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    <date>2018-11-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2707</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 5 de Novembro de 2018 • Ano VI • Nº 2707
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
• Aviso de Licitação - Pregão El etrônico Nº 033/2018/SRP –  Objeto: 
Contratação de empresa especializ ada no agenciamento de passagens 
aéreas e rodoviárias, para fim de atender as demand as eventuais das 
Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. 
• Edital do Pregão Eletrônico Nº 033/2018/SRP.

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Segunda-feira
5 de Novembro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2707
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2018 
 
PREÂMBULO 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039, de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico, do tipo Menor Preço, para seleção das melhores propostas de preço, visando a 
Contratação de empresa especializada no agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias, para fim 
de atender as demandas eventuais das Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/11/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 743976 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual Contratação de empresa 
especializada no agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias, para fim de atender as demandas 
eventuais das Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, 
o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA1  
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação 
do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
 
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3 - Ano VI - Nº 2707
Editais

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Tel.: 75-3634-3977 
 
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6. São participantes os seguintes órgãos: 
7. Secretaria Municipal de Saúde; 
8. Secretaria Municipal de Educação; 
9. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
10. Secretaria Municipal de Agricultura; 
11. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
13. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
14. Outras 
14.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
14.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
14.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
14.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
14.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.   
16. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e 
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
16.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
17. Não poderão participar deste Pregão: 
17.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
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4 - Ano VI - Nº 2707

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17.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
17.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
17.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
17.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
17.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
17.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 
31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
17.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
17.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
17.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário; 
17.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
17.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
17.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
18. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
19. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
20.  Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) 
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20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
21. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
21.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
21.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela 
Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
21.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
22. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
23. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, 
e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração 
em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
23.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
25.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
26.1. Habilitação Jurídica; 
26.2. Qualificação econômico-financeira; 
26.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
26.4. Qualificação técnica e 
26.5. Documentação complementar. 
27. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
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27.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
27.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
27.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
27.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
28. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
28.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, expedida pelo distribuidor judicial da 
sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
28.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
28.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
28.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
28.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
28.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
29. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
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AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
30. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
31. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
32. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
32.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
32.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
32.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
32.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente
, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
32.4. Prova de regularidade perante: 
32.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
32.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
32.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
32.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
32.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
33. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
34. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
35. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
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35.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado 
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
35.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
35.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado 
à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
36. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
36.1. Comprovar que possuem Registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, na forma do 
art. 3º, da lei nº 7.262/84, quando Agências de Turismo; No caso de agência consolidada, deverá ser 
apresentado também, o comprovante de registro ou inscrição no Ministério do Turismo (EMBRATUR) 
da consolidadora; (Para o Lote 01) 
 
36.2. Apresentar declaração expedida pelas Companhias Aéreas TAM, GOL, VARIG, AZUL, WEBJET 
e outras ou por consolidadoras, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da publicação deste Edital 
no Diário Oficial do Município – DOM, comprovando que a licitante é possuidora de crédito e 
encontra-se em situação regular perante as mesmas, quando Agência de Turismo; (Para o Lote 01) 
 
36.3. Em se tratando de agência consolidada, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato de 
fornecimento de passagens aéreas, firmado com a agência de viagens consolidadora com a qual 
mantém relação comercial; (Para o Lote 01) 
 
36.4. Declaração da agência de viagens consolidada comprometendo-se a adquirir diretamente das 
companhias aéreas os bilhetes de passagens, no caso de celebração de contrato com a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, caso a agência de viagens consolidadora com a qual mantém contrato para a 
finalidade em apreço, vier a encerrar as suas atividades ou rescindir o contrato com a agência de 
viagens consolidada; (Para o Lote 01) 
 
36.5. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais 
atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
37. Documentação complementar
: 
38. O licitante deverá declarar: 
38.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
38.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
38.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
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38.4. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
39. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
40. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
41. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
42. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
42.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
42.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
42.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
42.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro 
da Equipe de Apoio. 
43. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
44. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
45. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
46. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
47. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
48. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
49. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
50. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
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50.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
50.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
51. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
52. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
53. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
54. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
55. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – 
IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à 
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
56. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
56.1. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
56.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
57. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
58. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
59. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
    
60. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
61. A sessão pública poderá ser reaberta: 
61.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
61.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
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61.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
61.4 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
61.5 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
61.6 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
61.7 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
61.8 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
62. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
63. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
64. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
65. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
66. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
67. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
a. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
68. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
69. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
70. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
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71. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
72. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
73. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
74. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual 
diligência. 
b. Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será 
dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
75. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
76. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
77. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
78. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
79. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
80. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
81. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06). 
82. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista 
na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
83. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
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de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que 
se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
84. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar 
é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as 
demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
85. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
86. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
86.1  Sucessivamente, aos bens: 
86.2. Produzidos no País; 
86.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
86.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
87. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
88. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
89. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
90. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
91. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
92. Será desclassificada a proposta final que:  
92.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
92.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
92.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
92.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; 
92.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
93. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
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14 - Ano VI - Nº 2707

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13 
94. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
95. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
96. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, 
registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
97. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
98. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
99. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação 
de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
99.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
99.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
100. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do 
Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no 
exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse 
benefício. 
100.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
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§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
101. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
102. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
103. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
104. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
105. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
106. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
107. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
108. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
109. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS 
110. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
111. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
112. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via 
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sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
113. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
114. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
115. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo 
para recurso será suspenso. 
116. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
116.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
116.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
116.3 . Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
117. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
120. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
SEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
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125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência 
da ata. 
128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar 
o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no 
artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
129. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
129.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
129.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
130. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
131. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
132. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
134.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
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135. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
135.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
136. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
137. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
138. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
139. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
140. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
141. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
142. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
143. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
144. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, 
ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as 
dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
SEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE 
145. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
146. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
147. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
148. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
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149. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
SEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO 
152. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o 
disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
152.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
153. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º 
do art. 56 da Lei 8.666/93. 
154. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
155. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
156. O contratado obriga -se a: 
156.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
156.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
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156.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los.  
156.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
156.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
156.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
156.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
156.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
156.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
156.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a 
ser fornecido.  
156.11.  Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
156.12.  Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
156.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
156.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar 
a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
157. O Contratante obriga-se a: 
157.1.  Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
157.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
157.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
157.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
157.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a 
regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
157.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
