{"edition": {"id": 2707, "number": 2713, "date": "2018-11-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ca4fa143317b4b8eacd493c4a04ea762", "pdf_sha256": "6f7ee0280e9b09772bd2bce0709be1bbe53ebdf265bfe19128c2db6c8d603d0f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6f7ee0280e9b09772bd2bce0709be1bbe53ebdf265bfe19128c2db6c8d603d0f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2707/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2707/"}, "acts": [{"id": 3338, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2713", "kind": "Diario Importado", "number": "2713", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 011/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria na área de folha de pagamento com base na apuração do número de funcionários contratados,...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 011/2018 - Objeto:\nContratação de empresa especializada em serviços de assessoria na \nárea de folha de pagamento com base na apuração do número de \nfuncionários contratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e \ncomissionados, verificação de contratação de dupla jornada de \ntrabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de \nrenda, adequação à legislação do município de Amargosa. \n/g120Edital Tomada de Preços 011/2018 - Objeto: Contratação de empresa \nespecializada em serviços de assessoria na área de folha de \npagamento com base na apuração do número de funcionários \ncontratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e \ncomissionados, verificação de contratação de dupla jornada de \ntrabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de \nrenda, adequação à legislação do município de Amargosa. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 8 de Novembro de 2018 • Ano VI • Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa especializada em serviços de assessoria na área de \nfolha de pagamento com base na apuração do número de funcionários \ncontratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, \nverificação de contratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das \ncontribuições previdenciárias, imposto de renda, adequação à legislação do \nmunicípio de Amargosa. DATA: 27/11/2018. HORA: 09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nwww.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2713\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 011/2018 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nIII. MODALIDADE  \nTomada de Preços no 011/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n100/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nA contratação de empresa especializada em serviços de assessoria na área de folha de pagamento com base na apuração \ndo número de funcionários contratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, verificação de \ncontratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, \nadequação à legislação do município de Amargosa. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 27/11/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0501 \nFonte \n00 \nProjeto/Atividade \n2011 \nElemento de despesa \n339339 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n10 meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil três reais).  \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para \no recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser \nsolicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br  ou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 \nEDITAL \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 039/2018, de 15/06/2018, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para a contratação de empresa especializada em serviços de \nassessoria na área de folha de pagamento com base na apuração do número de funcionários \ncontratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, verificação de \ncontratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, \nimposto de renda, adequação à legislação do município de Amargosa, através do menor preço, \nmediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 22/11/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, pelo \nmenos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, \nmediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de \ntopografia para realizar levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros \npúblicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização de \nprojetos de infraestrutura no município de Amargosa, através do menor preço, conforme descrito \nno Anexo I –Termo de Referência deste Edital. \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura \nMunicipal ou que atenderem a todas as condições exigidas, observadas a necessária qualificação, \nsatisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, \nconforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade \npertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \nda legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do \ncapital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de \n1993.  \nIII. DO PROCEDIMENTO \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados \nno preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas \nquaisquer retificações. \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, \nna presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará \nvista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome \ndas habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços \nou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nem ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante \npublicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos \npela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; \nou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, \nda qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de \nLicitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” \nem um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, \nficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para \nprosseguimento dos trabalhos. \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes \nou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase \ndesta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução \ndo processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar \noriginariamente das propostas. \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a \nreunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar \nem seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no \ninício dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá \n(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer \nobservação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, \nressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição des sas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão \nPermanente de Licitação. \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, \nem caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes \ncadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles \nrelacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou \nsede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio \nou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais \ninstituídos por lei. