{"edition": {"id": 2701, "number": 2707, "date": "2018-11-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "03154725a8f14aa5a916f539ca1e83ba", "pdf_sha256": "b2f503ad7937f0ff7db599d410a8898756356538c5dc87e3b56262c342521ea8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b2f503ad7937f0ff7db599d410a8898756356538c5dc87e3b56262c342521ea8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2701/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2701/"}, "acts": [{"id": 3331, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2707", "kind": "Diario Importado", "number": "2707", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 5 de Novembro de 2018 • Ano VI • Nº 2707\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n• Aviso de Licitação - Pregão El etrônico Nº 033/2018/SRP –  Objeto: \nContratação de empresa especializ ada no agenciamento de passagens \naéreas e rodoviárias, para fim de atender as demand as eventuais das \nSecretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. \n• Edital do Pregão Eletrônico Nº 033/2018/SRP.\n\n/g1\n/g1\n/g1\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g5/g4/g7/g8/g4/g9/g10/g4/g7\n/g1/g1/g2/g3/g4/g3/g5/g6/g7/g2/g8/g9/g10/g7/g11/g5/g12/g5/g1/g8/g13/g9/g14/g3/g9/g8/g10/g8/g2/g15/g16/g17/g8/g9\n/g1/g2/g3/g4/g5/g,/g7/g8/g6/g10/g11/g8/g12/g6/g12/g13/g14/g14/g14/g,/g15/g11/g14/g5/g15/g5/g3/g1,/g17/g18/g17/g5/g16/g20/g21/g1,/g22/g23/g17/g24/g5/g25/g20/g2,/g27/g28/g26/g5/g30/g13/g2/g26/g5/g1/g28/g2,/g27/g1,/g20/g26/g5/g31/g32/g17/g1,/g33/g20/g34/g17/g5/g15/g5/g35/g17/g3,/g22/g17/g26/g5/g1/g37/g3/g5/g12/g11/g8/g7/g14/g14/g15/g14/g14/g14/g5\n/g38/g28/g24/g8/g36/g5/g40/g11/g15/g7/g41/g7/g12/g15/g7/g42/g40/g40/g5\n/g5\n/g1\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g8\n/g1/g1\n/g1/g2/g3/g4/g5/g6/g7/g8/g6/g9/g3/g10/g3/g11/g1/g12/g13/g5/g6\n/g5\n/g14/g15/g8/g16/g13/g5/g6/g8/g9/g8/g11/g15/g17/g18/g3/g10/g5/g6/g18/g19/g6/g20/g21/g21/g22/g23/g20/g24/g25/g22/g4/g15/g14/g6\n/g5\n/g1/g2/g1/g3/g4/g5/g6/g7/g5/g8/g4/g9/g1/g10/g7/g11/g12/g13/g8/g10/g9/g1/g14/g12/g5/g1/g4/g5/g9/g15/g8/g16/g9/g4/g17/g1/g15/g8/g10/g8/g18/g9/g19/g20/g7/g1/g5/g11/g1/g21/g22/g23/g24/g24/g23/g21/g22/g24/g25/g1/g26/g27/g1/g24/g22/g28/g22/g22/g29/g30/g31/g32/g1\n/g33/g7/g4/g17/g4/g8/g7/g1 /g34/g5/g1/g35/g4/g9/g27/g36/g15/g8/g9/g32/g1/g37/g7/g10/g9/g15/g1/g38/g36/g18/g8/g7/g39/g1/g40/g40/g40/g41/g15/g8/g10/g8/g18/g9/g10/g7/g5/g27/g42/g5/g41/g10/g7/g11/g41/g43/g4/g41/g1/g1/g2/g3 /g4/g5/g3 /g6/g7/g8/g7/g9/g5/g10/g11/g12/g39/g1\n/g13/g14/g15/g16/g13/g17/g18/g3/g19/g12/g20/g9/g21/g5/g9/g5/g10/g11/g12/g3/g4/g22/g3/g22/g23/g24/g21/g22/g25/g5/g3/g22/g25/g24/g22/g8/g7/g5/g26/g7/g27/g5/g4/g5/g3/g20/g12/g3/g5/g28/g22/g20/g8/g7/g5/g23/g22/g20/g9/g12/g3/g4/g22/g3/g24/g5/g25/g25/g5/g28/g22/g20/g25/g3\n/g5/g29/g21/g22/g5/g25/g3 /g22/g3 /g21/g12/g4/g12/g30/g7/g31/g21/g7/g5/g25/g32/g3 /g24/g5/g21/g5/g3 /g33/g7/g23/g3 /g4/g22/g3 /g5/g9/g22/g20/g4/g22/g21/g3 /g5/g25/g3 /g4/g22/g23/g5/g20/g4/g5/g25/g3 /g22/g30/g22/g20/g9/g34/g5/g7/g25/g3 /g4/g5/g25/g3\n/g35/g22/g8/g21/g22/g9/g5/g21/g7/g5/g25/g3/g36/g34/g20/g7/g8/g7/g24/g5/g7/g25/g32/g3/g23/g22/g4/g7/g5/g20/g9/g22/g3/g35/g7/g25/g9/g22/g23/g5/g3/g4/g22/g3/g37/g22/g28/g7/g25/g9/g21/g12/g3/g4/g22/g3/g38/g21/g22/g10/g12/g25/g41/g1/g30/g13/g44/g7/g4/g11/g9/g19/g45/g5/g27/g1\n/g5/g42/g11/g9/g8/g15/g39/g1/g15/g8/g10/g8/g18/g9/g10/g7/g5/g27/g46/g9/g11/g9/g4/g6/g7/g27/g9/g41/g43/g9/g41/g6/g7/g47/g41/g43/g4/g1/g7/g12/g1/g3/g5/g15/g7/g1/g18/g5/g15/g1/g48/g49/g50/g51/g1/g52/g53/g52/g54/g42/g52/g55/g49/g49/g41/g1/g56/g57/g3/g8/g9/g1/g34/g7/g1\n/g58/g34/g8/g18/g9/g15/g1/g40/g40/g40/g41/g9/g11/g9/g4/g6/g7/g27/g9/g41/g43/g9/g41/g8/g7/g41/g7/g4/g6/g41/g43/g4/g41/g1/g35/g17/g4/g43/g9/g4/g9/g1/g29/g9/g4/g8/g9/g1/g35/g9/g4/g43/g7/g27/g9/g1/g56/g7/g27/g18/g9/g1/g42/g1/g59/g4/g5/g6/g7/g5/g8/g4/g9/g41/g1\n/g1\n/g5\n/g5\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2707\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2018 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2018 \n \nPREÂMBULO \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039, de 2018, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão \nEletrônico, do tipo Menor Preço, para seleção das melhores propostas de preço, visando a \nContratação de empresa especializada no agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias, para fim \nde atender as demandas eventuais das Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto \nMunicipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 20/11/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 743976 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual Contratação de empresa \nespecializada no agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias, para fim de atender as demandas \neventuais das Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, \no licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA1  \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2707\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n6. São participantes os seguintes órgãos: \n7. Secretaria Municipal de Saúde; \n8. Secretaria Municipal de Educação; \n9. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \n10. Secretaria Municipal de Agricultura; \n11. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \n12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \n13. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \n14. Outras \n14.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n14.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n14.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n14.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n14.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.   \n16. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e \nque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n16.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n17. Não poderão participar deste Pregão: \n17.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n17.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social \nou estatuto; \n17.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n17.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n17.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n17.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n17.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. \n31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n17.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n17.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n17.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário; \n17.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n17.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n17.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n18. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n19. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n20.  Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n21. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n21.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n21.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da \nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela \nLei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n21.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n22. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n23. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, \ne não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração \nem campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n23.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n25.