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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2708</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2708</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 6 de Novembro de 2018 • Ano VI • Nº 2708
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
 
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº038/2018/SRP-
Objeto:Aquisição de ág ua mineral, para aten der as demandas das 
diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA. 
• Edital de Licitaçã o Pregão Presencial Nº038/2018/SRP -
Objeto:Aquisição de ág ua mineral, para atender as demandas das 
diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018/SRP 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: Aquisição de água mineral, para atender as demandas das diversas 
secretarias municipais da Pr efeitura Municipal de Amargosa-BA. DATA: 
21/11/2018. HORA: 09h00min . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo 
endereço www.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. 
 
 
 
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Licitações

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Tel.: 75-3634-3977 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018/SRP 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei C omplementar n.º 123, 
14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Lei  Geral Municipal n º 329 de 19/11/201, Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; Secretaria Municipal de Educação e outras. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 038/2018/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
098/2018 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de água mineral, para atender as demandas das diversas 
secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 21/11/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia.  
X. PRAZO DE VIGÊNCIA  
12 (doze) meses 
XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e  sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. 
XII. PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
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Editais

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XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
13.1. A participação neste Pregão é exclusiva às microempresas -ME, empresas de pequeno 
porte- EPP e ao microempreendedor individual – MEI enquadradas no art. 3º da Lei nº 123, 
de 2006, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.  
13.2. Será concedido tratamento favorecido para o microempreendedor individual - MEI, nos 
limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 
13.3. Não poderão participar desta licitação: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que 
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos 
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem 
representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
13.4. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
13.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XIV – DO CREDENCIAMENTO 
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
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14.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.  
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento 
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes 
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual 
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir 
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do 
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do 
mandante para a outorga. 
14.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão 
expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 
2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. 
14.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade 
que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro 
meio eficaz de protocolo.  
14.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos 
envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 
ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-
lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o 
intuito de ampliar a disputa. 
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14.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
14.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
14.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
14.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e 
Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, 
Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo 
mais aceitas novas propostas. 
XV - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, Lei Geral 
Municipal nº 329, de 19/11/2010 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
15.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser 
acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e 
demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
15.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVI - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018/SRP 
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DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando 
o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, 
apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final 
por tipo de produto. 
16.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado. 
16.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
16.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
16.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
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17.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
17.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pela Pregoeira. 
17.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
17.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
17.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
17.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira  negociar, visando obter preço melhor. 
17.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 
(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
17.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
17.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
17.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
18.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada 
de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
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18.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
18.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 
18.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
18.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
18.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará 
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço 
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
18.7. Será assegurada, nos termos do Art. 48º, §3º da Lei Complementar nº 147/2014, a 
prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no 
mercado local com vistas a promoção do desenvolvimento local sustentável. 
18.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual  e houver 
proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor 
individual igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da 
seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual mais 
bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos 
lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será 
adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor 
individual mais bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as 
licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, 
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou microempreendedor individual que se encontrem no intervalo 
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estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a 
vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
18.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e microempreendedor individual, de que trata o artigo 44 da Lei 
Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante 
que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, 
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
18.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
18.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
18.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
XIX - DA NEGOCIAÇÃO 
19.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de 
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
19.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
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10 - Ano VI - Nº 2708

