{"edition": {"id": 2702, "number": 2708, "date": "2018-11-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6fd334c189574138ac67dd726f849c26", "pdf_sha256": "eb0e0981f862de49829091f971e092ae45e5189612d9ff0d53aa09b2e633d9a4", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "eb0e0981f862de49829091f971e092ae45e5189612d9ff0d53aa09b2e633d9a4", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2702/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2702/"}, "acts": [{"id": 3333, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2708", "kind": "Diario Importado", "number": "2708", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 6 de Novembro de 2018 • Ano VI • Nº 2708\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº038/2018/SRP-\nObjeto:Aquisição de ág ua mineral, para aten der as demandas das \ndiversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA. \n• Edital de Licitaçã o Pregão Presencial Nº038/2018/SRP -\nObjeto:Aquisição de ág ua mineral, para atender as demandas das \ndiversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Aquisição de água mineral, para atender as demandas das diversas \nsecretarias municipais da Pr efeitura Municipal de Amargosa-BA. DATA: \n21/11/2018. HORA: 09h00min . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo \nendereço www.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2708\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018/SRP \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \n \n \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei C omplementar n.º 123, \n14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Lei  Geral Municipal n º 329 de 19/11/201, Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; Secretaria Municipal de Educação e outras. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 038/2018/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n098/2018 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de água mineral, para atender as demandas das diversas \nsecretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 21/11/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia.  \nX. PRAZO DE VIGÊNCIA  \n12 (doze) meses \nXI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e  sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXII. PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2708\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \nXIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n13.1. A participação neste Pregão é exclusiva às microempresas -ME, empresas de pequeno \nporte- EPP e ao microempreendedor individual – MEI enquadradas no art. 3º da Lei nº 123, \nde 2006, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.  \n13.2. Será concedido tratamento favorecido para o microempreendedor individual - MEI, nos \nlimites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. \n13.3. Não poderão participar desta licitação: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que \ntenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos \nmateriais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem \nrepresentando interesse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n13.4. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n13.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \nXIV – DO CREDENCIAMENTO \n14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n14.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.  \na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento \nde registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes \npara exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual \nconstem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir \nde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do \ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do \nmandante para a outorga. \n14.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão \nexpedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de \n2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. \n14.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade \nque promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro \nmeio eficaz de protocolo.  \n14.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos \nenvelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 \nou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-\nlo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o \nintuito de ampliar a disputa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n14.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência \ndo direito ao recurso. \n14.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n14.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n14.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e \nPleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, \nAnexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo \nmais aceitas novas propostas. \nXV - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, Lei Geral \nMunicipal nº 329, de 19/11/2010 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n15.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser \nacompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e \ndemais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n15.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das \npartes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior \npode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVI - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de \nPreços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018/SRP \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente \ndatada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente \nde acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo \npropostas alternativas. \n16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando \no resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, \napenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final \npor tipo de produto. \n16.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado. \n16.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando \nse referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \n16.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n16.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que \npossui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a \nprática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n17.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n17.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pela Pregoeira. \n17.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n17.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas \nas melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços \noferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n17.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n17.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira  negociar, visando obter preço melhor. \n17.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 \n(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n17.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n17.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n17.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n18.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada \nde maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n18.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n18.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. \n18.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n18.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n18.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará \na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço \napresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n18.7. Será assegurada, nos termos do Art. 48º, §3º da Lei Complementar nº 147/2014, a \nprioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no \nmercado local com vistas a promoção do desenvolvimento local sustentável. \n18.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual  e houver \nproposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor \nindividual igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da \nseguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual mais \nbem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos \nlances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será \nadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor \nindividual mais bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as \nlicitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, \nna ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou microempreendedor individual que se encontrem no intervalo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \nestabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a \nvencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n18.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e microempreendedor individual, de que trata o artigo 44 da Lei \nComplementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante \nque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, \nobservado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n18.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n18.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de \numa proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado \nvencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado \npela Autoridade Superior. \n18.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n18.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \nXIX - DA NEGOCIAÇÃO \n19.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de \njulgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n19.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n20.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n20.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n20.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar \nsua decisão. \n20.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à \ncompatibilidade de preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o \nencaminhamento da amostra. \n20.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, \na Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de \nclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXI - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n21.