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n26.1. Habilitação Jurídica; \n26.2. Qualificação econômico-financeira; \n26.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n26.4. Qualificação técnica e \n26.5. Documentação complementar. \n27. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n27.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n27.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \n27.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n27.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n28. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n28.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, expedida pelo distribuidor judicial da \nsede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n28.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n28.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n28.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n28.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n28.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n29. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n30. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n31. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n32. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n32.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n32.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n32.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n32.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente\n, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \n32.4. Prova de regularidade perante: \n32.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n32.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n32.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n32.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n32.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n33. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n34. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n35. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n35.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado \no vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n35.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n35.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado \nà Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n36. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n36.1. Comprovar que possuem Registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, na forma do \nart. 3º, da lei nº 7.262/84, quando Agências de Turismo; No caso de agência consolidada, deverá ser \napresentado também, o comprovante de registro ou inscrição no Ministério do Turismo (EMBRATUR) \nda consolidadora; (Para o Lote 01) \n \n36.2. Apresentar declaração expedida pelas Companhias Aéreas TAM, GOL, VARIG, AZUL, WEBJET \ne outras ou por consolidadoras, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da publicação deste Edital \nno Diário Oficial do Município – DOM, comprovando que a licitante é possuidora de crédito e \nencontra-se em situação regular perante as mesmas, quando Agência de Turismo; (Para o Lote 01) \n \n36.3. Em se tratando de agência consolidada, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato de \nfornecimento de passagens aéreas, firmado com a agência de viagens consolidadora com a qual \nmantém relação comercial; (Para o Lote 01) \n \n36.4. Declaração da agência de viagens consolidada comprometendo-se a adquirir diretamente das \ncompanhias aéreas os bilhetes de passagens, no caso de celebração de contrato com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, caso a agência de viagens consolidadora com a qual mantém contrato para a \nfinalidade em apreço, vier a encerrar as suas atividades ou rescindir o contrato com a agência de \nviagens consolidada; (Para o Lote 01) \n \n36.5. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais \natestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n37. Documentação complementar\n: \n38. O licitante deverá declarar: \n38.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n38.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n38.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n38.4. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n39. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n40. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n41. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n42. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n42.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n42.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n42.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n42.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro \nda Equipe de Apoio. \n43. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n44. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n45. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n46. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n47. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes \ndo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n48. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n49. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n50. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n50.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n50.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n51. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n52. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n53. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n54. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n55. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – \nIRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à \nAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n56. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n56.1. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n56.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n57. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n58. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n59. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n    \n60. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n61. A sessão pública poderá ser reaberta: \n61.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e  \n61.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n61.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n61.4 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n61.5 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n61.6 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n61.7 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n61.8 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n62. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n63. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n64. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n65. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n66. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n67. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \na. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n68. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n69. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n70. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n71. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n72. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n73. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, \nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n74. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual \ndiligência. \nb. Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será \ndado prosseguimento à sessão pública. \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n75. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n76. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n77. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência \nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n78. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n79. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n80. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n81. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º \ne 2º, da LC nº 123/06). \n82. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista \nna Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n83. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que \nse identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n84. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar \né que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as \ndemais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n85. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n86. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n86.1  Sucessivamente, aos bens: \n86.2. Produzidos no País; \n86.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n86.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n87. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, \npara o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n88. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n89. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n90. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a \nPregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n91. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n92. Será desclassificada a proposta final que:  \n92.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n92.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n92.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n92.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; \n92.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n93. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n94. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n95. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n96. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, \nregistrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n97. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n98. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame \nem relação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n99. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação \nde habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n99.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n99.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n100. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do \nGoverno – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no \nexercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse \nbenefício. \n100.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n101. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n102. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n103. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n104. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n105. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n106. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n107. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n108. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n109. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS \n110. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de \nforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n111. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n112. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) \ndias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n113. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n114. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n115. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo \npara recurso será suspenso. \n116. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n116.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n116.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n116.3 . Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n117. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nSEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n120. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \nSEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência \nda ata. \n128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar \no instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no \nartigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n129. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n129.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços \niguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n129.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \nSEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n130. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nSEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n131. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n132. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações \ndos contratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n134.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n135. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n135.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n136. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n137. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n138. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n139. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n140. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n141. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n142. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n143. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n144. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, \nao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as \ndúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. \nSEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE \n145. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n146. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e \nnegociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n147. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n148. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n149. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \nSEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \nSEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO \n152. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o \ndisposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n152.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n153. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º \ndo art. 56 da Lei 8.666/93. \n154. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n155. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n156. O contratado obriga -se a: \n156.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n156.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n156.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta \nde preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los \nou complementá-los.  \n156.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n156.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n156.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n156.