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157.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
157.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
157.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
158. O objeto será recebido: 
158.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 
158.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso 
do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 
159. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
160. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
161. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
162. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
163. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicados pelo contratado. 
163.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da 
apresentação da fatura. 
163.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
164. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
164.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital 
e seus anexos e rescisão do contrato. 
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165. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
166. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, 
conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
167. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
168. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
169. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
170. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
171. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
172. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação 
das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
173. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
173.1. Advertência por escrito; 
173.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
173.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
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173.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
173.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
174. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
174.1. Advertência por escrito; 
174.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
174.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
174.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
174.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
175. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento 
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
176. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
176.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
176.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
176.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
177. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
178. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
179. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
180. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
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181. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
181.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
181.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
181.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
181.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
181.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
181.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e 
no contrato; 
181.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
181.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
181.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
181.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
181.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
181.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
181.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante 
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
181.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
181.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
181.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
181.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
181.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
181.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
182. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
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183. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
184. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
185. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
186. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
187. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
188. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
189. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
190. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
190.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
191. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou 
aos demais interessados. 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
192. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
193. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
194. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
195. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
196. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
197. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
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SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
198. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
198.1. Termo de Referência - Anexo I 
198.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II 
198.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III 
198.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo 
IV  
198.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-
Anexo V 
198.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI 
198.7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII 
198.8. Minuta do Contrato – Anexo VIII 
198.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX. 
Amargosa - BA, 05 de novembro de 2018 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de passagens 
aéreas e rodoviárias. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  A contratação ora pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa eventualmente 
ter a necessidade de custear passagens áreas e rodoviárias para servidores, colaboradores técnicos, 
palestrantes, estudantes e beneficiários de programas sociais, conforme venham a surgir demandas. A 
empresa deverá responder pela reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, endosso e 
fornecimento de passagens aéreas nacionais e bilhetes rodoviários. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
Lote 01 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT 
1 
Prestação dos Serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os 
serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, 
endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais. 
SV 70 
Valor previsto para aquisição de passagens aéreas R$50.000,00 
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Lote 02 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT 
1 
Prestação dos Serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os 
serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, 
endosso e fornecimento de  passagens rodoviárias intermunicipais e 
interestaduais. 
SV 100 
Valor previsto para aquisição de passagens terrestre R$10.000,00 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos em empresas do ramo.  
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
4.1 O Cronograma de contratação será dentro da necessidade e disponibilidades de recursos da 
administração. 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de 
preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de Referência, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. 
4.4. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. 
4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à conta de 
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.6. A taxa administrativa de serviço estimada por passagem aérea e rodoviária compreende a 
eventual necessidade de EMISSÃO, REMARCAÇÃO e CANCELAMENTO de bilhetes. 
4.7 O preço das passagens aéreas e rodoviárias, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo 
com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas 
formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores. 
4.8. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a 
Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação 
direta. 
4.9. A Contratada deverá ofertar menor lance para fornecimento das passagens pretendidas, conforme 
demanda prevista por essa municipalidade. 
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
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5.2 A empresa deverá realizar a cotação de preços para: emissão, remarcação e cancelamento de 
passagens aéreas e rodoviárias em território nacional. 
5.3 Disponibilizar, sem nenhum custo à CONTRATANTE, cotação de no mínimo, 3 (três) empresas e 3 
(três) opções de aquisição, se houver, para fornecimento de bilhetes passagens, para o trecho 
solicitado, em prazo não superior a 5 (cinco) horas, contados a partir da solicitação do fiscal da 
CONTRATANTE. 
5.4 A entrega dos bilhetes deverá ocorrer por meio eletrônico, para o endereço eletrônico do 
passageiro indicado, com cópia para o setor de compras da contratante. 
5.5 Substituir passagens (REMARCAÇÃO) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de 
desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE. 
5.6 Quando houver aumento do custo – emitir fatura com valor complementar. 
5.7 Quando houver diminuição de custo – deverá o valor ser recolhido a CONTRATANTE por meio 
de Documento de arrecadação municipal. 