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20.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
20.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
20.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar 
sua decisão. 
20.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
compatibilidade de preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o 
encaminhamento da amostra. 
20.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, 
a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXI - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
21.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.  
XXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em 
envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a 
cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da 
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 
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c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - 
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na 
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus 
administradores; 
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas 
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus 
administradores; 
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta 
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a 
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 
22.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do 
licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão 
Negativa da Dívida Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais
, de 
acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos 
últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste 
documento; 
e) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
22.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos:  
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede 
do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à 
data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível 
no site: www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) 
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meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou 
cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a 
Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento 
registrados na Junta Comercial. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do 
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da 
apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
22.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) 
por pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execução 
de tais serviços que permitam avaliar o desempenho do participante. 
22.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo 
VI. 
22.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de 
certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
22.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
22.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se 
a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em 
nome da matriz. 
22.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
22.2.8.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, 
beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 
123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar toda a 
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documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta 
apresente alguma restrição.  
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será 
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em 
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito 
de certidão negativa.  
22.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
22.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
22.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a 
proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do 
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços.  
XXIII - RECURSOS  
23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação 
ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, 
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
23.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do 
recurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, 
desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
23.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando a 
Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
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23.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
23.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
24.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
24.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de 
decididos os recursos, quando houver. 
2.4.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
24.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições 
estabelecidas. 
24.5. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador 
do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão 
prévia de nota de empenho de despesa. 
XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  
25.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução 
do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços dele decorrente. 
25.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
25.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
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25.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
25.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% 
(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
25.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
25.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
25.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a 
Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer 
o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
25.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
25.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus 
anexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante 
seguinte antes de efetuar seu registro. 
25.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso 
de fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
25.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de 
fornecimento em igualdade de condições. 
25.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da 
data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
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25.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
25.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a 
Ata e iniciar outro processo licitatório. 
25.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para 
negociação do valor registrado em Ata. 
25.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
25.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, 
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação 
dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se 
a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
25.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se 
tornar superior aos praticados no mercado; 
b) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica 
exigida no processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao 
prestador beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. 
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25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, 
automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 
XXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
26.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da 
Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta 
corresponde ao Anexo II, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 
26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
prestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
edital.  
26.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições 
de habilitação.  
26.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
XXVII – DAS SANÇÕES 
27.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com 
o Município e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo 
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
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j) cometer fraude fiscal. 
27.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
27.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXVIII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
28.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até 
as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
28.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
28.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização 
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço 
eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas 
no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
30.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação 
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido 
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
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18
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados 
para fins de classificação e habilitação.  
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros 
ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 
de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno 
porte.  
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão 
as últimas.  
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por 
conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 
10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA 
EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
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XXXII - DO FORO 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa- BA, 26 de outubro de 2018 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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20
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Constitui-se objeto desta Licitação a seleção das melhores propostas para registro de 
preços, visando à aquisição de água mineral, para atender as demandas das diversas 
secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA.  
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. A contratação pretendida visa atender as demandas das unidades da administração 
municipal de Amargosa, proporcionando condições de estrutura, qualidade e bem estar na 
realização de suas atividades, programas, serviços e projetos que compõem sua estrutura. 
 
3. OBJETOS LICITADOS:  
3.1. Os materiais estimados a serem adquiridos serão os adiante discriminados: 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 
 
01 
 
Água mineral , natural, acondicionada em embalagem 
retornável (garrafão) de 20 litros, em plástico higiênico, 
com protetor na parte superior e lacre de segurança 
personalizado pelo fabricante. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Saúde e padrões para alimentos 
– CNNPA. 
UND 3.850 
 
02 
 
Água mineral, natural, acondicionada em embalagem de 
200ml, em plástico higiênico, com protetor na parte 
superior e lacre de segurança personalizado pelo 
fabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da 
Saúde e padrões para alimentos – CNNPA. 
UND 6.200 
 
03 
 
Água mineral, natural, acondicionada em embalagem de 
500ml, em plástico higiênico, com protetor na parte 
superior e lacre de segurança personalizado pelo 
fabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da 
Saúde e padrões para alimentos – CNNPA.  
UND 2.350 
 
04 
 
Vasilhame (garrafão), para água mineral, em 
polipropileno, sem avarias e sem fissuras com capacidade 
para 20 litros. Deverá constar no fundo do garrafão sua 
data de fabricação, prazo de validade que não deverá ser 
superior a três anos, marca e nº do CNPJ do fabricante e o 
nº do registro da embalagem no Ministério da Saúde. Na 
entrega o garrafão deverá estar com no máximo um ano 
de uso em relação a sua data de fabricação. 
UND 135 
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4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO 
4.1. Local da Entrega: Os materiais desta licitação elencado no item 1 “Do Objeto” deverão 
ser entregues no endereço especificado na Autorização de Fornecimento. 
4.2.  A CONTRATADA fornecerá o produto mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento/materiais”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário 
autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e 
acordado pelas partes. 
4.3. A entrega dos materiais licitados deverá ocorrer imediatamente após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento/materiais, mediante autorização. 
4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material 
licitado mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, 
junto ao preposto indicado pela Contratada. 
4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade.  
4.7. A CONTRATADA deverá realizar a entrega de qualquer quantitativo das embalagens 
de água mineral de 20 litros em qualquer unidade administrativa do município, situado na 
Zona Urbana; 
4.8. A CONTRATADA deverá fazer a entrega dos produtos mediante funcionário 
devidamente uniformizado e realizar a assepsia do vasilhame no momento da reposição.   
 
5. DO REGISTRO DE PREÇOS 
5.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito 
deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
5.2.  Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços será de 12 
meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração 
para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo 
a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
5.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a 
legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em 
igualdade de condições. 
5.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor 
médio dos itens licitados, colhidos em empresas do ramo. 
5.4. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) 
das quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
 
6. DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE  
6.1. Não será exigida amostra. 
 
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7. DO PREPOSTO 
7.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, 
durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre 
que for necessário. 
7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento 
de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos 
demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos 
serviços prestados. 
 