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n156.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n156.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n156.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a \nser fornecido.  \n156.11.  Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n156.12.  Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n156.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n156.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar \na cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n157. O Contratante obriga-se a: \n157.1.  Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n157.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n157.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n157.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n157.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a \nregularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n157.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n157.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n157.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n157.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nSEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n158. O objeto será recebido: \n158.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \n158.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso \ndo prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; \n159. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \nSEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n160. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n161. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n162. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n163. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \n163.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da \napresentação da fatura. \n163.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n164. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n164.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital \ne seus anexos e rescisão do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n165. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n166. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, \nconforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n167. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n168. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n169. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n170. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n171. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n172. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação \ndas seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n173. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n173.1. Advertência por escrito; \n173.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n173.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n173.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n173.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n174. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n174.1. Advertência por escrito; \n174.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n174.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n174.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n174.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n175. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento \nda execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o \nMunicípio e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n176. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n176.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n176.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n176.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n177. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n178. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n179. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n180. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n181. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n181.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n181.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n181.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n181.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n181.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n181.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e \nno contrato; \n181.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n181.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n181.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n181.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n181.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n181.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n181.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante \ne exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n181.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n181.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n181.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão \ndo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n181.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n181.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n181.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n182. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n183. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n184. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n185. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n186. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n187. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n188. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n189. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n190. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n190.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n191. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou \naos demais interessados. \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n192. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n193. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n194. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n195. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive \nfixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou \ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do \nprocesso desde a realização da Sessão Pública. \n196. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n197. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n198. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n198.1. Termo de Referência - Anexo I \n198.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II \n198.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III \n198.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo \nIV  \n198.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-\nAnexo V \n198.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI \n198.7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII \n198.8. Minuta do Contrato – Anexo VIII \n198.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX. \nAmargosa - BA, 05 de novembro de 2018 \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de passagens \naéreas e rodoviárias. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  A contratação ora pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa eventualmente \nter a necessidade de custear passagens áreas e rodoviárias para servidores, colaboradores técnicos, \npalestrantes, estudantes e beneficiários de programas sociais, conforme venham a surgir demandas. A \nempresa deverá responder pela reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, endosso e \nfornecimento de passagens aéreas nacionais e bilhetes rodoviários. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \nLote 01 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT \n1 \nPrestação dos Serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os \nserviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, \nendosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais. \nSV 70 \nValor previsto para aquisição de passagens aéreas R$50.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nLote 02 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT \n1 \nPrestação dos Serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os \nserviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, \nendosso e fornecimento de  passagens rodoviárias intermunicipais e \ninterestaduais. \nSV 100 \nValor previsto para aquisição de passagens terrestre R$10.000,00 \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos em empresas do ramo.  \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n4.1 O Cronograma de contratação será dentro da necessidade e disponibilidades de recursos da \nadministração. \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles \nprevistos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de \npreço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. \n4.4. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras municipal. \n4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à conta de \ndotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.6. A taxa administrativa de serviço estimada por passagem aérea e rodoviária compreende a \neventual necessidade de EMISSÃO, REMARCAÇÃO e CANCELAMENTO de bilhetes. \n4.7 O preço das passagens aéreas e rodoviárias, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo \ncom as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas \nformas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores. \n4.8. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a \nAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação \ndireta. \n4.9. A Contratada deverá ofertar menor lance para fornecimento das passagens pretendidas, conforme \ndemanda prevista por essa municipalidade. \n5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n5.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n5.2 A empresa deverá realizar a cotação de preços para: emissão, remarcação e cancelamento de \npassagens aéreas e rodoviárias em território nacional. \n5.3 Disponibilizar, sem nenhum custo à CONTRATANTE, cotação de no mínimo, 3 (três) empresas e 3 \n(três) opções de aquisição, se houver, para fornecimento de bilhetes passagens, para o trecho \nsolicitado, em prazo não superior a 5 (cinco) horas, contados a partir da solicitação do fiscal da \nCONTRATANTE. \n5.4 A entrega dos bilhetes deverá ocorrer por meio eletrônico, para o endereço eletrônico do \npassageiro indicado, com cópia para o setor de compras da contratante. \n5.5 Substituir passagens (REMARCAÇÃO) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de \ndesdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE. \n5.6 Quando houver aumento do custo – emitir fatura com valor complementar. \n5.7 Quando houver diminuição de custo – deverá o valor ser recolhido a CONTRATANTE por meio \nde Documento de arrecadação municipal. \n5.8 As passagens pagas e não utilizadas, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, serão \nreembolsadas por meio de Notas de Crédito que deverão ser enviadas no prazo máximo de 30 (trinta) \ndias após o cancelamento do bilhete. \n5.9 Quando do cancelamento da passagem aérea, a CONTRATADA deverá encaminhar cópia de \ndocumento da companhia que expediu o bilhete onde constem as taxas e multas referentes ao \ncancelamento da citada passagem, para fins de cálculo do valor do reembolso. \n5.10 Caso a CONTRATADA não observe o prazo disposto, a CONTRATANTE efetuará glosas do \nmontante dos valores devidos, limitados ao valor da fatura em aberto; \n5.11 Caso haja divergências entre o valor glosado pela CONTRANTANTE e o valor efetivamente \ndevido, descontadas as taxas e multas, desde que comprovadas pela CONTRATADA, o acerto será \nrealizado na fatura subsequente. \n5.12 A Contratada deverá fornecer, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da NOTA DE \nEMPENHO, os respectivos bilhetes aéreos para os trechos solicitados. \n5.13 A Contratada providenciará a emissão do bilhete e informará a contratante sobre o atendimento, \nbem como, simultaneamente, ao interessado, para que o mesmo possa ter tempo hábil para se \napresentar para embarque; \n5.14 Por ocasião do faturamento, a contratada consolidará os valores das requisições em um \ndemonstrativo que terá discriminado: \n- Número da requisição; \n- Trecho aéreo ou rodoviário; \n- Empresa de transporte; \n- Nome do passageiro; \n- Valor bruto do bilhete; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n- Valor das retenções; \n- Valor da taxa de embarque; \n- Valor líquido da fatura; \n- Valor da Taxa de Serviço. \n6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n6.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n6.3 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de \ncomprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o \ntrabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; \n6.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas \nno Edital e seus anexos; \n6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada. \n7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \n7.1.1 Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita \nobservância às especificações do Termo de Referência e da proposta , acompanhado da respectiva \nNota Fiscal e fatura com o demonstrativo constante do item 5.14 deste Termo. \n7.1.2 O dever previsto na subcláusula anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, \nsubstituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 12 (doze) \nhoras os serviços com avarias ou defeitos; \n7.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o Código de Defesa \ndo Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); \n7.3 Substituir passagens (REMARCAÇÃO) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de \ndesdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE; \n7.3.1 No momento da cotação ou requisição da passagem pela CONTRATANTE, a CONTRATADA \ndeverá assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das \ncompanhias aéreas do setor, para a data e horário solicitado, mesmo em caráter promocional, \nrepassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico \npara a CONTRATANTE, sob pena de ser penalizada caso seja comprovado pela CONTRATANTE que \nhavia menores tarifas das que foram apresentadas pela CONTRATADA; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n7.3.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de vôos \n(partida/chegada); \n7.3.3. Apresentar, até a data de assinatura do contrato, relação com os nomes, telefones de contato e e-\nmails dos funcionários que atenderão as requisições de emissão de passagens e seguros, bem como \nrelação das empresas aéreas afiliadas, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as \nexclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato; \n7.3.4. Propiciar atendimento das 08:00 às 17:00 horas, durante todos os dias da semana, por meio de \ntelefone fixo e celular, bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela Contratada, os \nquais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive \nem dias não úteis; \n7.3.5. Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo \nnacional; \n7.4. Enviar, por via eletrônica (e-mail indicado pelo Município de Amargosa), cotação contendo as \ntarifas cobradas pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo para o trecho e horário \nsolicitado, quando para o trecho existirem pelo menos 03 (três) concessionárias que os atendam. \n7.4.1 A execução dos serviços será iniciada na forma que segue: \n7.4.2 Remeter os bilhetes aéreos aos interessados com até 12 horas  de antecedência em relação ao \nhorário de partida; \n7.4.3 Informar à Coordenação de compras, os bilhetes aéreos que foram emitidos e remetidos aos \ninteressados; \n7.4.4 Informar, de imediato, a impossibilidade de atendimento a qualquer requisição de bilhete aéreo \nem função de ocorrência de fato imprevisível; \n7.4.5 Deverão ser repassados ao Contratante todos os descontos oferecidos pelas empresas prestadoras \ndos serviços, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas as condições estabelecidas; \n7.4.6 Repassar à Coordenador de Compras as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, \nem conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens; \n7.4.7 A contratada deverá efetuar marcação e remarcação de bilhetes sempre que requisitada; \n7.4.8 Fornecer ao gestor deste Contrato as regras tarifárias vigentes nas empresas de transporte, em \nespecial as companhias aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas \nalterações; \n7.4.9 Remeter à Coordenação de compras a Nota Fiscal e a Fatura para fins de pagamento; \n7.4.10 Recolher em dia todos os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto desta \nlicitação; \n7.4.11 Prestar esclarecimentos à Coordenação de Compras sobre eventuais atos ou fatos \ndesabonadores noticiados que a envolvam, independente de solicitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n7.5 A Contratada compromete-se a estar preparada para, em caso de emissão de ordem de serviço (ou \nequivalente) pela Coordenação de Compras, dar início aos serviços imediatamente após assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n7.6 O compromisso de prestação de serviços só estará caracterizado após o recebimento da Nota de \nEmpenho, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de \nRegistro de Preços. \n7.7 A Nota de Empenho (Art 62, da Lei n° 8.666/93) será encaminhada ao fornecedor que deverá \nconfirmar seu recebimento. \n7.8 A forma de reversão de passagem não utilizada será mediante glosa dos valores respectivos na \nprópria fatura mensal apresentada pela contratada. \n7.8.1 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do \ncancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas. \n7.8.2 Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na \npróxima fatura emitida pela contratada. \n7.8.3 Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade \ndos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no caput, o montante a ser glosado poderá ser \ndeduzido da garantia apresentada na contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante \nrecolhimento do valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU. \n8. OBRIGAÇÕES GERAIS \n8.1. A contratada deverá assegurar atendimento através de telefone ou e-mail durante o horário \ncomercial, assegurando a eficiência necessária à resolução das ocorrências administrativas que vierem \na ocorrer. \n9. DA INADIMPLÊNCIA \n9.1 Ocorrendo inadimplência por parte da contratada, será a mesma notificada a solucionar ocorrência \nno prazo de 24 horas antes da marcação da viagem, devendo a contratada responder pela contratação \nemergencial que o município de Amargosa vir a suportar. \n10. DA SUBCONTRATAÇÃO \n10.1 . Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório sem o consentimento da contratante. \n11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO \n11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar \no perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da \nContratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º \ndo Decreto nº 2.271, de 1997. \n11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução dos serviços e do contrato. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios \nprevistos neste Termo de Referência. \n11.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de \ncontrole. \n11.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade \nresponsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, \nrespeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº \n8.666, de 1993. \n11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando \nas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ \n1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na \nlegislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da \nLei nº 8.666, de 1993. \n11.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação do serviço de fornecimento de \nbilhete de passagens, de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou de qualidade inferior e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, \nde conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a \nContratada que: \n12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n12.1.3. fraudar na execução do contrato; \n12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n12.1.5. cometer fraude fiscal; \n12.1.6. não mantiver a proposta. \n12.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n12.2.2. multa moratória de 0,33% ( zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado \nsobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (Trinta ) dias; \n12.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \n12.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem \nacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n12.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n12.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na \nLei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado \no princípio da proporcionalidade. \n \n13. DO PAGAMENTO  \n \n13.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, até o trigésimo dia após o mês subsequente da prestação de serviço, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais.  \n13.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n14.  DA VIGÊNCIA \n14.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto Banco de Preços, pela \nSEAFI.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente , informado, discutido o u recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \nANEXO III \n \nMODELO DE  DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. \n3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta \no §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  \ndo  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, a ssinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº 123/06) \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   \n_ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não \nempregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2018 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 033/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no \nagenciamento de passagens aéreas e rodoviárias, para fim de atender as demandas eventuais das \nSecretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n                                                        \n                                                   LOTE 01 \n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT \nVALOR DA TAXA \nADMINISTRATIVA* \n1 \nPrestação dos Serviços de Agenciamento de \nViagens, compreendendo os serviços de \nreserva, emissão, marcação, remarcação e \ncancelamento, endosso e fornecimento de \npassagens aéreas nacionais.