5.8 As passagens pagas e não utilizadas, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, serão 
reembolsadas por meio de Notas de Crédito que deverão ser enviadas no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias após o cancelamento do bilhete. 
5.9 Quando do cancelamento da passagem aérea, a CONTRATADA deverá encaminhar cópia de 
documento da companhia que expediu o bilhete onde constem as taxas e multas referentes ao 
cancelamento da citada passagem, para fins de cálculo do valor do reembolso. 
5.10 Caso a CONTRATADA não observe o prazo disposto, a CONTRATANTE efetuará glosas do 
montante dos valores devidos, limitados ao valor da fatura em aberto; 
5.11 Caso haja divergências entre o valor glosado pela CONTRANTANTE e o valor efetivamente 
devido, descontadas as taxas e multas, desde que comprovadas pela CONTRATADA, o acerto será 
realizado na fatura subsequente. 
5.12 A Contratada deverá fornecer, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da NOTA DE 
EMPENHO, os respectivos bilhetes aéreos para os trechos solicitados. 
5.13 A Contratada providenciará a emissão do bilhete e informará a contratante sobre o atendimento, 
bem como, simultaneamente, ao interessado, para que o mesmo possa ter tempo hábil para se 
apresentar para embarque; 
5.14 Por ocasião do faturamento, a contratada consolidará os valores das requisições em um 
demonstrativo que terá discriminado: 
- Número da requisição; 
- Trecho aéreo ou rodoviário; 
- Empresa de transporte; 
- Nome do passageiro; 
- Valor bruto do bilhete; 
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- Valor das retenções; 
- Valor da taxa de embarque; 
- Valor líquido da fatura; 
- Valor da Taxa de Serviço. 
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
6.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
6.3 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de 
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o 
trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 
6.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas 
no Edital e seus anexos; 
6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada. 
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
7.1.1 Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita 
observância às especificações do Termo de Referência e da proposta , acompanhado da respectiva 
Nota Fiscal e fatura com o demonstrativo constante do item 5.14 deste Termo. 
7.1.2 O dever previsto na subcláusula anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, 
substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 12 (doze) 
horas os serviços com avarias ou defeitos; 
7.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o Código de Defesa 
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); 
7.3 Substituir passagens (REMARCAÇÃO) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de 
desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE; 
7.3.1 No momento da cotação ou requisição da passagem pela CONTRATANTE, a CONTRATADA 
deverá assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das 
companhias aéreas do setor, para a data e horário solicitado, mesmo em caráter promocional, 
repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico 
para a CONTRATANTE, sob pena de ser penalizada caso seja comprovado pela CONTRATANTE que 
havia menores tarifas das que foram apresentadas pela CONTRATADA; 
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29 
7.3.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de vôos 
(partida/chegada); 
7.3.3. Apresentar, até a data de assinatura do contrato, relação com os nomes, telefones de contato e e-
mails dos funcionários que atenderão as requisições de emissão de passagens e seguros, bem como 
relação das empresas aéreas afiliadas, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as 
exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato; 
7.3.4. Propiciar atendimento das 08:00 às 17:00 horas, durante todos os dias da semana, por meio de 
telefone fixo e celular, bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela Contratada, os 
quais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive 
em dias não úteis; 
7.3.5. Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo 
nacional; 
7.4. Enviar, por via eletrônica (e-mail indicado pelo Município de Amargosa), cotação contendo as 
tarifas cobradas pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo para o trecho e horário 
solicitado, quando para o trecho existirem pelo menos 03 (três) concessionárias que os atendam. 
7.4.1 A execução dos serviços será iniciada na forma que segue: 
7.4.2 Remeter os bilhetes aéreos aos interessados com até 12 horas  de antecedência em relação ao 
horário de partida; 
7.4.3 Informar à Coordenação de compras, os bilhetes aéreos que foram emitidos e remetidos aos 
interessados; 
7.4.4 Informar, de imediato, a impossibilidade de atendimento a qualquer requisição de bilhete aéreo 
em função de ocorrência de fato imprevisível; 
7.4.5 Deverão ser repassados ao Contratante todos os descontos oferecidos pelas empresas prestadoras 
dos serviços, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas as condições estabelecidas; 
7.4.6 Repassar à Coordenador de Compras as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, 
em conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens; 
7.4.7 A contratada deverá efetuar marcação e remarcação de bilhetes sempre que requisitada; 
7.4.8 Fornecer ao gestor deste Contrato as regras tarifárias vigentes nas empresas de transporte, em 
especial as companhias aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas 
alterações; 
7.4.9 Remeter à Coordenação de compras a Nota Fiscal e a Fatura para fins de pagamento; 
7.4.10 Recolher em dia todos os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto desta 
licitação; 
7.4.11 Prestar esclarecimentos à Coordenação de Compras sobre eventuais atos ou fatos 
desabonadores noticiados que a envolvam, independente de solicitação; 
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30 
7.5 A Contratada compromete-se a estar preparada para, em caso de emissão de ordem de serviço (ou 
equivalente) pela Coordenação de Compras, dar início aos serviços imediatamente após assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
7.6 O compromisso de prestação de serviços só estará caracterizado após o recebimento da Nota de 
Empenho, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de 
Registro de Preços. 
7.7 A Nota de Empenho (Art 62, da Lei n° 8.666/93) será encaminhada ao fornecedor que deverá 
confirmar seu recebimento. 
7.8 A forma de reversão de passagem não utilizada será mediante glosa dos valores respectivos na 
própria fatura mensal apresentada pela contratada. 
7.8.1 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do 
cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas. 
7.8.2 Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na 
próxima fatura emitida pela contratada. 
7.8.3 Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade 
dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no caput, o montante a ser glosado poderá ser 
deduzido da garantia apresentada na contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante 
recolhimento do valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU. 
8. OBRIGAÇÕES GERAIS 
8.1. A contratada deverá assegurar atendimento através de telefone ou e-mail durante o horário 
comercial, assegurando a eficiência necessária à resolução das ocorrências administrativas que vierem 
a ocorrer. 
9. DA INADIMPLÊNCIA 
9.1 Ocorrendo inadimplência por parte da contratada, será a mesma notificada a solucionar ocorrência 
no prazo de 24 horas antes da marcação da viagem, devendo a contratada responder pela contratação 
emergencial que o município de Amargosa vir a suportar. 
10. DA SUBCONTRATAÇÃO 
10.1 . Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório sem o consentimento da contratante. 
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar 
o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da 
Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º 
do Decreto nº 2.271, de 1997. 
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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31 
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos neste Termo de Referência. 
11.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle. 
11.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade 
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, 
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando 
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 
1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na 
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da 
Lei nº 8.666, de 1993. 
11.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação do serviço de fornecimento de 
bilhete de passagens, de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou de qualidade inferior e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, 
de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a 
Contratada que: 
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
12.1.3. fraudar na execução do contrato; 
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
12.1.5. cometer fraude fiscal; 
12.1.6. não mantiver a proposta. 
12.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
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32 
12.2.2. multa moratória de 0,33% ( zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (Trinta ) dias; 
12.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
12.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
12.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
12.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na 
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
 
