
d) Elaboração de planilhas demonstrando a base de cálculos dos valores devidos, inclusive 
atualização monetária dos valores;  
 
e) Apresentação mensalmente relatórios e diagnósticos que demonstrem os resultados do 
andamento dos trabalhos.  
 
4.ESCOPO DOS TRABALHOS  
 
O objeto contratual deverá ser executado mediante o transpor das seguintes etapas: 
 
4.1 Etapa 1: Análise Geral de Riscos 
4.1.1 Entendimento geral e fluxogramação do processo de Folha de Pagamento, com identificação 
do nível de descentralização de atividades, responsabilidades compartilhadas na geração de 
informações de folha e formalização e arquivamento da documentação suporte dos lançamentos;  
4.1.2 Análise geral do ambiente de TI-Tecnologia da Informação que suporta os Sistemas e 
diagrama de rede com visão global de toda infra-estrutura tecnológica envolvida no processo da 
folha de pagamento;  
4.1.3 Mapeamento dos riscos específicos existentes nos processos e sub-processos analisados, 
considerando a vulnerabilidade X impacto da sua materialização (ex.: criticidade das atividades, 
volume de recursos envolvidos, volume de transações, etc.); 
4.1.4 Análise da estrutura de controles em operação, manuais e de sistema, avaliando a sua 
eficácia na minimização dos riscos mapeados;  
4.1.5 Análise da regulamentação/legislações específicas divulgadas, inerentes a cada grupo de 
servidor, bem como das normas e procedimentos pré-definidas para o processo de folha de 
pagamento e seus subprocessos. 
 