\n \nSV 70  R$ \nValor previsto para aquisição de passagens aéreas R$50.000,00  \n*O valor da taxa administrativa será multiplicado pela quantidade e somado ao valor previsto \npara aquisição de passagens aéreas. Com isso, dá-se o valor do lote.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n                                                                               LOTE 02 \nDESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT \nVALOR DA TAXA \nADMINISTRATIVA* \nPrestação dos Serviços de Agenciamento de Viagens, \ncompreendendo os serviços de reserva, emissão, \nmarcação, remarcação e cancelamento, endosso e \nfornecimento de passagens rodoviárias \nintermunicipais e interestaduais.\n \nSV 100 R$ \nValor previsto para aquisição de passagens aéreas R$10.000,00  \n*O valor da taxa administrativa será multiplicado pela quantidade e somado ao valor previsto \npara aquisição de passagens aéreas. Com isso, dá-se o valor do lote.  \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \nh) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar \npossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de \nhabilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \nANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS NO AGENCIAMENTO DE \nPASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA .................... \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  brasileiro, casado e \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-\n49, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida \n[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo \ncom a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com \nbase no Edital do Pregão Eletrônico nº. 033/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços no \nagenciamento de passagens aéreas e terrestres, instruído  no Processo Administrativo nº 097/2018, \nmediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1. Constitui objeto do presente Contrato a execução de serviços de empresa especializada no \nagenciamento de passagens aéreas e rodoviárias, para fim de atender as demandas eventuais das \nSecretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, descritos no Edital do Pregão \nEletrônico n.º 033/2018/SRP, cujos quantitativos, preço final unitário e total consta na Proposta \nContratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de \nanexação ou transcrição. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO  \n2. O valor mensal deste contrato é de R$ ____    (___). \n§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, \no qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. \n§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. \n§ 3º. O preço total da mão-de-obra corresponde a 40% do valor total do contrato. \n§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde \no preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante. \n§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios \ne equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO \nSERVIÇO \n3.1. O Cronograma de contratação será dentro da necessidade e disponibilidades de recursos da \nadministração. \n3.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles \nprevistos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de \npreço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n3.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. \n3.4. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras municipal. \n3.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à conta de \ndotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n3.6. A taxa administrativa de serviço estimada por passagem aérea e rodoviária compreende a \neventual necessidade de EMISSÃO, REMARCAÇÃO e CANCELAMENTO de bilhetes. \n3.7 O preço das passagens aéreas e rodoviárias, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo \ncom as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas \nformas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores. \n3.8. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a \nAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação \ndireta. \n3.9. A Contratada deverá ofertar menor lance para fornecimento das passagens pretendidas, conforme \ndemanda prevista por essa municipalidade. \nCLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.2 A empresa deverá realizar a cotação de preços para: emissão, remarcação e cancelamento de \npassagens aéreas e rodoviárias em território nacional. \n4.3 Disponibilizar, sem nenhum custo à CONTRATANTE, cotação de no mínimo, 3 (três) empresas e 3 \n(três) opções de aquisição, se houver, para fornecimento de bilhetes passagens, para o trecho \nsolicitado, em prazo não superior a 5 (cinco) horas, contados a partir da solicitação do fiscal da \nCONTRATANTE. \n4.4 A entrega dos bilhetes deverá ocorrer por meio eletrônico, para o endereço eletrônico do \npassageiro indicado, com cópia para o setor de compras da contratante. \n4.5 Substituir passagens (REMARCAÇÃO) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de \ndesdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n4.6 Quando houver aumento do custo – emitir fatura com valor complementar. \n4.7 Quando houver diminuição de custo – deverá o valor ser recolhido a CONTRATANTE por meio \nde Documento de arrecadação municipal. \n4.8 As passagens pagas e não utilizadas, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, serão \nreembolsadas por meio de Notas de Crédito que deverão ser enviadas no prazo máximo de 30 (trinta) \ndias após o cancelamento do bilhete. \n4.9 Quando do cancelamento da passagem aérea, a CONTRATADA deverá encaminhar cópia de \ndocumento da companhia que expediu o bilhete onde constem as taxas e multas referentes ao \ncancelamento da citada passagem, para fins de cálculo do valor do reembolso. \n4.10 Caso a CONTRATADA não observe o prazo disposto, a CONTRATANTE efetuará glosas do \nmontante dos valores devidos, limitados ao valor da fatura em aberto; \n4.11 Caso haja divergências entre o valor glosado pela CONTRANTANTE e o valor efetivamente \ndevido, descontadas as taxas e multas, desde que comprovadas pela CONTRATADA, o acerto será \nrealizado na fatura subsequente. \n4.12 A Contratada deverá fornecer, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da NOTA DE \nEMPENHO, os respectivos bilhetes aéreos para os trechos solicitados. \n4.13 A Contratada providenciará a emissão do bilhete e informará a contratante sobre o atendimento, \nbem como, simultaneamente, ao interessado, para que o mesmo possa ter tempo hábil para se \napresentar para embarque; \n4.14 Por ocasião do faturamento, a contratada consolidará os valores das requisições em um \ndemonstrativo que terá discriminado: \n \n- Número da requisição; \n- Trecho aéreo ou rodoviário; \n- Empresa de transporte; \n- Nome do passageiro; \n- Valor bruto do bilhete; \n- Valor das retenções; \n- Valor da taxa de embarque; \n- Valor líquido da fatura; \n- Valor da Taxa de Serviço. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n5. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 2 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUNIDADE: \nPROJETO/ATIVIDADE: \nELEMENTO DE DESPESA: \nFONTE DE RECURSOS: \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n6.