13. DO PAGAMENTO  
 
13.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até o trigésimo dia após o mês subsequente da prestação de serviço, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais.  
13.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
14.  DA VIGÊNCIA 
14.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto Banco de Preços, pela 
SEAFI.  
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33 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente , informado, discutido o u recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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34 
ANEXO III 
 
MODELO DE  DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 
3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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35 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  
do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, a ssinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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36 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº 123/06) 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   
_ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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37 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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38 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2018 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 033/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no 
agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias, para fim de atender as demandas eventuais das 
Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
                                                        
                                                   LOTE 01 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT 
VALOR DA TAXA 
ADMINISTRATIVA* 
1 
Prestação dos Serviços de Agenciamento de 
Viagens, compreendendo os serviços de 
reserva, emissão, marcação, remarcação e 
cancelamento, endosso e fornecimento de 
passagens aéreas nacionais.
 
SV 70  R$ 
Valor previsto para aquisição de passagens aéreas R$50.000,00  
*O valor da taxa administrativa será multiplicado pela quantidade e somado ao valor previsto 
para aquisição de passagens aéreas. Com isso, dá-se o valor do lote.  
 
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40 - Ano VI - Nº 2707

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Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
                                                                               LOTE 02 
DESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT 
VALOR DA TAXA 
ADMINISTRATIVA* 
Prestação dos Serviços de Agenciamento de Viagens, 
compreendendo os serviços de reserva, emissão, 
marcação, remarcação e cancelamento, endosso e 
fornecimento de passagens rodoviárias 
intermunicipais e interestaduais.
 