4.2 ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS:  
Para realização das etapas acima descritas, a CONTRATADA deverá realizar no mínimo as 
seguintes atividades:  
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4.2.1 Avaliação dos itens da Folha de Pagamento do Município, considerando se os vencimentos 
auferidos pelos servidores ativos são devidos, estão de acordo com a legislação em vigor e estão 
suportados por documentação adequada arquivada na pasta do servidor (exemplo: 
comprovantes de escolaridade, cursos de especialização, etc.);  
4.2.2 Atestar a exatidão dos cálculos dos vencimentos na Folha de Pagamento;  
4.2.3 Verificar atendimento aos aspectos legais (Regime estatutário, CLT, acordos coletivos, 
legislações especificas divulgadas no Diário Oficial) e às diretrizes do Município;  
4.2.4 Verificar a aderência do provimento / admissão em relação ao divulgado no Diário Oficial;  
4.2.5 Verificar a adequação dos cargos x salários na folha do Município;  
4.2.6 Verificar a adequação do grau de instrução do servidor considerando os pré-requisitos em 
relação a escolaridade para ocupação do cargo;  
4.2.7 Verificar a adequação da progressão de carreira considerando: Classe de entrada no cargo; 
interstício; demais pré-requisitos para progressão (cursos de capacitação profissional / 
especialização);  
4.2.8 Verificar a adequação e cálculo dos adicionais estabelecidos tais como periculosidade, 
insalubridade, salário família, auxílios em geral, adicional noturno, verbas específicas inerentes a 
determinadas funções, inclusive verbas de natureza indenizatória, entre outros; 
4.2.9 Verificar a adequação sobre o pagamento de verbas de devolução e diferença de salário 
(folhas suplementares);  
4.2.10 Auditar mensalmente a base de dados do cadastro de servidores ativos visando assegurar 
a integridade das informações registradas;  
4.2.11 Verificar os procedimentos de inclusão de um novo servidor no cadastro;  
4.2.12 Verificar a validade de dados críticos do cadastro como data de nascimento, filiação, RG, 
CPF, CTPS, PIS, Título de Eleitor, entre outros, considerando a situação do servidor na folha de 
ativos;  
4.2.13 Verificar a adequação das contas bancárias cadastradas para depósito dos vencimentos, 
atentando para situações de contas bancárias duplicadas para servidores diferentes;  
4.2.14 Verificar a integridade da base de dados, verificando se somente funcionários existentes 
estão cadastrados na Folha;  
4.2.15 Verificar a existência de funcionários desligados ou em situação de óbito que permanecem 
na Folha de Pagamento; 
4.216 Verificar os funcionários em duplicidade ou ativos em mais de um departamento do 
Município, verificando a adequação sobre acumulo de funções de acordo com legislação em 
vigor, a limitação da remuneração em relação ao “teto constitucional” e a carga horária total 
considerando o acumulo, concluindo sobre a sua razoabilidade;  
4.2.17 Verificar a existência de verbas duplicadas ou conflitantes com outras verbas, pagas a um 
mesmo servidor;  
4.2.18 Verificar a existência das informações dos registros de frequência dos servidores, 
conferindo sua adequação em relação a frequência paga, atentando para a tempestividade de 
registro do ponto (ex.: registro antecipado);  
4.2.19 Confrontar o volume de horas extras trabalhadas com as horas efetivamente aprovadas, 
calculando as horas extras de acordo com os regimentos estabelecidos;  
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4.2.20 Atestar o devido processamento das informações de pagamento através do confronto de 
informações da folha versus os desembolsos junto aos Bancos;  
4.2.21 Verificar a existência de situações não usuais desde o provimento/admissão ao cargo até o 
desembolso dos vencimentos que possam representar prejuízo ao Município.  
4.2.22 Verificar a existência, operação e eficácia de controles que, tomados em conjunto, 
propiciem segurança quanto a integridade, validade (veracidade), exatidão e confiabilidade das 
informações, qualidade e pontualidade no processamento das transações, geração das 
informações finais e adequado sigilo com relação ao tratamento, guarda e manipulação de 
informações confidenciais. 
4.2.23 Análise do cadastro dos servidores no sistema (se possuem informações completas e 
válidas) e demais itens pertinentes a tecnologia da informação.  
4.2.24 Identificar as políticas, padrões e procedimentos de segurança de informações: existência e 
grau de formalização e a abrangência e procedimentos para atualização periódica.  
4.2.25 Identificar a revisão dos perfis de acesso a transações críticas implantados no sistema de 
Folha de Pagamento, verificando se o acesso à transação é compatível com o perfil e atividades 
desenvolvidas pelo usuário ou se o usuário tem acesso à transação, porém deve ser eliminado em 
função da sua criticidade e do perfil do usuário, considerando os seguintes aspectos: acesso 
indevido; acesso de usuários genéricos ou departamentais; acesso de usuários terceirizados; 
Acesso de usuários afastados; Acesso de usuários da área de Informática a transações funcionais 
do ambiente de produção.  
4.2.26 Revisão dos aspectos de segurança lógica, dentre os quais podemos destacar: número de 
tentativas permitidas de logins mal sucedidos, administração de usuários e senhas, tempo de 
inativação de usuários bloqueados por tentativas de acesso, etc.  
4.2.27 Revisão dos procedimentos voltados ao monitoramento de eventos que possam indicar 
tentativas de violação dos controles de segurança: utilização de Firewalls e mecanismos de 
proteção do ambiente, existência e abrangência das trilhas de auditoria, existência de registro de 
falhas de operação.  
4.2.28 Revisão dos controles empregados para a manutenção da segurança física das áreas que 
armazenam os equipamentos críticos para a operação do sistema. 
 
 
5.RESULTADOS E PRODUTOS A SEREM PRODUZIDOS  
 
5.1.Feitas as análises previstas no item anterior, o CONTRATADO deverá fornecer à 
Administração Pública Municipal os seguintes elementos:  
 
a) Elaboração de Parecer mensal conclusivo sobre eventuais divergências apuradas;  
c) Elaboração de oficio mensal de encaminhamento das compensações realizadas pelo município 
em GFIP com a respectiva fundamentação legal sobre os valores apurados e recolhidos a maior 
ou menor;  
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d) Orientação junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do município quanto a retificação das GFIP 
sobre os valores apurados no levantamento realizado pela contratada, conforme meses 
analisados.  
e) Elaboração de normas a serem adotadas para as regularizações de divergências apuradas nos 
controles internos do Departamento de Recursos Humanos 
 