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, até o trigésimo dia após o mês subsequente da prestação de serviço, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais.  \n7.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n§2º A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para \nfins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \n                                                           \n2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \nCLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n \n8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta. \n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os \ndemonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n9. Cabe ao CONTRATANTE: \nI -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da \nentrega do objeto solicitado; \nII -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nIII -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nIV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de \nServiço; \nV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nexecução do serviço, fixando prazo para sua correção. \nVI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a \nreceberem o serviço; \nVIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de abastecimento. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n10. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nII -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste \ncontrato; \nIII -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nIV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação. \nV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nVI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste \nContrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, \ntrabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; \nVII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIII -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE. \n \n§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à \nCONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade \ndo serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar \no perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da \nContratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º \ndo Decreto nº 2.271, de 1997. \n11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução dos serviços e do contrato. \n11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios \nprevistos neste Termo de Referência. \n11.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de \ncontrole. \n11.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade \nresponsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, \nrespeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº \n8.666, de 1993. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando \nas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ \n1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na \nlegislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da \nLei nº 8.666, de 1993. \n11.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação do serviço de fornecimento de \nbilhete de passagens, de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou de qualidade inferior e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, \nde conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos \n§1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a \nContratada que: \n13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n13.1.3. fraudar na execução do contrato; \n13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.5. cometer fraude fiscal; \n13.1.6. não mantiver a proposta. \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2. multa moratória de 0,33% ( zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado \nsobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (Trinta ) dias; \n13.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \n13.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem \nacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n13.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n13.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na \nLei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado \no princípio da proporcionalidade. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n14. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que \nhouver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n15. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus \nanexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico n.º 033/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº \n097/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, \nDecretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a \nlegislação referida. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n16. O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente \npermitido. \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na \nImprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante \naté o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela \ndata. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO \n17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n17.1. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nTESTEMUNHAS: \n     \nNOME:         \nCPF:             \n    \nNOME:         \nCPF:              \n     \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \nANEXO IX \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n                                        LOTE 01  \nDESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT \nVALOR DA TAXA \nADMINISTRATIVA* \nPrestação dos Serviços de Agenciamento de \nViagens, compreendendo os serviços de \nreserva, emissão, marcação, remarcação e \ncancelamento, endosso e fornecimento de \npassagens aéreas nacionais.\n \nSV 70 R$ \nValor previsto para aquisição de passagens aéreas R$50.000,00 VALOR TOTAL: R$ \n*O valor da taxa administrativa será multiplicado pela quantidade e somado ao valor previsto para \naquisição de passagens aéreas. Com isso, dá-se o valor do lote.  \n                                                                        LOTE 02  \nDESCRIÇÃO DETALHADA UND QNT \nVALOR DA TAXA \nADMINISTRATIVA* \nPrestação dos Serviços de Agenciamento de \nViagens, compreendendo os serviços de \nreserva, emissão, marcação, remarcação e \ncancelamento, endosso e fornecimento de \npassagens rodoviárias intermunicipais e \ninterestaduais.\n \nSV 100 R$ \nValor previsto para aquisição de passagens aéreas R$10.000,00 VALOR TOTAL: R$ \n*O valor da taxa administrativa será multiplicado pela quantidade e somado ao valor previsto \npara aquisição de passagens aéreas. Com isso, dá-se o valor do lote.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2707\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO3: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo \nde nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, \nimpostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas \ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, \nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n033/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL               DATA                                   ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos \n \n                                                           \n3 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HEIOA0OPYS+WP6L/ANR2LG\nSegunda-feira\n5 de Novembro de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2707", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3331/"}]}