SV 100 R$ 
Valor previsto para aquisição de passagens aéreas R$10.000,00  
*O valor da taxa administrativa será multiplicado pela quantidade e somado ao valor previsto 
para aquisição de passagens aéreas. Com isso, dá-se o valor do lote.  
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
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41 - Ano VI - Nº 2707

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40 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
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41 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
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42 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar 
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de 
habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
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43 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
44 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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46 - Ano VI - Nº 2707

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
45 
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS NO AGENCIAMENTO DE 
PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  brasileiro, casado e 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-
49, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo 
com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com 
base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 033/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços no 
agenciamento de passagens aéreas e terrestres, instruído  no Processo Administrativo nº 097/2018, 
mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1. Constitui objeto do presente Contrato a execução de serviços de empresa especializada no 
agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias, para fim de atender as demandas eventuais das 
Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, descritos no Edital do Pregão 
Eletrônico n.º 033/2018/SRP, cujos quantitativos, preço final unitário e total consta na Proposta 
Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de 
anexação ou transcrição. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO  
2. O valor mensal deste contrato é de R$ ____    (___). 
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
§ 3º. O preço total da mão-de-obra corresponde a 40% do valor total do contrato. 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde 
o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante. 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
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46 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios 
e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
Contratada das obrigações. 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO 
SERVIÇO 
3.1. O Cronograma de contratação será dentro da necessidade e disponibilidades de recursos da 
administração. 
3.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de 
preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
3.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de Referência, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. 
3.4. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. 
3.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à conta de 
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
3.6. A taxa administrativa de serviço estimada por passagem aérea e rodoviária compreende a 
eventual necessidade de EMISSÃO, REMARCAÇÃO e CANCELAMENTO de bilhetes. 
3.7 O preço das passagens aéreas e rodoviárias, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo 
com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas 
formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores. 
3.8. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a 
Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação 
direta. 
3.9. A Contratada deverá ofertar menor lance para fornecimento das passagens pretendidas, conforme 
demanda prevista por essa municipalidade. 
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
4.2 A empresa deverá realizar a cotação de preços para: emissão, remarcação e cancelamento de 
passagens aéreas e rodoviárias em território nacional. 
4.3 Disponibilizar, sem nenhum custo à CONTRATANTE, cotação de no mínimo, 3 (três) empresas e 3 
(três) opções de aquisição, se houver, para fornecimento de bilhetes passagens, para o trecho 
solicitado, em prazo não superior a 5 (cinco) horas, contados a partir da solicitação do fiscal da 
CONTRATANTE. 
4.4 A entrega dos bilhetes deverá ocorrer por meio eletrônico, para o endereço eletrônico do 
passageiro indicado, com cópia para o setor de compras da contratante. 
4.5 Substituir passagens (REMARCAÇÃO) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de 
desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE. 
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47 
4.6 Quando houver aumento do custo – emitir fatura com valor complementar. 
4.7 Quando houver diminuição de custo – deverá o valor ser recolhido a CONTRATANTE por meio 
de Documento de arrecadação municipal. 
4.8 As passagens pagas e não utilizadas, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, serão 
reembolsadas por meio de Notas de Crédito que deverão ser enviadas no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias após o cancelamento do bilhete. 
4.9 Quando do cancelamento da passagem aérea, a CONTRATADA deverá encaminhar cópia de 
documento da companhia que expediu o bilhete onde constem as taxas e multas referentes ao 
cancelamento da citada passagem, para fins de cálculo do valor do reembolso. 
4.10 Caso a CONTRATADA não observe o prazo disposto, a CONTRATANTE efetuará glosas do 
montante dos valores devidos, limitados ao valor da fatura em aberto; 
4.11 Caso haja divergências entre o valor glosado pela CONTRANTANTE e o valor efetivamente 
devido, descontadas as taxas e multas, desde que comprovadas pela CONTRATADA, o acerto será 
realizado na fatura subsequente. 
4.12 A Contratada deverá fornecer, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da NOTA DE 
EMPENHO, os respectivos bilhetes aéreos para os trechos solicitados. 
4.13 A Contratada providenciará a emissão do bilhete e informará a contratante sobre o atendimento, 
bem como, simultaneamente, ao interessado, para que o mesmo possa ter tempo hábil para se 
apresentar para embarque; 
4.14 Por ocasião do faturamento, a contratada consolidará os valores das requisições em um 
demonstrativo que terá discriminado: 
 