6.CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES  
 
6.1.O escopo e todos e quaisquer dados, correspondências, documentos e informações, que venha 
a Empresa CONTRATADA a ter acesso, seja de forma oral ou escrita, constatadas em razão dos 
serviços ora prestados, se revestem de total e irrestrita confidencialidade e, como tal, devem ser 
qualificadas e consideradas pela Empresa CONTRATADA, seus funcionários e/ou prepostos, 
não devendo a qualquer título ou por qualquer motivo revelar, transferir ou de outra forma 
dispor dessas informações, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da SEAFI.  
 
6.2. A CONTRATADA deverá manter estrito sigilo, a qualquer tempo, sobre todas as 
informações confidenciais, se obrigando, por si e seus funcionários e/ou prepostos, a não utilizar 
e/ou divulgar a terceiros, o resultado dos respectivos exames, relatórios e afins, utilizando-os 
apenas com o único propósito de executar os serviços contratados;  
 
6.3.São confidenciais, dentre outros, os documentos e relatórios relativos aos serviços 
discriminados neste Projeto Básico, assim como as análises, compilações, estudos preparados pela 
CONTRATADA ou seus colaboradores em função da execução dos trabalhos descritos nesse 
Projeto Básico;  
 
6.4.Em caso de violação das obrigações constantes desse item, a CONTRATADA responderá 
diretamente à Administração Pública Municipal do Município de Amargosa por perdas e danos, 
sem prejuízo de quaisquer outros direitos que a Administração Municipal tenha por força do 
Contrato ou da Lei;  
 
 
6.5.Todos os direitos originários da produção de estudos, análises, compilações ou outros 
documentos, preparados pela CONTRATADA ou seus colaboradores, em função da execução 
dos serviços, serão de propriedade do Município de Amargosa. Os direitos autorais ou quaisquer 
outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais produzidos no âmbito do Contrato 
devem reverter exclusivamente à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Informação, sendo entregues nas datas acordadas.  
 
7.PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
7.1 Os serviços supradescritos serão realizados, prioritariamente na sede da Contratante 
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7.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser auditados pela contratante a 
qualquer momento. 
7.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e 
manuseio dos equipamentos necessários à consecução dos serviços, inclusive computador para o 
profissional responsável pelas atividades na sede da contratante. 
7.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente credenciado para acessar os setores 
e arquivos da contratante, respondendo integralmente por todo e qualquer encargo trabalhista.  
7.5.  Uma vez iniciado o serviço, a contratada elaborará cronograma de trabalho que contemple 
até 12 meses de atividades. 
7.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2019 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
7.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
7.8. A contratada deverá disponibilizar pessoal especializado junto à Diretoria de Gestão de 
Pessoas – DGP por no mínimo dois dias na semana durante toda a execução do contrato. 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da DGP/SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
DGP/SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
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c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
10.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
DGP/SEAFI. 
10.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGP/SEAFI.  
10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
10.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
10.6. O Município de Amargosa, através da DGP/SEAFI reserva-se o direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato 
e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
11. DO PAGAMENTO  
 
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11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
12.  DA VIGÊNCIA 
 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme demanda 
municipal. 
 
13. DAS CREDENCIAIS MÍNIMAS DAS LICITANTES 
 
13.1 A licitante deverá apresentar: 
 
13.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua 
experiência para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
 
13.1.2. Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu 
quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; 
 
13.1.3. Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, 
destacando qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão; 
 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela 
SEAFI. 
 
14.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 011/2018 
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de prestação de serviços de assessoria na 
área de folha de pagamento, com base na apuração do número de funcionários contratados, 
ocupantes de cargos provimento efetivo e comissionados, verificação de contratação de dupla 
jornada de trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, 
adequação à legislação do município de Amargosa. 
 