8. DO PREÇO 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta. 
  
9. VIGÊNCIA 
9.1. Este registro de preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, 
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o 
último.  
 
10. UNIDADE FISCALIZADORA 
 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação e Secretaria Municipal de Educação, por servidor 
especificamente designado para este fim. 
 
11. DO PAGAMENTO 
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
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11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal;  
11.3. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos 
incisos III a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo 
mencionados pode ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva 
com efeito de negativa, devendo como condição para recebimento de pagamento serem 
anexadas tais certidões. Seguem: 
I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; 
II – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 
III – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; 
IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a 
Fazenda Federal); 
V – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 
 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor 
médio dos itens licitados, colhidos no mercado. 
 
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
13.1. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, juntamente com a Secretaria 
Municipal de Educação, designarão servidores para acompanharem e fiscalizarem a 
execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato 
publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para 
a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de água mineral, para atender as demandas das 
diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, mediante registro 
de preços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QUANTITATIVO PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens 
destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
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2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Secretaria de Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
f) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes 
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
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26
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do 
art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no 
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador 
promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada 
a ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução 
do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, 
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a 
variação dos componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa 
de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da 
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão 
de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à 
presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de 
empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), 
conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do 
Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os 
requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do 
Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO 
CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
 
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12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO 
DE FORNECIMENTO DE ÁGUA 
MINERAL QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
.................................. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número 
e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  
CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  
Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF 
(MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato 
social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 038/2018,   processo 
administrativo Nº 098/2018, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do 
documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada 
CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, 
mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação o fornecimento de água mineral, para atender as 
demandas das diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, 
mediante registro de preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - 
Anexo I e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela 
CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum 
compromisso assumido por aquela com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade 
licitada para cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
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2.1. A entrega dos materiais licitados deverá ocorrer imediatamente após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento/Materiais, mediante autorização.   
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor 
total de R$.......... (................................). 
§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) 
§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, 
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, 
aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta 
ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das 
obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO 
4.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da 
fatura, após  concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º 
e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, 
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que 
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do  vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega 
imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da 
celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período 
compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que 
não superior a quinze dias. 
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§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento 
após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela 
CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento 
definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação 
probatória pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a 
obrigação. 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
§1º. A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da contratada quando 
visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que 
comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela 
própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
§2º. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo 
máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância 
com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços 
registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente 
para concessão de majorações contratuais. 
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento 
convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e 
horários de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento 
do contrato; 
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d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia 
própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o 
equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento 
contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por 
caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham 
a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, 
obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) 
dias corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE FORNECIMENTO 
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8.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal indicada nas 
Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Setor de Compras. 
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
9.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, 
da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na 
execução do contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a 
efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer 
outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de 
cobrança. 
§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para 
efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº. 
8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo 
de Referência, Anexo I. 
§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do 
cumprimento  das obrigações  acessórias  puder  ser  realizada de imediato, será procedido 
de logo ao recebimento definitivo; 
§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da 
complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de 
conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento 
definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
§6º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito 
o objeto contratual, para todos os efeitos. 
§7º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada 
a apresentar as nota(s) fiscal (is) /fatura(s) para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES 
10.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será 
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I  - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 
10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
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II  - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da 
obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em 
mora; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por 
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente 
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais 
sanções previstas na lei. 
§2º. - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  obrigação acessória, assim 
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no 
Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º. - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 
(dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% 
(dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não 
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações 
cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder ao  da garantia prestada,  se  
exigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua diferença, que será 
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o 
caso, cobrada judicialmente.  Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se 
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor 
de qualquer multa porventura imposta. 
§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a 
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência 
na prática do ato. 
§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem 
prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida 
prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da 
notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, 
por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  
11.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos 
casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
12.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e 
condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no 
convocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 
13.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá 
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de 
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado 
conforme. 
 
Amargosa, ..................... de ................ de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
------------------------------------------------------------ 
CPF: 
 
----------------------------------------------------------- 
CPF: 
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ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro 
de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., 
nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 038/2018/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar 
lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em 
nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA 
para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter 
conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações 
objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a 
teor do art. 7º do mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor 
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de 
que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.                                     Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, 
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido 
pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: 
OBJETO: Aquisição de água mineral, para atender as demandas das diversas secretarias municipais 
da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA,  mediante Sistema de Registro de Preços , conforme 
condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 
038/2018/SRP. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação 
referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 038/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____  
_____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
  
TOTAL GERAL  
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não 
dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer 
integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho 
plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Amargosa,  
de de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3333/</url>
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