- Número da requisição; 
- Trecho aéreo ou rodoviário; 
- Empresa de transporte; 
- Nome do passageiro; 
- Valor bruto do bilhete; 
- Valor das retenções; 
- Valor da taxa de embarque; 
- Valor líquido da fatura; 
- Valor da Taxa de Serviço. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
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49 - Ano VI - Nº 2707

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Tel.: 75-3634-3977 
 
48 
5. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 2 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
UNIDADE: 
PROJETO/ATIVIDADE: 
ELEMENTO DE DESPESA: 
FONTE DE RECURSOS: 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
6.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até o trigésimo dia após o mês subsequente da prestação de serviço, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais.  
7.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
§2º A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para 
fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
                                                           
2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação 
do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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49 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
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50 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
9. Cabe ao CONTRATANTE: 
I -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da 
entrega do objeto solicitado; 
II -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
III -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
IV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de 
Serviço; 
V -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do serviço, fixando prazo para sua correção. 
VI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a 
receberem o serviço; 
VIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de abastecimento. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
10. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
II -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste 
contrato; 
III -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
IV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
na licitação. 
V -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
VI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste 
Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, 
trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; 
VII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
 
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51 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
III -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE. 
 
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à 
CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade 
do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar 
o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da 
Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º 
do Decreto nº 2.271, de 1997. 
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. 
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos neste Termo de Referência. 
11.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle. 
11.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade 
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, 
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
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52 
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando 
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 
1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na 
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da 
Lei nº 8.666, de 1993. 
11.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação do serviço de fornecimento de 
bilhete de passagens, de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou de qualidade inferior e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, 
de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos 
§1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a 
Contratada que: 
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
13.1.3. fraudar na execução do contrato; 
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
13.1.5. cometer fraude fiscal; 
13.1.6. não mantiver a proposta. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
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53 
13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2. multa moratória de 0,33% ( zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (Trinta ) dias; 
13.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
13.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
13.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na 
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
14. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que 
houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
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54 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
15. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus 
anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico n.º 033/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 
097/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, 
Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a 
legislação referida. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
16. O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente 
permitido. 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na 
Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante 
até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela 
data. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
17.1. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
55 
 
TESTEMUNHAS: 
     
NOME:         
CPF:             
    
NOME:         
CPF:              
     
 
 
 
 
 
 
  
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56 
ANEXO IX 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
                                        LOTE 01  
DESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT 
VALOR DA TAXA 
ADMINISTRATIVA* 
Prestação dos Serviços de Agenciamento de 
Viagens, compreendendo os serviços de 
reserva, emissão, marcação, remarcação e 
cancelamento, endosso e fornecimento de 
passagens aéreas nacionais.
 
SV 70 R$ 
Valor previsto para aquisição de passagens aéreas R$50.000,00 VALOR TOTAL: R$ 
*O valor da taxa administrativa será multiplicado pela quantidade e somado ao valor previsto para 
aquisição de passagens aéreas. Com isso, dá-se o valor do lote.  
                                                                        LOTE 02  
DESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT 
VALOR DA TAXA 
ADMINISTRATIVA* 
Prestação dos Serviços de Agenciamento de 
Viagens, compreendendo os serviços de 
reserva, emissão, marcação, remarcação e 
cancelamento, endosso e fornecimento de 
passagens rodoviárias intermunicipais e 
interestaduais.
 
SV 100 R$ 
Valor previsto para aquisição de passagens aéreas R$10.000,00 VALOR TOTAL: R$ 
*O valor da taxa administrativa será multiplicado pela quantidade e somado ao valor previsto 
para aquisição de passagens aéreas. Com isso, dá-se o valor do lote.  
 
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Amargosa
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Segunda-feira
5 de Novembro de 2018
58 - Ano VI - Nº 2707

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
57 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO3: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo 
de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, 
impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
033/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL               DATA                                   ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos 
 
                                                           
3 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
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Segunda-feira
5 de Novembro de 2018
59 - Ano VI - Nº 2707</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3331/</url>
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