Abertura dos envelopes: 22/11/2018 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução do serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante 
do Anexo I deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
     VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital da Tomada de Preços nº 
011/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
_______________________, _____/____/____               _______________________________________________  
L O C A L                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato. 
ANEXO III- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
                                                 
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
 
 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD V.UNT. V.TOTAL 
01 
Prestação de serviço de Assessoria em Folha de  
Pagamento  com  Capacitação  dos  profissionais  
da entidade, englobando todas as obrigações 
acessórias do setor no que tange a Declaração de 
Previdência Social – SETFIP,    Prestação  de  
Contas  para  o  TCM-BA  (SIGA),  RAIS, DIRF  e 
E-social.    Orientação ao setor e aos gestores 
sobre mudanças na leg islação  e  impacto  na  
folha  de  pagamento, incluindo visitas  in loco 
para  treinamento  e  capacitação.  Auditoria na 
Folha para identificação de inconsistências em 
cálculos  da  Folha  e  para  atender  a  legislação  
municipal  vigente.  Análise do Plano de Cargos  
e  Salários  e  aplicação  na  Folha  de  
Pagamento 
MÊS 12   
TOTAL  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
  
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30 
 
ANEXO VI - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 011/2018, 
que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CRC/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
  
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31 
 
ANEXO VI - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, 
situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos 
seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 011/2018: (exigida somente em caso 
positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
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32 
 
 
 
ANEXO VI – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por intermédio de 
seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em 
trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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33 
 
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A EXECUÇÃO 
DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DA FOLHA DE 
PAGAMENTO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Lourival 
Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS 
JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ............................... e 
inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à 
............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e 
CPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
011/2018, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.100/2018, resolvem celebrar o 
presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de assessoria na área de folha de 
pagamento, com base na apuração do número de funcionários contratados, ocupantes de cargos 
provimento efetivo e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de trabalho, base de 
cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, adequação à legislação do município de 
Amargosa, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 010/2018 e na 
proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS  
 
2. O serviço ora contratado compreende: 
2.1. Verificar se os procedimentos adotados para a geração de folha de pagamento são suficientes para 
garantir a adequação dos pagamentos realizados e evitar possíveis desvios;  
2.2. Verificar a conformidade dos pagamentos com a legislação pertinente e demais normas vigentes; 
2.3. Identificar procedimentos que possam se traduzir em riscos potenciais para a Prefeitura, culminando 
futuramente em possíveis desembolsos, sugerindo medidas para mitigação dos riscos;  
2.4. Analisar o ambiente de Tecnologia da Informação relacionado à folha de pagamento;  
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34 
 
2.5. Identificar oportunidades de redução de custos na folha de pagamento;  
2.6. Desenvolver o saneamento das informações nos Sistemas Informatizados que geram a folha de 
pagamento atualmente, avaliar e sugerir consistências no sistema com vistas a melhor qualificar a base de 
dados a ser importada para o novo sistema informatizado, propondo o aperfeiçoamento do módulo de 
segurança tais como, geração e gravação de logs, e parametrização de perfis dos usuários;  
2.7. Avaliar e sugerir consistências no Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar os procedimentos de 
controles de erros e fraudes.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
 
3. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com 
a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
 
4.1 Os serviços supradescritos serão realizados, prioritariamente na sede da Contratante 
4.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser auditados pela contratante a qualquer 
momento. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e manuseio dos 
equipamentos necessários à consecução dos serviços, inclusive computador para o profissional responsável 
pelas atividades na sede da contratante. 
4.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente credenciado para acessar os setores e arquivos 
da contratante, respondendo integralmente por todo e qualquer encargo trabalhista.  
4.5.  Uma vez iniciado o serviço, a contratada elaborará cronograma de trabalho que contemple até 12 meses 
de atividades. 
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2019 correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
4.8. A contratada deverá disponibilizar pessoal especializado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP 
por no mínimo dois dias na semana durante toda a execução do contrato. 
4.9. O prazo previsto no item 4.5. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
5.  Caberá ao CONTRATANTE: 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
 
a)Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor especialmente 
designado pelo Município de Amargosa, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos 
quantitativo e qualitativo; 
 
b)Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos pela CONTRATADA até 
o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais com o devido “atesto” ao 
recebimento dos bens; 
 
c)Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa 
contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
6. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de Preços 
nº 011/2018: 
 
a) É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a 
função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as 
prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo 
considerada, nesse particular, como única empregadora. 
 