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer \nda execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização \nprevisto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados \nhá mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, \nocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela \nFundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial \nda sede ou domicílio da licitante. \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral \n(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da \npessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \na) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência \npara a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \n \nb) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional \nde Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em \nseu quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; \n \nc) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. \n \nObservações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V \n– Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso \na Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão \nser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados \nem nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos \nenvelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de \nqualquer documento, sempre que julgar necessário. \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n6.1. Não será exigida visita técnica. \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II; \nb) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da \nempresa licitante ser declarada vencedora do certame. \nVIII - DOS PREÇOS \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n8.2. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \noutubro de 2018,\n mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n8.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.  \n8.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.5. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n8.6. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \nIX - DOS PRAZOS \n9.1. O serviço deverá ser executado no prazo de 12 meses\n, contados a partir da emissão da Ordem \nde Serviços. \n9.1.1. O prazo para início do serviço será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n9.2. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida \nno preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n9.3. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados \nna proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n9.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade \ndas propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, \npoderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por \nigual prazo, no mínimo. \n9.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem \na solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam \nliberadas dos compromissos assumidos. \nX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n10.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \nXI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da \nLei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos \nsão coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a \nexecução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato \nconvocatório desta Tomada de Preços. \n11.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n11.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global da \nproposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e \n“b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, \ndentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor \nresultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n11.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas \nna condição anterior. \nXII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n12.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos \nos itens da planilha de preços apresentada. \n12.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n12.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n12.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \nXII - DO DESEMPATE \n13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para \no qual todas as licitantes serão convocadas. \nXIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso \na Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada \nde Preços com vista franqueada aos interessados. \n14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo \nde 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente \nde Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal. \n14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \nXV - DA ADJUDICAÇÃO \n15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \nXVI - DO TERMO DE CONTRATO \n16.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente \ncontratação de empresa especializada para a prestação de serviços de auditoria e assessoria na \nárea de Recursos Humanos, com base na apuração do número de funcionários contratados e \ncomissionados, verificação de contratação de dupla jornada de trabalho, base de cálculo das \ncontribuições previdenciárias, imposto de renda, através do menor preço ,será formalizado e \nconterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n16.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \nXVII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n17.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n17.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n17.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n17.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § \n2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições \npropostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n18.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a \nIII deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n18.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura \nMunicipal. \nXiX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n19.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da \ncontratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos \nequipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n19.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no \nhorário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos \nesclarecimentos que julgar necessários. \nXX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n20.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos \nenvelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, \nhipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n20.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n20.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \nXXI - DA TOMADA DE PREÇOS  \n21.