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.  \nXXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original \npara ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em \nenvelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a \ncargo da Junta Comercial da respectiva sede; \nb) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de \nMicroempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da \nautenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10\nc) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - \nEIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na \nJunta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus \nadministradores; \nd) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas \nJurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus \nadministradores; \ne) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta \nComercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a \ncondição de microempresa ou empresa de pequeno porte. \n22.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do \nlicitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão \nNegativa da Dívida Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais\n, de \nacordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos \núltimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste \ndocumento; \ne) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n22.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos:  \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede \ndo licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à \ndata da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível \nno site: www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11\nmeses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou \nbalanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou \ncópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a \nDemonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento \nregistrados na Junta Comercial. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do \ntratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da \napresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n22.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; \nb) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) \npor pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execução \nde tais serviços que permitam avaliar o desempenho do participante. \n22.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo \nVI. \n22.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de \ncertidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n22.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n22.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se \na licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em \nnome da matriz. \n22.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n22.2.8.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, \nbeneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. \n123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar toda a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12\ndocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta \napresente alguma restrição.  \nb) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será \nassegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em \nque o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a \ncritério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito \nde certidão negativa.  \n22.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n22.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n22.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a \nproposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do \nAnexo VII - Modelo de Proposta de Preços.  \nXXIII - RECURSOS  \n23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação \nao licitante vencedor pela Pregoeira. \n23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, \naceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n23.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do \nrecurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, \ndesde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa dos seus interesses. \n23.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a \nPregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13\n23.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n23.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n24.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n24.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de \ndecididos os recursos, quando houver. \n2.4.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n24.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados \npara assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de \npublicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições \nestabelecidas. \n24.5. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador \ndo Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão \nprévia de nota de empenho de despesa. \nXXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n25.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução \ndo conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços dele decorrente. \n25.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes \ndesta licitação. \n25.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14\n25.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a \nserem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não \nparticiparam do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n25.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% \n(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n25.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n25.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em \ndocumento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n25.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a \nAta de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer \no(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n25.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n25.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus \nanexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante \nseguinte antes de efetuar seu registro. \n25.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso \nde fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n25.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de \nfornecimento em igualdade de condições. \n25.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da \ndata da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15\n25.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do \ninciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n25.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a \nAta e iniciar outro processo licitatório. \n25.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do \nregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador \nbeneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para \nnegociação do valor registrado em Ata. \n25.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal \npoderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n25.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, \npor ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação \ndos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se \na comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n25.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se \ntornar superior aos praticados no mercado; \nb) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica \nexigida no processo licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o \ntermo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao \nprestador beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16\n25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, \nautomaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. \nXXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n26.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da \nAta de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta \ncorresponde ao Anexo II, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. \n26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nprestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nedital.  \n26.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições \nde habilitação.  \n26.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação.  \nXXVII – DAS SANÇÕES \n27.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com \no Município e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo \nde até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17\nj) cometer fraude fiscal. \n27.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n27.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXVIII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n28.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição \na ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até \nas 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n28.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n28.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização \ndo certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  \nantes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço \neletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas \nno endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para \nconhecimento da sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em \nparticipar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n30.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação \ndo procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido \npelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18\ninclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados \npara fins de classificação e habilitação.  \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros \nou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, \neles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 \nde junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno \nporte.  \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão \nas últimas.  \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por \nconveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº \n10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA \nEMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19\nXXXII - DO FORO \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da \nCidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em \nvigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa- BA, 26 de outubro de 2018 \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20\nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. Constitui-se objeto desta Licitação a seleção das melhores propostas para registro de \npreços, visando à aquisição de água mineral, para atender as demandas das diversas \nsecretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA.  \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. A contratação pretendida visa atender as demandas das unidades da administração \nmunicipal de Amargosa, proporcionando condições de estrutura, qualidade e bem estar na \nrealização de suas atividades, programas, serviços e projetos que compõem sua estrutura. \n \n3. OBJETOS LICITADOS:  \n3.1. Os materiais estimados a serem adquiridos serão os adiante discriminados: \nITEM  DESCRIÇÃO UNID. QUANT. \n \n01 \n \nÁgua mineral , natural, acondicionada em embalagem \nretornável (garrafão) de 20 litros, em plástico higiênico, \ncom protetor na parte superior e lacre de segurança \npersonalizado pelo fabricante. O produto deverá ter \nregistro no Ministério da Saúde e padrões para alimentos \n– CNNPA. \nUND 3.850 \n \n02 \n \nÁgua mineral, natural, acondicionada em embalagem de \n200ml, em plástico higiênico, com protetor na parte \nsuperior e lacre de segurança personalizado pelo \nfabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da \nSaúde e padrões para alimentos – CNNPA. \nUND 6.200 \n \n03 \n \nÁgua mineral, natural, acondicionada em embalagem de \n500ml, em plástico higiênico, com protetor na parte \nsuperior e lacre de segurança personalizado pelo \nfabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da \nSaúde e padrões para alimentos – CNNPA.  \nUND 2.350 \n \n04 \n \nVasilhame (garrafão), para água mineral, em \npolipropileno, sem avarias e sem fissuras com capacidade \npara 20 litros. Deverá constar no fundo do garrafão sua \ndata de fabricação, prazo de validade que não deverá ser \nsuperior a três anos, marca e nº do CNPJ do fabricante e o \nnº do registro da embalagem no Ministério da Saúde. Na \nentrega o garrafão deverá estar com no máximo um ano \nde uso em relação a sua data de fabricação. \nUND 135 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21\n4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO \n4.1. Local da Entrega: Os materiais desta licitação elencado no item 1 “Do Objeto” deverão \nser entregues no endereço especificado na Autorização de Fornecimento. \n4.2.  A CONTRATADA fornecerá o produto mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento/materiais”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário \nautorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e \nacordado pelas partes. \n4.3. A entrega dos materiais licitados deverá ocorrer imediatamente após o envio ao \nContratado da Autorização de Fornecimento/materiais, mediante autorização. \n4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \n4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material \nlicitado mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, \njunto ao preposto indicado pela Contratada. \n4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua \ncapacidade.  \n4.7. A CONTRATADA deverá realizar a entrega de qualquer quantitativo das embalagens \nde água mineral de 20 litros em qualquer unidade administrativa do município, situado na \nZona Urbana; \n4.8. A CONTRATADA deverá fazer a entrega dos produtos mediante funcionário \ndevidamente uniformizado e realizar a assepsia do vasilhame no momento da reposição.   \n \n5. DO REGISTRO DE PREÇOS \n5.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito \ndeste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n5.2.  Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços será de 12 \nmeses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração \npara que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo \na conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n5.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a \nlegislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em \nigualdade de condições. \n5.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor \nmédio dos itens licitados, colhidos em empresas do ramo. \n5.4. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) \ndas quantidades estimadas neste Termo de Referência. \n \n6. DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE  \n6.1. Não será exigida amostra. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22\n7. DO PREPOSTO \n7.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, \ndurante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre \nque for necessário. \n7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento \nde identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá \napresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o \nservidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos \ndemais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. \n7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos \nserviços prestados. \n \n8. DO PREÇO \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, \nisentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 \nmeses da data de apresentação da proposta. \n  \n9. VIGÊNCIA \n9.1. Este registro de preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, \ntendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o \núltimo.  \n \n10. UNIDADE FISCALIZADORA \n \n10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação e Secretaria Municipal de Educação, por servidor \nespecificamente designado para este fim. \n \n11. DO PAGAMENTO \n11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23\n11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal;  \n11.3. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos \nincisos III a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo \nmencionados pode ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva \ncom efeito de negativa, devendo como condição para recebimento de pagamento serem \nanexadas tais certidões. Seguem: \nI – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; \nII – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; \nIII – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; \nIV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a \nFazenda Federal); \nV – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; \n \n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor \nmédio dos itens licitados, colhidos no mercado. \n \n13. CONSIDERAÇÕES FINAIS \n13.1. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, juntamente com a Secretaria \nMunicipal de Educação, designarão servidores para acompanharem e fiscalizarem a \nexecução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24\nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato \npublicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para \na eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de água mineral, para atender as demandas das \ndiversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, mediante registro \nde preços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO UND QUANTITATIVO PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens \ndestinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nb) Secretaria Municipal de Governo; \nc) Secretaria de Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nf) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes \ndo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26\n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no \nmercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador \npromover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada \na ordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução \ndo ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, \nconfigurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a \nvariação dos componentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa \nde mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão \nde preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28\n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente \nde caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de \nempenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), \nconforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do \nDecreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os \nrequisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do \nEdital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29\n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO \nCONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31\nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO \nDE FORNECIMENTO DE ÁGUA \nMINERAL QUE ENTRE SI CELEBRAM \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A \n.................................. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o \nnº , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número \ne órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  \nCONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) \nsob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  \nCédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF \n(MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato \nsocial/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 038/2018,   processo \nadministrativo Nº 098/2018, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do \ndocumento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada \nCONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, \nmediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação o fornecimento de água mineral, para atender as \ndemandas das diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, \nmediante registro de preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - \nAnexo I e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela \nCONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum \ncompromisso assumido por aquela com terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade \nlicitada para cada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32\n2.1. A entrega dos materiais licitados deverá ocorrer imediatamente após o envio ao \nContratado da Autorização de Fornecimento/Materiais, mediante autorização.   \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor \ntotal de R$.......... (................................). \n§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \n§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, \nsalários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da \nCONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, \naluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta \nou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das \nobrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO \n4.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da \nfatura, após  concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º \ne art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na \napresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, \ncircunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, \ndecorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que \na CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para o CONTRATANTE. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do  vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo \npagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega \nimediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da \ncelebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período \ncompreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que \nnão superior a quinze dias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33\n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento \napós a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela \nCONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento \ndefinitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou \natrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação \nprobatória pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a \nobrigação. \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a \naplicação do INPC/IBGE. \n§1º. A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da contratada quando \nvisar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que \ncomprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela \nprópria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n§2º. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo \nmáximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância \ncom o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços \nregistrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente \npara concessão de majorações contratuais. \nCLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n6.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento \nconvocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e \nhorários de expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento \ndo contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34\nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia \nprópria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o \nequivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento \ncontratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por \ncaso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham \na incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, \nobriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) \ndias corridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA OITAVA - FORMA DE FORNECIMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35\n8.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal indicada nas \nAutorizações de Fornecimento emitidas pelo Setor de Compras. \nCLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n9.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nna forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, \nda fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na \nexecução do contrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a \nefetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer \noutro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de \ncobrança. \n§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para \nefeito de emissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº. \n8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo \nde Referência, Anexo I. \n§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do \ncumprimento  das obrigações  acessórias  puder  ser  realizada de imediato, será procedido \nde logo ao recebimento definitivo; \n§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da \ncomplexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de \nconformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento \ndefinitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n§6º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito \no objeto contratual, para todos os efeitos. \n§7º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada \na apresentar as nota(s) fiscal (is) /fatura(s) para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES \n10.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será \ngraduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI  - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de \n10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36\nII  - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da \nobrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em \nmora; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por \ncento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente \nfundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais \nsanções previstas na lei. \n§2º. - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  obrigação acessória, assim \nconsiderada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no \nAnexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n§3º. - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 \n(dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% \n(dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não \neximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações \ncometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder ao  da garantia prestada,  se  \nexigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua diferença, que será \ndescontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o \ncaso, cobrada judicialmente.  Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se \nreserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor \nde qualquer multa porventura imposta. \n§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a \ngravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência \nna prática do ato. \n§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem \nprejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida \nprévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da \nnotificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, \npor um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  \n11.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos \ncasos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos \nregularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n12.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e \ncondições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no \nconvocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO \n13.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá \nsobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas \noriundas do presente contrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de \nigual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado \nconforme. \n \nAmargosa, ..................... de ................ de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------------------ \nCPF: \n \n----------------------------------------------------------- \nCPF: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38\nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro \nde Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., \nnº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 038/2018/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar \nlances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou \nacordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em \nnome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39\nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA \npara os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter \nconhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações \nobjeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a \nteor do art. 7º do mesmo diploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de \n02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor \ndo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de \nque a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81.                                     Data e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40\nANEXO VI \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, \npara fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido \npela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41\nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: \nOBJETO: Aquisição de água mineral, para atender as demandas das diversas secretarias municipais \nda Prefeitura Municipal de Amargosa/BA,  mediante Sistema de Registro de Preços , conforme \ncondições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº \n038/2018/SRP. \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação \nreferida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 038/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____  \n_____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n  \nTOTAL GERAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2708\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42\n \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não \ndela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer \nintegrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho \nplenos poderes e informações para firmá-la. \n \n \nAmargosa,  \nde de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IQYMX2UICASJ7XVCHQIZHG\nTerça-feira\n6 de Novembro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2708", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3333/"}]}