b) A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A contratada deverá 
observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Os funcionários deverão 
estar uniformizados e com crachá de identificação. 
c) A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a 
execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita, 
qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pelo Município, 
correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, 
bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados 
deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica. 
d) A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e 
pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos atípicos não mencionados neste 
Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação. 
e) A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do Município de 
Amargosa (Secretaria Municipal de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional). A execução 
dos serviços, quando solicitado, correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo 
com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade necessária. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
f) Caberá a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional a 
fiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos serviços. 
g) Entregar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com a 
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; 
h) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de 
acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, 
decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de 
quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 
i) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, 
originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
j) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; 
k) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem 
utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações 
de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; manter, durante toda a execução da serviço, 
em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
7. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no 
decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em 
dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos 
serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato. 
 
7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não 
transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar 
o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
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37 
 
8. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver 
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato. 
 
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
9.1. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
10. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por 
Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e 
subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
10.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela DGP/SEAFI. 
10.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGP/SEAFI.  
10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
10.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a contratada 
por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os 
fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de 
penalidades; 
10.6. O Município de Amargosa, através da DGP/SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no 
art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
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38 
 
11. A atestação das faturas referente às etapas do serviço objeto deste Contrato caberá à comissão instituída 
pela Secretaria de Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA 
 
12. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. 
FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 00 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 
 
13. Uma vez atestados os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de 
serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante transferência bancária 
creditada em conta corrente no prazo de até o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço. 
 
13.1. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
13.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
13.3. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas 
obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito 
junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
13.4. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de 
adimplemento de cada parcela. 
 
13.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a 
aplicação da seguinte fórmula: 
 
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EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
13.6. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
14. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses
, com validade após a data de sua assinatura e eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATANTE, 
mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AMPARO LEGAL 
 
15. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 011/2018, conforme 
previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da 
Lei n.º 8.666/93.  
 
15.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 100/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inciso I, da 
Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
16. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e 
pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos 
e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso 
XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
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17. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial do serviço, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
17.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários; e 
 
17.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
18. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde 
que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e 
unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus 
objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
18.1. Em caso de supressão do serviço, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no 
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente 
comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente 
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES 
 
19. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na 
Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às 
obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e 
nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
19.1. Advertência: 
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a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou 
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos 
ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a 
aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério da 
FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de 
advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso do 
serviço de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 24.4 e 
subitens desta cláusula.  
 
19.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% 
(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% 
(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão do serviço, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão do serviço. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços 
por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
19.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
19.3.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o inciso III, 
art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, 
no caso de inexecução parcial do objeto. 
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19.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
19.4.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de 
quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em 
virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus 
empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do 
Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o 
objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das 
condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
19.4.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de 
Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO 
 
20. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da 
Lei n.º 8.666/93. 
 
20.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
20.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados 
nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
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20.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da 
autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 
 
21.  Depois de concluída, o serviço será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) 
dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
21.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório do serviço caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento 
provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar 
corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
21.2. O recebimento definitivo do serviço será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, 
ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
21.3. O serviço somente será considerado concluído e em condições de ser recebido, depois de cumpridas 
todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
22. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 011/2018, cuja realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 100/2018. 
 
22.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 011/2018 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 
 
23. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
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23.1.E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. 
 
 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
 
 
Testemunhas: 
_____________________________  
CPF: 
_____________________________ 
CPF: 
 
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46 - Ano VI - Nº 2713</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3338/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>