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao \ninteresse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e \nsuficiente para justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n21.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o \ndispositivo citado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a \nampla defesa. \n \nXXII – DA DOTAÇÃO \n22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN. FINANÇAS E DESENV. \nINSTITUCIONAL \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN. \nFINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \nELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00 \nXXIII – DOS ANEXOS \n23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II – PROPOSTA  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nANEXO III - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO \nXIV - DO FORO \n24.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 23 de outubro de 2018. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n \n1.1. O objeto da presente licitação a prestação de serviços de assessoria na área de folha de \npagamento, com base na apuração do número de funcionários contratados, ocupantes de cargos \nprovimento efetivo e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de trabalho, \nbase de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, adequação à legislação local \nem conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência e no edital.  \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.  A folha de pagamento de pessoal corresponde pelo principal evento de desembolso \nfinanceiro da municipalidade, sendo de extrema necessidade um permanente, dedicado e intenso \ntrabalho de planejamento e monitoramento. Cabe anotar que o município não dispõe em seu \nquadro funcional de profissionais com expertise necessária para a assessoria que se pretende \nrealizar, haja vista a complexidade da tarefa traçada no Termo de Referência. \n \n \n3.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n3.1. São objetivos da contratação pretendida: \n \n• Verificar se os procedimentos adotados para a geração de folha de pagamento são suficientes \npara garantir a adequação dos pagamentos realizados e evitar possíveis desvios;  \n• Verificar a conformidade dos pagamentos com a legislação pertinente e demais normas \nvigentes; \n• Identificar procedimentos que possam se traduzir em riscos potenciais para a Prefeitura, \nculminando futuramente em possíveis desembolsos, sugerindo medidas para mitigação dos \nriscos;  \n• Analisar o ambiente de Tecnologia da Informação relacionado à folha de pagamento;  \n• Identificar oportunidades de redução de custos na folha de pagamento;  \n• Desenvolver o saneamento das informações nos Sistemas Informatizados que geram a folha de \npagamento atualmente, avaliar e sugerir consistências no sistema com vistas a melhor qualificar a \nbase de dados a ser importada para o novo sistema informatizado, propondo o aperfeiçoamento \ndo módulo de segurança tais como, geração e gravação de logs, e parametrização de perfis dos \nusuários;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n• Avaliar e sugerir consistências no Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar os \nprocedimentos de controles de erros e fraudes.  \n \n3.1.1. Ao alcance dos objetivos acima, a execução do objeto da presente licitação deverá atender a \nseguinte metodologia:  \n \na) Orientação nas retificações que porventura tenham que ser realizadas, com base na Portaria \nINSS nº. 103/2006;  \n \nb) Emissão de Parecer de operacional em conformidade com os levantamentos realizados; \n \nc) Subsidiar a Procuradoria Municipal para eventuais ações judiciais;  \n \nd) Elaboração de planilhas demonstrando a base de cálculos dos valores devidos, inclusive \natualização monetária dos valores;  \n \ne) Apresentação mensalmente relatórios e diagnósticos que demonstrem os resultados do \nandamento dos trabalhos.  \n \n4.ESCOPO DOS TRABALHOS  \n \nO objeto contratual deverá ser executado mediante o transpor das seguintes etapas: \n \n4.1 Etapa 1: Análise Geral de Riscos \n4.1.1 Entendimento geral e fluxogramação do processo de Folha de Pagamento, com identificação \ndo nível de descentralização de atividades, responsabilidades compartilhadas na geração de \ninformações de folha e formalização e arquivamento da documentação suporte dos lançamentos;  \n4.1.2 Análise geral do ambiente de TI-Tecnologia da Informação que suporta os Sistemas e \ndiagrama de rede com visão global de toda infra-estrutura tecnológica envolvida no processo da \nfolha de pagamento;  \n4.1.3 Mapeamento dos riscos específicos existentes nos processos e sub-processos analisados, \nconsiderando a vulnerabilidade X impacto da sua materialização (ex.: criticidade das atividades, \nvolume de recursos envolvidos, volume de transações, etc.); \n4.1.4 Análise da estrutura de controles em operação, manuais e de sistema, avaliando a sua \neficácia na minimização dos riscos mapeados;  \n4.1.5 Análise da regulamentação/legislações específicas divulgadas, inerentes a cada grupo de \nservidor, bem como das normas e procedimentos pré-definidas para o processo de folha de \npagamento e seus subprocessos. \n \n4.2 ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS:  \nPara realização das etapas acima descritas, a CONTRATADA deverá realizar no mínimo as \nseguintes atividades:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n4.2.1 Avaliação dos itens da Folha de Pagamento do Município, considerando se os vencimentos \nauferidos pelos servidores ativos são devidos, estão de acordo com a legislação em vigor e estão \nsuportados por documentação adequada arquivada na pasta do servidor (exemplo: \ncomprovantes de escolaridade, cursos de especialização, etc.);  \n4.2.2 Atestar a exatidão dos cálculos dos vencimentos na Folha de Pagamento;  \n4.2.3 Verificar atendimento aos aspectos legais (Regime estatutário, CLT, acordos coletivos, \nlegislações especificas divulgadas no Diário Oficial) e às diretrizes do Município;  \n4.2.4 Verificar a aderência do provimento / admissão em relação ao divulgado no Diário Oficial;  \n4.2.5 Verificar a adequação dos cargos x salários na folha do Município;  \n4.2.6 Verificar a adequação do grau de instrução do servidor considerando os pré-requisitos em \nrelação a escolaridade para ocupação do cargo;  \n4.2.7 Verificar a adequação da progressão de carreira considerando: Classe de entrada no cargo; \ninterstício; demais pré-requisitos para progressão (cursos de capacitação profissional / \nespecialização);  \n4.2.8 Verificar a adequação e cálculo dos adicionais estabelecidos tais como periculosidade, \ninsalubridade, salário família, auxílios em geral, adicional noturno, verbas específicas inerentes a \ndeterminadas funções, inclusive verbas de natureza indenizatória, entre outros; \n4.2.9 Verificar a adequação sobre o pagamento de verbas de devolução e diferença de salário \n(folhas suplementares);  \n4.2.10 Auditar mensalmente a base de dados do cadastro de servidores ativos visando assegurar \na integridade das informações registradas;  \n4.2.11 Verificar os procedimentos de inclusão de um novo servidor no cadastro;  \n4.2.12 Verificar a validade de dados críticos do cadastro como data de nascimento, filiação, RG, \nCPF, CTPS, PIS, Título de Eleitor, entre outros, considerando a situação do servidor na folha de \nativos;  \n4.2.13 Verificar a adequação das contas bancárias cadastradas para depósito dos vencimentos, \natentando para situações de contas bancárias duplicadas para servidores diferentes;  \n4.2.14 Verificar a integridade da base de dados, verificando se somente funcionários existentes \nestão cadastrados na Folha;  \n4.2.15 Verificar a existência de funcionários desligados ou em situação de óbito que permanecem \nna Folha de Pagamento; \n4.216 Verificar os funcionários em duplicidade ou ativos em mais de um departamento do \nMunicípio, verificando a adequação sobre acumulo de funções de acordo com legislação em \nvigor, a limitação da remuneração em relação ao “teto constitucional” e a carga horária total \nconsiderando o acumulo, concluindo sobre a sua razoabilidade;  \n4.2.17 Verificar a existência de verbas duplicadas ou conflitantes com outras verbas, pagas a um \nmesmo servidor;  \n4.2.18 Verificar a existência das informações dos registros de frequência dos servidores, \nconferindo sua adequação em relação a frequência paga, atentando para a tempestividade de \nregistro do ponto (ex.: registro antecipado);  \n4.2.19 Confrontar o volume de horas extras trabalhadas com as horas efetivamente aprovadas, \ncalculando as horas extras de acordo com os regimentos estabelecidos;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n4.2.20 Atestar o devido processamento das informações de pagamento através do confronto de \ninformações da folha versus os desembolsos junto aos Bancos;  \n4.2.21 Verificar a existência de situações não usuais desde o provimento/admissão ao cargo até o \ndesembolso dos vencimentos que possam representar prejuízo ao Município.  \n4.2.22 Verificar a existência, operação e eficácia de controles que, tomados em conjunto, \npropiciem segurança quanto a integridade, validade (veracidade), exatidão e confiabilidade das \ninformações, qualidade e pontualidade no processamento das transações, geração das \ninformações finais e adequado sigilo com relação ao tratamento, guarda e manipulação de \ninformações confidenciais. \n4.2.23 Análise do cadastro dos servidores no sistema (se possuem informações completas e \nválidas) e demais itens pertinentes a tecnologia da informação.  \n4.2.24 Identificar as políticas, padrões e procedimentos de segurança de informações: existência e \ngrau de formalização e a abrangência e procedimentos para atualização periódica.  \n4.2.25 Identificar a revisão dos perfis de acesso a transações críticas implantados no sistema de \nFolha de Pagamento, verificando se o acesso à transação é compatível com o perfil e atividades \ndesenvolvidas pelo usuário ou se o usuário tem acesso à transação, porém deve ser eliminado em \nfunção da sua criticidade e do perfil do usuário, considerando os seguintes aspectos: acesso \nindevido; acesso de usuários genéricos ou departamentais; acesso de usuários terceirizados; \nAcesso de usuários afastados; Acesso de usuários da área de Informática a transações funcionais \ndo ambiente de produção.  \n4.2.26 Revisão dos aspectos de segurança lógica, dentre os quais podemos destacar: número de \ntentativas permitidas de logins mal sucedidos, administração de usuários e senhas, tempo de \ninativação de usuários bloqueados por tentativas de acesso, etc.  \n4.2.27 Revisão dos procedimentos voltados ao monitoramento de eventos que possam indicar \ntentativas de violação dos controles de segurança: utilização de Firewalls e mecanismos de \nproteção do ambiente, existência e abrangência das trilhas de auditoria, existência de registro de \nfalhas de operação.  \n4.2.28 Revisão dos controles empregados para a manutenção da segurança física das áreas que \narmazenam os equipamentos críticos para a operação do sistema. \n \n \n5.RESULTADOS E PRODUTOS A SEREM PRODUZIDOS  \n \n5.1.Feitas as análises previstas no item anterior, o CONTRATADO deverá fornecer à \nAdministração Pública Municipal os seguintes elementos:  \n \na) Elaboração de Parecer mensal conclusivo sobre eventuais divergências apuradas;  \nc) Elaboração de oficio mensal de encaminhamento das compensações realizadas pelo município \nem GFIP com a respectiva fundamentação legal sobre os valores apurados e recolhidos a maior \nou menor;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nd) Orientação junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do município quanto a retificação das GFIP \nsobre os valores apurados no levantamento realizado pela contratada, conforme meses \nanalisados.  \ne) Elaboração de normas a serem adotadas para as regularizações de divergências apuradas nos \ncontroles internos do Departamento de Recursos Humanos \n \n6.CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES  \n \n6.1.O escopo e todos e quaisquer dados, correspondências, documentos e informações, que venha \na Empresa CONTRATADA a ter acesso, seja de forma oral ou escrita, constatadas em razão dos \nserviços ora prestados, se revestem de total e irrestrita confidencialidade e, como tal, devem ser \nqualificadas e consideradas pela Empresa CONTRATADA, seus funcionários e/ou prepostos, \nnão devendo a qualquer título ou por qualquer motivo revelar, transferir ou de outra forma \ndispor dessas informações, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da SEAFI.  \n \n6.2. A CONTRATADA deverá manter estrito sigilo, a qualquer tempo, sobre todas as \ninformações confidenciais, se obrigando, por si e seus funcionários e/ou prepostos, a não utilizar \ne/ou divulgar a terceiros, o resultado dos respectivos exames, relatórios e afins, utilizando-os \napenas com o único propósito de executar os serviços contratados;  \n \n6.3.São confidenciais, dentre outros, os documentos e relatórios relativos aos serviços \ndiscriminados neste Projeto Básico, assim como as análises, compilações, estudos preparados pela \nCONTRATADA ou seus colaboradores em função da execução dos trabalhos descritos nesse \nProjeto Básico;  \n \n6.4.Em caso de violação das obrigações constantes desse item, a CONTRATADA responderá \ndiretamente à Administração Pública Municipal do Município de Amargosa por perdas e danos, \nsem prejuízo de quaisquer outros direitos que a Administração Municipal tenha por força do \nContrato ou da Lei;  \n \n \n6.5.Todos os direitos originários da produção de estudos, análises, compilações ou outros \ndocumentos, preparados pela CONTRATADA ou seus colaboradores, em função da execução \ndos serviços, serão de propriedade do Município de Amargosa. Os direitos autorais ou quaisquer \noutros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais produzidos no âmbito do Contrato \ndevem reverter exclusivamente à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e \nInformação, sendo entregues nas datas acordadas.  \n \n7.PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n7.1 Os serviços supradescritos serão realizados, prioritariamente na sede da Contratante \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n7.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser auditados pela contratante a \nqualquer momento. \n7.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e \nmanuseio dos equipamentos necessários à consecução dos serviços, inclusive computador para o \nprofissional responsável pelas atividades na sede da contratante. \n7.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente credenciado para acessar os setores \ne arquivos da contratante, respondendo integralmente por todo e qualquer encargo trabalhista.  \n7.5.  Uma vez iniciado o serviço, a contratada elaborará cronograma de trabalho que contemple \naté 12 meses de atividades. \n7.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2019 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n7.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n7.8. A contratada deverá disponibilizar pessoal especializado junto à Diretoria de Gestão de \nPessoas – DGP por no mínimo dois dias na semana durante toda a execução do contrato. \n \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n8.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da DGP/SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nDGP/SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação; \n \n9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários \naos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n10.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nDGP/SEAFI. \n10.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGP/SEAFI.  \n10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n10.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n10.6. O Município de Amargosa, através da DGP/SEAFI reserva-se o direito de não receber os \nserviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato \ne aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n11. DO PAGAMENTO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n12.  DA VIGÊNCIA \n \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme demanda \nmunicipal. \n \n13. DAS CREDENCIAIS MÍNIMAS DAS LICITANTES \n \n13.1 A licitante deverá apresentar: \n \n13.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua \nexperiência para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \n \n13.1.2. Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de \nContabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu \nquadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; \n \n13.1.3. Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, \ndestacando qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão; \n \n14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela \nSEAFI. \n \n14.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 011/2018 \nObjeto: Contratação de empresa especializada em serviços de prestação de serviços de assessoria na \nárea de folha de pagamento, com base na apuração do número de funcionários contratados, \nocupantes de cargos provimento efetivo e comissionados, verificação de contratação de dupla \njornada de trabalho, base de cálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, \nadequação à legislação do município de Amargosa. \n \nAbertura dos envelopes: 22/11/2018 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução do serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante \ndo Anexo I deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n     VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital da Tomada de Preços nº \n011/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n_______________________, _____/____/____               _______________________________________________  \nL O C A L                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do \ncontrato. \nANEXO III- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n                                                 \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \n \n \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD V.UNT. V.TOTAL \n01 \nPrestação de serviço de Assessoria em Folha de  \nPagamento  com  Capacitação  dos  profissionais  \nda entidade, englobando todas as obrigações \nacessórias do setor no que tange a Declaração de \nPrevidência Social – SETFIP,    Prestação  de  \nContas  para  o  TCM-BA  (SIGA),  RAIS, DIRF  e \nE-social.    Orientação ao setor e aos gestores \nsobre mudanças na leg islação  e  impacto  na  \nfolha  de  pagamento, incluindo visitas  in loco \npara  treinamento  e  capacitação.  Auditoria na \nFolha para identificação de inconsistências em \ncálculos  da  Folha  e  para  atender  a  legislação  \nmunicipal  vigente.  Análise do Plano de Cargos  \ne  Salários  e  aplicação  na  Folha  de  \nPagamento \nMÊS 12   \nTOTAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nANEXO VI - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 011/2018, \nque o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCRC/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para \nacompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nANEXO VI - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, \nsituada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos \nseguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 011/2018: (exigida somente em caso \npositivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n \nANEXO VI – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por intermédio de \nseu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em \ntrabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A EXECUÇÃO \nDE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DA FOLHA DE \nPAGAMENTO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – \nBAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Lourival \nMonte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS \nJÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ............................... e \ninscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à \n............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e \nCPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº \n011/2018, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.100/2018, resolvem celebrar o \npresente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de assessoria na área de folha de \npagamento, com base na apuração do número de funcionários contratados, ocupantes de cargos \nprovimento efetivo e comissionados, verificação de contratação de dupla jornada de trabalho, base de \ncálculo das contribuições previdenciárias, imposto de renda, adequação à legislação do município de \nAmargosa, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 010/2018 e na \nproposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS  \n \n2. O serviço ora contratado compreende: \n2.1. Verificar se os procedimentos adotados para a geração de folha de pagamento são suficientes para \ngarantir a adequação dos pagamentos realizados e evitar possíveis desvios;  \n2.2. Verificar a conformidade dos pagamentos com a legislação pertinente e demais normas vigentes; \n2.3. Identificar procedimentos que possam se traduzir em riscos potenciais para a Prefeitura, culminando \nfuturamente em possíveis desembolsos, sugerindo medidas para mitigação dos riscos;  \n2.4. Analisar o ambiente de Tecnologia da Informação relacionado à folha de pagamento;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n2.5. Identificar oportunidades de redução de custos na folha de pagamento;  \n2.6. Desenvolver o saneamento das informações nos Sistemas Informatizados que geram a folha de \npagamento atualmente, avaliar e sugerir consistências no sistema com vistas a melhor qualificar a base de \ndados a ser importada para o novo sistema informatizado, propondo o aperfeiçoamento do módulo de \nsegurança tais como, geração e gravação de logs, e parametrização de perfis dos usuários;  \n2.7. Avaliar e sugerir consistências no Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar os procedimentos de \ncontroles de erros e fraudes.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR \n \n3. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com \na planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO \n \n4.1 Os serviços supradescritos serão realizados, prioritariamente na sede da Contratante \n4.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser auditados pela contratante a qualquer \nmomento. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e manuseio dos \nequipamentos necessários à consecução dos serviços, inclusive computador para o profissional responsável \npelas atividades na sede da contratante. \n4.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente credenciado para acessar os setores e arquivos \nda contratante, respondendo integralmente por todo e qualquer encargo trabalhista.  \n4.5.  Uma vez iniciado o serviço, a contratada elaborará cronograma de trabalho que contemple até 12 meses \nde atividades. \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2019 correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n4.8. A contratada deverá disponibilizar pessoal especializado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP \npor no mínimo dois dias na semana durante toda a execução do contrato. \n4.9. O prazo previsto no item 4.5. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n5.  Caberá ao CONTRATANTE: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \na)Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor especialmente \ndesignado pelo Município de Amargosa, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos \nquantitativo e qualitativo; \n \nb)Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos pela CONTRATADA até \no 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais com o devido “atesto” ao \nrecebimento dos bens; \n \nc)Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa \ncontratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n6. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de Preços \nnº 011/2018: \n \na) É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a \nfunção a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as \nprescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo \nconsiderada, nesse particular, como única empregadora. \n \nb) A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A contratada deverá \nobservar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Os funcionários deverão \nestar uniformizados e com crachá de identificação. \nc) A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a \nexecução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita, \nqualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pelo Município, \ncorrendo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, \nbem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados \ndeverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica. \nd) A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e \npessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos atípicos não mencionados neste \nTermo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação. \ne) A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do Município de \nAmargosa (Secretaria Municipal de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional). A execução \ndos serviços, quando solicitado, correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo \ncom as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade necessária. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nf) Caberá a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional a \nfiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos serviços. \ng) Entregar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com a \nobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; \nh) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de \nacidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, \ndecorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de \nquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; \ni) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, \noriginalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nj) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; \nk) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem \nutilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações \nde desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; manter, durante toda a execução da serviço, \nem compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n7. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecífica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no \ndecorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em \ndependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos \nserviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste \nContrato. \n \n7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não \ntransfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar \no objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n8. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver \nprévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato. \n \nCLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n9. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n9.1. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n10. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por \nComissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e \nsubsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \n10.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela DGP/SEAFI. \n10.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGP/SEAFI.  \n10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n10.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a contratada \npor todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os \nfatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de \npenalidades; \n10.6. O Município de Amargosa, através da DGP/SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no \nart. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n11. A atestação das faturas referente às etapas do serviço objeto deste Contrato caberá à comissão instituída \npela Secretaria de Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA \n \n12. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. \nFINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO \n \n13. Uma vez atestados os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de \nserviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante transferência bancária \ncreditada em conta corrente no prazo de até o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço. \n \n13.1. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n13.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n13.3. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas \nobrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito \njunto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n13.4. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de \nadimplemento de cada parcela. \n \n13.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a \naplicação da seguinte fórmula: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n13.6. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n14. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses\n, com validade após a data de sua assinatura e eficácia \napós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATANTE, \nmediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AMPARO LEGAL \n \n15. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 011/2018, conforme \nprevisto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da \nLei n.º 8.666/93.  \n \n15.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 100/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inciso I, da \nLei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n16. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e \npelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos \ne as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso \nXII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \n17. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial do serviço, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n17.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários; e \n \n17.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n18. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde \nque haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e \nunilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus \nobjetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n18.1. Em caso de supressão do serviço, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no \nlocal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente \ncomprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente \ndecorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES \n \n19. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na \nTabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às \nobrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e \nnesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n19.1. Advertência: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou \nserviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos \nao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a \naplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério da \nFISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de \nadvertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso do \nserviço de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 24.4 e \nsubitens desta cláusula.  \n \n19.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do \nContrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% \n(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% \n(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão do serviço, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão do serviço. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços \npor mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n19.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n19.3.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o inciso III, \nart. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, \nno caso de inexecução parcial do objeto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \n19.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n19.4.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de \nquaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em \nvirtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus \nempregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do \nMunicípio; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o \nobjetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das \ncondições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n19.4.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de \nAmargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO \n \n20. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da \nLei n.º 8.666/93. \n \n20.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado \no contraditório e a ampla defesa. \n \n20.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados \nnos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência \nmínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \n20.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da \nautoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO \n \n21.  Depois de concluída, o serviço será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) \ndias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n21.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório do serviço caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento \nprovisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar \ncorrigidas até o recebimento definitivo. \n \n21.2. O recebimento definitivo do serviço será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade \ncompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, \nou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n21.3. O serviço somente será considerado concluído e em condições de ser recebido, depois de cumpridas \ntodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n22. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 011/2018, cuja realização \ndecorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 100/2018. \n \n22.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 011/2018 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO \n \n23. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2713\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n23.1.E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. \n \n \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \n \n \nTestemunhas: \n_____________________________  \nCPF: \n_____________________________ \nCPF: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DI9SQJLEFH41OMIQOYAMFA\nQuinta-feira\n8 de Novembro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2713", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3338/"}]}